TJPA – EDITAL DO PE 013/2024 (90013/2024) – Registro de preços para contratação de serviços de telecomunicações
Endereço do Serviço de Licitações:
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, corredor principal, sala T 123. Retire o edital e acompanhe esta licitação e seus atos, via xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPA – EDITAL DO PE 013/2024 (90013/2024) –
Registro de preços para contratação de serviços de telecomunicações
VITRINE – MURAL
OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços de telecomunicações
DATA DE ABERTURA: 24/07/2024
LOCAL: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
OBJETO E DATA DE ABERTURA
CRITÉRIO PARA LANCE: Grupo único TIPO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
CRITÉRIO PARA LANCE, TIPO E MODO DE DISPUTA
NÚMERO DO PROCESSO
E CÓDIGO UASG
PA-PRO-2024/000552 UASG: 925942
PRAZO PARA ENVIO DA
PROPOSTA
PRAZO: Finalizada a fase de lances, 02 horas após
solicitação
VALOR GLOBAL DO CERTAME: R$ 33.673.666,00
VALOR
ESTIMADO
[ x ] SIM [ ] NÃO
LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
JURÍDICA: Item 9.19. FISCAL e TRABALHISTA:
Item 9.20.
ECONÔMICA: Item 9.21.
TÉCNICA: Item 9.22.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PRAZO: Até às 23h59min do dia 19/07/2024
FORMA: via email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
INFORMAÇÕES
GERAIS
Sumário
3
4
5
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 14
8. DA FASE DE JULGAMENTO 18
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10.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27
11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
28
29
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
29
14.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
29
34
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ –TJPA, CNPJ nº.
04.567.897/0001-90, por intermédio da pessoa designada como Agente de Contratação, nos termos da Portaria nº. 001/2024-SA publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 01 de fevereiro de 2024 torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa nº 001/2023/TJPA de 15 de setembro de 2023, da Portaria nº 016/2023 – SA/TJPA e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, as empresas interessadas poderão formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, informando sempre o número do pregão e seu objeto.
1.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema obedecerão rigorosamente ao horário de Brasília/DF.
1.3. FONTE DE RECURSOS:
Funcional Programática 00.000.0000.0000 / 8181 / 8182 - Atualização, Expansão e Manutenção da Infraestrutura de Tecnologia do Poder Judiciário - 1º Grau/ 2º Grau/Apoio
Fonte: 01 759 0000 18 / 02 759 0000 18 / 01 500 0000 01 / 02 500 0000 01
Elemento de despesa: 339039 / 449052
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é o Registro de Preços para a contratação de serviço de de telecomunicações, com acesso a circuito de acesso à internet via satélite banda larga e uso da rede de satélites interconectados à Starlink em órbita terrestre baixa (LEO), incluindo equipamentos em locação, serviço de instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, Anexo I deste edital.
2.1.1. A licitação será realizada em grupo único, formados por 02 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, constam do Termo de Referência e da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1.2. Os interessados e interessadas deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior, se for o caso de participação exclusiva, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei 14.133, 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. (observar o caso concreto para definição dos participantes).
4.7. Não poderão disputar esta licitação:
4.7.2. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.7.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.7.5.1. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021;
4.7.5.2. estejam impedidas de licitar e contratar com o Estado do Pará, nos termos Lei 10.520/2002.
4.7.5.3. estejam impedidas de licitar e contratar com o Estado do Pará, tendo por fundamento o art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021;
4.7.5.4. tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
4.7.6. constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.10. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.7.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.10. O disposto nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11. A vedação de que trata o item 4.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.9.1 deste Edital.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3.4.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará adota a política de preenchimento mínimo obrigatório de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, de acordo com o art. 93 da Lei n° 8213/1991. Na hipótese do não preenchimento da cota prevista no referido dispositivo legal, a CONTRATADA deverá comprovar que envidou, de forma inequívoca, todos os esforços para que as vagas reservadas fossem efetivamente preenchidas.
5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5. A falsidade de qualquer declaração ou documento sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento).
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo
7.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.20.1.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, nos termos indicados na IN nº 01/2023 – PJPA, publicada em 15 de setembro de 2023.
7.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.2.1. empresas estabelecidas no Estado do Pará;
7.20.2.2. empresas brasileiras;
7.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.20.3. Caso perdure o empate, após os critérios anteriormente estabelecidos, o TJPA irá abrir negociação, nas mesmas condições, com as empresas empatadas buscando efetivar o desempate.
7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão e serão observados os preços unitários máximos constantes do Anexo I – Termo de Referência como critério de aceitabilidade.
7.22. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
7.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.22.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de finalizado o prazo.
7.23. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.7. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5.1. e 5.6 deste edital.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. contiver vícios insanáveis;
8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência (Anexo I).
8.8.1. O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta.
8.8.2. Havendo falhas na proposta, o Agente de Contratação deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
8.8.3. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Agente de Contratação deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta.
8.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. – não encontrei tal disposição na lei, vamos deixar nos nossos editais? ESTÁ NA IN Nº 73.
8.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
8.9.2. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.9.3. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados e interessadas, incluindo os demais licitantes.
8.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
FIQUE ATENTO!
Os documentos de habilitação devem, preferencialmente, ser enviados e um único arquivo em formato PDF
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela administração.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.7.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará adota a política de preenchimento mínimo obrigatório de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, de acordo com o art. 93 da Lei n° 8213/1991. Na hipótese do não preenchimento da cota prevista no referido dispositivo legal, a CONTRATADA
xxxxxx comprovar que envidou, de forma inequívoca, todos os esforços para que as vagas reservadas fossem efetivamente preenchidas.
9.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
9.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado conforme item 14 do Termo de Referência, Ponto 6: Informações complementares “vistoria técnica”, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
9.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.12. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, preferencialmente em PDF e arquivo único, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
9.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e documentos que deixaram de ser apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.14. A condição para aceitação de documentos novos é a inequívoca demonstração de fatos existentes à época da abertura do certame.
9.15. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.19. Habilitação jurídica:
9.19.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.19.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.19.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.19.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.19.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.19.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.19.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.19.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.20. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.20.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.20.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.20.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.20.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.20.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual/Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.21. Qualificação Econômico-Financeira:
9.21.1. Conforme item 14, Ponto 4: Exigências de habilitação, do Termo de Referência, – Anexo I do Edital.
9.22. Qualificação Técnica:
9.22.1. Conforme item 14, Ponto 4: Exigências de habilitação, do Termo de Referência, – Anexo I do Edital.
9.23. O(A) Agente de Contratação deverá diligenciar para esclarecer ou complementar a instrução processual, inclusive com a inclusão de documentos novos que venham a comprovar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame.
9.23.1. A diligência se aplica tanto a documentos que deixaram de ser apresentados quanto a documentos que foram apresentados com data de validade expirado.
9.23.2. Não serão aceitos documentos novos sem a devida constatação da pré- existência de condição ao tempo da abertura da licitação.
9.23.3. A condição para aceitação de documentos novos é a inequívoca demonstração de fatos existentes à época da abertura do certame.
9.24. A apresentação de documentos complementares ou substitutivos será realizada nos termos do item 9.26 e, findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
9.25. Caso seja necessário, para fins de confirmação, complementação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, ou, ainda, nas hipóteses admitidas no item 9.25, o Agente de Contratação, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio de documentação complementar, por meio do campo de “anexos” do sistema.
9.26. O prazo para envio dos documentos é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
9.27. Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Agente de Contratação, a licitante será inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.28. O TJPA possibilitará 01 (uma) oportunidade para que o licitante inclua documento novo que comprove condição pré-existente.
10. REGISTRO DE PREÇOS DA ATA DE
10.1. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que:
10.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
10.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sítio eletrônico do PJPA e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
10.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.7. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços:
11.1.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observado que o licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital
11.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:
11.2.1. aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.2.2. mantiverem sua proposta original
11.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
11.4. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.6.1. quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.6.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no Regulamento do TJPA.
11.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.7.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
11.7.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. DOS RECURSOS
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
12.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.
DAS INFRAÇÕES
ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
FIQUE ATENTO!
Observe os percentuais de multa estabelecidos para os casos de descumprimento do pactuado. – ITEM 13.4.
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame;
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
13.1.3. não celebrar a ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
13.1.5. fraudar a licitação.
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. Advertência:
13.2.2. Multa:
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar:
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será conforme especificado no Termo de Referência, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1, 13.1.1 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1, 13.1.1 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades cabíveis.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO
DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxx-x- Contratos/409290-licitacoes.xhtml.
15.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.10.1. ANEXO I - Termo de Referência
15.10.2. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
15.10.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato Belém, 09 de julho de 2024
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Termo de Referência Secretaria de Informática Nº 010 - VERSÃO 09 | Clique para acessar | |
(Processo Administrativo n°. TJPA-PRO-2024/00552) |
1 - DA DEFINIÇÃO E NATUREZA DO OBJETO – art. 30, §1º, inciso I da IN nº 01/2023 |
Definição: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, com acesso a circuito de acesso à internet via satélite banda larga e uso da rede de satélites interconectados à Starlink em órbita terrestre baixa (LEO), incluindo equipamentos em locação, serviço de instalação, suporte técnico e manutenção. |
1.1. Natureza da Contratação: ☐ Serviço não continuado (por escopo); ☐ Serviço de engenharia; ☐ Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra; ☒ Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra; ☐ Serviço continuado misto: com e sem dedicação exclusiva de mão de obra; ☐ Serviços técnicos de natureza intelectual; ☐ Material de consumo, bem permanente / equipamento. Justificativa: Os bens objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, pois podem ser definidos por meio de especificações objetivas, que estabelecem o padrão de qualidade do serviço a ser contratado pela Administração Pública, de acordo com as características usuais existentes no mercado, sem variações de ordem técnica nos serviços ofertados pelos diversos prestadores de serviço que atendam as tais especificações objetivas. |
1.2. Declaração se o serviço é considerado de luxo: O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Portaria nº 2.029, de 2023. xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/000-Xxxxxxxxx.xxxxx |
2 - INDICAÇÃO DAS QUANTIDADES - art. 30, §1º, inciso II da IN nº 01/2023 |
A indicação das quantidades consta na Tabela01 do ANEXO IX – INDICAÇÃO DAS QUANTIDADES. As unidades a serem instaladas imediatamente estão definidas na coluna “INSTALAÇÃO” da Tabela 01 do ANEXO VI - LOCALIDADES. As demais unidades previstas também constam na referida tabela, perfazendo a quantidade total. |
3 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - art. 30, §1º, inciso III da IN nº 01/2023 |
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, linhas SEINF18A24, conforme detalhamento a seguir: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, com acesso a circuito de acesso à internet via satélite banda larga e uso da rede de satélites interconectados à Starlink em órbita terrestre baixa (LEO), incluindo equipamentos em locação, serviço de instalação, suporte técnico e manutenção. |
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO - art. 30, §1º, inciso IV da IN nº 01/2023 |
4.1 - Descrição da solução: Registro de preços para eventual contratação de circuitos de internet banda larga via satélite de órbita terrestre baixa, o qual possui características específicas de telecomunicações e é composto pelo fornecimento de equipamentos e serviços de manutenção e operação. 4.2 - Contextualização e Justificativa para a contratação: O Poder Judiciário do Pará (PJPA) demanda permanentemente modernizar sua infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para dar suporte à crescente informatização de seus processos de trabalho. A Secretaria de Informática representa a unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que hospeda e mantém recursos importantes de processamento, armazenamento e rede, além do provimento de serviços. A indisponibilidade desses recursos provoca a interrupção da continuidade das atividades e negócios jurisdicionais. A comunicação de dados se tornou requisito básico, necessário e primordial para a prestação dos serviços jurisdicionais devido ao constante uso dos sistemas que necessitam de conectividade com à internet. A ausência ou a má qualidade destes circuitos compromete totalmente o serviço prestado à sociedade. A magnitude geográfica do estado do Pará e a heterogeneidade de vias (terrestres e hidrográficas) dificultam a contratação de empresas que consigam prover os serviços de conexão com à internet de boa qualidade em muitas localidades, além da pouca capitalidade em atender os municípios de maiores distâncias. Devido à necessidade de estar presente até nas cidades mais longínquas do Estado, frequentemente o TJPA promove ações itinerantes com objetivo de atender à sociedade e atuar de forma inovadora na defesa dos direitos individuais e coletivos. Para isto, requer acesso aos sistemas computacionais de forma célere, segura e estável. Entretanto, atualmente o TJPA utiliza circuitos de internet de parceiros ou modems 4G, porém tais conexões são muito instáveis, inseguras ou sem cobertura de sinal no local da ação. Recentes demandas comprovaram a concretização da necessidade de instalar uma estrutura de redes mais robusta, redundante, de maior capacidade e mais veloz, que seja menos complexa e capaz de se adaptar e atender aos requisitos dos serviços prestados por este Tribunal. Esta necessidade fica mais evidente a partir da evolução dos serviços de TIC existentes, do crescente aumento da demanda ainda represada, da exigência por requisitos de qualidade e desempenho cada vez maiores, e do contínuo desenvolvimento e implantação de novos serviços. |
Construir uma infraestrutura própria para anteder todas as unidades do TJPA no Estado com circuitos de dados que estabeleça comunicação é inviável financeiramente, além da ausência de recursos humanos para projetar, implantação e oferecer a manutenção desta infraestrutura. Por isso, busca-se a contratação de empresa que forneça o serviço de circuito de acesso à internet via satélite banda larga com uso da rede de satélites em órbita terrestre baixa (LEO), incluindo equipamentos em locação, serviço de instalação, suporte técnico e manutenção. 4.3 - Resultados e Benefícios a serem alcançados: • Reduzir a quantidade de localidades a serem atendidas por circuitos ainda de baixa velocidade; • Fornecer solução técnica para Justiça Itinerante no Estado do Pará; • Manter em funcionamento o acesso aos sistemas judiciais e administrativos; • Atender os municípios mais distantes com circuitos de dados de alta velocidade, segurança e disponibilidade; • Reduzir o tempo de implantação no circuito de dados demandados pela Administração Pública; • Possuir circuito fixo de internet na unidade do TJPA; • Implantar circuito redundante para unidades do TJPA; • Possuir instrumento legal e contratual (ARP) a ser utilizado conforme a demanda; • Melhorar a prestação do serviço jurisdicional à sociedade; • Ampliar o grau de satisfação dos usuários das unidades. |
5 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - art. 30, §1º, inciso V da IN nº 01/2023 |
Ponto 1: Sustentabilidade - art. 30, §1º, inciso X da IN nº 01/2023 |
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: ☐ Financeira: ☒ Ambiental: Desejável que os equipamentos a serem instalados pela contratada observem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170/2012, do INMETRO, bem como não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). ☐ Social: ☒ Outros: Os equipamentos utilizados para prestação do serviço de telecomunicações devem ser homologados pela ANATEL. ☒ Não se aplica Justificativa: Esta contratação é baseada em prestação de serviço do serviço de telecomunicações de dados via satélite de baixa órbita conectados à rede da Starlink, tendo como requisito apenas as características técnicas do circuito de internet. |
Ponto 2: Indicação de marcas ou modelos - art. 41, inciso I da Lei nº 14.133/2021 |
Na presente contratação será admitida somente a prestação dos serviços através de circuitos de internet via satélite de baixa órbita terrestre conectados à rede da Starlink, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares. |
Ponto 3: Da vedação de contratação de marca ou produto |
Diante das conclusões extraídas do processo n. TJPA-PRO-2024/00552, a Administração não aceitará a prestação dos serviços por outros tipos de circuitos de dados via satélite que NÃO seja de baixa órbita terrestre da Starlink. |
Ponto 4: Da exigência de amostra |
Pela especificidade do serviço, não será necessária a exigência de testes preliminares. |
Ponto 5: Da exigência de carta de solidariedade |
Não se aplica. |
Ponto 6: Subcontratação |
☐ Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. ☒ Será admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: 6.1) A CONTRATADA será responsável pelas atividades e contato com a SUBCONTRATADA. 6.2) A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela execução total do objeto contratado e aceita que não haverá qualquer relação entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA. 6.3) A SUBCONTRATADA deve obedecer às regras e normas da CONTRATANTE. 6.4) Só será admitido a subcontratação de serviços acessórios ao objeto principal, sendo estes o serviço de instalação e manutenção dos equipamentos (implantação, remanejamento, substituição de equipamentos, retirada dos equipamentos e logística). 6.5) Não será permitida a subcontratação de equipamentos e materiais acessórios utilizados na solução contratada, nem a obrigação de manter materiais sobressalentes para reposição em caso de pane, com falha ou interrupção do serviço. 6.6) O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. 6.7) A subcontratação deve ser previamente cientificada e autorizada pela Fiscalização. Caso haja mudança e/ou alteração da subcontratada, a CONTRATANTE também deve ser previamente comunicada e cientificada para que autorize a devida alteração. 6.8) Caso a CONTRATADA opte pela subcontratação dos serviços acessórios (instalação, remanejamento e manutenção) e esta seja autorizada pela fiscalização, àquela deverá comprovar a qualificação técnica do profissional ou a especialização da empresa contratada por ela em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. 6.9) No caso de subcontratação de pessoa física, além do comprovante de qualificação técnica para execução dos serviços acessórios, a CONTRATADA deverá encaminhar ao TJPA os seguintes documentos: cópia do RG e CPF ou CNH do subcontratado; comprovante de residência do subcontratado; número de telefone e e-mail para contato com o subcontratado. 6.10) No caso de subcontratação de pessoa jurídica, além do comprovante especialização para execução dos serviços acessórios, a CONTRATADA deverá encaminhar ao TJPA os seguintes documentos: cartão CNPJ da empresa subcontratada com o descritivo das atividades que exerce; cópia do RG e CPF ou CNH do representante legal da empresa subcontratada; número de telefone e e-mail para contato com a subcontratada. |
Ponto 7: Garantia da contratação |
Cada pedido da ARP será instrumentalizado por meio de um contrato administrativo. Desta forma será obrigatório o recolhimento, a título de garantia da contratação, do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global de cada contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, por um dos meios legais. |
Ponto 8: Requisitos de negócio |
• Circuito de internet de alta velocidade via satélite para melhor acesso aos sistemas; • Menor tempo de reparo para reduzir o tempo de indisponibilidade; • Garantir circuito de internet redundante, independente de circuitos intermediários; • Rápida implantação; • Contratação da solução por serviço, sem aquisição; • Conexão prioritária sobre os demais serviços “residenciais” ofertados; • Capilaridade em locais distantes e remotos; • Consumo de banda e tráfego livre, sem custos adicionais; • Conectividade itinerante para provimento dos serviços judiciais; • Provimento do acesso à Justiça. |
Ponto 9: Requisitos de capacitação |
Não se aplica. |
Ponto 10: Requisitos legais |
A empresa CONTRATADA para prover o serviço de internet, deve obedecer às regulamentações da ANATEL, seja para a prestação do circuito de internet e equipamentos utilizados na solução. |
Ponto 11: Requisitos de manutenção |
A empresa CONTRATADA será responsável pela manutenção e/ou substituição dos equipamentos, devendo cumprir os prazos estabelecidos na coluna “SLA” da Tabela01 do ANEXO VI - LOCALIDADES deste Termo de Referência. |
Ponto 12: Requisitos temporais |
Eventualmente, caso necessário, a empresa CONTRATADA realizará substituições dos equipamentos danificados e/ou suporte técnico presencial. |
Ponto 13: Requisitos de segurança e segurança da informação |
a) Durante a vigência do contrato, sempre que houver lançamento de nova versão de sistema operacional e ou firmware que faça correções de segurança dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá providenciar. b) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos de segurança da informação, conforme as normas e determinações em vigor. Deverão apresentar-se à CONTRATANTE devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. c) Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros. |
Ponto 14: Requisitos sociais, ambientais e culturais |
Não se aplica. |
Ponto 15: Requisitos de arquitetura tecnológica |
O circuito de internet via satélite deve fornecer também uma conexão cabeada e sem fio para a rede interna do TJPA, conforme detalhamento contido neste Termo de Referência. |
Ponto 16: Requisitos de projeto e de implantação |
Definições de projeto e implantação será detalhada posteriormente em tópico específico deste Termo de Referência. |
Ponto 17: Requisitos de experiência profissional e formação da equipe |
Não se aplica. |
Ponto 18: Requisitos de metodologia de trabalho |
O TJPA designará servidores da área técnica para acompanhar toda prestação do serviço contratado, desde a fase de implantação e vigência contratual. O servidor designado deve aplicar as definições estabelecidas pelo chefe do Serviço de Infraestrutura de Rede. |
Implantação: A Equipe de Gestão do Contrato realizará reunião inicial, em conjunto com a CONTRADADA, para definições de prioridades de implantação, recebimentos e cronograma. Medição Mensal: O Fiscal Técnico realizará medição mensalmente dos serviços prestados para fins de pagamento da fatura. |
6 - MATRIZ DE RISCOS - art. 30, §1º, inciso VI da IN nº 01/2023 | |
Obrigatório: ☐ Obras e serviços de grande vulto; ☐ Obras e serviços de engenharia em regimes de contratação integrada e semi integrada; ☒ Contratação de Solução de TIC. | Facultativo: ☒ Aquisições e serviços diversos; ☐Contratação de Solução de Capacitação. |
7 - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E/OU SERVIÇO - art. 30, §1º, inciso VII da IN nº 01/2023 |
Catálogo padronizado ☐ Sim ☒ Não Justificativa: O TJPA ainda está produzindo seu catálogo próprio. |
Requisitos: Os requisitos técnicos estão definidos no ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. |
Características do objeto: As características técnicas estão definidas no ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. |
8 - INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS, E/OU DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO – art. 30, §1º, inciso VIII da IN nº 01/2023 |
Ponto 1: Condições de Entrega |
As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições: Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Os serviços deverão ser entregues e implantados nos endereços das unidades do TJPA, conforme ANEXO VI - LOCALIDADES. |
Ponto 2: Recebimento |
O recebimento dos serviços será realizado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. Do recebimento provisório a) O Recebimento Provisório do objeto ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a instalação/remanejamento da solução, para efeito de posterior verificação da conformidade da solução implantada com a devida especificação e quantitativo. Prazo este necessário para que a FISCALIZAÇÃO conclua os testes a fim constatar o funcionamento regular e realize as inspeções apropriadas. b) Para efeito de RECEBIMENTO da instalação/remanejamento, a CONTRATADA deverá comunicar a efetiva instalação, configuração e disponibilização do serviço. c) O TJPA enviará servidor para vistoria presencial em cada localidade para avaliar e receber provisoriamente o serviço. Serão realizados testes de conexão (velocidade, latência, acesso, perdas de pacotes e outros), assim como vistoriar a instalação física inicialmente instalada (material utilizado, passagens de cabos, fixação e outros). d) Caso seja identificado algum item divergente ao exigido no Edital, o servidor emitirá relatório de vistoria técnica identificando o(s) problema(s) para que a CONTRATADA sane as pendências. e) Caso sejam verificados erros ou impropriedades impeditivos de recebimento do serviço prestado, a CONTRATANTE poderá recursar sua implantação, sem que isso gere direito à CONTRATADA de protelar a implantação dentro dos prazos definidos. f) A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas. g) Na hipótese da CONTRATADA não sanar as pendências relacionadas ao fornecimento ou não conseguir cumprir as exigências associadas aos prazos de instalação e ativação, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato. h) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. i) Tendo sido realizados, com sucesso, os testes de funcionamento e a inspeções das instalações, a CONTRATANTE, por meio da FISCALIZAÇÃO, emitirá um Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO |
Parcela | Composição da parcela | Prazo de entrega |
1ª | 200 unidades do Item 01 | 60 dias a contar a partir da data da assinatura do contrato. |
200 unidades do Item 02 | 30 dias a contar a partir da conclusão da 1ª parcela. |
VIII), atestando a conformidade dos mesmos com as especificações constantes no Termo, liberando o início de faturamento. Do recebimento definitivo a) O recebimento definitivo do objeto ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis a partir da data do recebimento provisório. b) O TJPA enviará servidor para vistoria presencial em cada localidade para avaliar e receber em definitivo o serviço. Serão realizados novos testes de conexão (velocidade, latência, acesso, perdas de pacotes e outros), assim como vistoriar a instalação física ajustada (material utilizado, passagens de cabos, fixação e outros). c) O prazo de garantia do serviço de instalação/remanejamento (Item 02) é de 30 (trinta) dias. d) O recebimento do objeto não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de garantia. e) Mensalmente, a qualidade do serviço será avaliada, sendo considerados os critérios e indicadores constantes neste documento. f) Os custos relativos à ativação do serviço serão pagos uma única vez, no primeiro mês seguinte à liberação para início de faturamento. Aceitação a) Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais, os quais utilizarão as ferramentas de medição próprias (Iperf) ou equivalentes; teste de acesso aos sistemas do Órgão e teste de acesso à Internet, os quais deverão atender aos requisitos mínimos especificados de latência, taxa de erro, perda de pacotes e velocidade/capacidade contratada. b) A inspeção das instalações físicas envolverá a verificação das especificações dos hardwares fornecidos, a correta instalação e configuração dos equipamentos e cabeamento e demais exigências constantes deste documento. c) As inspeções ocorrerão no início do contrato para fins de aceitação, assim como eventualmente e a qualquer momento a CONTRATANTE poderá realizar novas inspeções para verificações das instalações físicas afim de garantir e atestar a melhor prestação do serviço. d) Em caso de substituição de equipamentos, material ou acessórios, a CONTRATADA deve substituir por produto/material novo igual ou superior em até 30 (trinta) dias após a notificação da CONTRATANTE, sem que haja interrupção do serviço. A FISCALIZAÇÃO realizará novamente os testes e inspeções necessárias para fins de aceitação. e) Prazo de garantia da implantação: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. |
Ponto 3: Critério de Aceitação - Métrica e Periodicidade |
Níveis de Serviço a) Na prestação dos serviços objeto deste Termo, a CONTRATADA obriga-se a atender aos parâmetros mínimos aceitáveis do acordo de nível de serviço (SLA) especificado a seguir, sem que isso isente a CONTRATADA de cumprir todas as demais exigências deste Termo, também passíveis de sanção. DISPONIBILIDADE DO ENLACE: a disponibilidade do serviço indica o percentual de tempo, durante o período de 1 (um) mês de operação, em que um ponto de acesso integrante do serviço permanecer em condições normais de funcionamento. No cálculo da disponibilidade serão consideradas todas as interrupções do serviço, exceto as programadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, conforme tabela a seguir: |
Indicador 01: Disponibilidade do Enlace | |||
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace fim-a-fim venha a permanecer em condições normais de funcionamento | ||
Fórmula de Cálculo | Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em %; To = período de operação (um mês) em minutos; Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. | ||
Periodicidade de aferição | Mensal | ||
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %): 98,5% | ||
Pontos de controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. | ||
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente para CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados conforme definido neste Termo de Referência. | ||
RETARDO DA REDE: o tempo máximo de retardo na comunicação para enlaces via satélite, com um único salto, deverá ser igual ou inferior a 120 milissegundos, verificado conforme tabela a seguir: | |||
Indicador 02: Retardo da Rede (RTT) | |||
Descrição do Indicador | Entende-se como retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão de um pacote de um computador local até um remoto e a recepção da resposta do computador remoto até o local. | ||
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, com origem no Datacenter e destino no site remoto da CONTRATANTE e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. O retardo de cada medição será o tempo de resposta correspondente ao tempo de xxx e volta do pacote. O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 5 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos cinco valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados Os intervalos de observação deverão ser de 5 minutos. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade). | ||
Periodicidade de aferição | Diária | ||
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido (milissegundos): 120 ms | ||
Pontos de controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. | ||
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente, quando solicitado pela CONTRATANTE, um relatório com os diversos valores apurados. |
Os relatórios deverão fornecer os valores diários medidos e as médias de retardo para cada enlace. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após a solicitação da CONTRATANTE, relatórios diários com os valores de Retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. | |||
PERDA DE PACOTES: a perda de pacotes máxima admitida será de 2%, verificado conforme tabela a seguir: TEMPO DE REPARO: a CONTRATADA deverá garantir o intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante, após abertura do chamado, verificado conforme tabela a seguir: | |||
Indicador 04: Tempo de Reparo | |||
Descrição do Indicador | Intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante, devendo ser observado os prazos descritos na coluna SLA do ANEXO VI – LOCALIDADES. | ||
Fórmula de Cálculo | |||
Periodicidade de aferição | Contagem do tempo de atendimento após a abertura do chamado. | ||
Limiar de Qualidade | ATENDIMENTO REMOTO: Tempo de reparo em até 4 hs ATENDIMENTO PRESENCIAL: Tempo de reparo, conforme coluna SLA do ANEXO VI - LOCALIDADES. | ||
Pontos de controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo acompanhamento e auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. | ||
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente um relatório com os tempos de reparo apurados por circuito. | ||
Ponto 4: METODOLOGIA/FORMAS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E TECNOLÓGICAS | |||
Diligências a) As diligências serão realizadas para ateste do serviço, seja fase de implantação, manutenção, remanejamento e testes. b) Poderá ser necessário o acionamento do suporte técnico da CONTRATADA para acompanhamento da diligência. Obtenção de informações |
Indicador 03: Perda de Pacotes | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim |
Fórmula de Cálculo | Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino |
Periodicidade de aferição | Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de software de teste especifico. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos, nos horários de maior tráfego, no mínimo, uma vez por mês. |
Limiar de Qualidade | Perda de Pacote Máxima: 2% |
Pontos de controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
a) As informações sobre o funcionamento adequado dos circuitos serão obtidas pela ferramenta de gerenciamento de redes disponibilizado pela CONTRATADA e pelo sistema próprio do TJPA (Zabbix e Grafana). b) As informações das instalações físicas serão obtidas por fotos e/ou relatórios de inspeções. Avaliação de qualidade a) A qualidade do serviço prestado será avaliada mediante relatórios emitidos pela CONTRATADA e pela avaliação da equipe técnica da CONTRATANTE. Inspeções presenciais a) Serão realização inspeções presenciais pela CONTRATANTE para fins de recebimento e acompanhamento da prestação do serviço. b) O TJPA designará equipe técnica para inspeções presenciais. c) Após cada inspeção, a equipe técnica emitirá relatório informando o ocorrido para fins de melhorias a serem feitas pela CONTRATADA ou ateste do encontrado na unidade. Avaliação física a) A avaliação física da infraestrutura implantada pela CONTRATADA nas unidades será realizada pela equipe técnica do TJPA, que observará o cumprimento dos itens exigidos no Termo de Referência. b) A equipe técnica do TJPA analisará o relatório de inspeção para solicitar possíveis correções a serem realizadas pela CONTRATADA. |
9 - GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - art. 30, §1º, inciso IX da IN nº 01/2023 |
As exigências de garantia, manutenção e assistência técnica estão definidas no Item 2- ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO do ANEXO V – ESPCIFICAÇÕES TÉCNICAS. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não críticos, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação. |
10 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - art. 30, §1º, inciso XI da IN nº 01/2023 |
Estratégia e abordagem adotada para alcançar os resultados esperados desde o início até o encerramento do contrato: INÍCIO a) Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. b) A reunião inicial ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. c) A pauta desta reunião observará, pelo menos: i. Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A Carta de apresentação do preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. ii. A apresentação estratégica da CONTRATANTE na utilização do serviço, informando os locais onde será utilizada a nova tecnologia. iii. Informações técnicas necessárias para o gerenciamento interno pelo TJPA. iv. A CONTRATANTE informará a lista de prioridades de implantação para fins de elaboração do cronograma de instalação a ser realizada pela CONTRATADA |
DURANTE A VIGÊNCIA
• Atividades mensais
a) A CONTRATADA emitirá relatórios com indicadores de cada circuito para fins de ateste de prestação de serviço;
b) O Fiscal Técnico atestará a prestação de serviços após conferência dos relatórios. Caso haja glosas, será informado à CONTRATADA para aplicar descontos na fatura mensal;
c) O Fiscal Técnico solicitará os documentos necessários para execução do pagamento.
• Atividades eventuais
a) O Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato poderá solicitar novas instalações e/ou remanejamentos;
b) A equipe técnica do TJPA poderá realizar testes dos circuitos.
ENCERRAMENTO DO CONTRATO
a) A CONTRATADA deverá recolher todos os equipamentos, matérias e acessórios de cada unidade em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, sem custo adicional à CONTRATANTE;
b) O Gestor do Contrato ou Gestor(a) da SECINFO poderá emitir atestado de capacidade técnica ou declaração de prestação de serviço, caso seja solicitada pela CONTRATADA.
10.1 - Mecanismos formais de comunicação entre a CONTRANTE e a CONTRATADA
O acompanhamento da execução dos serviços de garantia se dará através dos seguintes elementos de execução:
a) As comunicações formais entre o TJPA e a CONTRATADA se darão sob demanda, por e-mail ou ofícios;
b) O Tribunal de Justiça do Pará realizará o acompanhamento de todos os indicadores através de ferramentas e equipe própria;
c) Os contatos institucionais são:
Nome | Função | Telefone | |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Fiscal Técnico | (00) 0000-0000 | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dos Reis | Gestor do Contrato | (00) 0000-0000 |
10.2 - Dos instrumentos formais de solicitação
A solicitação da prestação dos serviços será feita por meio de Ordem de Autorização que será encaminhada via e-mail à CONTRATADA.
10.3 - Manutenção de sigilo e normas de segurança
A CONTRATADA deve entregar assinado os documentos do ANEXO I e XXXXX XX.
10.4 - Obrigações Obrigações do TJPA:
d) Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
e) Acompanhar ordens de serviço referente aos serviços de garantia quando necessários;
f) Permitir o acesso às dependências do TJPA, aos técnicos do fornecedor responsáveis pela execução dos serviços de garantia quando necessários;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da fornecedora;
h) Comunicar formalmente qualquer anormalidade referente aos serviços de garantia quando necessários; i) Disponibilizar material para acomodação do kit, como: rack, nobreak, SDWAN e firewall; j) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela fornecedora; Obrigações da empresa: k) No caso de não ser o próprio fabricante da solução, atuar como interlocutor principal junto ao TJPA; l) Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes à contratação da solução quando necessários; m) Quando no ambiente do TJPA, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão; n) A CONTRATADA deverá encarregar-se da aquisição dos equipamentos necessários à prestação do serviço e realizar todas as atividades necessárias para fornecer e entregar o objeto contratual; o) Acionar a subcontratada para realizar as atividades de instalação e manutenção. p) A CONTRATADA deve garantir a manutenção de todo equipamento fornecido quanto a defeitos de fabricação ou falhas em seus componentes e sua recuperação se dará pela modalidade de substituição do item defeituoso por outro, de mesmo modelo, em perfeito estado de funcionamento, sem custo, durante do contrato. O prazo máximo para substituição do equipamento deve ser o tempo de reparo, conforme coluna SLA do ANEXO VI – LOCALIDADES. q) A CONTRATADA deverá operar e manter a rede através de seu Network Operations Center (NOC) 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. O objetivo da operação e manutenção da rede é fornecer o serviço ao CLIENTE conforme as especificações estabelecidas nesta sessão; r) Deverá ser disponibilizado número com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, para questões e problemas de manutenção. Se o problema na localidade não puder ser resolvido por telefone com o NOC da CONTRATADA, um técnico deverá ser enviado à localidade, sem custo adicional à CONTRATANTE; s) A CONTRATADA deverá oferecer um portal onde podem ser acessadas através da WEB, informações e requisições referentes a gerenciamento de incidentes e mudanças, assim como solicitações e acompanhamento de demandas em geral; t) O portal deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano. O acesso será feito via internet e utilizando-se um navegador web padrão; u) Deverão ser fornecidos acessos individuais com uma identificação (login) e uma senha (password) para acesso a esta ferramenta; v) Entre as facilidades da ferramenta WEB deve conter: a) Controle de Incidentes (Trouble Tickets); b) Acompanhamento de incidentes/mudanças; c) Fechamentos de Incidentes; d) Solicitações e acompanhamento de demandas em geral. w) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do TJPA; x) Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TJPA; y) Responder pelos danos causados diretamente à Administração do TJPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e entrega da solução, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo TJPA; |
z) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade do TJPA, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento da solução; aa) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do TJPA; bb) Comunicar ao TJPA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; cc) Instalar ou remanejar os equipamentos necessários para o funcionamento do circuito de internet nos endereços informados pela CONTRATANTE; dd) Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação; ee) Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste documento; ff) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte (entrega e devolução) a ser executado em função da entrega e manutenção dos equipamentos da Ata de Registro de Preços; gg) Autorizar e assegurar ao TJPA o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência/proposta; hh) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado; ii) Disponibilizar endereço, números de telefone fixo, telefone móvel, fax e e-mail que possibilitem contato imediato entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA; jj) Fornecer bens conforme especificações, marcas, validade/garantia e preços propostos na fase de cotação, e nas quantidades solicitadas pelo TJPA; kk) Comunicar ao TJPA toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a fase de fornecimento da solução; ll) Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo TJPA; mm) Efetuar a entrega dos bens e a emitir nota fiscal nas quantidades e descrições solicitadas, conforme estabelecido na nota de empenho; nn) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); oo) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar o objeto principal, exceto nas condições previstas e autorizadas no Termo de Referência; pp) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço; qq) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato; rr) No caso de mudanças de endereço e/ou remanejamento dos equipamentos das unidades, em que já estejam instalados equipamentos para prestação de serviços contratados, a CONTRATADA deverá realizar a mudança da instalação dos equipamentos para o novo endereço, dentro da mesma cidade ou município, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da expressa solicitação da mudança pela CONTRATANTE, sem ônus adicional à CONTRATANTE. Somente deverá haver cobrança na mudança de endereço em municípios distintos. ss) No caso de mudanças em ambientes internos da mesma unidade judiciária e/ou administrativas, em que já estejam instalados equipamentos para prestação de serviços contratados, a CONTRATADA deverá realizar a mudança da instalação dos equipamentos para o novo ambiente, no prazo de até 30 (trinta) |
dias consecutivos, a partir da expressa solicitação da mudança pela CONTRATANTE, sem ônus adicional à CONTRATANTE. tt) Realizar a instalação dos produtos e o atendimento inicial dos chamados técnicos conforme o manual de instalação fornecido pelo fabricante. |
11 - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E SUA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO - art. 30, §1º, inciso XII da IN nº 01/2023 |
☒ O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. ☒ O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de circuito de internet, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o avanço da tecnologia, possíveis novas empresas provedoras ou redução dos custos, que será revisado anualmente pela SECINFO a necessidade de realizar nova contratação. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. |
12 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO - art. 30, §1º, inciso XIII da IN nº 01/2023 | ||
Ponto 1: Estabelecimento de condições gerais | ||
Ponto 2: Fiscalização | ||
Fiscal Técnico | Nome(s) do(s) servidor(es) Titular(es): Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx(s): 116467 |
Nome(s) do(s) servidor(es) Substituto(s): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dos Reis | Matrícula(s): 190896 | |
Fiscal Administrativo | Nome(s) do(s) servidor(es) Titular(es): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx das Neves | Matrícula(s): 147460 |
Nome(s) do(s) servidor(es) Substituto(s): A ser definido pela SEAD. | Matrícula(s): ----- | |
Ponto 3: Gestor do contrato | ||
Nome(s) do(s) servidor(es) Titular(es): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dos Reis | Matrícula(s): 190896 | |
Nome(s) do(s) servidor(es) Substituto(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx | Matrícula(s): 105937 |
13 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO - art. 30, §1º, inciso XIV da IN nº 01/2023 |
- O Fiscal Técnico solicitará emissão da nota fiscal à CONTRATADA com o valor devido para pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, após a verificação glosas e/ou multas a serem descontadas, em caso de indisponibilidades e/ou descumprimento contratual. |
13.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal ou fatura e o seu respetivo ateste pelos fiscais da contratação. 13.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência; 13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. 13.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 13.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 13.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante; 13.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018; 13.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 13.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; 13.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF; 13.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 13.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber; 13.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; |
13.16. Caberá ao CONTRATANTE verificar se a LDO vigente mantém essa previsão, além de verificar junto ao SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de vínculos dessa natureza. 13.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
14 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO - art. 30, §1º, inciso XV da IN nº 01/2023 |
Ponto 1: Forma de seleção, modo de disputa e critério de julgamento da proposta |
A modalidade de licitação será: ☐ Concorrência ☐ Concurso ☐ Leilão ☒ Pregão ☐ Diálogo competitivo A forma de seleção será: ☒ Eletrônica ☐ Presencial O modo de disputa será: ☒ Aberto ☐ Fechado ☐ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto O critério será: ☒ Menor preço ☐ Maior desconto Os itens serão agrupados em: ☒ Lote Único ☐ Lote(s) ☐ Lote(s) e Item(ns) ☐ Item(ns) |
Ponto 2: Forma de fornecimento |
☐ Integral ☒ Parcelado ☐ Continuado |
Ponto 3: Exclusividade para ME's e EPP'S |
Valor estimado de até R$ 80.000,00 Licitação ☒ Não ☐ Sim Item / lote ☒ Não ☐ Sim Exclusivo às ME/EPP Licitação |
☒ Não ☐ Sim Item / lote ☒ Não ☐ Sim Item / lote: ..................... Justificativa para não adoção: ☐ Não há um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados localmente ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. ☒ Não é vantajoso para a administração pública, conforme demonstrado. ☐ Representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. |
Ponto 4: Exigências de habilitação |
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: |
Qualificação Econômico-Financeira |
A comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, será aferida mediante a apresentação de: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um). b.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. b.2) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. b.3) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. b.4) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 05% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação. b.5) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). b.6) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. |
Qualificação Técnica |
a) A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou ou está prestando, a contento, o fornecimento de objeto com características compatíveis ao objeto deste instrumento, que permita(m) estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas, conforme Termo de Referência. |
b) Comprovar por meio de carta ou link página web do fabricante (consultar em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx) que é uma empresa revendedora autorizada da Starlink, de modo a permitir a validação da capacidade de revender produtos e prestar serviços de conectividade a internet via satélite em baixa órbita para usuários finais, assim como outros serviços de valor agregado. c) O atestado de capacidade técnica deve apresentar nome e contato (telefone/e-mail) do atestante. d) Será aceito somatória de atestados de capacidade técnica para comprovar a prestação dos serviços e fornecimento de soluções solicitados para comprovação. e) Caso o TJPA entenda necessário, poderão ser solicitadas as cópias dos contratos e aditivos da prestação do respectivo serviços e fornecimentos e das Notas Fiscais correspondentes aos Atestados apresentados, visto que poderão ser objeto de diligências para a verificação da autenticidade de seu conteúdo. f) Atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial contemplando os mesmos objetos no mesmo período serão considerados como um único Atestado, computando-se o de maior volume. g) Os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério do CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. A impossibilidade de verificação tornará o Atestado inválido. h) Encontrada divergência entre o especificado nos Atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do Atestado e a licitante, além da inabilitação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. i) Termo de Autorização para prestação de serviços SCM (Serviços de Comunicação Multimídia) da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). j) Declaração de Vistoria Técnica ou de que conhece as condições locais para a execução do serviço ou entrega do objeto. (ANEXO III) ou Declaração de Dispensa de Vistoria Técnica (ANEXO IV), conforme modelos contidos neste Termo de Referência. |
Ponto 5: Consórcio |
☐ Será possível a participação de consórcios de empresa. Exigências de participação: ☒ Não será possível a participação de consórcios de empresa. Justificativa: Trata-se de contratação de prestação de único serviço comum de circuito de internet via satélite e instalação dos equipamentos, podendo ser fornecido por única empresa. Ademais, o serviço a ser registrado e posteriormente contratado não possui complexidade, de forma que é possível parcelar parte de um serviço para uma empresa e outro para terceiro, da mesma forma que neste tipo de atividade as empresas não costumam e não precisam se unir para executar o objeto. |
Ponto 6: Informações complementares |
Vistoria técnica a) As interessadas poderão realizar, sob o acompanhamento de servidor especialmente designado, vistoria aos locais de execução dos serviços, no todo ou em parte, em data e horário previamente acordados segundo a conveniência deste Órgão, com o objetivo de conhecer as instalações onde serão executados os serviços e sanar as dúvidas porventura existentes, a fim de subsidiar a elaboração das propostas a serem submetidas ao certame. b) A vistoria deverá ser realizada por técnico devidamente credenciado pela empresa interessada, sendo exigido, no ato da visita, a apresentação de documento de credenciamento, emitido pelo representante legal da empresa, indicando o nome de seu colaborador, número da célula de identidade e CPF e delegação de poderes para representá-la na visita. A falta deste documento impossibilitará que o representante e a empresa participem da vistoria. c) Quando da realização da vistoria, o servidor designado para acompanhá-la assinará o documento da pretensa licitante, denominado Declaração de Vistoria, em duas vias, devidamente preenchida com os dados da empresa e assinada pelo representante, conforme modelo do XXXXX XXX. Uma das vias será |
retida pelo servidor designado. Outra via será apresentada quando da realização do certame, segundo os critérios estabelecidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. d) Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, o interessado deverá apresentar no processo licitatório, em substituição à Declaração de Vistoria, uma Carta de Dispensa de Vistoria assinada pelo responsável legal, segundo o modelo Anexo IV - MODELO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA. e) A referida carta deverá ser apresentada junto à proposta de preços. f) Não serão admitidas quaisquer alegações de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura CONTRATADA, quando do cumprimento das obrigações. g) Caso haja interesse, licitante, as visitas deverão ser previamente agendadas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA, no período das 8 às 14hs. h) A vistoria poderá ser realizada até às 14 (quatorze) horas do penúltimo dia útil anterior a abertura do certame. Apresentação de amostras a) Não será exigido a apresentação de amostras e/ou folders e/ou catálogos e/ou manuais. Selo da ANATEL a) As tecnologias para os enlaces e os equipamentos utilizados deverão estar devidamente regulamentadas e homologadas pela ANATEL, atendendo os requisitos mínimos descritos neste Termo. b) A CONTRATADA ou seu fornecedor de acessos satélite de baixa órbita deverá ser detentora do direito de exploração, no Brasil, de sistema de satélites não geoestacionários deverá ofertar segmento espacial em satélites habilitados a operar no Brasil, que será comprovado através do termo de direito de Exploração de Satélite expedido pela ANATEL (Conforme Resolução n 748, de 22 de outubro de 2021). Adicionais a) Caberá à CONTRATADA fornecer o segmento espacial, elaborar dimensionamento das instalações para cada caso, fornecer os materiais, providenciar documentação pertinente ao transporte de material, efetuar a instalação e manutenção dos equipamentos/acessórios necessários ao perfeito funcionamento das estações remotas. b) O dimensionamento das Estações Remotas no que diz respeito ao tamanho das antenas e potência das ODU´s (OutDoor Unit) utilizadas será de total responsabilidade da CONTRATADA e deve levar em conta a disponibilidade mensal e as taxas máximas de download e upload exigidas neste Termo de Referência. c) Todo conjunto de materiais utilizados na instalação da estação remota, fornecido pela CONTRATADA, deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), não podendo ser reciclados, recondicionados ou de fabricação artesanal, devendo seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil. |
Ponto 7: Admissão de Cooperativa - FACULDADE |
☒ Não ☐ Sim Exigências de participação: |
15 – REAJUSTE - art. 30, §1º, inciso XVI da IN nº 01/2023 |
☐ Não se aplica por se tratar de aquisição; ☒ Serviços continuados. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento estimado, ou, ainda, da concessão do último reajuste, de acordo com a variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), homologado pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador do Governo Federal, ou outro que venha substituí- lo, na forma e periodicidade regulamentadas). |
16 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO - art. 30, §1, º inciso XVII da IN nº 01/2023 | |||||||
☒O custo estimado total da contratação é de R$ 33.673.666,00 (trinta e três milhões seiscentos e setenta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo. Os valores estimados foram baseados no mapa de preços conforme ANEXO X – MAPA REFERENCIAL DE PREÇOS, os quais foram baseados nas propostas comerciais recebidas durante a fase de cotações de preços realizadas pelo Serviço de Gestão e Cotação de Preços de Serviços Gerais do TJPA. | |||||||
ITEM | Qtd | Qtd de meses | Tipo | Qtd Total | Valor Unitário | Valor Total | |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de circuito de acesso à internet via satélite banda larga com uso da rede de satélites interconectados à Starlink em órbita terrestre baixa (LEO), incluindo equipamentos em locação, suporte técnico, manutenção pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e franquia de 2TB (dois terabyte) | 200 | 24 | Mensal | 4.800 | R$ 6.683,95 | R$ 32.082.960,00 | |
Serviço de instalação ou remanejamento do Kit Starlink Flat High Performance | 200 | 1 | Único | 200 | R$ 7.953,53 | R$ 1.590.706,00 | |
T O T A L | R$ 33.673.666,00 | ||||||
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023): I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou III - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021. |
17 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - art. 30, §1º, inciso XVIII da IN nº 01/2023 |
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará |
A contratação será atendida pela seguinte dotação: Os valores para essa contratação foram previstos no Plano Orçamentário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, referente à Secretaria de Informática, vigente para o exercício de 2024 (SEINF18A24). Os valores foram relacionados às ações 8180, 8181 e 8182, fonte 0118, elemento de despesa 3.3.90.40, as quais estão rateadas em 60% no 1º Grau, 10% no 2º Grau e 30% no Apoio Indireto. • Exercício financeiro 2024 (04 meses / setembro-dezembro): R$ 6.142.513,00* • Exercício financeiro 2025 (12 meses / janeiro-dezembro): R$ R$ 16.836.833,00* • Exercício financeiro 2026 (08 meses / janeiro-agosto): R$ R$ R$ 10.694.320,00 *O valor anual está prevendo a implantação de 100 unidades em cada ano (2024 e 2025) que serão pagas única vez quando a solução for implantada na respectiva unidade. |
18 - SANÇÕES APLICÁVEIS E GRADAÇÕES – art. 30, §1º, inciso XIX da IN nº 01/2023 |
- A CONTRATADA fica obrigada a observar às condições de execução do contrato, estando sujeita à avaliação da qualidade dos serviços prestados, segundo os níveis de serviço descritos neste Termo. - No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das atividades previstas nos termos citados neste termo de referência, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento: 1 - Advertência por escrito: a) Será aplicada penalidade de advertência no caso de atraso no cumprimento dos prazos para apresentação de uma solução definitiva para o problema com solução provisória, bem como, nos casos de atraso no encaminhamento do diagnóstico da ocorrência e comprovação da correção após a solução definitiva do problema. 2 – Multa: a) Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal contratado, por hora ou fração de hora de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de reparo (Coluna “SLA” do ANEXO VI) previsto para chamados referentes à indisponibilidade do circuito de conectividade a internet (estação remota), limitado a 10% do valor mensal contratado. b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do prazo previsto para a fase de instalação e ativação total da solução de comunicação via satélite, limitado a 20 dias. O atraso superior a 20 dias será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso. c) Multa moratória de 2,0% (dois por cento) sobre o valor mensal do circuito, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do prazo previsto para instalação ou remanejamento do circuito via satélite, limitado a 10 dias. O atraso superior a 10 dias será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso. d) Multa moratória de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor total mensal contratado, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes a falhas no uso dos circuitos de dados ou problemas com impacto que atinjam mais de 10% das estações contratadas, ainda que estas continuem disponíveis, limitado a 3 dias. O atraso superior a 3 dias será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso. |
e) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) no caso de reincidência na penalidade de advertência. f) Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado no caso de sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas. g) Multa compensatória 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratado nos casos de inexecução total do objeto contratado. h) Multa compensatória 5% (cinco por cento) sobre o valor global contratado nos casos de inexecução parcial do objeto contratado. i) Multa compensatória 30% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA. 3 - Impedimento temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJPA, por prazo não superior a cinco anos. 4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei 14.133/2021. 5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de impedimento de licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 6 - A multa aplicada após regular Processo Administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa. - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. |
19 - PLANO DE SUSTENTAÇÃO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL |
19.1 – RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO |
19.1.1 – RECURSOS MATERIAIS |
Os recursos materiais como troca eventual de peças e/ou substituição de equipamento serão providos através do serviço de manutenção e garantia dos equipamentos utilizados na solução, de acordo com o período de vigência contratual. A substituição ocorrerá em caso de defeito, queima, manutenção evolutiva ou corretiva. O prazo máximo para substituição do equipamento deve ser o tempo de reparo, conforme coluna SLA do ANEXO VI – LOCALIDADES. |
19.1.2 – DISPONIBILIDADE |
- A CONTRATADA deverá possuir reserva técnica de componentes sobressalentes suficientes disponíveis em alguma cidade no Estado do Pará, devendo comprovar à CONTRATANTE. - A CONTRATADA deverá manter disponível os componentes sobressalentes para uso exclusivo do TJPA. |
- O serviço do circuito de internet via satélite deve provido durante 24 horas por dia, sem interrupções. |
19.1.3 – QUANTIDADES |
- A CONTRATADA deverá possuir reserva técnica de componentes sobressalentes suficientes, caso haja necessidade de substituição para cumprimento dos prazos de SLA, conforme definidos no ANEXO VI. - A CONTRATADA deve manter a quantidade mínima dos componentes sobressalentes no percentual de 5% do total de circuitos contratados. - A CONTRATADA deve comprovar este percentual de componentes sobressalentes em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. |
19.1.4 – RECURSOS HUMANOS |
- Os recursos humanos são providos, mantidos e administrados pela empresa CONTRATADA. - O Tribunal de Justiça do Estado do Pará indicará formalmente o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, proporcionando todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, permitindo, inclusive, o acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às dependências, aos equipamentos e aos sistemas de informação da CONTRATANTE relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do CONTRATANTE. |
19.2 - ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL |
- Em caso de eventual interrupção contratual, o TJPA deverá providenciar a contratação de serviço similar para atender as unidades com circuito de internet redundante, seja por meio de satélite ou terrestre (fibra óptica/rádio/metálico). - Mensalmente a Fiscalização Técnica avaliará a prestação do serviço, para fins qualitativos, financeiros e qualitativos. |
19.2.1 - Ações de Continuidade, seus respectivos responsáveis e prazos |
Ação: Medições periódicas da prestação do serviço Responsável: Fiscal Técnico Prazo: Mensal Ação: Definição estratégica para nova contratação Responsável: Gestor do Contrato Prazo: Até 30 dias Ação: Elaborar documentação para nova contratação Responsável: Integrante Técnico Prazo: Até 90 dias |
19.3 - ESTRATÉGIA DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL |
a) Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação Não haverá transição contratual, pois o circuito de Internet a ser contratado será redundante do principal já existente, prestado por outra operadora de telecomunicação. b) Transferência final de conhecimentos Não haverá transferência de conhecimentos nesta contratação. A manutenção, administração e operação dos equipamentos necessários para o fornecimento do circuito de Internet é de total responsabilidade da CONTRATADA. c) Devolução de recursos materiais Somente em caso de encerramento contratual por qualquer motivo, todos os equipamentos e acessórios deverão ser recolhidos pela equipe técnica da CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do contrato, sem ônus adicional à CONTRATANTE. |
d) Revogação de perfis de acesso A contratada deverá revogar o perfil de acesso ao sistema de gerenciamento da solução somente após a desativação do circuito e o recolhimento dos equipamentos da localidade. |
19.4 - ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA |
Não se aplica pois o objeto desta contratação é a prestação do serviço de conexão com a internet por circuito via satélite de órbita terrestre baixa. |
19.4.1 - Transferência de conhecimento |
Não se aplica, uma vez que não se trata de uma solução em que há desenvolvimento de software. O fornecimento do serviço, manutenção e operação da solução é de responsabilidade da CONTRATADA. |
19.4.2 - Direitos de Propriedade Intelectual |
Não se aplica, pois não se trata de uma solução em que há desenvolvimento de software. |
20. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - art. 30, §2º, incisos I a XV da IN nº 01/2023 |
Será adotado o Sistema de Registro de Preços? ☐ Não. ☐ Sim. Dadas as características do bem ou serviço, há a necessidade de contratações frequentes; Motivação técnica a justificar a opção:...................................... ☒ Sim. Por ser mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários ao TJPA para o desempenho de suas atribuições; Motivação técnica a justificar a opção: As contratações serão parceladas conforme a demanda de cada localidade a ser atendida. ☐ Sim. Por ser mais conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para o atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; Motivação técnica a justificar a opção:...................................... ☐ Sim. Devido à natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo TJPA. Motivação técnica a justificar a opção:...................................... O objeto a ser licitado se refere a serviço comum de engenharia? ☒ Não ☐ Sim. Nesse caso, atende aos seguintes requisitos cumulativos? (Na falta de algum deles, não será possível adotar o SRP) ☐ Há projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; ☐ Há a necessidade permanente ou frequente do serviço a ser contratado. |
Haverá previsão para órgãos participantes à Ata de Registro de Preços gerenciada pelo TJPA? ☒ Não. Justificativa técnica: A necessidade da demanda é apenas para o TJPA. ☐ Sim. Justificativa técnica:....................................... Será dispensada a divulgação da Intenção de Registro de Preço – IRP? ☐ Não. Justificativa técnica:....................................... ☒ Sim. Justificativa técnica: Devido a urgência em atender as unidades do TJPA pois, atualmente, todas unidades judiciárias não possuem links de internet redundante de alta velocidade, assim como a alta capilaridade da solução a ser contratada atender de forma imediata. Ademais destaca-se que o planejamento desta contratação iniciou desde 2023, porém devido a excessiva demanda administrativa do TJPA não houve tempo hábil para |
realizar o processo licitatório ainda pela antiga Lei 8.666. Em função da obrigatoriedade de obedecer a nova Lei 14.133, houve necessidade de reescrever os artefatos necessários para esta contratação. Haverá previsão para adesão de órgãos não participantes à Ata de Registro de Preços gerenciada pelo TJPA? ☒ Não. Justificativa técnica: Considerando o que disciplina o art. 80 da Instrução Normativa de Seleção de Fornecedor enquadrar o TJPA como “único contratante”, não cabe a autorização para adesões a ARP. |
Possibilidade de registro de mais de um fornecedor: ☐ Sim ☒ Não Justificativa: O objeto desta contratação será fornecido por única empresa vencedora do certame. |
Possibilidade de registros de preços diferentes: ☒ Não ☐ Sim ☐ Quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes ☐ Em razão da forma e do local de acondicionamento ☐ Quando admitida cotação variável em razão do tamanho do l;ote ☐ Por outros motivos. Justificativa:............................ |
Possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços |
☐ Não ☒ Sim Justificativa: Há necessidade de renovação anual do quantitativo devido as possíveis demandas de novas unidades, inclusão de links redundantes e substituições de circuitos de dados ineficientes. A Equipe de Gestão e Fiscalização deverá justificar a vantajosidade econômica e técnica para que seja realizada a prorrogação por igual período. |
Condições para alteração de preços registrados |
- Os preços constantes na Ata de Registro de Preços (ARP) não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto nos itens a seguir: 1) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 2) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. b) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 3) Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. |
4) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. |
Modelo de | TR | Versão 09 | Data de retirada do Portal do TJPA: |
padronizado | 02/02/2024 |
Belém, 08 de julho de 2024. |
Nome e assinatura da equipe de planejamento da contratação |
ANEXO I - MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sediado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, XXX: XXXXXXX, XXXX x.° XXXX/XXXX-XX doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N. º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
XXXXXX, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto n. 7.845/2012- Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros>.
Belém/PA, .......... de de 2024.
Representante da Empresa Representante do TJPA
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
E DAS NORMAS DE SEGURANÇA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 00X/2024
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE TCMS
Por meio desta, o(a) Sr(a) [nome do(a) diretor, consultor, prestador de serviço, empregado ou preposto], CPF , ocupante do cargo [cargo que ocupa] na empresa [Nome (Razão Social) da empresa], CNPJ [número do CNPJ da empresa], declara sob as penas da Lei, ter tomado conhecimento do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (TCMS), emitido por ocasião da assinatura do contrato nº /20 , e se compromete a seguir, naquilo que lhe couber, todas as disposições do referido Termo.
Cidade/UF, .......... de de 2024.
Assinatura
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro, em cumprimento ao Ponto 6 do Item 14 do Termo de Referência referente ao Pregão Eletrônico nº xxxx/2024 que a empresa ..........................., CNPJ , representada
neste ato pelo(a) Senhor(a)..............., portador(a) do documento de identidade nº. ,
compareceu ao local onde será executado o serviço, conforme previsto no Termo de Referência, e acompanhado por representante deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tomou conhecimento in loco das instalações, tendo pleno conhecimento das especificações e condições locais para cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da licitação em questão.
Belém/PA, .......... de de 2024.
Representante de empresa
Servidor do TJPA
ANEXO IV - MODELO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro, em cumprimento ao Ponto 6 do Item 14 do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº xxxx/2024 que a empresa ..........................., CNPJ ......................., representada neste ato
pelo(a) Senhor(a)..............., portador(a) do documento de identidade nº................, optou por não realizar vistoria no local onde será executado o serviço, conforme previsto no Termo de Referência.
Declaro(a), ainda, que quaisquer alegações de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada para a execução dos serviços propostos não serão considerados nem usados como possível juízo de valor a respeito de compensações futuras.
Cidade/UF,......... de de 2024.
Representante da empresa
ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Lote | Item | Descrição | Quantidade |
01 | 01 | Circuito de internet banda larga via satélite de órbita terrestre baixa (Starlink) CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CADA EQUIPAMENTO • Disponibilidade média mensal de, no mínimo, 98,5% • Latência média máxima de até 120ms • Download mínimo de 40Mbps (desejável 200Mbps) • Upload mínimo de 10Mbps (desejável 40Mbps) • A conexão com o satélite não poderá ter duplo salto. • A cobrança do serviço será mensal. • O serviço mensal deverá disponibilizar uma franquia mínima de 2TB (dois terabyte) de uso de dados para cada equipamento, de forma individualizada. Caso a franquia seja excedida, o tráfego não deve ser interrompido e não deve haver cobrança adicional por tráfego excedente, podendo navegar sem prioridade na rede. • Deve possuir plano de dados conhecido no mercado do tipo “Corporativo”, “empresarial”, “Business” ou similar, os quais são destinados para empresas e/ou governo, com prioridade de tráfego na rede e serviço fixo. Não serão aceitos planos do tipo “residencial” ou similares. • O kit deve ser composto por, no mínimo, 01 antena, 01 roteador, fontes de alimentação, 01 cabo próprio com extremidade de conexão RJ45, 01 adaptador RJ45, demais cabos de conexão e todos acessórios/materiais para fixação. • O equipamento terá a localização fixa. • A instalação deve ser realizada pela CONTRATADA nos endereços constantes no ANEXO VI. • Toda configuração deve ser realizada pela CONTRATADA que deve entregar o circuito totalmente operacional à CONTRATANTE. • O suporte técnico, manutenção e garantia deve ser prestada conforme o prazo de vigência contratual. • Deverá apresentar certificação de homologação emitida pela ANATEL para todos os equipamentos que compreendem a solução. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA ANTENA • Tipo de antena Electronic Phased Array (Matriz Eletrônica Faseada). • Modelo: Flat High Performance • Orientação Motorized self orientation (Fixo). • Grau de proteção IP55 • Temperatura de operação -30ºC até 50°C • Campo de visão 140° • Consumo médio até 150W | 200 |
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO ROTEADOR • Tecnologia Wi-Fi IEEE 802.11a/b/g/n/ac standards. • Chipset Wi-Fi 5. • Rádio 3 x 3 MIMO, OFDMA. • Segurança WPA2. • Grau de Proteção IP55 (uso interno). • Alcance Até 185m2 • Temperatura de operação -30ºC até 50°C. • Possuir 01 porta Ethernet, conector RJ45, velocidade 10/100/1000Mbps ou adaptador. • Deverá acompanhar 01 (um) patch cord UTP Categoria 6, de 2,5 metros de comprimento, conectorizado em fábrica. Não será aceito cabo confeccionado manualmente. CARACTERÍSTICAS DA FONTE • Grau de Proteção IP55. • Temperatura de operação -30ºC até 50°C. • Cabo elétrico com extremidade com plugue que atenda NBR 14.136. ADAPTADOR ETHERNET • Desenvolvido e fabricado pelo mesmo fabricante para a conexão direta do roteador satélite de baixa órbita com uma rede cabeada utilizando conector RJ45. Não serão aceitos adaptadores de terceiros não homologados pelo fabricante. • Suporte velocidade até 1Gbps. CABO PARA CONEXÃO ENTRE A ANTENA E FONTE • Conecta a antena à fonte do kit Satélite de baixa órbita. • Possuir comprimento de 25 metros, sem uso de extensor. CARACTERÍSTICAS DO ACESSO À INTERNET • Conexão com a internet banda larga. • A CONTRATADA não deve bloquear qualquer tipo de acesso à internet, comunicação e tráfego do protocolo IPv4, exceto as portas TCP/25 e TCP/445. • A CONTRATADA não deve realizar NAT (Network Address Translation) em qualquer parte do acesso à internet, à partir da antena externa. • A CONTRATADA deve entregar, no mínimo, 01 endereço IPv4 público via DHCP. • A CONTRATADA deve permitir o acesso ao equipamento via protocolo SNMP à CONTRATANTE. CARACTERÍSTICAS DO GERENCIAMENTO • A CONTRATADA deverá oferecer um portal de informações customizado onde podem ser acessadas informações através da WEB, dados referentes ao gerenciamento de falhas, monitoração de tráfego e gestão de performance (desempenho) da rede e/ou equipamentos individuais. • O serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano. O acesso será feito via internet e utilizando-se um |
navegador web padrão. • As informações mostradas no PORTAL deverão ser baseadas na monitoração de falhas e performance da infraestrutura. • Monitoração de Falhas a) Alarmes de queda do link (up/down) • Monitoração de Performance a) Taxa de transferência de download em Mbps b) Taxa de transferência de upload em Mbps c) Perda aproximada de pacotes d) Latência média do terminal e) Porcentagem média móvel de tempo em que o terminal do usuário ficou obstruído f) Representação da qualidade do sinal atual g) Volume de dados trafegado (em GB). • Deverá ser oferecido um Dashboard apresentando uma abordagem operacional, sumarizando os principais índices de gerenciamento de falhas da infraestrutura. • Mensalmente deverão ser gerados relatórios para mostrar informações tanto para que o corpo técnico da CONTRATANTE possa analisar o comportamento do ambiente, como para que os gestores possam ter uma visão global do ambiente, verificando facilmente as tendências de tráfego e cumprimento de SLAs. • Os principais relatórios que serão apresentados mensalmente são: a) Análises de Incidentes e Problemas b) Análise de Performance c) Análise de Disponibilidade d) Análise de Níveis de Atendimento (SLA) e) Planejamento de Capacidades. | |||
02 | Serviço de instalação ou remanejamento do Kit Starlink Flat High Performance CARACTERÍSTICAS GERAIS • A CONTRATADA deve instalar ou remanejar todos os equipamentos nos endereços constantes no ANEXO VI. • O serviço deve ser executado em dias úteis, no horário entre 8h e 14h. • Todos os equipamentos passivos e ativos deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela contratada e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados. Também deverão ser fornecidos com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. • Para atender as necessidades eventuais das unidades da CONTRATANTE alguns circuitos podem ser remanejados para outro endereço, após a sua instalação, mediante emissão de documento formal de solicitação. • A atividade de remanejamento do kit caracteriza-se pela mudança de endereço da unidade para outro endereço inicialmente do kit instalado. • O serviço de remanejamento consiste em retirar todo o kit na localidade e instalá-lo em unidade no mesmo município ou distinto. • Todo custo de material a ser utilizado na instalação e remanejamento | 200 |
será de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo invocar qualquer ônus a CONTRATANTE. • A CONTRATADA deverá realizar o remanejamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de recebimento da solicitação da CONTRATANTE. • Qualquer circuito poderá ter sua localização alterada. • A CONTRATADA será responsável por construir toda a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento dos serviços desde a antena até o local de instalação dos equipamentos no prédio da CONTRATANTE, tais como bases de antenas, dutos de passagens de cabos, entre outros necessários a plena ativação da estação. • Em qualquer das alterações ou remanejamento efetivados, estação remanejada deverá passar pelas etapas de aceitação, de acordo com as condições de recebimento descritas neste termo de referência. • A CONTRATADA deve apresentar o preço do Remanejamento conforme descrito no item 02 “Serviço de Instalação/Remanejamento” parte integrante de sua nota fiscal. • Caso a empresa não cumpra o prazo estipulado para mudança de endereço, sujeitará a CONTRATADA as sanções administrativas previstas no Termo de Referência. • Todo o custo de transporte para o deslocamento da equipe técnica para a instalação do serviço é de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo invocar qualquer ônus a CONTRATANTE. • Caberá à CONTRATADA a total responsabilidade pela infraestrutura material e de serviços necessários à instalação e ao funcionamento do link, incluindo extensões de rede, tomadas apropriadas, hastes metálicas, alinhamento de antenas, eletrocalhas e etc, não podendo invocar qualquer ônus a CONTRATANTE. • A solução deverá ser entregue em funcionamento e apta a ser ativada na rede local da CONTRATANTE através de cabos metálicos padrão Ethernet RJ-45. • A antena externa deverá ser instalada e fixada em local adequado, em comum acordo com a CONTRATANTE. • A antena interna deverá ser instalada no armário de telecomunicações (rack) principal da respectiva unidade. • O patch cord deverá ser conectado ao adaptador Ethernet e o firewall já existente da CONTRATANTE. • A rede Wi-Fi da antena deverá ser inicialmente desativada, conforme Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE. Podendo ser reativa a qualquer momento, conforme solicitação da CONTRATANTE. |
1. DOS PARÂMETROS DE GERÊNCIA
1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Gerência da Rede e Serviços contemplando as áreas funcionais de Gerência de Falhas, Desempenho, Configuração e de Nível de Serviço.
1.2 Para efeito deste Termo de Referência, o serviço de Gerência está dividido em: Gerenciamento Pró-ativo, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios
1.3 Gerenciamento proativo:
1.3.1 A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura própria de gerenciamento de redes e serviços com capacidade para gerenciamento de todos os circuitos e de todos os serviços, independentemente de uma eventual subcontratação dos serviços acessórios.
1.3.2 Deverá abranger todos os equipamentos, circuitos e serviços, independentemente de suas tecnologias.
1.3.3 A CONTRATADA é responsável por fornecer, dimensionar e configurar os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para o provimento da solução de Gerência.
1.3.4 Qualquer inclusão ou alteração de características técnicas dos circuitos na gerência deverá ser realizado num prazo de 36 (trinta e seis) horas, a partir da implementação da característica técnica ou da ativação do novo circuito.
1.3.5 A Gerência de Rede e Serviços deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço, além da abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos, sempre comunicando a equipe técnica da CONTRATANTE.
1.3.6 Uma vez detectada e diagnosticada uma falha ou previsão de falha com degradação na qualidade dos serviços, deverão ser realizadas ações corretivas. São exemplos de falhas detectadas pelo monitoramento pró-ativo: taxa de erros acima do limite, intermitências, quedas de circuitos, circuito inativos e interfaces não ativas (down).
1.3.7 Além da correção de falhas ou da previsão de falhas, é necessário o monitoramento contínuo do desempenho, permitindo detectar e diagnosticar antecipadamente indisponibilidade, acima do acordado no nível de serviço.
1.3.8 A Gerência deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
1.3.9 A disponibilização dos dados será realizada on-line, para dados dos últimos 30 (trinta) dias.
1.3.10 No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias para enviar as informações solicitados.
1.3.11 Os atendentes da Gerência, responsáveis pela abertura e encerramento dos chamados, deverão ter conhecimento da infraestrutura da CONTRATANTE e só devem encerrar os chamados quando confirmarem a operacionalidade dos serviços com a CONTRATANTE, registrando no sistema o agente da CONTRATANTE que realizou os testes.
1.3.12 A CONTRATANTE fornecerá todas as informações necessárias, como endereço completo, telefones e contatos em todas as unidades que receberão os serviços, e serão gerenciadas pela CONTRATADA.
1.4 CHAMADO TÉCNICO
1.4.1 A Gerência deverá dar suporte a chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento, desempenho e segurança.
1.4.2 A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe de gerência da CONTRATADA, imediatamente após a constatação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento.
1.4.3 Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico da CONTRATANTE, podendo ser por e-mail, para informar as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema.
1.4.4 Após a abertura do chamado, seja de forma pró-ativa pela gerência ou por chamada telefônica (ex: 0800), deve ter prazo máximo SLA acordado para resolução da falha identificada.
1.4.5 Os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única tanto para a CONTRATANTE como para a CONTRATADA, que deverá ser de conhecimento de todos os atendentes da equipe de Gerência, e será utilizada na abertura do chamado técnico pela Gerência Pró-ativa.
1.4.6 As informações de chamados, que serão visualizadas através do Portal, deverão conter:
1.4.6.1 Número do Chamado;
1.4.6.2 Data e Hora da Abertura;
1.4.6.3 Status (aberto/fechado);
1.4.6.4 Localidade;
1.4.6.5 Responsável pela abertura (atendente Contratada);
1.4.6.6 Contato na Contratante;
1.4.6.7 Descrição do Problema motivador do chamado técnico;
1.4.6.8 Histórico das ocorrências do chamado (data/hora e descrição).
1.4.7 As tentativas de contato com os técnicos da CONTRATANTE para aberturas de chamados, recorrências ou encerramento de chamados, que não tenham tido sucesso por ausência dos técnicos, deverão ser registradas no campo “Histórico” do chamado.
1.4.8 Os chamados técnicos só poderão ser encerrados por um técnico da CONTRATANTE, em conjunto com a Central de Atendimento, que deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, para encerrar os chamados solucionados.
1.4.9 Os técnicos autorizados para o encerramento dos chamados serão informados pela CONTRATANTE, na implantação do serviço.
1.5 Portal de Gerência
1.5.1 A visualização das informações deverá ser via WEB, através de protocolo HTTPS.
1.5.2 Deverá possibilitar definição de perfis de usuários e senhas para controle de acesso às informações de gerência, com conexão segura.
1.5.3 O intervalo de coleta dos dados para exibição das informações deverá ser de, no máximo, 5 minutos, podendo ser configurável.
1.5.4 A visualização das informações deverá ser em tempo real, apresentando no mínimo as funcionalidades listadas nos itens abaixo:
1.5.4.1 Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos, com grau de criticidade.
1.5.4.2 Status de todos os elementos que compõem a topologia da rede para a prestação dos serviços.
1.5.4.3 Visualização da utilização de banda dos circuitos, pelo menos, diário e mensal, com a opção de consulta de dados históricos.
1.5.4.4 Visualização do tempo de resposta dos circuitos, em tempo real, com opção de consulta de dados históricos.
1.5.4.5 Visualização dos chamados registrados, abertos e encerrados, dentro do prazo contratual, por data ou circuito, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados.
1.6 Relatórios
1.6.1 Acompanhamento da qualidade dos serviços da rede, acompanhamento dos chamados e do SLA estabelecido será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA, no Portal de Gerência, para consulta diária, mensal ou sob demanda.
1.6.2 Mensalmente, ao encaminhar suas faturas, a CONTRATADA deverá também apresentar um relatório à CONTRATANTE, e torná-lo disponível no Portal, para fins de comprovação de atendimento do acordo de nível de serviço contratado, onde estejam apurados os seguintes itens:
1.6.2.1 Nome da Contratante;
1.6.2.2 Designação do circuito;
1.6.2.3 Localidade do circuito;
1.6.2.4 Número de chamados do período;
1.6.2.5 Duração total dos chamados no período por localidade;
1.6.2.6 Tempo atribuído a contratada por localidade;
1.6.2.7 Tempo atribuído a contratante por localidade;
1.6.2.8 Disponibilidade apurada por localidade;
1.6.2.9 Desconto por indisponibilidade por localidade.
1.6.3 A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados e informações coletadas durante a vigência do contrato, tais como: dados brutos coletados nos elementos gerenciados, dados sumarizados para confecção de relatórios, acompanhamento dos chamados, acompanhamento da qualidade de serviço, de faturamento, dentre outros. Esses dados deverão ser disponibilizados a CONTRATANTE ao final do contrato.
1.6.4 Todos os relatórios deverão permitir o uso de diversos filtros para visualizar as informações: Filtro por período desejado, por localidade.
1.6.5 Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim do período a que se referem os dados a serem exibidos.
1.6.6 A solução de gerência deverá permitir que todos os relatórios possam ser visualizados, armazenados em meio eletrônicos e impressos.
1.6.7 Os relatórios abaixo poderão ser visualizados on-line com os dados em tempo real. Para fins destes relatórios deverá ser considerado o mês normal, ou seja, com todos os dias que o compõe:
1.6.7.1 Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal.
1.6.7.2 Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego.
1.6.7.3 Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório diário com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado.
1.6.7.4 Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados.
1.6.7.5 Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador estabelecido no item ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS a seguir.
1.6.7.6 Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
2. ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviço especificados nos itens a seguir. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas no Termo de Referência
2.2 As métricas a serem avaliadas para aferição dos níveis dos serviços prestados estão no item referente aos parâmetros de qualidade de serviço. São elas: disponibilidade do enlace, retardo da rede, perda de pacotes e tempo de reparo.
2.3 A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos circuitos e serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos.
2.4 A monitoração e avaliação referidas deverão permitir a prestação detalhada das informações, para a verificação do nível de serviço e estarão sujeitas a auditorias pelo CONTRATANTE ou terceiro por ele indicado.
2.5 A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA uma medição de qualquer dos parâmetros previstos no item referente aos parâmetros de qualidade de serviço, que deverá ser executado em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a solicitação.
2.6 A tabela apresentada a seguir mostra os níveis de serviço que deverão ser prestados pela CONTRATADA:
Indicadores | Nível de Serviço | Adequações de pagamento |
Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) | ≥ 98,5 % | IDM < 98,4% = Desconto de 2% sobre o valor mensal do circuito a cada 0,1% abaixo de 98,5% no valor do IDM. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item "Multas", deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória |
Retardo da rede (RTT) | ≤ 120 ms | RTT > 120ms = Desconto de 2% sobre o valor mensal do circuito a cada 10 ms acima de 120 ms no valor do RTT. Limitado a 10% do valor mensal do circuito |
Taxa de Perda de Pacotes (TPP) | ≤ 2% | TPP > 2% = desconto de 2% sobre o valor mensal do circuito por evento de solicitação. Limitada a 10% do valor mensal do circuito |
Tempo de Reparo | Atend. Remoto: ≤ 4hs Atend. Presencial: Ver coluna SLA do ANEXO VI - LOCALIDADES. | Tempo de reparo do circuito excedido = desconto de 1% sobre o valor mensal do circuito por hora excedida, a cada evento de solicitação. Limitada a 50% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item "Multas" deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória |
2.7 Os relatórios definidos neste termo de referência poderão a qualquer momento serem utilizados para a verificação dos níveis de serviço estabelecidos.
2.8 Atendimento e Tempo de Reparo:
2.8.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço suporte, em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), para atender as solicitações de reparos técnicos;
2.8.2 O acesso ao serviço de suporte da CONTRATADA, para a abertura de chamados técnicos, se dará via web (mediante login e senha para registrar os pedidos) ou por telefone através de número tipo 0800 ou equivalente local a ser fornecido pela CONTRATADA;
2.8.3 O serviço de suporte da CONTRATADA deve estar localizado no Brasil e o atendimento aos técnicos da CONTRATANTE deve ser feito no idioma Português;
2.8.4 Ao receber um chamado, o serviço de suporte da CONTRATADA deverá providenciar a abertura do Chamado Técnico, registrando a data e hora do chamado e disponibilizando o número do registro.
2.8.5 Para o caso de atuação remota da CONTRATADA, esta deverá iniciar o atendimento em no máximo 1 (uma) hora, com o tempo de conclusão da solução em até 4 (quatro) horas da abertura do chamado.
2.8.6 Caso o incidente reportado pela CONTRATANTE não possa ser resolvido através de atuação remota da CONTRATADA, esta deverá enviar equipe técnica em campo para realizar o reparo.
2.8.7 O prazo máximo para restabelecimento do serviço / resolução de problemas está descrito na coluna “SLA” do ANEXO VI – LOCALIDADES.
2.8.8 A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO, na conclusão da implantação, qual será o prazo de restabelecimento de cada site em função da condição de atendimento.
2.8.9 O prazo de reparo passa a contar a partir do momento da abertura do chamado no serviço de suporte da CONTRATADA, proativamente ou por acionamento da CONTRATANTE, até o total restabelecimento dos serviços.
2.8.10 Durante o prazo contratual, deverão ser substituídas quaisquer partes e/ou equipamentos defeituosos, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que este defeito tenha se manifestado em condições normais de operação, conforme especificações técnicas dos equipamentos.
2.8.11 O prazo máximo para efetuar alterações / configurações lógicas nas Estações Remotas que não afetem o funcionamento das demais estações será de 24 horas corridas
3. Da forma de comunicação e acompanhamento da execução dos serviços
O acompanhamento da execução dos serviços de garantia se dará através dos seguintes elementos de execução:
a) As comunicações formais entre o TJPA e a CONTRATADA se darão sob demanda, através de e-mail;
b) O Tribunal de Justiça do Pará realizará o acompanhamento de todos os indicadores através de ferramentas e equipe própria.
c) Os contatos institucionais são:
Nome | Telefone | |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx | (00) 0000-0000 |
ANEXO VI – LOCALIDADES
Tabela01: Lista de localidades
ITEM | UNIDADES | CIDADE | ENDEREÇO | SLA (HORAS) | INSTALAÇÃO |
1. | Fórum de Abaetetuba | Abaetetuba | Av. Xxx Xxxxx XX, 1177. Bairro: Aviação. CEP 68.440-000 | 12 | Prevista |
2. | Fórum de Acará | Acará | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1930. Bairro: Centro. CEP: 68.690-000 | 12 | Imediata |
3. | Fórum de Afuá | Afuá | Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.890-000 | 24 | Imediata |
4. | Fórum de Alenquer | Alenquer | Tv. Santo Antônio, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.200-000 | 24 | Imediata |
5. | Fórum de Almeirim | Almeirim | Rod. Almeirim / Panaica, 668. Bairro: Centro. CEP: 68.230-000 | 24 | Imediata |
6. | Eventos - Altamira | Xxxxxxxx | Xxx. Transamazônica, km 04 - s/n. Bairro: Ibiza. CEP: 68.378-002 | 12 | Prevista |
7. | Eventos - Altamira | Xxxxxxxx | Xxx. Transamazônica, km 04 - s/n. Bairro: Ibiza. CEP: 68.378-002 | 12 | Prevista |
8. | Eventos - Altamira | Xxxxxxxx | Xxx. Transamazônica, km 04 - s/n. Bairro: Ibiza. CEP: 68.378-002 | 12 | Prevista |
9. | Eventos - Altamira | Xxxxxxxx | Xxx. Transamazônica, km 04 - s/n. Bairro: Ibiza. CEP: 68.378-002 | 12 | Prevista |
10. | Eventos - Altamira | Xxxxxxxx | Xxx. Transamazônica, km 04 - s/n. Bairro: Ibiza. CEP: 68.378-002 | 12 | Prevista |
11. | Fórum de Altamira | Altamira | Rod. Transamazônica, km 04 - s/n. Bairro: Ibiza. CEP: 68.378-002 | 12 | Prevista |
12. | Fórum de Anajás | Anajás | Av. Barão do Rio Branco, 19. Bairro: Centro. CEP: 68.810-000 | 48 | Imediata |
13. | Arquivo Regional BR - Ananindeua | Ananindeua | Rod. BR-316, km 6, s/n. Bairro: Águas Lindas. CEP: 67.020-000 | 12 | Prevista |
14. | Fórum de Ananindeua | Ananindeua | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 193. Bairro: Centro. CEP: 67.030-325 | Prevista | |
15. | JE Cidade Nova 8 – Ananindeua | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx da Providência., s/n, entre Tv. WE 30 e Tv. WE 35. Bairro: Coqueiro. CEP: 67.130- 660 | 12 | Prevista |
16. | JE Paar - Ananindeua | Ananindeua | Rua Xxxxx Xxxx x Xxxxx, 1989. Bairro: Maguari. CEP: 67.030-390 | 12 | Prevista |
17. | Fórum de Xxxxx | Xxxxx | Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxx Xxxx, XXX 00.000-000 | 24 | Prevista |
18. | Fórum de Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Magalhães Barata, s/n. Bairro: Santa Cruz. CEP: 68.610-000 | 12 | Prevista |
19. | Fórum de Aurora do Pará | Aurora do Pará | Rod. BR 010, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, CEP: 68.658-000 | 12 | Prevista |
20. | Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00. Bairro: Centro. CEP: 68.150-000 | 24 | Prevista |
21. | Fórum de Bagre | Bagre | Av. Presidente Xxxxxx, 93. Bairro: Centro. CEP: 68.475-000 | 36 | Imediata |
22. | Fórum de Baião | Baião | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP: 68.465-000 | 12 | Imediata |
23. | Fórum de Barcarena | Barcarena | Av. Magalhães Barata, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.445-000 | 12 | Prevista |
24. | Almoxarifado – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 10591. Bairro: Castanheira. CEP: 66.640-020 | 12 | Prevista |
25. | Almoxarifado – Cidade Velha | Belém | Rua Cel. Fontoura, s/n. Praça Xxxxxx Xxxxxxx. Bairro: Cidade Velha. CEP: 66.015-260 | 12 | Prevista |
26. | Belém - Comissariado Aeroporto | Belém | Av. Xxxxx Xxxxx, s/n. Bairro: Val-de-Cães. CEP: 66.115-970 | 12 | Prevista |
27. | Belém - Comissariado Terminal Hidroviário | Belém | Av. Mal. Hermes, 901. Bairro: Reduto. Belém/PA. CEP: 66.010-170 | 12 | Prevista |
28. | Belém - Comissariado Terminal Rodoviário | Belém | Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000. Bairro: São Brás. CEP: 66.090-500 | 12 | Prevista |
29. | Casa Amarela I – Belém | Belém | Av. Conselheiro Furtado, 2949. Bairro: Cremação. CEP: 66.063-060 | 12 | Prevista |
30. | Casa Amarela II – Belém | Belém | Av. Nazaré, 582. Bairro: Nazaré. CEP: | 12 | Prevista |
31. | Escola Judicial I – Quintino | Belém | Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1404. Bairro: Nazaré. CEP: 66.035-190 | 12 | Prevista |
32. | Escola Judicial II – Xxxxxxx Xxxxxxx | Belém | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1176. Bairro: Umarizal. CEP: 66060-020 | 12 | Prevista |
33. | Eventos - Belém - Projeto Reiniciar | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Imediata |
34. | Eventos - Belém - Projeto Reiniciar | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Imediata |
35. | Eventos - Belém - Projeto Reiniciar | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Imediata |
36. | Eventos – Belém - Presidência | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Imediata |
37. | Eventos – Belém - Vice-Presidência | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Imediata |
38. | Eventos – Belém - Corregedoria | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Imediata |
39. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
40. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
41. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
42. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
43. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
44. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
45. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
46. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
47. | Eventos - Belém | Belém | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Xxxxxx: Xxxxx. CEP: 66.613-710 | 12 | Prevista |
48. | Fórum Cível – Belém | Belém | Rua Cel. Fontoura, s/n. Praça Xxxxxx Xxxxxxx. Bairro: Cidade Velha. CEP: 66.015-260 | 12 | Prevista |
49. | Fórum Criminal – Belém | Belém | Rua Cel. Fontoura, s/n. Praça Xxxxxx Xxxxxxx. Bairro: Cidade Velha. CEP: 66.015-260 | 12 | Prevista |
50. | Fórum de Icoaraci | Belém | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000. Bairro: Cruzeiro. CEP: 66.810-100 | 12 | Prevista |
51. | Fórum de Mosqueiro | Belém | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00. Bairro: Vila. CEP: 66.970-100 | 12 | Prevista |
52. | JE Cejusc FAMAZ - Belém | Belém | Av. Visconde de Xxxxx Xxxxxx, 72. Bairro: Reduto. CEP: | 12 | Prevista |
53. | JE da Infância e Juventude – Belém | Belém | Av. Almirante Tamandaré, 873. Bairro: Campina. CEP: 66020-000 | 12 | Prevista |
54. | JE do Trânsito – Marco/Belém | Belém | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 1366. Bairro: Xxxxx. CEP: 66.093-000 | 12 | Prevista |
55. | JE Icoaraci - Belém | Belém | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000. Bairro: Cruzeiro. CEP: 66.810-000 | 12 | Prevista |
56. | JE Jurunas – Belém | Belém | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 570. Bairro: Jurunas. CEP: 66.033-640 | 12 | Prevista |
57. | JE Xxxxx Xxxxxxx – Belém | Belém | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1593. Bairro: Pedreira. CEP: 66085-023 | 12 | Prevista |
58. | JE UFPA - Belém | Belém | Av. Perimetral, s/n. Bairro: Guamá. CEP: 66.075-650 | 12 | Prevista |
59. | Justiça Militar – Belém | Belém | Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000. Bairro: Cidade Velha. CEP: 66.023-220 | 12 | Prevista |
60. | NAI Propaz – Belém | Belém | Av. Gov. Xxxx Xxxxxxx, 1031. Bairro: São Brás. CEP: 66.060-232 | 12 | Prevista |
61. | Xxxxx Xxxxxxx – Belém | Belém | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1593. Bairro: Pedreira. CEP: 66.085-023 | 12 | Prevista |
62. | Propaz Mulher – Belém | Belém | Tv. Mauriti, 2394. Bairro: Xxxxx. CEP: 66.093.180 | 12 | Prevista |
63. | Salesiano – Belém | Belém | Xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000. Bairro: Pedreira. , CEP: 66.083-109 | 12 | Prevista |
64. | SGP – Cidade Velha - Belém | Belém | Rua Dr. Xxxxxxx, s/n. Bairro: Cidade Velha. CEP: 66.912-000 | 12 | Prevista |
65. | Fórum de Benevides | Benevides | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.795-000 | 12 | Prevista |
66. | Fórum de Bonito | Bonito | Av. Marechal Hermes, 498. Bairro: Centro. CEP: 68.645-000 | 12 | Prevista |
67. | Fórum de Bragança | Bragança | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro: Centro – CEP 68.600-000 | 12 | Prevista |
68. | Fórum de Brasil Novo | Brasil Novo | Xxx xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro: Centro. CEP: 68.148-000 | 24 | Prevista |
69. | Fórum de Breu Branco | Breu Branco | Av. Belém, S/N. Bairro: Centro. CEP: 68.488.000 | 12 | Imediata |
70. | Eventos – Breves | Breves | Av. Rio Branco, 432. Bairro: Centro. CEP: 68.800-000 | 24 | Prevista |
71. | Eventos – Breves | Breves | Av. Rio Branco, 432. Bairro: Centro. CEP: 68.800-000 | 24 | Prevista |
72. | Eventos – Breves | Breves | Av. Rio Branco, 432. Bairro: Centro. CEP: 68.800-000 | 24 | Prevista |
73. | Eventos – Breves | Breves | Av. Rio Branco, 432. Bairro: Centro. CEP: 68.800-000 | 24 | Prevista |
74. | Eventos – Breves | Breves | Av. Rio Branco, 432. Bairro: Centro. CEP: 68.800-000 | 24 | Prevista |
75. | Fórum de Breves | Breves | Av. Rio Branco, 432. Bairro: Centro. CEP: 68.800-000 | 24 | Imediata |
76. | Fórum de Bujarú | Bujarú | Av. Beira Mar, 311. Bairro: Centro. CEP: 68.670-000 | 12 | Prevista |
77. | Fórum de Cachoeira do Arari | Cachoeira do Arari | Pça. da Xxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.840-000 | 24 | Imediata |
78. | Fórum de Cametá | Cametá | Rua Trilha da Juventude, s/n. Bairro: Centro. CEP 68.400-000 | 24 | Prevista |
79. | Fórum de Canaã dos Carajás | Canaã dos Carajás | Av. Ipanema, s/n. Bairro: Novo Horizonte. – CEP 68.357-000 | 24 | Prevista |
80. | Fórum de Capanema | Capanema | Av. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro: Centro. CEP: 68.700-970 | 12 | Prevista |
81. | Fórum de Capitão Poço | Capitão Poço | Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro: Centro. CEP: 68.650-000 | 12 | Prevista |
82. | Fórum de Castanhal | Castanhal | Av. Presidente Xxxxxx, 2639. Bairro: Centro. CEP: 68743-030 | 12 | Prevista |
83. | Fórum de Chaves | Chaves | Av. Independência, 07. Bairro: Centro. CEP: 68.880-970 | 48 | Imediata |
84. | Fórum de Colares | Colares | Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.785-000 | 12 | Prevista |
85. | Fórum de Conceição do Araguaia | Conceição do Araguaia | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.540-000 | 36 | Imediata |
86. | Fórum de Concórdia do Pará | Concórdia do Pará | Xxx 00 xx Xxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx – cep 68.685-000 | 24 | Prevista |
87. | Fórum de Curionópolis | Curionópolis | Xxx Xxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.523-000 | 24 | Prevista |
88. | Fórum de Curralinho | Curralinho | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.815-000 | 24 | Imediata |
89. | Fórum de Curuçá | Curuçá | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000: Bairro: Centro. CEP: 68.750-000 | 12 | Prevista |
90. | Fórum de Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000. Bairro: Esplanada. CEP: 68.633-000 | 24 | Imediata |
91. | Fórum de Eldorado dos Carajás | Eldorado dos Carajás | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.524-000 | 24 | Prevista |
92. | Fórum de Faro | Faro | Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.280-000 | 48 | Imediata |
93. | Fórum de Garrafão do Norte | Garrafão do Norte | Tv. Xxxx Xxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.665-000 | 24 | Imediata |
94. | Fórum de Goianésia do Pará | Goianésia do Pará | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.639-000 | 24 | Imediata |
95. | Fórum de Gurupá | Gurupá | Av. São Benedito, 240. Bairro: Centro. CEP: 68.300-000 | 48 | Imediata |
96. | Fórum de Igarapé-Açu | Igarapé-Açú | Av. Barão do Rio Branco, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.725-000 | 12 | Prevista |
97. | Fórum de Igarapé-Miri | Igarapé-Miri | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000. Praça Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 68.430-000 | 12 | Prevista |
98. | Fórum de Inhangapí | Inhangapí | Av. São Vicente, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.770-000 | 12 | Prevista |
99. | Fórum de Ipixuna do Pará | Ipixuna do Pará | Tv. Padre Xxxx xx Xxxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.637-971 | 24 | Prevista |
100. | Fórum de Irituia | Irituia | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00. Bairro: Centro. CEP: 68.655-000 | 12 | Prevista |
101. | Fórum de Itaituba | Itaituba | Tv. Xxxx xx Xxxxxxxx, s/n. Bairro: Comércio. CEP: 68.180-060 | 24 | Prevista |
102. | Fórum de Itupiranga | Itupiranga | Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.580-000 | 24 | Prevista |
103. | Fórum de Jacareacanga | Jacareacanga | Tv. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n. Bairro: Bela Vista. CEP: 68.095-000 | 48 | Imediata |
104. | Fórum de Jacundá | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.590-000 | 24 | Prevista |
105. | Fórum de Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, s/n. Bairro: Bom Pastor. CEP: 68.170-000 | 48 | Imediata |
106. | Fórum de Limoeiro do Ajuru | Limoeiro do Ajuru | Xxx Xxxxxxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP: 68.415-000 | 24 | Imediata |
107. | Fórum de Mãe do Rio | Mãe do Rio | Tv. Xxxxxxx Xxxxxx, 610. Bairro: Centro. CEP: 68.675-000 | 24 | Prevista |
108. | Fórum de Magalhães Barata | Magalhães Barata | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.722-000 | 12 | Imediata |
109. | Arquivo Regional - Marabá | Marabá | Rod. XX-000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx 00. Bairro: Nova Marabá. CEP: 68.507-760 | 12 | Prevista |
110. | Eventos – Marabá | Marabá | Rod. Transamazônica, s/n. Bairro: Amapá. CEP: 68.508-970 | 24 | Prevista |
111. | Eventos – Marabá | Marabá | Rod. Transamazônica, s/n. Bairro: Amapá. CEP: 68.508-970 | 24 | Prevista |
112. | Eventos – Marabá | Marabá | Rod. Transamazônica, s/n. Bairro: Amapá. CEP: 68.508-970 | 24 | Prevista |
113. | Eventos – Marabá | Marabá | Rod. Transamazônica, s/n. Bairro: Amapá. CEP: 68.508-970 | 24 | Prevista |
114. | Eventos – Marabá | Marabá | Rod. Transamazônica, s/n. Bairro: Amapá. CEP: 68.508-970 | 24 | Prevista |
115. | Fórum de Marabá | Marabá | Rod. Transamazônica, s/n. Bairro: Amapá. CEP: 68.508-970 | 24 | Prevista |
116. | Fórum de Maracanã | Maracanã | Tv. Xxxxx Xxxxx, 34. Bairro: Centro. CEP: 68.710-000 | 12 | Prevista |
117. | Fórum de Marapanim | Marapanim | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000. Bairro: Centro. CEP: 68.760-000 | 12 | Prevista |
118. | Fórum de Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP: 67.105-160 | 12 | Prevista |
119. | Fórum de Medicilândia | Medicilândia | Xxx 00 xx Xxxx, 0000. Bairro: Centro. CEP: 68.145-000 | 24 | Prevista |
120. | Fórum de Melgaço | Melgaço | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP: 68.490-000 | 36 | Imediata |
121. | Fórum de Mocajuba | Mocajuba | Tv. 7 de Setembro, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.420-000 | 12 | Imediata |
122. | Fórum de Moju | Moju | Pça. de Estudante, 80. Bairro: Centro. CEP: 68.450-000 | 12 | Prevista |
123. | Fórum de Monte Alegre | Monte Alegre | Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n. Bairro: Cidade Alta. CEP: 68.220-000 | 24 | Imediata |
124. | Fórum de Monte Dourado | Monte Dourado | Av. Beira Rio, s/n. Bloco das Instituições. Bairro: Centro. CEP: 68240-000 | 24 | Imediata |
125. | Fórum de Muaná | Muaná | Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 306. Bairro: Centro. CEP: 68.825-000 | 24 | Imediata |
126. | Fórum de Nova Timboteua | Nova Timboteua | AV. Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx, 0000. Bairro: Centro. CEP: 68.730-000 | 12 | Prevista |
127. | Fórum de Novo Progresso | Novo Progresso | Xxx xx Xxxxxxxx, 000. Bairro: Jardim Planalto. CEP: 68.193-000 | 36 | Imediata |
128. | Fórum de Novo Repartimento | Novo Repartimento | Av. Cupuaçu, s/n. Bairro: Murubi. CEP: 68.473-000 | 24 | Prevista |
129. | Fórum de Óbidos | Óbidos | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.250-000 | 24 | Imediata |
130. | Fórum de Oeiras do Pará | Oeiras do Pará | Tv. Xxxxx Xxxxxx, 540. Bairro: Centro. CEP: 68.470-000 | 36 | Imediata |
131. | Fórum de Oriximiná | Oriximiná | Tv. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 754. Bairro: Centro. CEP: 68.270-000 | 24 | Imediata |
132. | Fórum de Ourém | Ourém | Av. Padre Xxxxxx Xxxxxxx, 155. Bairro: Centro. CEP: 68.640-000 | 12 | Imediata |
133. | Fórum de Ourilândia do Norte | Ourilândia do Norte | Rua 21, Lotes I e II, Ed. do Fórum. Bairro: Centro. CEP: 68.390-000 | 24 | Prevista |
134. | Fórum de Pacajá | Pacajá | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.485-000 | 24 | Prevista |
135. | Fórum de Paragominas | Paragominas | Xxx Xxxxxx, x/x. Bairro: Industrial. CEP: 68.625-970 | 24 | Prevista |
136. | Eventos – Parauapebas | Parauapebas | Rua C, Quadra Especial. Bairro: Cidade Nova. CEP: 68.515-000 | 24 | Prevista |
137. | Eventos – Parauapebas | Parauapebas | Rua C, Quadra Especial. Bairro: Cidade Nova. CEP: 68.515-000 | 24 | Prevista |
138. | Eventos – Parauapebas | Parauapebas | Rua C, Quadra Especial. Bairro: Cidade Nova. CEP: 68.515-000 | 24 | Prevista |
139. | Eventos – Parauapebas | Parauapebas | Rua C, Quadra Especial. Bairro: Cidade Nova. CEP: 68.515-000 | 24 | Prevista |
140. | Eventos – Parauapebas | Parauapebas | Rua C, Quadra Especial. Bairro: Cidade Nova. CEP: 68.515-000 | 24 | Prevista |
141. | Fórum de Parauapebas | Parauapebas | Rua C, Quadra Especial. Bairro: Cidade Nova. CEP: 68.515-000 | 24 | Prevista |
142. | Fórum de Peixe Boi | Peixe Boi | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 775. Bairro: Centro. CEP: 68.734-000 | 12 | Prevista |
143. | Fórum de Ponta de Pedras | Ponta de Pedras | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP: 68.830-000 | 12 | Imediata |
144. | Fórum de Portel | Portel | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 510. Bairro: Mangueirão. CEP: 68.480-000 | 36 | Imediata |
145. | Fórum de Porto de Moz | Porto de Moz | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro: Centro. CEP: 68.330-000 | 36 | Imediata |
146. | Fórum de Prainha | Prainha | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.130-000 | 36 | Imediata |
147. | Fórum de Primavera | Primavera | Av. General Xxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.707-000 | 12 | Prevista |
148. | Eventos – Redenção | Redenção | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, esquina com a Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Setor Oeste, Quadra-22. Bairro: Parque dos Buritis. CEP: 68.552-735 | 24 | Prevista |
149. | Eventos – Redenção | Redenção | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, esquina com a Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Setor Oeste, Quadra-22. Bairro: Parque dos Buritis. CEP: 68.552-735 | 24 | Prevista |
150. | Eventos – Redenção | Redenção | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, esquina com a Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Setor Oeste, Quadra-22. Bairro: Parque dos Buritis. CEP: 68.552-735 | 24 | Prevista |
151. | Eventos – Redenção | Redenção | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, esquina com a Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Setor Oeste, Quadra-22. Bairro: Parque dos Buritis. CEP: 68.552-735 | 24 | Prevista |
152. | Eventos – Redenção | Redenção | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, esquina com a Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Setor Oeste, Quadra-22. Bairro: Parque dos Buritis. CEP: 68.552-735 | 24 | Prevista |
153. | Fórum de Redenção | Redenção | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, esquina com a Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Setor Oeste, Quadra-22. Bairro: Parque dos Buritis. CEP: 68.552-735 | 24 | Prevista |
154. | Fórum de Rio Maria | Rio Maria | Xx. 00, x/x. Bairro: Jardim Maringá. CEP: 68.530-000 | 24 | Imediata |
155. | Fórum de Rondon do Pará | Rondon do Pará | Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.638-000 | 24 | Imediata |
156. | Fórum de Rurópolis | Rurópolis | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP: 68.165-000 | 24 | Imediata |
157. | Fórum de Salinópolis | Salinópolis | Av. Xxxx Xxxxxx, 1084. Bairro: Amapá. CEP: 68.721-000 | 12 | |
158. | Fórum de Salvaterra | Salvaterra | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.860-000 | 24 | Imediata |
159. | Fórum de Santa Bárbara do Pará | Santa Barbara do Pará | Rod. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, PA- 391 – KM17, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.798-000 | 12 | Prevista |
160. | Fórum de Santa Cruz do Arari | Santa Cruz do Arari | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP: 68.850-000 | 24 | Prevista |
161. | Fórum de Santa Izabel do Pará | Santa Izabel do Pará | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000. Bairro: Centro. CEP: 68.790-000 | 12 | Prevista |
162. | Fórum de Santa Luzia do Pará | Santa Luzia do Pará | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.644-000 | 12 | Imediata |
163. | Fórum de Santa Maria do Pará | Santa Maria do Pará | AV. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.738-000 | 12 | Prevista |
164. | Fórum de Santana do Araguaia | Santana do Araguaia | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro: Centro Cívico. CEP: 68.560-000 | 24 | Imediata |
165. | Arquivo Regional - Santarém | Santarém | Tv. Professor Xxxx Xxxxxxxxx, 249. Bairro: Prainha. CEP: 68.005-460. | 12 | Prevista |
166. | Eventos – Santarém | Santarém | Av. Mendonça Furtado, s/n. Bairro: Liberdade. CEP: 68040-050 | 12 | Prevista |
167. | Eventos – Santarém | Santarém | Av. Mendonça Furtado, s/n. Bairro: Liberdade. CEP: 68040-050 | 12 | Prevista |
168. | Eventos – Santarém | Santarém | Av. Mendonça Furtado, s/n. Bairro: Liberdade. CEP: 68040-050 | 12 | Prevista |
169. | Eventos – Santarém | Santarém | Av. Mendonça Furtado, s/n. Bairro: Liberdade. CEP: 68040-050 | 12 | Prevista |
170. | Eventos – Santarém | Santarém | Av. Mendonça Furtado, s/n. Bairro: Liberdade. CEP: 68040-050 | 12 | Prevista |
171. | Fórum de Santarém | Santarém | Av. Mendonça Furtado, s/n. Bairro: Liberdade. CEP: 68040-050 | 12 | Prevista |
172. | JE Cível – Santarém | Santarém | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. Bairro: Interventória. CEP: 68020-590 | 12 | Prevista |
173. | JE Consumidor - Santarém | Santarém | Av. Mal. Rondon, 3151 - Prainha, Santarém - PA, 68.040-328 | 12 | Prevista |
174. | JE Criminal – Santarém | Santarém | Av. Xxxxxx Xxxx, 1787. Bairro: Diamantino. CEP: 68.025-000 | 12 | Prevista |
175. | Fórum de Santarém Novo | Santarém Novo | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro: Centro – CEP 68.720-000 | 12 | Prevista |
176. | Fórum de Santo Antônio do Tauá | Santo Antônio do Tauá | Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 472. Bairro: Centro. CEP: 68.786-000 | 12 | Prevista |
177. | Fórum de São Caetano de Odivelas | São Caetano de Odivelas | Av. São Benedito, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.775-000 | 12 | Prevista |
178. | Fórum de São Domingos do Araguaia | São Domingos do Araguaia | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 241. Bairro: Centro. CEP: 68.520-000 | 24 | Imediata |
179. | Fórum de São Domingos do Capim | São Domingos do Capim | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP: 68.635-000 | 12 | Prevista |
180. | Fórum de São Félix do Xingu | São Félix do Xingu | Rua Xxxx Xxxxxxx (esquina com Av. Ireno Ledo e Av. Osterno Maia). Bairro: Rodoviário. CEP: 68.380-000 | 24 | Imediata |
181. | Fórum de São Francisco do Pará | São Francisco do Pará | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP:68.748-000 | 12 | Prevista |
182. | Fórum de São Geraldo do Araguaia | São Geraldo do Araguaia | Av. Presidente Xxxxxx, 323. Bairro: Centro. CEP: 68.570-000 | 24 | Imediata |
183. | Fórum de São João do Araguaia | São João do Araguaia | Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.518-000 | 24 | Imediata |
184. | Fórum de São Miguel do Guamá | São Miguel Guamá | Av. Nazaré, 530. Bairro: Centro. CEP: 68.660-000 | 12 | Prevista |
185. | Fórum de São Sebastião da Boa Vista | São Sebastião da Boa Vista | Xx. xxx Xxxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.820-000 | 24 | Imediata |
186. | Fórum de Senador Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx 00 xx Xxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.360-000 | 24 | Imediata |
187. | Fórum de Soure | Soure | Primeira Rua, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.870-000 | 24 | Imediata |
188. | Fórum de Tailândia | Tailândia | Av. Belém, 8. Bairro: Centro. CEP: 68.695-000 | 24 | Prevista |
189. | Fórum de Terra Santa | Terra Santa | Trav. Santa Terezinha, s/n. Bairro: Centro. CEP: 68.285-000 | 48 | Imediata |
190. | Fórum de Tomé-Açu | Tome-Açú | Av. 03 Poderes, 800. Bairro: Centro. CEP: 68.680-000 | 12 | Prevista |
191. | Fórum de Tucumã | Tucumã | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.385-000 | 24 | Imediata |
192. | CEJUSC - Tucuruí | Tucuruí | Xxx 00 xx Xxxxx, x/x. Bairro: Santa Izabel. CEP: 68.456-110 | 24 | Prevista |
193. | Fórum de Tucuruí | Tucuruí | Xxx 00 xx Xxxxx, x/x. Bairro: Santa Izabel. CEP: 68.456-110 | 24 | Prevista |
194. | JE Gamaliel - Tucuruí | Tucuruí | Rua Gamaliel, s/n. Bairro: Jardim Marilucy. CEP: 68.459-490 | 24 | Prevista |
195. | Fórum de Ulianópolis | Ulianópolis | Xx. xx Xxxxxxxx, 000. Bairro: Caminho das Árvores. CEP: 68.632-000 | 24 | Imediata |
196. | Fórum de Uruará | Uruará | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x. Bairro: Fluminense. CEP: 68.140-000 | 36 | Imediata |
197. | Fórum de Vigia de Nazaré | Vigia de Nazaré | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000. Bairro: Castanheira. CEP:68.780-000 | 12 | Prevista |
198. | Fórum de Viseu | Viseu | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x. Bairro: Centro. CEP: 68.620-000 | 24 | Imediata |
199. | Fórum de Vitória do Xingu | Vitória do Xingu | Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n (Esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxxxxx). Bairro: Centro. CEP: 68.383-000 | 24 | Prevista |
200. | Fórum de Xinguara | Xinguara | Av. Xingu, 730. Bairro: Centro. CEP: 68.557-016 | 24 | Prevista |
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
“Prezados Senhores,
Em atenção ao Pregão Eletrônico nº XXX/TJPA/2024, estamos apresentando nossa proposta comercial para fornecimento ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, dos itens listados a abaixo. Os preços unitários e o total por nós cotados para fornecimento são os relacionados abaixo:
DADOS DA LICITANTE
CNPJ:
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
CPF do representante legal:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Lote | Item | Descrição | Qtd | Tipo | Valor unitário | Valor total mensal | Valor Total Global (em 24 meses) |
01 | 01 | Circuito de internet banda larga via satélite de órbita terrestre baixa (Starlink) | 200 | Mensal | R$ | R$ | R$ |
02 | Serviço de instalação ou remanejamento do Kit Starlink Flat High Performance | 200 | Único | R$ | -- | R$ | |
Valor Global Total | R$ | ||||||
<Valor Global Total por extenso> |
Validade da proposta:
Cidade/UF, ..........de de 2024
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII – TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITE DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITE DEFINITIVO (TRAD)
DATA DA ENTREGA: | DATA DO ACEITE: | CONTRATO Nº: | |||
CONTRATADA: | |||||
OBJETO: |
Por este instrumento, os servidores abaixo identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto nas CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO do contrato, o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços abaixo relacionados, os quais possuem qualidade compatível com o especificado, os quais foram entregues e implantados integralmente.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E |
01. | ||
02. |
Belém/PA, ............de ................................. de 20....
GESTOR DO CONTRATO | FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO |
ANEXO IX – INDICAÇÃO DAS QUANTIDADE
Tabela01: Indicação das quantidades
Item | CATSERV | Especificação | Unidade de medida | Qtde. | Valor unitário | Valor total | Órgão participante | Qtde. Inicial a ser adquirida | Qtde e periodicidade estimada das aquisições | Qtde. máxima mensal | Qtde. mínima de cada pedido |
1 | 26557 | Acesso à Internet Via Satélite | Mega bits / segundo | 200 | R$ 6.683,95 | R$ 1.336.790,00 | TJEPA | 60 | por demanda | por demanda | 10 |
2 | 15180 | Montagem / Manutenção - Satélite | Unidade | 200 | R$ 7.953,53 | R$ 1.590.706,00 | TJEPA | 60 | por demanda | por demanda | 10 |
ANEXO X – MAPA REFERENCIAL DE PREÇOS
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ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-710, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.567.897/0001-90, neste ato representado(a) pelo Secretário de Administração XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Belém, nomeado(a) Portaria nº. 407/2023-GP de 1º de fevereiro de 2023, publicada no Diário de Justiça do dia 02 fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 91464, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade e forma Pregão Eletrônico nº xxx/TJPA/2024) para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202 , processo administrativo nº PA-
PRO—2024/00552, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxx, com sede na xxxx, Telefone nº, Email:, neste ato representada por xxxxxxx, ............... [nacionalidade], .............. [estado civil], residente e domiciliado(a) em
.............. [cidade], capital do Estado do [Estado], cuja proposta foi classificada em
xxxx para o grupo único do certame supracitado, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Portaria 1.007, de 29 de fevereiro de 2024, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente Ata tem por objeto a contratação de serviço de de telecomunicações, com acesso a circuito de acesso à internet via satélite banda larga e uso da rede de satélites interconectados à Starlink em órbita terrestre baixa (LEO), incluindo equipamentos em locação, serviço de instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência, o qual é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor
Item do TR
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X | Especific ação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Valor total: R$ |
PARÁGRAFO SEGUNDO - A listagem do cadastro de reserva, se houver, gerada pelo Sistema Xxxxxxx.xxx, consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta, conforme justificativa apresentada no Anexo do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, PUBLICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e do extrato no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Instrumento será publicado em até 10 (dez) dias, contados da sua assinatura, em conformidade com o artigo 25, §5º da Constituição do Estado do Pará.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente instrumento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias contados da sua assinatura.
PARÁGRAFO QUARTO – Terá necessidade de formalização de instrumento de contrato decorrente da ata de registro de preços, conforme justificativas constantes do Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUINTO – O registro a que se refere o parágrafo quinto desta cláusula tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
PARÁGRAFO SEXTO – A convocação das licitantes do cadastro de reserva que aceitaram cotar o objeto em valor igual ao da licitante mais bem classificada antecederá a convocação das licitantes que mantiveram sua proposta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
PARÁGRAFO OITAVO – Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 dias, contado do
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recebimento oficial de convocação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO NONO - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A ata de registro de preços (ARP) será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sítio eletrônico do PJPA e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no parágrafo quarto, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados de acordo com as condições constantes no Termo de Referência e/ou em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que elevem o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
c) Na hipótese de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021
c.1) No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
c.2) No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em xx/xx/2024.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Após o interregno de um ano, e independente de pedido do contratado, os preços dos itens serão reajustados com base na especificação constante do item 15 do Termo de Referência, do saldo renovado quando da prorrogação da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O TJPA deverá negociar com a Detentora da Ata a possibilidade de não aplicar o reajuste ou aplicá-lo a menor. Devendo haver manifestação expressa do Fornecedor acerca da aceitação dos termos da negociação.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o TJPA pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida.
PARÁGRAFO SEXTO - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO OITAVO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO XXXX - X reajuste será realizado por apostilamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os reajustes da Ata de Registro de Preços devem ser aplicados aos contratos dela decorrentes, somente aos produtos e/ou serviços que ainda não foram entregues, executados ou demandados.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Após o término da vigência da Ata de Registro de Preços, os reajustes dos contratos dela decorrentes deverão obedecer a anualidade dos reajustes realizados.
CLÁUSULA OITAVA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o PJPA convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese prevista no item anterior, o PJPA convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
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PARÁGRAFO QUARTO - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao PJPA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxx caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo PJPA e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da cláusula nona, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o PJPA convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no parágrafo nono da cláusula quinta.
PARÁGRAFO NONO - Se não obtiver êxito nas negociações, o PJPA procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do parágrafo segundo da cláusula nona, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no parágrafo sexto desta cláusula, O PJPA atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O registro do fornecedor será cancelado pelo PJPA, quando o fornecedor:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
d. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
e. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o PJPA, mediante decisão fundamentada,
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decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no parágrafo primeiro será formalizado por despacho do PJPA, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o PJPA poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo PJPA, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e termo de referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - As dúvidas interpretativas sobre as cláusulas desta ata deverão ser suscitadas ao PJPA e serão decididas por ele, de acordo com a Lei nº 14.133/21, seus regulamentos, Lei Estadual nº 8.972/90 e observado a jurisprudência dos Tribunais sobre o assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
PARÁGRAFO ÚNICO - Observado o disposto na cláusula anterior, permanecendo o conflito de interesse, as partes se comprometem a buscar soluções amigáveis e consensuais para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO – As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Belém, Capital do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei n° 14.133/2021, IN n° 001/2023, IN nº 002/2024, IN nº 003/2024 e da Portaria nº. 683/2020 do Gabinete da Presidência do TJPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Local e data Assinaturas
Representante legal do PJPA representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
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ANEXO III
MINUTA CONTRATO Nº. xxx/202x, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, COM ACESSO A CIRCUITO DE ACESSO À INTERNET VIA SATÉLITE BANDA LARGA E USO DA REDE DE SATÉLITES INTERCONECTADOS À STARLINK EM ÓRBITA TERRESTRE BAIXA (LEO), INCLUINDO EQUIPAMENTOS EM LOCAÇÃO, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, órgão do Poder Judiciário, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.567.897/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentadas pelo art. 4º. VIII da Portaria nº. 823/2023 – GP/TJPA, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
brasileiro, residente e domiciliado em Belém, capital do Estado do Pará, matrícula funcional n° 91464, designado pela Portaria nº. 407/2023-GP de 1º de fevereiro de 2023, publicada no Diário de Justiça do dia 02 fevereiro de 2023, e de outro lado a empresa
................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na
.................................., bairro ................., cidade de ...................., Estado de
............................, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu
representante legal .........................., brasileiro, representante comercial, portador da carteira de identidade nº. ..........................., inscrito no CPF/MF sob o nº ,
residente e domiciliado ..............................., perante as testemunhas que se subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, referentes ao processo PA-PRO-202X/0XXXX de acordo com o edital do Pregão Eletrônico nº. 0xx/202x (900xx/202x), e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, e em observância às disposições da Lei n°
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14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, com acesso a circuito de acesso à internet via satélite banda larga e uso da rede de satélites interconectados à Starlink em órbita terrestre baixa (LEO), incluindo equipamentos em locação, serviço de instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência, Anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em xx de xx de 202x e término em xx de xxx de 202x, com eficácia legal após a publicação no PNCP.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo I do edital.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor total da contratação é de R$ xxx,xx (xxxxx)
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PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do edital, no item 13 e seus subitens.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O reajuste está previsto no item 15 do Termo de Referência e na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os reajustes da Ata de Registro de Preços devem ser aplicados aos contratos dela decorrentes, somente aos produtos e/ou serviços que ainda não foram entregues, executados ou demandados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após o término da vigência da Ata de Registro de Preços, os reajustes dos contratos dela decorrentes deverão obedecer a anualidade dos reajustes realizados.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os reajustes contratuais, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso o índice estabelecido seja extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será utilizado o que vier a lhe substituir, de acordo com a legislação em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO - O Contratante deverá negociar com a Contratada a possibilidade de não aplicar o reajuste ou aplicá-lo a menor. Devendo haver manifestação expressa da Contratada acerca da aceitação dos termos da negociação.
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PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o TJPA pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida.
PARÁGRAFO OITAVO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se a sua revisão a qualquer tempo, devendo ser reestabelecido eventual desequilíbrio em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, quando for o caso, observado o parágrafo primeiro, deverá formular ao CONTRATANTE, durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, requerimento para o reequilíbrio do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O requerimento deverá ser acompanhado de documentos hábeis a comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e daqueles necessários para os cálculos do reequilíbrio.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE deverá responder ao pedido em até 60 (sessenta) dias, contados da data do fornecimento da documentação de que trata o parágrafo terceiro, podendo o prazo ser suspenso nos casos em que for atestada a não entrega da documentação necessária.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico- financeiro, procederá ao reequilíbrio do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A extinção deste Contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, tomando-se por base a data do fato gerador que ensejou o direito ao reequilíbrio.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O CONTRATANTE, independentemente de requerimento, poderá
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convocar a CONTRATADA para acertar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução nos preços oficiais SINAPI, SEDOP e composições específicas de mercado, baseadas nas tabelas referenciadas.
PARÁGRAFO OITAVO - O reequilíbrio econômico-financeiro será formalizado mediante termo aditivo, devendo a publicidade se dar conforme as regras deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – ACRÉSCIMA E SUPRESSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, com as devidas justificativas, poderá acrescer ou diminuir quantitativamente o objeto deste Contrato, conforme disposto no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O acréscimo ou supressão de que trata o parágrafo primeiro não poderá transfigurar o objeto da contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 125 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO - Os acréscimos e supressões deverão ser formalizados mediante termo aditivo, devendo a publicidade se dar conforme as regras deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações do Contratante:
1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto, para a fiel execução deste Contrato;
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas, vícios, defeitos ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços,
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fixando prazo para a sua correção, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo I do edital;
8. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria-Geral do Estado do Pará para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
11. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, conforme dispõe o art. 123, parágrafo único da Lei n° 14133/2021.
12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, conforme dispõe o § 4º, do art. 137, da Lei n° 14.133, de 2021.
13. Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021.
14. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.