DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES
DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES
CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2014/04792 (7421)
EDITAL
OBJETO: Prestação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma rede IP (Internet Protocol) multisserviços, dividida em 3 (três) lotes distintos, que permita a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do BANCO DO BRASIL), incluindo seus parceiros comerciais e empresas do Conglomerado BANCO DO BRASIL, bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de dados do BANCO DO BRASIL, em Brasília (DF), conforme especificado neste Edital.
IMPORTANTE:
• Recebimento das Propostas até: dd/mm/aaaa, às hh horas
• Abertura da Sessão: dd/mm/aaaa, às hh horas
• Início da Disputa de Preços: dd/mm/aaaa, às hh horas
• Formalização de Consultas: (até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública)
• e-mail: xxxxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx
• Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”:
• Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 0000-0000
• Demais Localidades: Tel.: 0000-0000000
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 1: PROJETO BÁSICO
ANEXO 1A: RELAÇÃO E ENDEREÇO DOS PEP
ANEXO 1B: ESPECIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ÚLTIMA MILHA
ANEXO 1C: NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE)
ANEXO 1D: INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO 1E: METODOLOGIA PARA GESTÃO DE CAPACIDADE DE CIRCUITOS
ANEXO 1F: LEIAUTE ARQUIVO PARA GESTÃO DE CAPACIDADE
ANEXO 1G: PLANILHA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS (CÁLCULO CSM)
ANEXO 1H: POSIÇÕES-CHAVE DO PROPONENTE
ANEXO 1I: PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TRIBUTOS
ANEXO 1J: PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
ANEXO 2: EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 3: MINUTA DE PROCURAÇÃO
ANEXO 4: MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO 5: MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO 6: MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
ANEXO 7: MINUTA DE CONTRATO
Documento nº 1: DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Documento nº 1A: RELAÇÃO E ENDEREÇO DOS PEP
Documento nº 1B: ESPECIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ÚLTIMA MILHA
Documento nº 1C: NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE)
Documento nº 1D: INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Documento nº 1E: METODOLOGIA PARA GESTÃO DE CAPACIDADE DE CIRCUITOS Documento nº 1F: LEIAUTE ARQUIVO PARA GESTÃO DE CAPACIDADE
Documento nº 1G: PLANILHA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS Documento nº 1H: POSIÇÕES-CHAVE DO PROPONENTE Documento nº 1I: PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TRIBUTOS
Documento nº 1J: PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Documento nº 2: TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA TERCEIROS Documento nº 3: TERMO DE ACESSOS ESPECIAIS PARA TERCEIROS
SEÇÃO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2014/04792 (7421)
O BANCO DO BRASIL S. A., por intermédio da Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações
/ Cenop Logística São Paulo (SP) e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público que, de acordo com as Leis nºs 8.666 e 10.520, de 21.06.1993 e 17.07.2002, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e os Decretos nºs 5.450 e 6.204, de 31.05.2005 e 05.09.2007, respectivamente, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer DIJUR-COJUR/CONSU nº 14.848, de 17.08.2005, realizará processo licitatório, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, na forma abaixo. A minuta específica foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos AJURE SÃO PAULO nº 0000018472-001, de 09.04.2014, e 00001645- 001, de 11.04.2014
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Banco do Brasil S.A., denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta dos Anexos deste Edital.
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1 75.848.100 – Transmissão de Dados.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas pelo e-mail xxxxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.
4.2 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
5.1 O PROPONENTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
SEÇÃO II
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Tenha por objeto social unicamente a prestação e serviços temporários;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
e) sociedades limitadas que tenham em seu quadro funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
f) sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
g) sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
h) funcionário do Banco, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração.
7.3 Será permitida a participação de empresas em consórcio, observadas as disposições constantes do art. 33 da Lei nº 8.666/93, bem como as demais disposições normativas a respeito.
7.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) desclassificar propostas indicando os motivos;
h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando ao Gerente de Divisão
quando mantiver sua decisão;
i) indicar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação;
m) convocar o vencedor para assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do Anexo 3, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e.
8.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.2.5 Na hipótese de ocorrer reorganização societária do PROPONENTE, por motivo de incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação, no transcorrer do prazo de validade do credenciamento, o BANCO deverá ser comunicado imediatamente, para que o PREGOEIRO possa distinguir com precisão a empresa que está participando do certame.
8.2.5.1 Neste caso, a empresa resultante da incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação deverá providenciar a regularização da chave de identificação e senha para continuidade da participação no certame, junto à Agência do Banco do Brasil onde foi efetuado o credenciamento original.
8.2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
8.2.7 O credenciamento do PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3 PARTICIPAÇÃO
8.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
8.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.3.3 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
8.3.5 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.6 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.4 ABERTURA
8.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do PREGOEIRO.
8.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.4.3 O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.4.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.4.6 Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
8.4.8 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4.10 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 9.1. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas. No caso em que esta divisão resultar em um valor unitário com centavos, serão considerados, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.8.4.10 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 9.1.
8.4.11 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
8.4.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.4.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
8.4.14 No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.15 Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.4.15.1 O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
8.4.16 Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço unitário em cada item que compõe o lote em relação ao preço unitário estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital.
8.4.17 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF – solicitados no Anexo 2, bem como a Carta-Proposta com o detalhamento das especificações técnicas e a Planilha de Preço (Anexo 6) no valor do menor lance cotado ou negociado - deverão ser remetidos para o e-mail xxxxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da realização do
Pregão, para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – Cenop Logística São Paulo (SP), Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx – Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000.
8.4.18 A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, que poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo 2. O PREGOEIRO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.4.19 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta (Anexo 6), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.
8.4.20 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira:
a) as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior;
b) quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no Anexo 06 o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
8.4.21 No caso de ocorrer atraso na entrega da Carta-Proposta, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao PROPONENTE a penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 6 (seis) meses.
8.4.22 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
8.4.23 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail xxxxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a Carta-Proposta e o Demonstrativo de Orçamento de Custos ou a Planilha de Preços (Anexo 06), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A. – Cenop Logística Xxx Xxxxx (XX) - Xx. Xxx Xxxx, 00 – 00x andar – Centro – São Paulo (SP) – XXX 00000-000.
8.4.24 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 12.2 e condições definidas no item 13 deste Edital.
8.4.24.1 A validade da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.2 Qualquer PROPONENTE poderá, durante a sessão pública, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
10.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
10.4 Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.4.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
10.5 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.
10.6 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – Cenop Logística São Paulo (SP), Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x andar – Centro, São Paulo (SP), XXX 00000-000 e dirigidos ao PREGOEIRO. Caberá ao PREGOEIRO receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões e, quando for o caso, encaminhá-los ao Gerente de Setor, para a decisão final.
10.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator garantido o direito à ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do PROPONENTE e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.3 As penalidades impostas ao licitante poderão ser registradas no SICAF.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 07, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação.
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 11.1 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
12.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao
SICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei 12.440/2011);
b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato/pedido de compra em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
c) à apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 06.
12.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o pedido de compra/contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o pedido de compra/contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Constam da Minuta de Contrato prevista no Anexo 7 deste Edital.
14. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 07), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
14.1.1 caução em dinheiro;
14.1.2 fiança bancária; ou
14.1.3 seguro garantia.
14.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
14.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que te- rá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
14.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
14.4.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
14.4.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação ju- dicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
14.4.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos
artigos 827 e 838 do Código Civil; e
14.4.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 14.4. deste Edital.
14.6 Em se tratando de seguro-garantia:
14.6.1 a apólice deverá indicar:
14.6.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário; e
14.6.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
14.6.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
14.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o
CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
14.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7 As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO.
15.9 A participação do PROPONENTE neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, assim considerado aquele a que está vinculado o PREGOEIRO.
São Paulo (SP), 8 de abril de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 1 PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma rede IP (Internet Pro- tocol) multisserviço, dividida em 3 (três) lotes distintos, que permitam a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do BANCO DO BRASIL), incluindo seus parceiros comerciais e empresas do Conglomerado BANCO DO BRASIL, bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de da- dos do BANCO DO BRASIL, em Brasília (DF).
2. INTRODUÇÃO
2.1 Este capítulo apresenta os pré-requisitos e as especificações técnicas para os serviços de telecomunicações desejados pelo BANCO DO BRASIL, necessários à interconexão de seus PEP em todo o país.
2.2 As especificações técnicas definidas neste projeto básico devem ser plenamente atendidas em cada um dos três lotes.
2.3 As especificações constantes deste documento partem do princípio de que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta disponibilidade, desempenho, se- gurança e contingências.
2.4 Para garantia dessas premissas, o BANCO DO BRASIL estabeleceu critérios nas especifi- cações técnicas constantes neste documento, que, além de exigir as melhores tecnologias disponíveis atualmente no mercado, permitirão a seleção de prestador de serviços de tele- comunicações cujas redes possuam redundância e/ou contingência em todos os seus segmentos: no seu backbone, nos seus entroncamentos e meios físicos, nos seus equi- pamentos, nos nós das redes e na sua última milha.
2.5 São considerados PEP, para efeito dessa especificação, as dependências do BANCO DO BRASIL tais como agências e órgãos administrativos e parceiros comerciais.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
a) O PROPONENTE deverá fornecer serviços de comunicação de dados fim-a-fim (incluindo todos os CPE), por meio de uma rede IP multisserviço que permita a comunicação de lon- ga distância entre as redes locais dos PEP, bem como a comunicação dessas redes com os pontos centrais de processamento de dados do BANCO DO BRASIL, em Brasília (DF). Entende-se por CPE – Customer Premises Equipment – qualquer tipo de equipamento ou conjunto de equipamentos, instalados no ambiente físico dos PEP, necessários para pro- mover a interconexão entre o ambiente de rede local desses PEP e a rede IP, garantindo o transporte fim-a-fim das informações de acordo com as especificações técnicas deste Edi- tal;
b) Os serviços devem ser prestados por uma rede IP multisserviço que permita a criação de VPN (Virtual Private Network), através de uma rede MPLS (Multi-Protocol Label Switching), construída de acordo com a RFC 3031 (Multi-Protocol Label Switching Architecture) e a RFC 4364 (BGP/MPLS IP Virtual Private Networks – VPN);
c) Os serviços devem ser prestados por uma rede IP com a utilização de IPSec (Security In- ternet Protocol) para comunicação entre os PEP e entre os PEP e os pontos centrais de processamento, conforme RFC 4301 (Security Architecture for the Internet Protocol);
d) Essa rede IP deve suportar sincronismo de tempo, conforme RFC 1305 (Network Time Protocol - Version 3 - Specification, Implementation and Analysis);
e) Os serviços devem ser prestados por uma rede IP que possibilite a configuração de QoS (Quality of Service);
f) É permitida a formação de consórcios para a prestação dos serviços, bem como a subcon- tratação de meios de transmissão;
g) Para fins de dimensionamento da largura de banda e definição dos níveis de serviços, os PEP foram classificados em categorias, conforme a seguir:
PEP | Características do Circuito de Acesso |
BR512C | 512 kbps com canal de contingência |
BR1C | 1 Mbps com canal de contingência |
BR2C | 2 Mbps com canal de contingência |
BR4 | 4 Mbps |
BR10 | 10 Mbps |
BR40 | 40 Mbps |
Obs. 1: As velocidades de acesso para os PEP do tipo BR4 podem ser providas por múlti- plos acessos de 2 Mbps, desde que a solução adotada permita a configuração de um único tronco com a somatória das velocidades desses acessos;
Obs. 2: O BANCO DO BRASIL pretende, inicialmente, solicitar a ativação dos serviços nos locais descritos no anexo 1A (Relação e Endereços dos PEP) deste projeto básico;
Obs. 3: As solicitações de serviços e instalação de Pontos Eletrônicos de Presença pode- rão ser requeridas em qualquer município do Brasil, significando que o atendimento às so- licitações de ativação de PEP e implantação de acessos não estarão limitadas aos locais descritos no anexo 1A;
h) Para os acessos dos PEP poderão ser utilizadas tecnologias móveis, enlaces satelitais, enlaces de rádio, xDSL, cable modem, xPON, RDSI, WiMAX, entre outras, após homolo- gação e aprovação do BANCO DO BRASIL, desde que permitam o atendimento ao NMSE (Nível Mínimo de Serviço Exigido) e implementada a arquitetura de segurança definidos pelo BANCO DO BRASIL;
i) Enlaces satelitais serão permitidos, em casos excepcionais, na impossibilidade comprova- da de fornecimento por enlace terrestre, após análise e concordância do BANCO DO BRASIL;
j) O PROPONENTE deverá prover uma rede IP logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial o ambiente público da Internet. O mecanismo para im- plementar o isolamento e a qualidade de serviços é o MPLS/VPN. Essa garantia deverá ser implementada fim-a-fim;
k) Os canais de contingências deverão possuir no mínimo 50% da banda do acesso principal;
l) O BANCO DO BRASIL poderá optar por não utilizar a contingência dos acessos. Neste caso, os valores dos respectivos PEP sofrerão os descontos referentes ao custo desse re- curso informado no item 1.2, do anexo 1J (Planilha de Composição de Preços dos Servi- ços);
m) O canal de contingência deverá ser fornecido por caminho distinto do acesso principal, garantindo o uso de recursos distintos, tais como cabos, circuitos, modems etc;
n) Poderá haver dupla abordagem nos PEP, em que cada um dos acessos será fornecido pelos vencedores dos lotes 1, 2 e 3, conforme detalhado na tabela abaixo. Nessa situação, os equipamentos de ambos os prestadores deverão interoperar de modo a garantir a con- tingência automática entre eles, do ponto de vista da LAN do BANCO DO BRASIL. A con- figuração para esta interoperabilidade é de responsabilidade de ambos os prestadores en- volvidos;
Primeira Abordagem Prestador | Segunda Abordagem Prestador |
LOTE 1 | LOTE 2 |
LOTE 2 | LOTE 1 |
LOTE 3 | LOTE 1 ou LOTE 2 (a critério do BANCO DO BRASIL) |
o) O PROPONENTE deverá fornecer, sem ônus, um PEP de cada um dos tipos XX000X, XX0X x XX0X a serem entregues em ambiente de laboratório do BANCO DO BRASIL, e de acordo com a necessidade do BANCO DO BRASIL;
p) Os serviços oferecidos deverão contemplar todos os equipamentos necessários à sua prestação, incluindo os meios de transmissão, equipamentos concentrado- res/multiplexadores, modems, roteadores, cabos e demais CPE (Customer Premises Equi- pment), além de atender quaisquer configurações necessárias às aplicações do BANCO DO BRASIL;
q) O limite de atuação do PROPONENTE será a porta LAN de cada um de seus roteadores, não sendo permitido qualquer tipo de acesso/alteração nos demais equipamentos do BANCO DO BRASIL. A conexão física entre o CPE do PROPONENTE e o equipamento de borda do BANCO DO BRASIL será de responsabilidade do PROPONENTE. O cabo para essa conexão física será fornecido pelo PROPONENTE. A interface utilizada deverá ser ethernet de, no mínimo, 100 Mbps;
r) Os roteadores a serem instalados nos PEP devem suportar o padrão IEEE 802.1q (Virtual Bridged Local Area Networks);
s) A rede IP deve suportar tráfego multicast, que poderá ser transportado sem criptografia da rede IP;
t) Os diferentes tipos de tráfego que cursarão as redes IP multisserviços serão classificados em quatro classes de serviços, seguindo os padrões das RFC 2474 (Definition of the Diffe- rentiated Services Field - DS Field - in the IPv4 and IPv6 Headers) e RFC 2475 (An Archi- tecture for Differentiated Services), complementados pela RFC 2597 (Assured Forwarding PHB Group) e pela RFC 3246 (An Expedited Forwarding PHB - Per-Hop Behavior), além de todo tráfego não explicitamente definido nas referidas RFC, conforme a seguir:
• Tempo Real (Classe EF) – Aplicações sensíveis a retardo (delay) e variações de retar- do na rede (jitter);
• Missão Crítica (Classe AF41) – Aplicações interativas críticas para o negócio e tráfego DNS (Domain Name Service);
• Gerenciamento (Classe AF31) – Aplicações de gerenciamento de redes e de sistemas;
• Standard (Classe DEF) – Todo tráfego não explicitamente atribuído às duas classes AF e à classe EF ficará nesta classe;
u) As configurações referentes à probabilidade de descarte especificadas na RFC 2597 deve- rão ser suportadas pelas redes IP, em caso de congestionamento severo da rede, para que seja possível a escolha de tráfegos específicos que terão pacotes descartados antes dos outros;
v) A configuração dos mecanismos de QoS deverá permitir alocação de banda para os tráfe- gos das classes citadas no item 3.t;
w) Os processos de marcação e classificação dos pacotes constantes no modelo Differentia- ted Services, referenciados nas RFC citadas no item 3.t, deverão ser realizados pelo PROPONENTE;
x) A critério do BANCO DO BRASIL, os processos de marcação e classificação dos pacotes poderão ser realizados pelo BANCO DO BRASIL, e o PROPONENTE deverá confiar e respeitar essa marcação no transporte dos pacotes pela rede IP;
y) A interligação dos pontos que concentram conexões das dependências do BANCO DO BRASIL com o PROPONENTE será garantida com a utilização do protocolo de roteamento BGP-4 (Border Gateway Protocol), cuja configuração e acertos técnicos ficarão a cargo das equipes técnicas do PROPONENTE e do BANCO DO BRASIL;
z) A critério do BANCO DO BRASIL, o PROPONENTE deverá configurar no CPE modifica- ções no roteamento dinâmico e estático;
aa) A rede IP multisserviço deverá estar preparada para o encaminhamento do tráfego de voz e vídeo em IP, permitindo a comunicação entre os PEP com as devidas priorizações e re- servas de recursos. Voz e vídeo poderão ser transportados sem criptografia da rede IP. A infraestrutura de voz e vídeo sobre IP será de responsabilidade do BANCO DO BRASIL;
bb) O BANCO DO BRASIL e o PROPONENTE, em comum acordo, elaborarão os manuais de procedimentos operacionais (MPO) que descrevem de forma detalhada os procedimentos necessários para realização das atividades operacionais. Os manuais deverão ser elabo- rados em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato. O BANCO DO BRASIL pode- rá acionar semestralmente o PROPONENTE para promoção de ajuste nos MPO.
1.1. REQUISITOS DE SEGURANÇA
1.1.1. O BANCO DO BRASIL manterá o controle sobre a segurança física e lógica de seus ambi- entes operacionais, estabelecendo, também, as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados. O BANCO DO BRASIL verificará, quando julgar necessário, a correta aplicação dessas políticas, através da realização de verifica- ções periódicas remotas e in-loco, dos ambientes físicos e lógicos do PROPONENTE do serviço. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança em TI. Para garantir os níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transi- tarão as informações do BANCO DO BRASIL, o PROPONENTE deverá atender aos se- guintes requisitos:
a) Aplicar em suas redes, para os equipamentos instalados nos PEP, a política de segurança definida pelo BANCO DO BRASIL para os serviços de telecomunicações;
b) Configurar e manter, técnicas de VPN/MPLS que garantam o isolamento do tráfego do BANCO DO BRASIL dos demais porventura existentes na rede IP, em especial o tráfego público da Internet;
c) Configurar e manter, em seus roteadores instalados nos PEP, um esquema de criptografia que garanta o sigilo dos dados, sem que isso comprometa as configurações de QoS dos serviços;
d) A criptografia utilizada deverá ser IPSec e utilizar chaves criptográficas (certificados digi- tais) fornecidos pela Autoridade Certificadora (CA) definida pelo BANCO DO BRASIL;
e) Aplicar nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, quando solicitado pelo BANCO DO BRASIL, implementações de segurança tais como: autenticação e contro- le de acesso, listas de acesso e auditoria das ações realizadas;
f) Aplicar nos seus roteadores e outros equipamentos de suas redes utilizados na prestação de serviço ao BANCO DO BRASIL patches, hot fixes e atualizações de segurança tão logo disponibilizados pelos fabricantes;
g) Possuir serviços específicos de monitoramento, prevenção e resposta a incidentes de se- gurança em TI. Esses serviços devem estar disponíveis durante as 24 (vinte e quatro) ho- ras do dia, 7 (sete) dias por semana e serão acionados pela equipe de segurança do BANCO DO BRASIL (CSIRT – Computer Security Incident Response Team);
h) Restringir as informações de segurança, em especial as chaves privativas de criptografia IPSec, a uma equipe restrita de técnicos de segurança, assumindo toda responsabilidade
por perdas e danos comprovados que o BANCO DO BRASIL venha a sofrer em decorrên- cia de dolo, negligência, imperícia ou imprudência dos componentes dessa equipe ou de- mais empregados envolvidos na prestação dos serviços.
1.2. BACKBONE
1.2.1. Em caso de pedido do BANCO DO BRASIL, o PROPONENTE deverá esclarecer se have- rá compartilhamento de infraestrutura com outros fornecedores de serviços de telecomuni- cações, indicando os trechos e descrevendo como será feito o atendimento de dependên- cias onde o PROPONENTE não dispõe de acesso próprio. A confidencialidade das infor- mações atenderá ao que estiver disposto no Edital;
1.2.2. As eventuais paradas no backbone deverão ser comunicadas tempestivamente ao BANCO DO BRASIL.
1.3. ÚLTIMA MILHA
1.3.1. Os circuitos de acesso de cada PEP aos pontos de concentração da rede do PROPO- NENTE deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Nos preços praticados pelo PROPONENTE deverão estar contemplados todos os custos envolvidos na prestação dos serviços, incluindo: instalação, aluguel dos meios de trans- missão, modems, roteadores, demais equipamentos, despesas com manutenção, cabos e conectores de comunicação, bem como quaisquer atividades necessárias à gerência, ope- ração e manutenção da rede. As definições de responsabilidade em relação à infraestrutu- ra interna e externa estão definidas no anexo 1B (Especificação de Infraestrutura para Úl- tima Milha);
b) No caso de subcontratação da última milha de terceiros, o PROPONENTE deverá infor- mar, quando solicitado, a relação das operadoras e assumir a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade desse recurso com níveis de qualidade compatíveis com o NMSE (Nível Mínimo de Serviço Exigido) contratado;
c) O PROPONENTE é responsável por fornecer o CPE e pela sua manutenção, a fim de ga- rantir os níveis de serviços contratados. O preço deverá contemplar o fornecimento, manu- tenção e atualização tecnológica desses equipamentos;
d) O PROPONENTE será responsável pelos serviços de configuração e gerenciamento até a porta LAN de seus CPE, de forma a garantir os níveis de serviços contratados;
e) Para os pontos que concentram conexões das dependências do BANCO DO BRASIL (Ponto de Concentração do BANCO DO BRASIL):
I. O PROPONENTE deverá prover os meios e equipamentos necessários à conexão de última milha em cada um dos pontos de concentração do BANCO DO BRASIL em Brasília (DF), com capacidade para suportar todo o tráfego gerado pelos PEP. O PROPONENTE será responsável pelo planejamento de capacidade dos acessos nos pontos de concentração do BANCO DO BRASIL, garantindo seu dimensionamento adequado durante o período de vigência do contrato;
II. O consumo de tráfego nos pontos de concentração deverá ser acompanhado con- forme anexo 1E (Metodologia para Gestão de Capacidade de Circuitos). Caso o índi- ce de utilização mensal seja maior ou igual ao definido no NMSE deverá ser realiza- do aumento da capacidade dos acessos em até 2 (dois) meses após o evento.
III. O BANCO DO BRASIL possui dois pontos de concentração. Um ponto (CCT-I) loca- lizado no Setor Terminal Norte (STN), Conjunto C, em Brasília (DF), e um ponto (CCT-II) localizado no Parque Tecnológico Capital Digital (PTCD), lote 3, em Brasília (DF);
IV. Nos pontos de concentração serão instalados todos os equipamentos necessários à execução do serviço contratado;
V. O PROPONENTE deve fornecer dois acessos distintos: um no CCT-I e outro no CCT-II, operando em alta disponibilidade. Em caso de falha de um acesso, o outro
deve assumir todo o tráfego automaticamente e de imediato. Esses acessos deverão ser provenientes de prédios e de caminhos distintos;
VI. Os acessos em cada um dos pontos de concentração deverão iniciar com, no míni- mo, 1 (um) Gbps e futuras ampliações deverão considerar o disposto no item 3.3.1.e.I;
f) Como contingência em caso de falha e inoperância simultânea de ambos os acessos nos pontos de concentração, os prestadores deverão viabilizar o transporte de todo o tráfego do lote cujos acessos falharam, conforme tabela a seguir:
Tráfego a ser transportado | Prestador que trans- portará |
LOTE 1 | LOTE 2 |
LOTE 2 | LOTE 3 |
LOTE 3 | LOTE 1 |
g) O BANCO DO BRASIL considera a hipótese de ocorrência de falha simultânea nos aces- sos da rede de apenas um Lote por vez. Por exemplo, os acessos do Lote 2 devem estar preparados para suportar, além do seu tráfego, o tráfego do Lote 1 em caso de falha dos acessos deste lote nos pontos de concentração;
h) O ponto de interligação será definido em conjunto entre o BANCO DO BRASIL e todos os prestadores. Será de responsabilidade do PROPONENTE e demais prestadores a configu- ração dos seus equipamentos destinados a essa interligação.
1.4. PADRÕES DE ENDEREÇAMENTO IP / ROTEAMENTO
1.4.1. O PROPONENTE poderá utilizar no interior de sua rede o plano de endereços IP que mais lhe convier. O plano de endereçamento para os PEP será fornecido pelo BANCO DO BRASIL. A especificação da arquitetura de roteamento para a conexão da rede do PRO- PONENTE com a rede do BANCO DO BRASIL será definida em conjunto com a equipe técnica do BANCO DO BRASIL.
1.5. PARCEIROS COMERCIAIS E EMPRESAS DO CONGLOMERADO BB
1.5.1. O BANCO DO BRASIL utilizará a rede IP multisserviço contratada para permitir que parcei- ros comerciais e empresas do Conglomerado BB se comuniquem com os pontos centrais de processamento de dados do BANCO DO BRASIL. Para isso, a critério do BANCO DO BRASIL, deve ser criada e definida uma rede IP/MPLS logicamente separada da rede IP/MPLS destinada aos PEP do BANCO DO BRASIL, e com as mesmas condições e ca- racterísticas técnicas descritas neste projeto básico;
1.5.2. Os acessos nos pontos de concentração deverão iniciar com, no mínimo, 34 Mbps e futu- ras ampliações deverão considerar o disposto no item 3.3.1.e.I.
1.6. FORMA DE OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO
O PROPONENTE deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas à operação e ao gerenciamento dos serviços contratados:
a) O PROPONENTE deverá manter, nas instalações do BANCO DO BRASIL, em Brasília (DF), uma estrutura própria para configuração dos CPE e gerenciamento de redes e servi- ços, com equipe residente, com capacidade para gerenciamento unificado até o último ponto da rede, independentemente de uma eventual subcontratação de recursos. Para tan- to, deverá utilizar software de gerenciamento e outros, que garantam, inclusive, a tomada de ações proativas, em contato com a Central de Atendimento ou com seus centros de operações e gerenciamento de redes;
b) Os recursos de gerenciamento do PROPONENTE deverão fornecer visualização, em tem- po real, do estado de cada dispositivo da rede. Essa visualização deverá conter também gráficos da quantidade média de tráfego utilizado em kbps, de todos os canais contratados, nos sentidos de entrada e saída, do tráfego total e das classes de serviço. Esses gráficos devem representar a utilização média do acesso em intervalos de 5 minutos e devem ser calculados conforme nota no anexo 1E (Metodologia para Gestão de Capacidade de Cir- cuitos). Os gráficos deverão permitir visualizações de períodos com data e hora variadas e devem guardar a base histórica dos últimos 12 meses;
c) Uma vez instalados os CPE, o BANCO DO BRASIL manterá o controle sobre suas chaves e senhas de configuração, disponibilizando-as para técnicos do PROPONENTE somente durante eventuais procedimentos de reconfiguração ou suporte técnico;
d) O PROPONENTE deverá prover acesso aos roteadores, através dos protocolos ICMP, SNMPv3, TELNET e SSH para efeito de gerenciamento por parte do BANCO DO BRASIL. Os acessos aos equipamentos do PROPONENTE pelo BANCO DO BRASIL serão restritos a visualização;
e) O PROPONENTE deverá fornecer as MIB (Management Information Bases) padrão e pri- vada dos roteadores;
f) O PROPONENTE deverá disponibilizar, na MIB dos roteadores, OIDs referentes aos indi- cadores do "Grupo Performance”, citados no anexo 1C, item 8.2, deste Edital, que permi- tam ao BANCO do BRASIL a coleta de tais indicadores através do protocolo SNMPv3;
g) Os CPE do PROPONENTE devem possuir a capacidade de responder a pacotes de testes para validação dos níveis de serviços especificados. Devem ser suportadas, no mínimo, as seguintes operações de testes:
• ICMP echo;
• TCP connect (em qualquer porta TCP do intervalo 1-65535);
• UDP echo (em qualquer porta UDP do intervalo 1-65535);
• UDP jitter;
h) O CPE deve suportar pelo menos 5 (cinco) dessas operações de testes simultaneamente;
i) O BANCO DO BRASIL solicitará, a seu critério, a configuração de Distribuição de Fluxos conforme a RFC 5101 (Specification of the IP Flow Information Export – IPFIX – Protocol for the Exchange of IP Traffic Flow Information) nos equipamentos do PROPONENTE e a exportação dos dados para um servidor do BANCO DO BRASIL em Brasília (DF).
1.7. CENTRAL DE ATENDIMENTO
1.7.1. O PROPONENTE deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao suporte técnico para os serviços contratados:
a) Disponibilizar uma Central de Atendimento, acessada por um serviço telefônico gratuito (0800), podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamadas pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre o BANCO DO BRASIL e o PROPONENTE;
b) Possuir uma estrutura de atendimento especializada, adequada para suportar o volume total de chamadas para suporte aos serviços contratados, contemplando recursos huma- nos, hardware, software, telefonia, estação de gerenciamento proativo e demais comple- mentos que garantam o pleno funcionamento da solução de Central de Atendimento, den- tro das suas próprias instalações;
c) A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes à rede física (instala- ção, recuperação, alteração e remoção), à configuração de roteadores de sua responsabi- lidade, ao roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas, certificados), considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a asse-
gurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim entre os PEP e os pontos de con- centração;
d) As chamadas para a Central de Atendimento do PROPONENTE serão provenientes do Help-Desk do BANCO DO BRASIL e se darão via rede telefônica (serviço 0800) e via inte- gração de sistemas de Trouble Ticket. Para viabilizar essa integração o BANCO DO BRA- SIL informa que seu sistema de Trouble Ticket utiliza as ferramentas ARS, da BMC Reme- dy e HP Service Manager. O mecanismo para integração das ferramentas será o Web Ser- vices. O BANCO DO BRASIL e o PROPONENTE definirão o modelo e o detalhamento da integração no MPO;
e) A inoperância (quedas) de nós de rede do PROPONENTE, críticos para a prestação dos serviços ao BANCO DO BRASIL, deverão gerar Tickets para o sistema de Help-Desk do BANCO DO BRASIL;
f) A Central de Atendimento deverá atender, no mínimo, 98% das chamadas a ela direciona- da, facultando-se ao BANCO DO BRASIL a solicitação de relatórios para comprovação. A estimativa de ligações para a Central de Atendimento é de 240 chamadas diárias.
1.8. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE)
1.8.1. Os indicadores de qualidade com suas respectivas métricas para os serviços objeto desta contratação, bem como os descontos e demais condições contratuais relativas ao desem- penho do PROPONENTE no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços re- queridos, estão estabelecidos no documento Nível Mínimo de Serviço Exigido – anexo 1C deste projeto básico.
1.9. GERENCIAMENTO DE CAPACIDADE
1.9.1. O PROPONENTE deverá fornecer ao BANCO DO BRASIL os dados oriundos de coletas efetuadas nos Pontos Eletrônicos de Presença (PEP) e informações consolidadas sobre a utilização dos serviços, que permitam o gerenciamento de capacidade pelo BANCO DO BRASIL.
a) Os arquivos contendo dados oriundos de coletas efetuadas nos PEP, para o gerenciamen- to de capacidade, devem estar formatados de acordo com o leiaute do arquivo especifica- do no anexo 1F (Leiaute do Arquivo para Gestão de Capacidade);
b) Os arquivos para o gerenciamento e capacidade devem ser enviados pelo PROPONENTE de forma automatizada, para o servidor do BANCO DO BRASIL em Brasília (DF);
c) Os arquivos para o gerenciamento de capacidade devem conter as informações de todos os PEP das categoria BR512C, BR1C, BR2C, BR4, BR10 e BR40;
d) Os procedimentos operacionais inerentes ao processo de gerenciamento de capacidade serão posteriormente definidos pelo BANCO DO BRASIL em conjunto com o PROPO- NENTE e formalizados em Manuais de Procedimentos Operacionais (MPO), a serem con- cluídos em até 60 (sessenta) dias e implementados em até 120 (cento e vinte) dias conta- dos a partir do início da vigência do contrato. O prazo de implementação poderá ser pror- rogado, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL;
e) As informações consolidadas sobre a utilização dos serviços, que permitam o gerencia- mento de capacidade pelo BANCO DO BRASIL, devem conter, no mínimo, as informações indicadas no anexo 1D (Informações Consolidadas sobre a Utilização dos Serviços);
f) A metodologia aplicada para o gerenciamento de capacidade é apresentada no anexo 1E. A metodologia representa o conjunto de critérios a serem adotados para a gestão dos ser- viços.
1.10. GERENCIAMENTO DE MUDANÇAS
1.10.1. Qualquer intervenção na rede do PROPONENTE que tenha impacto nos serviços contra- tados deverá ser comunicada e aceita pelo BANCO DO BRASIL. Os critérios e fluxos ine- rentes ao processo serão posteriormente definidos em conjunto pelo BANCO DO BRASIL e pelo PROPONENTE e formalizados em Manuais de Procedimentos Operacionais (MPO),
a serem concluídos e implementados em até 60 (sessenta) dias contados da data de assi- natura do contrato.
1.10.2. O processo deverá ser aderente à política de mudanças e liberações do BANCO DO BRA- SIL, além de prever integração com suas ferramentas de gestão de infraestrutura de TI. Deverão ser observados critérios e fluxos distintos para mudanças programadas e mudan- ças emergenciais.
1.11. CONDIÇÕES TÉCNICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.11.1. Com relação às novas tecnologias, o PROPONENTE obriga-se:
a) Manter o BANCO DO BRASIL a par de todos os desenvolvimentos referentes a novas tec- nologias que surgirem na indústria, bem como dos esforços do PROPONENTE no desen- volvimento e utilização dessas tecnologias, seja para possibilitar a execução mais eficiente e econômica dos serviços, seja para o aprimoramento dos níveis de serviços;
b) Quando o PROPONENTE introduzir novas tecnologias em suas operações, deverá ofere- cer preferencialmente ao BANCO DO BRASIL a oportunidade de ser o primeiro cliente do PROPONENTE a obter acesso a tais novas tecnologias.
1.11.2. A fim de permitir ao BANCO DO BRASIL avaliar as novas tecnologias, o PROPONENTE fornecerá todas as informações e detalhamentos que o BANCO DO BRASIL solicitar ou que o PROPONENTE julgar necessários, e incluirá a demonstração prática da nova tecno- logia, por meio de projeto piloto e experimental, sem custos para o BANCO DO BRASIL, por período previamente acordado, para verificação de sua funcionalidade.
1.11.3. Caso o PROPONENTE não se mantenha atualizado tecnologicamente com relação aos serviços contratados, comprometendo os níveis de serviços exigidos, o BANCO DO BRA- SIL poderá rescindir total ou parcialmente o contrato, cancelando total ou parcialmente os serviços que tenham se tornado obsoletos ou inadequados. Para verificação da obsoles- cência ou inadequação dos serviços, as partes poderão valer-se de auditoria.
1.11.4. Se o BANCO DO BRASIL manifestar expressamente não ter interesse em uma determina- da tecnologia nova, nenhuma sanção sofrerá o PROPONENTE ou o BANCO DO BRASIL pelo descumprimento da obrigação estabelecida com respeito a tal tecnologia.
1.11.5. O BANCO DO BRASIL poderá solicitar, mediante aditivo contratual, alterações nos proje- tos originais, na conectividade, nos processos e na tecnologia da rede, que resultem em melhorias na eficiência e custos dos serviços ou na implantação de novas soluções de tec- nologia que possam ser aplicadas ao negócio do BANCO DO BRASIL, na medida em que se tornem disponíveis.
1.12. CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
1.12.1. O PROPONENTE deverá possuir e fornecer plano de continuidade de negócios, envolven- do situações de contingência ou redundância, a fim de evitar interrupções no serviço pres- tado. Devem também testar periodicamente seus planos de continuidade, no mínimo, uma vez a cada semestre. O PROPONENTE deverá apresentar estes planos e relatórios de testes ao BANCO DO BRASIL, para a devida avaliação.
1.12.2. O PROPONENTE deverá fornecer fluxo de acionamento emergencial em caso de situa- ções de contingência.
1.13. CONDIÇÕES DE GARANTIA
1.13.1. Os serviços serão prestados com pontualidade e diligência e serão executados com perí- cia, de acordo com as práticas e os altos padrões profissionais usados em serviços bem administrados no desempenho de operações semelhantes aos serviços contratados.
1.13.2. O PROPONENTE usará um número adequado de indivíduos qualificados com treinamen- to, instrução, experiência e capacidade apropriadas para realizar os serviços.
1.13.3. O PROPONENTE compromete-se a usar eficientemente os recursos necessários para a prestação dos serviços, executando-os com a maior eficiência de custos possível, consis- tente com o nível requerido de qualidade e desempenho.
1.13.4. O PROPONENTE compromete-se a fornecer os serviços usando tecnologia atualizada, já empregada comercialmente, que permitirá ao BANCO DO BRASIL tirar proveito de avan- ços tecnológicos e servirá de apoio aos esforços do BANCO DO BRASIL na manutenção da competitividade nos mercados em que concorre.
1.13.5. O PROPONENTE garante a segurança da informação e a proteção da rede IP, implantan- do o Plano de Ações de Segurança conforme item 9 deste projeto básico.
1.13.6. O PROPONENTE não irá utilizar, sem a prévia anuência do BANCO DO BRASIL, soluções tecnológicas que se constituam tecnologia “Proprietária”, entendendo-se como tal, as tec- nologias desenvolvidas por um único fabricante e que não são consideradas “padrão de mercado” (conforme definido por órgãos reguladores ou por aceitação comum do merca- do).
1.13.7. Caso o PROPONENTE entenda que uma solução tecnológica “Proprietária” seja a melhor solução para as necessidades do BANCO DO BRASIL, o PROPONENTE deverá submeter um projeto à apreciação e aprovação do BANCO DO BRASIL, justificando adequadamente a sua escolha.
1.13.8. O PROPONENTE irá utilizar, sempre que possível, equipamentos que apresentem arquite- tura aberta. O uso de funcionalidades proprietárias somente poderão ser utilizadas na prestação de serviços ao BANCO DO BRASIL com sua expressa e formal concordância.
1.13.9. O PROPONENTE assistirá ao BANCO DO BRASIL na avaliação, planejamento e direcio- namento estratégico dos serviços, cabendo-lhe executar, mediante acordo entre as Partes, dentre outras que possam ser requeridas pelo BANCO DO BRASIL, as seguintes ativida- des:
a) Assessoramento contínuo ao BANCO DO BRASIL no que se referem a todos os aspectos dos serviços, suas necessidades correntes, avaliação das tecnologias utilizadas e identifi- cação de novas tecnologias que possam ser aplicáveis às necessidades do BANCO DO BRASIL;
b) Fornecimento de recursos técnicos apropriados para dar suporte ao desenvolvimento de um planejamento estratégico e tecnológico das soluções de telecomunicações utilizadas.
4. CRONOGRAMA E PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO
4.1. O PROPONENTE deverá apresentar, em no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, um “Plano de Implantação dos Serviços” que contemple, no míni- mo, as seguintes etapas:
a) O planejamento de instalação para todos os PEP relacionados no anexo 1A (Relação e Endereços dos PEP);
b) Instalação piloto, teste de campo e homologação pelo BANCO DO BRASIL das soluções tecnológicas adotadas para cada tipo de PEP.
4.2. A implantação dos serviços contratados somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica do BANCO DO BRASIL, de que as soluções tecnológicas ava- liadas nas respectivas instalações piloto atendem aos requisitos técnicos especificados pe- lo BANCO DO BRASIL.
4.3. A não homologação pelo BANCO DO BRASIL das soluções tecnológicas adotadas poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços, sem ônus para o BANCO DO BRASIL.
5. CONDIÇÕES DE ACEITE
5.1. O serviço para cada PEP será considerado aceito quando, sem prejuízo ao disposto no anexo 1C (Nível Mínimo de Serviço Exigido), o BANCO DO BRASIL efetuar as validações para verificação das configurações do CPE, tais como disposição das interfaces, aplicação das políticas de QoS e existência de circuito de contingência.
5.2. O prazo de aceite para efeito de início de faturamento é de no máximo 5 (cinco) dias úteis. O faturamento será iniciado a partir da data do aceite.
5.3. O PEP temporário será considerado entregue no aceite do acesso principal. O prazo de aceite do PEP temporário para efeito de início de faturamento é de no máximo 5 (cinco) di- as úteis.
6. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
6.1. O BANCO DO BRASIL e o PROPONENTE disponibilizarão equipes para gestão do contra- to e para condução dos processos sob sua responsabilidade.
6.1.1. Ficará a cargo da equipe do BANCO DO BRASIL, responsável pelo relacionamento com a equipe do PROPONENTE, a responsabilidade por:
a) Gerenciamento do contrato e acompanhamento dos níveis de serviços;
b) Formulação de estratégias, políticas e diretrizes relacionadas à garantia da atualização tecnológica em telecomunicações;
c) Formulação de estratégias, políticas e diretrizes relacionadas à garantia da segurança de telecomunicações;
d) Formulação de estratégias, políticas e diretrizes relacionadas à garantia do atendimento da demanda de telecomunicações.
6.1.2. A gestão do contrato será um processo que compreenderá a prestação dos serviços em si, o acompanhamento dos níveis de serviços, o relacionamento entre as equipes do BANCO DO BRASIL e do PROPONENTE e o escalamento de problemas para os níveis hierárqui- cos superiores, conforme a criticidade desses problemas.
6.2. O BANCO DO BRASIL define, para fins dessa especificação, quatro níveis hierárquicos para relacionamento com o PROPONENTE. Os níveis serão numerados de 1 a 4, sendo 1 o nível mais alto. Estes níveis serão utilizados para fins de escalamento, observada a se- guinte escala hierárquica, que deverá estar refletida na estrutura do PROPONENTE:
a) Nível 1 – Gerente Geral de TIC
b) Nível 2 – Gerente Executivo de Telecomunicações
c) Nível 3 – Gerente de Divisão de Telecomunicações
d) Nível 4 – Gerente de Equipe de Telecomunicações
6.2.1. O acionamento dos níveis hierárquicos superiores ocorrerá sempre que atingidos os crité- rios de escalamento previstos nas planilhas do anexo 1C.
6.3. O PROPONENTE fará com que cada pessoa de sua estrutura que ocupe uma posição- chave, de acordo com o anexo 1H (Posições-chave do PROPONENTE), esteja disponível para a prestação dos serviços.
6.3.1. Entende-se por posições-chave do PROPONENTE aquelas ocupadas por funcionários formalmente designados, que ficarão responsáveis pelas decisões inerentes à execução do contrato, de acordo com os níveis de serviços contratados, em especial o gerente ope- racional encarregado dos serviços, a quem caberá prestar informações ao BANCO DO BRASIL sobre o andamento dos serviços, além de outros integrantes da equipe técnica que desempenhem atividades específicas e essenciais para a continuidade dos serviços.
6.3.2. O BANCO DO BRASIL designa o Gerente Executivo de Telecomunicações como respon- sável pelo recebimento de todas as comunicações do PROPONENTE relativas a este pro- jeto básico.
7. COMITÊS DE RELACIONAMENTO
7.1. As partes deverão formar quatro comitês para facilitar a comunicação entre elas, com a função de efetuar o acompanhamento periódico dos níveis de serviços e do relacionamen- to. Os comitês serão organizados em quatro níveis compostos por membros a serem indi- cados pelas partes, que poderão ser substituídos, provisória ou definitivamente, por outros membros indicados pelas respectivas partes, conforme a seguir:
a) Comitê Estratégico: Para deliberação de assuntos relacionados à efetividade do contrato e da relação entre as partes. Participam deste comitê os níveis diretivos e gerenciais en- volvidos com os serviços de telecomunicações;
b) Comitê de Tecnologia: Para deliberação de assuntos relacionados aos aspectos de tec- nologia, funções de segurança (integração dos CSIRT), prospecção de novos serviços e possíveis necessidades de revisões do projeto. Participam deste Comitê os responsáveis pelos níveis gerenciais e de assessoramento e consultoria técnica do BANCO DO BRASIL e do PROPONENTE;
c) Comitê Tático: Para avaliação da qualidade dos serviços prestados e tratamento de as- suntos submetidos pelo Comitê Operacional. Participam deste Comitê os responsáveis, do BANCO DO BRASIL e do PROPONENTE, pelos níveis gerenciais dos setores de planeja- mento, operação e atendimento ao cliente;
d) Comitê Operacional: Para solução de pendências relacionadas com a prestação do servi- ço e avaliação periódica dos relatórios operacionais. Participam deste Comitê os respon- sáveis pelas equipes de telecomunicações do BANCO DO BRASIL e seus pares na estru- tura do PROPONENTE.
7.1.1. O BANCO DO BRASIL e o PROPONENTE deverão indicar membros com poder decisório compatível com o nível de decisão de cada comitê.
7.1.2. Será facultada às Partes a indicação de outros representantes para participar das reuniões dos Comitês, desde que essa participação dê-se apenas para prestar assessoria ou infor- mações com relação a determinados assuntos.
7.1.3. Cada um dos comitês reunir-se-á em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para troca de credenciais e, em conjunto, estabelecerem a periodicidade e um cronograma de reuniões.
7.1.4. O PROPONENTE deverá elaborar e fazer circular uma pauta, com antecedência de 5 (cin- co) dias úteis de cada uma dessas reuniões, para dar aos participantes a oportunidade de se prepararem, incorporando eventuais itens indicados pelo BANCO DO BRASIL.
7.1.5. O PROPONENTE deverá elaborar e fazer circular as atas das reuniões dos comitês em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a sua realização.
8. ASPECTOS DE SEGURANÇA
8.1 O BANCO DO BRASIL irá fornecer ao PROPONENTE a Política e processos de Seguran- ça, bem como o detalhamento de todas as ações de segurança a serem implementadas nos serviços contratados.
8.1.1 O PROPONENTE irá desenvolver e submeter à apreciação do BANCO DO BRASIL, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Política e processos de Segurança, um Plano de Ações de Segurança que tenha aderência àquela política. Este Plano, uma vez aprovado pelo BANCO DO BRASIL, fará parte do contrato.
8.2 O PROPONENTE deverá utilizar os instrumentos e procedimentos para avaliar, controlar e reportar tentativas de invasão e quebras das políticas e processos ou quaisquer outros in- cidentes de segurança.
8.2.1 A monitoração, a avaliação e o controle acima referidos deverão permitir a prestação de informação em termos suficientemente detalhados para a verificação do cumprimento da política e dos processos de segurança e estarão sujeitas a avaliações pelo BANCO DO BRASIL ou terceiro por ele indicado.
8.2.2 O PROPONENTE obriga-se a fornecer ao BANCO DO BRASIL, ou a terceiro por ele indi- cado, informações e acesso a esses instrumentos e procedimentos, quando solicitado.
8.2.3 O PROPONENTE informará mensalmente a situação de segurança da rede, reportando as tentativas de invasão percebidas, as ações imediatas para contenção e as ações perma- nentes cabíveis para garantir a segurança na prestação dos serviços.
8.2.4 O PROPONENTE deve notificar imediatamente ao BANCO DO BRASIL quando ocorrer evento ou suspeita de perda ou comprometimento de informações, indisponibilidade de dados ou serviços, ataques maliciosos aos dados ou à infraestrutura de TI e outras ocor- rências consideradas relevantes à segurança na prestação dos serviços. As ações imedia- tas de contenção deverão ser tomadas pelo PROPONENTE, com acompanhamento do BANCO DO BRASIL.
8.2.5 O BANCO DO BRASIL poderá realizar, a seu critério, auditoria de segurança para a rede contratada. A auditoria contemplará a adequabilidade de disciplinas como políticas, pro- cessos e procedimentos de segurança e continuidade de negócios, além de realizar testes de vulnerabilidades nas redes, equipamentos e demais ativos que compõem a estrutura de fornecimento dos serviços ao BANCO DO BRASIL. O PROPONENTE obriga-se a fornecer ao BANCO DO BRASIL, ou a terceiro por ele indicado, informações e acessos para viabili- zar a auditoria.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS PESQUISA DE MERCADO
9.1 O BANCO DO BRASIL, sempre que julgar necessário, efetuará uma comparação dos in- dicadores de custos e de desempenho dos serviços, por meios próprios ou através de ter- ceiros, levando em consideração o escopo dos serviços, objeto deste projeto básico, em relação a níveis de serviços e condições praticadas por terceiros em operações seme- lhantes aos serviços contratados (pesquisa de mercado).
9.2 Com base nos resultados finais da pesquisa de mercado, o PROPONENTE obriga-se a cooperar com o BANCO DO BRASIL no sentido de investigar as variações, caso existen- tes, entre o custo e o desempenho dos serviços, objeto deste projeto básico, e de serviços similares fornecidos por outras prestadoras de serviços, e de tomar as devidas providên- cias, se for o caso.
RENEGOCIAÇÃO
9.3 Na ocorrência de qualquer evento extraordinário, do qual decorra uma alteração substan- cial no escopo ou na natureza dos serviços contratados, o BANCO DO BRASIL deverá no- tificar por escrito o PROPONENTE a respeito, obrigando-se as Partes, de imediato, a dar início a negociações para ajustar os serviços e os seus preços, a fim de refletir o impacto do referido evento extraordinário sobre as necessidades comerciais e operacionais do BANCO DO BRASIL e sobre as obrigações do PROPONENTE.
CLÁUSULAS GERAIS
9.4 Um ano antes do vencimento e até a data do efetivo término do contrato, o PROPONENTE obriga-se a prestar ao BANCO DO BRASIL ou a terceiro por ele designado toda assistên- cia a fim de que os serviços continuem sendo prestados, sem interrupção ou efeito adver- so, e que haja uma transferência ordenada dos serviços ao BANCO DO BRASIL ou a seu designado.
9.5 A transferência dos serviços ao BANCO DO BRASIL ou a terceiro por ele designado acar- retará na diminuição gradual da quantidade de PEP ativos, de responsabilidade do PRO- PONENTE, até a completa transição desses serviços.
9.6 Para realização dos serviços ajustados, o PROPONENTE designará empregados especia- lizados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pa- gamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do traba- lho.
9.6.1 Será de inteira responsabilidade do PROPONENTE o cumprimento das normas regula- mentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA".
9.6.2 O PROPONENTE se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que perma- necerem nas dependências do BANCO DO BRASIL, ou dos clientes do BANCO DO BRA- SIL, portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, a foto e o nome do servidor, seu número de registro na empresa, o cargo e o respectivo horário de trabalho.
9.7 O PROPONENTE se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do BAN- CO DO BRASIL, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, vi- sando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do BANCO DO BRASIL.
9.8 Os serviços serão fiscalizados por representante ou comissão de representantes do BAN- CO DO BRASIL, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual.
9.8.1 A ação da fiscalização não exonera o PROPONENTE de cumprir as obrigações contratuais assumidas no contrato.
10 VIGÊNCIA
10.1 A vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura.
ANEXO 1B - ESPECIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ÚLTIMA MILHA
1. Normas
Dentre as normas da ABNT, do Ministério do Trabalho e padrões internos do BANCO DO BRASIL, atinentes ao assunto, o PROPONENTE deverá dispensar particular atenção às relacionadas abai- xo:
a) NBR 13300 – Redes telefônicas internas em prédios – Terminologia;
b) NBR 13301 - Redes telefônicas internas em prédios – Símbolos gráficos;
c) NBR 13726 – Redes telefônicas internas em prédios – Tubulação de entrada telefônica – Projeto;
d) NBR 13727 – Redes telefônicas internas em prédios – Plantas/partes componentes de pro- jeto de tubulação telefônica;
e) NBR 14306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de te- lecomunicações em edificações – Projeto;
f) NBR 14565 – Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
g) NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
h) NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
i) NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade.
2. Premissas
a) O BANCO DO BRASIL disponibilizará exclusivamente a infraestrutura para instalação do acesso com par metálico utilizando o cabeamento de telefonia existente;
b) Toda infraestrutura de telecomunicações necessária além da disponibilizada pelo BANCO DO BRASIL, será de responsabilidade do PROPONENTE. Incluem-se neste item os proje- tos, a execução, manutenção, desativação e retirada de equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
c) Toda infraestrutura realizada pelo PROPONENTE para instalação dos acessos, necessita- rão de projeto prévio e aprovação da Área de Engenharia do BANCO DO BRASIL;
d) Xxxx infraestrutura a cargo do PROPONENTE deverá obedecer ao descrito nesta especi- ficação. E no caso de prédios de terceiro o PROPONENTE deverá atender também às exigências e padrões do proprietário e do condomínio. Os casos em que as exigências não puderem ser atendidas deverão ser submetidas ao BANCO DO BRASIL para avaliação;
e) É de responsabilidade do PROPONENTE a manutenção da infraestrutura que suporta os circuitos de dados a partir da sua ativação, incluindo o acesso com par metálico;
f) Os serviços realizados pelo PROPONENTE podem ser vistoriados pelo BANCO DO BRA- SIL a qualquer tempo, incluindo instalações existentes. Caberá ao PROPONENTE refazer de imediato os serviços impugnados, arcando com todos os custos decorrentes. Caso o PROPONENTE não regularize a situação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias o BANCO DO BRASIL realizará os serviços, repassando os custos ao PROPONENTE e aplicando as sanções contratuais cabíveis;
g) O PROPONENTE deverá providenciar de imediato, o reparo de quaisquer danos, eventu- almente causados à infraestrutura do BANCO DO BRASIL ou de terceiros, seja durante os serviços de instalação ou manutenção da infraestrutura.
3. Infraestrutura disponibilizada pelo BANCO DO BRASIL
O BANCO DO BRASIL adotará como padrão o acesso com par metálico e disponibilizará nas su- as dependências a seguinte infraestrutura para instalação dos equipamentos de telecomunica- ções do PROPONENTE:
a) b) c) d) | Dois pares metálicos do cabeamento de telefonia para instalação dos circuitos de dados (modems), para uso em acessos terrestres; Espaço em rack padrão 19 polegadas existente e instalado na Sala de Telecomunicações (TC) do BANCO DO BRASIL para abrigar os equipamentos de dados (modems e rotea- dor). Em prédios onde houver duas ou mais dependências, o PROPONENTE deverá insta- lar todos os seus equipamentos no mesmo rack. Segue em anexo, apenas como referên- cia, desenhos do rack na sala TC (Figura 1), com a posição dos equipamentos de comuni- cação de dados, a serem instalados pelo PROPONENTE; Régua de tomadas alimentada por no-break. A alimentação elétrica será disponibilizada na mesma tensão da concessionária local; As Salas de Telecomunicações do BANCO DO BRASIL são dotadas de sistema de ar condicionado. | |
4. | Infraestrutura de responsabilidade do PROPONENTE | |
4.1 | Caberá ao PROPONENTE as providências abaixo quando utilizar a infraestrutura disponi- bilizada pelo BANCO DO BRASIL (item 3 retro): | |
a) b) c) d) | Todas as conexões necessárias para ativação dos circuitos de dados. Incluem-se aí os conectores, organizadores, ferramentas, para conexões no distribuidor geral (DG), quadros telefônicos intermediários (QT), equipamentos, etc; O fornecimento, instalação e manutenção dos protetores de surto (DPS) em todas as li- nhas e circuitos de dados que não passarem pelo distribuidor geral da edificação. A insta- lação deverá obedecer às normas aplicáveis, em especial as relacionadas no item 1 retro; A manutenção da infraestrutura interna e externa de telefonia que venha a utilizar a partir da instalação dos circuitos; Manter todos os equipamentos identificados utilizando material adesivo impresso e indi- cando no mínimo: | |
I. Nome do PROPONENTE; II. Nome do equipamento; III. Prefixo da dependência. | ||
4.2 | Toda e qualquer infraestrutura necessária, além da disponibilizada pelo BANCO DO BRA- SIL conforme item 3 retro, deverá ser providenciada pelo PROPONENTE, sendo obrigató- rio: | |
a) b) c) d) | Apresentação de projeto específico e documentação completa na forma do item 5 da pre- sente especificação; Aprovação do projeto pela Área de Engenharia do BANCO DO BRASIL previamente à sua execução; Tanto o projeto, quanto a execução e a manutenção da infraestrutura devem atender inte- gralmente à presente especificação; Todos os custos com elaboração dos projetos, execução dos serviços, manutenção da in- fraestrutura, etc são de responsabilidade do PROPONENTE. | |
5. | Padrões de Projeto e Documentação | |
5.1 | O BANCO DO BRASIL exigirá que o PROPONENTE formalize sua proposta para execu- ção da infraestrutura sob sua responsabilidade entregando a seguinte documentação e projetos: | |
a) | Projeto com planta baixa em software Autocad, versão 2002 ou superior, abrangendo a área de intervenção e contendo todas as informações e detalhes da obra ou serviço. Na formatação dos desenhos dos projetos, devem ser utilizados os arquivos padrões que se- rão fornecidos pelo BANCO DO BRASIL; |
b) Especificação detalhada dos materiais que serão utilizados. Quanto às tubulações aparen- tes deverão ser adotados como padrão os eletrodutos de ferro galvanizado pintado da cor da parede; já as tubulações embutidas em parede, piso ou subterrâneas deverão ser em PVC;
c) Anexar os manuais originais de instalação, fornecido pelos fabricantes dos equipamentos e antenas utilizados;
d) Descrição dos serviços a serem executados com as respectivas medidas de segurança que se fizerem necessárias. Devem ser consideradas como responsabilidade do PROPO- NENTE as providências relativas à limpeza e recomposição de todos os ambientes que passarem pela intervenção;
e) Fotos do local e demais informações relevantes para análise do projeto;
f) ART do projeto e serviços de infraestrutura a serem realizados. A ART deve estar devida- mente paga e assinada por profissional habilitado no CREA do local da execução. Informar telefone fixo e celular deste engenheiro. A empresa e responsáveis técnicos subcontrata- dos pelo PROPONENTE devem ter experiência em projetos e serviços do tipo. O BANCO DO BRASIL poderá solicitar a qualquer tempo a substituição da empresa ou responsável técnico subcontratado;
g) Os projetos e os serviços devem atender às normas aplicáveis, em especial às relaciona- das no item 1 retro. Toda documentação deve ser elaborada em linguagem técnica ade- quada e de acordo com as normas da ABNT;
h) Xxxxxxxxxx, nome, telefone fixo e celular do engenheiro do PROPONENTE responsável pe- lo projeto, execução e fiscalização dos serviços. Ressaltamos que caberá ao PROPO- NENTE o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessária à execução, assim como a fiscalização dos serviços sob sua responsabilidade e atendendo às melhores práti- cas de engenharia. O BANCO DO BRASIL poderá a qualquer tempo solicitar ao PROPO- NENTE a substituição desse funcionário;
i) Indicação de data e horário para execução dos serviços;
j) Nome e RG dos técnicos que realizarão os serviços, para autorizações de acesso. O BANCO DO BRASIL poderá solicitar a qualquer tempo a substituição de técnico apresen- tado pelo PROPONENTE;
k) Toda documentação deve ser entregue em meio magnético e em papel devidamente assi- nado pelo responsável técnico e engenheiro do PROPONENTE;
l) Eventuais autorizações em serviços públicos (alvarás, liberações, certificações, etc) deve- rão ser providenciadas pelo PROPONENTE e anexadas ao projeto;
m) Após execução do projeto, o PROPONENTE deve apresentar planta atualizada (as built) com fotos do local;
5.2 O projeto e toda documentação serão analisados pela Área de Engenharia do BANCO DO BRASIL. Caberá ao PROPONENTE todas as adequações nos itens de projeto e documen- tação eventualmente não aprovados pelo BANCO DO BRASIL.
6. Padrões de infraestrutura
O PROPONENTE deverá utilizar nos projetos, obras e serviços de sua responsabilidade os se- guintes padrões adicionais para cada tipo de instalação:
6.1 Acesso com fibra óptica do PROPONENTE chegando na sala TC do BANCO DO BRASIL
a) O PROPONENTE deverá fornecer e instalar rack padrão 19 polegadas, fechado com cha- ve, altura de 40 “U”, dimensões máximas 60x80x190 cm (largura x profundidade x altura) para abrigar todos os seus equipamentos ativos, passivos (DGO, conexões, etc) e sistema ininterrupto de energia (UPS / no-break). O BANCO DO BRASIL disponibilizará espaço pa- ra instalação do rack na sala TC e um circuito elétrico proveniente da concessionária de energia do local (sem no-break). O rack deverá ser conectado ao sistema de aterramento de acordo com a NBR 5410;
b) O PROPONENTE deverá fornecer e instalar o no-break no interior do seu rack, com auto- nomia mínima de 1 (uma) hora;
c) É proibida a utilização das tubulações de energia, alarme, CFTV e cabeamento estrutura- do, para passagem dos cabos de telecomunicações do PROPONENTE. Será permitida a utilização das tubulações existentes de telefonia quando houver viabilidade técnica e apro- vação do BANCO DO BRASIL;
d) É proibido utilizar a infraestrutura instalada nas dependências do BANCO DO BRASIL para atender outros clientes do PROPONENTE.
6.2 Acesso com fibra óptica do PROPONENTE chegando fora do ambiente do BANCO DO BRASIL
a) Esta situação ocorre quando o PROPONENTE instala seu “ponto de presença” com fibra óptica, ou eventualmente sistema de rádio, em ambiente do condomínio ou prédio central de um campus (local com duas ou mais edificações), visando atender outros clientes;
b) Nesta situação a elaboração do projeto, implantação, manutenção, negociações, autoriza- ções com o condomínio ou proprietário, para instalação do ponto de presença, será de in- teira responsabilidade do PROPONENTE. As negociações entre o PROPONENTE e o condomínio ou proprietário deverão ser realizadas diretamente pelo preposto do PROPO- NENTE;
c) Será de responsabilidade do PROPONENTE a interligação de seu ponto de presença até as dependências do BANCO DO BRASIL, sendo necessária, nestes casos, a apresenta- ção do projeto de acordo com a presente especificação.
6.3 Acesso atendido por tecnologias móveis
a) A antena deverá ser instalada no rack juntamente com os equipamentos do PROPO- NENTE;
b) Instalação diferente da descrita no item “a” retro necessitam de projeto e aprovação da Área de Engenharia do BANCO DO BRASIL, sendo a implantação da infraestrutura responsabilidade do PROPONENTE.
6.4 Instalações com ANTENA - acessos atendidos por sistema de RÁDIO e via SATÉLITE
a) O PROPONENTE deverá fixar a antena em local adequado de forma a garantir segu- rança às pessoas, sem interferir na identidade visual do BANCO DO BRASIL e atenda ao descrito nos manuais dos fabricantes da antena;
b) O BANCO DO BRASIL disponibilizará o espaço para instalação das antenas, cabendo ao PROPONENTE a instalação no local definido. Nos casos de inviabilidade técnica a solução deve ser conjunta entre o PROPONENTE e o BANCO DO BRASIL;
c) São de responsabilidade do PROPONENTE a aplicação e utilização das normas de segurança para a instalação e manutenção das antenas;
d) Instalar, na entrada da edificação e de acordo com a NBR 5410, Dispositivo de Prote- ção contra Surtos elétricos (DPS) para os cabos metálicos de telecomunicações, de sua responsabilidade, que não passarem pelo distribuidor geral;
e) Providenciar, para a anterna, Sistema de Proteção contra Descargas atmosféricas (SPDA) de acordo com a NBR 5419;
f) Conectar a antena ao sistema de aterramento existente e atender as necessidades de equipotencialização elétrica de acordo com a NBR 5410. Incluem-se neste item todas as adequações necessárias;
g) Anexar ao projeto o original do manual de instalação e manutenção da antena e dos receptores;
h) É de responsabilidade do PROPONENTE a observância de todos os requisitos de se- gurança exigidos para os técnicos instaladores e de manutenção. Os procedimentos para instalação e manutenção devem ser descritos na especificação dos serviços. A instalação deve considerar as facilidades para manutenção;
i) O PROPONENTE deve efetuar a manutenção das antenas na periodicidade e proce- dimentos descritos no manual do fabricante;
j) As antenas quando instaladas no solo ou em locais com acesso de pessoas ou ani- mais, devem ser cercadas com tela de proteção, observando os espaços ne essários para operação e manutenção da antena e fixando sinalização na tela, alertando sobre a proibição do acesso a pessoas não autorizadas.
FIGURA 1 – Rack de Equipamentos para TC
Obs.: Nos prédios com mais de uma dependência o BANCO DO BRASIL disponibilizará no mesmo rack duas bandejas adicionais por dependência.
ANEXO 1C – NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE)
1. Introdução
O objetivo deste documento é estabelecer as diretrizes para a entrega de serviços de comunica- ção de dados por meio de uma Rede IP Multisserviço, que permita a comunicação de longa dis- tância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença) e os pontos centrais de processamento do BANCO DO BRASIL, em Brasília (DF).
A rede do PROPONENTE deverá possuir meios físicos de transmissão de dados e equipamentos redundantes, de forma a garantir os níveis de serviços definidos neste documento.
2. Vigência
Este documento possui período de vigência concomitante ao do contrato. Qualquer alteração de- verá ser formalizada por meio de aditivo contratual.
3. Gerenciamento da Disponibilidade
O PROPONENTE manterá os serviços disponíveis durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana.
O PROPONENTE deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e moni- toração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de servi- ços estabelecidos.
A monitoração e a avaliação acima referidas deverão permitir a prestação de informação em ter- mos suficientemente detalhados para a verificação do cumprimento dos níveis de serviços e esta- rão sujeitas a auditorias pelo BANCO DO BRASIL ou terceiro por ele indicado.
4. Gerenciamento da Informação
Os tipos de relatórios gerenciais a serem apresentados e sua periodicidade de emissão estão de- finidos no anexo 1C4.
O leiaute para apresentação e a forma de entrega dos relatórios de níveis de serviços serão pos- teriormente definidos pelo BANCO DO BRASIL em conjunto com o PROPONENTE. Havendo dis- cordância entre algum ponto da negociação prevalecerá a definição solicitada pelo BANCO DO BRASIL.
Sem prejuízo do envio mensal dos relatórios gerenciais, o PROPONENTE obriga-se a disponibili- zar ao BANCO DO BRASIL, via Web, acesso restrito e seguro às informações sobre os dados de gerenciamento, tais como, tráfego de dados, erros, descarte. Além disso, o PROPONENTE deve- rá fornecer, quando solicitado, arquivo com os dados originais de gerenciamento.
5. Gerenciamento de Incidente
Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço estabelecido, o PROPONENTE deverá:
a) Investigar e relatar as causas do incidente;
b) Avisar ao BANCO DO BRASIL, obedecendo aos tempos e níveis de escalamento constan- tes nas planilhas de níveis de serviços sobre a situação e os esforços para solução do in- cidente;
c) Tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidência do incidente.
6. Gerenciamento de Mudanças
As paradas programadas para manutenção da solução estarão sujeitas à aprovação pelo BANCO DO BRASIL e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunica- das com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e que o BANCO DO BRASIL efetue a concor- dância com a manutenção.
As paradas programadas citadas no parágrafo anterior deverão ser executadas de acordo com as políticas de Gestão de Mudanças do BANCO DO BRASIL.
7. Planilhas de Níveis de Serviços
O BANCO DO BRASIL desenvolveu uma planilha padrão (anexo 1C3) para apresentação dos níveis de serviços desejados para a Rede IP Multisserviço, contendo, além dos indicadores e me- tas de qualidade dos serviços, os níveis de escalamento hierárquicos a serem acionados no caso de persistência de descumprimento de uma determinada meta.
Como forma de padronizar o entendimento sobre os níveis de serviços requeridos pelo BANCO DO BRASIL, segue abaixo a descrição de cada campo dessa planilha.
Categoria do Usuário – Essa linha indica a categoria de usuários para os quais são estabeleci- dos os níveis de serviços;
Grupos de indicadores – Essa linha indica os grupos de indicadores de qualidade, conforme abaixo:
Grupo | Indicadores de qualidade |
Disponibilidade | Disponibilidade, TRO e Reincidência de ocorrência de in- disponibilidade |
Performance - TRO | Tempo de Resposta, Perda de Pacotes, Jitter, Latência e Utilização do Acesso Concentrador |
IMAC1 | Tempo de Instalação, Tempo de Alteração, Tempo de De- sinstalação, Tempo de Instalação de Lote |
Indicadores – Nessa linha estão relacionados os Indicadores de Qualidade estabelecidos para os serviços.
Tipo de Serviço - Nessa coluna são listados os tipos de serviços contratados para cada categoria de PEP.
Tipo de Acionamento – Nessa linha estão relacionadas as formas de acionamento do PROPO- NENTE para realização de instalação ou alteração dos PEP.
Valor da Meta – Essa linha indica os valores das metas para os níveis de serviços contratados, em cada um dos indicadores de qualidade estabelecidos.
Criticidade – C0, C1 e C2 - é definida pelo impacto que um incidente causa ao serviço e depende do indicador de qualidade e de sua meta. O nível de criticidade implica em diferentes tempos de recuperação operacional (TRO) para o restabelecimento do serviço, conforme o grau de impacto. Um incidente de criticidade C0 é aquele que causa maiores transtornos aos usuários do serviço, exigindo uma recuperação mais rápida, enquanto um incidente de criticidade C2 pode ser tolerado por um tempo maior.
1IMAC – I= Instalações de PEP; M= Movimentações entre ambientes físicos; A= Adição
de novos recursos; C=Alterações de configuração.
recursos; C=Alterações de configuração.
Indicador | Nível de Criticidade | ||
C0 | C1 | C2 | |
Disponibilidade | Recurso totalmente inoperante | Não se aplica. | Contingência assumiu |
Tempo de Resposta | Operando com valo- res acima de 4 ve- zes o valor da meta | Operando com valo- res entre 2 e 4 vezes o valor da meta | Operando com valo- res entre 1 e 2 vezes o valor da meta |
Perda de Pacotes | Operando com valo- res acima de 2 ve- zes o valor da meta | Operando com valo- res entre 1,5 e 2 ve- zes o valor da meta | Operando com valo- res entre 1 e 1,5 ve- zes o valor da meta |
Jitter | Operando com valo- res acima de 3 ve- zes o valor da meta | Operando com valo- res entre 2 e 3 vezes o valor da meta | Operando com valo- res entre 1 e 2 vezes o valor da meta |
Tempo de Alteração | Excedeu o valor da meta | Não se aplica | Não se aplica |
Tempo de Instalação | Excedeu o valor da meta | Não se aplica | Não se aplica |
Tempo de Instalação de Lote | Excedeu o valor da meta | Não se aplica | Não se aplica |
Tempo de Desinstalação | Excedeu o valor da meta | Não se aplica | Não se aplica |
Utilização do Acesso Concentrador | Excedeu o valor da meta | Não se aplica | Não se aplica |
Tipos de acionamento - diferenciam as metas de instalação, conforme tabela abaixo:
Indicador | Acionamento 1 A1 | Acionamento 2 A2 | Acionamento 3 A3 |
Tempo de Alteração | Será acionado para mudanças físicas sem alteração de endereço e sem alteração do tipo de PEP. (Sem Upgra- de) | Será acionado para mudanças físicas com alteração de endereço ou com alteração de tipo de PEP (Upgrade) e sem alteração de endereço. | Será acionado para alteração de endereço em cidades da região Norte do país excluin- do-se capitais. |
Tempo de Instalação | Será acionado para instalação de PEP emergencial. | Será acionado para instalações de PEP em todo o país, excluindo a região Norte, mas inclu- indo as capitais desta região. | Será acionado para instalação de PEP em cidades da região Norte do país excluindo-se capitais. |
O PROPONENTE poderá submeter ao BANCO DO BRASIL, em até 7 (sete) dias úteis a partir da solicitação de instalação do PEP, documento denominado instalação especial para pleitear a dila- tação no prazo de instalação. Estas solicitações serão analisadas em situações específicas como: instalações em grandes complexos industriais, espaços militares, aeroportos, campus universitá- rios, locais tombados pelo patrimônio histórico ou que exijam curso de integração, entre outras autorizadas pelo BANCO DO BRASIL.
Ficará a critério do BANCO DO BRASIL analisar as propostas, recebidas dentro do prazo, acatar total ou parcialmente a proposta, estabelecer os novos prazos ou discordar totalmente. Neste úl- timo caso, ficará mantido o prazo original de atendimento a partir da solicitação inicial do PEP.
Em caso de aceite pelo BANCO DO BRASIL, passa a vigorar, para o cálculo do NMSE, o prazo de instalação definido no anexo 1C3 acrescido do prazo autorizado para a instalação especial.
Níveis de escalamento – Indica os níveis de escalamento hierárquico por tempo de persistência do incidente, conforme descrito na tabela abaixo:
Níveis de Escalamento | Banco do Brasil | PROPONENTE |
1 | Gerente Executivo | Nível hierárquico equivalente |
2 | Gerente de Divisão | Nível hierárquico equivalente |
3 | Gerente de Equipe | Nível hierárquico equivalente |
Tempos para escalamento – indicam os tempos para acionamento dos níveis hierárquicos no caso de persistência de descumprimento de uma determinada meta.
Tempo de Recuperação – representa o tempo máximo tolerado para a solução de incidentes. Esse campo subdivide-se em duas linhas para cada nível de criticidade (Operacional e Escala- mento), conforme a seguir:
• Operacional (TRO) – Indica o nível de eficiência do processo operacional do PROPO- NENTE para solução de incidentes e estabelece o tempo máximo de recuperação de um incidente com uma determinada criticidade, sem que ocorra um descumprimento de NMSE. Dentro desse prazo o problema é tratado apenas pelas equipes operacionais das Partes, não havendo necessidade de escalamento para níveis gerenciais.
• Escalamento – Essas linhas, que trabalham associadas com as colunas Níveis de Esca- lamento, indicam, para cada nível de criticidade, o limite de tempo transcorrido desde a ocorrência do problema até que um comunicado seja feito a um nível superior da estrutura organizacional.
8. Metodologia para apuração dos níveis de serviços mensais:
8.1 Grupo de Disponibilidade
• Disponibilidade (D) - Calculada pelos valores acumulados de tempos operacionais, por categoria de PEP, conforme abaixo:
D = TM – TE – TF x 100, onde
TM – TE
D = % Disponibilidade
TM = Tempo de Medição – corresponde ao total de minutos do mês, operação 24x7, multiplicado pelo total de PEP da categoria;
TE = Tempo Excluído – Tempo total, em minutos, gasto nas paradas programadas, au- torizadas pelo BANCO DO BRASIL.
TF = Tempo de Falha – Somatório dos períodos de indisponibilidade total do serviço, em minutos, menos o tempo das pendências de responsabilidade do BANCO DO BRASIL.
• Tempo de Recuperação Operacional (TRO) - Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja so- lução temporária ou definitiva.
TRO = DHR – DHA, onde
DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência
DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência
• Reincidência de Ocorrência de Indisponibilidade (ROI) – Compara a apuração do mês atual à apuração do mês anterior para verificação de recorrência do descumprimento do indicador de disponibilidade.
8.2 Grupo Performance
• Tempo de Resposta (Tresp)
Tresp = Tret - Tsol, onde
Tret = Instante da chegada (retorno) do último bit da resposta Tsol = Instante da saída do primeiro bit da solicitação Frequência das medições: no máximo de 15 em 15 minutos
• Perda de Pacotes ( PP )
PP = NPorigem - NPdestino, onde
NPorigem
NPorigem = Nº de pacotes na origem
NPdestino = Nº de pacotes no destino
Frequência das medições: no máximo de 15 em 15 minutos
• Variação de atraso (jitter) – Leitura direta em equipamento de teste
A frequência e os procedimentos das medições deste indicador serão definidos posteri- ormente em conjunto com o PROPONENTE.
• Latência (LT) – Representa o tempo decorrido desde o envio do pacote pelo emissor até o recebimento pelo receptor. Para os serviços que utilizam a classe "Tempo Real" será uti- lizado o indicador "Latência" (Unidirecional), enquanto para os demais será utilizado o in- dicador "Tempo de Resposta".
LT = _Tresp , onde
1,5
Tresp = Tempo de resposta
• Utilização dos acessos dos pontos de concentração (UAC) – A taxa de utilização dos acessos dos pontos de concentração será obtida por meio do cálculo da média das medi- ções realizadas durante o mês de apuração do indicador conforme metodologia de gestão de capacidade de circuitos (Anexo 1E).
A meta a ser alcançada refere-se à soma dos índices de utilização mensais (IUm conforme anexo 1E) dos acessos concentradores.
UAC = IUm1 + IUm2, onde
UAC = Utilização dos acessos dos pontos de concentração.
IUm1 = Índice de utilização do acesso 1.
IUm2 = Índice de utilização do acesso 2.
8.3 Grupo IMAC
• Tempo de Alteração (TA) – Representa o tempo máximo tolerado para a alteração de um PEP.
TA = Taa - Tsa , onde
TA = Tempo de Alteração
Taa = Instante da aceitação pelo BANCO DO BRASIL da alteração
Tsa = Instante da solicitação da alteração
• Tempo de Instalação (TI) - Representa o tempo máximo tolerado para a instalação de um PEP, considerando do momento da solicitação ao aceite da instalação. Para as instala- ções de PEP temporários o prazo de instalação será contabilizado em dias úteis.
TI = Tai - Tsi , onde
Tai = Instante da aceitação pelo BANCO DO BRASIL da instalação
Tsi = Instante da solicitação da instalação
• Tempo de Desinstalação (TD) - Representa o tempo máximo tolerado para a desinstala- ção de um PEP, considerando do momento da solicitação a retirada dos equipamentos.
TD =Tad – Tsd , onde
Tad = Instante da aceitação pelo BANCO DO BRASIL da retirada de equipamentos pelo PROPONENTE
Tsd = Instante da solicitação da desinstalação
• Tempo de Instalação de Lote (TL) - Representa o tempo máximo tolerado para a instala- ção de um lote de PEP, considerando do momento da solicitação ao aceite da instalação do último PEP do lote. Este indicador será acionado sempre que a quantidade de PEP em uma solicitação ultrapassar 100 unidades. Os prazos de entrega para este tipo de pedido estão descritos na Planilha de níveis de serviço. (Anexo 1C3)
TL = Tal – Tsl , onde
Tal = Instante da aceitação da instalação do lote de PEP pelo BANCO DO BRASIL
Tsl = Instante da solicitação da instalação
8.4 Acompanhamento do NMSE
• Entrega do Relatório de NMSE – Representa o prazo máximo para entrega dos relatórios gerenciais. Este indicador representa o nível de eficiência do gerenciamento dos níveis dos serviços prestados. O PROPONENTE deve entregar este relatório em até 2 (dois) meses após o fechamento da fatura.
Considerações:
• Os Indicadores Tempo de Resposta, Perda de Pacotes e Variação de Atraso (Jitter) têm sua mensuração válida somente nos casos em que o acesso estiver operacional. Suas metas são utilizadas apenas para o acionamento do TRO (a cada instante de medição/evento). Não há meta de média mensal para esses indicadores.
• Nas categorias onde existe circuito de contingência, o valor da meta para o indicador disponi- bilidade (D) refere-se ao tempo operacional dos dois acessos. É considerada indisponibilida- de, para o cálculo do NMSE, a queda dos dois acessos simultaneamente.
• Caso o BANCO DO BRASIL solicite a retirada do circuito de contingência de um PEP (BR1C ou BR2C), conforme previsto no item 3.l da especificação técnica, as metas desses PEP se- rão apuradas como a da categoria BR4.
• Nas categorias em que haja dupla abordagem por operadoras distintas, o valor da meta para o indicador disponibilidade (D) refere-se ao tempo operacional do serviço, por operadora.
• Na categoria BR2C serão designados e definidos no MPO até 100 PEP, considerados VIP, que, a critério do BANCO DO BRASIL, terão prioridade de atendimento em relação aos de- mais PEP desta categoria.
• Para os acessos dos pontos de concentração (RPConcentrador), o Tempo de Recuperação Operacional (TRO) será apurado em cada acesso individualmente, porém a indisponibilidade é considerada a partir da queda dos dois acessos nos pontos de concentração simultanea- mente.
• Nos indicadores TRO e do grupo IMAC, os períodos de pendência de responsabilidade do BANCO DO BRASIL serão descontados do tempo final.
• Nos casos em o PROPONENTE, de maneira imprescindível não possa evitar ou impedir eventos simultâneos de interrupção em seus backbones nacionais, os quais resultem na in- disponibilidade de comunicação nos PEP do BANCO DO BRASIL, o PROPONENTE terá até 6 horas para recuperação sem incorrer em penalidade.
• No caso do evento continuar a impedir a recuperação dos circuitos, a situação será submetida ao BB para que, em caso de comprovação, seja prorrogado o prazo estabelecido.
• O PROPONENTE submeterá para análise do BANCO DO BRASIL, em até 7 (sete) dias corri- dos a partir da solicitação do PEP, documento denominado Projeto Especial para justificar a solicitação de prorrogação no prazo de instalação do PEP, em situações específicas como as que demandem expansão do backbone de rede e que exija longo tempo de execução.
• Ficará a critério do BANCO DO BRASIL analisar as propostas, recebidas dentro do prazo, acatar total ou parcialmente a proposta, estabelecer novos prazos ou discordar totalmente. Neste último caso, ficará mantido o prazo original de atendimento a partir da solicitação inicial do PEP.
9. Metodologia para cálculo do desconto por descumprimento do NMSE
No que diz respeito ao não atendimento das obrigações relativas aos níveis de serviços, o PRO- PONENTE deverá apresentar descontos na fatura em até dois movimentos subsequentes ao do descumprimento dos níveis de serviços, conforme a seguir:
9.1 - Grupo Disponibilidade
No caso de descumprimento das metas dos indicadores de disponibilidade (D) e de TRO de dis- ponibilidade na mesma categoria em um mesmo mês, será aplicado o maior valor de desconto apurado entre o valor de desconto da meta do indicador de disponibilidade (Item 9.1.1) conside- rando as reincidências e o somatório dos percentuais de descontos por descumprimento de TRO (item 9.1.2) nas criticidades C0 e C2.
9.1.1 – Indicador Disponibilidade
a) 3% de desconto sobre o valor faturado para a categoria no mês em que ocorreu o des- cumprimento da meta.
b) Reincidências: o percentual acima passa a ser acrescido em 1% de forma cumulativa (progressão aritmética), a partir do segundo mês consecutivo de descumprimento da meta em uma mesma categoria, até o limite de 20% do valor faturado da categoria.
9.1.2 – TRO de disponibilidade
O desconto será calculado com base na quantidade de eventos com descumprimento de TRO mais os adicionais pela persistência do incidente. Para cada ocorrência de descumprimento de TRO será incrementado 0,5 (cinco décimos) evento no contador, mais adicional de 0,2 (dois déci- mos) evento para cada hora ou fração de hora de persistência do incidente além do TRO.
Os eventos serão acumulados em contadores, por categoria e por criticidade. Mensalmente, serão totalizados os contadores de cada categoria e criticidade e, para cada contador será calculado o per- centual de eventos (X%), contabilizados em relação à quantidade de PEP da respectiva categoria.
A disponibilidade dos acessos nos pontos concentradores impacta diretamente a disponibilidade de todos os PEP. Dessa forma, os eventos de indisponibilidade dos acessos nos pontos de con- centração serão contabilizados no TRO de cada categoria de PEP, conforme abaixo:
Eventos Registrados em C0 | |
Período de indisponibilidade | % de PEP considerados impactados |
Entre 0h31 e 1h00 | 25% dos PEP contratados |
Entre 1h01 e 1h30 | 50% dos PEP contratados |
Entre 1h31 e 2h00 | 75% dos PEP contratados |
Maior que 2h01 | 100% dos PEP contratados |
Eventos Registrados em C2 | |
Período de indisponibilidade | % de PEP considerados impactados |
Entre 1h01 e 2h00 | 2% dos PEP contratados |
Entre 2h01 e 3h00 | 4% dos PEP contratados |
Maior que 3h01 | 8% dos PEP contratados |
A partir do percentual de eventos (X%) com descumprimento, apura-se o percentual (Y%) de Des- conto-Base na Tabela de Descontos (Anexo 1C1). O resultado apurado incidirá sobre 3% ou 1% de acordo com a Criticidade do descumprimento, C0 ou C2, respectivamente. Cada percentual resultante dessa incidência será aplicado no faturamento da categoria, obtendo-se o valor do res-
pectivo desconto. O valor final do desconto será o somatório de todos os valores obtidos, por criti- cidade e por categoria.
Para os percentuais de eventos situado no intervalo entre os valores constantes da tabela de des- contos, será adotada a aproximação por arredondamento a um valor da tabela.
Exemplos:
• Verificado um percentual de eventos de 1,53 que está situado no intervalo entre 1,50 e 1,54. Percentual de violação a ser considerado na tabela de descontos: 1,50.
• Verificado um percentual de eventos de 1,55 que está situado no intervalo entre 1,55 e 1,59. Percentual de violação a ser considerado na tabela de descontos: 1,60.
A Tabela de Descontos está representada graficamente no anexo 1C2 deste projeto básico.
9.2 – Grupo Performance
O desconto será calculado com base na quantidade de eventos com descumprimento de TRO mais os adicionais pela persistência do incidente. Para cada ocorrência de descumprimento de TRO será incrementado 0,5 (cinco décimos) evento no contador, mais adicional de 0,2 (dois déci- mos) evento para cada hora ou fração de hora de persistência do incidente além do TRO.
Para efeito de cálculo do percentual de descumprimento dos indicadores de performance, em ca- so de incidentes simultâneos de tempo de resposta e perda de pacotes, em um mesmo PEP, serão considerados apenas os eventos de maior criticidade e maior tempo de solução (conside- rando os adicionais de persistência). Ao final de cada mês, os eventos considerados em cada PEP serão totalizados em contadores por categoria e criticidade. Para cada contador será calcu- lado o percentual de eventos com descumprimento em relação à quantidade de PEP da respecti- va categoria.
A partir do percentual de eventos (X%), apura-se o percentual de Desconto-Base (Y%) represen- tado na Tabela de Descontos (anexo 1C1). O resultado apurado (Y%) deverá incidir 1,5%, 1% ou 0,5% de acordo com a criticidade de descumprimento, C0, C1 ou C2, respectivamente. Cada per- centual resultante dessa incidência será aplicado no faturamento da categoria, obtendo-se o valor do respectivo desconto. O valor final do desconto será o somatório de todos os valores obtidos, por criticidade e por categoria.
Para os percentuais de eventos situado no intervalo entre os valores constantes da tabela de des- contos, será adotada a aproximação por arredondamento a um valor da tabela.
Exemplos:
• Verificado um percentual de eventos de 1,53 que está situado no intervalo entre 1,50 e 1,54. Percentual de violação a ser considerado na tabela de descontos: 1,50.
• Verificado um percentual de eventos de 1,56 que está situado no intervalo entre 1,55 e 1,59. Percentual de violação a ser considerado na tabela de descontos: 1,60.
A Tabela de Descontos está representada graficamente no anexo 1C2 por meio de curvas loga- rítmicas com degraus.
Caso haja quebra no indicador de Utilização do Acesso de Concentração (UAC), além da penali- zação pela quebra do indicador o PROPONENTE deve realizar a readequação da capacidade do acesso de concentração à nova demanda.
9.3 – Grupo IMAC
Após descumprimento dos indicadores Tempo de Instalação, Tempo de Alteração ou Tempo de Desinstalação estabelecido nas planilhas de níveis de serviços (anexo 1C3), será cobrado o valor correspondente a 5% do valor da mensalidade do PEP solicitado, para cada dia de atraso. A mesma regra é válida para os casos de descumprimento dos prazos dos pedidos de instalação de urgência (prazo de até 15 dias).
Após descumprimento dos indicadores de Tempo de Instalação de Lote, será cobrado o valor de 5% do valor da mensalidade para cada PEP não instalado dentro do prazo definido pelo indicador, para cada dia de atraso.
A apuração do desconto será realizada mensalmente, com base no total de dias de atraso ocorri- dos dentro do mês, calculada por tipo de PEP.
9.4 - Entrega de Relatórios
Em caso de atraso na entrega do relatório de acompanhamento do NMSE (Anexo 1C4) ou do re- latório de capacidade será cobrado o valor de 0,05% do valor da fatura do serviço prestado, por relatório.
No caso de atraso da entrega do relatório de NMSE o BANCO DO BRASIL poderá aplicar o valor do desconto da média dos últimos 6 (seis) meses do NMSE até que o relatório do mês seja entre- gue.
Após o recebimento dos relatórios será realizada a apuração dos indicadores de níveis de servi- ços e o acerto dos valores dos descontos apurados.
Os relatórios serão considerados entregues após o aceite do BANCO DO BRASIL. Para efeito de aplicação do NMSE, caso o BANCO DO BRASIL aceite o relatório de NMSE será considerada como data de entrega a data do recebimento do documento pelo BANCO DO BRASIL.
O BANCO DO BRASIL efetuará o aceite em até 15 (quinze) dias após a entrega dos relatórios.
1C1 - Tabela de Descontos
Degrau 1 | Degrau 2 | Degrau 3 | Degrau 4 | Degrau 5 | |||||
X0 = 0,0% | X0 = 7,1% | X0 = 14,1% | X0 = 21,1% | X0 = 26,1% | |||||
X1 = 7,0% | X1 = 14,0% | X1 = 21,0% | X1 = 26,0% | X1 = 40,0% | |||||
Y0 = 0,0% | Y0 = 40,4% | Y0 = 74,99% | Y0 = 119,5% | Y0 = 190,0% | |||||
Y1 = 28,0% | Y1 = 68,0% | Y1 = 101,9% | Y1 = 144,0% | Y1 = 190,0% | |||||
% Descumprimento | % Desconto-Base | % Descumprimento | % Desconto-Base | % Descumprimento | % Desconto-Base | % Descumprimento | % Desconto-Base | % Descumprimento | % Desconto-Base |
0,00 | 0,00 | 7,10 | 40,40 | 14,10 | 74,99 | 21,10 | 119,50 | ≥26,1 | 190,00 |
0,10 | 0,40 | 7,20 | 40,80 | 14,20 | 75,38 | 21,20 | 120,00 | ||
0,20 | 0,80 | 7,30 | 41,20 | 14,30 | 75,77 | 21,30 | 120,50 | ||
0,30 | 1,20 | 7,40 | 41,60 | 14,40 | 76,16 | 21,40 | 121,00 | ||
0,40 | 1,60 | 7,50 | 42,00 | 14,50 | 76,55 | 21,50 | 121,50 | ||
0,50 | 2,00 | 7,60 | 42,40 | 14,60 | 76,94 | 21,60 | 122,00 | ||
0,60 | 2,40 | 7,70 | 42,80 | 14,70 | 77,33 | 21,70 | 122,50 | ||
0,70 | 2,80 | 7,80 | 43,20 | 14,80 | 77,72 | 21,80 | 123,00 | ||
0,80 | 3,20 | 7,90 | 43,60 | 14,90 | 78,11 | 21,90 | 123,50 | ||
0,90 | 3,60 | 8,00 | 44,00 | 15,00 | 78,50 | 22,00 | 124,00 | ||
1,00 | 4,00 | 8,10 | 44,40 | 15,10 | 78,89 | 22,10 | 124,50 | ||
1,10 | 4,40 | 8,20 | 44,80 | 15,20 | 79,28 | 22,20 | 125,00 | ||
1,20 | 4,80 | 8,30 | 45,20 | 15,30 | 79,67 | 22,30 | 125,50 | ||
1,30 | 5,20 | 8,40 | 45,60 | 15,40 | 80,06 | 22,40 | 126,00 | ||
1,40 | 5,60 | 8,50 | 46,00 | 15,50 | 80,45 | 22,50 | 126,50 | ||
1,50 | 6,00 | 8,60 | 46,40 | 15,60 | 80,84 | 22,60 | 127,00 | ||
1,60 | 6,40 | 8,70 | 46,80 | 15,70 | 81,23 | 22,70 | 127,50 | ||
1,70 | 6,80 | 8,80 | 47,20 | 15,80 | 81,62 | 22,80 | 128,00 | ||
1,80 | 7,20 | 8,90 | 47,60 | 15,90 | 82,01 | 22,90 | 128,50 | ||
1,90 | 7,60 | 9,00 | 48,00 | 16,00 | 82,40 | 23,00 | 129,00 | ||
2,00 | 8,00 | 9,10 | 48,40 | 16,10 | 82,79 | 23,10 | 129,50 | ||
2,10 | 8,40 | 9,20 | 48,80 | 16,20 | 83,18 | 23,20 | 130,00 | ||
2,20 | 8,80 | 9,30 | 49,20 | 16,30 | 83,57 | 23,30 | 130,50 | ||
2,30 | 9,20 | 9,40 | 49,60 | 16,40 | 83,96 | 23,40 | 131,00 | ||
2,40 | 9,60 | 9,50 | 50,00 | 16,50 | 84,35 | 23,50 | 131,50 | ||
2,50 | 10,00 | 9,60 | 50,40 | 16,60 | 84,74 | 23,60 | 132,00 | ||
2,60 | 10,40 | 9,70 | 50,80 | 16,70 | 85,13 | 23,70 | 132,50 | ||
2,70 | 10,80 | 9,80 | 51,20 | 16,80 | 85,52 | 23,80 | 133,00 | ||
2,80 | 11,20 | 9,90 | 51,60 | 16,90 | 85,91 | 23,90 | 133,50 | ||
2,90 | 11,60 | 10,00 | 52,00 | 17,00 | 86,30 | 24,00 | 134,00 | ||
3,00 | 12,00 | 10,10 | 52,40 | 17,10 | 86,69 | 24,10 | 134,50 | ||
3,10 | 12,40 | 10,20 | 52,80 | 17,20 | 87,08 | 24,20 | 135,00 | ||
3,20 | 12,80 | 10,30 | 53,20 | 17,30 | 87,47 | 24,30 | 135,50 |
Degrau 1 | Degrau 2 | Degrau 3 | Degrau 4 | Degrau 5 | |||||
%Descumprimento | % Desconto-Base | %Descumprimento | % Desconto-Base | %Descumprimento | % Desconto-Base | %Descumprimento | % Desconto-Base | %Descumprimento | % Desconto-Base |
3,30 | 13,20 | 10,40 | 53,60 | 17,40 | 87,86 | 24,40 | 136,00 | ≥26,1 | 190,00 |
3,40 | 13,60 | 10,50 | 54,00 | 17,50 | 88,25 | 24,50 | 136,50 | ||
3,50 | 14,00 | 10,60 | 54,40 | 17,60 | 88,64 | 24,60 | 137,00 | ||
3,60 | 14,40 | 10,70 | 54,80 | 17,70 | 89,03 | 24,70 | 137,50 | ||
3,70 | 14,80 | 10,80 | 55,20 | 17,80 | 89,42 | 24,80 | 138,00 | ||
3,80 | 15,20 | 10,90 | 55,60 | 17,90 | 89,81 | 24,90 | 138,50 | ||
3,90 | 15,60 | 11,00 | 56,00 | 18,00 | 90,20 | 25,00 | 139,00 | ||
4,00 | 16,00 | 11,10 | 56,40 | 18,10 | 90,59 | 25,10 | 139,50 | ||
4,10 | 16,40 | 11,20 | 56,80 | 18,20 | 90,98 | 25,20 | 140,00 | ||
4,20 | 16,80 | 11,30 | 57,20 | 18,30 | 91,37 | 25,30 | 140,50 | ||
4,30 | 17,20 | 11,40 | 57,60 | 18,40 | 91,76 | 25,40 | 141,00 | ||
4,40 | 17,60 | 11,50 | 58,00 | 18,50 | 92,15 | 25,50 | 141,50 | ||
4,50 | 18,00 | 11,60 | 58,40 | 18,60 | 92,54 | 25,60 | 142,00 | ||
4,60 | 18,40 | 11,70 | 58,80 | 18,70 | 92,93 | 25,70 | 142,50 | ||
4,70 | 18,80 | 11,80 | 59,20 | 18,80 | 93,32 | 25,80 | 143,00 | ||
4,80 | 19,20 | 11,90 | 59,60 | 18,90 | 93,71 | 25,90 | 143,50 | ||
4,90 | 19,60 | 12,00 | 60,00 | 19,00 | 94,10 | 26,00 | 144,00 | ||
5,00 | 20,00 | 12,10 | 60,40 | 19,10 | 94,49 | ||||
5,10 | 20,40 | 12,20 | 60,80 | 19,20 | 94,88 | ||||
5,20 | 20,80 | 12,30 | 61,20 | 19,30 | 95,27 | ||||
5,30 | 21,20 | 12,40 | 61,60 | 19,40 | 95,66 | ||||
5,40 | 21,60 | 12,50 | 62,00 | 19,50 | 96,05 | ||||
5,50 | 22,00 | 12,60 | 62,40 | 19,60 | 96,44 | ||||
5,60 | 22,40 | 12,70 | 62,80 | 19,70 | 96,83 | ||||
5,70 | 22,80 | 12,80 | 63,20 | 19,80 | 97,22 | ||||
5,80 | 23,20 | 12,90 | 63,60 | 19,90 | 97,61 | ||||
5,90 | 23,60 | 13,00 | 64,00 | 20,00 | 98,00 | ||||
6,00 | 24,00 | 13,10 | 64,40 | 20,10 | 98,39 | ||||
6,10 | 24,40 | 13,20 | 64,80 | 20,20 | 98,78 | ||||
6,20 | 24,80 | 13,30 | 65,20 | 20,30 | 99,17 | ||||
6,30 | 25,20 | 13,40 | 65,60 | 20,40 | 99,56 | ||||
6,40 | 25,60 | 13,50 | 66,00 | 20,50 | 99,95 | ||||
6,50 | 26,00 | 13,60 | 66,40 | 20,60 | 100,34 | ||||
6,60 | 26,40 | 13,70 | 66,80 | 20,70 | 100,73 | ||||
6,70 | 26,80 | 13,80 | 67,20 | 20,80 | 101,12 | ||||
6,80 | 27,20 | 13,90 | 67,60 | 20,90 | 101,51 | ||||
6,90 | 27,60 | 14,00 | 68,00 | 21,00 | 101,90 | ||||
7,00 | 28,00 |
1C2 - Curva de Descontos
1C3 - PLANILHAS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
1C4 - RELATÓRIOS A SEREM ENTREGUES PELO PROPONENTE
MENSAIS
1 – Níveis mensais de disponibilidade dos serviços
• Global
• Sites Centrais
• Por PEP
2 – Perda de Pacotes
• Global
• Sites Centrais
• Por PEP
3 – Tempo de Resposta
• Global
• Sites Centrais
• Por PEP
4 – Tempo de Instalação
• Por PEP
5 – Tempo de Alteração
• Por PEP
6 – Utilização do acesso Concentrador
• Por Acesso
7 – Relatório de Capacidade – TOP 50
8 – Relatório de Capacidade – Limite 70%
9 – Relatório de Capacidade – Concentradores.
EVENTUAIS
10 – Para Serviços de Tempo Real
• Jitter por PEP
ANEXO 1D – INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. TOP 50 PEP com maior utilização no horário comercial
Descrição: fornecer relatório consolidado dos 50 PEP classificados com maior índice de utilização mensal (IUm) no acesso principal, interface de entrada ou saída, tráfego total e horário comercial, de acordo com a métrica constante no Anexo 1E;
Responsável: PROPONENTE; Periodicidade: mensal; Situação: último mês;
Prazo: até o 15º dia do mês subsequente;
Entrega: de forma automatizada, com a disponibilização do relatório via WEB - site do PROPO- NENTE;
Retenção: o Relatório deve ficar disponível por 6 (seis) meses no site do PROPONENTE. Modelo de Relatório:
RELATÓRIO DE CAPACIDADE - TOP 50
Exemplo:
Título: TOP 50 PEP com maior utilização. Período: Dezembro de 2014.
Hostname | Nome do PEP | UF | Categoria | IUm_P_E_Traf_Total (bps) | 𝐼𝑈𝑚_P_E_Traf_Total (%) | 𝐼𝑈𝑚_P_S_Traf_Total (bps) | 𝐼𝑈𝑚_P_S_ Traf_Total (%) |
BBSC123456789 | AGE XXXXX | XX | XX000X | 000000 | 90 | 393216 | 75 |
BBBA987654321 | AGE XXXXXXXX | XX | XX00 | 0000000 | 76 | 9332326 | 89 |
BBMG987654322 | AGE XXXXXXX | XX | XX0X | 000000 | 77 | 461372 | 88 |
BBCE123456780 | AGE FEIRA | CE | BR4 | 3649044 | 87 | 1048576 | 10 |
2. Limite 70% - PEP que tiveram índice de utilização maior que 70% durante dois meses consecutivos, no horário comercial
Descrição: fornecer relatório consolidado de todos os PEP com índice de utilização mensal (IUm)
maior que 70% de sua capacidade no acesso principal, interface de entrada ou saída, tráfego total e horário comercial, de acordo com a métrica constante no anexo 1E;
Responsável: PROPONENTE; Periodicidade: mensal;
Situação: últimos 2 (dois) meses;
Prazo: até o 15º dia do mês subsequente;
Entrega: de forma automatizada, com a disponibilização do relatório via WEB - site do PROPO- NENTE;
Retenção: o Relatório deve ficar disponível por 6 (seis) meses no site do PROPONENTE.
Modelo de Relatório:
RELATÓRIO DE CAPACIDADE – LIMITE 70%
Exemplo:
Título: PEP que tiveram índice de utilização maior ou igual a 70% durante dois meses consecuti- vos.
Período: Dezembro de 2014.
Hostname | Nome do PEP | UF | Categoria | Novembro 2014 | Dezembro 2014 | Novembro 2014 | Dezembro 2014 | ||||
𝐼𝑈𝑚_P_E_ Traf_Total (bps) | 𝐼𝑈𝑚_P_ E_Traf_ Total (%) | 𝐼𝑈𝑚_P_E_ Traf_Total (bps) | 𝐼𝑈𝑚_P_ E_Traf_ Total (%) | 𝐼𝑈𝑚_P_S_ Traf_Total (bps) | 𝐼𝑈𝑚_P_ S_ Traf_Tot al (%) | 𝐼𝑈𝑚_P_S_ Traf_Total (bps) | 𝐼𝑈𝑚_P_ S_ Traf_Tot al (%) | ||||
BBRO123456789 | AGE XXXXX | XX | XX000X | 000000 | 70 | 471859 | 90 | 157286 | 30 | 393216 | 75 |
BBRJ987654321 | AGE XXXXXXXX | XX | XX00 | 0000000 | 60 | 7969177 | 76 | 7444889 | 71 | 9332326 | 89 |
BBES987654322 | AGE XXXXXXX | XX | XX000X | 00000 | 10 | 403701 | 77 | 519045 | 99 | 461373 | 88 |
BBRN123456780 | AGE FEIRA | RN | BR4 | 2936012 | 70 | 3649044 | 87 | 838860 | 20 | 3271557 | 78 |
3. Pontos de Concentração - Índice de utilização mensal (𝐼𝑈𝑚) dos pontos de concentração, no horário comercial
Descrição: fornecer relatório consolidado de todos os pontos de concentração informando o índice de utilização mensal (IUm), interface de entrada e saída, tráfego total e horário comercial, de acor- do com a métrica constante no anexo 1E;
Responsável: PROPONENTE; Periodicidade: mensal; Situação: último mês;
Prazo: até o 15º dia do mês subsequente;
Entrega: de forma automatizada, com a disponibilização do relatório via WEB - site do PROPO- NENTE;
Retenção: o Relatório deve ficar disponível por 6 (seis) meses no site do PROPONENTE. Modelo de Relatório:
RELATÓRIO DE CAPACIDADE – CONCENTRADORES
Exemplo
Título: índice de utilização dos pontos concentradores. Período: Dezembro de 2014.
Hostname | Capacidade | Dezembro 2014 | Dezembro 2014 | ||
𝐼𝑈𝑚_P_E_Traf_Total(bps) | 𝐼𝑈𝑚_P_E_Traf_Total(%) | 𝐼𝑈𝑚_P_S_Traf_Total(bps) | 𝐼𝑈𝑚_P_S_ Traf_Total(%) | ||
BBDF_BR_CONC1 | 100 Gbps | 107374182 | 10 | 429496729 | 40 |
BBDF_BR_CONC2 | 100 Gbps | 128849018 | 12 | 408021893 | 38 |
ANEXO 1E - METODOLOGIA PARA GESTÃO DE CAPACIDADE DE CIRCUITOS
1. Metodologia
1.1. Forma de Coleta
A medição de consumo de tráfego dos circuitos é realizada pelo PROPONENTE. A coleta é reali- zada a cada 5 minutos, totalizando 288 amostras diárias.
1.2. Horário comercial
É denominado de “horário comercial” o período de 6h às 21h55m, todos os dias do mês, inclusive feriados.
As coletas do horário comercial totalizam 192 amostras diárias, registrando o volume em bits por segundo.
CÁLCULO DO ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO (IU):
Diário – o Índice de Utilização diário (𝐼𝑈𝑑) será representado pela maior média móvel diária no intervalo de 1 hora.
Exemplo:
No intervalo entre 6h e 6h55m, que representa um ciclo de 1 hora, há 12 amostras, conforme se- gue:
Data | Hora | Traf_Total | Amostra |
01/12/2014 | 06:00:00 | 1048576 | 𝑋1 |
01/12/2014 | 06:05:00 | 2097152 | 𝑋2 |
01/12/2014 | 06:10:00 | 6291456 | 𝑋3 |
01/12/2014 | ... | ... | ... |
01/12/2014 | 06:55:00 | 1048576 | 𝑋12 |
Cálculo da média das 12 amostras:
𝐼𝑈𝑑1 =
12
∑
𝑛=1
12
𝑋𝑛
Sendo que X = dado coletado em bits por segundo e n = número da amostra. Depois, calcula-se a média para o intervalo de 1 hora posterior, conforme segue:
Data | Hora | Traf_Total | Amostra |
01/12/2014 | 06:05:00 | 2097152 | 𝑋1 |
01/12/2014 | 06:10:00 | 6291456 | 𝑋2 |
01/12/2014 | 06:15:00 | 2048000 | 𝑋3 |
01/12/2014 | ... | ... | ... |
01/12/2014 | 07:00:00 | 1024000 | 𝑋12 |
𝐼𝑈𝑑2 =
12
∑
𝑛=1
12
𝑋𝑛
As médias são calculadas durante todos os dias do mês, com intervalos de 1 hora e no horário comercial (das 6h às 21h55m), guardando-se a maior média de cada dia.
Mensal – o Índice de Utilização mensal (𝐼𝑈𝑚) será representado pela média dos 10 maiores Índi- ces de Utilização diários (𝐼𝑈𝑑) do mês.
Legenda:
IUm_P_E_Traf_Total: Índice de Utilização mensal do acesso principal, entrada e tráfego total; IUm_P_S_Traf_Total: Índice de Utilização mensal do acesso principal, saída e tráfego total; IUm_B_E_Traf_Total: Índice de Utilização mensal do acesso contingência, entrada e tráfego total; IUm_B_S_Traf_Total: Índice de Utilização mensal do acesso contingência, saída e tráfego total.
ANEXO 1F – LEIAUTE ARQUIVO PARA GESTÃO DE CAPACIDADE
1. FORMATO DO ARQUIVO (TAMANHO DOS CAMPOS)
1.1. Cabeçalho
O arquivo deve conter um cabeçalho na primeira linha do arquivo alinhado à esquerda, conforme segue:
Cabeçalho | ||
Campo | Tamanho | Posição |
Arquivo | 8 | 1 a 8 |
Operadora | 15 | 9 a 23 |
Data | 129 | 24 a 152 |
Sequencial | 5 | 153 a 157 |
Arquivo: 0IITF031 (primeira posição “zero” seguido de “IITF” “zero” “três” “um”);
Operadora: a partir da posição 9 deverá conter o nome da operadora;
Data: na posição 24 deverá conter a data de geração do arquivo (dd/mm/aaaa) à esquerda com espaços em branco até a posição 152;
Sequencial: contador do número da remessa (iniciar com 00001 e incrementar o número a cada nova remessa gerada).
1.2. Conteúdo do arquivo (tamanho dos campos)
Campo | Tamanho |
Hostname | 30 |
E_S | 1 |
Princ_BKP | 1 |
Data | 10 |
Hora | 8 |
Vel | 10 |
Categoria | 20 |
EF | 11 |
AF4 | 11 |
AF3 | 11 |
DEF | 11 |
Traf_Total | 11 |
1.3. Trailer
O arquivo deverá conter um trailer na última linha, alinhado à esquerda e com o indicativo: “FIM” e quantidade de registros, excluindo-se o cabeçalho e o trailer na contagem.
Exemplo:
XXX000000
1.4. Observação para preenchimento dos campos (Cabeçalho, Conteúdo do arquivo e Trai- ler)
Observações:
- Os registros devem estar alinhados à esquerda com tamanho máximo do registro de “157 carac- teres”;
- Campos alfabéticos e alfanuméricos: alinhados à esquerda com preenchimento de espaços à direita até o limite do tamanho do campo;
- Campos numéricos: alinhados à direita com preenchimento de “zeros” à esquerda até o limite do tamanho do campo.
1.5.Transmissão do arquivo
Os detalhamentos da transmissão do arquivo serão definidos nos Manuais de Procedimento Ope- racional (MPO), tais como:
- Nome do arquivo;
- Tipo de arquivo (csv, txt, outros);
- Canal de transmissão;
- Criptografia (segurança).
2. COLETA DE AMOSTRAS
Período de amostragem: 0h00 às 23h59, todos os dias;
Intervalo de coletas: a cada 5 (cinco) minutos, totalizando 144 coletas por dia, em cada sentido (entrada/saída), nos acessos principal e contingência, em todas as classes de serviço e tráfego total;
Período de análise: diária;
Transmissão do arquivo: diariamente deverá ser enviado arquivo contendo as amostras da lista de PEP definidos no MPO pelo BANCO DO BRASIL, coletadas no dia anterior (D-1).
Nota: sentido de “Entrada” = PEP Central para PEP remoto. Sentido de “Saída” = PEP remoto para PEP Central.
3. DADOS DO ARQUIVO (EXEMPLO) - CONTEÚDO
Hostname | E_S | Princ_BKP | Data | Hora | Vel | Categoria | EF | AF4 | AF3 | DEF | Traf_Total |
BBMS123456789 | E | P | 01/12/2014 | 17:10:00 | 512 | BR512C | |||||
BBPA123456789 | S | P | 01/12/2014 | 17:10:00 | 512 | BR512C | |||||
BBPR123456789 | E | B | 01/12/2014 | 17:10:00 | 512 | BR512C | |||||
BBPI123456789 | S | B | 01/12/2014 | 17:10:00 | 512 | BR512C | |||||
BBMA987654321 | E | P | 01/12/2014 | 17:10:00 | 10240 | BR10 | |||||
BBRJ987654321 | S | P | 01/12/2014 | 17:10:00 | 10240 | BR10 | |||||
BBBA987654321 | E | B | 01/12/2014 | 17:10:00 | 10240 | BR10 | |||||
BBSE987654321 | S | B | 01/12/2014 | 17:10:00 | 10240 | BR10 | |||||
BBMG123456789 | E | P | 01/12/2014 | 17:20:00 | 512 | BR512C | |||||
BBMT123456789 | S | P | 01/12/2014 | 17:20:00 | 512 | BR512C | |||||
BBAC123456789 | E | B | 01/12/2014 | 17:20:00 | 000 | XX000X | |||||
XXXX000000000 | X | X | 01/12/2014 | 17:20:00 | 512 | BR512C | |||||
BBRR987654321 | E | P | 01/12/2014 | 17:20:00 | 10240 | BR10 | |||||
BBRS987654321 | S | P | 01/12/2014 | 17:20:00 | 10240 | BR10 | |||||
BBSC987654321 | E | B | 01/12/2014 | 17:20:00 | 10240 | BR10 | |||||
BBPB987654321 | S | B | 01/12/2014 | 17:20:00 | 00000 | XX00 |
Xxxxxxxx: nomenclatura padrão do PEP;
E_S: sentido do tráfego (E=entrada, S=saída);
Princ_BKP: acesso utilizado (B=contingência, P=principal);
Data: data da coleta (dd/mm/aaaa);
Hora: hora da coleta (hh:mm:ss);
Vel: velocidade do acesso configurada (get SNMP da velocidade configurada no equipamento, definida no comando bandwidth) em kilo bits por segundo (kbps);
Categoria: categoria do circuito;
EF: tráfego médio da classe de serviço "Tempo Real" em bits por segundo (bps); AF4: tráfego médio da classe de serviço "Missão Crítica" em bits por segundo (bps); AF3: tráfego médio da classe de serviço "Gerenciamento" em bits por segundo (bps); DEF: tráfego médio da classe de serviço "Standard" em bits por segundo (bps);
Traf_Total: tráfego médio total de Entrada ou Saída na interface em bits por segundo (bps).
Nota: para o cálculo da quantidade média de tráfego, a ferramenta de coleta deverá realizar get SNMP do campo da MIB que contém a informação do contador de bits do roteador. O tráfego mé- dio será a diferença da quantidade de bits entre as coletas dividida pelo intervalo das coletas. Exemplo:
Get SNMP do contador de bits (01/12/2014 17:10:00h) = 100000000000 bits
Get SNMP do contador de bits (01/12/2014 17:20:00h) = 100006144000 bits
Cálculo do tráfego médio: 100006144000−100000000000 = 10240bps
10∗60
BBDF123456789 | E | P | 01/12/2014 | 17:20:00 | 512 | BR512C | 10240 |
ANEXO 1G - PLANILHA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
(CÁLCULO CSM)
PROPONENTE | LOTE 1 | ||
PEP | Quantidade de PEP | Preço Unitário Mensal (R$) | Serviço (R$/mês) |
BR512C | Q1=870 | P1 | Q1 * P1 |
BR1C | Q2=1.066 | P2 | Q2 * P2 |
BR2C | Q3=1.070 | P3 | Q3 * P3 |
BR4 | Q4=30 | P4 | Q4 * P4 |
BR10 | Q5=8 | P5 | Q5 * P5 |
BR40 | Q6=4 | P6 | Q6 * P6 |
Cesta de Serviços Mensais (CSM) | Valor da proposta para 60 meses | 6 ∑(Qi * Pi) * 60 i=1 |
PROPONENTE | LOTE 2 | ||
PEP | Quantidade de PEP | Preço Unitário Mensal (R$) | Serviço (R$/mês) |
BR512C | Q1=580 | P1 | Q1 * P1 |
BR1C | Q2=800 | P2 | Q2 * P2 |
BR2C | Q3=850 | P3 | Q3 * P3 |
BR4 | Q4=30 | P4 | Q4 * P4 |
BR10 | Q5=8 | P5 | Q5 * P5 |
BR40 | Q6=4 | P6 | Q6 * P6 |
Cesta de Serviços Mensais (CSM) | Valor da proposta para 60 meses | 6 ∑(Qi * Pi) * 60 i=1 |
PROPONENTE | LOTE 3 | ||
PEP | Quantidade de PEP | Preço Unitário Mensal (R$) | Serviço (R$/mês) |
BR512C | Q1=500 | P1 | Q1 * P1 |
BR1C | Q2=600 | P2 | Q2 * P2 |
BR2C | Q3=920 | P3 | Q3 * P3 |
BR4 | Q4=10 | P4 | Q4 * P4 |
BR10 | Q5=10 | P5 | Q5 * P5 |
Cesta de Serviços Mensais (CSM) | Valor da proposta para 60 meses | 5 ∑(Qi * Pi) * 60 i=1 |
ANEXO 1H - POSIÇÕES-CHAVE DO PROPONENTE
1 – Diretor Geral ou Presidente Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
2 – Diretor de Operações ou Diretor responsável pelo contrato Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
3 – Gerente Operacional Encarregado dos Serviços (Dedicação exclusiva ao BANCO DO BRASIL)
Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
4 – Coordenador da Implantação (Dedicação exclusiva ao BANCO DO BRASIL) Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
5 – Coordenador da Operação/Gerenciamento (Dedicação exclusiva ao BANCO DO BRASIL)
Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
6 – Gerente da Central de Atendimento Nome:
Endereço Comercial:
Telefone:
Celular:
e-mail:
7 – Gerente do CSIRT (Prevenção e reação a incidentes de segurança em TI) Nome:
Endereço Comercial: Telefone:
Celular: e-mail:
ANEXO 1I - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TRIBUTOS
(A ser fornecida pelo PROPONENTE na forma da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA e
TRIGÉSIMA SÉTIMA)
ANEXO 1J - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
1 – Distribuição de Custos
RECURSO | PERCENTUAL DO CUSTO TOTAL |
Última Milha | |
Despesas com equipamentos, circuitos e serviços | |
Estrutura de Operação, Gerenciamento e Atendimento | |
Impostos e Taxas |
2 – Distribuição de Custos para Contingência
CONTINGÊNCIA PARA PEP | PERCENTUAL DO CUSTO POR XXXX- XXXXX |
BR512C | |
BR1C | |
BR2C |
ANEXO 2 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita por meio do SICAF, ou junto ao BANCO.
1. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
1.1 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
1.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
1.1.1.1. o proponente deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
1.1.2 estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
1.1.3 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0
(um);
1.1.4 O PROPONENTE que apresentar qualquer dos índices relativos à sua situação financeira igual ou inferior a 1, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
1.2 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA e da REGULARIDADE FISCAL se fará mediante consulta "on-line" após encerrada a etapa de lances.
1.3 Ao proponente, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico- financeira encontrar-se vencida, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro na forma do item 4.2 deste Anexo.
1.4 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 Na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar ao PREGOEIRO, via fac-símile ou e-mail, conforme item 4.2 deste Anexo, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”- RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência na forma estabelecida no §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
2.1 Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica
2.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
2.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.
i. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de nomeação da diretoria em exercício;
ii. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
iii. ata de constituição, registrada no Cartório de Títulos e Documentos e assinada por no mínimo 20 (vinte) associados, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ata da última Assembleia Geral Ordinária, se houver, e estatuto social e o regimento interno, aprovado em ata, e suas alterações, comprovando as exigências da Lei 5.764/71, no caso de sociedade cooperativa;
Regularidade Fiscal
iv. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
v. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
vi. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
vii. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e
viii. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Qualificação Econômico-Financeira
ix. certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
1. para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
x. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;
xi. a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
xii. PROPONENTE que apresentar qualquer dos índices relativos à sua situação financeira igual ou inferior a 1, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1.1 declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 04;
3.1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
3.1.3 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo 5 deste edital.
3.1.4 comprovação de possuir autorização da Anatel para prestação dos serviços objeto desta licitação, por pelo menos uma das empresas constantes do consórcio, se for o caso.
3.1.5 comprovação de que executa/executou, isoladamente ou em consórcio, serviço de comunicação de dados corporativos, interligando no mínimo 500 (quinhentos) pontos de presença de uma mesma empresa, em um único contrato, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 No caso de participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as disposições constantes do art. 33 da Lei nº 8.666/93, bem como as demais disposições normativas a respeito.
4.2 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos para o e-mail xxxxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx, de imediato, com posterior encaminhamento do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à data da realização do Pregão;
4.3 Os documentos exigidos neste Anexo, bem como aqueles porventura vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, imediatamente, após encerrada a etapa de lances, pelo PROPONENTE, para o e-mail xxxxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao PREGOEIRO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: Banco do Brasil S.A., Cenop Logística São Paulo (SP) – Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x andar – Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000, X/X Xxxxxxxxx.
4.4 A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - Sanções Administrativas;
4.5 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
ANEXO 3
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Justiça do Trabalho, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar contratos, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
ANEXO 4
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
Ref.: Pregão Eletrônico nº 2014/04792 (7421) – Lote XX
................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade
no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, para fins de disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
...................................................
(data)
....................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 5
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 2014/04792 (7421) Lote XX, a(o) (NOME COMPLETO
DO PROPONENTE), CNPJ nº ..…, sediada (o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
ANEXO 6
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
(DEVERÁ SER APRESENTADA UMA CARTA-PROPOSTA PARA CADA LOTE EM QUE PARTICIPAR)
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: Banco do Brasil S.A. – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2014/04792 (7421) – LOTE 1, 2 ou 3
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A.:
NIF: Número de Identificação Fiscal – (informar quando se tratar de empresa estrangeira residente/domiciliada no exterior)
1. OBJETO:
1.1 Prestação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma rede IP (Internet Protocol) multisserviços, dividida em 3 (três) lotes distintos, que permita a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do BANCO DO BRASIL), incluindo seus parceiros comerciais e empresas do Conglomerado BANCO DO BRASIL, bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de dados do BANCO DO BRASIL, em Brasília (DF), conforme especificado no Edital.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a minuta do contrato que o integra.
2.2 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 8.4.18 do Edital é a seguinte: (INFORMAR)
2.3 O PROPONETE declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE LIMITADA)
2.3 O PROPONENTE declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob o controle do próprio Banco. Para fins de comprovação, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO);
2.3 O PROPONENTE declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador
detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco. Para fins de comprovação, encontra- se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
2.4 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deve(rão) ser formalizada(s) por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua , na cidade de ou no endereço eletrônico (INFORMAR).
3. PREÇOS DOS SERVIÇOS
PROPONENTE LOTE 1 | |||
PEP | Quantidade de PEP | Preço Unitário Mensal (R$) | Serviço (R$/mês) |
BR512C | Q1=870 | P1 | Q1 * P1 |
BR1C | Q2=1.066 | P2 | Q2 * P2 |
BR2C | Q3=1.070 | P3 | Q3 * P3 |
BR4 | Q4=30 | P4 | Q4 * P4 |
BR10 | Q5=8 | P5 | Q5 * P5 |
BR40 | Q6=4 | P6 | Q6 * P6 |
Cesta de Serviços Mensais (CSM) | Valor da proposta para 60 meses | 6 ∑(Qi * Pi) * 60 i=1 |
PROPONENTE LOTE 2 | |||
PEP | Quantidade de PEP | Preço Unitário Mensal (R$) | Serviço (R$/mês) |
BR512C | Q1=580 | P1 | Q1 * P1 |
BR1C | Q2=800 | P2 | Q2 * P2 |
BR2C | Q3=850 | P3 | Q3 * P3 |
BR4 | Q4=30 | P4 | Q4 * P4 |
BR10 | Q5=8 | P5 | Q5 * P5 |
BR40 | Q6=4 | P6 | Q6 * P6 |
Cesta de Serviços Mensais (CSM) | Valor da proposta para 60 meses | 6 ∑(Qi * Pi) * 60 i=1 |
PROPONENTE LOTE 3 | |||
PEP | Quantidade de PEP | Preço Unitário Mensal (R$) | Serviço (R$/mês) |
BR512C | Q1=500 | P1 | Q1 * P1 |
BR1C | Q2=600 | P2 | Q2 * P2 |
BR2C | Q3=920 | P3 | Q3 * P3 |
BR4 | Q4=10 | P4 | Q4 * P4 |
BR10 | Q5=10 | P5 | Q5 * P5 |
Cesta de Serviços Mensais (CSM) | Valor da proposta para 60 meses | 5 ∑(Qi * Pi) * 60 i=1 |
3.1 Valor Total da Proposta: R$ ( ) (em algarismos e por extenso)
3.2 A proposta terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3.3 O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
3.4 Os custos para a prestação dos serviços estão distribuídos, percentualmente, de acordo com o quadro a seguir:
1 – Distribuição de Custos
RECURSO | PERCENTUAL DO CUSTO TOTAL |
Última Milha | |
Despesas com equipamentos, circuitos e serviços | |
Estrutura de Operação, Gerenciamento e Atendimento | |
Impostos e Taxas |
2 – Distribuição de Custos para Contingência
CONTINGÊNCIA PARA PEP | PERCENTUAL DO CUSTO POR CATEGORIA |
XX000X | |
XX0X | |
XX0X |
3.5. Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(DESCREVER, NESTE ITEM, AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DOS SERVIÇOS, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO 1 DESTE EDITAL).
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
ANEXO A CARTA PROPOSTA PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TRIBUTOS
(A ser fornecida pelo PROPONENTE )
ANEXO 7 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2013/7421- , DECORRENTE DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2014/04792 (7421), LOTE X, REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, O DECRETO Nº 3.555/00, O DECRETO Nº 5.450/02, A LEI Nº 8.666/93 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINISTRADORES DO CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP), AO FINAL QUALIFICADOS E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº . . / - , NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR.
, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº SSP/ E INSCRITO NO CPF SOB Nº . . - , E SR.
, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº SSP/ E INSCRITO NO CPF SOB Nº . . - , ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER JURÍDICO DIJUR-CTRIS/ADLIC Nº 14.897 DE 12.09.2005. A MINUTA ESPECÍFICA FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS AJURE SÃO PAULO Nº 0000018472-001, DE 09.04.2014, E 000018645-001, DE 11.04.2014.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma rede IP (Internet Protocol) multisserviços, que permita a comunicação de longa distância entre os PEP (Pontos Eletrônicos de Presença do BANCO DO BRASIL), incluindo seus parceiros comerciais e empresas do Conglomerado BANCO DO BRASIL, bem como a comunicação desses PEP com os pontos centrais de processamento de dados do BANCO DO BRASIL, em Brasília (DF), conforme especificado no Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os serviços objeto deste contrato serão prestados diretamente pela CONTRATADA, ou subcontratados nas hipóteses expressamente previstas no Projeto Básico – Documento nº 1.
Parágrafo Segundo – O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo Terceiro – Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no parágrafo anterior, o novo valor mensal pactuado não poderá ultrapassar em 25% o valor mensal inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto – Entende-se como valor mensal inicial atualizado, o valor mensal inicial do con- trato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconside- rando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contada de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27/10/1999;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento
das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições
previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Terceiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas.
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CON- TRATANTE, observado o disposto neste contrato.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão do presente contrato não liberará o CONTRATANTE da obrigação de pagar remuneração devida pelos serviços já prestados.
Parágrafo Sétimo – Os direitos e obrigações de ambas as partes relativos à confidencialidade, garantias, preço e pagamentos, sobreviverão à rescisão deste contrato.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, para cada PEP instalado e em operação, os preços unitários constantes no Do- cumento nº 1I - Planilha de Preços Unitários e Tributos.
Parágrafo Primeiro - Para os PEP temporários, cujo período de funcionamento inicial será de até 29 (vinte e nove) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, a critério do CONTRATANTE,
será pago, a título de remuneração pelo serviço, uma única parcela de 150% do valor de uma mensalidade de um PEP da categoria solicitada, mais 5% por dia de funcionamento do serviço.
Parágrafo Segundo - Eventualmente, o CONTRANTE poderá solicitar, em caráter de urgência, instalação de PEP com prazo para ativação de até 15 dias. Pela urgência, será pago, uma única vez, o valor equivalente a 300% da mensalidade do PEP solicitado.
Parágrafo Terceiro - Para as desativações de PEP que ocorram em prazo inferior a 6 (seis) meses da data de instalação, será pago, no mês posterior a desativação, o valor equivalente a 300% da mensalidade do PEP, exceto nos últimos 6 (seis) meses que antecedem o vencimento do contra- to.
Parágrafo Quarto - Para as desativações de PEP que ocorram em prazo inferior a 12 (doze) me- ses e superior a 6 (seis) meses da data de instalação, será pago, no mês posterior a desativação, o valor equivalente a 200% da mensalidade do PEP, exceto nos últimos 12 (doze) meses que an- tecedem o vencimento do contrato.
Parágrafo Quinto – Os preços unitários contratados contemplam as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre os serviços. O PROPONENTE deverá exibir os respectivos comprovantes de pagamento ao BANCO DO BRASIL, quando solicitado.
Parágrafo Sexto – O Documento nº 1I contém tabela discriminando os encargos e as respectivas alíquotas dos impostos incidentes sobre cada serviço contratado.
Parágrafo Sétimo – O Documento nº 1I deverá ser atualizado sempre que houver repactuação de preços, alteração nas alíquotas de impostos ou substituição dos impostos incidentes.
Parágrafo Oitavo – Os valores contratados poderão ser repactuados anualmente mediante acordo entre as partes, adotando-se como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, podendo ser utilizada, também, como referência, a tabela de distribuição de custos do Documento nº 1J - Planilha de Composição de Preços dos Serviços. Após a conclu- são do processo de repactuação, para estabelecimento do índice de reajuste, os valores acorda- dos serão formalizados em até 60 dias.
CLÁUSULA QUARTA – O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro – A primeira revisão somente poderá ocorrer após o prazo de um ano, contado a partir da data limite prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que esta proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual.
Parágrafo Segundo – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – O pagamento pelos serviços prestados será creditado em conta corrente mantida ou a ser aberta no BANCO DO BRASIL, em nome da CONTRATADA, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil a contar da entrega do arquivo de detalhamento dos serviços no padrão FEBRABAN, e da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços, o que ocorrer por último.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) o número do contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) a agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;
Parágrafo Segundo – A nota fiscal/fatura deverá ser entregue à DINP/DIACE, Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco E, 11º andar, Ed. Sede VII, Brasília (DF), XXX 00000-000.
Parágrafo Terceiro – O arquivo de detalhamento dos serviços deverá ser entregue à DITEC/GEFOR, STN 716, Conj. C, Ed. Sede IV, 2º andar.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá entregar a fatura no mês subsequente ao mês da prestação dos serviços.
Parágrafo Quinto – Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou no detalhamento dos serviços, este(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA em, no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reapresentação dos documentos corrigidos, para efetuar o crédito.
Parágrafo Xxxxx – Xxxxx identificada cobrança indevida após o pagamento da nota fiscal/fatura, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA para que seja providenciado ajuste/desconto no valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.
Parágrafo Oitavo – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto à qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Nono – Caso a CONTRATADA, comprovadamente, deixar de prestar quaisquer dos serviços contratados, ou notifique o CONTRATANTE de que irá deixar de prestar quaisquer desses serviços durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, contratar a execução de tais serviços por terceiro(s) e descontar dos preços mensais devidos à CONTRATADA, os valores referentes à prestação desses serviços, bem como se ressarcir de quaisquer outros valores que tenha sido obrigado a pagar em decorrência disso.
Parágrafo Xxxxxx – Se o CONTRANTE tiver pago indevidamente por um serviço cuja responsabilidade financeira seja da CONTRATADA, esta deverá reembolsar ao CONTRATANTE imediatamente, quando da identificação e comprovação do pagamento indevido.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – Se a CONTRATADA receber reembolso, crédito ou outro abatimento por bens ou serviços previamente pagos pelo CONTRATANTE, deverá informar imediatamente a respeito e, prontamente, efetuar o reembolso, crédito ou abatimento, conforme o caso, ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Segundo – O CONTRATANTE não está obrigado a pagar a CONTRATADA quaisquer valores por serviços além dos preços devidos previstos do Documento nº 1I.
Parágrafo Décimo Terceiro – Se ficar comprovado um pagamento a maior em qualquer fatura, a CONTRATDA compromete-se a imediatamente restituir a quantia cobrada em excesso, acrescida de juros de 1% ao mês, não cumulativos, e correção monetária, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV), que incidirão a partir da data do pagamento.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Se ficar comprovado um pagamento a menor, decorrente de erro na emissão de qualquer fatura, o CONTRATANTE compromete-se a pagar a diferença na próxima fatura, sem incidência de juros ou correção monetária.
GARANTIA FINANCEIRA
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
Parágrafo Primeiro – A garantia deverá ser entregue ao Cenop Logística São Paulo (SP), localiza- do na Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000, no prazo máximo de 15 dias contados da data da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto – O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
Parágrafo Xxxxxx – Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pa- gamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afian- çado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e
838 do Código Civil; e
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
Parágrafo Sexto – Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo – Em se tratando de seguro-garantia:
a) a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário; e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, in- clusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apóli- ce;
b) não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Nono – Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro – A garantia apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA compromete-se a fornecer os serviços usando tecnologia atualizada, já empregada comercialmente, que permitirá ao CONTRATANTE tirar proveito de avanços tecnológicos e servirá de apoio aos esforços do CONTRATANTE na manutenção da competitividade nos mercados em que concorre.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não irá utilizar, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, soluções tecnológicas que se constituam tecnologia “Proprietária”, entendendo-se como tal, as tecnologias desenvolvidas por um único fabricante e que não são consideradas “padrão de mercado” (conforme definido por órgãos reguladores ou por aceitação comum do mercado).
Parágrafo Segundo – Caso a CONTRATADA entenda que uma solução tecnológica “Proprietária” seja a melhor solução para as necessidades do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter um projeto à apreciação e aprovação do CONTRATANTE, justificando adequadamente a sua escolha.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA irá utilizar, sempre que possível, equipamentos que apresentem arquitetura aberta. O uso de funcionalidades proprietárias somente poderão ser utilizadas na prestação de serviços ao CONTRATANTE com sua expressa e formal concordância.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA assistirá ao CONTRATANTE na avaliação, planejamento e direcionamento estratégico dos serviços, cabendo-lhe executar, mediante acordo entre as Partes, dentre outras que possam ser requeridas pelo CONTRATANTE, as seguintes atividades:
a) assessoramento contínuo ao CONTRATANTE no que se referem a todos os aspectos dos serviços, suas necessidades correntes, avaliação das tecnologias utilizadas e identificação de novas tecnologias que possam ser aplicáveis às necessidades do CONTRATANTE;
b) fornecimento de recursos técnicos apropriados para dar suporte ao desenvolvimento de um planejamento estratégico e tecnológico das soluções de telecomunicações utilizadas.
DO SIGILO
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores mandatários e empresas subcontratadas, a manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de todas ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decor- rência da prestação dos serviços executados por força deste contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário as quais o CONTRATANTE está sujeito.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE todas as informações relativas ao uso e funcionamento dos sistemas, no tocante aos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA poderá revelar as informações decorrentes deste Contrato, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do CONTRATANTE, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
Parágrafo Quarto – Não serão considerados confidenciais quaisquer documentos, dados ou informações de domínio público, que a CONTRATADA venha ter conhecimento lícito através de terceiros e aqueles que o CONTRATANTE vier a tornar públicos.
Parágrafo Xxxxxx – A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados neste contrato como liberadores dessa obrigação, devendo a parte demandada notificar a outra previamente à liberação.
ACESSOS ESPECIAIS
CLÁUSULA NONA – Nos casos em que forem imprescindíveis à prestação dos serviços objeto deste Contrato e por solicitação expressa da CONTRATADA, contendo as devidas justificativas, poderão ser concedidos, pelo CONTRATANTE e a seu exclusivo critério, os acessos lógicos a recursos tecnológicos do seu ambiente, para usuários externos, assim considerados os empregados da CONTRATADA, bem como acessos especiais para equipamentos e softwares de terceiros.
Parágrafo Primeiro – Os acessos lógicos serão restritos aos dias da semana e horários de trabalho constantes da solicitação da CONTRATADA, que deverá ser feita contendo o nome do empregado, os dias da semana e os horários de entrada, saída e intervalo do empregado, e serão concedidos pelo prazo máximo de 180 dias (ou o prazo contratual, se menor), devendo os acessos dos usuários serem temporariamente suspensos nos casos de afastamento superiores a 7 dias.
Parágrafo Segundo – Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, ou dos clientes do CONTRATANTE portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, a foto e o nome do servidor, seu número de registro na empresa, o cargo e o respectivo horário de trabalho.
Parágrafo Quarto – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA".
Parágrafo Quinto – Nos casos de substituição ou afastamentos de empregados da CONTRATA- DA, definitivos ou temporários, esta deverá comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mí- nima de 2 dias úteis, bem como recolher e entregar os respectivos crachás de identificação e atualizar as listas de entrada.
Parágrafo Sexto – No término da vigência deste Contrato e em caso de sua rescisão, deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE todos os elementos de identificação utilizados por empregados da CONTRATADA na prestação dos serviços;
Parágrafo Sétimo – Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE o Termo de Responsabilidade e Sigilo firmado junto ao CONTRA- TANTE, para cada um dos seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objetos deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 2, que faz parte inte- grante deste Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a solicitar autorização ao CONTRATANTE, por meio do Termo de Acessos Especiais para Terceiros, para os equipamentos e softwares de tercei- ros que, exclusivamente, no interesse do serviço, necessitem ser utilizados ou conectados logi- camente aos recursos tecnológicos do Banco, nos termos da minuta constante do Documento nº 3, que faz parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei 9.854, de 27/10/1999. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívi- da Ativa – ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apre- sentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista, mediante apresentação da CNDT – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Primeiro – Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, com exceção da certidão prevista na alínea “d” (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA responsabilizada por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, pelo uso inadequado do objeto deste contrato, por seus prepostos ou não, nos termos da Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos diretos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, desde que sua culpa seja comprovada legalmente, relacionadas com o cumprimento do presente contrato, na extensão dos termos da Cláusula Vigésima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável legal por todas as obrigações referentes a seu pessoal e arcará com todos os custos referentes a elas, incluindo despesas, impostos, bônus, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e da previdência social, ou resultantes de acidentes de trabalho, tenham esses acidentes ocorridos ou não nas dependências do CONTRATANTE ou de cliente da CONTRATANTE, desde que a CONTRANTE não tenha agido ou se omitido dolosa ou culposamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, e a esta entregue mediante protocolo. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, sem que a CONTRATADA tenha se manifestado a respeito, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula anterior e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às característi- cas dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalva- dos os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CON- TRATANTE;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do contrato desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inido- neidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa
por inexecução total ou parcial do contrato, no valor igual a 10% da média das últimas 6 (seis) faturas ou, no primeiro semestre do contrato, das faturas dos meses já decorridos, que deverá ser paga em até 60 (sessenta) dias após ciência.
Parágrafo Primeiro – O valor da multa estipulada no “caput” será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da média das últimas seis faturas.
Parágrafo Segundo – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais danos na extensão das disposições dessa Cláusula.
Parágrafo Terceiro – A multa aplicada à CONTRATADA e os danos diretos por ela comprovadamente causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente, respeitado o limite indicado na Cláusula Vigésima Segunda.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas, observadas as disposições do parágrafo acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória do contrato;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no
contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do processo de licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, em tudo aquilo que não contradisser aos termos estipulados neste instrumento de ajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de São Paulo (SP) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo (SP), de de 2014 CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
DOCUMENTO Nº 1: DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DOCUMENTO Nº 1A: RELAÇÃO E ENDEREÇO DOS PEP
XXXXXXXXX Xx 0X: ESPECIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ÚLTIMA MILHA
DOCUMENTO Nº 1C: NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE)
DOCUMENTO Nº 1D: INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOCUMENTO Nº 1E: METODOLOGIA PARA GESTÃO DE CAPACIDADE DE CIRCUITOS DOCUMENTO Nº 1F: LEIAUTE ARQUIVO PARA GESTÃO DE CAPACIDADE
DOCUMENTO Nº 1G: PLANILHA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS DOCUMENTO Nº 1H: POSIÇÕES-CHAVE DO PROPONENTE DOCUMENTO Nº 1I: PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TRIBUTOS
“Estes documentos conterão as descrições/especificações técnicas e demais condições relativas à prestação dos serviços, contemplando, no mínimo, aquelas constantes dos respectivos anexos do Edital.”
DOCUMENTO Nº 2
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA TERCEIROS
01) Em consonância com o disposto nas instruções do Banco do Brasil, das quais tenho conheci- mento, declaro-me ciente dos recursos e autoridades do Código de Usuário a mim concedido e que seu uso indevido, fraudulento, ou para qualquer outro fim que não seja estritamente no in- teresse do servido, constitui falta grave sujeitando-me às penalidades previstas em lei.
02) Estou igualmente ciente de que:
a) sou responsável direto pela guarda da senha do meu Código de Usuário, não devendo, sob hipótese alguma, cede-la a outra pessoa;
b) devo trocar minha senha a cada 90 dias ou quando da suspeita de quebra de sigilo, ocasi- ão em que deverei comunicar o fato imediatamente ao meu supervisor;
c) não devo utilizar, na formação de senhas, combinações de fácil dedução, tais como: datas de nascimento, números em sequência, números de documentos particulares e nomes de familiares próximos;
d) não posso divulgar nenhuma informação contida nas transações dos diretórios/arquivos a que tiver acesso, de modo a manter o sigilo e a privacidade dos dados dos usuários;
e) sob nenhum pretexto, devo tentar acesso a arquivos ou ambientes para os quais não esteja autorizado ou que não possuam relação direta com os serviços sob minha responsabilidade.
03) Reconheço que, em razão da prestação de serviços ao BANCO DO BRASIL S.A., mantenho contato com informações privadas, conceituadas como segredo de negocio e comprometo-me a:
a) manter completo e absoluto sigilo e considerar confidenciais todos os dados e informações, pormenores, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos dos quais venha a tomar conhecimento, ou que me venham a ser me venham a ser confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, dar conhecimento a tercei- ros;
b) garantir que a utilização dos softwares e respectivas documentações desenvolvidos para o Banco do Brasil S.A., fique restrita a este, não podendo reproduzi-los, total ou parcialmente;
c) proteger os dados e informações, contra acesso indevido por terceiros.
Data:
Empresa:
Identificação do contrato ao qual se vincula a presente concessão de acesso: Nome:
CPF: RG:
Assinatura: Assinatura do Usuário.
Autorizado por: (preposto da empresa prestadora do serviço)
Cargo
DOCUMENTO Nº 3
TERMO DE ACESSOS ESPECIAIS PARA TERCEIROS
Sr. Administrador
Para a realização do objeto do contrato nº 2014.7421. _, celebrado entre a _ e o BANCO DO BRASIL S.A., solicitamos a autorização dessa Administração para a concessão dos acessos especiais:
_ _ _
_ _ _
_ _ _
para a realização de
_ _ _
_ _ _
Os trabalhos acima descritos serão realizados pela empresa _
_ no
(local)
no período de a /
(data inicio) (data fim)
das às horas
(horário previsto)
e serão acompanhados pelo funcionário
(matrícula e nome)
_ _ _ _ representante da empresa funcionário BB responsável
De acordo da Administração da dependência
/ /