Acesso Internet Cláusulas Exemplificativas

Acesso Internet. 2.5.1 O serviço Acesso Internet não será responsabilidade da contratada. 2.5.2 Firewall, Gerenciador de Banda, Filtro de Conteúdo, IPS e Antivírus de Gateway para sistema de conexão à Internet não fazem parte do escopo do projeto.
Acesso Internet. 10 Mbps 20 Mbps 30 Mbps 50 Mbps 70 Mbps 100 Mbps 150 Mbps 200 Mbps 300 Mbps 400 Mbps 500 Mbps 1000 Mbps 500 Mbps 1 Gbps 2 Gbps 10 Gbps
Acesso Internet. 2.2.6.1. Entende-se por acesso à internet a conectividade com a rede mundial de computadores, com saída no Brasil; 2.2.6.2. O circuito deve ser simétrico, ou seja, a banda de transmissão igual a de recepção; 2.2.6.3. A velocidade do circuito deverá obedecer aos critérios abaixo: 2.2.6.4. Garantir um endereço público fixo, em IPV4 e IPV6; 2.2.6.5. Não deve haver franquia ou limite de volume dos dados trafegados pelo circuito.
Acesso Internet. Item Descrição Localidade Velocidade (Mbps) Tempo Estimado em Meses Valor Estimado Valor Mensal (R$) Valor Total Vel (R$)* Total Item (R$)** X Categoria 6 – Acesso Internet Categoria 7 – Trânsito Internet Item Descrição Localidade Velocidade (Mbps) Tempo Estimado em Meses Valor Estimado Valor Mensal (R$) Valor Total Vel (R$)* Total Item (R$)** X Categoria 7 – Trânsito Internet 2 Mbps 4 Mbps 6 Mbps 8 Mbps 10 Mbps 20 Mbps 30 Mbps 50 Mbps 70 Mbps 100 Mbps 150 Mbps 200 Mbps 300 Mbps 400 Mbps 500 Mbps 1 Gbps 4 Mbps 6 Mbps 8 Mbps 10 Mbps 20 Mbps 30 Mbps 50 Mbps 70 Mbps 100 Mbps 150 Mbps 200 Mbps 300 Mbps 2 Mbps 4 Mbps 8 Mbps 10 Mbps 20 Mb 30 Mb 50 Mb 70 Mb 100 Mb 150 Mb 200 Mb
Acesso Internet. 10 Mbps 20 Mbps 30 Mbps 50 Mbps 70 Mbps 100 Mbps 150 Mbps 200 Mbps 300 Mbps 400 Mbps 500 Mbps 1000 Mbps 500 Mbps 1 Gbps 2 Gbps 10 Gbps Observação 2) Do preenchimento do modelo de proposta previsto no Anexo II deste Edital (categorias 1, 2, 3, 6 e 7)
Acesso Internet. Link Internet com velocidade de 50 Mbps com suporte a vários protocolos, incluindo Border Gateway Protocol (BGP) e o Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP), com roteamento estático e direto em conexões de porta dupla. , considerando um bloco /29 público.
Acesso Internet. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA CNPJ: 87.612.826/0001-90
Acesso Internet a) Link Internet com velocidade de 200 Mbps com suporte a vários protocolos, incluindo Border Gateway Protocol (BGP) e o Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP), com roteamento estático e direto em conexões de porta dupla. b) Link Internet com velocidade de 15 Mbps com suporte a vários protocolos, incluindo Border Gateway Protocol (BGP) e o Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP), com roteamento estático e direto em conexões de porta dupla. c) Considerar 3x blocos IPV4 /28 e 2x blocos IPV4 /29
Acesso Internet. Item Descrição do Serviço Qtd. Unitário Mensal Subtotal
Acesso Internet a) O serviço de acesso à Internet é prestado através da operadora OI-Telemar, que fornece ao PRODERJ serviços de acesso a internet e um bloco CIDR de endereçamento IP. Os serviços são prestados conforme as seguintes especificações: Esses links provem acesso à internet aos órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que estão interligadas ao Núcleo Central e à Malha Externa da INFOVIA.RJ, assim como para aquelas Secretárias e Órgãos localizados no CAERJ, Rua da Ajuda, n°5. A operadora disponibiliza o acesso à Internet diretamente ao Backbone do PRODERJ, através de 2 (dois) circuitos de acesso dedicados, operando na configuração de 1(um) circuito ativo, além de mais 1 (um) circuito contingente, com uma banda efetiva de 100Mbps, garantindo assim uma alta disponibilidade do serviço. Além do acesso à Internet, via Operadora, existem duas conexões ponto-a-ponto (uma de 30 Mbps e outra de 10 Mbps) ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que também serve de saída Internet pela Rede Rio, na forma de contingência. Como forma de dar mais flexibilidade e disponibilidade ao acesso à Internet em determinadas localidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro, são disponibilizados também, acessos por meio de circuitos dedicados, ADSL e via satélite.