Common use of Perfuração e Abandono de Poços Clause in Contracts

Perfuração e Abandono de Poços. Os Consorciados notificarão previamente a ANP sobre o início da perfuração de qualquer poço na Área do Contrato. Os Consorciados poderão interromper a perfuração do poço e abandoná-lo antes de alcançar o objetivo exploratório previsto, observada a Legislação Aplicável e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Caso o poço faça parte do Programa Exploratório Mínimo e não alcance o objetivo exploratório estabelecido no Anexo II, sua perfuração não será computada para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a menos que a ANP, a seu exclusivo critério, assim o decida. A ANP poderá, excepcionalmente, autorizar a perfuração de poços em local externo à Área do Contrato, em razão de acordos de Individualização da Produção ou de questões ambientais.

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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Perfuração e Abandono de Poços. Os Consorciados notificarão previamente a ANP sobre o início da perfuração de qualquer poço na Área do Contrato. Os Consorciados poderão interromper a perfuração do poço e abandoná-lo antes de alcançar o objetivo exploratório previsto, observada a Legislação Aplicável e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Caso o poço faça parte do Programa Exploratório Mínimo e não alcance o objetivo exploratório estabelecido no Anexo II, sua perfuração não será computada para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a menos que a ANP, a seu exclusivo critério, assim o decida. A ANP poderá, excepcionalmente, autorizar a perfuração de poços em local externo à Área do Contrato, em razão de acordos de Individualização da Produção ou de questões ambientais. Mediante solicitação circunstanciada dos Consorciados, a ANP poderá autorizar Operações fora dos limites da Área do Contrato. Operações fora dos limites da Área do Contrato poderão ser reconhecidas como Custo em Óleo. Os dados adquiridos fora dos limites da Área do Contrato serão classificados como públicos imediatamente após sua aquisição. Os Consorciados deverão entregar à ANP os dados e informações adquiridos fora dos limites da Área do Contrato nos termos da Legislação Aplicável.

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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio

Perfuração e Abandono de Poços. Os Consorciados notificarão O Operador notificará previamente a ANP sobre o início da perfuração de qualquer poço na Área do Contrato. Os Consorciados poderão interromper a perfuração do poço e abandoná-lo antes de alcançar o objetivo exploratório previsto, observada a Legislação Aplicável e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Caso o poço faça parte do Programa Exploratório Mínimo e não alcance o objetivo exploratório estabelecido no Anexo II, sua perfuração não será computada para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a menos que a ANP, a seu exclusivo critério, assim o decida. A ANP poderá, excepcionalmente, autorizar a perfuração de poços em local externo à Área do Contrato, em razão de acordos Acordos de Individualização da Produção ou de questões ambientais.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Perfuração e Abandono de Poços. Os Consorciados notificarão O Concessionário notificará previamente a à ANP sobre o início da perfuração de qualquer poço na Área do Contratode Concessão. Os Consorciados poderão O Concessionário poderá interromper a perfuração do poço e abandoná-lo antes de alcançar o objetivo exploratório estratigráfico previsto, observada a Legislação Aplicável e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Caso o poço faça parte do Programa Exploratório Mínimo e não alcance o objetivo exploratório estabelecido no Anexo II, sua perfuração não será computada para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a menos que a ANP, a seu exclusivo critério, assim o decida. A ANP poderá, excepcionalmente, autorizar a perfuração de poços em local externo à Área do Contratode Concessão, em razão de acordos Acordos de Individualização da Produção ou de questões ambientais. Mediante solicitação circunstanciada do Concessionário, a ANP poderá autorizar a aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos fora dos limites da Área de Concessão.

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Samples: Contrato De Concessão Para Reabilitação E Produção De Petróleo E Gás Natural

Perfuração e Abandono de Poços. Os Consorciados notificarão O Operador notificará previamente a ANP sobre o início da perfuração de qualquer poço na Área do Contratode Concessão. Os Consorciados poderão O Concessionário poderá interromper a perfuração do poço e abandoná-lo antes de alcançar o objetivo exploratório previsto, observada a Legislação Aplicável e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Caso o poço faça parte do Programa Exploratório Mínimo e não alcance o objetivo exploratório estabelecido no Anexo IIprincipal aprovado pela ANP na Notificação de Perfuração de Poço, sua perfuração não será computada para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimoconversão em Unidades de Trabalho, a menos que a ANP, a seu exclusivo critério, assim o decida. A ANP poderá, excepcionalmente, autorizar a perfuração de poços em local externo à Área do Contratode Concessão, em razão de acordos de Individualização da Produção ou de questões ambientais.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Perfuração e Abandono de Poços. Os Consorciados notificarão O Concessionário notificará previamente a ANP sobre o início da perfuração de qualquer poço na Área do Contratode Concessão. Os Consorciados poderão O Concessionário poderá interromper a perfuração do poço e abandoná-lo antes de alcançar o objetivo exploratório previsto, observada a Legislação Aplicável e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Caso o poço faça parte do Programa Exploratório Mínimo e não alcance o objetivo exploratório estabelecido no Anexo II, sua perfuração não será computada para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimoconversão em Unidades de Trabalho, a menos que a ANP, a seu exclusivo critério, assim o decida. A ANP poderá, excepcionalmente, autorizar a perfuração de poços em local externo à Área do Contratode Concessão, em razão de acordos de Individualização da Produção ou de questões ambientais.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Perfuração e Abandono de Poços. Os Consorciados notificarão O Concessionário notificará previamente a ANP sobre o início da perfuração de qualquer poço na Área do Contratode Concessão. Os Consorciados poderão O Concessionário poderá interromper a perfuração do poço e abandoná-lo antes de alcançar o objetivo exploratório previsto, observada a Legislação Aplicável e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Caso o poço faça parte do Programa Exploratório Mínimo e não alcance o objetivo exploratório estabelecido no Anexo IIprincipal aprovado pela ANP na Notificação de Perfuração de Poço, sua perfuração não será computada para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimoconversão em Unidades de Trabalho, a menos que a ANP, a seu exclusivo critério, assim o decida. A ANP poderá, excepcionalmente, autorizar a perfuração de poços em local externo à Área do Contratode Concessão, em razão de acordos de Individualização da Produção ou de questões ambientais.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Perfuração e Abandono de Poços. Os Consorciados notificarão O Concessionário notificará previamente a ANP sobre à ANP, o início da perfuração de qualquer poço na Área do Contratode Concessão. Os Consorciados poderão O Concessionário poderá interromper a perfuração do poço e abandoná-lo antes de alcançar o objetivo exploratório estratigráfico previsto, observada a Legislação Aplicável e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Caso o poço faça parte do Programa Exploratório Mínimo e não alcance o objetivo exploratório estratigráfico estabelecido no Anexo II, sua perfuração não será computada para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimoconversão em Unidades de Trabalho, a menos que a ANP, a seu exclusivo critério, assim o decida. A ANP poderá, excepcionalmente, autorizar a perfuração de poços em local externo à Área do Contratode Concessão, em razão de acordos Acordos de Individualização da Produção ou de questões ambientais.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção