PERICULOSIDADE. A Cemig pagará aos empregados com exposição ao risco de periculosidade e que sejam autorizados pela empresa o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, adicionais, prêmios ou participações nos lucros da empresa, conforme artigo 193 da CLT (Consolidação das leis do Trabalho), salvo aqueles casos em que ocorreu trânsito em julgado de determinação judicial ou que ocorra alteração por determinação judicial com trânsito em julgado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho