PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Os empregadores permitirão aos seus empregados, nos períodos de refeições e descansos, a permanência no recinto do estabelecimento, devendo manter local apropriado para refeição, não sendo computado tal período como horário de trabalho.
PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Os empregadores poderão facultar aos seus empregados, nos períodos de refeições e descansos, a permanência no recinto do estabelecimento, sem que o mesmo trabalhe neste período, usufruindo do seu período de intervalo intrajornada e/ou para exercer atividades particulares entre outras, não sendo computado tal período como horário de trabalho, na forma do previsto no § 2º. do art. 4º. da CLT.

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