PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 DE DEZEMBRO DE 2022, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas. 3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativos 3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 12 DE DEZEMBRO JANEIRO DE 20222023, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativosaplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 15 DE DEZEMBRO FEVEREIRO DE 2022 até 31 DE MARÇO DE 2022, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativosaplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 19 DE DEZEMBRO AGOSTO DE 20222024, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativosaplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
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Samples: Plano De Serviço
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 26 DE DEZEMBRO JULHO DE 20222023, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativosaplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
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PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 10 DE DEZEMBRO NOVEMBRO DE 20222021, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativosaplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
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Samples: Termos E Condições De Uso
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 24 DE DEZEMBRO MAIO DE 2022, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativosaplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
PERÍODO PROMOCIONAL. 3.1 Os Planos de Serviço dispostos no presente documento estão disponíveis para contratação a partir de sua apresentação na Anatel e as condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 13 04 DE DEZEMBRO ABRIL DE 20222023, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.2 As ofertas e condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer suspensão, encerramento ou alteração, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativosaplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
3.3 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
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