PINTURA TEXTURIZADA ACRÍLICA E MICRORREVESTIMENTO – REFORMA Cláusulas Exemplificativas

PINTURA TEXTURIZADA ACRÍLICA E MICRORREVESTIMENTO – REFORMA. Nos locais onde a pintura estiver desprendendo, efetuar a raspagem e aplicar fundo preparador de paredes, selador e textura. Antes da execução da pintura externa, deverá ser executada a limpeza prévia da superfície com hidrojateamento. Nas superfícies que apresentarem lodo, mofo ou algas, a limpeza com água limpa deverá ser precedida de lavagem com solução de água sanitária e sabão (na proporção de 1 para 1). A tinta texturizada acrílica deverá ser diluída em água, em proporções definidas pelo fabricante, agitando constantemente a mistura para evitar decantação. O trabalho deverá ser iniciado com os requadros de cantos, quinas e encontros de paredes com vigas da platibanda. Em seguida, espalhar os produtos com um rolo de PVC corrugado para textura. As roladas deverão ser sempre na mesma direção, mantendo assim, uma textura uniforme (jamais as roladas deverão ser cruzadas). IMPORTANTE: Nos locais onde ocorreram reparos no reboco, aguardar a sua cura por no mínimo 28 (vinte e oito) dias. Após esse prazo, aplicar líquido preparador de paredes, selador e textura. Diante do prazo de cura, os serviços de reparos deverão ser executados na 1ª etapa dos serviços.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: