PISOS SALARIAIS MÍNIMOS. Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2023, os seguintes pisos salariais mínimos para os integrantes da categoria: a) Empregados em geral: R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais); e
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PISOS SALARIAIS MÍNIMOS. Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2023, os seguintes pisos salariais mínimos para os integrantes da categoria:
a) Empregados em geral: R$ 1.780,00 1.732,00 (um mil setecentos e oitenta trinta e dois reais); e
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS SALARIAIS MÍNIMOS. Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 20232022, os seguintes pisos salariais mínimos para os integrantes da categoria:
a) Empregados em geral: R$ 1.780,00 1.634,00 (um mil setecentos seiscentos e oitenta trinta e quatro reais); e
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS SALARIAIS MÍNIMOS. Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2023, os seguintes pisos salariais mínimos para os integrantes da categoria:
a) Empregados em geral: R$ 1.780,00 1.723,37 (um mil setecentos e oitenta reaisvinte e três reais e trinta e sete centavos); e
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PISOS SALARIAIS MÍNIMOS. I - Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 20232022, os seguintes pisos salariais mínimos para os integrantes da categoria:
a) Empregados em geral: R$ 1.780,00 1.474,73 (um mil setecentos quatrocentos e oitenta reaissetenta e quatro reais e setenta e três centavos); e
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho