PISOS SALARIAIS. A partir de 01 janeiro de 2021, nenhum trabalhador da categoria poderá receber pisos salariais e/ou salário de ingresso, inferior ao abaixo estabelecido, conforme segue:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS SALARIAIS. A partir de 01 janeiro de 20212022, nenhum trabalhador da categoria poderá receber pisos salariais e/ou salário de ingresso, inferior ao abaixo estabelecido, conforme segue:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS SALARIAIS. A partir de 01 janeiro de 20212023, nenhum trabalhador da categoria poderá receber pisos salariais e/ou salário de ingresso, inferior ao abaixo estabelecido, conforme segue:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho