Common use of Placa Mãe e BIOS Clause in Contracts

Placa Mãe e BIOS. 4.3.2.1 - Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete; 4.3.2.2 - Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 4.3.2.3 - BIOS desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebook, não sendo aceitas soluções customizadas em regime de OEM, implementada em "flash memory", atualizável sem troca do chip, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português do Brasil, com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisor. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões; 4.3.2.4 - Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag); 4.3.2.5 - Possuir o campo para gravação de numero de inventário/patrimônio (Assert Tag); 4.3.2.6 - Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 4.3.2.7 - Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; 4.3.2.8 - Deverá possuir uso eficiente da energia; 4.3.2.9 - Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10. 4.3.2.10 - Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em conformidade com a NIST SP800-88r1 ou superior, ser do próprio fabricante do microcomputador ou de terceiros, porém homologada pelo fabricante do microcomputador. 4.3.2.11 - A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos; 4.3.2.12 - A BIOS deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do dispositivo.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

Placa Mãe e BIOS. 4.3.2.1 - Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook4.1. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete; 4.3.2.2 - Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 4.3.2.3 - BIOS Deve ser desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebookfabricante do equipamento, não sendo aceitas vedada soluções customizadas em regime de OEMOEM ou customizações de nomes, implementada em "flash memory"marcas ou inicialização. 4.2. As atualizações de BIOS, atualizável sem troca quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do chipfabricante. 4.3. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do Brasil, BIOS. 4.4. Suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memoria RAM 4.5. Possuir total compatibilidde com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisorarquitetura 32 / 64 bits. 4.6. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões; 4.3.2.4 - Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag);computador e o seu modelo devem estar registrados na BIOS. 4.3.2.5 - Possuir o campo 4.7. A placa mãe deve possuir memória não volátil para gravação de numero informações de inventário/patrimônio inventário de hardware (Assert Tagplaca mãe, processador, memória e dispositivo de armazenamento);, que 4.3.2.6 - Sempre que 4.8. O equipamento deve oferecer suporte a KVM remoto (monitor, mouse e teclado) via rede cabeada ou sem fio, durante o processo de boot. 4.9. Quando o equipamento for inicializado acessado remotamente, o equipamento deve ser mostrado no monitor possuir algum mecanismo de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 4.3.2.7 - Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; 4.3.2.8 - Deverá possuir uso eficiente da energia; 4.3.2.9 - Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10segurança que informe ao usuário que está sendo realizado um acesso remoto. 4.3.2.10 - Deverá ser entregue 4.10. Possuir, integrado à placa mãe do equipamento (on board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceisto solução em slot. 4.11. Permitir a reinicialização e o desligamento do equipamento utilizando protocolo TCP/IP 4.12. Permitir acesso a configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional. 4.13. Incluir recurso de gerenciamento remoto integrado à arquitetura do processador e ativado na BIOS, permitindo suporte remoto aos usuários, mesmo em casos de falha no sistema operacional 4.14. Entregar solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em conformidade com a NIST SP800-88r1 88, acessível pela BIOS ou superioracessada através de menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootável, ser independente do próprio sistema operacional. 4.15. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador ou de terceirosequipamento e em conformidade com especificação UEFI 2.7, porém homologada pelo fabricante comprovada através do microcomputadorsite xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. 4.3.2.11 - A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos; 4.3.2.12 - A BIOS deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do dispositivo.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência Para Prestação De Serviços

Placa Mãe e BIOS. 4.3.2.1 - Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook4.1. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete; 4.3.2.2 - Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 4.3.2.3 - BIOS Deve ser desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebookfabricante do equipamento, não sendo aceitas vedada soluções customizadas em regime de OEMOEM ou customizações de nomes, implementada em "flash memory"marcas ou inicialização. 4.2. As atualizações de BIOS, atualizável sem troca quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do chipfabricante. 4.3. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do Brasil, BIOS. 4.4. Suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memoria RAM 4.5. Possuir total compatibilidde com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisorarquitetura 32 / 64 bits. 4.6. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões; 4.3.2.4 - Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag);computador e o seu modelo devem estar registrados na BIOS. 4.3.2.5 - Possuir o campo 4.7. A placa mãe deve possuir memória não volátil para gravação de numero informações de inventário/patrimônio inventário de hardware (Assert Tagplaca mãe, processador, memória e dispositivo de armazenamento);, que sejam acessíveis remotamente pela rede. 4.3.2.6 - Sempre que 4.8. O equipamento deve oferecer suporte a KVM remoto (monitor, mouse e teclado) via rede cabeada ou sem fio, durante o processo de boot. 4.9. Quando o equipamento for inicializado acessado remotamente, o equipamento deve ser mostrado no monitor possuir algum mecanismo de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 4.3.2.7 - Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; 4.3.2.8 - Deverá possuir uso eficiente da energia; 4.3.2.9 - Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10segurança que informe ao usuário que está sendo realizado um acesso remoto. 4.3.2.10 - Deverá ser entregue 4.10. Possuir, integrado à placa mãe do equipamento (on board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceisto solução em slot. 4.11. Permitir a reinicialização e o desligamento do equipamento utilizando protocolo TCP/IP 4.12. Permitir acesso a configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional. 4.13. Incluir recurso de gerenciamento remoto integrado à arquitetura do processador e ativado na BIOS, permitindo suporte remoto aos usuários, mesmo em casos de falha no sistema operacional 4.14. Entregar solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em conformidade com a NIST SP800-88r1 88, acessível pela BIOS ou superioracessada através de menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootável, ser independente do próprio sistema operacional. 4.15. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador ou de terceirosequipamento e em conformidade com especificação UEFI 2.7, porém homologada pelo fabricante comprovada através do microcomputadorsite xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. 4.3.2.11 - A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos; 4.3.2.12 - A BIOS deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do dispositivo.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência Para Prestação De Serviços

Placa Mãe e BIOS. 4.3.2.1 - Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook4.1. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete; 4.3.2.2 - Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 4.3.2.3 - BIOS Deve ser desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebookfabricante do equipamento, não sendo aceitas vedada soluções customizadas em regime de OEMOEM ou customizações de nomes, implementada em "flash memory"marcas ou inicialização. 4.2. As atualizações de BIOS, atualizável sem troca quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do chipfabricante. 4.3. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do Brasil, BIOS. 4.4. Suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memoria RAM 4.5. Possuir total compatibilidde com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisorarquitetura 32 / 64 bits. 4.6. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões; 4.3.2.4 - Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag);computador e o seu modelo devem estar registrados na BIOS. 4.3.2.5 - Possuir o campo 4.7. A placa mãe deve possuir memória não volátil para gravação de numero informações de inventário/patrimônio inventário de hardware (Assert Tagplaca mãe, processador, memória e dispositivo de armazenamento); 4.3.2.6 - Sempre , que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 4.3.2.7 - Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; 4.3.2.8 - Deverá possuir uso eficiente da energia; 4.3.2.9 - Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10sejam acessíveis remotamente pela rede. 4.3.2.10 - Deverá ser entregue 4.8. Possuir, integrado à placa mãe do equipamento (on board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceisto solução em slot. 4.9. Permitir acesso a configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional. 4.10. Entregar solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em conformidade com a NIST SP800-88r1 88, acessível pela BIOS ou superioracessada através de menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootável, ser independente do próprio sistema operacional. 4.11. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador ou de terceirosequipamento e em conformidade com especificação UEFI 2.7, porém homologada pelo fabricante comprovada através do microcomputadorsite xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. 4.3.2.11 - A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia 4.12. Possuir chip de segurança capaz criptografia de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos; 4.3.2.12 - A BIOS deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados dados do tipo TPM 2.0 integrado ao equipamento. Caso esta ferramenta , soldado na placa, não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do dispositivo.sendo aceitas soluções em dispositivos removíveis ou em software

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência Para Prestação De Serviços

Placa Mãe e BIOS. 4.3.2.1 4.1.2.1 - Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete; 4.3.2.2 4.1.2.2 - Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 4.3.2.3 4.1.2.3 - BIOS desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebook, não sendo aceitas soluções customizadas em regime de OEM, implementada em "flash memory", atualizável sem troca do chip, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português do Brasil, com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisor. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões; 4.3.2.4 4.1.2.4 - Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag); 4.3.2.5 4.1.2.5 - Possuir o campo para gravação de numero de inventário/patrimônio (Assert Tag); 4.3.2.6 4.1.2.6 - Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 4.3.2.7 4.1.2.7 - Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; 4.3.2.8 4.1.2.8 - Deverá possuir uso eficiente da energia; 4.3.2.9 4.1.2.9 - Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10. 4.3.2.10 4.1.2.10 - Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em conformidade com a NIST SP800-88r1 ou superior, ser do próprio fabricante do microcomputador ou de terceiros, porém homologada pelo fabricante do microcomputador. 4.3.2.11 4.1.2.11 - A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos; 4.3.2.12 4.1.2.12 - A BIOS deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do dispositivo.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência