Common use of Planejamento e Execução de Atividades dentro do Consórcio Clause in Contracts

Planejamento e Execução de Atividades dentro do Consórcio. Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção 3.1. O Operador deverá entregar aos demais Consorciados uma proposta de Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção detalhando as Operações a serem executadas com 60 (sessenta) dias de antecedência dos prazos para apresentação do documento à ANP, estabelecidos na Cláusula Décima Segunda do Contrato. 3.2. Em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega aos demais Consorciados, o Comitê Operacional deverá se reunir para analisar e deliberar sobre o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção. 3.3. Caso o Comitê Operacional não aprove determinada Operação contida no Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção proposto, qualquer Contratado pode, posteriormente, propor realizá-la como uma Operação com Risco Exclusivo nos termos da Seção IV. 3.4. Se o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção for aprovado pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à análise e aprovação da ANP. 3.5. Caso a ANP exija alterações no Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção, o assunto deverá ser novamente submetido ao Comitê Operacional para análise complementar. 3.6. O Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção aprovado poderá ser revisto pelo Comitê Operacional. 3.6.1. Sempre que uma revisão for aprovada pelo Comitê Operacional, o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção deverá ser alterado, devendo o Operador, quando isto ocorrer, elaborar e apresentar tais retificações à ANP.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

Planejamento e Execução de Atividades dentro do Consórcio. Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produçãodo Primeiro Ano do Contrato 3.1. O No período de 30 (trinta) dias após a data de constituição do Comitê Operacional, o Operador deverá entregar aos demais Consorciados uma proposta de Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção detalhando as Operações a serem executadas com 60 (sessenta) dias de antecedência dos prazos para apresentação o restante do documento à ANPano civil em curso e, estabelecidos na Cláusula Décima Segunda do Contratose necessário, para o ano seguinte. 3.23.1.1. Em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega aos demais Consorciadosentrega, o Comitê Operacional deverá se reunir para analisar e deliberar sobre o Programa Anual de Trabalho e Orçamento. 3.2. Até o dia 1º de setembro de cada ano civil, o Operador deverá entregar aos demais Consorciados uma proposta de Programa de Trabalho e Orçamento da Fase detalhando as operações a serem executadas no ano seguinte. 3.2.1. Em um prazo de Produção30 (trinta) dias após a entrega, o Comitê Operacional deverá se reunir para analisar e deliberar sobre o Programa de Trabalho e Orçamento. 3.3. Caso o Comitê Operacional não aprove determinada Operação contida no Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção proposto, qualquer Contratado pode, posteriormente, propor realizá-realizá- la como uma Operação com Risco Exclusivo nos termos da Seção IVIV deste Anexo. 3.4. Se o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da for aprovado pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à ANP. 3.5. Caso a ANP exija alterações no Programa de Trabalho e Orçamento, o assunto deverá ser novamente submetido ao Comitê Operacional para análise complementar, seguindo os procedimentos e prazos definidos nos parágrafos anteriores. 3.6.Os Programas de Trabalho e Orçamento na Fase de Produção Exploração devem incluir, pelo menos, parte das obrigações relativas ao Programa Exploratório Mínimo que devem ser realizadas durante o ano civil seguinte. 3.6. Qualquer Programa de Trabalho e Orçamento aprovado poderá ser revisto pelo Comitê Operacional quando julgado conveniente. 3.6.1. Na medida em que tais revisões sejam aprovadas pelo Comitê Operacional, o Programa de Trabalho e Orçamento deverá ser alterado, devendo o Operador, quando isto ocorrer, elaborar e apresentar tais retificações à ANP. 3.7. O Operador deverá entregar a proposta de Plano de Exploração aos demais Consorciados em até 60 (sessenta) dias após a data de constituição do Comitê Operacional. 3.7.1. O Comitê Operacional deverá analisar e deliberar sobre o Plano de Exploração em até 30 (trinta) dias a partir da data de apresentação da proposta. 3.8. Se o Plano de Exploração for aprovado definido pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à análise e aprovação da ANP. 3.53.9. Caso No caso de a ANP exija alterações exigir mudanças no Programa Anual Plano de Trabalho e Orçamento da Fase de ProduçãoExploração, o assunto a matéria deverá ser novamente submetido submetida ao Comitê Operacional para análise complementar, seguindo os procedimentos e prazos definidos nos parágrafos anteriores. 3.6. O Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção aprovado poderá ser revisto pelo Comitê Operacional. 3.6.1. Sempre que uma revisão for aprovada pelo Comitê Operacional, o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção deverá ser alterado, devendo o Operador, quando isto ocorrer, elaborar e apresentar tais retificações à ANP.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Partilha De Produção

Planejamento e Execução de Atividades dentro do Consórcio. Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produçãodo Primeiro Ano do Contrato 3.1. O No período de 30 (trinta) dias após a data de constituição do Comitê Operacional, o Operador deverá entregar aos demais Consorciados uma proposta de Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção detalhando as Operações a serem executadas com 60 (sessenta) dias de antecedência dos prazos para apresentação o restante do documento à ANP, estabelecidos na Cláusula Décima Segunda do Contrato.ano civil em 3.23.1.1. Em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega aos demais Consorciadosentrega, o Comitê Operacional deverá se reunir para analisar e deliberar sobre o Programa Anual de Trabalho e Orçamento. 3.2. Até o dia 1º de setembro de cada ano civil, o Operador deverá entregar aos demais Consorciados uma proposta de Programa de Trabalho e Orçamento da Fase detalhando as operações a serem executadas no ano seguinte. 3.2.1. Em um prazo de Produção30 (trinta) dias após a entrega, o Comitê Operacional deverá se reunir para analisar e deliberar sobre o Programa de Trabalho e Orçamento. 3.3. Caso o Comitê Operacional não aprove determinada Operação contida no Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção proposto, qualquer Contratado pode, posteriormente, propor realizá-realizá- la como uma Operação com Risco Exclusivo nos termos da Seção IVIV deste Anexo. 3.4. Se o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da for aprovado pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à ANP. 3.5. Caso a ANP exija alterações no Programa de Trabalho e Orçamento, o assunto deverá ser novamente submetido ao Comitê Operacional para análise complementar, seguindo os procedimentos e prazos definidos nos parágrafos anteriores. 3.6. Os Programas de Trabalho e Orçamento na Fase de Produção Exploração devem incluir, pelo menos, parte das obrigações relativas ao Programa Exploratório Mínimo que devem ser realizadas durante o ano civil seguinte. 3.7. Qualquer Programa de Trabalho e Orçamento aprovado poderá ser revisto pelo Comitê Operacional quando julgado conveniente. 3.7.1. Na medida em que tais revisões sejam aprovadas pelo Comitê Operacional, o Programa de Trabalho e Orçamento deverá ser alterado, devendo o Operador, quando isto ocorrer, elaborar e apresentar tais retificações à ANP. Plano de Exploração‌ 3.8. O Operador deverá entregar a proposta de Plano de Exploração aos demais Consorciados em até 60 (sessenta) dias após a data de constituição do Comitê Operacional. 3.8.1. O Comitê Operacional deverá analisar e deliberar sobre o Plano de Exploração em até 30 (trinta) dias a partir da data de apresentação da proposta. 3.9. Se o Plano de Exploração for aprovado definido pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à análise e aprovação da ANP. 3.53.10. Caso No caso de a ANP exija alterações exigir mudanças no Programa Anual Plano de Trabalho e Orçamento da Fase de ProduçãoExploração, o assunto a matéria deverá ser novamente submetido submetida ao Comitê Operacional para análise complementar., seguindo os procedimentos e prazos definidos nos parágrafos anteriores. Notificação de Descoberta‌ 3.63.11. O Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção aprovado poderá ser revisto pelo Comitê Operacional. 3.6.1. Sempre que uma revisão for aprovada pelo Comitê Operacional, o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção Qualquer Descoberta na Área do Contrato deverá ser alterado, devendo o Operador, quando isto ocorrer, elaborar formalmente notificada pelo Operador aos demais Consorciados e apresentar tais retificações à ANPANP no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. A notificação será acompanhada de todos os dados e informações pertinentes disponíveis.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Partilha De Produção

Planejamento e Execução de Atividades dentro do Consórcio. Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produçãodo Primeiro Ano do Contrato‌ 3.1. O No período de 30 (trinta) dias após a data de constituição do Comitê Operacional, o Operador deverá entregar aos demais Consorciados uma proposta de Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção detalhando as Operações a serem executadas com 60 (sessenta) dias de antecedência dos prazos para apresentação o restante do documento à ANPano civil em curso e, estabelecidos na Cláusula Décima Segunda do Contratose necessário, para o ano seguinte. 3.23.1.1. Em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega aos demais Consorciadosentrega, o Comitê Operacional deverá se reunir para analisar e deliberar sobre o Programa Anual de Trabalho e Orçamento. Programa de Trabalho e Orçamento da Fase dos Anos Seguintes‌ 3.2. Até o dia 1º de Produçãosetembro de cada ano civil, o Operador deverá entregar aos demais Consorciados uma proposta de Programa de Trabalho e Orçamento detalhando as operações a serem executadas no ano seguinte. 3.2.1. Em um prazo de 30 (trinta) dias após a entrega, o Comitê Operacional deverá se reunir para analisar e deliberar sobre o Programa de Trabalho e Orçamento. 3.3. Caso o Comitê Operacional não aprove determinada Operação contida no Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção proposto, qualquer Contratado pode, posteriormente, propor realizá-realizá- la como uma Operação com Risco Exclusivo nos termos da Seção IVIV deste Anexo. 3.4. Se o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção for aprovado pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à análise e aprovação da ANP. 3.5. Caso a ANP exija alterações no Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de ProduçãoOrçamento, o assunto deverá ser novamente submetido ao Comitê Operacional para análise complementar, seguindo os procedimentos e prazos definidos nos parágrafos anteriores. 3.6. O Programa Anual Os Programas de Trabalho e Orçamento da na Fase de Produção Exploração devem incluir, pelo menos, parte das obrigações relativas ao Programa Exploratório Mínimo que devem ser realizadas durante o ano civil seguinte. 3.7. Qualquer Programa de Trabalho e Orçamento aprovado poderá ser revisto pelo Comitê OperacionalOperacional quando julgado conveniente. 3.6.13.7.1. Sempre Na medida em que uma revisão for aprovada tais revisões sejam aprovadas pelo Comitê Operacional, o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção deverá ser alterado, devendo o Operador, quando isto ocorrer, elaborar e apresentar tais retificações à ANP.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Partilha De Produção

Planejamento e Execução de Atividades dentro do Consórcio. Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de ProduçãoOrçamento 3.1. O Operador deverá entregar aos demais Consorciados uma proposta de Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção detalhando as Operações a serem executadas com 60 (sessenta) dias de antecedência dos prazos para apresentação do documento à ANP, estabelecidos na Cláusula Décima Segunda do Contrato. 3.2. Em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega aos demais Consorciados, o Comitê Operacional deverá se reunir para analisar e deliberar sobre o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de ProduçãoOrçamento. 3.3. Caso o Comitê Operacional não aprove determinada Operação contida no Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção proposto, qualquer Contratado pode, posteriormente, propor realizá-la como uma Operação com Risco Exclusivo nos termos da Seção IV. 3.4. Se o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção for aprovado pelo Comitê Operacional, o Operador deverá tomar as medidas necessárias para submetê-lo à análise e aprovação da ANP. 3.5. Caso a ANP exija alterações no Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de ProduçãoOrçamento, o assunto deverá ser novamente submetido ao Comitê Operacional para análise complementar. 3.6. O Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção aprovado poderá ser revisto pelo Comitê Operacional. 3.6.1. Sempre que uma revisão for aprovada pelo Comitê Operacional, o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção deverá ser alterado, devendo o Operador, quando isto ocorrer, elaborar e apresentar tais retificações à ANP.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Partilha De Produção