Plano de Gestão da Infraestrutura. 7.1. Em até 12 (doze) meses, a contar da Data de Eficácia do Contrato e a cada 5 (cinco) anos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão.
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Samples: Contrato De Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração Dos Aeroportos Integrantes Do Bloco Centro Oeste, www.anac.gov.br, www.anac.gov.br
Plano de Gestão da Infraestrutura. 7.1. Em até 12 18 (dozedezoito) meses, a contar da Data de Eficácia do Contrato e a cada 5 (cinco) anos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão.. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 04 de agosto de 2021)
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Samples: www.gov.br
Plano de Gestão da Infraestrutura. 7.1. Em até 12 18 (dozedezoito) meses, a contar da Data de Eficácia do Contrato e a cada 5 (cinco) anos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão.. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 15 de setembro de 2021)
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Samples: www.gov.br