Common use of Plano de Gestão da Infraestrutura Clause in Contracts

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.1. Em até 90 (noventa dias) dias a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão. 9.2. O PGI deve assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para atendimento do nível de serviço e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.3. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da Concessionária. 9.4. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.5. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.7. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecido, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.8. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 Sistema de pistas; 9.8.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 Vias de serviço; 9.8.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 Terminais de cargas; 9.8.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 Demais instalações para funcionamento do aeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.10. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo de Movimentação Aeroportuária (RMA), este com atualização mensal.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.17.1. Em até 90 12 (noventa diasdoze) dias meses, a contar da data Data de eficácia Eficácia do Contrato e, e a cada 5 (cinco) anosanos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão. 9.27.1.1. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda efetiva de passageiros na Hora-Pico mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período. 7.1.2. A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI sempre que julgar oportuno. 7.2. O PGI deve assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento do ao nível de serviço e à manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda as demandas efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.37.3. Ao apresentar o PGI, a Concessionária deverá, por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.4 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado às empresas aéreas que operam voos regulares no Aeroporto. 7.4. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da Concessionária. 9.47.5. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direitoConcessionária, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.57.5.1. A vinculação prevista neste parágrafo, não alcança as estimativas de valores para a execução dos investimentos planejados. Tais valores servem para que a Concessionária demonstre à ANAC a existência de planejamento financeiro compatível com o plano de manutenção, melhorias e expansão da infraestrutura. 7.5.2. Os prazos para cumprimento de obrigações previstas no PGI poderão ser ampliados, motivadamente, desde que ocorridas as hipóteses dispostas no item 6.19 deste PEA. 7.5.2.1. Se excessivas ampliações de prazos, na forma do item 7.5.2, comprometerem a utilidade do investimento para o Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá suprimir ou alterar a obrigação postergada, assegurada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observados os itens 5.2.1 e 5.2.3 do Contrato de Concessão. 7.6. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto dos Aeroportos para desenvolver o PGI. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.67.7. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroportodos aeroportos, avaliando periodicamente suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.77.8. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessãoConcessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. 7.9. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecidoestabelecido e da manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.87.10. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 7.10.1. Sistema de pistas; 9.8.2 7.10.2. Pátio de aeronaves; 9.8.3 7.10.3. Vias de serviço; 9.8.4 7.10.4. Terminais de passageiros; 9.8.5 7.10.5. Terminais de cargas; 9.8.6 7.10.6. Estacionamento de veículos; 9.8.7 7.10.7. Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 7.10.8. Demais instalações para funcionamento do aeroportoAeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.107.11. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), e Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo ). 7.11.1. Avaliação das Condições das Instalações; 7.11.1.1. A Concessionária deverá apresentar um relatório de Movimentação Aeroportuária Avaliação das Condições das Instalações (RMAACI), este contemplando as instalações e sistemas de grande porte, considerando, ao menos, as instalações, requisitos e classificações apresentadas no Apêndice A deste PEA. 7.11.1.2. Com base na avaliação do impacto nas operações devido às condições das instalações avaliadas, a Concessionária deverá indicar as melhorias e manutenções que devem ser realizadas imediatamente, em função de questões de segurança, bem como melhorias e manutenções programadas. 7.11.1.3. A Concessionária deverá identificar as datas para que as ações de melhorias ou manutenções imediatas e de curto prazo estejam concluídas, bem como, informar os períodos ou frequências que as demais melhorias ou manutenções serão realizadas. 7.11.2. Programa de Melhorias da Infraestrutura; 7.11.2.1. A Concessionária deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço. 7.11.2.2. O relatório deverá avaliar o nível de serviço atualmente provido, a capacidade e o balanceamento da infraestrutura do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. 7.11.2.2.1. A cada apresentação da Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, com atualização mensala finalidade de demonstrar o balanceamento da infraestrutura planejada para os próximos 5 (cinco) anos, o PMI deverá apresentar o relatório da simulação computacional realizada por meio de software dedicado, de modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica, sequencial e de natureza estocástica, dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e a previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido. 7.11.2.2.2. Simulações específicas de sistemas individualizados ou de partes destes, podem ser solicitadas quando da apresentação dos anteprojetos, conforme item 2.25. do Contrato de Concessão. 7.11.2.3. A cada Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, a previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada, apresentando os níveis de movimentação de aeronaves e de passageiros em termos anuais e de Hora Pico para os 20 (vinte) anos seguintes, mesmo que extrapole o prazo do Contrato de Concessão. 7.11.2.4. O PMI deverá identificar o nível de movimentação anual de aeronaves e o nível de passageiros na Hora Pico que ensejarão obrigação de a Concessionária iniciar os investimentos com vistas à manutenção do nível de serviço estabelecido e do balanceamento da capacidade, constituindo estes eventos os Gatilhos de Investimento. 7.11.2.5. O PMI deverá apresentar os investimentos programados para o atendimento balanceado da Demanda Prevista para o período de vigência contratual, considerando o nível de serviço do PEA. 7.11.2.6. O PMI deverá apresentar descrição das intervenções previstas para ocorrerem no prazo de 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as respectivas estimativas de custo, bem como a indicação do cronograma com as datas previstas para início e conclusão.

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Samples: Plano De Exploração Aeroportuária (Pea)

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.1. Em até 90 (noventa dias) dias a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão. 9.28.1. O objetivo do PGI deve é assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento do às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária, ao nível de serviço estabelecido e às demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda as demandas efetiva e prevista para o período compreendido no da concessão. 8.2. A Concessionária deverá apresentar à ANAC o primeiro Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para cada aeroporto do Bloco, considerando todo o período da concessão, em até 12 (doze) meses a partir da data de eficácia do Contrato. 8.3. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Ordinária do PGI de cada aeroporto a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data para apresentação do primeiro PGI. 9.38.4. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que: 8.4.1 a demanda efetiva de passageiros na Hora Pico variar mais que 30% (trinta por cento) em relação à Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período; 8.4.2 a movimentação efetiva de aeronaves mensurada anualmente exceder em 10% (dez por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período. 8.5. A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, no todo ou em partes, sempre que julgar oportuno. 8.6. Ao apresentar o PGI, a Concessionária poderá, por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.5 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado aos Usuários interessados do aeroporto. 8.7. O PGI deverá identificar e cumprir estar condizente a todas as leis, regulamentos, regulamentos e demais normas aplicáveis às atividades da desenvolvidas pela Concessionária. 9.4. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.5. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI8.8. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.7. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias existentes para o atendimento do nível de serviço estabelecido, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.8. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 Sistema de pistas; 9.8.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 Vias de serviço; 9.8.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 Terminais de cargas; 9.8.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 Demais instalações para funcionamento do aeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.108.9. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo Caderno de Movimentação Aeroportuária (RMA), este com atualização mensalPlantas.

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Samples: Concession Agreement

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.1. Em até 90 (noventa dias) dias a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão. 9.28.1. O objetivo do PGI deve é assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento do às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária, ao nível de serviço estabelecido e às demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda as demandas efetiva e prevista para o período compreendido no da concessão. 8.2. A Concessionária deverá apresentar à ANAC o primeiro Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para cada aeroporto do Bloco, considerando todo o período da concessão, em até 12 (doze) meses a partir da data de eficácia do Contrato. 8.3. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Ordinária do PGI de cada aeroporto a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data para apresentação do primeiro PGI. 9.38.4. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que: 8.4.1. a demanda efetiva de passageiros na Hora Pico variar mais que 30% (trinta por cento) em relação à Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período; 8.4.2. a movimentação efetiva de aeronaves mensurada anualmente exceder em 10% (dez por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período. 8.5. A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, no todo ou em partes, sempre que julgar oportuno. 8.6. Ao apresentar o PGI, a Concessionária poderá, por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.5 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado aos Usuários interessados do aeroporto. 8.7. O PGI deverá identificar e cumprir estar condizente a todas as leis, regulamentos, regulamentos e demais normas aplicáveis às atividades da desenvolvidas pela Concessionária. 9.4. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.5. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI8.8. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.7. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias existentes para o atendimento do nível de serviço estabelecido, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.8. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 Sistema de pistas; 9.8.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 Vias de serviço; 9.8.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 Terminais de cargas; 9.8.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 Demais instalações para funcionamento do aeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.108.9. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo Caderno de Movimentação Aeroportuária (RMA), este com atualização mensalPlantas.

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Samples: Plano De Exploração Aeroportuária (Pea)

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.17.1. Em até 90 12 (noventa diasdoze) dias meses, a contar da data Data de eficácia Eficácia do Contrato e, e a cada 5 (cinco) anosanos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão. 9.27.1.1. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda efetiva de passageiros na Hora-Pico mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período. 7.1.2. A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI sempre que julgar oportuno. 7.2. O PGI deve assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento do ao nível de serviço e à manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda as demandas efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.37.3. Ao apresentar o PGI, a Concessionária deverá, por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.4 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado às empresas aéreas que operam voos regulares no Aeroporto. 7.4. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da Concessionária. 9.47.5. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direitoConcessionária, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.57.5.1. A vinculação prevista neste parágrafo, não alcança as estimativas de valores para a execução dos investimentos planejados. Tais valores servem para que a Concessionária demonstre à ANAC a existência de planejamento financeiro compatível com o plano de manutenção, melhorias e expansão da infraestrutura. 7.5.2. Os prazos para cumprimento de obrigações previstas no PGI poderão ser ampliados, motivadamente, desde que ocorridas as hipóteses dispostas no item 6.7 deste PEA. 7.5.2.1. Se excessivas ampliações de prazos, na forma do item 7.5.2, comprometerem a utilidade do investimento para o Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá suprimir ou alterar a obrigação postergada, assegurada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observados os itens 5.2.1 e 5.2.3 do Contrato de Concessão. 7.6. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto dos Aeroportos para desenvolver o PGI. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.67.7. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroportodos aeroportos, avaliando periodicamente suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.77.8. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessãoConcessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. 7.9. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecidoestabelecido e da manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.87.10. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 7.10.1. Sistema de pistas; 9.8.2 7.10.2. Pátio de aeronaves; 9.8.3 7.10.3. Vias de serviço; 9.8.4 7.10.4. Terminais de passageiros; 9.8.5 7.10.5. Terminais de cargas; 9.8.6 7.10.6. Estacionamento de veículos; 9.8.7 7.10.7. Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 7.10.8. Demais instalações para funcionamento do aeroportoAeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.107.11. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), e Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo ). 7.11.1. Avaliação das Condições das Instalações; 7.11.1.1. A Concessionária deverá apresentar um relatório de Movimentação Aeroportuária Avaliação das Condições das Instalações (RMAACI), este contemplando as instalações e sistemas de grande porte, considerando, ao menos, as instalações, requisitos e classificações apresentadas no Apêndice A deste PEA. 7.11.1.2. Com base na avaliação do impacto nas operações devido às condições das instalações avaliadas, a Concessionária deverá indicar as melhorias e manutenções que devem ser realizadas imediatamente, em função de questões de segurança, bem como melhorias e manutenções programadas. 7.11.1.3. A Concessionária deverá identificar as datas para que as ações de melhorias ou manutenções imediatas e de curto prazo estejam concluídas, bem como, informar os períodos ou frequências que as demais melhorias ou manutenções serão realizadas. 7.11.2. Programa de Melhorias da Infraestrutura; 7.11.2.1. A Concessionária deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço. 7.11.2.2. O relatório deverá avaliar o nível de serviço atualmente provido, a capacidade e o balanceamento da infraestrutura do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. 7.11.2.2.1. A cada apresentação da Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, com atualização mensala finalidade de demonstrar o balanceamento da infraestrutura planejada para os próximos 5 (cinco) anos, o PMI deverá apresentar o relatório da simulação computacional realizada por meio de software dedicado, de modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica, sequencial e de natureza estocástica, dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e a previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido. 7.11.2.2.2. Simulações específicas de sistemas individualizados ou de partes destes, podem ser solicitadas quando da apresentação dos anteprojetos, conforme item 2.25. do Contrato de Concessão. 7.11.2.3. A cada Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, a previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada, apresentando os níveis de movimentação de aeronaves e de passageiros em termos anuais e de Hora Pico para os 20 (vinte) anos seguintes, mesmo que extrapole o prazo do Contrato de Concessão. 7.11.2.4. O PMI deverá identificar o nível de movimentação anual de aeronaves e o nível de passageiros na Hora Pico que ensejarão obrigação de a Concessionária iniciar os investimentos com vistas à manutenção do nível de serviço estabelecido e do balanceamento da capacidade, constituindo estes eventos os Gatilhos de Investimento. 7.11.2.5. O PMI deverá apresentar os investimentos programados para o atendimento balanceado da Demanda Prevista para o período de vigência contratual, considerando o nível de serviço do PEA. 7.11.2.6. O PMI deverá apresentar descrição das intervenções previstas para ocorrerem no prazo de 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as respectivas estimativas de custo, bem como a indicação do cronograma com as datas previstas para início e conclusão.

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Samples: Plano De Exploração Aeroportuária (Pea)

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.111.1. Em até 90 12 (noventa diasdoze) dias meses a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ANAC ao CONCEDENTE o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão. 9.211.2. O PGI deve assegurar à ANAC ao CONCEDENTE e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário que a Concessionária CONCESSIONÁRIA possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para atendimento do nível de serviço e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.311.3. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, bem como ser compatível com o Manual de Operações do Aeródromo. 9.411.4. O PGI vinculará a Concessionária CONCESSIONÁRIA para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.511.5. A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI. A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA. 9.611.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.711.7. A ANAC O CONCEDENTE utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessãoconcessão nos investimentos que são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como no planejamento e execução das obras necessárias de responsabilidade do CONCEDENTE. A ausência de qualquer manifestação da ANAC do CONCEDENTE não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA. Caso o planejamento da Concessionária CONCESSIONÁRIA implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecido, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.811.8. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 Sistema de pistas; 9.8.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 Vias de serviço; 9.8.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 Terminais de cargas; 9.8.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 Demais instalações para funcionamento do aeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.10. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo de Movimentação Aeroportuária (RMA), este com atualização mensal.

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Samples: Concessão De Uso De Bem Público

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.112.1. Em até 90 12 (noventa diasdoze) dias meses a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ANAC ao CONCEDENTE o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão. 9.212.2. O PGI deve assegurar à ANAC ao CONCEDENTE e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário que a Concessionária CONCESSIONÁRIA possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para atendimento do nível de serviço e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.312.3. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, bem como ser compatível com o Manual de Operações do Aeródromo. 9.412.4. O PGI vinculará a Concessionária CONCESSIONÁRIA para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.512.5. A Concessionária CONCESSIONÁRIA poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI. A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA. 9.612.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.712.7. A ANAC O CONCEDENTE utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessãoconcessão nos investimentos que são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como no planejamento e execução das obras necessárias de responsabilidade do CONCEDENTE. A ausência de qualquer manifestação da ANAC do CONCEDENTE não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA. Caso o planejamento da Concessionária CONCESSIONÁRIA implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecido, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.812.8. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 Sistema de pistas; 9.8.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 Vias de serviço; 9.8.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 Terminais de cargas; 9.8.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 Demais instalações para funcionamento do aeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.10. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo de Movimentação Aeroportuária (RMA), este com atualização mensal.

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Samples: Concessão De Uso De Bem Público

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.17.1. Em até 90 12 (noventa diasdoze) dias meses, a contar da data Data de eficácia Eficácia do Contrato e, e a cada 5 (cinco) anosanos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão. 9.27.1.1. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda efetiva de passageiros na Hora-Pico mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período. 7.1.2. A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI sempre que julgar oportuno. 7.2. O PGI deve assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento do ao nível de serviço e à manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda as demandas efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.37.3. Ao apresentar o PGI, a Concessionária deverá, por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.4 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado às empresas aéreas que operam voos regulares no Aeroporto. 7.4. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da Concessionária. 9.47.5. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direitoConcessionária, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.57.5.1. A vinculação prevista neste parágrafo, não alcança as estimativas de valores para a execução dos investimentos planejados. Tais valores servem para que a Concessionária demonstre à ANAC a existência de planejamento financeiro compatível com o plano de manutenção, melhorias e expansão da infraestrutura. 7.5.2. Os prazos para cumprimento de obrigações previstas no PGI poderão ser ampliados, motivadamente, desde que ocorridas as hipóteses dispostas no item 6.13 deste PEA. 7.5.2.1. Se excessivas ampliações de prazos, na forma do item 7.5.2, comprometerem a utilidade do investimento para o Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá suprimir ou alterar a obrigação postergada, assegurada a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, observados os itens 5.2.1 e 5.2.3 do Contrato de Concessão. 7.6. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto dos Aeroportos para desenvolver o PGI. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.67.7. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroportodos aeroportos, avaliando periodicamente suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.77.8. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessãoConcessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. 7.9. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecidoestabelecido e da manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.87.10. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 7.10.1. Sistema de pistas; 9.8.2 7.10.2. Pátio de aeronaves; 9.8.3 7.10.3. Vias de serviço; 9.8.4 7.10.4. Terminais de passageiros; 9.8.5 7.10.5. Terminais de cargas; 9.8.6 7.10.6. Estacionamento de veículos; 9.8.7 7.10.7. Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 7.10.8. Demais instalações para funcionamento do aeroportoAeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.107.11. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), e Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo ). 7.11.1. Avaliação das Condições das Instalações; 7.11.1.1. A Concessionária deverá apresentar um relatório de Movimentação Aeroportuária Avaliação das Condições das Instalações (RMAACI), este contemplando as instalações e sistemas de grande porte, considerando, ao menos, as instalações, requisitos e classificações apresentadas no Apêndice A deste PEA. 7.11.1.2. Com base na avaliação do impacto nas operações devido às condições das instalações avaliadas, a Concessionária deverá indicar as melhorias e manutenções que devem ser realizadas imediatamente, em função de questões de segurança, bem como melhorias e manutenções programadas. 7.11.1.3. A Concessionária deverá identificar as datas para que as ações de melhorias ou manutenções imediatas e de curto prazo estejam concluídas, bem como, informar os períodos ou frequências que as demais melhorias ou manutenções serão realizadas. 7.11.2. Programa de Melhorias da Infraestrutura; 7.11.2.1. A Concessionária deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço. 7.11.2.2. O relatório deverá avaliar o nível de serviço atualmente provido, a capacidade e o balanceamento da infraestrutura do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. 7.11.2.2.1. A cada apresentação da Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, com atualização mensala finalidade de demonstrar o balanceamento da infraestrutura planejada para os próximos 5 (cinco) anos, o PMI deverá apresentar o relatório da simulação computacional realizada por meio de software dedicado, de modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica, sequencial e de natureza estocástica, dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e a previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido. 7.11.2.2.2. Simulações específicas de sistemas individualizados ou de partes destes, podem ser solicitadas quando da apresentação dos anteprojetos, conforme item 2.25. do Contrato de Concessão. 7.11.2.3. A cada Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, a previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada, apresentando os níveis de movimentação de aeronaves e de passageiros em termos anuais e de Hora Pico para os 20 (vinte) anos seguintes, mesmo que extrapole o prazo do Contrato de Concessão. 7.11.2.4. O PMI deverá identificar o nível de movimentação anual de aeronaves e o nível de passageiros na Hora Pico que ensejarão obrigação de a Concessionária iniciar os investimentos com vistas à manutenção do nível de serviço estabelecido e do balanceamento da capacidade, constituindo estes eventos os Gatilhos de Investimento. 7.11.2.5. O PMI deverá apresentar os investimentos programados para o atendimento balanceado da Demanda Prevista para o período de vigência contratual, considerando o nível de serviço do PEA. 7.11.2.6. O PMI deverá apresentar descrição das intervenções previstas para ocorrerem no prazo de 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as respectivas estimativas de custo, bem como a indicação do cronograma com as datas previstas para início e conclusão.

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Samples: Concession Agreement

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.17.1. Em até 90 18 (noventa diasdezoito) dias meses, a contar da data Data de eficácia Eficácia do Contrato e, e a cada 5 (cinco) anosanos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 04 de agosto de 2021) 7.1.1 A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda efetiva de passageiros na Hora-Pico mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período. 9.27.1.2 A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI sempre que julgar oportuno. 7.2. O PGI deve assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento do ao nível de serviço e à manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda as demandas efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.37.3. Ao apresentar o PGI, a Concessionária deverá, por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.4 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado às empresas aéreas que operam voos regulares no Aeroporto. 7.4. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da Concessionária. 9.47.5. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direitoConcessionária, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.57.5.1 A vinculação prevista neste parágrafo, não alcança as estimativas de valores para a execução dos investimentos planejados. Tais valores servem para que a Concessionária demonstre à ANAC a existência de planejamento financeiro compatível com o plano de manutenção, melhorias e expansão da infraestrutura. 7.5.2 Os prazos para cumprimento de obrigações previstas no PGI poderão ser ampliados, motivadamente, desde que ocorridas as hipóteses dispostas no item 6.13 deste PEA. 7.5.2.1 Se excessivas ampliações de prazos, na forma do item 7.5.2, comprometerem a utilidade do investimento para o Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá suprimir ou alterar a obrigação postergada, assegurada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observados os itens 5.2.1 e 5.2.3 do Contrato de Concessão. 7.6. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto dos Aeroportos para desenvolver o PGI. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.67.7. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroportodos aeroportos, avaliando periodicamente suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.77.8. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessãoConcessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. 7.9. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecidoestabelecido e da manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.87.10. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 7.10.1 Sistema de pistas; 9.8.2 7.10.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 7.10.3 Vias de serviço; 9.8.4 7.10.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 7.10.5 Terminais de cargas; 9.8.6 7.10.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 7.10.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 7.10.8 Demais instalações para funcionamento do aeroportoAeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.107.11. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), e Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo ). 7.11.1 Avaliação das Condições das Instalações; 7.11.1.1 A Concessionária deverá apresentar um relatório de Movimentação Aeroportuária Avaliação das Condições das Instalações (RMAACI), este contemplando as instalações e sistemas de grande porte, considerando, ao menos, as instalações, requisitos e classificações apresentadas no Apêndice A deste PEA. 7.11.1.2 Com base na avaliação do impacto nas operações devido às condições das instalações avaliadas, a Concessionária deverá indicar as melhorias e manutenções que devem ser realizadas imediatamente, em função de questões de segurança, bem como melhorias e manutenções programadas. 7.11.1.3 A Concessionária deverá identificar as datas para que as ações de melhorias ou manutenções imediatas e de curto prazo estejam concluídas, bem como, informar os períodos ou frequências que as demais melhorias ou manutenções serão realizadas. 7.11.2 Programa de Melhorias da Infraestrutura; 7.11.2.1 A Concessionária deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço. 7.11.2.2 O relatório deverá avaliar o nível de serviço atualmente provido, a capacidade e o balanceamento da infraestrutura do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. 7.11.2.2.1 A cada apresentação da Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, com atualização mensala finalidade de demonstrar o balanceamento da infraestrutura planejada para os próximos 5 (cinco) anos, o PMI deverá apresentar o relatório da simulação computacional realizada por meio de software dedicado, de modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica, sequencial e de natureza estocástica, dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e a previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido. 7.11.2.2.2 Simulações específicas de sistemas individualizados ou de partes destes, podem ser solicitadas quando da apresentação dos anteprojetos, conforme item 2.25. do Contrato de Concessão. 7.11.2.3 A cada Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, a previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada, apresentando os níveis de movimentação de aeronaves e de passageiros em termos anuais e de Hora Pico para os 20 (vinte) anos seguintes, mesmo que extrapole o prazo do Contrato de Concessão. 7.11.2.4 O PMI deverá identificar o nível de movimentação anual de aeronaves e o nível de passageiros na Hora Pico que ensejarão obrigação de a Concessionária iniciar os investimentos com vistas à manutenção do nível de serviço estabelecido e do balanceamento da capacidade, constituindo estes eventos os Gatilhos de Investimento. 7.11.2.5 O PMI deverá apresentar os investimentos programados para o atendimento balanceado da Demanda Prevista para o período de vigência contratual, considerando o nível de serviço do PEA. 7.11.2.6 O PMI deverá apresentar descrição das intervenções previstas para ocorrerem no prazo de 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as respectivas estimativas de custo, bem como a indicação do cronograma com as datas previstas para início e conclusão.

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Samples: Plano De Exploração Aeroportuária (Pea)

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.1. Em até 90 (noventa dias) dias a contar da data de eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão. 9.28.1. O objetivo do PGI deve é assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento do às especificações mínimas da infraestrutura aeroportuária, ao nível de serviço estabelecido e às demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda as demandas efetiva e prevista para o período compreendido no da concessão. 8.2. A Concessionária deverá apresentar à ANAC o primeiro Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para cada aeroporto do Bloco, considerando todo o período da concessão, em até 12 (doze) meses a partir da data de eficácia do Contrato. 8.3. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Ordinária do PGI de cada aeroporto a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data para apresentação do primeiro PGI. 9.38.4. A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que: 8.4.1 a demanda efetiva de passageiros na Hora Pico exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período; 8.4.2 a movimentação efetiva de aeronaves mensurada anualmente exceder em 10% (dez por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período. 8.5. A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI, no todo ou em partes, sempre que julgar oportuno. 8.6. Ao apresentar o PGI, a Concessionária poderá por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.5 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado aos Usuários interessados do aeroporto. 8.7. O PGI deverá identificar e cumprir estar condizente a todas as leis, regulamentos, regulamentos e demais normas aplicáveis às atividades da desenvolvidas pela Concessionária. 9.4. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.5. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto para desenvolver o PGI8.8. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.6. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.7. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias existentes para o atendimento do nível de serviço estabelecido, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.8. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 Sistema de pistas; 9.8.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 Vias de serviço; 9.8.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 Terminais de cargas; 9.8.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 Demais instalações para funcionamento do aeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.108.9. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo Caderno de Movimentação Aeroportuária (RMA), este com atualização mensalPlantas.

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Samples: Concession Agreement

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.17.1. Em até 90 18 (noventa diasdezoito) dias meses, a contar da data Data de eficácia Eficácia do Contrato e, e a cada 5 (cinco) anosanos a partir de então, por meio da Revisão Ordinária do Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI), a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) PGI para cada Aeroporto do Bloco para todo o período da Concessão. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 15 de setembro de 2021) 7.1.1 A Concessionária deverá apresentar a Revisão Antecipada do PGI sempre que a demanda efetiva de passageiros na Hora-Pico mensurada durante o período de 1 (um) ano exceder em 30% (trinta por cento) a Demanda Prevista no PGI vigente para o mesmo período. 9.27.1.2 A Concessionária poderá realizar a Revisão Voluntária do PGI sempre que julgar oportuno. 7.2. O PGI deve assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário nos Complexos Aeroportuários que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para o atendimento do ao nível de serviço e à manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda as demandas efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.37.3. Ao apresentar o PGI, a Concessionária deverá, por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.4 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado às empresas aéreas que operam voos regulares no Aeroporto. 7.4. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da Concessionária. 9.47.5. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direitoConcessionária, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.57.5.1 A vinculação prevista neste parágrafo, não alcança as estimativas de valores para a execução dos investimentos planejados. Tais valores servem para que a Concessionária demonstre à ANAC a existência de planejamento financeiro compatível com o plano de manutenção, melhorias e expansão da infraestrutura. 7.5.2 Os prazos para cumprimento de obrigações previstas no PGI poderão ser ampliados, motivadamente, desde que ocorridas as hipóteses dispostas no item 6.7 deste PEA. 7.5.2.1 Se excessivas ampliações de prazos, na forma do item 7.5.2, comprometerem a utilidade do investimento para o Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá suprimir ou alterar a obrigação postergada, assegurada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observados os itens 5.2.1 e 5.2.3 do Contrato de Concessão. 7.6. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto dos Aeroportos para desenvolver o PGI. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.67.7. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroportodos aeroportos, avaliando periodicamente suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.77.8. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessãoConcessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. 7.9. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecidoestabelecido e da manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas aeroportuárias, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.87.10. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 7.10.1 Sistema de pistas; 9.8.2 7.10.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 7.10.3 Vias de serviço; 9.8.4 7.10.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 7.10.5 Terminais de cargas; 9.8.6 7.10.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 7.10.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 7.10.8 Demais instalações para funcionamento do aeroportoAeroporto. 9.9. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.107.11. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), e Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo ). 7.11.1 Avaliação das Condições das Instalações; 7.11.1.1 A Concessionária deverá apresentar um relatório de Movimentação Aeroportuária Avaliação das Condições das Instalações (RMAACI), este contemplando as instalações e sistemas de grande porte, considerando, ao menos, as instalações, requisitos e classificações apresentadas no Apêndice A deste PEA. 7.11.1.2 Com base na avaliação do impacto nas operações devido às condições das instalações avaliadas, a Concessionária deverá indicar as melhorias e manutenções que devem ser realizadas imediatamente, em função de questões de segurança, bem como melhorias e manutenções programadas. 7.11.1.3 A Concessionária deverá identificar as datas para que as ações de melhorias ou manutenções imediatas e de curto prazo estejam concluídas, bem como, informar os períodos ou frequências que as demais melhorias ou manutenções serão realizadas. 7.11.2 Programa de Melhorias da Infraestrutura; 7.11.2.1 A Concessionária deverá apresentar um relatório contendo a avaliação da capacidade atual, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à Demanda Prevista, conforme o nível de serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço. 7.11.2.2 O relatório deverá avaliar o nível de serviço atualmente provido, a capacidade e o balanceamento da infraestrutura do Aeroporto, incluindo todos os componentes operacionais, tais como sistemas de pistas, pátio de aeronaves e terminais. 7.11.2.2.1 A cada apresentação da Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, com atualização mensala finalidade de demonstrar o balanceamento da infraestrutura planejada para os próximos 5 (cinco) anos, o PMI deverá apresentar o relatório da simulação computacional realizada por meio de software dedicado, de modelo em tempo acelerado com abordagem sistêmica, sequencial e de natureza estocástica, dos principais processadores dos sistemas de pista, pátio e terminal, incluindo a documentação completa das premissas utilizadas e a previsão de desempenho em relação ao nível de serviço estabelecido. 7.11.2.2.2 Simulações específicas de sistemas individualizados ou de partes destes, podem ser solicitadas quando da apresentação dos anteprojetos, conforme item 2.25. do Contrato de Concessão. 7.11.2.3 A cada Revisão Ordinária ou Antecipada do PGI, a previsão de demanda deverá ser atualizada e detalhada, apresentando os níveis de movimentação de aeronaves e de passageiros em termos anuais e de Hora Pico para os 20 (vinte) anos seguintes, mesmo que extrapole o prazo do Contrato de Concessão. 7.11.2.4 O PMI deverá identificar o nível de movimentação anual de aeronaves e o nível de passageiros na Hora Pico que ensejarão obrigação de a Concessionária iniciar os investimentos com vistas à manutenção do nível de serviço estabelecido e do balanceamento da capacidade, constituindo estes eventos os Gatilhos de Investimento. 7.11.2.5 O PMI deverá apresentar os investimentos programados para o atendimento balanceado da Demanda Prevista para o período de vigência contratual, considerando o nível de serviço do PEA. 7.11.2.6 O PMI deverá apresentar descrição das intervenções previstas para ocorrerem no prazo de 10 (dez) anos, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as respectivas estimativas de custo, bem como a indicação do cronograma com as datas previstas para início e conclusão.

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Samples: Plano De Exploração Aeroportuária (Pea)

Plano de Gestão da Infraestrutura. 9.18.1. Em até 90 180 (noventa cento e oitenta dias) dias a contar da data Data de eficácia Eficácia do Contrato e, a cada 5 (cinco) anos, a Concessionária deverá apresentar à ANAC o Plano de Gestão da Infraestrutura (PGI) para todo o período da Concessão. 9.28.2. O PGI deve assegurar à ANAC e demais partes interessadas no Complexo Aeroportuário que a Concessionária possui um planejamento adequado e implementará as ações correspondentes para atendimento do nível de serviço e demais regras contratuais relativas à garantia da qualidade de serviço, conforme a demanda efetiva e prevista para o período compreendido no PGI. 9.38.3. Ao apresentar o PGI, a Concessionária deverá, por meio de relatório de consulta elaborado nos termos do item 15.3 do Contrato, demonstrar que o mesmo foi apresentado às empresas aéreas que operam voos regulares no Aeroporto. 8.3.1 A ANAC poderá solicitar informações, esclarecimentos e documentos adicionais. 8.4. O PGI deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da Concessionária. 9.48.5. O PGI vinculará a Concessionária para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEA, no Contrato e seus Anexos e às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PGI. 9.58.6. A Concessionária poderá utilizar quaisquer planos existentes, bem como descrições das instalações, sistemas e procedimentos do aeroporto Aeroporto para desenvolver o PGI. A Concessionária deverá assegurar que o PGI é consistente com os demais planos ou programas existentes, elaborados ou não pela Concessionária. 9.68.7. O objetivo do PGI é proporcionar a melhoria contínua das instalações e sistemas do aeroporto, avaliando suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PGI deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados. 9.78.8. A ANAC utilizará o PGI para fins de monitoramento da concessãoConcessão. A ausência de qualquer manifestação da ANAC não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária. Caso o planejamento da Concessionária implique no descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecido, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 9.88.9. O PGI deverá identificar os principais componentes da infraestrutura aeroportuária, incluindo: 9.8.1 8.9.1 Sistema de pistas; 9.8.2 8.9.2 Pátio de aeronaves; 9.8.3 8.9.3 Vias de serviço; 9.8.4 8.9.4 Terminais de passageiros; 9.8.5 8.9.5 Terminais de cargas; 9.8.6 8.9.6 Estacionamento de veículos; 9.8.7 8.9.7 Vias de acesso e circulação interna; 9.8.8 8.9.8 Demais instalações para funcionamento do aeroportoAeroporto. 9.98.10. O PGI deverá descrever as ações de gestão da infraestrutura, baseadas em avaliações programadas das condições das instalações, rotinas de autoinspeção, manutenção preventiva e coordenada, expansão e modernização da infraestrutura. 9.108.11. O PGI deverá apresentar os seguintes relatórios: Avaliação das Condições das Instalações (ACI), Programa de Melhorias da Infraestrutura (PMI) e Resumo de Movimentação Aeroportuária (RMA), este com atualização mensal.

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Samples: Concession Agreement