Plano de Transição da Gestão do Aeroporto. 4.1.1 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá propor a composição da Equipe de Transição, que incluirá pessoas a serem alocadas nas áreas chave do Aeroporto. 4.1.2 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá considerar que, durante o Estágio 2 da Fase I-A (Operação Assistida), a Equipe de Transição funcionará como uma organização de respaldo à administração atual do Aeroporto, onde os gerentes designados pela Concessionária deverão validar as decisões que podem ter impacto direto na transição, dentro das suas áreas de responsabilidade. Assim, o Plano deverá indicar o modelo de governança a ser adotado e as principais decisões a serem compartilhadas. Caso não haja consenso entre as decisões da administração atual e da Concessionária, a questão deverá ser submetida à apreciação da ANAC. 4.1.3 Para garantir a transferência eficaz de informação sobre a organização futura, a Concessionária deverá: 4.1.3.1 elaborar um documento informativo sobre a nova organização, que xxxxxx descrever a estrutura proposta e fornecer informações sobre os respectivos papéis. 4.1.3.2 agendar visitas da nova equipe para fornecer informações aos funcionários atuais sobre a nova organização e apresentar os novos gestores. 4.1.3.3 propor reuniões informativas com os detentores de contrato de cessão de áreas no Aeroporto e outros interessados, para fornecer informações e apresentar os novos gestores. 4.1.4 A Concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades: 4.1.4.1 melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto; 4.1.4.2 revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros (TPS); 4.1.4.3 disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS; 4.1.4.4 revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto; 4.1.4.5 revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens; 4.1.4.6 correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) do(s) TPS. 4.1.4.7 Revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de acessibilidade em função das normas vigentes; e 4.1.4.8 demais atividades a serem realizadas no aeroporto, em função de novas necessidades identificadas. 4.1.5 As ações a que se refere o item 4.1.4 devem ser reportadas à ANAC em até 40 (quarenta) dias após a Data de Eficácia do Contrato com informações referentes às intervenções que serão realizadas; local da ação; o período de realização das atividades; responsáveis; e apresentar relatório fotográfico dos locais que receberão intervenção, quando for o caso. 4.1.6 A Concessionária deverá concluir as ações dispostas no item 4.1.4 até o dia 23 de maio de 2021. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 04 de agosto de 2021) 4.1.7 A Concessionária deverá, quando da conclusão das ações do item 4.1.4, apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação e registro fotográfico.
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Plano de Transição da Gestão do Aeroporto. 4.1.1 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá propor a composição da Equipe de Transição, que incluirá pessoas a serem alocadas nas áreas chave do Aeroporto.
4.1.2 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá considerar que, durante o Estágio 2 da Fase I-A (Operação Assistida), a Equipe de Transição funcionará como uma organização de respaldo à administração atual do Aeroporto, onde os gerentes designados pela Concessionária deverão validar as decisões que podem ter impacto direto na transição, dentro das suas áreas de responsabilidade. Assim, o Plano deverá indicar o modelo de governança a ser adotado e as principais decisões a serem compartilhadas. Caso não haja consenso entre as decisões da administração atual e da Concessionária, a questão deverá ser submetida à apreciação da ANAC.
4.1.3 Para garantir a transferência eficaz de informação sobre a organização futura, a Concessionária deverá:
4.1.3.1 elaborar um documento informativo sobre a nova organização, que xxxxxx descrever a estrutura proposta e fornecer informações sobre os respectivos papéis.
4.1.3.2 agendar visitas da nova equipe para fornecer informações aos funcionários atuais sobre a nova organização e apresentar os novos gestores.
4.1.3.3 propor reuniões informativas com os detentores de contrato de cessão de áreas no Aeroporto e outros interessados, para fornecer informações e apresentar os novos gestores.
4.1.4 A Concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades:
4.1.4.1 melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
4.1.4.2 revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros (TPS);
4.1.4.3 disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS;
4.1.4.4 revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto;
4.1.4.5 revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
4.1.4.6 correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) do(s) TPS.
4.1.4.7 Revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de acessibilidade em função das normas vigentes; e
4.1.4.8 demais atividades a serem realizadas no aeroporto, em função de novas necessidades identificadas.
4.1.5 As ações a que se refere o item 4.1.4 devem ser reportadas à ANAC em até 40 (quarenta) dias após a Data de Eficácia do Contrato com informações referentes às intervenções que serão realizadas; local da ação; o período de realização das atividades; responsáveis; e apresentar relatório fotográfico dos locais que receberão intervenção, quando for o caso.
4.1.6 A Concessionária deverá concluir as ações dispostas no item 4.1.4 em até o dia 23 de maio de 2021. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 04 03 de agosto setembro de 2021)
4.1.7 A Concessionária deverá, quando da conclusão das ações do item 4.1.4, apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação e registro fotográfico.
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Plano de Transição da Gestão do Aeroporto. 4.1.1 4.1.1. O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá propor a composição da Equipe de Transição, que incluirá pessoas a serem alocadas nas áreas chave do Aeroporto.
4.1.2 4.1.2. O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá considerar que, durante o Estágio 2 da Fase I-A (Operação Assistida), a Equipe de Transição funcionará como uma organização de respaldo à administração atual do Aeroporto, onde os gerentes designados pela Concessionária deverão validar as decisões que podem ter impacto direto na transição, dentro das suas áreas de responsabilidade. Assim, o Plano deverá indicar o modelo de governança a ser adotado e as principais decisões a serem compartilhadas. Caso não haja consenso entre as decisões da administração atual e da Concessionária, a questão deverá ser submetida à apreciação da ANAC.
4.1.3 4.1.3. Para garantir a transferência eficaz de informação sobre a organização futura, a Concessionária deverá:
4.1.3.1 4.1.3.1. elaborar um documento informativo sobre a nova organização, que xxxxxx deverá descrever a estrutura proposta e fornecer informações sobre os respectivos papéis.
4.1.3.2 4.1.3.2. agendar visitas da nova equipe para fornecer informações aos funcionários atuais sobre a nova organização e apresentar os novos gestores.
4.1.3.3 4.1.3.3. propor reuniões informativas com os detentores de contrato de cessão de áreas no Aeroporto e outros interessados, para fornecer informações e apresentar os novos gestores.
4.1.4 4.1.4. A Concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades:
4.1.4.1 4.1.4.1. melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
4.1.4.2 4.1.4.2. revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros (TPS);
4.1.4.3 4.1.4.3. disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS;
4.1.4.4 4.1.4.4. revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto;
4.1.4.5 4.1.4.5. revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
4.1.4.6 4.1.4.6. correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) do(s) TPS.
4.1.4.7 4.1.4.7. Revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de acessibilidade em função das normas vigentes; e
4.1.4.8 4.1.4.8. demais atividades a serem realizadas no aeroporto, em função de novas necessidades identificadas.
4.1.5 4.1.5. As ações a que se refere o item 4.1.4 devem ser reportadas à ANAC em até 40 (quarenta) dias após a Data de Eficácia do Contrato com informações referentes às intervenções que serão realizadas; local da ação; o período de realização das atividades; responsáveis; e apresentar relatório fotográfico dos locais que receberão intervenção, quando for o caso.
4.1.6 4.1.6. A Concessionária deverá concluir as ações dispostas no item 4.1.4 em até o dia 23 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de maio de 2021aprovação do PTO.
4.1.7. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 04 de agosto de 2021)
4.1.7 A Concessionária deverá, quando da conclusão das ações do item 4.1.4, apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação e registro fotográfico.
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Plano de Transição da Gestão do Aeroporto. 4.1.1 3.3.1 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá propor a composição da Equipe de Transição, que incluirá pessoas a serem alocadas nas áreas chave do Aeroporto, a saber: administração do aeródromo, gerenciamento da segurança operacional, segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, operações aeroportuárias, manutenção do aeródromo e resposta à emergência aeroportuária.
4.1.2 3.3.2 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá considerar que, durante o Estágio 2 da Fase I-A (Operação Assistida), a Equipe de Transição funcionará como uma organização de respaldo à administração atual do Aeroporto, onde os gerentes designados pela Concessionária deverão validar as decisões que podem ter impacto direto na transição, dentro das suas áreas de responsabilidade. Assim, o Plano deverá indicar o modelo de governança a ser adotado e as principais decisões a serem compartilhadas. Caso não haja consenso entre as decisões da administração atual e da Concessionária, a questão deverá ser submetida à apreciação da ANAC.
4.1.3 3.3.3 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá considerar ainda como a Equipe de Transição se desenvolverá em termos de composição e responsabilidades, de forma a iniciar o Estágio 3 da Fase I-A (Operação de Transição) com uma estrutura administrativa completamente preparada para assumir todas as responsabilidades do objeto do Contrato. Assim sendo, a Concessionária deverá se comprometer a implementar no início do Estágio 3 uma estrutura organizacional com experiência, capacidade e liderança para dirigir as atividades específicas da transição.
3.3.4 Para garantir a transferência eficaz de informação sobre a organização futura, a Concessionária deverá:
4.1.3.1 3.3.4.1 elaborar um documento informativo sobre a nova organização, que xxxxxx deverá descrever a estrutura proposta e fornecer informações sobre os respectivos papéis.
4.1.3.2 3.3.4.2 agendar visitas da nova equipe para fornecer informações aos funcionários atuais sobre a nova organização e apresentar os novos gestores.
4.1.3.3 3.3.4.3 propor reuniões informativas com os detentores de contrato de cessão de áreas no Aeroporto e outros interessados, para fornecer informações e apresentar os novos gestores.
4.1.4 A Concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades:
4.1.4.1 melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
4.1.4.2 revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros (TPS);
4.1.4.3 disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS;
4.1.4.4 revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto;
4.1.4.5 revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
4.1.4.6 correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) do(s) TPS.
4.1.4.7 Revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de acessibilidade em função das normas vigentes; e
4.1.4.8 demais atividades a serem realizadas no aeroporto, em função de novas necessidades identificadas.
4.1.5 As ações a que se refere o item 4.1.4 devem ser reportadas à ANAC em até 40 (quarenta) dias após a Data de Eficácia do Contrato com informações referentes às intervenções que serão realizadas; local da ação; o período de realização das atividades; responsáveis; e apresentar relatório fotográfico dos locais que receberão intervenção, quando for o caso.
4.1.6 A Concessionária deverá concluir as ações dispostas no item 4.1.4 até o dia 23 de maio de 2021. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 04 de agosto de 2021)
4.1.7 A Concessionária deverá, quando da conclusão das ações do item 4.1.4, apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação e registro fotográfico.
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Samples: Plano De Transferência Operacional (Pto) E Plano De Ações Imediatas (Pai)
Plano de Transição da Gestão do Aeroporto. 4.1.1 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá propor a composição da Equipe de Transição, que incluirá pessoas a serem alocadas nas áreas chave do Aeroporto.
4.1.2 O Plano de Transição da Gestão do Aeroporto deverá considerar que, durante o Estágio 2 da Fase I-A (Operação Assistida), a Equipe de Transição funcionará como uma organização de respaldo à administração atual do Aeroporto, onde os gerentes designados pela Concessionária deverão validar as decisões que podem ter impacto direto na transição, dentro das suas áreas de responsabilidade. Assim, o Plano deverá indicar o modelo de governança a ser adotado e as principais decisões a serem compartilhadas. Caso não haja consenso entre as decisões da administração atual e da Concessionária, a questão deverá ser submetida à apreciação da ANAC.
4.1.3 Para garantir a transferência eficaz de informação sobre a organização futura, a Concessionária deverá:
4.1.3.1 elaborar um documento informativo sobre a nova organização, que xxxxxx descrever a estrutura proposta e fornecer informações sobre os respectivos papéis.
4.1.3.2 agendar visitas da nova equipe para fornecer informações aos funcionários atuais sobre a nova organização e apresentar os novos gestores.
4.1.3.3 propor reuniões informativas com os detentores de contrato de cessão de áreas no Aeroporto e outros interessados, para fornecer informações e apresentar os novos gestores.
4.1.4 A Concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades:
4.1.4.1 melhorias das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
4.1.4.2 revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros (TPS);
4.1.4.3 disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o TPS;
4.1.4.4 revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes no lado terra do aeroporto;
4.1.4.5 revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
4.1.4.6 correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros (inclusive área externa) do(s) TPS.
4.1.4.7 Revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de acessibilidade em função das normas vigentes; e
4.1.4.8 demais atividades a serem realizadas no aeroporto, em função de novas necessidades identificadas.
4.1.5 As ações a que se refere o item 4.1.4 devem ser reportadas à ANAC em até 40 (quarenta) dias após a Data de Eficácia do Contrato com informações referentes às intervenções que serão realizadas; local da ação; o período de realização das atividades; responsáveis; e apresentar relatório fotográfico dos locais que receberão intervenção, quando for o caso.
4.1.6 A Concessionária deverá concluir as ações dispostas no item 4.1.4 em até o dia 23 de maio de 2021. (Alterada pelo Termo Aditivo n. 001, de 04 15 de agosto setembro de 2021)
4.1.7 A Concessionária deverá, quando da conclusão das ações do item 4.1.4, apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação e registro fotográfico.
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