Política de Distribuição de Rendimentos do FUNDO Cláusulas Exemplificativas

Política de Distribuição de Rendimentos do FUNDO. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO, à título de distribuição de dividendos advindos das companhias emissoras das ações integrantes da Carteira do FUNDO, serão repassadas aos Cotistas até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.