Política de Distribuição de Rendimentos do FUNDO. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO, à título de distribuição de dividendos advindos das companhias emissoras das ações integrantes da Carteira do FUNDO, serão repassadas aos Cotistas até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO.