Pontos de Monitoramento Cláusulas Exemplificativas

Pontos de Monitoramento. A primeira etapa da implantação do projeto foi à definição do tipo de câmera a ser implantado e quais as áreas e locais a serem monitorados (estabelecidos segundo análise de riscos e ocorrências de delitos) incluindo os principais corredores de entrada e saída do município, mesmo porque a definição da estrutura da rede de tráfego de dados/imagens depende diretamente desta etapa. Após deliberação e planejamento ficaram definidas as áreas e localidades, sendo necessária a instalação em cada ponto de câmeras tipo Speed Dome IP, para o melhor monitoramento dos cruzamentos, acessos e pontos de grande movimentação, e em outros pontosde entrada e saída do município da cidade de Cabreúva, uso de Câmeras Fixas IP, para visualização dos veículos que entram e saem do município, bem como alguns locais públicos, sendo os pontos, tipos de câmeras e quantidade das mesmas relacionadas nos demais tópicos. Em 3 (três) pontos do município de Cabreúva será instalado pontos de O.C.R (reconhecimento de placas de veículos sendo 1 (um) ponto de O.C.R na região central de Cabreúva e os outros dois pontos na região do Jacaré. 2.1PONTOS DE MONITORAMENTO DO C.C.O DA CIRETRAN (CENTRO) Abaixo segue lista de pontos a serem instalados câmeras no município de Cabreúva pertencente ao C.C.O (Centro de Controle Operacional) da Ciretran que será responsável por monitorar a região central da cidade de Cabreúva. 1 Xxx Xxxxxxxx (XXXXX XXXXXX) 0 0 0 Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (XXXXX XXXX) 2 1 3 Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (ACAO SOCIAL) 2 0 4 Estrada dos Romeiros (SAIDA DO BANANAL) 2 0 5 SP 312 (RODOVIARIA) 2 0 6 Estrada Vereador Xxxx xx Xxxxxx (POLICIA MILITAR) 2 0 7 SP 312 (SAIDA SP 312) 2 0 8 Rua Cons. Rodrigues Alves de Melo (CCO – CIRETRAN) 0 1 9 Estrada dos Romeiros (próximo ao Mercado Central) 0 1 2.2PONTOS DE MONITORAMENTO DO C.C.O DA BASE DA GCM (JACARE) Abaixo segue lista de pontos a serem instalados câmeras no município de Cabreúva pertencente ao C.C.O (Centro de Controle Operacional) da Base da GCM (Jacaré) que será responsável por monitorar a região central da cidade de Cabreúva. 1 Xxx Xxxxx Xxxxxx X XX000 0 0 Xxx Xxxxx Xxxxxx X Avenida Vereador Xxxx Xxxxxx 1 3 Rua Belém X SP300 1 4 Rua das Paineiras X Rua Vereador HermelinoZacche 1 5 Rua Palmeira X Rua Vereador HerrmelinoZacche 1 6 Rua Ademar C. Nunes X Xxx Xxxxxxxx 0 0 Xxx Xxxxxxxx X Avenida Vereador Xxxx Xxxxxx 1 8 Rua Caracol X Avenida Vereador Xxxx Xxxxxx 1 9 Rua Xxxx Xxxxx X Rua Xxxxxxxxx Xxxxx 1 10 Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx X Avenid...
Pontos de Monitoramento. 2.1 PONTOS DE MONITORAMENTO REGIAO DO CCO DA CIRETRAN (CENTRO) 2.2 PONTOS DE MONITORAMENTO REGIAO DO CCO DA BASE DA GCM (JACARE)
Pontos de Monitoramento. 7.1. A primeira etapa da elaboração do projeto foi à definição do tipo de câmera a ser implantado, e quais as áreas e locais a serem monitorados (estabelecidos segundo análise de riscos e ocorrências de delitos, vandalismo etc.), incluindo os principais corredores de entrada e saída do município, locais de grande aglomeração e comércio do município, prédios públicos etc. Após deliberação e planejamento ficaram definidas as áreas e localidades onde deverão ser instalados os equipamentos.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS Conselho Consultivo: Não

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.