Centro de Controle Operacional Cláusulas Exemplificativas

Centro de Controle Operacional. (CCO)- A instalação de uma sala de controle da operação é composta de:
Centro de Controle Operacional. Os investimentos associados à implantação e manutenção do CCO envolvem o vídeo wall, os softwares operacionais (software para coordenação e decodificação, software para operação e controle, software para dispositivos móveis, software para captura e aplicativos), a infraestrutura civil e mobiliário, a infraestrutura de operações e data center, além do start up do CCO. É escopo da composição do orçamento os serviços preliminares, obra civil, mobiliário, conjunto de materiais e serviços. Entre as funcionalidades do CCO, devemos destacar a integração de sistema que deve ocorrer entre o Sistema Central de Gestão Operacional (SCGO) e os softwares de telegestão, o call center e os softwares operacionais. Com a devida integração de todos os sistemas e convergindo para um único banco de dados. O valor da mediana dos orçamentos cotados pelas empresas Mauell e Seal Telecom estão apresentados na tabela a seguir. Vídeo Wall 5 anos 90% 482.368,59 401.649,96 442.009,27 Softwares operacionais 5 anos 50% 177.750,74 148.006,27 162.878,51 Infraestrutura civil + mobiliário 10 anos 20% 1.343.406,02 1.118.603,04 1.231.004,53 Infraestrutura de operações (TI) / data center 5 anos 90% 581.217,65 483.957,80 532.587,72 Start up do CCO - 0% 97.770,07 81.409,41 89.589,74 As soluções propostas para a modernização das tecnologias de iluminação pública a serem abordados neste relatório foram classificadas em: • Iluminação Viária, composta por iluminação dedicada às vias de veículos e de pedestres; • Iluminação de Áreas Especiais, composta por iluminação de cemitérios, parques, praças, passarelas, campos de futebol e quadras públicas. Para a proposição das soluções de iluminação pública, são consideradas luminárias com especificações técnicas mínimas estabelecidas pela Portaria Nº 20 Classe A do INMETRO. Especificações técnicas complementares àquelas estabelecidas pela Portaria Nº 20 Classe A são apresentadas no Relatório de Engenharia.
Centro de Controle Operacional. Escopo 1 Operacionalização e Manutenção do CCO da Concessionária Parâmetros Técnicos Coordenação geral e monitoração de todas as atividades da Rodovia, mediante recebimento das informações, análise e tomada de decisões para solução dos problemas Concentração dos meios de comunicação com os usuários e equipes Manutenção de banco de dados informatizado para balizar as ações a serem tomadas Gerenciamento do SIG Espaço físico capaz de abrigar pessoas e equipamentos eletrônicos de comunicação que utilizem recursos de informática para processar e armazenar os dados recebidos do ambiente rodoviário e transformá-los em informações perceptíveis ao operador, tais como painel com display gráfico, monitores de vídeo, mesas e consoles de radiocomunicação, dispositivos de telefonia e de telecomunicações, além de painel eletrônico de situação Instalações completas para a PRF, de modo a permitir a comunicação com seus postos ao longo da Rodovia Todos os elementos, equipamentos e componentes do CCO deverão permanentemente atender às suas funções com elevado padrão de qualidade e de modernidade O CCO manterá profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos sete (07) dias da semana, durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados Parâmetros Técnicos Capacidade de receber dados operacionais e físicos, processar e transformar em informações a serem distribuídas a outros sistemas, subsidiando decisões e ações em todas as atividades da Concessionária, da PRF e da ANTT. Utilização das informações para elaboração de relatórios gerenciais sobre: fluxo de veículos (por classe e por hora), estatística de acidentes, condições meteorológicas e condições físicas da rodovia. Todos os registros do sistema devem ser invioláveis e disponibilizados em tempo real para a ANTT. O sistema deverá permitir a abertura de notificações de falha em tempo real pela ANTT, com registro de data e hora de abertura e encerramento. Possibilidade de transferir dados operacionais e as estruturas físicas para o SIG.
Centro de Controle Operacional. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter um Centro de Controle Operacional - CCO localizado em sua área administrativa, conforme previsto no Pro- jeto Referencial/Conceitual de Arquitetura do Terminal, ou em local que julgar mais conveniente, desde que apresentado no projeto executivo e NÃO OBJETADO pelo PODER CONCEDENTE. A Operação do Terminal compreende um conjunto de ações desenvolvido necessariamente, sob o domínio de uma única coordenação central. Essas ações operacionais visam sempre à manutenção de um padrão ade- quado de qualidade do serviço ofertado ao usuário, eliminando ou minimizando even- tuais problemas que possam comprometê-lo. Os aspectos de segurança e conforto oferecidos aos usuários serão priori- tariamente observados na condução das ações operacionais. No Centro de Controle Operacional deverão ser concentradas todas as in- formações e dados enviados pelos diversos sistemas mantidos pela CONCESSIONÁ- RIA. Através de um software de integração (Sistema Integrado de Gerencia- mento do Terminal), deverão ser processados os dados recebidos, permitindo aos controladores do Terminal, a partir de um único ponto, gerenciar todos os eventos em desenvolvimento. Fornecerá dados e informes para alimentar de forma automática, a Central de Informações e o Sistema Eletrônico de informações aos Usuários. As condições de rotina, previamente programadas, deverão ser controla- das pelo Sistema Integrado de Gerenciamento do Terminal, ficando sob responsabili- dade do elemento humano a análise das não conformidades identificadas e registra- das pelo Sistema, possibilitando a necessária atuação para correção operacional ou ação de segurança. As informações e imagens (notadamente as imagens da operação do Ter- minal) processadas no Centro de Controle Operacional serão disponibilizadas aos CCOs do PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR por meio de acesso remoto. Poderão ter acesso ainda a tais informações a Polícia Militar ou outros órgãos indica- dos pelo o PODER CONCEDENTE. O CCO deverá ser implantado e entrar em operação até o vigésimo quinto mês de assinatura do contrato com todos os sistemas operando regularmente, inde- pendente da conclusão das obras de reforma do Terminal.
Centro de Controle Operacional. Cadeiras 154 2.611,46 1775,79 835,67 1.500,00 18,31
Centro de Controle Operacional. Para o Centro de Controle Operacional deverá ser fornecido e implantado 01 (um) Sistema de Vídeo Wall, composto por 08 (oito) displays profissionais de 55” (cinquenta e cinco polegadas) no arranjo de 04 telas na horizontal por 02 telas na vertical, com uma resolução mínima individual por módulo de 1920x1080 pixel, gerenciador gráfico, software de operação, ferramentas de captura e de criação de layouts bem como todos os cabos e materiais mecânicos de fixação (base). O sistema de vídeo wall deverá ser projetado e fabricado para operação continua, 24x7, ou seja, 24 horas por dia. Este sistema deverá incluir hardware, software e os recursos necessários de modo a permitir a visualização e a operação do sistema integrado de informações. Os displays deverão formar um painel distinto onde estes devem estar dispostos em formação de 04 displays na horizontal por 2 displays na vertical, e a somatória das bordas não deve ultrapassar os 4 mm. Os displays devem ser interligados ao seu respectivo gerenciador gráfico que transforma o conjunto de módulos em uma única tela lógica. Para garantir a plena utilização do sistema de vídeo wall, o mesmo deve ser administrado por um sistema de gerenciamento computadorizado que permita a recepção simultânea de várias fontes geradoras de imagens, num ambiente heterogêneo tanto no que diz respeito ao padrão do sinal recebido, os tipos de interface e quanto aos sistemas operacionais das estações de onde são geradas as imagens (WINDOWS), operando dentro do contexto de redes LAN (Local Área Network) e WAN (Wide Área Network).

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.