MINAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1.0024.10.229995−5/007. Décima Câmara Cível. Rel. Des. Gutemberg da Mota e Xxxxx. Julgado em: 18 set. 2012. Disponível em: < http:// xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXXXXxxxxxxXxxx- xxx.xx?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&nume roUnico=1.0024.10.229995−5%2J007&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar
MINAS GERAIS. Relatório apresentado ao Dr. Presidente do Estado de Minas Gerais pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas. Ouro Preto: Imprensa Official de Minas Gerais, 1897, p. 159. 33 MINAS GERAES. Inspetoria de Terras e Colonização. Relatório apresentado ao Secretário de Estado da
MINAS GERAIS. Lei no 13.199, de 29 de janeiro de 1999, publicada em 30 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Lei no 13.194, de 29 de janeiro de 1999, publicada em 30 de janeiro de 1999. Cria o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
MINAS GERAIS. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (texto atualizado).
MINAS GERAIS. Lei Estadual nº. 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 30 de janeiro de 1999.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de instrumento nº 1.0145.05.280058- 1/001. Agravante: Telemar Norte Leste S.A. Agravados: Xxxx xx Xxxx e espólio de Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx. Relator: Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Julgado em 06/04/2006. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx/xxxxxxx_xxxx.xxx?xxxxXxxxxxxx=0&xxxxXxxxxx=000&x no=5&numeroProcesso=280058&complemento=1&sequencial=0&pg=0&resultPagin a=10&palavrasConsulta=agravo+telefonia+CDC&tipoMarcacao= >Acesso em: 30 set. 2006. NETTO, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Teoria dos ilícitos civis. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de Direito Civil: contratos. 11. ed. rev. e atual. de acordo com o Código Civil de 2002. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 3. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Serviços públicos concedidos e proteção do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 9, n. 36, p.164- 175, out./dez. 2000. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 70012662698. Apelante: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Apelado: Celular CRT. Relator: Desembargador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Julgado em 28/03/2006. Disponível em: <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxx_xxx/xxxxx0/xxxxxx.xxx> Acesso em: 30 set. 2006. XXXXX, Xxxx Xxxxxx da. Curso de direito constitucional positivo. 11. ed. nos termos da reforma constitucional. São Paulo: Malheiros, 1996. XXXX, Xxxxxxxxx xx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Geografia geral e do Brasil: espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 1998.
MINAS GERAIS. Decreto Estadual nº. 39.692, de 29 de junho de 1998. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Diário do Executivo – "Minas Gerais", 30 de junho de 1998. . Lei nº. 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. Diário do Executivo – "Minas Gerais", 30 de janeiro de 1999.
MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: 1989. MINAS GERAIS. Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxx/XXX/. Acesso em: 23 out. 2022.  Nº 04/2017: Dispõe sobre a prestação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício financeiro de 2017 e seguintes.  Nº 03/2017: Estabelece diretrizes para a fiscalização da gestão fiscal dos Municípios pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento às normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a partir do exercício de financeiro de 2018.  Nº 04/2015: Dispõe sobre a remessa de informações relativas à folha de pagamento de pessoal, para a constituição do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG.  Nº 03/2015: Dispõe sobre a remessa, pelos municípios, dos instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais relativas ao exercício financeiro de 2016 e seguintes, por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).  Nº 03/2013: Dispõe sobre os procedimentos da tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e dá outras providências.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 10148090661825004. Rela. Desa. Xxxxx Xxxxxxx. Julgado em: 30 jun. 2010. Disponível em: < xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx- xxxxxXxxxxxXXXXxxxxxxXxxxxxx.xx?numeroRegistro=1&totalLinhas= 1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0148.09.066182−5%2J004&p esquisaNumeroCNJ=Pesquisar > Acesso em: 19 mar. 2013. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 0089734− 81.2005.8.19.0001. Quarta Câmara Cível. Rel. Des. Xxxxxxx Xxxx Xxxx- tem. Julgado em: 26 set. 2012. Disponível em: < xxxx://xxx00.xxxx.xxx.xx/ ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=00045A DC7C52CC209A87638B3BAC3J0DBC73B1C4573J0C06 > Acesso em: 19 mar. 2013. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0016852− 18.2005.8.19.0003. Segunda Câmara Cível. Rela. Desa. Xxxxxxxxx Xxxxxxx- la. Julgado em: 31 ago. 2011. Disponível em: <xxxx://xxx00.xxxx.xxx.xx/ ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003D0 4A839D2A4123367CC8693A337C253CA1C4030E235B> Acesso em: 19 mar. 2013. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 0041336− 89.2008.8.19.0004. Primeira Câmara Cível. Rel. Des. Maldonado de Car- valho. Julgado em: 10 mai. 2011. Disponível em: <xxxx://xxx00.xxxx.xxx. br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=000 3B0JBC4BDED7341986DC86119J897J45231C40301612B>. Acesso em: 19 mar. 2013. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0173700−
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 10148090661825004. Rela. Desa. Xxxxx Xxxxxxx. Julgado em: 30 jun. 2010. Disponível em: < xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXXXXxxxxxxX- xxxxxx.xx?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0148.09.066182−5%2J004&p esquisaNumeroCNJ=Pesquisar > Acesso em: 19 mar. 2013. do acertada a decisão hostilizada, eis que tratando de bem essencial à atividade da empresa recuperanda, a reintegra- ção, ainda que após o prazo de 180 dias, não poderá ser efe- tivada, sob pena de inviabilizar a recuperação da empresa. (grifo do autor)74 Portanto, pelo mesmo raciocínio da decisão citada, essa cláusula deve ser considerada inválida. No entanto, há outras hipóteses em que há previsão de rescisão do contrato de credenciamento. Trata-se de hipóteses que estão atreladas, em síntese, ao descumprimento do contrato ou à impossibilidade de cum- primento, como, por exemplo, se o estabelecimento ficar impossibilitado de manter um domicílio bancário.75 Nessas hipóteses ocorrerá a rescisão sem prejuízo do pagamento da multa no valor equivalente à soma do valor das transações realizadas nos últimos três meses. Além disso, a credenciadora poderá rescindir o 74 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 10148090661825004. Rela. Desa. Xxxxx Xxxxxxx. Julgado em: 30 jun. 2010. Disponível em: < xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXXXXxxxxxxX- xxxxxx.xx?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0148.09.066182−5%2J004&p esquisaNumeroCNJ=Pesquisar > Acesso em: 19 mar. 2013.