MINAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

MINAS GERAIS. Relatório apresentado ao Dr. Presidente do Estado de Minas Gerais pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas. Ouro Preto: Imprensa Official de Minas Gerais, 1893, p. 212.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de instrumento nº 1.0145.05.280058- 1/001. Agravante: Telemar Norte Leste S.A. Agravados: Xxxx xx Xxxx e espólio de Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx. Relator: Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Julgado em 06/04/2006. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx/xxxxxxx_xxxx.xxx?xxxxXxxxxxxx=0&xxxxXxxxxx=000&x no=5&numeroProcesso=280058&complemento=1&sequencial=0&pg=0&resultPagin a=10&palavrasConsulta=agravo+telefonia+CDC&tipoMarcacao= >Acesso em: 30 set. 2006. NETTO, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Teoria dos ilícitos civis. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de Direito Civil: contratos. 11. ed. rev. e atual. de acordo com o Código Civil de 2002. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 3. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Serviços públicos concedidos e proteção do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 9, n. 36, p.164- 175, out./dez. 2000. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 70012662698. Apelante: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Apelado: Celular CRT. Relator: Desembargador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Julgado em 28/03/2006. Disponível em: <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxx_xxx/xxxxx0/xxxxxx.xxx> Acesso em: 30 set. 2006. XXXXX, Xxxx Xxxxxx da. Curso de direito constitucional positivo. 11. ed. nos termos da reforma constitucional. São Paulo: Malheiros, 1996. XXXX, Xxxxxxxxx xx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Geografia geral e do Brasil: espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 1998.
MINAS GERAIS. Lei Estadual nº. 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 30 de janeiro de 1999.
MINAS GERAIS. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (texto atualizado).
MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: 1989. MINAS GERAIS. Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxx/XXX/. Acesso em: 23 out. 2022.  Nº 04/2017: Dispõe sobre a prestação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício financeiro de 2017 e seguintes.  Nº 03/2017: Estabelece diretrizes para a fiscalização da gestão fiscal dos Municípios pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento às normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a partir do exercício de financeiro de 2018.  Nº 04/2015: Dispõe sobre a remessa de informações relativas à folha de pagamento de pessoal, para a constituição do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG.  Nº 03/2015: Dispõe sobre a remessa, pelos municípios, dos instrumentos de planejamento e das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais relativas ao exercício financeiro de 2016 e seguintes, por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).  Nº 03/2013: Dispõe sobre os procedimentos da tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e dá outras providências.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 10148090661825004. Rela. Desa. Xxxxx Xxxxxxx. Julgado em: 30 jun. 2010. Disponível em: < xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx- xxxxxXxxxxxXXXXxxxxxxXxxxxxx.xx?numeroRegistro=1&totalLinhas= 1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0148.09.066182−5%2J004&p esquisaNumeroCNJ=Pesquisar > Acesso em: 19 mar. 2013. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 0089734− 81.2005.8.19.0001. Quarta Câmara Cível. Rel. Des. Xxxxxxx Xxxx Xxxx- tem. Julgado em: 26 set. 2012. Disponível em: < xxxx://xxx00.xxxx.xxx.xx/ ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=00045A DC7C52CC209A87638B3BAC3J0DBC73B1C4573J0C06 > Acesso em: 19 mar. 2013. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0016852− 18.2005.8.19.0003. Segunda Câmara Cível. Rela. Desa. Xxxxxxxxx Xxxxxxx- la. Julgado em: 31 ago. 2011. Disponível em: <xxxx://xxx00.xxxx.xxx.xx/ ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003D0 4A839D2A4123367CC8693A337C253CA1C4030E235B> Acesso em: 19 mar. 2013. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 0041336− 89.2008.8.19.0004. Primeira Câmara Cível. Rel. Des. Maldonado de Car- valho. Julgado em: 10 mai. 2011. Disponível em: <xxxx://xxx00.xxxx.xxx. br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=000 3B0JBC4BDED7341986DC86119J897J45231C40301612B>. Acesso em: 19 mar. 2013. RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0173700−
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1.0024.10.229995−5/007. Décima Câmara Cível. Rel. Des. Gutemberg da Mota e Xxxxx. Julgado em: 18 set. 2012. Disponível em: < http:// xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXXXXxxxxxxXxxx- xxx.xx?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&nume roUnico=1.0024.10.229995−5%2J007&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar
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MINAS GERAIS. Lei 17.600/08 – Acordo de Resultados e Prêmio por Pro- dutividade (versão atualizada jan 09). Disponível <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx.xxx > em Acesso em 10 mar. 2009.
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