POSTOS DE VENDAS NA REDE DO COMÉRCIO / SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

POSTOS DE VENDAS NA REDE DO COMÉRCIO / SERVIÇO. 27.1. A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos privados de comercialização com os Postos De Vendas – PDV’s e que, para previsão e efeito da estrutura da proposta, a licitante deverá contemplar o percentual de 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor bruto da tarifa sob seu exclusivo custeio da plataforma operacional, a título de comercialização dos tickets de estacionamento, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário.

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