Common use of PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO Clause in Contracts

PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 4.1. O prazo de vigência desta contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura deste Termo, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso. 4.3. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 4.4. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública. 4.5. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, instruído conforme definido nos arts. 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133/2021. 4.6. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que tendo em vista que é fator influenciador na decisão dos possíveis interessados quanto à participação ou não no certame, bem como na própria formulação das propostas, já que, avaliando as possíveis prorrogações, o licitante pode oferecer condições mais vantajosas à Administração. 4.7. Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.

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Samples: Contract

PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 4.1. O prazo de vigência desta contratação deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses meses, contados da assinatura deste Termo, atendidos os requisitos descritos nos incisos I adstrito a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021existência de créditos orçamentários. 4.2. O Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, desde cabendo à unidade de contratos atestar a conformidade do Relatório de Pesquisa de Preços com as regras do Decreto nº 1.525/2022, comprovando que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso. 4.3. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 4.4. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública. 4.5. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, instruído conforme definido nos arts. artigos 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº. 14.133/2021. 4.6. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que tendo em vista que é fator influenciador na decisão dos possíveis interessados quanto à participação ou não no certame, bem como na própria formulação das propostas, já que, avaliando as possíveis prorrogações, o licitante pode oferecer condições mais vantajosas à Administração. 4.7. Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.

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Samples: Pregão Eletrônico

PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 4.1. O prazo de vigência desta contratação deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses meses, contados da assinatura deste Termoa partir de 21/09/2023, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021adstrito à existência de créditos orçamentários. 4.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 05 (dezcinco) anos, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.; 4.3. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que o serviço é enquadrado como continuado, sendo apresentadas as seguintes vantagens: a economia processual, a manutenção da eficiência contratual e a facilidade na gestão e fiscalização do contrato; 4.4. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 4.44.5. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos ateste do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública.; 4.54.6. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, instruído conforme definido respeitadas as condições previstas nos arts. artigos 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133/20211.525/2022. 4.6. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que tendo em vista que é fator influenciador na decisão dos possíveis interessados quanto à participação ou não no certame, bem como na própria formulação das propostas, já que, avaliando as possíveis prorrogações, o licitante pode oferecer condições mais vantajosas à Administração. 4.7. Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.

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Samples: Service Agreement

PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 4.1. O prazo de vigência desta contratação deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito a existência de créditos orçamentários, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do no art. 106 da Lei nº 14.133/202114.133/2021 e no art. 289 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/22, bem como os prazos estabelecidos na Resolução nº 001/2022/CONDES. 4.2. O Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, desde cabendo à unidade de contratos atestar a conformidade do Relatório de Pesquisa de Preços com as regras do ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Decreto Estadual nº 1.525/2022, comprovando que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso. 4.3. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 4.4. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública. 4.5. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, instruído conforme definido nos arts. 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133/2021. 4.6. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que tendo em vista que é fator influenciador na decisão dos possíveis interessados quanto à participação ou não no certame, bem como na própria formulação das propostas, já que, avaliando as possíveis prorrogações, o licitante pode oferecer condições mais vantajosas à Administração. 4.7. Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.

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Samples: Contract

PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 4.1. O prazo de vigência desta contratação deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses ), contados da assinatura deste Termo, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 4.24.1. O Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos vantajoso s para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse casopartes. 4.34.2. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, respeitadas as condições previstas nos arts. 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 4.2. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 4.44.3. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública. 4.54.4. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) Demais condições da vigência contratual e da condições de vigência sua prorrogação estão dispostas no item 02 do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através Termo de aditivo contratualRefrerência, instruído conforme definido nos arts. 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133/2021que faz parte integrante deste contrato. 4.6. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que tendo em vista que é fator influenciador na decisão dos possíveis interessados quanto à participação ou não no certame, bem como na própria formulação das propostas, já que, avaliando as possíveis prorrogações, o licitante pode oferecer condições mais vantajosas à Administração. 4.7. Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.

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Samples: Pregão Eletrônico

PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 4.1. O prazo de vigência desta contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura deste Termodo contrato, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do no art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 4.214.133/2021 e no art. O 289 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/22. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamenteprorrogado, até o limite de 10 (dez) anosnos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso. 4.3. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 4.4. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública. 4.5. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, instruído conforme definido nos arts. 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133/2021. 4.6. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que tendo em vista que é fator influenciador na decisão dos possíveis interessados quanto à participação ou não no certame, bem como na própria formulação das propostas, já que, avaliando as possíveis prorrogações, o licitante pode oferecer condições mais vantajosas à Administração. 4.7. Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.

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Samples: Pregão Eletrônico