EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SEPLAG/2024
Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SEPLAG/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002972/2024/SEPLAG (SEPLAG-PRO-2024/0002972)
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MATO GROSSO/SEPLAG-MT.
OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (PERCENTUAL DE DESCONTO): 14,77 % (quatorze inteiros e setenta e sete centésimos por cento)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/08/2024 ÀS 09H00MIN HORÁRIO DE CUIABÁ/MT (10H00MIN NO HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR DESCONTO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e demais atos normativos aplicáveis, e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG permitirá o cadastramento eletrônico das propostas de preços no período compreendido entre 30/07/2024 a 13/08/2024.
O prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja,até às 08h45min - horário de Cuiabá/MT (09h45min - Horário de Brasília/DF) do dia 13/08/2024.
2. OBJETO
O objeto da presente licitação é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
A licitação será realizada em único item.
Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no Anexo I – Especificação e Quantitativos do Objeto deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
A empresa interessada em participar do pregão eletrônico deverá estar obrigatoriamente inscrita no Cadastro de Fornecedores (Cadastro com Certificado), realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da SEPLAG, disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Efetuado o cadastro no SIAG e atendidos os requisitos, a SEPLAG emitirá o Certificado de Registro Cadastral (CERCA). As empresas já cadastradas deverão observar a validade do seu Certificado de Registro Cadastral antes da sessão pública.
O Certificado de Registro Cadastral, com situação regular, substituirá a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica.
A manutenção da regularidade cadastral será necessariamente aferida em duas situações:
Atualização cadastral quando houver o vencimento de certidões, balanço ou quaisquer alterações;
Renovação cadastral quando houver o vencimento do prazo de um ano do Certificado de Registro Cadastral.
É de exclusiva responsabilidade da licitante a manutenção da validade dos documentos apresentados no cadastro, de modo que, se a certidão apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda ausência de informações, caberá a licitante anexar e enviar os referidos documentos de Habilitação no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
Qualquer outro documento exigido nos termos deste edital que não esteja incluído no registro cadastral deverá ser anexado e enviado pelo SIAG.
Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na Seção 10 deste Edital.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso.
A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores.
Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme Seção 7 deste Edital.
Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos.
Não poderão disputar esta licitação:
Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Aquele que, de forma isolada ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
Conforme justificativa constante no item 08 do Termo de Referência – Anexo III deste Edital, é dispensável a necessidade de vistoria prévia neste caso, pois a avaliação prévia do local não se mostra uma medida imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades para atendimento dessa pretensão contratual, razão pela qual não há motivos razoáveis para que seja exigida vistoria.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Não serão concedidos os benefícios elencados nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 ao presente pregão, tendo em vista que o valor anual estimado é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (conforme previsto no inciso I, do § 1º, do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021).
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação.
Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado.
Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.
Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
6. CREDENCIAMENTO
A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado.
Ao acessar o sistema, o licitante deverá:
Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal.
Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar.
Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
Independente da identificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, não lhes serão aplicados os benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme enunciado no item 4.1 do Edital do presente pregão.
Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação.
A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório.
Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
O licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes.
A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes/itens distintos.
Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e condições de acesso ao sítio público poderão ser esclarecidas por meio de vídeos-aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através dos telefones: 0000- 000 0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000. Para esclarecimentos referentes ao conteúdo do edital, entrar em contato através do telefone (65) 00000- 0000.
7. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
Efetuado o credenciamento, o licitante deverá preencher sua proposta de preços até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo III, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que tratam da formação do preço.
Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá:
Selecionar o item para o qual fará a proposta.
A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
Preencher o prazo da entrega do item observando o previsto no Edital.
Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais.
Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao Princípio da Impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
Como o objeto não exige catálogo ou folders, o licitante deve desconsiderar o campo <FICHA/CATALOGO>, não clicando ou anexando qualquer documento.
Preencher o preço ofertado, informando o VALOR PERCENTUAL OFERTADO.
Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar o(s) serviço(s) sem ônus adicionais.
Na elaboração das propostas de preços, os licitantes deverão considerar:
O percentual de desconto oferecido deverá prever todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços licitados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotadas quando da proposição do desconto serão consideradas como inclusas, não sendo aceitos pleitos de decréscimos e/ou acréscimos do desconto ofertado, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais.
O percentual de desconto incidirá apenas nos valores correspondentes às passagens aéreas, não incidindo dessa forma sobre as taxas de embarque.
Os preços das passagens a serem pagos pelo contratante serão os praticados pelas companhias aéreas à época da emissão do bilhete da passagem aérea, mantido sempre o percentual de desconto ofertado pela contratada na licitação, a ser aplicado sobre o valor do volume de vendas de passagens aéreas nacionais e internacionais, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra e sobre as tarifas de bagagens eventualmente cobradas pela companhia, com a exclusão apenas das taxas de embarque, remarcação e cancelamento.
As taxas exigidas serão exclusivamente as cobradas pelas companhias aéreas, inclusive as correspondentes às passagens internacionais, de acordo com as respectivas regras tarifárias e com os normativos dos órgãos governamentais reguladores, sem prejuízo da aplicação do desconto ofertado na licitação, quando for o caso.
Não haverá pagamento de remuneração ao agente de viagens nos casos de emissões de relatórios gerenciais.
As propostas serão apresentadas e permanecerão sigilosas até o encerramento da fase competitiva.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta sob comando do pregoeiro e será realizada de forma eletrônica, no SIAG.
Após a abertura da proposta pelo pregoeiro, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais.
O pregoeiro poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos será considerada.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo no próprio do sistema eletrônico.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar seus lances sucessivos, os quais serão feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o modo de disputa fixado neste Edital.
Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e crescentes para o item, considerando o maior percentual de desconto gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
O licitante somente poderá oferecer desconto superior ao último desconto (lance) por ele ofertado e registrado no sistema.
Não serão aceitas cotações com valores com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor deverá ser arredondado para menor.
Os licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances, o MODO DE DISPUTA ABERTO: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério MAIOR DESCONTO.
A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem descrescente, de acordo com as melhores propostas.
Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente e a pedido do licitante, lance cujo percentual seja manifestamente inexequível, permanecendo válido o último lance ofertado.
O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços Eletrônica após o término da etapa de lances.
Na hipótese de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
Quando ocorrer a desconexão do sistema SIAG e esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais e de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada automaticamente na hipótese de não haver novos lances.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior.
Se o licitante não apresentar proposta atualizada deverá o pregoeiro desclassificá-lo e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a documentação exigida.
No julgamento das propostas, será adotado o critério de maior desconto, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão.
O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
O percentual de desconto ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser inferior em relação ao percentual de desconto ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser menor que o percentual de desconto estimado para licitação.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso.
A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades;
Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos;
Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para contratação;
Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada; e
Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que seja insanável.
Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido.
Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem classificatória, para negociação de condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
Caso o licitante melhor classificado tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua possível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa.
Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão em ata divulgada no sistema eletrônico SIAG, sem prejuízos das demais formas de publicidades previstas em Lei, não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação.
10. HABILITAÇÃO
Nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro solicitará o envio de documentos de habilitação, somente do licitante vencedor, exclusivamente via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas e avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo pregoeiro durante a sessão, será publicada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 131, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta vencedora, o pregoeiro verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante consulta nos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ ).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE/MT (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/ ).
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 10.4.1, 10.4.5 e 10.4.6 acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230 de outubro de 2021), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados são os seguintes:
Relativos à Habilitação Jurídica:
No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores;
Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração;
No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx .
Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à Xxxxx e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede, desde que seja consolidada com a certidão da respectiva Fazenda Pública.
Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações expedida pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx
Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme segue:
Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante
Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, extraídos do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante; ou
- cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante.
Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
– apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem 10.5.3.1.2.
Caso o licitante seja cooperativa, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do Exercício Social dos 02 (dois) últimos exercícios sociais ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971. Tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o mesmo artigo, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
Os documentos referentes ao Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências.
Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = --------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa;
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou extrajudicial, no CNPJ da matriz, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
Caso a certidão exigida acima seja emitida na forma POSITIVA para recuperação judicial, o licitante deverá comprovar, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz, e que está sendo cumprido regularmente, demonstrando que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme art. 134, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Se o documento exigido neste item não contiver indicação de data de validade, será considerada válida a certidão expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação.
Não será exigida essa certidão das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º da Lei nº 11.101/2005.
Documentação Complementar:
Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; (conforme modelo anexo IV)
Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; (conforme modelo anexo IV)
Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; (conforme modelo anexo IV)
Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV)
Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo IV)
Declaração para fins do disposto no inciso VI, art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis)anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV)
Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV)
Declaração de Preposto, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação nomeará no ato da formalização da contratação, preposto capacitado, de acordo com as regras do item 23 do Termo de Referência (Anexo III do Edital), o qual estará à disposição durante o período de vigência do contrato. (conforme modelo anexo IV).
Em relação aos licitantes organizados na forma de cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme Anexo I - item 11.4 da Instrução Normativa nº 01, de 17 de janeiro de 2020:
Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971.
Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.
Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.
Registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107.
Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971.
Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
Ata de fundação;
Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Relativos à Qualificação Técnica:
É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, pelo fato de se tratar de prestação de serviço contínuo para atender a todos os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual pelo prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, que ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. A comprovação da qualificação técnica visa garantir que a futura contratada possuirá capacidade para atender à demanda estimada de consumo, resguardando a boa e correta execução dos futuros contratos, sem restringir a competitividade do certame, observando os preceitos da Lei 14.133/2021. Desse modo, será exigido:
Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) atestado(s) deverá(ão):
Comprovar que a licitante prestou serviços de agenciamento para emissão de bilhetes de passagens aéreas, em quantidade não inferior a 1.260 bilhetes por ano (equivalente a 20% (vinte por cento) da demanda anual estimada para esta licitação), por período não inferior a 2 (dois) anos, até a data de abertura desta licitação.
Para a comprovação do quantitativo mínimo de bilhetes exigidos, será aceito o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, desde que tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido pelo menos 06 (seis) meses do início de sua execução, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação técnico-operacional, a uma única contratação.
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ANO 1
ANO 2
1.260
1.260
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Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes.
Referir-se à execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula).
No caso de emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
Caso o Pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas no Termo de Referência, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução dos serviços nele exigidos.
Comprovar CNAE (classificação nacional de atividade econômica) compatível com o objeto deste termo de referência.
Comprovar cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR-EMBRATUR) que legitime a autorização para agenciamento de passagens aéreas, outorgada pelo poder concedente, nos termos da Lei nº 11.771/2008.
Em se tratando de agência de turismo consolidada, deverá ser apresentado junto à documentação, o comprovante de registro, também, da consolidadora.
Declarações expedidas pelas companhias aéreas brasileiras, que operem em linhas aéreas regulares no âmbito nacional, sendo no mínimo: GOL, LATAM e AZUL ou suas possíveis sucessoras, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir e comercializar as passagens aéreas nacionais e internacionais, ou por agência de turismo consolidadora, que comprove estar a licitante em situação regular junto às referidas empresas.
Se a declaração tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar a cópia do contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas que mantém com a consolidadora.
Se a declaração, ainda, tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar declaração das 3 (três) maiores companhias nacionais de transporte aéreo regular, demonstrando a situação regular da consolidadora junto às mencionadas companhias.
Declaração comprometendo-se, caso a consolidadora com a qual mantém contrato para finalidade em apreço vier a encerrar as suas atividades, a adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens que os Órgãos e Entidades do Poder Executivo solicitarem, e assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual para o objeto em questão com as companhias aéreas ou com outra agência de turismo consolidadora, a fim de que o fornecimento de bilhetes de passagens aéreas não seja interrompido.
Esta declaração deverá ser apresentada pela agência de turismo que não mantém relação comercial com as companhias aéreas e sim com a agência de turismo consolidadora.
Entende-se por agência de turismo consolidadora aquela que fornece, mediante contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas, bilhetes de passagens aéreas a outras agências de turismo; e por agência de turismo consolidada aquela que recebe, mediante contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas, bilhetes de passagens aéreas da consolidadora.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
Será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante o uso de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou certificado corporativo avançado do Poder Executivo Estadual correspondente a assinatura eletrônica avançada, prevista na Lei Estadual nº 11.767/2022.
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Ao pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
A prova de autenticidade de cópia de documento ou o reconhecimento de firma somente serão exigidos quando houver dúvida sobre a veracidade do documento, admitida a autenticação realizada por servidor através da apresentação da original ou realizada por advogado por sua responsabilidade profissional.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
Complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
Atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e art. 139 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, restringe-se à juntada/encarte no sistema, após a abertura da sessão pública, de documento inexistente no momento da apresentação da proposta. Neste caso, o licitante não atende à condição exigida no Edital e por tal razão está inabilitado. Caso o documento esteja apenas ausente, isto é, existente no momento da apresentação da proposta, porém, por falha ou equívoco não tenha sido apresentado pelo licitante, deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
Após o encerramento da etapa competitiva, os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
A apresentação de novas propostas, conforme descrito acima, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
Os licitantes que reduzirem os preços ao valor da proposta classificada, terão seus documentos de habilitação analisados de acordo com os itens desta seção, com a finalidade de estarem previamente habilitadas e figurarem na relação de empresas remanescentes em caso de eventual desistência ou impedimento/cancelamento do licitante vencedor.
11. RECURSOS
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo os motivos de forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão, para apresentação das razões do recurso, restritas aos motivos apontados na sessão pública, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivamente (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem anterior.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso.
Não serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não prevista neste Edital, ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a empresa, seja ela recorrente ou recorrida.
Na hipótese de haver recurso contra decisão em um determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo para os demais.
A fase recursal seguirá o disposto nos arts. 143 e 144 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Encerrada a etapa de recurso e independentemente da existência de irresignação, o pregoeiro encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para adjudicação e homologação do procedimento licitatório, observadas, no que couber, as disposições do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SEPLAG.
A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo previsto no subitem 13.1, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas.
Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, será facultado à SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Haverá o registro de mais de um fornecedor quando este aceitar cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso.
A Ata de Registro de Preços, assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
O extrato da Ata de Registro de Preços também será publicado no Diário Oficial do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
14. CONTRATO
Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência.
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato com a Adjudicatária, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, atendidos aos requisitos descritos no art. 106 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 289 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/22.
O contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.
A minuta integral do contrato é parte integrante deste Edital, constando no Anexo VI deste instrumento convocatório.
Deverá ser realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção (Anexo VI-C) das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas no Termo de Referência e minuta do contrato, anexos a este Edital.
É vedada a subcontratação do objeto deste contrato, conforme estabelece o item 27 do Termo de Referência.
Segundo informa o item 21.1 do Termo de Referência, o valor do percentual de desconto referente ao objeto desta contratação é fixo e irreajustável.
Para fins de assinatura do contrato, o particular deverá apresentar:
Termo de sigilo e confidencialidade, por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto do Termo de Referência, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
Preposto, indicar o responsável pela comunicação entre o contratante e a contratada, conforme estabelecido no item 23 do Termo de Referência.
Alvará de funcionamento vigente, expedido pela Prefeitura Municipal em que se encontre a sede da empresa, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento;
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Considerando tratar-se de contratação de grande vulto, caso o futuro contratado ainda não tenha programa de integridade instituído, ela assumirá a obrigação de implantação do programa no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nos termos do art. 335 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, o contratado estará sujeito a multa por inexecução parcial do contrato, de acordo com o art. 336 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 6 (seis) meses.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta do contratado, não cabendo ao contratante o seu ressarcimento.
Ao programa de integridade deverá ser dada publicidade pela divulgação em local de fácil acesso no website da empresa ou, na ausência, mediante cartório de títulos e documentos.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada empresa, contemplando os requisitos mínimos exigidos no art. 340 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades que aderirem ao Registro de Preços.
16. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração, passível de penalidades, o licitante que:
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
Não mantiver sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preço.
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
O licitante que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal.
Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração na forma prevista em Edital, nos termos do art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 acima, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos subitens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9 acima, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) do valor homologado.
A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento) do valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada.
A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
As hipóteses de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade estão dispostas nos §§4° e 5° do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração Pública decorrentes dessa conduta, a implantação/aperfeiçoamento de programa de integridade, a situação econômico-financeira do acusado, no caso de aplicação de multa, e a conduta praticada pelo infrator, bem como a intensidade do dano provocado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
As penalidades de advertência e multa podem ser aplicadas cumulativamente e realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se os procedimentos previstos em lei.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade.
A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Demais disposições acerca das infrações e sanções estão dispostas na legislação aplicável, em especial Lei nº 14.1433/2021, Lei nº 12.846/2013, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Decreto Estadual nº 522/2016 e Código Penal.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edxxxx x seus Anexos, bem como a proposta do contratado farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de novo documento.
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; adjudicar o objeto e homologar a licitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
A autoridade competente ao pronunciar a nulidade, indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado até a data em que for declarada a anulação ou tornado ineficaz os atos decorrentes dessa declaração, conforme disposição do art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao Órgão, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outro dia e hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como disponibilizados no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link: http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/.
A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
Os órgãos/entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo n° 697, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, são os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, ERMAT, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA, UNEMAT.
Os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais integrantes da administração pública poderão aderir à ata, desde que atendidas às seguintes condições:
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item são independentes e não afetam os quantitativos registrados dos órgãos participantes.
Tais aquisições ou contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registros de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à Ata de Registro de Preço são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
De forma excepcional, havendo o esgotamento do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, pode haver a contratação por estes de modo equiparado às contratações por adesão carona desde que:
Sejam observados todos os requisitos para adesão carona, inclusive quanto aos quantitativos.
Haja a demonstração da superveniência da demanda.
Haja justificativa e demonstração específicas da necessidade desta contratação por ser a via mais vantajosa ao órgão ou à entidade.
Haja justificativa do órgão gerenciador acerca da impossibilidade de remanejamento de quantitativo para atendimento.
É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa, regida pela Lei nº 13.303/2016.
A possibilidade de adesão não altera o regime deste Edital de licitação nem da respectiva Ata de Registro de Preço.
Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades.
Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, observado e informado no aviso e no Edital o horário local do órgão promotor da licitação (Cuiabá/MT) e o horário de Brasília.
Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de contrato e ata de registro de preços.
São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA REALINHADA DE PREÇOS;
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO;
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO I – ÓRGÃOS E ENTIDADES;
ANEXO VI-A – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
ANEXO VI-B – MINUTA DO TERMO ANTICORRUPÇÃO (ANEXO DO CONTRATO);
ANEXO VI-C – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO II – EMPRESAS ESTATAIS
Cuiabá – MT, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO TAVARES DE MENEZES
Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais/SAAG/SEPLAG
Em conformidade:
CELIANE FARIA BORGES DOMINGUES
Coordenadora de Licitações Governamentais/SEPLAG
LEONARDO CHAVES DE MOURA
Superintendente de Licitações e Registro de Preço/SEPLAG
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM 001
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTITATIVO ESTIMADO PARA 24 MESES (*R$) |
PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
1 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL |
R$ |
34.574.404,94 |
14,77% |
*Para o valor total estimado para 24 (vinte e quatro) meses estima-se a quantidade de 12.601 passagens aéreas.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA REALINHADA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA
Proposta realinhada de preços
Licitação: Nº 014/2024/SEPLAG Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MAIOR DESCONTO
Licitante:
____________________________________ C.N.P.J.:
_____________________
Tel
Fax:
(___)__________ E-mail:
________________Tel
Celular:(____)_____________
Endereço:
_________________________________________________________________
Conta
Corrente:
__________ Agência:
______________ Banco:
___________________
ITEM “.......”
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANTITATIVO ESTIMADO PARA 24 MESES (*R$) |
PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
|
(reproduzir especificação constante no ANEXO I) |
|
|
|
PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM(%): (VALOR POR EXTENSO) |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo III do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço;
4. Pagamento através do banco: ______________________
Agência Nº ____________
C/C Nº ____________________
Cidade: ____________________
Cidade - UF, _____,____________de 202X.
------------------------------------------------------------------------------------------------
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – Lei n.º 14.133/2021
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Processo Administrativo nº 0002972/2024
Termo de Referência nº SEPLAG/00038/2024
Órgão: SEPLAG
Número da Unidade Orçamentária: SEPLAG_UO_11101
Unidade Administrativa Demandante: SEAPS_SEPLAG
Estudo Técnico Preliminar nº 00038/2024/SEPLAG
1.CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2.O percentual de desconto estimado será determinado conforme pesquisa de preços, realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/22 e juntada a este processo administrativo.
1.3.Regime de Execução Indireta, prestação dos serviços de forma contínua, sem dedicação de mão de obra exclusiva.
1.4.O quantitativo a ser contratado foi dimensionado por meio de pesquisa de quantitativo nº 697, realizada no sistema SIAG e respondida pelos seguintes Órgãos/Entidades: AGER, CASACIVIL, CGE, DETRAN, ERMAT, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA, UNEMAT.
1.5.Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois se enquadram na classificação do art. 80, §1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022, em que
"consideram bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".
1.6.A Categoria de despesa do objeto a ser contratado enquadra–se em: DESPESA DE CUSTEIO
2.VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
2.1.O serviço a ser contratado é continuado, pois são serviços que auxiliam na manutenção da atividade administrativa, já que os Órgãos/Entidades necessitam de deslocamentos para médias e longas distâncias em um curto espaço de tempo, atendidas através do transporte aéreos, sendo, portanto, uma necessidade permanente e prolongada no tempo, estando de acordo com o art. 6º, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.
2.2.O prazo de vigência desta contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato, atendidos os requisitos descritos no art. 106 da Lei n.º 14.133/21 e no art. 289 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/22.
2.3.O contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.
2.4.A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista a possibilidade de ganhos econômicos através da redução de custos processuais para realização de nova licitação. Além disso, a prorrogação contratual é condicionada ao atesto de condições e preços vantajosos para a Administração, conforme estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, de modo que caberá a cada Órgão/Entidade contratante a demonstração de que a prorrogação contratual é vantajosa para o caso concreto.
2.5.A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.5252/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
2.6.No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública.
2.7.A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, respeitadas as condições previstas nos artigos 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
3.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1.A contratação é necessária para a rápida agilidade e atendimento da demanda de Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual que necessitam realizar deslocamentos de longa e média distância em um curto espaço de tempo, para atendimento de diversos tipos de atividades, tais como fiscalizações, operações, eventos, reuniões, cursos, atividades técnicas/finalísticas, entre outras situações que demandem esse meio de transporte.
3.2.A presente contratação se faz necessária pelo fato de que a Ata de Registro de Preços nº 002/2023/SEPLAG não está mais vigente, o que demanda a realização de um novo processo licitatório para suprir a demanda desse tipo de serviços.
3.3.Oportuno mencionar que a presente demanda se faz necessária em razão da solicitação de rescisão contratual dos contratos administrativos oriundos da Ata de Registro de Preços nº 002/2023/SEPLAG, diante dos fundamentos pormenorizados no processo nº SEPLAG-PRO-2024/01103, sendo indispensável a realização da presente licitação para que os Órgãos/Entidades não fiquem desamparados com a interrupção deste serviço.
3.4.Desse modo, considerando a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para realização de licitações por registro de preços para serviços corporativos, assim considerados aqueles em que o objeto seja demandado pela maioria dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 197 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e, considerando que a demanda de passagens aéreas se enquadra neste conceito conforme inciso VII do referido artigo e inciso VII, art. 7º da Instrução Normativa nº 012/2023/SEPLAG, se faz necessária a contratação da presente demanda mediante o sistema de registro de preços.
4.DESCRIÇÃO GLOBAL DA SOLUÇÃO
4.1.A solução consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento (tais como assessoria, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, disponibilização de serviço de autoagendamento) e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender a demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
4.2.Por meio dessa solução, a Administração Pública conseguirá obter a uniformização do procedimento de contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas e o controle de gastos públicos, utilizando, em regra, a menor tarifa para o trecho programado, atendendo a Instrução Normativa nº 012/2020/SEPLAG.
4.3.Nesse aspecto, a solução proposta engloba:
4.3.1.A disponibilização do sistema de autoagendamento aos Órgãos/Entidades que aderirem a Ata de Registro de Preços e celebrarem contratos com a futura adjudicatária.
4.3.2.Disponibilizar cotação de preços de empresas (companhias aéreas) para o fornecimento de bilhetes aéreos a cada consulta realizada pela ferramenta de autoagendamento, utilizando sempre a menor tarifa para os trechos ponto a ponto.
4.3.3.O registro de todo o histórico de emissão, cancelamento, remarcação e utilização de passagens aéreas, fornecendo detalhadamente a identificação dos passageiros, o itinerário, o preço da passagem e de outras tarifas cobradas e o motivo da viagem a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
5.FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
5.1.A modalidade licitatória adotada para a seleção do fornecedor será o PREGÃO, sob a
forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento de maior desconto.
5.2.A escolha do pregão como modalidade licitatória decorre do fato de que o serviço a ser contratado classifica-se como comum, conforme o item 1.6 deste Termo de Referência.
5.3.Considerando que a contratação de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas é uma demanda comum e frequente, que visa o atendimento de demanda de mais de um órgão/entidade, não sendo possível prever com precisão o quantitativo exato a ser executado, mostrando ser conveniente utilizar o Sistema de Registro de Preços, conforme disposto no art. 196, inciso III e IV do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
5.4.O Sistema de Registro de Preços será adotado porque o caso dos autos se amolda à hipótese prevista no inciso VII do art. 197 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e inciso VII, art. 7º da Instrução Normativa nº 012/2023/SEPLAG.
5.5.A licitação será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por se tratar de Órgão Central a quem compete gerir a política de aquisições de produtos e execução de serviços corporativos, assim considerados aqueles cujos objetos sejam demandados por todos ou pela maioria dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, e ainda realizar as licitações por registro de preços, previsto no art. 197 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
5.6.A estimativa dos serviços a serem executados e sua provável utilização foi baseada em pesquisa de demanda realizada junto aos Órgãos/Entidades, acrescido de um percentual de 20% (vinte por cento) como reserva técnica para quaisquer eventualidades.
6.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1.Sustentabilidade:
6.1.1.Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Administração Pública e normativos específicos voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo:
6.1.1.1. Economia de energia;
6.1.1.2. Economia em materiais plásticos descartáveis;
6.1.1.3. Economia de água; e
6.1.1.4. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, e os inerentes ao manuseio e operacionalização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de condicionador de ar, dentre outros semelhantes.
6.1.2.Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis .
6.2.O contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1.Prazo de execução.
7.1.1.O prazo para início da execução dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, prazo este em que a contratada deverá disponibilizar toda a estrutura necessária para a prestação do serviço contratado.
7.1.2.O sistema de autoagendamento deverá ser disponibilizado aos Órgãos/Entidades que aderirem a Ata de Registro de Preços e celebrarem contratos com a futura contratada, dentro do prazo estabelecido neste termo de referência.
7.1.3.A solicitação para a execução do serviço objeto da contratação poderá ocorrer nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados, salvaguardados os casos de interrupções programadas, para ajustes/atualizações no sistema/ferramenta online de autoagendamento.
7.2.Local de execução.
7.2.1.A prestação dos serviços, incluído tudo que for necessário para a operacionalização da prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência, serão realizados no(s) Órgãos/Entidades do Estado de Mato Grosso, mediante disponibilização, pela contratada, de sistema de autoagendamento, cumprido todos os requisitos de contratação para atendimento da demanda.
7.3.Forma de execução.
7.3.1.Para fins deste termo de referência, entendem-se os termos abaixo listados da seguinte forma:
7.3.1.1. AGENCIAMENTO DE VIAGEM: compreende a cotação, reserva, compra, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagem aérea de linhas domésticas e internacionais, bem como emissão de seguro assistência em viagem internacional.
7.3.1.2. CANCELAMENTO: compreende a desistência de utilização de bilhete emitido, gerando ou não valores de reembolso, gerando ou não multa pelas companhias aéreas, conforme regras vigentes.
7.3.1.3. EMISSÃO: compreende a cotação, pesquisa, reserva, marcação de assentos, definição do pagamento das tarifas de bagagens, compra e emissão de bilhetes de passagem em formato E-ticket.
7.3.1.4. PASSAGEM AÉREA: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
7.3.1.5. REMARCAÇÃO: compreende alteração de datas, trechos ou horários de voos.
7.3.1.6. TRECHO: compreende todo o percurso entre a origem e destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
7.3.2.A execução contratual será de forma indireta e o regime de execução será por preço unitário, devendo observar as rotinas descritas neste termo de referência.
7.3.3.O fornecimento de passagens aéreas para qualquer trecho servido por linhas aéreas regulares, abrangendo todo o território nacional e destinos no exterior, será realizado mediante acesso online ao sistema automatizado via rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades:
7.3.3.1. Acesso via rede mundial de computadores (World Wide Web);
7.3.3.2. Acesso interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do Brasil, das principais empresas aéreas internacionais e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como o Sabre e o Amadeus, por servidores designados pelo contratante, em nível de requisitante, que possibilite a cotação, reserva (self-booking), remarcação, cancelamento, requisição e emissão de bilhete de passagem (self-ticket) em formato E-ticket ou similar, juntamente com o pagamento de tarifa de bagagem eventualmente cobrada pela companhia aérea;
7.3.3.3. Registro de todo o histórico de emissão, cancelamento, remarcação e utilização de passagens aéreas, fornecendo, detalhadamente, a identificação dos passageiros, o itinerário, o preço da passagem e de outras tarifas cobradas e o motivo da viagem a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponível;
7.3.3.4. Possibilitar a emissão de cartão de embarque (pass boarding);
7.3.3.5. Visualização em tela única dos menores preços de passagens aéreas e das tarifas de bagagens com indicação do menor preço total;
7.3.3.6. Disponibilizar cotação de preços de empresas (companhias aéreas) para fornecimento de bilhetes aéreos a cada consulta realizada pela ferramenta de autoagendamento, utilizando sempre a menor tarifa para os trechos ponto a ponto;
7.3.3.7. Número de requisição único e sequencial para cada passagem aérea;
7.3.3.8. Dispor de mecanismos de segurança que garantam a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
7.3.3.9. Dispor de ferramenta para calcular e simular possível cancelamentos, compreendendo o valor da multa e o percentual presente nas regras tarifárias de cada companhia;
7.3.3.10.Possibilitar o cadastro e exclusão de usuários a qualquer tempo e a definição do nível de acesso deles;
7.3.3.11.Permitir a criação dos seguintes perfis ou grupos de usuários, cujos acessos se darão por meio de senha individual:
7.3.3.11.1.Grupo de Usuário Requisitante – formado pelos executores/fiscais de contrato, entendidos estes como os responsáveis pela cotação, reserva e pela requisição de emissão, remarcação e cancelamento de passagens.
7.3.3.11.2.Grupo de Usuário de Auditoria – formado por servidores dos Órgãos/Entidades contratante, com atribuição de monitorar o procedimento de fornecimento de passagens aéreas.
7.3.3.12.A ferramenta de autoagendamento deverá fornecer e registrar as seguintes informações: horários, escalas, conexões de voos, companhias aéreas, disponibilidade, usuários solicitantes, CPF do usuário, valores envolvidos, números dos bilhetes/passagens, dados dos passageiros, datas de reserva/autorização/emissão, Órgãos/Entidades contratantes, UO, justificativas dos usuários solicitantes na reserva de bilhetes quando não for escolhida a menor tarifa, usuários da contratada envolvidos no processo de emissão do bilhete, entre outras informações solicitadas pelo contratante.
7.3.3.13.O sistema deve emitir relação dos bilhetes autorizados por Nota Fiscal/Fatura acompanhada da informação do nome do usuário beneficiário, do usuário autorizador integrante do quadro funcional do contratante Autorizador e do usuário emissor da contratada.
7.3.3.14.O sistema de autoagendamento deverá disponibilizar relatórios detalhados dos bilhetes autorizados e cancelados, com no mínimo as seguintes informações:
7.3.3.14.1.Filtro por Órgão do Poder Executivo Estadual;
7.3.3.14.2. Filtro por período diário, mensal e anual; 7.3.3.14.3. Filtro por destinos nacionais e internacionais;
7.3.3.14.4.Quantidade e valores pagos de bilhetes emitidos por companhia aérea e por destino;
7.3.3.14.5.Comparação das tarifas emitidas e das tarifas mínimas do dia da solicitação;
7.3.3.14.6.Discriminação do trecho, dados do passageiro, valor da passagem, descontos, taxa de embarque, etc;
7.3.3.14.7.Quantidade e valores pagos de bilhetes emitidos por pessoa, órgão/entidade, destino e por classe;
7.3.3.14.8.Relação detalhada e resumida de bilhetes pagos ou não por Fatura/Nota Fiscal, Órgão do Poder Executivo e companhia aérea;
7.3.3.14.9.Relação de bilhetes autorizados e/ou cancelados com no mínimo: dados do bilhete, valor total dos bilhetes filtrados, nome do usuário solicitante e nome do usuário da contratada envolvido no processo de emissão do bilhete.
7.3.3.14.10.Relação detalhada dos bilhetes não emitidos com a menor tarifa do dia, com as devidas justificativas da emissão;
7.3.3.14.11.Relação dos bilhetes autorizados por Nota Fiscal/Fatura.
7.3.3.14.12.O sistema deverá possuir campo para o contratante justificar a aquisição da tarifa com valor maior do que as disponíveis no momento da aquisição.
7.3.3.15.O sistema deverá informar/alertar sempre que o Fiscal do contratante e/ou servidor formalmente designado para a função solicitar tarifa com valor maior do que as disponíveis no momento da aquisição.
7.3.3.16.O sistema deverá disponibilizar todas as informações pertinentes ao processo de solicitação, cancelamento, efetivação, auditoria e pagamento das passagens aéreas.
7.3.3.17.A ferramenta de autoagendamento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, initerruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados.
7.3.3.18.Toda e qualquer informação produzida pelo sistema contratado são sigilosas e de propriedade exclusiva do Governo do Estado de Mato Grosso.
7.3.4.Quanto aos requisitos tecnológicos e características técnicas, o software de gestão deve compreender, no mínimo:
7.3.4.1. Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos serviços realizados na rede credenciada, através do controle das transações realizadas e logs do sistema, com a identificação de quem, quando e onde foram realizadas tais transações;
7.3.4.2. Tomando por base a incorporação das novas tecnologias para a melhoria dos processos internos de administração pública e em conformidade com a tecnologia adotada em diversos segmentos e esferas governamentais, onde o Estado de Mato Grosso se encontra na vanguarda, o sistema deve contemplar a metodologia WEB 2.0 (Ajax, Java Script, Etc), nos processos executados pelo contratante ou pela contratada, não sendo permitida a utilização de tecnologias distintas na solução tecnológica;
7.3.4.3. O acesso ao sistema é mediante senha, contemplando autorizações para o tipo de transação a ser executada (consulta, inclusão, alteração ou exclusão), assim como permite a definição de padrões de acesso específicos por grupos de usuários, em função da estrutura organizacional;
7.3.4.4. Administração de dados deverá ser gerenciada pelo SGBDR (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Relacionais) Oracle 10(x) ou superior, permitindo também a implantação em software livre PostGree SQL ou MySQL, pois assim estará aderente ao planejamento da Informática do Governo do Estado de Mato Grosso;
7.3.4.5. Deverá ser desenvolvido em linguagem ou metodologia que em sua manutenção não incorra em ônus para o Governo de Mato Grosso, no que tange a realização de atividades de manutenção (instalação de arquivos, substituição dos aplicativos por versões mais novas) nas estações de trabalho dos usuários ou quaisquer outros custos, financeiros ou não, relacionados a outras implementações, bem como pagamento de licenças ou aquisição de bibliotecas e softwares de terceiros inerentes ao desenvolvimento ou manutenção do software.
7.3.4.6. Não agrega custos com a aquisição de novas ferramentas para a sua instalação e operação, devendo utilizar as ferramentas existentes na infraestrutura tecnológica disponível no Estado, visando a redução de custos indiretos com aquisição de novos softwares.
7.3.4.7. Todos os dados produzidos pelo sistema informatizado utilizado para a prestação do serviço contratado são de propriedade dos Órgãos/Entidades do Governo do Estado de Mato Grosso, e deverão ser armazenados em banco de dados relacional, para a disponibilização em mídia eletrônica, FTP ou Web Services, permitindo a leitura dos arquivos em forma tabelada (formatos XML, XLS, TST, CSV, entre outros), viabilizando a exportação e/ou migração de dados para o software de gestão do Estado de Mato Grosso;
7.3.4.8. Os dados deverão ser disponibilizados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Central do Sistema de Administração Geral do Estado, que definirá o layout, a formatação de campos e a periodicidade de obtenção.
7.3.5.Para operacionalizar o sistema, a contratada obriga-se:
7.3.5.1. Disponibilizar a todos os Órgãos/Entidades que vierem a aderir a Ata de Registro de Preços, sistema on-line de autoagendamento (Self-Booking), observando todos os quesitos de segurança e confiabilidade, através de senha e login.
7.3.5.2. Designar preposto responsável ou colaborador para atendimento às dificuldades encontradas pelo contratante no que diz respeito a utilização do sistema online de autoagendamento (Self-Booking).
7.3.5.3. Capacitar os usuários dos serviços de passagens áreas (contratante) a utilizar a ferramenta de autoagendamento (self-booking), responsabilizando-se completamente por este serviço, não cabendo ônus à Administração.
7.3.5.4. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão/Entidade contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens, ou da utilização do sistema de autoagendamento (self-booking).
7.3.5.5. Qualquer custo de adaptação da ferramenta de autoagendamento (self-booking) aos requisitos técnicos exigidos em qualquer ponto deste termo de referência ou pelo contratante é de responsabilidade da licitante, sem qualquer ônus para a Administração.
7.3.5.6. Aceitar toda e qualquer customização que a SEPLAG e o contratante definir como necessária no sistema de autoagendamento (self-booking), providenciando as devidas correções/alterações, responsabilizando-se por todos os ônus.
7.3.5.7. A contratada deverá disponibilizar à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços – SEAPS/SEPLAG e à Controladoria Geral do Estado – CGE, senha de acesso ao sistema de autoagendamento (Self-Booking), com nível “Grupo de Usuário de Auditoria”, para análise das informações de todos os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual.
7.3.5.8. Disponibilizar manual do sistema de autoagendamento aos contratantes e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços – SEAPS/SEPLAG, em português.
7.3.6.Da descrição detalhada dos serviços a serem executados:
7.3.6.1. Os serviços serão prestados por solicitação do Órgão/Entidade contratante, através de sistema/ferramenta online de autoagendamento, mediante reserva e requisição de passagem, assinado via sistema (validado por senha pertinente a função) pelo representante do Órgão/Entidade contratante, numerado sequencialmente.
7.3.6.1.1.Excepcionalmente, a solicitação de passagem aérea poderá ser efetuada pelo Órgão/Entidade contratante por qualquer outro meio hábil de comunicação, sem prejuízo da posterior emissão da requisição.
7.3.6.2. Em regra, as solicitações dos bilhetes de passagens deverão ser feitas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias , contados da data fixada para a viagem, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 012/2020/SEPLAG .
7.3.6.2.1.A solicitação com prazo inferior ao descrito acima deverá ser justificada e autorizada pelo dirigente máximo do Órgão/Entidade.
7.3.6.3. A contratada deverá efetuar reservas, emissão e remarcação de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do contratante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
7.3.6.4 . A contratada deverá reservar, emitir, remarcar e substituir passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive permitir a aquisição de bilhetes diretamente nas lojas das empresas aéreas, localizadas ou não nos aeroportos, quando os sistemas de gestão de viagens ou da companhia aérea estiverem fora do ar e o prazo para a aquisição do bilhete antes do horário de embarque for exíguo, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
7.3.6.5. Disponibilizar para o contratante, plantão de telefones fixos e/ou celulares, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender as demandas não possíveis de serem efetuadas de autoagendamento, devendo, nesses casos, encaminhar os bilhetes de passagens ao fiscal/executor do contrato (pessoalmente ou via e-mail) em, no máximo, 2 horas a partir da solicitação.
7.3.6.6. A contratada deverá prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada).
7.3.6.7. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
7.3.6.8. A contratada deverá confirmar a emissão do bilhete no prazo máximo de 2 (duas) horas após sua solicitação pelo contratante, a fim de evitar acréscimo no valor da tarifa.
7.3.6.8.1.Caso verifique acréscimo de valor quando da emissão do bilhete no prazo estabelecido acima, deverá a contratada manter contato com o setor competente do Órgão/Entidade contratante, a fim de obter autorização para emissão do bilhete com o valor acrescido.
7.3.6.8.2.O código comprovando a aquisição de passagem aérea (localizador, trecho, horários de voos, e-tíquetes) ou o próprio bilhete poderá ser enviado para o solicitante e para a fiscalização do Órgão/Entidade contratante, por e-mail, entrega pessoal na sede do contratante ou “sms/whatsapp” para o telefone celular cadastrado no sistema, ou excepcionalmente, no aeroporto ou na residência do passageiro.
7.3.6.8.3.Havendo problemas de ordem técnica que inviabilize o atendimento no prazo fixado para confirmação da emissão do bilhete, a contratada deverá comunicar imediatamente ao solicitante e a fiscalização do Órgão/Entidade contratante, ficando a critério e conveniência da fiscalização a extensão deste prazo.
7.3.6.8.4.Persistindo os problemas técnicos no sistema da companhia aérea e/ou da agência, a contratada deverá deslocar-se aos balcões das companhias aéreas no aeroporto, objetivando atender o solicitado pelo contratante.
7.3.6.9. Os bilhetes que venham apresentar qualquer erro e/ou omissão, ou irregularidade deverão ser substituídos, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir da comunicação, sem ônus para o contratante.
7.3.6.10.Em caso de emissão/remarcação de passagem aérea com erro e/ou omissão atribuível à empresa e que comprometa sua utilização, a contratada deverá providenciar a correção, e ainda arcar com eventuais prejuízos que isso acarretar.
7.3.6.11.Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante requisição do contratante. Nos casos em que houver aumento de custo, o valor inicial será complementado e, se houver diminuição de custo, emitir-se-á nota de crédito em favor do contratante, a ser utilizada como abatimento do valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Ofício.
7.3.6.12.Os valores das passagens deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
7.3.6.13.O valor do bilhete será o vigente no dia da solicitação, reserva e/ou agendamento.
7.3.6.14.O preço da passagem aérea corresponderá ao valor do assento “bilhete” (valor cobrado pelo serviço de transporte aéreo), acrescidos das taxas aeroportuárias “taxa de embarque”.
7.3.6.15.O contratante assumirá os custos tarifários com embarque.
7.3.6.16.O valor do bilhete somente será devido para os códigos de reserva (localizadores) confirmados.
7.3.6.17.Os valores que porventura não forem processados na fatura relativa ao mês de ocorrência deverão ser incluídos na próxima fatura emitida pela contratada.
7.3.6.18.Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens de trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte do contratante.
7.3.6.19.Promover, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mesmo que findo o contrato celebrado, reembolso de passagens não utilizadas pelo contratante, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, a contar do recebimento do referido documento, que poderá ser remetido por meio eletrônico, ou quando identificada a não utilização do bilhete pela própria contratada, após a data de embarque prevista, com emissão de nota de crédito em favor do contratante, a ser utilizada como abatimento no valor de fatores posteriores, ou, no caso de inexistência destas, reembolsadas pela contratada mediante depósito recolhimento do valor por meio de Documento de Arrecadação – DAR, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.3.6.20.A nota de crédito deverá conter detalhadamente os encargos descontados pelas empresas aéreas, segundo as regras tarifárias vigentes, a fim de proporcionar a conferência por parte dos executores do contrato.
7.3.6.21.Caso a contratada não emita nota de crédito no prazo citado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete será retido em fatura a ser liquidada, ou, no caso de inexistência destas, reembolsado pela contratada mediante recolhimento do valor por meio de Documento de Arrecadação – DAR, ou descontado da garantia ou , ainda, cobrada judicialmente.
7.3.6.22.A reversão de passagem não utilizada se dará mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela contratada, caso já tenha sido efetuado o pagamento.
7.3.6.23.Quando da efetuação da glosa, deverão ser consideradas as eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas.
7.3.6.24.Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados mediante a glosa das faturas , o montante a ser glosado deverá ser reembolsado, mediante recolhimento do valor por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pelo Órgão/Entidade contratante ou deduzidos da garantia apresentada na contratação.
7.3.6.25.A solicitação para a execução do serviço objeto da contratação poderá ocorrer nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados, salvaguardados os casos de interrupções programadas, para ajustes/atualizações no sistema/ferramenta online de autoagendamento.
7.3.6.26.Informar ao contratante a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por ofício ou por e-mail.
7.3.6.27.Informar imediatamente quaisquer anormalidades de caráter urgente com os devidos esclarecimentos julgados necessários.
7.3.6.28.Disponibilizar aos Órgão/Entidade do Poder Executivo Estadual atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e/ou central de atendimento, em horário comercial (das 8h às 18h, horário local).
7.3.6.29.As falhas que porventura venham a ocorrer devem ser sanadas em até 3 (três) horas da abertura do chamado, que poderá ocorrer via telefone, ofícios ou e-mails, observado o zelo pela perfeita execução e fornecimento dos serviços contratados.
7.3.6.30.Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário a fiscalização do contratante, que, por sua vez, analisará e tomará as providências necessárias para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
8.VISTORIA
8.1.É dispensável a necessidade de vistoria prévia neste caso, pois a avaliação prévia do local não se mostra uma medida imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades para atendimento dessa pretensão contratual, razão pela qual não há motivos razoáveis para que seja exigida vistoria.
9.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1.O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega estão indicados nos itens 7 (modelo de execução do contrato), 10 (fiscalização), 11 (critérios de recebimento), 20 (pagamento), 23 (preposto), 24 (obrigações do contratado) e 25 (obrigações do contratante).
10.FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
10.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou, em caso de afastamentos legais, pelos respectivos substitutos.
10.4.Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.5.Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do Contrato, o contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
10.6.Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
10.7.Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do bem às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser indicado em Contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
10.7.1.Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstas em manual de gerenciamento de contrato, caso houver, e aquelas decorrentes da legislação aplicável.
10.7.2.Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais
10.8.Fiscal do Contrato – Trata-se de agente público indicado pelo Gestor do Contrato, preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
10.8.1.Prestar informações e esclarecimentos ao preposto do contratado, sempre que for preciso.
10.8.2.Desempenhar com eficiência e zelo todas as atribuições a ele incumbidas na legislação aplicável, em especial aquelas indicadas no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.9.A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos do contratado relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
10.10.A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pelo contratado no período de faturamento, com vistas a aplicar multas/glosas no pagamento da fatura.
10.11.Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado conforme estabelecido no art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.12.O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
10.13.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.14.A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
10.15.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.16.Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
10.16.1.O Fiscal do Contrato deverá prestar informações sobre a execução contratual sempre que solicitado pela Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG.
10.16.2.Observar as atribuições descritas no art. 8º da Instrução Normativa nº 012/2020/SEPLAG.
11.CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1.RECEBIMENTO PROVISÓRIO
11.1.1.O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicado pelo contratante.
11.1.2.Ao final da execução de cada período mensal, deverá ser apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, realizada análise de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo no Anexo III, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando-se constatações em relatório.
11.1.3. Após a apuração do IMR, a fiscalização deverá emitir relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato. Deverão também ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscal;
11.1.4.A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
11.1.5.Na hipótese de o contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, bem como constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.1.6.Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
11.1.7.O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
11.2.RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.2.1.Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.2.1.1.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
11.2.1.2.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
11.2.1.3.Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados.
11.2.2.Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis.
11.3.As faturas deverão ser entregues acompanhadas da cópia do(s) bilhete(s) emitido(s) e faturado(s), e ainda da(s) Requisição(ões) de Passagem(ens), bem como da respectiva comprovação de utilização ou não de cada bilhete, sem prejuízo de outras exigências.
11.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
12.CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
12.1.A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 131, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
12.2.A Licitante deverá apresentar, a título de habilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e à qualificação técnica, além de declarações legalmente exigíveis e outros documentos exigidos por legislação específica ao objeto licitado, conforme documentos relacionados na sequência.
12.3.Habilitação jurídica:
12.3.1.No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores.
12.3.2.Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração..
12.3.3.No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
12.3.4.No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
12.3.5.No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
12.3.6.No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
12.3.7.No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.3.8.Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.9.Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual.
12.3.10.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
12.3.11.No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
12.3.12.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.4.Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
12.4.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
12.4.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.4.3.Prova de regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso, o que deve ser providenciado mediante a apresentação de certidão emitida conjuntamente pela SEFAZ/MT e pela PGE/MT, na forma da Portaria Conjunta 008/2018-PGE/SEFAZ.
12.4.4.Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada também prova de regularidade fiscal perante o Estado de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
12.4.5.Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações expedidas pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
12.4.6.Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede da licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
12.4.7.Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.4.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.4.9.Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da lei de regência.
12.5.Habilitação econômico-financeira:
12.5.1.Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
12.5.2.Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples.
12.5.3.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório;
12.5.4.A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
12.5.5.Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
12.5.6.Considerando o prazo de vigência dos contratos (24 meses) e a vigência da Ata de Registro de Preços (um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano), se faz necessária a exigência de requisitos para qualificação econômico-financeira para avaliar a situação financeira da empresa, a fim de verificar a capacidade de satisfação das obrigações assumidas e de cumprimento dos encargos econômicos decorrentes da contratação, sem comprometer a boa qualidade e execução dos contratos. De forma geral, os indicadores de liquidez são dados que demonstram a capacidade que a empresa tem em adimplir com suas obrigações a curso, médio e longo prazo, de modo que o índice exigido representa o mínimo usualmente estabelecido.
12.5.7.As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.5.8.O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
12.5.9.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
12.6.Habilitação técnica:
12.6.1.É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, pelo seguinte fato: Por se tratar de prestação de serviço contínuo para atender todos os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual pelo prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a comprovação de qualificação técnica visa garantir que a futura contratada possuirá capacidade para atender a demanda estimada de consumo, resguardando a boa e correta execução dos futuros contratos, sem restringir a competitividade do certame, observando os preceitos da Lei 14.133/2021. Desse modo, será exigido:
12.6.2.Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) atestado(s) deverá(ão):
12.6.2.1.Comprovar que a licitante prestou serviços de agenciamento para emissão de bilhetes de passagens aéreas, em quantidade não inferior a 1.260 bilhetes por ano (equivalente a 20% (vinte por cento) da demanda anual estimada para esta licitação), por período não inferior a 2 (dois) anos, até a data de abertura desta licitação.
12.6.2.1.1.Para a comprovação do quantitativo mínimo de bilhetes exigidos, será aceito o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, desde que tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido pelo menos 06 (seis) meses do início de sua execução, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação técnico-operacional, a uma única contratação.
ANO 1 |
ANO 2 |
1.260 |
1.260 |
12.6.2.1.2.Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes; 12.6.2.1.3. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
12.6.2.1.4.Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula).
12.6.2.1.5.Ser emitido por empresa que não integra o mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
12.6.2.1.6.Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
12.6.2.1.7.Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do interessado.
12.6.3. Caso o Pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
12.6.4. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste Termo de Referência, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução dos serviços exigidos neste Termo de Referência.
12.6.5. Comprovar CNAE (classificação nacional de atividade econômica) compatível com o objeto deste termo de referência;
12.6.6. Comprovar cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR-EMBRATUR) que legitime a autorização para agenciamento de passagens aéreas, outorgada pelo poder concedente, nos termos da Lei nº 11.771/2008.
12.6.6.1.Em se tratando de agência de turismo consolidada, deverá ser apresentado junto à documentação, o comprovante de registro, também, da consolidadora.
12.6.7. Declarações expedidas pelas companhias aéreas brasileiras, que operem em linhas aéreas regulares no âmbito nacional, sendo no mínimo: GOL, LATAM e AZUL ou suas possíveis sucessoras, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir e comercializar as passagens aéreas nacionais e internacionais, ou por agência de turismo consolidadora, que comprove estar a licitante em situação regular junto às referidas empresas.
12.6.7.1.Se a declaração tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar a cópia do contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas que mantém com a consolidadora.
12.6.7.2.Se a declaração, ainda, tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar declaração das 3 (três) maiores companhias nacionais de transporte aéreo regular, demonstrando a situação regular da consolidadora junto às mencionadas companhias.
12.6.8. Declaração comprometendo-se, caso a consolidadora com a qual mantém contrato para finalidade em apreço vier a encerrar as suas atividades, a adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens que os Órgãos e Entidades do Poder Executivo solicitarem, e assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual para o objeto em questão com as companhias aéreas ou com outra agência de turismo consolidadora, a fim de que o fornecimento de bilhetes de passagens aéreas não seja interrompido.
12.6.8.1.Esta declaração deverá ser apresentada pela agência de turismo que não mantém relação comercial com as companhias aéreas e sim com a agência de turismo consolidadora.
12.6.8.2.Entende-se por agência de turismo consolidadora aquela que fornece, mediante contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas, bilhetes de passagens aéreas a outras agências de turismo; e por agência de turismo consolidada aquela que recebe, mediante contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas, bilhetes de passagens aéreas da consolidadora.
12.7.Serão exigidas, ademais, dos licitantes as declarações dos incisos I a V do art. 136 do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
12.8.Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
12.8.1.A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
12.8.2.A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
12.8.3.A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
12.8.4.O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
12.8.5.Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
12.8.6.Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
12.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
13.PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
13.1.Considerando o valor total estimado da contratação, esta licitação destina-se à ampla concorrência.
13.2.Não há reserva de cotas para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, pois o objeto licitado envolve contratação de serviços, sendo que o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar n° 123/2006 e do art. 81, VI, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
13.3.Às microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais serão aplicados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 quando não ocorrer as hipóteses descritas no art. 4º, §1º da Lei nº 14.133/2021.
13.4.As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que não celebraram contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação, cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
14.PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
14.1.Não será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de consórcio, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
15.PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
15.1.Será admitida nesta licitação a participação de Cooperativas, devendo ser observados os requisitos indicados no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021, pois permite a ampliação e melhor aproveitamento do mercado, possibilitando maior competitividade com a participação de fornecedores aptos a executar o objeto.
16.PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
16.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento maior desconto.
16.2.O modo de disputa adotado será aberto.
16.3.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será definido no edital, após elaboração da estimativa de preços.
16.4.O certame licitatório consistirá em lote único, com informações sobre o quantitativo estimado de passagens nacionais e internacionais, conforme anexo I deste Termo de Referência.
16.4.1.As quantidades estimadas são meramente informativas para subsidiar a formação dos custos, tendo por referência a demanda encaminhada pelos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
16.5.O percentual de desconto ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser inferior em relação ao percentual de desconto ofertado inicialmente pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser menor que o percentual de desconto.
16.6.O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais.
16.7.As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
16.8.O percentual de desconto será fixo e irreajustável.
16.9.As tarifas repassadas pela contratada à contratante deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas ou seguradoras, sem contemplar acréscimos de valores de comissionamento ou de repasse de terceiros (sem taxa DU, RAV ou RAT). Quaisquer valores a título de desconto ou outros benefícios diretamente atribuíveis às passagens aéreas ou seguro assistência em viagem internacional em favor da contratada deverão ser repassados à contratante, sob pena de aplicação de penalidades previstas em contrato.
16.10.Na elaboração das propostas de preços, os licitantes deverão considerar:
16.10.1.O percentual de desconto oferecido deverá prever todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços licitados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotadas quando da proposição do desconto serão consideradas como inclusas, não sendo aceitos pleitos de decréscimos e/ou acréscimos do desconto ofertado, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais.
16.10.2.O percentual de desconto incidirá apenas nos valores correspondentes às passagens aéreas, não incidindo dessa forma sobre as taxas de embarque.
16.10.3.Os preços das passagens a serem pagos pelo contratante serão os praticados pelas companhias aéreas à época da emissão do bilhete da passagem aérea, mantido sempre o percentual de desconto ofertado pela contratada na licitação, a ser aplicado sobre o valor do volume de vendas de passagens aéreas nacionais e internacionais, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra e sobre as tarifas de bagagens eventualmente cobradas pela companhia, com a exclusão apenas das taxas de embarque, remarcação e cancelamento.
16.10.4.As taxas exigidas serão exclusivamente as cobradas pelas companhias aéreas, inclusive as correspondentes às passagens internacionais, de acordo com as respectivas regras tarifárias e com os normativos dos órgãos governamentais reguladores, sem prejuízo da aplicação do desconto ofertado na licitação, quando for o caso.
16.10.5.Não haverá pagamento de remuneração ao agente de viagens nos casos de emissões de relatórios gerenciais.
16.10.6.Repassar aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, durante a vigência dos contratos a serem firmados, todos os preços e vantagens oferecidas à clientes de mesmo perfil do contratante, ou seja, Órgãos/Entidades da Administração Pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nos respectivos contratos.
16.10.7.Assegurar ao contratante o cumprimento dos descontos ofertados no pregão, bem como o repasse de todos os descontos e ofertas pecuniárias, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que esses forem mais vantajosos financeiramente.
16.10.8.Os serviços deverão ser disponibilizados através de sistema próprio da contratada, por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (Self-Booking) aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual que aderirem à Ata de Registro de Preços.
17.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1.A indicação da dotação orçamentária ficará postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 201, §2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
17.2.Sendo uma contratação plurianual, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da respectiva Lei Orçamentária e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
18.GARANTIA DO SERVIÇO
19.1.O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
19.CRITÉRIO DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
19.1.INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
19.1.1.A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme anexo do termo de referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o contratado:
19.1.1.1.não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
19.1.1.2.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.1.2. Nos termos do art. 23 da IN nº 01/2020/SEPLAG, a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, sendo indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando for o caso:
19.1.2.1.os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
19.1.2.2.os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
19.1.2.3.a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
19.1.2.4.a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
19.1.2.5.o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
19.1.2.6.a satisfação do público usuário.
20.PAGAMENTO
20.1.Não haverá pagamento antecipado.
20.2.O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
20.2.1.As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site www.sefaz.mt.gov.br/nfe .
20.3.O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
20.3.1.As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ão) de responsabilidade do contratado.
20.4.O contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio da operação de “factoring”.
20.5.O processo de pagamento deverá estar instruído com fatura detalhada por companhia aérea, valor da tarifa, taxas administrativas positivas ou negativas, e demais informações para sua compreensão, acompanhada de cópia dos bilhetes expedidos, certidões de regularidade fiscal e trabalhista , e atestação do servidor responsável pela fiscalização do contrato.
20.6.O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
20.6.1. O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
OU
20.6.O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
20.6.1.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
20.6.2.Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria- Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
20.6.3.Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado;
20.6.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
20.6.5.Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
20.6.6.Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
20.7.Sendo o caso, o contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão.
20.8.O IRRF será regido pela Instrução Normativa nº 1.234/12 da Receita Federal em conjunto com a Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, conforme disposto no Parecer Jurídico nº 00082/2024/SGPG/PGEMT.
20.8.1.Caberá ao contratante, ao efetuar o pagamento, fornecer à agenciadora a cópia do DAR ou qualquer outro documento que comprove as retenções efetuadas em relação aos serviços prestados pelas companhias aéreas e/ou pelos operadores aeroportuários.
20.9.Se a Contratada for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retido na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
20.10.O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante.
20.11.O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de direito a qualquer acréscimo financeiro;
20.12.Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
20.13.A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das suas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e à garantia dos serviços prestados.
20.14.Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos exigíveis, devidamente corrigidos.
20.15.Constatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, em razão de circunstância devidamente justificada e informada ao contratante, o prazo para pagamento ficará suspenso e voltará a partir da respectiva data de regularização.
20.16.Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
20.17.As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicação de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização.
20.18.Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser devolvido pela contratada poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado, mediante recolhimento do valor respectivo, na forma indicada pelo contratante.
20.19.O contratado deverá, durante toda a execução do Contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
21.REAJUSTE
21.1.O valor do percentual de desconto referente ao objeto desta contratação é fixo e irreajustável.
22.CONTRATO
22.1.Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência.
22.1.1.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
22.2.A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
22.2.1.Termo de sigilo e confidencialidade, por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços objeto deste contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei.
22.2.1.1.No mesmo sentido, os profissionais alocados na prestação dos serviços, bem como o preposto e/ou representante da contratada, no momento de início de suas atividades, deverão também emitir termo de sigilo e confidencialidade nos moldes propostos no item anterior, sob pena de ficarem impedidos de executar suas atividades.
22.2.1.2.A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista no contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
22.2.2.Preposto, indicar o responsável pela comunicação entre o contratante e a contratada, conforme estabelecido neste termo de referência.
22.2.3.Alvará de funcionamento vigente, expedido pela Prefeitura Municipal em que se encontre a sede da empresa, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento.
22.2.3.1.Caso a contratada não apresente o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, por força da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, do Ministério da Economia, deverá apresentar outro documento que comprove a existência física do estabelecimento comercial, tais como IPTU, conta de água, luz, entre outros, cadastrado no CNPJ ou razão social ou nome fantasia da empresa.
23.PREPOSTO
23.1.O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
23.1.1.O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
23.1.2.O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato, inclusive no tocante à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações do contratante .
23.2.A manutenção do preposto da empresa, durante todo o período de vigência do contrato, poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
23.3.O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
23.4.Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante convocará o preposto do Contratado para reunião inicial, na qual será apresentado o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
23.5.Para melhor atender as unidades, o contratado poderá apresentar mais de um preposto para representá-lo na execução do contrato.
23.6.São atribuições do Preposto, dentre outras:
23.6.1. Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
23.6.2.Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações do contratante, além da segurança dos empregados do contratado colocados à disposição do contratante.
23.6.3.Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do contratante.
23.6.4.Acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que de acordo com a legalidade.
23 .6.5.Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil.
23.6.6.Reportar-se à Fiscalização do contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais.
23.6.7.Estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e atender prontamente a quaisquer solicitações do contratante.
23.6.8.Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada.
23.6.9.Adotar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
23.6.10.Garantir que os empregados se reportem sempre ao contratado, primeiramente, e não à Fiscalização e/ou aos servidores do contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual.
23.6.11.Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
23.6.12.Apor assinatura em documento/relatório de avaliação da execução do objeto contratado, quando este não for remetido por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.
23.6.13.Encaminhar à Fiscalização do contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida.
23.7.O preposto deverá atender aos Órgãos/Entidades adesos, munido de sistema de comunicação (telefones, e-mail, entre outros meios de contato), para efetuar reservas e emissão de bilhetes em casos excepcionais de caráter de urgência, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, devendo o bilhete estar à disposição do solicitante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
24.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
24.1.Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e Ordem de Serviço específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de Serviço.
24.1.1A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do Contrato, quando for o caso, conforme dispõe o item 23.1.1 do Termo de Referência.
24.2.Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
24.3.Executar os serviços contratados, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
24.4.Os serviços contratados serão executados de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
24.5.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
24.6.Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
24.7.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
24.8.Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução dos serviços, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
24.8.1.Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar uniformizados, devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
24.8.2.Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do contratante.
24.8.3.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
24.9.Comunicar imediatamente ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
24.10.Comunicar a fiscalização, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local dos serviços que se verifique.
24.11.Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, sempre que verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
24.12.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
24.12.Fornecer ao contratante todas as informações que este considere necessárias à fiel execução de suas obrigações contratuais, bem como àquelas essenciais ao desempenho e à confiabilidade do objeto contratado.
24.13.Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie os serviços relacionados ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
24.14.Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
24.15.O contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
24.15.1.Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas que estão previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, bem como as obrigações sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
24.15.2.Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
24.15.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
24.15.4.Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
24.15.5 .Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
24.15.6.Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021.
24.15.7.Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
24.15.8.Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
24.15.9.Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do objeto.
24.16.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, prazo estabelecido neste termo de referência, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.17.Emitir Nota Fiscal, discriminando os serviços executados no período, de acordo com a especificação constante no Termo de Referência.
24.18.Cumprir e fazer cumprir, por meio de seus empregados, prepostos ou conveniados, as cláusulas contratuais, normas, leis e regulamentos, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da presente contratação, cabendo única e exclusivamente à Contratada toda responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão cometida por seus empregados, prepostos ou convenentes.
24.19.Atender às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n.º14.133/2021, Decreto Estadual n° 1.525/2022 e Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG/MT e suas respectivas alterações.
24.20.Disponibilizar ferramenta online de autoagendamento (Self-Booking) para a solicitação/reserva e autorização de passagens aéreas por servidor devidamente autorizado pelo Órgão/Entidade contratante.
24.21.O sistema de autoagendamento deverá emitir, remarcar e cancelar passagens aéreas nacionais e internacionais para os Órgãos/Entidades contratantes, mantendo atendimento ininterrupto durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados.
24.22.Ao encaminhar os bilhetes, a contratada deverá, obrigatoriamente, informar em qual modalidade de tarifa ele foi emitido.
24.23.A contratada deverá prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse do contratante, em âmbito nacional e internacional.
24.24.Informar e justificar, por contato telefônico e documento oficial remetido por meio eletrônico, aos Órgãos/Entidades contratantes, quando não houver passagens/bilhetes que não atendam as linhas requisitadas ou por circunstância maior que impeça a execução deste termo, cabendo à contratada proporcionar, promover e/ou sugerir bilhetes/passagens que venham a atender as necessidades demandadas.
24.25.Comunicar o Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de bilhete a ser pago pelo Órgão/Entidade Contratante, ficando obrigada a providenciar outro voo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com os mesmos.
24.26.Cancelar as passagens adquiridas pelo contratante, sem utilização, mediante sua solicitação escrita (por ofício ou por e-mail)
24.27.O contratante deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
24.28.Fornecer durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas com as menores tarifas disponíveis no momento da aquisição/solicitação, que assegure a utilização de tarifas promocionais para os bilhetes utilizados, sempre que colocados à disposição pelas companhias aéreas.
24.29.Agenciar e fornecer passagens para todas as cidades e países atendidos por linhas de transportes aéreas.
24.30.Manter cadastro que habilite o fornecimento de bilhete no mínimo 6 (seis) companhias aéreas internacionais, que constam da lista de empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, obtida no site: https://www.gov.br/anac/pt-br .
24.31.Manter cadastro que habilite o fornecimento de bilhetes, com no mínimo as empresas aéreas nacionais: AZUL, GOL, LATAM e demais companhias aéreas que se fizerem necessárias a perfeita execução do objeto.
24.32.Fica a contratada responsável por orientar e fiscalizar a regularidade documental, conforme as regulamentações estabelecidas pela ANAC das prestadoras de transporte aéreo agenciadas, bem como a perfeita execução dos serviços deste termo de referência.
24.33.Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos para as companhias aéreas, nos respectivos prazos exigidos pelas referidas empresas, ficando estabelecido que o contratante não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
24.34.Fornecer relatórios on-line e extratos gerenciais de todos os serviços concluídos, para o período desejado pelo Órgão/Entidade contratante, contemplando informações para o gerenciamento de viagens.
24.35.Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao contratante as inclusões e/ou exclusões.
24.36.Apresentar as faturas emitidas pelas companhias aéreas, para conferência dos valores cobrados, momento em que as faturas serão confrontadas com o relatório emitido pelo sistema on-line automatizado disponibilizado.
24.37.Solucionar os problemas que venham surgir, relacionados com reservas de passagens, pagamentos de tarifas de bagagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque em aeroportos no Brasil ou no exterior.
24.38.Fornecer, sempre que solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a comprovação dos valores vigentes das tarifas de passagens e de bagagens, à data da emissão das passagens, por companhia aérea, bem como relatório emitido por estas, no qual conste relação das passagens emitidas e seus respectivos valores.
24.39.Apresentar ao fiscal/executor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, as políticas atualizadas de “No-show”, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional e das principais companhias internacionais afiliadas à IATA, informando todas as alterações posteriores.
24.40.Apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal/executor do contrato, os atos oficiais que determinam os valores das tarifas aeroportuárias no Brasil e no exterior.
24.41.Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da presente contratação, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
24.42.Autorizar a glosa do contratante em relação à diferença de valores observados entre a tarifa de emissão e a reserva realizada, quando aquela tarifa for superior à da reserva, bem como pelo não cumprimento estipulado nos itens 7.3.6.4 e 7.3.6.5 , inviabilizando a emissão pelo valor observado pelo contratante.
24.43.O contratado deverá emitir semestralmente relatório consolidado por Órgãos/Entidades com as informações pertinentes ao objeto e enviar para a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEPLAG, a fim de subsidiar futuras contratações.
24.43.No encerramento do contrato, o contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando couber.
25.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.1.Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
25.2.Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas as normas de segurança.
25.3.Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
25.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
25.5.Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
25.5.1.Notificar o contratado sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o serviço, sanando as impropriedades.
25.6.Emitir formulário de Requisição de Passagem estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
25.7.Comunicar à contratada, em tempo hábil, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos, datas e horários para viagens, em casos de instabilidade ou inoperância do sistema on-line automatizado.
25.8.Notificar a contratada de qualquer alteração ou possível irregularidades observadas na execução do objeto contratado, para imediata correção. Solicitar a correção ou a substituição de quaisquer materiais/software em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
25.9.Utilizar-se do sistema de autoagendamento (Self-Booking) e suas funcionalidades, para cotar, reservar e requisitar a compra, cancelamento ou remarcação de bilhetes de passagens aéreas pelo referido sistema.
25.10.Caberá à fiscalização do contrato e/ou servidor formalmente designado para a função, via sistema de autoagendamento (Self-Booking), solicitar os bilhetes de passagens aéreas, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição/solicitação, salvo quando devidamente justificado, responsabilizando-se por estes.
25.11.Solicitar à Contratada, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores das tarifas à data de emissão das passagens.
25.12.Acompanhar as cotações e preços praticados no momento da requisição do bilhete, se realmente é o menor preço de mercado naquele momento.
25.13.Receber o objeto contratado e atestar a Nota Fiscal/Fatura, após o adimplemento da obrigação.
25.14.Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as quantidades, condições e especificações definidas no presente Instrumento e no contrato.
25.15.Anotar em registro próprio e notificar a contratada sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento contratual, para fins de correção dentro do prazo estabelecido.
25.16.Fiscalizar o processo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, através dos Relatórios gerados pelos Sistemas de autoagendamento.
25.17.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
25.18.Efetuar o pagamento ao contratado, do valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
25.19.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
25.20.Conforme orientação posta no Parecer Jurídico nº 00082/2024/SGPG/PGEMT, caberá ao contratante, ao efetuar o pagamento, fornecer à contratada a cópia do DAR que comprove a retenção do IRRF, em cumprimento à IN 1.234/12 da Receita Federal e Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, de 27 de julho de 2023, que regem o tema em questão.
25.21.Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13).
26.GARANTIA CONTRATUAL
26.1.Visando resguardar a Administração Pública quanto ao devido cumprimento do objeto contratual e sendo uma medida para garantir o recebimento do crédito de eventuais cancelamentos de passagens aéreas que não puderam ser glosadas quando do encerramento e/ou rescisão do contrato, garantindo o efetivo reembolso ao contratante especialmente em razão da execução de vários contratos ao mesmo tempo, conforme dispõe o art. 6º, §2º da Instrução Normativa nº 012/2020/SEPLAG, será exigida garantia contratual, que será prestada nos moldes do art.96 da Lei n.º 14.133/2021, em valor correspondente a 2% (dois por cento ) do valor anual do contrato.
26.2.As regras específicas acerca da prestação da garantia estão indicadas na minuta do contrato administrativo.
27.SUBCONTRATAÇÃO
27.1.É vedada a subcontratação do objeto deste contrato, tendo em vista que o objeto a ser licitado não comporta execução complexa, que requeira a participação de terceiros na fase executória para satisfazer a finalidade pretendida.
28.MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
28.1.A matriz de alocação de riscos será dispensada do contrato, nos termos do art. 247, §5, I, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, tendo em vista a natureza comum do objeto e da execução.
29.SANÇÕES
29.1.A minuta do contrato detalha as regras, procedimentos e parâmetros do sancionamento administrativo.
30.LEGISLAÇÃO APLICADA
30.1.Lei n.º 14.133/2021 e alterações – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
30.2.Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo.
30.3.Decreto Estadual n° 1.525/2022 – Regulamenta a Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
30.4.Lei Complementar nº 123/2006 – Normas ME e EPP.
30.5.Lei Estadual Complementar nº 605/2018 – ME, EPP e MEI.
30.6.Lei nº 12.690/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
30.7.Lei complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
30.8.Instrução Normativa nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos Órgãos da Administração Pública.
30.9.Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010 - Práticas de sustentabilidade ambiental.
30.10.Instrução Normativa nº 012/2020/SEPLAG – Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
30.11.Instrução Normativa nº 007/2023/SEPLAG
30.12.Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014 - Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo
30.13. Instrução Normativa nº 001/2020/SEPLAG - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
30.14. Instrução Normativa nº 012/2023/SEPLAG - Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG nas aquisições e contratações públicas realizadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e a regulamentação do inciso X do art. 197 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022
31.PÚBLICO ALVO
31 .1.Os serviços a serem contratados destinam-se ao atendimento dos seguintes órgãos e entidades: AGER, CASACIVIL, CGE, DETRAN, ERMAT, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA, UNEMAT.
31.2.A demanda foi quantificada através de pesquisa de quantitativo nº 697, respondida pelos órgãos/entidades participantes, considerando, dentre outros fatores, a estimativa de quantidade de passagens aéreas a serem emitidas durante a vigência do contrato.
31.3. Estima-se que sejam emitidas cerca de 12.601 passagens aéreas.
32.ANEXOS
32.1.São partes integrantes deste Termo de Referência:
Anexo I - ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
Anexo II - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - ANEXO VI-A DO EDITAL
Anexo III - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) - ANEXO VI-B DO EDITAL
Cuiabá, MT - 06/06/2024.
Elaborado por:
Rayana da Silva Pasetti
Coordenadoria de Planejamento e Aquisições/
SSPA/SAAG/SEPLAG
De acordo:
Kelly Caroline Cardoso Prado Zoccoli
Coordenadora de Planejamento de Aquisições/CPA/SSPA/SAAG/SEPLAG - Em substituição legal
Erick Petronius Lima Ribeiro
Superintendente de Sistema de Planejamento de Aquisições/ SSPA/SAAG/ SEPLAG - Em substituição legal
Admilton Vieira de Carvalho
Estagiário de Pós-graduação/SEAPS/SEPLAG
Pedro Odilon Rodrigues
Coordenador de Transportes/SEAPS/SEPLAG
Mariana Gonzaga Fialho
Superintendente de Gestão de Serviços/SEAPS/SEPLAG
Karollyne do Nascimento Martimiano
Secretária Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEAPS/SEPLAG
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 1 – ANÁLISE E APROVAÇÃO:
Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº SEPLAG/00038/2024, seus anexos e constatamos a regularidade dos autos.
2 – AUTORIZAÇÃO:
Analisado e aprovado o Termo de Referência nº SEPLAG/00038/2024, AUTORIZO a real ização do Certame Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizado na forma
indicada no Termo de Referência, no processo administrativo e na legislação vigente. Data: (...)
Paulo Roberto Tavares de Menezes
Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais/ SAAG/SEPLAG - Em substituição legal
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 014/2024/SEPLAG
TIPO: MAIOR DESCONTO
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº 014/2024/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
Não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso VI, artigo 68 da Lei nº 14.133/2021;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Caso seja declarada vencedora da Licitação, nomeará no ato da formalização da contratação preposto capacitado, de acordo com as regras do item 23 do Termo de Referência (Anexo III), o qual estará à disposição durante o período de vigência do contrato.
Cidade - UF, _____ de ____________ de 202X.
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/SEPLAG
Processo Administrativo nº 002972/2024/SEPLAG (SEPLAG-PRO-2024/002972)
Pregão nº 014/2024/SEPLAG
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/MT, doravante denominado contratante, com sede em (...), inscrito no CNPJ sob n° (...), neste ato representado pelo(a) (...), portador do RG (...) e do CPF n° (...) RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 014/2024/SEPLAG, do tipo MAIOR DESCONTO, Processo Administrativo nº 002972/2024/SEPLAG (SEPLAG-PRO-2024/002972), independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
Nota explicativa1: Recomenda-se que o responsável por elaborar o instrumento de contrato substitua os quatro primeiros dígitos do RG e do CPF dos representantes por asteriscos. Essa medida não dispensa a necessidade de juntar aos autos administrativos os documentos necessários para comprovar a identidade dos representantes que vão assinar o contrato.
EMPRESA: |
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CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
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REPRESENTANTE: |
NOME: CPF: IDENTIDADE: |
CONTATO: |
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Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
OBJETO
Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
-
ITEM (XX) EMPRESA: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
ITEM
Descrição/
Especificação
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
1
VALOR TOTAL ITEM (XX) R$ ( )
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR(ES) E PARTICIPANTE(S)
O Órgão Gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MT.
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item n.º
Descrição/
Especificação
Quantidade
Órgãos Participantes
EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
Participam deste Registro de Preços, em conformidade com os termos do Decreto Estadual n° 1.525/2022 o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s): AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, ERMAT, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA, UNEMAT.
A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).
Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.
FORMA DE EXECUÇÃO
A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender às necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do gerenciador, desde que sejam cumpridas as exigências dispostas no Decreto 1.525/2022 e atendidas as seguintes condições:
A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e órgãos participantes;
É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;
A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Preço;
Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;
Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) serviço(s) e quantitativos demandados.
Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em prestar o(s) serviço(s) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Órgãos/Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.
Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão na modalidade carona, devendo se certificar que as contratações adicionais não prejudicam as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com os órgãos participantes do registro de preço.
Cumpridas as exigências para a adesão carona, o gerenciador poderá emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.
A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar ao gerenciador cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências ao gerenciador.
GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:
Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;
Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;
Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.
EFICÁCIA
O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, inciso II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
ALTERAÇÕES DA ATA
A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada na forma dos arts. 223 a 230 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, mediante revisão ou renegociação.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item a que se referir, até a decisão da autoridade competente.
No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.
Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no item 9.9 desta Ata de Registro de Preço.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Os seguintes licitantes aceitaram, nos termos do art. 203, § 9º, V do Decreto 1.525/2022, cotar o(s) serviço(s) em preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação da licitação e inclusão da licitante que mantiver sua proposta original, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação:
(...)
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gerenciador adotará o procedimento delineado nos arts. 210 e 211 do Decreto 1.525/2022.
O órgão gerenciador poderá liberar a empresa registrada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento do órgão ou entidade.
REAJUSTE
O valor do percentual de desconto referente ao objeto desta contratação é fixo e irreajustável, conforme estabelece o item 21.1 do Termo de Referência.
CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
A empresa registrada terá o seu registro cancelado, na forma do art. 231 e 232 do Decreto 1.525/2022, nas seguintes situações:
Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
A Administração convocará a empresa com preços registrados para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
Para fins de assinatura do contrato, o particular deverá apresentar:
Termo de sigilo e confidencialidade, por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços objeto do contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei.
Preposto, indicar o responsável pela comunicação entre o contratante e a contratada, conforme estabelecido no item 23 do Termo de Referência.
Alvará de funcionamento vigente, expedido pela Prefeitura Municipal em que se encontre a sede da empresa, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Na hipótese do futuro contrato, oriundo de Ata de Registro de Preço, a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 12.148/2023, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes
Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, o contratado estará sujeito a multa por inexecução parcial do contrato, de acordo com o art. 336 do Decreto Estadual nº 1.525/2021, e será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 6 (seis) meses.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta do contratado, não cabendo ao contratante o seu ressarcimento.
Ao programa de integridade deverá ser dada publicidade pela divulgação em local de fácil acesso no website da empresa ou, na ausência, mediante cartório de títulos e documentos.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada empresa, contemplando os requisitos mínimos exigidos no art. 340 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo gerenciador, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
NULIDADE DA ATA
Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.
16. CASOS OMISSOS
16.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2024/SEPLAG e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Para dirimir eventuais conflitos decorrentes do gerenciamento desta ata de registro de preços, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, criada pelo Decreto n° 1.525/12022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço e dos contratos, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data.
-
AUTORIDADE RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
CONTRATADO
*ANEXO I – Cópia da Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 014/2024/SEPLAG a fim de registrar as licitantes que aceitaram cotar o(s) serviço(s) com preços iguais aos da Adjudicatária na sequência da classificação do certame, em atendimento ao inciso XII, art. 203 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
ANEXO VI - DA MINUTA DO CONTRATO I - ÓRGÃOS/ENTIDADES
CONTRATO nº (...)/ÓRGÃO OU ENTIDADE/ANO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS POR MEIO DE FERRAMENTA ON-LINE DE AUTOAGENDAMENTO (SELF-BOOKING) QUE ENTRE SI CELEBRAM O (...) E A EMPRESA (...)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio d(o)_________________________, doravante denominado contratante, com sede em (...), inscrito no CNPJ sob n° (...), neste ato representado pelo(a) (...), portador do RG (...) e do CPF n° (...) e de outro lado a Empresa (...), doravante denominada simplesmente contratado, localizada à (...), inscrita no CNPJ sob o n° (...), neste ato representada por (...), conforme autorização nos atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, portador do RG n° (...) e do CPF n° (...), considerando a autorização para sua lavratura de número (...) e o conteúdo do processo n° 06143/2023/SEPLAG, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2024/SEPLAG; (b) o Termo de Referência nº SEPLAG/00038/2023; (c) a proposta do contratado; (d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços nº 0XX/20XX/SEPLAG.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PREÇO
Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° 014/2024/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, supletivamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência desta contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do contrato, atendidos os requisitos descritos no art. 106 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 289 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/22.
Este contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.
A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública.
A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, instruído conforme definido nos arts. 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução:
O prazo para início da execução dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, prazo este em que a contratada deverá disponibilizar toda a estrutura necessária para a prestação do serviço contratado.
O sistema de autoagendamento deverá ser disponibilizado aos Órgãos/Entidades que aderirem a Ata de Registro de Preços e celebrarem contratos com a futura contratada, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência (anexo III do Edital).
A solicitação para a execução do serviço objeto da contratação poderá ocorrer nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados, salvaguardados os casos de interrupções programadas, para ajustes/atualizações no sistema/ferramenta online de autoagendamento.
Local de execução:
A prestação dos serviços, incluído tudo que for necessário para a operacionalização da prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência, serão realizados no(s) Órgãos/Entidades do Estado de Mato Grosso, mediante disponibilização, pela contratada, de sistema de autoagendamento, cumprido todos os requisitos de contratação para atendimento da demanda.
Forma de execução:
Conforme estabelecido no Item 7.3 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e as regulamentações do Estado de Mato Grosso pertinentes ao objeto contratado, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência.
Recebimento Provisório
O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicada pelo contratante, consoante dispõe o item 11.1 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
Ao final da execução de cada período mensal, deverá ser apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, realizada análise de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo no Anexo VI-B do Edital do Pregão Eletrônico 014/2024, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando-se constatações em relatório.
Recebimento Definitivo
Conforme dispõe o item 11.2 do Termo de Referência, os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo-se às diretrizes dispostas nos subitens 11.2.1.1, 11.2.1.2 e 11.2.1.3. do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
As faturas deverão ser entregues acompanhadas da cópia do(s) bilhete(s) emitido(s) e faturado(s), e ainda da(s) Requisição(ões) de Passagem(ens), bem como da respectiva comprovação de utilização ou não de cada bilhete, sem prejuízo de outras exigências.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 20 do Termo de Referência.
O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
O processo de pagamento deverá estar instruído com fatura detalhada por companhia aérea, valor da tarifa, taxas administrativas positivas ou negativas, e demais informações para sua compreensão, acompanhada de cópia dos bilhetes expedidos, certidões de regularidade fiscal e trabalhista , e atestação do servidor responsável pela fiscalização do contrato.
O IRRF será regido pela Instrução Normativa nº 1.234/12 da Receita Federal em conjunto com a Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, conforme disposto no Parecer Jurídico nº 00082/2024/SGPG/PGEMT.
O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do contrato, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado:
Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar as atividades contratados, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Sendo o caso, a contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão.
7.15.1. Para fins de pagamento, a Contratante fará à retenção do Imposto de Renda (IRRF) na fonte, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto na Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2023.
7.15.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por nota fiscal eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, recepcionado pelo art. 355, § 6º, do RICMS. Informações através do site www.sefaz.mt.gov.br/nfe .
Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos.
A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços.
O contratado deverá, durante toda a execução do Contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
Nota explicativa: Nos termos dos arts. 347 e 348 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, o procedimento de pagamento será de acordo com o valor da contratação. Sendo assim, nos casos em que o valor total do contrato for superior ao valor de alçada para o CONDES, será exigido os documentos previstos no art. 348 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. Conforme o caso concreto, o órgão ou entidade que aderir a ata de registro de preço deverá optar por uma das opções de subcláusula 7.22 OU 7.23.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
CRITÉRIO DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme anexo VI-B do Edital, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o contratado não produzir os resultados; deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
As regras inerentes à aplicação do IMR estão inseridas no item 19 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
O valor do percentual de desconto referente ao objeto desta contratação é fixo e irreajustável, conforme estabelecido no item 21 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O(s) recurso(s) para pagamento do(s) produto(s) será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Projeto/Atividade |
Natureza da Despesa |
Gestão/ Unidade |
Fonte de Recurso |
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
Nota de Empenho |
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Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com as especificações do objeto contidas no Edital.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Visando resguardar a Administração Pública quanto ao devido cumprimento do objeto contratual e sendo uma medida para garantir o recebimento do crédito de eventuais cancelamentos de passagens aéreas que não puderam ser glosadas quando do encerramento e/ou rescisão do contrato, garantindo o efetivo reembolso ao contratante especialmente em razão da execução de vários contratos ao mesmo tempo, conforme dispõe o art. 6º, §2º da Instrução Normativa nº 012/2020/SEPLAG, será exigida garantia contratual, que será prestada nos moldes do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, em valor correspondente a 2% (dois por cento ) do valor anual do contrato.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Economia.
Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante.
Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada com o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento:
Acessar site da SEFAZ, no endereço http://www.sefaz.mt.gov.br .
Na aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos;
Selecionar o órgão ou entidade contratante e escolher o tipo de pessoa;
Preencher o Formulário para emissão do DAR:
Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida, encaminhar ao contratante, ambos documentos: as cópias do DAR e do comprovante de pagamento;
Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o período no qual o contrato seja suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração.
Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
No seguro-garantia é vedada a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros.
A inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento), do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 5% (cinco por cento).
Caso o atraso seja superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos na prestação da garantia contratual nas modalidades caução ou fiança bancária, o contratante poderá promover a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite do percentual estabelecido a título de garantia.
A retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada em razão da falta de apresentação da garantia desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art.20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
Além da garantia de execução, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, conforme condições estabelecidas no item 18 do Termo de Referência, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas as normas de segurança.
Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
Notificar o contratado sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o serviço, sanando as impropriedades.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
Utilizar-se do sistema de autoagendamento (Self-Booking) e suas funcionalidades, para cotar, reservar e requisitar a compra, cancelamento ou remarcação de bilhetes de passagens aéreas pelo referido Sistema.
Caberá à fiscalização do contrato e/ou servidor formalmente designado para a função, via sistema de autoagendamento (Self-Booking), solicitar os bilhetes de passagens aéreas, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição/solicitação, salvo quando devidamente justificado, responsabilizando-se por estes.
Solicitar à Contratada, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores das tarifas à data de emissão das passagens.
Acompanhar as cotações e preços praticados no momento da requisição do bilhete, se realmente é o menor preço de mercado naquele momento.
Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com os parâmetros de preço e prazo estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
Deverão ser observadas todas as regras inerentes às obrigações da Contratante inseridas no item 25 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de Serviço.
Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do Contrato, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021 e conforme disposto no item 23.1.1 do Termo de Referência.
Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
Executar os serviços contratados, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
Os serviços contratados serão executados de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução dos serviços, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar uniformizados, devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do contratante.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
Comunicar imediatamente ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
Comunicar a fiscalização, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local dos serviços que se verifique.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie os serviços relacionados ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
O contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas que estão previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, bem como as obrigações sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, prazo estabelecido no termo de referência, contados da solicitação formal do contratante, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Emitir Nota Fiscal, discriminando os serviços executados no período, de acordo com a especificação constante no Termo de Referência.
Atender às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº14.133/2021, Decreto Estadual n° 1.525/2022 e Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG/MT e suas respectivas alterações.
O contratado deverá emitir semestralmente relatório consolidado por Órgãos/Entidades com as informações pertinentes ao objeto e enviar para a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEPLAG, a fim de subsidiar futuras contratações.
No encerramento do contrato, o contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando couber.
Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022 e alterações.
O contratado deverá declarar, formalmente e de forma expressa, que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética, por meio do Termo Anticorrupção (Anexo VI-C do contrato).
O contratado deverá observar atentamente todas as regras estabelecidas no item 24 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES ACERCA DO TRATAMENTO DE DADOS
As partes do contrato devem cumprir as obrigações legais relativas ao adequado tratamento de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como observar o que segue:
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo contratado.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto deste contrato, conforme item 27.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Considerando tratar-se de contratação de grande vulto, caso o futuro contratado ainda não tenha programa de integridade instituído, ele assumirá a obrigação de implantação do programa no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nos termos do art. 335 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, o contratado estará sujeito a multa por inexecução parcial do contrato, de acordo com o art. 336 do Decreto Estadual nº 1.525/2021, e será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 6 (seis) meses.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta do contratado, não cabendo ao contratante o seu ressarcimento.
Ao programa de integridade deverá ser dada publicidade pela divulgação em local de fácil acesso no website da empresa ou, na ausência, mediante cartório de títulos e documentos.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada empresa, contemplando os requisitos mínimos exigidos no art. 340 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Nota explicativa: Nos termos do art. 334 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, o programa de integridade é exigível nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. De acordo com a Lei Ordinária nº 12.148, de 15 de junho de 2023. No Estado de Mato Grosso, considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Desta forma, caberá ao Órgão Contratante definir se manterá essa cláusula, de acordo com o valor do contrato a ser celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar ao contratado documentos exigidos para prestação do serviço, correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, ou a repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar; e solicitar ao contratado o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, e cientificados pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos.
Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do contrato, o contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do serviço às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser designado por portaria, conforme art. 17 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, sendo, ainda, responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver.
Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais.
Inserir demais ações pertinentes ao objeto, se vier no TR.
Fiscal do Contrato – Trata-se de agente público indicado pelo Gestor do Contrato, via portaria, em conformidade com o art. 14, III, e art. 17 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. A indicação do Fiscal de Contrato deve ocorrer preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
Prestar informações e esclarecimentos ao preposto do contratado, sempre que for preciso.
A fiscalização deverá emitir relatório detalhado a respeito das ocorrências e de todos os atos do contratado relativos à execução do contrato, incluindo-se informações quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogaçõ es e rescisão do contrato.
A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos serviços, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pelo contratado no período de faturamento, com vistas glosas na respectiva fatura ou multa em processo administrativo próprio.
Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado em conformidade com o art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
A fiscalização exercida pelo contratante durante a execução dos serviços, não exclui a responsabilidade do contratado, por quaisquer irregularidades resultantes da má prestação dos serviços, de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
Em cumprimento ao disposto no art. 313 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, as condições de habilitação do contratado para os contratos firmados com vigência inicial superior a 12 (doze) meses serão fiscalizadas semestralmente e o cumprimento dos serviços contratados de forma trimestral.
A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
Demais regras deverão ser observadas no item 10 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 155) e do Decreto Estadual nº 1.525/2022 (art. 370 e 371), o contratado que:
Dar causa à inexecução parcial do contrato.
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
Dar causa à inexecução total do contrato.
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo contratado e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
Multa:
Moratória: em razão do atraso injustificado: na proporção de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de 60 (sessenta) dias corridos.
O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
Compensatória: será aplicada multa de 0,5% até 30% sobre o valor do contrato, devendo a autoridade competente observar, na dosimetria da pena, as seguintes recomendações:
Em casos de inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
Em casos de inexecução total do contrato, bem como nas hipóteses de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagens indevidas, a multa será fixada entre 15% a 30% do valor do contrato licitado.
No caso de inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Caso o contratado não tenha nenhum valor a receber do contratante, ou os valores do pagamento e da garantia contratual forem insuficientes, o contratante concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para que a multa seja paga.
Esgotados os meios administrativos para a cobrança dos valores devidos, o contratante providenciará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado para que seja realizada a cobrança judicial.
Caso o contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, o contratado ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
Impedimento de licitar e contratar, caso não se justifique imposição de penalidade mais grave.
Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
As condutas aqui enumeradas também podem justificar a aplicação da declaração de inidoneidade quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a imposição de penalidade mais grave.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar pode ser aplicada por qualquer ente da federação impedirá o responsável de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 7.692/2002.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para o contratante;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei e nos regulamentos estaduais complementares.
A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Antes da remessa à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança de créditos oriundos de contrato administrativo, o contratante deve optar, preferencialmente, pela compensação com eventuais pagamentos devidos ao contratado, independentemente de estes ou aqueles decorrerem de contratos distintos e/ou de Secretarias distintas, nos termos da ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 014/CPPGE/2022.
Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizados do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado na forma do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e art. 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (art.106, III da Lei nº 14.133/2021).
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
O presente termo de contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no rol do art. 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo, nos termos do art.138 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 304 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
O contrato também poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021).
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega estão indicados nos itens: 2 (Vigência da Contratação), 6 (Requisitos da Contratação), 7 (Modelo de Execução Contratual), 11 (Fiscalização Contratual), 20 (Pagamento), 23 (Preposto), 24 (Obrigações do Contratado), 26 (Garantia Contratual) e 29 (Sanções) do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DIREITO DE PETIÇÃO
No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e art. 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
O Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº. 1.525/2022, regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”.
Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade (Lei nº. 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) e se comprometem a cumprí-las fielmente, por si e por sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo de profissionalismo na execução do objeto do presente contrato.
A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheirp, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, fraude em licitações ou suborn.
A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por este contratado.
Caso o Contrato em questão seja financiado pelo Banco Mundial (BIRD, BID, entre outros), aplicam-se as regras abaixo:
O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer de seus funcionários, observem o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco e abstenham-se de fraude e corrupção.
Para esse fim, o Banco define, para os efeitos desta disposição, os termos abaixo estabelecidos da seguinte forma:
“Prática corrupta” é oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
“Prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo declarações falsas, que, de forma consciente ou imprudente, engane ou tente enganar uma parte para obter benefícios financeiros ou outros ou para evitar uma obrigação;
“Prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes destinado a alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
“Prática coercitiva” é prejudicar, ou ameaçar prejudicar ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
“Prática obstrutiva” é:
Destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente material probatório para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores para impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de divulgar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou
Atos destinados a impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco.
Medidas recomendadas pelo Banco:
O Banco poderá rejeitar a contratação em que a a empresa contratada, qualquer dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenha, diretamente ou indiretamente, envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão;
Além dos recursos legais estabelecidos no Acordo de Empréstimo/Doação relevante, pode tomar outras medidas apropriadas, inclusive declarar a aquisição viciada, se o Banco determinar a qualquer momento que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte do produto do empréstimo contratado em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e apropriadas e satisfatórias para o Banco para tratar de tais práticas quando ocorrerem, inclusive ao não informar o Banco em tempo hábil no momento em que se tomou conhecimento das práticas;
De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções vigentes do Banco, poderá sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um determinado período de tempo, inclusive declarando publicamente tal empresa ou indivíduo inelegível para:
Receber ou se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;
Ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor indicado, ou prestador de serviços de uma empresa elegível que esteja recebendo de um contrato financiado pelo Banco; e
Receber recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma seguir participando da preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco;
Inspeção e Auditoria pelo Banco;
Os Licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros, fornecedores e/ou contratados devem permitir e fazer com que seus agentes (quando declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e pessoal de agentes, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas e execução do contrato (no caso de adjudicação), e que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo VI-C do Edital), expresso pelo contratado, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a legislação aplicável, a moral e a ética.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - NULIDADE DO CONTRATO
Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos aspectos descritos no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do que estabelece o art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
O contratante deverá providenciar a publicidade deste contrato e dos seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial do órgão contratante e no Diário Oficial do Estado, conforme os art. 296 e 297 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - MEIOS ALTERNATIVOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir eventuais conflitos entre contratante e contratado, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado do Mato Grosso – CONSENSO-MT, criada pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FORO
Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser compostas pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por se acharem justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Local e data da assinatura.
____________________________ __________________________
CONTRATANTE CONTRATADO
____________________________ ___________________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO VI-A - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O(A) Sr(a). _[Nome completo do Empregado]_, já devidamente qualificado no contrato de trabalho firmado com a Empresa ______________________, CNPJ:________________________, para exercer atividades objeto do Contrato nº ____/______, doravante denominado simplesmente Empregado se compromete, por intermédio do presente Termo de Confidencialidade, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Contratante, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: Cláusula primeira – A empresa e seus empregados reconhecem que, em razão da sua prestação de serviços para o Contratante, consoante contrato firmado com a Empresa _________________, possui contato com informações sensíveis do Órgão e com dados pessoais. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros.
Cláusula segunda – Para efeito do presente Termo de Confidencialidade, as informações a serem tratadas confidencialmente são todas aquelas acessadas ao manusear qualquer base de dados e processos físicos, bem como aquelas obtidas por meio eletrônico através de acesso a sistemas internos, ou outras, cuja divulgação não tenha sido expressamente autorizada pela chefia da área onde o empregado encontra-se alocado, tais como:
I - Listagens e documentações em geral;
II - Informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica, especialmente aquelas vinculadas às licitações, contratos, acordos de leniência, processos administrativos em geral, entre outras;
III - documentos e informações a que o Empregado tenha acesso no exercício da função vinculada ao contrato de trabalho referenciado no parágrafo primeiro.
Cláusula terceira – O Contratado reconhece que as referências dos incisos I a III da cláusula segunda deste termo, são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham a ser como tal definidas no futuro, devem ser mantidas em sigilo.
Cláusula quarta – O Contratado recolherá, ao término do contrato de trabalho, para imediata devolução ao Contratante, todo e qualquer material que esteja em sua propriedade, envolvendo matéria cujo acesso seja de caráter restrito ou sigiloso no Órgão, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação por ele produzida ou à qual teve acesso durante o exercício das funções que lhe incumbiam.
Cláusula quinta – As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual e abrangem as informações preexistentes, presentes e futuras.
Cláusula sexta – O Contratado obriga-se a informar imediatamente à Contratada e a fiscalização do Contratante qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação, omissão, independentemente da existência de dolo.
Declaro, ainda estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo, resultará na responsabilização no âmbito civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Cuiabá-MT, ____, de __________________ de 202_.
________________________________ ______________________________
Representante Legal da Empresa Empregado
ANEXO VI-B – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Para apurar o valor do serviço de agenciamento de viagens, a contratada deverá apurar o valor total das passagens emitidas no período faturado, sobre o qual incidirá o desconto concedido na proposta de preços da contratada.
Os valores faturados pela contratada deverão corresponder exatamente aos valores faturados pelas companhias aéreas/seguradoras à Contratada, o que deverá ser comprovado mediante o envio, pela CONTRATADA, mensalmente, de cópia dos comprovantes de faturamento emitidos pelas companhias aéreas/seguradoras à CONTRATADA.
O não envio dos comprovantes supracitados no prazo estipulado suspenderá o pagamento das faturas subsequentes.
Eventuais divergências constatadas entre os valores faturados pela CONTRATADA e os valores faturados pelas companhias aéreas serão objeto de ajuste financeiro no faturamento subsequente e às penalidades previstas neste contrato.
Não serão admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título, direto ou indireto, da Contratada.
Os valores não processados na fatura encaminhada ao CONTRATANTE, em razão de divergências ou pendências de informações, deverão ser processados posteriormente em nova fatura emitida pela Contratada, após a solução das pendências ou divergências.
A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, havendo redimensionamento no pagamento da remuneração sempre que a CONTRATADA incorrer em uma das condutas descritas na Tabela 1, podendo ser efetuada glosa no pagamento de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal na hipótese de a CONTRATADA não atingir o desempenho e a qualidade do serviço esperados, de acordo com a Tabela 2:
TABELA 1
ITEM |
CONDUTA |
TIPO |
PONTUAÇÃO |
1 |
Deixar de confirmar a emissão do bilhete reservado por sistema de autoagendamento no prazo superior a 02 (duas) horas; |
Por ocorrência |
02 |
2 |
Deixar de encaminhar o bilhete ao fiscal/executor do contrato (pessoalmente ou via e-mail), em até 02 (duas) horas, quando não for possível efetuar por autoagendamento |
Por ocorrência |
03 |
3 |
Deixar de substituir o bilhete que apresentar erro, omissão ou irregularidade no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir da comunicação |
Por ocorrência |
03 |
4 |
Deixar de providenciar a substituição de passagem quando ocorrer mudança no itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso |
Por ocorrência |
03 |
5 |
Deixar de instalar sistema de autoagendamento, atendidos todos os requisitos técnicos, dentro do prazo de início de execução |
Por ocorrência |
05 |
6 |
Deixar de efetuar as correções e deficiências com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens ou da utilização do sistema de autoagendamento |
Por ocorrência |
05 |
7 |
Deixar de manter cadastro com uma das companhias aéreas nacionais |
Por ocorrência |
30 |
8 |
Deixar de manter cadastro com no mínimo 06 (seis) companhias aéreas internacionais |
Por ocorrência |
30 |
9 |
Deixar de apresentar ao fiscal/executor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, as políticas atualizadas de “no-show”, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regionais, nacionais e das principais companhias internacionais afiliadas à IATA, bem como todas as alterações posteriores |
Por ocorrência |
10 |
10 |
Deixar de manter atendimento ininterrupto durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados |
Por ocorrência |
10 |
11 |
Deixar de prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse da contratante, em âmbito nacional ou internacional |
Por ocorrência |
05 |
12 |
Deixar de atender às solicitações do fiscal/executor do contrato fora do prazo estabelecido no ato convocatório |
Por ocorrência |
05 |
13 |
Deixar de repassar as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, inclusive de tarifas promocionais para os bilhetes utilizados, sem que colocados à disposições pelas companhias aéreas |
Por ocorrência |
10 |
TABELA 2
PONTUAÇÃO TOTAL |
CORRESPONDÊNCIA |
01 a 05 |
Glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal |
06 a 10 |
Glosa de 1% (um por cento) do valor da fatura mensal |
11 a 15 |
Glosa de 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal |
16 a 20 |
Glosa de 3% (três por cento) do valor da fatura mensal |
21 a 25 |
Glosa de 4% (quatro por cento) do valor da fatura mensal |
Acima de 25 |
Glosa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal |
O Fiscal de Contrato deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos serviços, identificar e quantificar as ocorrências descritas na Tabela 1, eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período mensal de faturamento, com vistas a aplicar a glosa no pagamento da fatura mensal, conforme Tabela 2;
Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas no Relatório;
O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório;
O Relatório decidirá motivadamente a pontuação total a ser aplicada e a glosa correspondente, que será informada à CONTRATADA, para fins de emissão da Nota Fiscal/Fatura no valor correspondente.
ANEXO VI-C – TERMO ANTICORRUPÇÃO
(...), por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida; (c) e que conhece que a comprovação de sua participação em atos de corrupção em desfavor do Erário Estadual suscita a possibilidade de extinção do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Local, data.
.............................................................
Empresa
..........................................................
Representante ou Procurador da Empresa
ANEXO VII - DA MINUTA DO CONTRATO II - EMPRESAS ESTATAIS
NOTAS EXPLICATIVAS: Os espaços existentes neste modelo de contrato, bem como os itens ressalvados devem ser preenchidos ou adotados pela Empresa Estatal contratante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam produzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.
Quando da formalização do contrato, as Estatais devem observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e dos seus próprios Regulamentos Internos, cabendo às Estatais aderentes à Ata de Registro de Preço, em cumprimento a tais normas, fazer as adequações necessárias à Minuta do Contrato.
Alguns itens recebem notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
CONTRATO nº XXX/EMPRESA ESTATAL/ANO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS POR MEIO DE FERRAMENTA ON-LINE DE AUTOAGENDAMENTO (SELF-BOOKING), QUE ENTRE SI CELEBRAM EMPRESA ESTATAL (...) E A EMPRESA (...)
________(A EMPRESA ESTATAL), doravante denominada contratante, inscrita no CNPJ sob n° ___, com sede _________, neste ato representada pelo(a) _________, portador do RG ___________ e do CPF n° ___________1 e de outro lado à Empresa_________, doravante denominada simplesmente contratada, localizada à________________, n°____, inscrita no CNPJ sob o n°___________, neste ato representada por ________, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, residente à ________, n°____, município de _________, portador do RG n°________ e do CPF n° __________, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n°_________, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, e supletivamente pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Nota explicativa1: Recomenda-se que o responsável por elaborar o instrumento de contrato substitua os quatro primeiros dígitos do RG e do CPF dos representantes por asteriscos. Essa medida não dispensa a necessidade de juntar aos autos administrativos os documentos necessários para comprovar a identidade dos representantes que vão assinar o contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2024/SEPLAG; (b) o Termo de Referência nº SEPLAG/00038/2023; (c) a proposta do contratado; (d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços nº 0XX/20XX/SEPLAG.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° 014/2024/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias a sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
|
|
|
|
Nota explicativa: Essa tabela é meramente exemplificativa, devendo ser ajustada de acordo com o caso concreto.
CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos, aplicando subsidiariamente as disposições contidas no Decreto Estadual nº 1.525/2022 no que couber e desde que respeitado os termos do regulamento interno da empresa estatal e supletivamente a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – bem como as normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência desta contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato, adstrito à existência de créditos orçamentários, atendidos os requisitos descritos no art. 289 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/22.
O contrato poderá ser prorrogado de acordo com as diretrizes contidas no Termo de Referência – Anexo III do Edital, desde que respeitados os regulamentos internos da Empresa Estatal e a Lei nº 13.303/2016.
A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer à periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Nota: A previsão de vigência estipulada no Termo de Referência visa à contratação para a Administração Direta. Diante disso, caberá à empresa estatal verificar a adequação quanto ao prazo de vigência contratual para melhor atendimento aos seus interesses, desde que respeitados seus regulamentos internos e a Lei nº 13.303/2016, que rege a contratação das estatais.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução:
O prazo para início da execução dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, prazo este em que a contratada deverá disponibilizar toda a estrutura necessária para a prestação do serviço contratado.
O sistema de autoagendamento deverá ser disponibilizado aos Órgãos/Entidades que aderirem a Ata de Registro de Preços e celebrarem contratos com a futura contratada, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência (anexo III do Edital).
A solicitação para a execução do serviço objeto da contratação poderá ocorrer nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados, salvaguardados os casos de interrupções programadas, para ajustes/atualizações no sistema/ferramenta online de autoagendamento.
Local de execução:
A prestação dos serviços, incluído tudo que for necessário para a operacionalização da prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência, serão realizados no(s) Órgãos/Entidades do Estado de Mato Grosso, mediante disponibilização, pela contratada, de sistema de autoagendamento, cumprido todos os requisitos de contratação para atendimento da demanda.
Forma de execução:
Conforme estabelecido no Item 7.3 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e as regulamentações do Estado de Mato Grosso pertinentes ao objeto contratado, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo III do Edital e do regulamento interno da empresa estatal contratante, conforme previsão do inciso IX do artigo 40, da Lei 13.303/2016 combinado com artigo 294 do Decreto n. 1.525/2022.
O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicado pelo contratante, nos moldes estabelecidos no item 11.1 e seus subitens do Termo de Referência.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo-se às diretrizes dispostas nos subitens 11.2.1.1, 11.2.1.2 e 11.2.1.3. do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
Havendo necessidade premente do serviço, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 20 do Termo de Referência, observando os termos estabelecidos na Lei nº 13.303/2016.
O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
O processo de pagamento deverá estar instruído com fatura detalhada por companhia aérea, valor da tarifa, taxas administrativas positivas ou negativas, e demais informações para sua compreensão, acompanhada de cópia dos bilhetes expedidos, certidões de regularidade fiscal e trabalhista , e atestação do servidor responsável pela fiscalização do contrato.
O IRRF será regido pela Instrução Normativa nº 1.234/12 da Receita Federal em conjunto com a Portaria nº 152/GSF/SEFAZ/2023, conforme disposto no Parecer Jurídico nº 00082/2024/SGPG/PGEMT.
O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do contrato, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado:
Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar as atividades contratados, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, mediante a emissão da respectiva nota fiscal que deverá estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do contrato (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos seguintes documentos:
Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do contrato, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte do contratado.
Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos exigíveis, devidamente corrigidos.
Constatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, em razão de circunstância devidamente justificada e informada ao contratante, o prazo para pagamento ficará suspenso e voltará a correr a partir da respectiva data de regularização.
Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicação de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização.
O contratado deverá, durante toda a execução do Contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da contratada.
Caso o serviço tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos.
Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao serviço contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia, nem implicará aceitação definitiva dos mesmos.
CRITÉRIO DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme anexo VI-B do Edital, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o contratado não produzir os resultados; deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. O valor do percentual de desconto referente ao objeto desta contratação é fixo e irreajustável, conforme estabelecido no item 21 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O(s) recurso(s) para pagamento do(s) produto(s) será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Projeto/ Atividade |
Natureza de Despesa |
Gestão/ Unidade |
Fonte de Recurso |
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
Nota de Empenho |
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Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com as especificações do objeto contidas no Edital.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
A contratação conta com garantia de execução, porque visa assegurar indenização ao ente contratante no caso de prejuízos causados pelo inadimplemento do particular contratado, incluindo, ainda, valores devidos em razão da aplicação de multas e do não cumprimento de outras obrigações previstas no contrato, a qual será prestada nos moldes do no § 1º, do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, em valor correspondente a 2% (dois por cento ) do valor anual do contrato, consoante estabelece o item 26.1 do Termo de Referência (Anexo III do Edital).
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
As modalidades de garantia do produto, bem como as demais regras para cumprimento das obrigações de assistência técnica são as estabelecidas no Termo de Referência
A presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser executado, conforme condições estabelecidas no item 19 do Termo de Referência e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Nota explicativa: A empresa estatal deverá se atentar aos seus regulamentos internos e a Lei nº 13.303/2016, que rege a contratação das estatais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas as normas de segurança.
Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
Notificar o contratado sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o serviço, sanando as impropriedades.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
Utilizar-se do sistema de autoagendamento (Self-Booking) e suas funcionalidades, para cotar, reservar e requisitar a compra, cancelamento ou remarcação de bilhetes de passagens aéreas pelo referido Sistema.
Caberá à fiscalização do contrato e/ou servidor formalmente designado para a função, via sistema de autoagendamento (Self-Booking), solicitar os bilhetes de passagens aéreas, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição/solicitação, salvo quando devidamente justificado, responsabilizando-se por estes.
Solicitar à Contratada, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores das tarifas à data de emissão das passagens.
Acompanhar as cotações e preços praticados no momento da requisição do bilhete, se realmente é o menor preço de mercado naquele momento.
Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com os parâmetros de preço e prazo estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
Demais obrigações inerentes ao contratante estão dispostas no item 25 do Termo de Referência, observando aquilo que for compatível com a Lei nº 13.303/2016 e com o regulamento interno da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de Serviço.
Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato, indicando seu nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, conforme disposto no item 23.1.1 do Termo de Referência.
Comunicar imediatamente ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
Comunicar a fiscalização, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local dos serviços que se verifique.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
O contratado deverá declarar, formalmente e de forma expressa, que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética, por meio do Termo Anticorrupção (Anexo VI-C do contrato).
O contratado deverá observar atentamente todas as regras estabelecidas no item 24 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES ACERCA DO TRATAMENTO DE DADOS
As partes do contrato devem cumprir as obrigações legais relativas ao adequado tratamento de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como observar o que segue:
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo contratado.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto deste contrato, conforme item 27.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Considerando tratar-se de contratação de grande vulto, caso o futuro contratado ainda não tenha programa de integridade instituído, ele assumirá a obrigação de implantação do programa no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nos termos do art. 335 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, o contratado estará sujeito a multa por inexecução parcial do contrato, de acordo com o art. 336 do Decreto Estadual nº 1.525/2021, e será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 6 (seis) meses.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta do contratado, não cabendo ao contratante o seu ressarcimento.
Ao programa de integridade deverá ser dada publicidade pela divulgação em local de fácil acesso no website da empresa ou, na ausência, mediante cartório de títulos e documentos.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada empresa, contemplando os requisitos mínimos exigidos no art. 340 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Nota explicativa: Nos termos do art. 334 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, o programa de integridade é exigível nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. De acordo com a Lei Ordinária nº 12.148, de 15 de junho de 2023, No Estado de Mato Grosso considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Desta forma, caberá à Empresa Estatal Contratante definir se manterá essa cláusula, de acordo com o valor do contrato a ser celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, as seguintes funções:
Incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais;
Solicitar ao contratado documentos exigidos para prestação do serviço, correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável ou a repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;
Informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar, e;
Solicitar ao contratado o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
Em cumprimento ao disposto no art. 313, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, as condições de habilitação do contratado serão fiscalizadas de modo atrelado ao pagamento.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do contrato, o contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
Gestor do Contrato – Trata-se de empregado público da unidade administrativa de controle ou equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do serviço às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser designado por portaria, conforme art. 17 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, sendo, ainda, responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver;
Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais.
Fiscal do Contrato – Trata-se de empregado público indicado pelo Gestor do Contrato, preferencialmente, entre empregados que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
Prestar informações e esclarecimentos ao preposto do contratado, sempre que for preciso;
Desempenhar com eficiência e zelo todas as atribuições a ele incumbidas na legislação aplicável, em especial aquelas indicadas no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
A fiscalização deverá emitir relatório detalhado a respeito das ocorrências e de todos os atos do contratado relativos à execução do contrato, incluindo-se informações quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos serviços, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pelo contratado no período de faturamento, com vistas glosas na respectiva fatura ou multa em processo administrativo próprio.
Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado em conformidade com o art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
As atividades de fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
Demais regras deverão ser observadas no item 10 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
Nota: A empresa estatal deverá se atentar a seus regulamentos internos e a Lei nº 13.303/2016, que regem a contratação das estatais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A contratada que cometer infrações, estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 82, 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016, a saber:
Advertência, por faltas leves, inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à contratante, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo fornecedor e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
Multas:
Por atraso: será aplicado multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, cumulativo com a multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado da providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias corridos, após será considerado inexecução total do contrato.
Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos à contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 30% (trinta por cento).
Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para a contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo à contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a Entidade sancionadora, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme estabelece o artigo 83, III e seguintes da Lei nº 13.303/2016.
As sanções previstas nos subitens 17.1.1 e 17.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.
A multa aplicada não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
Após regular processo administrativo, a multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da garantia.
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Empresa Estatal.
Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no Decreto Estadual nº 1.525/2022, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692/2002.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração Pública decorrentes dessa conduta, a implantação/aperfeiçoamento de programa de integridade, a situação econômico-financeira do acusado, no caso de aplicação de multa, e a conduta praticada pelo infrator, bem como a intensidade do dano provocado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizados do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e artigo 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber.
A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme preconiza o art. 81, §7º da Lei nº. 13.303/2016.
Demais condições estão descritas no Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente termo de contrato poderá ser rescindido pelas partes contratantes, sem prejuízo das sanções, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos termos do art. 304 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, observado as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das Estatais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e, no que for aplicável, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
O presente contrato possui os mesmos anexos juntados no contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DIREITO DE PETIÇÃO
No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, observados o regulamento interno da contratante e a Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
O Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº. 1.525/2022, regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”.
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo VI-C do Edital), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - NULIDADE DO CONTRATO
Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público.
A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
O contratante deverá providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, bem como divulgar os contratos administrativos e seus aditivos, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do órgão contratante, conforme art. 296 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Incumbirá à contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 51, § 2º da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - MEIOS ALTERNATIVOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir eventuais conflitos entre contratante e contratado, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado do Mato Grosso – CONSENSO-MT, criada pelo Decreto nº 1.525/2022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FORO
Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser compostas pela conciliação.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Local e data da assinatura.
____________________________ __________________________
CONTRATANTE CONTRATADO
____________________________ ___________________________
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Edital de nº 014/2024/SEPLAG possui 128 (cento e vinte e oito) folhas numeradas e ordenadas.
Cuiabá/MT, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO TAVARES DE MENEZES
Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais/SAAG/SEPLAG - Em substituição legal
Em conformidade:
CELIANE FARIA BORGES DOMINGUES
Coordenadora de Licitações Governamentais/SEPLAG
LEONARDO CHAVES DE MOURA
Superintendente de Licitações e Registro de Preço/SEPLAG
Rua Eng. Edgard Prado Arze, S/N, Quadra 01 Setor A – 2º Andar - Centro Político Administrativo (junto ao INDEA/MT) • Cuiabá/MT
Portal de Aquisições: http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/ Telefones: (65) 3613-3718/(65) 992814313
Edital 014/2024 – SEPLAG-PRO-2024/0002972 Página 134 de 134