PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS. 6.1 Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga de Subvenção Econômica. 6.2 As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de subvenção de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) recursos da contrapartida estadual, a ser liberado em até 2 (duas) parcelas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, totalizando R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) como valor global da proposta. 6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada. 6.3.1 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Fundação Araucária (FA) e com o Termo de Outorga a ser firmado. 6.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública
PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS. 6.1 Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
6.2 As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de subvenção de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$ 20.000,00 26.666,68 (vinte mil reais) e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos com recursos da contrapartida estadual, FAPEMIG a ser liberado serem liberados em até 2 (duas) parcelas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária FAPEMIG e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, totalizando R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) como valor global da proposta.
6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, financeira de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.
6.3.1 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Fundação Araucária (FA) FAPEMIG e com o Termo de Outorga a ser firmado.
6.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital
PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS. 6.1 Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
6.2 As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de subvenção de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos da contrapartida estadualFAPESQ, a ser liberado em até 2 (duas) parcelas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária FAPESQ, e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) destinados às a bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão InovadoraXxxxxxxx Inovadora e de apoio técnico, totalizando R$ 86.000,00 (oitenta nos termos dos itens 3.3, 3.4.1 e seis mil reais) como valor global da proposta3.5 deste Edital.
6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos recursos, a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.
6.3.1 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Fundação Araucária (FA) FAPESQ e com o Termo de Outorga a ser firmado.
6.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.
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PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS. 6.1 6.1. Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
6.2 6.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de subvenção de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$ 20.000,00 R$20.000,00 (vinte mil reais) com recursos da contrapartida estadual, FAPEG a ser liberado serem liberados em até 2 (duas) parcelas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária FAPEG e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, totalizando R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) como valor global da propostaem caso de concessão de bolsas.
6.3 6.3. O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.
6.3.1 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Fundação Araucária (FA) FAPEG e com o Termo de Outorga a ser firmado.
6.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.
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Samples: Public Call for Proposals
PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS. 6.1 6.1. Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
6.2 6.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de subvenção de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$ 20.000,00 R$20. 000,00 (vinte mil reais) com recursos da contrapartida estadual, FAPESPA a ser liberado em até 2 (duas) parcelas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária FAPESPA e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, totalizando R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) como valor global da proposta.
6.3 6.3. O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.
6.3.1 6.3.1. A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Fundação Araucária FAP (FAsigla) e com o Termo de Outorga a ser firmado.
6.3.2 6.3.2. Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.
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Samples: Edital
PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS. 6.1 6.1. Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
6.2 6.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de subvenção de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$ 20.000,00 13.340,00 (vinte treze mil e trezentos e quarenta reais) com recursos da contrapartida estadual, FAPEPI a ser liberado em até 2 (duas) parcelas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária FAPEPI e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis sete mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
6.2.1 As propostas contratadas após a utilização dos recursos oriundos do acordo FNDCT/FINEP/FAPEPI receberão o limite máximo de R$ 53.340,00 (cinquenta e três mil e trezentos e quarenta reais) de recursos provenientes da SUDENE, totalizando a ser liberado em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da SUDENE e com até R$ 86.000,00 26.000,00 (oitenta vinte e seis sete mil reais) como valor global da propostadestinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.
6.3.1 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Fundação Araucária (FA) e com o Termo de Outorga a ser firmado.
6.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.
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Samples: Edital