DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. Os partícipes se obrigam a submeter, por escrito e previamente à aprovação uns dos outros, qualquer matéria científica ou tecnológica que decorra deste Convênio a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros;
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. 5.1 Os resultados das inscrições serão publicados conforme etapas dispostas abaixo. A avaliação será realizada pela comissão da INVEST PARANÁ, respeitando as regras e vedações. As etapas serão as seguintes: i) CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REALIZADAS - Envio de cópia de resposta do formulário para e-mail da empresa inscrita. ii) DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES - Envio de análise de deferimento para o e-mail da empresa inscrita. iii) DIVULGAÇÃO DAS EMPRESAS E PRODUTORES RURAIS PARTICIPANTES - Divulgação no site do programa de Vocações Regionais Sustentáveis do Paraná.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. O resultado final do Processo Seletivo de projetos de inovação será divulgado na página do Startup Piauí no worldlabs, nos canais de comunicação oficial do edital, por meio de lista nominal em ordem de classificação, constando o resultado de cada uma das fases de seleção. a. Será divulgada lista nominal com os projetos selecionados a cada fase, conforme cronograma constante deste Edital.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. Os resultados científicos oriundos deste projeto são propriedade da UNILA e esta tem total autonomia para publicar, publicizar e divulgar todo ou em parte os dados originados deste estudo. A FURJAN é parceira colaboradora deste projeto e deverá ser mencionada como colaborador deste estudo em qualquer meio de divulgação, seja científico, jornalístico ou de divulgação científica. As publicações de qualquer natureza, resultantes das atividades realizadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica, mencionarão os partícipes, autores, inventores ou obtentores e pesquisadores envolvidos diretamente nos trabalhos que são objeto de publicação.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. 12.1. Os resultados das inscrições deferidas, bem como os resultados provisórios e finais das avaliações de mérito serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal de cultura do governo (www.femcultura. xx.xxx.xx), conforme cronograma constante neste edital. 12.2. O proponente se responsabiliza pelo acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes a este Edital.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. Publicação do gabarito das provas escritas. No dia 15/01/2018 Publicação da pontuação obtida com a análise dos títulos e das provas práticas. Até dia 16/01/2018 Publicação do resultado preliminar deste processo seletivo simplificado. Até dia 22/01/2018 Publicação do resultado final deste processo seletivo simplificado. Até dia 25/01/2018 Do Prazo de Interposição de Recursos Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (c) publicação dos gabaritos de provas; (d) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos e provas práticas; e (e) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado. 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. 8.1 O resultado final será publicado no endereço xxxxx://xxx0.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxx, a partir do dia 15 de maio de 2019.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. 9.1. Qualquer matéria científica ou tecnológica que decorra deste CONTRATO a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros, deverá ser precedida de autorização expressa do Núcleo de Inovação Tecnológica do IFSC, respeitados os termos da CLÁUSULA OITAVA e garantido o anonimato da Demandante;
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. 17.1 O resultado do PROCESSO SELETIVO MEDICINA – 202501 será disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx até o dia 30/10/2024. Nessa divulgação, serão indicados os candidatos classificados e a relação completa dos candidatos suplentes, para que possam acompanhar as chamadas de suplentes, conforme item 19. 17.1.1 Nessa primeira divulgação, serão indicados como classificados os 41 candidatos mais bem colocados, que serão chamados para ocupação das vagas de 1º semestre, conforme cronograma e para atendimento do subitem 18.2 deste Edital. 17.1.2 Caso permaneçam vagas disponíveis para ingresso no 1º semestre, serão realizadas chamadas de suplentes até a ocupação de todas as vagas destinadas para esse período de ingresso. 17.2 Na divulgação geral dos resultados, será informada apenas a ordem de classificação dos candidatos homologados e que atenderam ao item 14. 17.2.1 O resultado será disponibilizado aos candidatos na Central do Candidato para consulta da nota final individual por candidato, clicando na opção ‘Boletim de Desempenho - Processo Seletivo’. 17.2.1.1 Na Central do candidato, os candidatos classificados visualizarão o status do seu resultado como ‘Em Chamada – Liberado para Matrícula’, e os candidatos suplentes visualizarão o status do seu resultado como ‘Critérios Atendidos – Aguardando Chamada’. 17.2.1.2 Na Central do candidato, ao clicar no botão ‘Resultado’, o candidato terá acesso à visualização do campo de ‘Pontuação’, que corresponde a sua média final, e no campo ‘Classificação’ constará a informação de colocação do candidato no processo seletivo. 17.2.1.3 Os candidatos que comparecerem para a realização da prova presencial e que não atingirem a nota mínima para classificação visualizarão na Central do Candidato a sua nota individual pelo Boletim de Xxxxxxxxxx e o status do seu resultado constará como ‘Desclassificado por critérios ou insuficiência de nota’. 17.3 A primeira chamada de suplentes será publicada no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx por meio de Edital, considerando a ordem de classificação, conforme cronograma. 17.4 Posteriormente, caso ainda sejam necessárias novas chamadas de suplentes, a relação será publicada no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx por meio de Edital, considerando a ordem de classificação e o subitem 17.6.1. 17.4.1 De acordo com o andamento do processo seletivo, poderão ser realizadas novas chamadas de suplentes considerando uma nova nota de corte. Nesse caso, também serão contemplados ...

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  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.