DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. 10.1. Os partícipes se obrigam a submeter, por escrito e previamente à aprovação uns dos outros, qualquer matéria científica ou tecnológica que decorra deste Convênio a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros;
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. Publicação do gabarito das provas escritas. No dia 15/01/2018 Publicação da pontuação obtida com a análise dos títulos e das provas práticas. Até dia 16/01/2018 Publicação do resultado preliminar deste processo seletivo simplificado. Até dia 22/01/2018 Publicação do resultado final deste processo seletivo simplificado. Até dia 25/01/2018 Do Prazo de Interposição de Recursos Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (c) publicação dos gabaritos de provas; (d) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos e provas práticas; e (e) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado. 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. 8.1 O resultado final será publicado no endereço xxxxx://xxx0.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxx, a partir do dia 15 de maio de 2019.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. O resultado final do Processo Seletivo de projetos de inovação será divulgado na página do Startup Piauí no worldlabs, nos canais de comunicação oficial do edital, por meio de lista nominal em ordem de classificação, constando o resultado de cada uma das fases de seleção.
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. 12.1. Os resultados das inscrições deferidas, bem como os resultados provisórios e finais das avaliações de mérito serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal de cultura do governo (www.femcultura. xx.xxx.xx), conforme cronograma constante neste edital.

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  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO 8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24