DO OBJETO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DO EDITAL. 1.1. Contratação de serviços especializados para desenvolvimento e configuração da infraestrutura, hospedagem e manutenção evolutiva de sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE.
DO OBJETO DO EDITAL. 1.1. O presente Convite tem por objeto a Contratação de empresa ou profissional especializado para elaboração de projetos executivos elétricos de novas unidades do Programa Teia no Município de São Paulo - SP, realizado em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA e em sua Normativa Interna Nº 10 (sobre procedimentos virtuais de contratação). Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar Propostas Comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste Convite. 1.2. A empresa vencedora do certame iniciará a execução dos serviços ora licitados em até 10 (dez) dias úteis após solicitação da CONTRATANTE, que terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
DO OBJETO DO EDITAL. 3.1 Objetivos do Startup Nordeste PI 3.1.1 O Startup Nordeste Piauí tem como objetivo principal fomentar o Ecossistema de Inovação no Estado do Piauí, capacitar empreendedores de negócios de base tecnológica em estágio inicial de negócio, considerando cinco pilares prioritários: (1) Empreendedores, (2) Produto/Serviço, (3) Mercado, (4) Capital e (5) Gestão. Para isso, serão selecionadas até 200 (duzentas) startups e/ou iniciativas com inovação aplicada ao processo/produto/serviço e/ou ao modelo de negócios, com alto potencial de crescimento e impacto na sociedade, preferencialmente escalável. 3.1.2 São objetivos específicos dessa iniciativa: a. Apoiar o amadurecimento das startups e iniciativas de base tecnológica, direta e indiretamente envolvidos no programa de forma a acelerar seu desenvolvimento e seu resultado;
DO OBJETO DO EDITAL. 7.2.1. Constituem objeto do edital de licitação e do contrato, os serviços de publicidade especificados no inciso XXVII do item 6. Subitem 6.3. 7.2.2. Podem integrar o objeto do edital e do contrato decorrente deste, as atividades complementares pertinentes aos serviços especializados abaixo: I produção e execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas;
DO OBJETO DO EDITAL. 1.1. O presente convite tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de impressão para publicação de material no formato Tablóide/jornal e distribuição nos estabelecimentos dos principais centros comerciais da cidade de São Paulo, com os objetivos de atender as necessidades de divulgação dos programas, projetos, programação e casos de sucesso de empreendedores contemplados por meio das ações da ADE SAMPA, realizados em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA. Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar propostas comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste convite. 1.2. A empresa vencedora do certame deverá Iniciar os serviços em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, sob pena de multa, devido ao atraso do fornecimento e instalação, com valores atribuídos neste Edital.
DO OBJETO DO EDITAL. A presente Licitação tem como objeto a Concessão, conforme definido no art. 2º, § 2º, da Lei Federal n. 11.079/2004, para a implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras -BA conforme as características e especificações técnicas descritos neste Edital e seus Anexos. A execução do Objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente Edital e em seus Anexos, bem como na documentação apresentada pela Adjudicada. A especificação do objeto referido no item 3.1 acima está detalhada no ANEXO I –Memorial Técnico Descritivo.
DO OBJETO DO EDITAL. 1.1. O presente Convite tem por objeto a aquisição de equipamentos de vídeo para equipar a sala de POD CAST localizada no HUB GREEN SAMPA, localizado na X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, realizado em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA e em sua Normativa Interna Nº 10 (sobre procedimentos virtuais de contratação). Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar Propostas Comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste Convite. 1.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
DO OBJETO DO EDITAL. Serão selecionados 24 (vinte e quatro) propostas artísticas de exposições individuais de artistas visuais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que receberão uma remuneração no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada, a ser realizada e exposta nos espaços do Centro Cultural São Paulo - CCSP pela temporada de 4 meses.
DO OBJETO DO EDITAL. 1.1. Divulgar normas para o processo de Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
DO OBJETO DO EDITAL. 3.1 Formalização de Parceria, através do Termo de Colaboração, com as Organizações da Sociedade Civil que apresentar proposta de Plano de Trabalho, consolidada em uma única proposta contemplando os lotes 01,02 e 03, que melhor se adequar ao objeto a ser pactuado, para execução de serviços em regime de mútua cooperação com o Município. 3.2 As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas, e serão divulgadas no IOM – Informativo Oficial do Município e no Site Oficial do Município na guia Editais E Licitações no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não altera a formulação das propostas. 3.3 O Processo a que se refere este edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, sem que caibam as instituições participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.