Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores da aeronave; d) inaptidão da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio utilizado para o transporte em condição de segurança do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação da garantia implícita de aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do

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Samples: Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores da aeronave; d) inaptidão da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio utilizado para o transporte em condição de segurança do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação da garantia implícita de aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores da aeronave; d) inaptidão da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio utilizado utilizado, para o transporte transporte, em condição de segurança segurança, do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação da garantia implícita de aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, dodo embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; e

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Samples: Seguro De Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; c) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores da aeronave; d) inaptidão da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio utilizado utilizado, para o transporte transporte, em condição de segurança segurança, do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação da garantia implícita de aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão fusão, atômica ou nuclear nuclear, ou outra reação similar similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; ji) danos morais; kj) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; lk) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, dodo embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; l) ato terrorista, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. m) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; n) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; e o) poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado. 2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos consequentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por: a) transbordo e desvio de rota voluntários; b) guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beligerante; c) captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas consequências, ou qualquer tentativa visando às mesmas; d) confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada; e) minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas; f) grevistas, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e g) greve, “lock-outs”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis. h) obrigações tributárias.

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Samples: Seguro Embarcador – Transporte Internacional