Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora: 10.1.1. Operações e manutenções periódicas de caráter preventivo, definidas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículo, incluindo os controles específicos e as perfurações na carroçaria ou chassi devido a corrosões e ferrugem; 10.1.2. Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou qualquer outra que beneficie o veículo e que esteja em vigor, quando o seguro estiver dentro do período da garantia original do fabricante; 10.1.3. Defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante ("Recall"), boletins técnicos ou programas de serviços, sobre qualquer falha ou defeito; 10.1.4. Sinistros por falta de manutenção do veículo, ou manutenção feita em desconformidade com o Manual de Garantia e Manutenção do Veículo; 10.1.5. Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura das mesmas, a menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento mecânico usual e correto; 10.1.6. Sinistros em conseqüência do uso de componentes ou peças não originais, assim entendidas as não fornecidas pelo fabricante do veículo, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadas; 10.1.7. Instalação de acessórios e/ou equipamentos não homologados pelo fabricante tais como kit de gás natural, ar condicionado, suspensão a ar, sistema antiblocante de rodas, sistema de som e vídeo, turbo compressores, chips tunning, alarmes e rastreadores em geral, que anulam a garantia de todos os componentes que, como conseqüência desta instalação, possam sofrer danos; 10.1.8. Sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a intervenção de uma Concessionária, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo; 10.1.9. Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo ou furto, incêndio, explosão, uso indevido, abuso, negligência, danos causados por infiltração ou aspiração de água (calço hidráulico), omissão voluntária ilegal ou negligente; 10.1.10. Falha do veículo em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro veículo, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante; 10.1.11. Falha resultante da utilização do veículo em provas de velocidade e qualquer outro tipo de competição; 10.1.12. Uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fluídos, lubrificantes ou combustíveis que ocasionem ou venham a contribuir para a ocorrência de uma falha; 10.1.13. Danos causados por combustíveis, fluídos ou lubrificantes de má qualidade, com impurezas, adulterados e/ou não recomendados pelo fabricante; 10.1.14. Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo; 10.1.15. Sinistros em peças ou componentes não cobertos, mesmo se por conseqüência de um sinistro em peça ou componente coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da falha/dano de peça ou componente não coberto; 10.1.16. Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto; 10.1.17. Serviços para correção de desapertos, desajustes, desregulagem, desgaste gradual, próprios da idade e quilometragem do veículo; 10.1.18. Sinistros em conseqüência de reparos ou substituições posteriores ao início de Vigência da Cobertura do Risco do seguro, executados por terceiros não integrantes da Rede de Concessionárias autorizadas, salvo em casos excepcionais autorizados previamente pela Seguradora; 10.1.19. Defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem; 10.1.20. Correção de uma imperfeição estética ou cosmética; 10.1.21. Má utilização, conservação e/ou manutenção dos pneus e rodas, tais como utilização do veículo com pneus desalinhados, descalibrados e/ou desbalanceados; 10.1.22. Sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início ou após o final da Vigência da Cobertura do Risco; 10.1.23. O Segurado perderá o direito ao seguro se deixar de comunicar um sinistro tão logo tome conhecimento de sua ocorrência, de modo que avisado o sinistro teria sido possível evitar ou atenuar suas conseqüências; 10.1.24. Defeitos e/ou danos intencionais, abusos, casos fortuitos ou de força maior; 10.1.25. Veículos segurados cujo número de identificação, do chassi ou de série esteja removido, alterado e adulterado que impossibilite a sua identificação; 10.1.26. Empréstimo de um veículo reserva no período de conserto do veículo segurado; 10.1.27. Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia de Fábrica, exceto quando a cobertura estiver relacionada a Complementação de Garantia; 10.1.28. Quaisquer danos causados em virtude de desgaste natural de partes, peças ou componentes do veículo; 10.1.29. Danos causados ao motor do veículo pela aspiração de água quando submetido a áreas alagadas, com enchente ou inundação – evento conhecido como calço hidráulico; 10.1.30. Danos na pintura do veículo causados pelo manuseio, transporte, impactos de pedras, substâncias químicas no meio ambiente ou aplicadas e detritos de origem animal ou vegetal; 10.1.31. Danos em estofamentos e revestimentos internos ocasionados por transporte de objetos que representem risco a aparência dos mesmos, transporte de animais, desgaste de qualquer espécie, deformação por exposição demasiada ao tempo, luz solar, descoloração, manchas e sujeiras; 10.1.32. Defeitos em baterias que não são originais do fabricante, se o veículo permanecer longos períodos sem uso (menos de 300 km por mês), uso inadequado ou falta de manutenção da bateria. 10.1.33. Atos de terrorismo, guerras, revolta, revolução, motins, distúrbios, rebeliões, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento e quaisquer perturbações de ordem pública; 10.1.34. Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta Apólice; 10.1.35. Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; 10.1.36. Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; 10.1.37. Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: chuvas, granizo, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, tempestades, tempestades ciclônicas atípicas, descargas elétricas e atmosféricas, raios, condições climatológicas, furacões, tornados, ciclones, congelamento, quedas de corpos siderais, meteoritos, inundações, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado; 10.1.38. Participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta ou prova, seja de caráter profissional ou amador; 10.1.39. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; 10.1.40. Atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé; 10.1.41. Ações do Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico; 10.1.42. Eventos provocados por xxxxx intrínseco do bem, não declarados pelo Segurado; 10.1.43. Os prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante o período de carência.

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Samples: Garantia Estendida Auto E Moto, Condições Gerais E Especiais De Garantia Estendida Auto E Moto

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem prejuízos 2.1 O presente seguro não indenizáveis pela Seguradora: 10.1.1. Operações e manutenções periódicas de caráter preventivocobre, definidas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículoem hipótese alguma, incluindo os controles específicos e as perfurações na carroçaria ou chassi devido a corrosões e ferrugem; 10.1.2. Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou qualquer outra que beneficie o veículo e que esteja em vigor, quando o seguro estiver dentro do período da garantia original do fabricante; 10.1.3. Defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante ("Recall"), boletins técnicos ou programas de serviços, sobre qualquer falha ou defeito; 10.1.4. Sinistros por falta de manutenção do veículo, ou manutenção feita em desconformidade com o Manual de Garantia e Manutenção do Veículo; 10.1.5. Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura das mesmas, a menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento mecânico usual e correto; 10.1.6. Sinistros em conseqüência do uso de componentes ou peças não originais, assim entendidas as não fornecidas pelo fabricante do veículo, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadas; 10.1.7. Instalação de acessórios e/ou equipamentos não homologados pelo fabricante tais como kit de gás natural, ar condicionado, suspensão a ar, sistema antiblocante de rodas, sistema de som e vídeo, turbo compressores, chips tunning, alarmes e rastreadores em geral, que anulam a garantia de todos os componentes que, como conseqüência desta instalação, possam sofrer danos; 10.1.8. Sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a intervenção de uma Concessionária, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo; 10.1.9. Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo ou furto, incêndio, explosão, uso indevido, abuso, negligênciaperdas, danos causados por infiltração ou aspiração de água (calço hidráulico)e despesas, omissão voluntária ilegal ou negligente; 10.1.10. Falha do veículo em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro veículo, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante; 10.1.11. Falha resultante da utilização do veículo em provas de velocidade e qualquer outro tipo de competição; 10.1.12. Uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fluídos, lubrificantes ou combustíveis que ocasionem ou venham a contribuir para a ocorrência de uma falha; 10.1.13. Danos causados por combustíveis, fluídos ou lubrificantes de má qualidade, com impurezas, adulterados e/ou não recomendados pelo fabricante; 10.1.14. Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo; 10.1.15. Sinistros em peças ou componentes não cobertos, mesmo se por conseqüência de um sinistro em peça ou componente coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da falha/dano de peça ou componente não coberto; 10.1.16. Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulteconsequentes, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto;de: 10.1.17. Serviços para correção de desapertosa) Atos ilícitos do Segurado, desajustes, desregulagem, desgaste gradual, próprios da idade e quilometragem do veículo; 10.1.18. Sinistros em conseqüência de reparos ou substituições posteriores ao início de Vigência da Cobertura do Risco do seguro, executados por terceiros não integrantes da Rede de Concessionárias autorizadas, salvo em casos excepcionais autorizados previamente pela Seguradora; 10.1.19. Defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem; 10.1.20. Correção de uma imperfeição estética ou cosmética; 10.1.21. Má utilização, conservação beneficiários e/ou manutenção dos pneus e rodasde seus representantes ou prepos- tos; b) Vazamento comum, tais como utilização do veículo com pneus desalinhados, descalibrados perda e/ou desbalanceadosdiferença natural de peso ou de volume, e des- gaste natural do objeto segurado; SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS c) Danificação ou destruição voluntária do objeto segurado ou parte dele, por ato ilícito de qualquer pessoa ou pessoas, inclusive atos de má-fé, vandalismo e sabo- tagem; 10.1.22. Sinistros decorrentes d) Xxxxx próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado e influência de defeitos existentes antes do início ou após o final da Vigência da Cobertura do Riscotem- peratura; 10.1.23. O e) Xxxxxx, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “a”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; f) Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio; g) Falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação, e/ouinaptidão do navio, da embarcação, do veículo, do container ou liftvan, ou de outro meio de transporte utilizado, para transportar, com segurança, o objeto segurado, se o Segurado perderá o direito ao seguro se deixar de comunicar um sinistro tão logo tome ou seus prepostos tiverem conhecimento de sua ocorrênciatais condições de inave- gabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilida- de e aptidão para transportar com segurança, o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de modo tais condições de navegabilidade ou inaptidão no momento em que avisado o sinistro teria sido possível evitar objeto segurado é embarcado. A Seguradora re- levará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou atenuar suas conseqüênciasseus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; 10.1.24. Defeitos h) Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou danos intencionaisfusão, abusosatômica ou nuclear, casos fortuitos ou de outra reação similar, ou força maiorou matéria radioativa; 10.1.25. Veículos segurados cujo número de identificaçãoi) Poluição, do chassi ou de série esteja removido, alterado contaminação e adulterado que impossibilite a sua identificação; 10.1.26. Empréstimo de um veículo reserva no período de conserto do veículo perigo ambiental causados pelo objeto segurado; 10.1.27. Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia de Fábrica, exceto quando a cobertura estiver relacionada a Complementação de Garantiaj) Danos morais; 10.1.28. Quaisquer danos causados em virtude de desgaste natural de partesk) Multas, peças ou componentes do veículo; 10.1.29. Danos causados ao motor do veículo pela aspiração de água quando submetido a áreas alagadas, com enchente ou inundação – evento conhecido assim como calço hidráulico; 10.1.30. Danos na pintura do veículo causados pelo manuseio, transporte, impactos de pedras, substâncias químicas no meio ambiente ou aplicadas e detritos de origem animal ou vegetal; 10.1.31. Danos em estofamentos e revestimentos internos ocasionados por transporte de objetos que representem risco a aparência dos mesmos, transporte de animais, desgaste de qualquer espécie, deformação por exposição demasiada ao tempo, luz solar, descoloração, manchas e sujeiras; 10.1.32. Defeitos em baterias que não são originais do fabricante, se o veículo permanecer longos períodos sem uso (menos de 300 km por mês), uso inadequado ou falta de manutenção da bateria. 10.1.33. Atos de terrorismo, guerras, revolta, revolução, motins, distúrbios, rebeliões, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento e quaisquer perturbações de ordem pública; 10.1.34. Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta Apólice; 10.1.35. Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; 10.1.36. Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; 10.1.37. Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: chuvas, granizo, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, tempestades, tempestades ciclônicas atípicas, descargas elétricas e atmosféricas, raios, condições climatológicas, furacões, tornados, ciclones, congelamento, quedas de corpos siderais, meteoritos, inundações, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado; 10.1.38. Participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta ou prova, seja de caráter profissional ou amador; 10.1.39. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; 10.1.40. Atos praticados por ação ou omissão do Segurado obrigações fiscais e/ou as ações causadas por má-féjudiciais; 10.1.41. Ações l) Quaisquer eventos durante a permanência do Segurado em estado objeto segurado nos armazéns de distúrbio mental propriedade, administração, controle ou sob tratamento psiquiátricoinfluência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, represen- tantes ou prepostos; 10.1.42. Eventos provocados por xxxxx intrínseco do bemm) Ato terrorista, não declarados pelo Seguradoindependentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; 10.1.43. Os prejuízos decorrentes n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de sinistros ocorridos durante o período ataque ciber- nético; e o) Falha ou mau funcionamento de carênciaqualquer equipamento e/ou programa de com- putador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar correta- mente após aquela data.

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Samples: Seguro Embarcador Transporte Nacional, Seguro Embarcador Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.15.2.1. Constituem prejuízos Este seguro não indenizáveis pela Seguradoracobre perdas ou danos causados direta ou indiretamente por: 10.1.15.2.1.1. Operações e manutenções periódicas Qualquer ocorrência ocorrida antes ou após a vigência indicada no bilhete de caráter preventivo, definidas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículo, incluindo os controles específicos e as perfurações na carroçaria ou chassi devido a corrosões e ferrugemseguro; 10.1.25.2.1.2. Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante Extorsão, apropriação indébita, estelionato; 5.2.1.3. Alagamento, inundação, enchentes, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), ressacas e/ou qualquer outra que beneficie o veículo aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e que esteja em vigor, quando o seguro estiver dentro do período da garantia original do fabricantesimilares; 10.1.35.2.1.4. Defeito de série e/ou projetoFuracões, assim como se existir aviso do fabricante ("Recall"), boletins técnicos ou programas de serviços, sobre qualquer falha ou defeito; 10.1.4. Sinistros por falta de manutenção do veículo, ou manutenção feita em desconformidade com o Manual de Garantia e Manutenção do Veículo; 10.1.5. Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura das mesmas, a menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento mecânico usual e correto; 10.1.6. Sinistros em conseqüência do uso de componentes ou peças não originais, assim entendidas as não fornecidas pelo fabricante do veículo, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadas; 10.1.7. Instalação de acessórios e/ou equipamentos não homologados pelo fabricante tais como kit de gás natural, ar condicionado, suspensão a ar, sistema antiblocante de rodas, sistema de som e vídeo, turbo compressores, chips tunning, alarmes e rastreadores em geral, que anulam a garantia de todos os componentes que, como conseqüência desta instalação, possam sofrer danos; 10.1.8. Sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a intervenção de uma Concessionária, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo; 10.1.9. Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo ou furto, incêndio, explosão, uso indevido, abuso, negligência, danos causados por infiltração ou aspiração de água (calço hidráulico), omissão voluntária ilegal ou negligente; 10.1.10. Falha do veículo em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro veículo, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante; 10.1.11. Falha resultante da utilização do veículo em provas de velocidade e qualquer outro tipo de competição; 10.1.12. Uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fluídos, lubrificantes ou combustíveis que ocasionem ou venham a contribuir para a ocorrência de uma falha; 10.1.13. Danos causados por combustíveis, fluídos ou lubrificantes de má qualidade, com impurezas, adulterados e/ou não recomendados pelo fabricante; 10.1.14. Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo; 10.1.15. Sinistros em peças ou componentes não cobertos, mesmo se por conseqüência de um sinistro em peça ou componente coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da falha/dano de peça ou componente não coberto; 10.1.16. Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto; 10.1.17. Serviços para correção de desapertos, desajustes, desregulagem, desgaste gradual, próprios da idade e quilometragem do veículo; 10.1.18. Sinistros em conseqüência de reparos ou substituições posteriores ao início de Vigência da Cobertura do Risco do seguro, executados por terceiros não integrantes da Rede de Concessionárias autorizadas, salvo em casos excepcionais autorizados previamente pela Seguradora; 10.1.19. Defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem; 10.1.20. Correção de uma imperfeição estética ou cosmética; 10.1.21. Má utilização, conservação e/ou manutenção dos pneus e rodas, tais como utilização do veículo com pneus desalinhados, descalibrados e/ou desbalanceados; 10.1.22. Sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início ou após o final da Vigência da Cobertura do Risco; 10.1.23. O Segurado perderá o direito ao seguro se deixar de comunicar um sinistro tão logo tome conhecimento de sua ocorrência, de modo que avisado o sinistro teria sido possível evitar ou atenuar suas conseqüências; 10.1.24. Defeitos e/ou danos intencionais, abusos, casos fortuitos ou de força maior; 10.1.25. Veículos segurados cujo número de identificação, do chassi ou de série esteja removido, alterado e adulterado que impossibilite a sua identificação; 10.1.26. Empréstimo de um veículo reserva no período de conserto do veículo segurado; 10.1.27. Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia de Fábrica, exceto quando a cobertura estiver relacionada a Complementação de Garantia; 10.1.28. Quaisquer danos causados em virtude de desgaste natural de partes, peças ou componentes do veículo; 10.1.29. Danos causados ao motor do veículo pela aspiração de água quando submetido a áreas alagadas, com enchente ou inundação – evento conhecido como calço hidráulico; 10.1.30. Danos na pintura do veículo causados pelo manuseio, transporte, impactos de pedras, substâncias químicas no meio ambiente ou aplicadas e detritos de origem animal ou vegetal; 10.1.31. Danos em estofamentos e revestimentos internos ocasionados por transporte de objetos que representem risco a aparência dos mesmos, transporte de animais, desgaste de qualquer espécie, deformação por exposição demasiada ao tempo, luz solar, descoloração, manchas e sujeiras; 10.1.32. Defeitos em baterias que não são originais do fabricante, se o veículo permanecer longos períodos sem uso (menos de 300 km por mês), uso inadequado ou falta de manutenção da bateria. 10.1.33. Atos de terrorismo, guerras, revolta, revolução, motins, distúrbios, rebeliões, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento e quaisquer perturbações de ordem pública; 10.1.34. Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta Apólice; 10.1.35. Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; 10.1.36. Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; 10.1.37. Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: chuvas, granizociclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicasvulcânicas e outras convulsões da natureza; 5.2.1.5. Despesas com elaboração de laudos, alagamentoscópia de documentos e orçamentos; 5.2.1.6. Sabotagem, tempestadesinsurreição, tempestades ciclônicas atípicashostilidade ou de guerra, descargas elétricas rebelião, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrente consequente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, nacional ou estrangeira, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 5.2.1.7. Radiações ionizantes, contaminação por radioatividade de qualquer tipo; inclusive combustível ou resíduo nuclear resultante de combustão de material, ou de armas nucleares. Entende-se por "combustão" qualquer processo autossustentado de fissão nuclear; 5.2.1.8. Saques e/ou tumulto e/ou atos de vandalismo; 5.2.1.9. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e atmosféricasconcordado que, raiospara efeito indenitário, condições climatológicasnão estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, furacõescabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, tornadosacompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, ciclonesindependentement e de seu propósito, congelamentoe desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; 5.2.1.10. Fungos de origem seca ou molhada, quedas em decorrência de corpos sideraisseu aparecimento, meteoritoscrescimento ou proliferação. Também não haverá cobertura para contenção, inundaçõeslimpeza, enchentes por água de chuvatratamento, rio, mar, lago, represa ou adutora remoção neutralização ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Seguradoefeito causado por fungos; 10.1.385.2.1.11. Participação do veículo segurado em qualquer tipo Sinistro decorrer de competiçãomá-fé, aposta ou provafraude, seja de caráter profissional ou amador; 10.1.39. Atos simulação, atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo seu representante legal legal, de um ou de outro;. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão acima, aplica-se AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS. 10.1.405.2.2. Atos praticados por ação ou omissão do Segurado Fica entendido e acordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou as ações causadas por má-féreclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de ou consistir em: 5.2.2.1. Infidelidade de funcionários, registrados ou não, caseiros, prestadores de serviço e similares; 10.1.415.2.2.2. Ações do Segurado Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em estado reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátricocalendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; 10.1.425.2.2.3. Eventos provocados por xxxxx intrínseco Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do bemsegurado ou de terceiro, relacionado com a não declarados pelo Seguradoutilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; 10.1.435.2.2.4. Os prejuízos decorrentes Para todos os efeitos, entendem-se como equipamento ou programa de sinistros ocorridos durante o período computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados em equipamentos computadorizados) firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de carênciaprocessamentos de dados, sistemas ou equipamento de telecomunicações, ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do segurado ou não. 5.2.2.5. Itens danificados por alteração ou abuso (corte, modelagem, serragem, etc.). A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo de contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja.

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Samples: Seguro De Aparelhos Eletrônicos

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora: 10.1.1. Operações e manutenções periódicas de caráter preventivo, definidas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículo, incluindo os controles específicos e as perfurações na carroçaria ou chassi devido a corrosões e ferrugem; 10.1.2. Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou qualquer outra que beneficie o veículo e que esteja em vigor, quando o seguro estiver dentro do período da garantia original do fabricante; 10.1.3. Defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante ("Recall"), boletins técnicos ou programas de serviços, sobre qualquer falha ou defeito; 10.1.4. Sinistros por falta de manutenção do veículo, ou manutenção feita em desconformidade com o Manual de Garantia e Manutenção do Veículo; 10.1.5. Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura das mesmas, a menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento mecânico usual e correto; 10.1.6. Sinistros em conseqüência do uso de componentes ou peças não originais, assim entendidas as não fornecidas pelo fabricante do veículo, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadas; 10.1.7. Instalação de acessórios e/ou equipamentos não homologados pelo fabricante tais como kit de gás natural, ar condicionado, suspensão a ar, sistema antiblocante de rodas, sistema de som e vídeo, turbo compressores, chips tunning, alarmes e rastreadores em geral, que anulam a garantia de todos os componentes que, como conseqüência desta instalação, possam sofrer danos; 10.1.8. Sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a intervenção de uma Concessionária, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo; 10.1.9. Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo ou furto, incêndio, explosão, uso indevido, abuso, negligência, danos causados por infiltração ou aspiração de água (calço hidráulico), omissão voluntária ilegal ou negligente; 10.1.10. Falha do veículo em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro veículo, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante; 10.1.11. Falha resultante da utilização do veículo em provas de velocidade e qualquer outro tipo de competição; 10.1.12. Uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fluídos, lubrificantes ou combustíveis que ocasionem ou venham a contribuir para a ocorrência de uma falha; 10.1.13. Danos causados por combustíveis, fluídos ou lubrificantes de má qualidade, com impurezas, adulterados e/ou não recomendados pelo fabricante; 10.1.14. Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo; 10.1.15. Sinistros em peças ou componentes não cobertos, mesmo se por conseqüência de um sinistro em peça ou componente coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da falha/dano de peça ou componente não coberto; 10.1.16. Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto; 10.1.17. Serviços para correção de desapertos, desajustes, desregulagem, desgaste gradual, próprios da idade e quilometragem do veículo; 10.1.18. Sinistros em conseqüência de reparos ou substituições posteriores ao início de Vigência da Cobertura do Risco vigência do seguro, executados por terceiros não integrantes da Rede de Concessionárias autorizadas, salvo em casos excepcionais autorizados previamente pela Seguradora; 10.1.19. Defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem; 10.1.20. Correção de uma imperfeição estética ou cosmética; 10.1.21. Má utilização, conservação e/ou manutenção dos pneus e rodas, tais como utilização do veículo com pneus desalinhados, descalibrados e/ou desbalanceados; 10.1.22. Sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início ou após o final da Vigência da Cobertura vigência do Riscoseguro; 10.1.23. O Segurado perderá o direito ao seguro se deixar de comunicar um sinistro tão logo tome conhecimento de sua ocorrência, de modo que avisado o sinistro teria sido possível evitar ou atenuar suas conseqüências; 10.1.24. Defeitos e/ou danos intencionais, abusos, casos fortuitos ou de força maior; 10.1.25. Veículos segurados cujo número de identificação, do chassi ou de série esteja removido, alterado e adulterado que impossibilite a sua identificação; 10.1.26. Empréstimo de um veículo reserva no período de conserto do veículo segurado; 10.1.27. Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia de Fábrica, exceto quando a cobertura estiver relacionada a Complementação de Garantia; 10.1.28. Quaisquer danos causados em virtude de desgaste natural de partes, peças ou componentes do veículo; 10.1.29. Danos causados ao motor do veículo pela aspiração de água quando submetido a áreas alagadas, com enchente ou inundação – evento conhecido como calço hidráulico; 10.1.30. Danos na pintura do veículo causados pelo manuseio, transporte, impactos de pedras, substâncias químicas no meio ambiente ou aplicadas e detritos de origem animal ou vegetal; 10.1.31. Danos em estofamentos e revestimentos internos ocasionados por transporte de objetos que representem risco a aparência dos mesmos, transporte de animais, desgaste de qualquer espécie, deformação por exposição demasiada ao tempo, luz solar, descoloração, manchas e sujeiras; 10.1.32. Defeitos em baterias que não são originais do fabricante, se o veículo permanecer longos períodos sem uso (menos de 300 km por mês), uso inadequado ou falta de manutenção da bateria. 10.1.33. Atos de terrorismo, guerras, revolta, revolução, motins, distúrbios, rebeliões, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento e quaisquer perturbações de ordem pública; 10.1.34. Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta Apólice; 10.1.35. Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; 10.1.36. Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; 10.1.37. Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: chuvas, granizo, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, tempestades, tempestades ciclônicas atípicas, descargas elétricas e atmosféricas, raios, condições climatológicas, furacões, tornados, ciclones, congelamento, quedas de corpos siderais, meteoritos, inundações, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado; 10.1.38. Participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta ou prova, seja de caráter profissional ou amador; 10.1.39. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; 10.1.40. Atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé; 10.1.41. Ações do Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico; 10.1.42. Eventos provocados por xxxxx intrínseco do bem, não declarados pelo Segurado; 10.1.43. Os prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante o período de carência.

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Samples: Garantia Estendida Auto E Moto

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem 7.1 Não estarão amparados pelo presente contrato de seguro os prejuízos não indenizáveis pela Seguradoraocorridos em conseqüência direta ou indireta de: 10.1.1. Operações e manutenções periódicas a) Qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de caráter preventivo, definidas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículo, incluindo os controles específicos e as perfurações na carroçaria ou chassi devido a corrosões e ferrugemeventos cobertos por este seguro; 10.1.2. Sinistros ocorridos durante b) Lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; c) Serviços solicitados diretamente pelo Segurado sem o período prévio consentimento da garantia original Seguradora, exceto nos casos de força maior ou de impossibilidade material comprovada; d) Danos causados por eventos de causa externa ao bem, tais como roubo, furto, perda, extravio, incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, impactos, queda, variação da tensão da rede elétrica ou utilização em tensão elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no bem; e) Danos causados por transporte interno ou externo do fabricante bem segurado, ou ainda por limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem segurado; f) Danos causados por falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva; g) Danos causados por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no bem, e/ou qualquer outra exposição à umidade ou temperaturas extremas; h) Danos causados por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; i) Qualquer bem que beneficie o veículo e não seja reconhecido pelo fabricante ou produtos importados que esteja em vigor, quando o seguro estiver dentro não possuam assistência técnica de fábrica no Brasil; j) Bens com mais de 6 (seis) anos de fabricação; k) Bens com configurações fora do período da garantia padrão original do fabricante; 10.1.3. Defeito l) Bens que estejam dentro do prazo de série garantia do fabricante; m) Bens que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou ainda, para fins comerciais ou industriais; n) Avarias ou defeitos preexistentes à contratação do seguro ou informados após o término de vigência de cobertura; o) Reparo efetuado em bens que não sejam os especificados no Certificado de Seguro e/ou projetocomprovados através de Nota Fiscal de Compra, assim como se existir aviso Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro; p) Consertos efetuados por qualquer pessoa que não seja um técnico ou assistência autorizada do fabricante ("Recall")do bem quando este se encontrar dentro da garantia de fábrica. q) Durante o período de vigência da garantia do fabricante o reparo de defeitos, boletins técnicos incluindo aqueles para os quais o Fabricante tenha se obrigado voluntariamente ou programas tenha sido obrigado por força de serviçoslei/decisão judicial, sobre qualquer falha inclusive ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall”, deverá ser efetuado pelo Fabricante ou defeitopor quem o Fabricante indicar; 10.1.4. Sinistros por falta r) Bens segurados cujo número de manutenção série esteja adulterado ou impossibilite a identificação da data de fabricação, se a nota fiscal do veículo, ou manutenção feita em desconformidade com o Manual de Garantia e Manutenção do Veículobem quando novo não tiver sido apresentada; 10.1.5. Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha s) Lâmpadas, espelhos ou ruptura das mesmas, a menos que a referida substituição corresponda a uma técnica quaisquer componentes de procedimento mecânico usual e corretovidro do bem; 10.1.6. Sinistros em conseqüência t) Corrosão, oxidação, entupimentos, riscos, amassadura, quaisquer danos estéticos que não comprometam o funcionamento adequado do uso de componentes ou peças não originais, assim entendidas as não fornecidas pelo fabricante do veículo, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadasbem; 10.1.7. Instalação u) Danos decorrentes de acessórios e/ou equipamentos não homologados pelo fabricante tais como kit de gás natural, ar condicionado, suspensão a ar, sistema antiblocante de rodas, sistema de som e vídeo, turbo compressores, chips tunning, alarmes e rastreadores em geral, que anulam a garantia de todos os componentes que, como conseqüência desta instalação, possam sofrer danos; 10.1.8. Sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a intervenção de uma Concessionária, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo; 10.1.9. Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência acidentes de qualquer tipo ou qualquer causa que não seja decorrente de acidente, colisão, roubo ou furto, incêndio, explosão, uso indevido, abuso, negligência, danos causados por infiltração ou aspiração de água (calço hidráulico), omissão voluntária ilegal ou negligentedefeito funcional; 10.1.10. Falha do veículo em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro veículo, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante; 10.1.11. Falha resultante da utilização do veículo em provas de velocidade e qualquer outro tipo de competição; 10.1.12. Uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fluídos, lubrificantes ou combustíveis que ocasionem ou venham a contribuir para a ocorrência de uma falha; 10.1.13. v) Danos causados por combustíveis, fluídos ou lubrificantes de má qualidade, com impurezas, adulterados e/ou não recomendados pelo fabricante; 10.1.14. Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo; 10.1.15. Sinistros em peças ou componentes não cobertos, mesmo se por conseqüência de um sinistro em peça ou componente coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da falha/dano de peça ou componente não coberto; 10.1.16. Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto; 10.1.17. Serviços para correção de desapertos, desajustes, desregulagem, desgaste gradual, próprios da idade e quilometragem do veículo; 10.1.18. Sinistros em conseqüência de reparos ou substituições posteriores ao início de Vigência da Cobertura do Risco do seguro, executados por terceiros não integrantes da Rede de Concessionárias autorizadas, salvo em casos excepcionais autorizados previamente pela Seguradora; 10.1.19. Defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem; 10.1.20. Correção de uma imperfeição estética ou cosmética; 10.1.21. Má utilização, conservação e/ou manutenção dos pneus e rodas, tais como utilização do veículo com pneus desalinhados, descalibrados e/ou desbalanceados; 10.1.22. Sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início ou após o final da Vigência da Cobertura do Risco; 10.1.23. O Segurado perderá o direito ao seguro se deixar de comunicar um sinistro tão logo tome conhecimento de sua ocorrência, de modo que avisado o sinistro teria sido possível evitar ou atenuar suas conseqüências; 10.1.24. Defeitos e/ou danos intencionais, abusos, casos fortuitos ou de força maior; 10.1.25. Veículos segurados cujo número de identificaçãow) Utilização inadequada ou negligência do usuário, bem como a utilização em desconformidade com as recomendações e/ou instruções do chassi ou de série esteja removido, alterado e adulterado que impossibilite a sua identificaçãomanual do fabricante; 10.1.26. Empréstimo de um veículo reserva no período de conserto do veículo seguradox) Itens danificados por desgaste; 10.1.27. y) Itens de consumo normal; z) Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia de Fábrica, exceto quando a cobertura estiver relacionada a Complementação de Garantiagarantia do fabricante; 10.1.28. aa) Quaisquer danos causados em virtude resultantes de desgaste natural de partes, peças ou componentes do veículo; 10.1.29casos não cobertos pela garantia contratual. Danos causados ao motor do veículo pela aspiração de água quando submetido a áreas alagadas, com enchente ou inundação – evento conhecido como calço hidráulico; 10.1.30. Danos na pintura do veículo causados pelo manuseio, transporte, impactos de pedras, substâncias químicas no meio ambiente ou aplicadas e detritos de origem animal ou vegetal; 10.1.31. Danos em estofamentos e revestimentos internos ocasionados por transporte de objetos que representem risco a aparência dos mesmos, transporte de animais, desgaste de qualquer espécie, deformação por exposição demasiada ao tempo, luz solar, descoloração, manchas e sujeiras; 10.1.32. Defeitos em baterias que não são originais do fabricante, se bb) Se o veículo permanecer longos períodos sem uso (menos de 300 km por mês), uso inadequado ou falta de manutenção da bateriabem segurado for repassado para terceiros. 10.1.33. Atos de terrorismo7.1.1 Excluem-se, guerrasainda, revolta, revolução, motins, distúrbios, rebeliõesdas coberturas deste seguro: a) Revoltas populares, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento arrombamento, atos ou operações de guerra declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, sedição, atos ilícitos e quaisquer outras perturbações de ordem públicapública e delas decorrentes, salvo prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 10.1.34. Atos de autoridade públicab) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais do seguro, salvo para evitar propagação fica entendido e concordado que não estarão cobertos os acidentes relacionados ou ocorridos em conseqüência de danos cobertos e perdas causados direta ou indiretamente por esta Apóliceato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracteriza a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; 10.1.35. c) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; 10.1.36. d) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; 10.1.37. e) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: chuvas, granizoinundações, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, tempestades, tempestades ciclônicas atípicas, descargas elétricas e atmosféricas, raios, condições climatológicas, furacões, tornados, ciclones, congelamentomaremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, inundações, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Seguradoetc; 10.1.38. Participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta 7.2 Não estarão cobertos por este seguro os danos ou prova, seja de caráter profissional perdas decorrentes ou amador;causados direta ou indiretamente por: 10.1.39. a) Atos ilícitos ou dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro;. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais. 10.1.40. Atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé; 10.1.41. b) Ações do Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico; 10.1.42. c) Eventos provocados por xxxxx intrínseco do bem, não declarados pelo Segurado;. 10.1.43. Os prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante o período de carência.7.3 Estão excluídos genericamente do Seguro Garantia Estendida os seguintes custos:

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Samples: Seguro

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora: 10.1.1. Operações e manutenções periódicas de caráter preventivo, definidas no Manual de Garantia e Manutenção do Veículo, incluindo os controles específicos e as perfurações na carroçaria carroceria ou chassi devido a corrosões e ferrugem; 10.1.2. Sinistros ocorridos durante o período da de garantia original do fabricante e/ou qualquer outra que beneficie sob o veículo e que esteja em vigor, quando qual estiver sujeito o seguro estiver dentro do período da garantia original do fabricante;veículo. 10.1.3. Defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante ("Recall"), boletins técnicos ou programas de serviços, sobre qualquer falha ou defeito; 10.1.4. Sinistros por falta de manutenção do veículo, ou manutenção feita em desconformidade com o Manual de Garantia e Manutenção do Veículo; 10.1.5. Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura das mesmas, a menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento mecânico usual e correto; 10.1.6. Sinistros em conseqüência do uso de componentes ou peças não originais, assim entendidas as não fornecidas pelo fabricante do veículo, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadas; 10.1.7. Instalação Decorrentes de instalação de acessórios e/ou equipamentos não homologados pelo fabricante tais como kit de gás natural, ar condicionado, suspensão a ar, sistema antiblocante de rodas, sistema de som e vídeo, turbo compressores, chips tunning, alarmes e rastreadores em geral, que anulam a garantia de todos os componentes que, como conseqüência desta instalação, possam sofrer danos; 10.1.8. Sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a intervenção de uma Concessionária, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo; 10.1.9. Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo ou furto, incêndio, explosão, uso indevido, abuso, negligência, danos causados por infiltração ou aspiração de água (calço hidráulico), omissão voluntária ilegal ou negligente; 10.1.10. Falha do veículo em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro veículo, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante; 10.1.11. Falha resultante da utilização do veículo em provas de velocidade e qualquer outro tipo de competição; 10.1.12. Uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fluídos, lubrificantes ou combustíveis que ocasionem ou venham a contribuir para a ocorrência de uma falha; 10.1.13. Danos causados por combustíveis, fluídos ou lubrificantes de má qualidade, com impurezas, adulterados e/ou não recomendados pelo fabricante; 10.1.14. Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo; 10.1.15. Sinistros em peças ou componentes não cobertos, mesmo se por conseqüência de um sinistro em peça ou componente coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da falha/dano de peça ou componente não coberto; 10.1.16. Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto; 10.1.1710.1.13. Serviços para correção de desapertos, desajustes, desregulagem, desgaste gradual, próprios da idade e quilometragem do veículo; 10.1.1810.1.14. Sinistros em conseqüência de reparos ou substituições posteriores ao início de Vigência da Cobertura do Risco do seguro, executados por terceiros não integrantes da Rede de Concessionárias autorizadas, salvo em casos excepcionais autorizados previamente pela Seguradora; 10.1.1910.1.15. Defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem; 10.1.2010.1.16. Correção de uma imperfeição estética ou cosmética; 10.1.2110.1.17. Má utilização, conservação e/ou manutenção dos pneus e rodas, tais como utilização do veículo com pneus desalinhados, descalibrados e/ou desbalanceados; 10.1.2210.1.18. Sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início ou após o final da Vigência da Cobertura do Risco; 10.1.2310.1.19. O Segurado perderá o direito ao seguro se deixar de comunicar um sinistro tão logo tome conhecimento de sua ocorrência, de modo que avisado o sinistro teria sido possível evitar ou atenuar suas conseqüências; 10.1.2410.1.20. Defeitos e/ou danos intencionais, abusos, casos fortuitos ou de força maior; 10.1.2510.1.21. Veículos segurados cujo número de identificação, do chassi ou de série esteja removido, alterado e adulterado que impossibilite a sua identificação; 10.1.2610.1.22. Empréstimo de um veículo reserva no período de conserto do veículo segurado; 10.1.27. Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia de Fábrica, exceto quando a cobertura estiver relacionada a Complementação de Garantia; 10.1.2810.1.23. Quaisquer danos causados em virtude de desgaste natural de partes, peças ou componentes do veículo; 10.1.2910.1.24. Danos causados ao motor do veículo pela aspiração de água quando submetido a áreas alagadas, com enchente ou inundação – evento conhecido como calço hidráulico; 10.1.3010.1.25. Danos na pintura do veículo causados pelo manuseio, transporte, impactos de pedras, substâncias químicas no meio ambiente ou aplicadas e detritos de origem animal ou vegetal; 10.1.3110.1.26. Danos em estofamentos e revestimentos internos ocasionados por transporte de objetos que representem risco a aparência dos mesmos, transporte de animais, desgaste de qualquer espécie, deformação por exposição demasiada ao tempo, luz solar, descoloração, manchas e sujeiras; 10.1.3210.1.27. Defeitos em baterias Acessórios e componentes do bem segurado que não são originais do fabricantepossuam garantia de seus respectivos fabricantes, se o veículo permanecer longos períodos sem uso (menos tais como auto-rádio, CD/DVD, pneus, componentes elétricos e componentes de 300 km por mês), uso inadequado ou falta injeção de manutenção da combustíveis e bateria.; 10.1.3310.1.28. Atos de terrorismo, guerras, revolta, revolução, motins, distúrbios, rebeliões, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento e quaisquer perturbações de ordem pública; 10.1.3410.1.29. Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta Apólice; 10.1.3510.1.30. Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; 10.1.3610.1.31. Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; 10.1.3710.1.32. Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: chuvas, granizo, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, tempestades, tempestades ciclônicas atípicas, descargas elétricas e atmosféricas, raios, condições climatológicas, furacões, tornados, ciclones, congelamento, quedas de corpos siderais, meteoritos, inundações, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado; 10.1.3810.1.33. Participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta ou prova, seja de caráter profissional ou amador; 10.1.3910.1.34. Atos ilícitos ou dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Seguradosegurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro;. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais. 10.1.40. Atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé; 10.1.41. Ações do Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico; 10.1.4210.1.35. Eventos provocados por xxxxx intrínseco do bem, não declarados pelo Segurado; 10.1.4310.1.36. Os prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante o período de carência.

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Samples: Garantia Estendida Auto

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 10.1. Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora3.1 Além das exclusões gerais, estão excluídos os seguintes Defeitos e partes do bem: 10.1.1. Operações a) Eletrodoméstico, Eletroportátil e manutenções periódicas Telefone Celular: a.1) Causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: pilha ou bateria; filtros e feltros de caráter preventivolimpeza; tubo de imagem com mancha; borracha vedadora ou gaxeta; mangueiras e drenos; pés e calços de sustentação; tubos ou bicos de limpeza e lavagem; lâminas, definidas no Manual de Garantia guilhotinas ou facas; brocas, serras ou lixas; e Manutenção afins; independentemente da origem do Veículo, incluindo os controles específicos e as perfurações na carroçaria ou chassi devido a corrosões e ferrugemproblema; 10.1.2. Sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante ea.2) Qualquer tipo de acessório como antena, bateria, cabo de ligação/conexão, controle remoto, carregador de bateria, adaptador/conversor de tensão (voltagem) e afins. b) Informática: b.1) Causados por partes, peças e componentes consumíveis tais como: pilha ou bateria; fita de impressão, toner ou cartucho de tinta (cartridge); papel ou filme de qualquer outra que beneficie o veículo tipo; e que esteja em vigor, quando o seguro estiver dentro do período da garantia original do fabricanteafins; 10.1.3. Defeito b.2) Causados por programas (software) de série e/qualquer tipo, original ou projetonão, assim como se existir aviso inclusive por “vírus de computador”, ou sua reinstalação em decorrência do fabricante conserto do bem. c) Bicicleta e Fitness: c.1) Causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: partes de borracha ou espuma em geral; sapatas de freio, pneus, câmaras de ar, cubos ("Recall"rolamentos), boletins técnicos ou programas de serviçosmanoplas, sobre qualquer falha ou defeitopedais, porcas, parafusos, peças com roscas e afins; independentemente da origem do problema; 10.1.4. Sinistros c.2) Rompimento quebra ou deformação de quadro, garfo, aros, raios e outras peças por falta de manutenção abuso em sua utilização tais como bater, saltar, empinar; exceder na utilização do veículo, ou manutenção feita em desconformidade com bem o Manual de Garantia e Manutenção do Veículopeso suportado recomendado; 10.1.5. Peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha c.3) Utilizar modelos voltados para passeio e lazer para fazer trilhas ou ruptura das mesmas, a menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento mecânico usual e corretomanobras abusivas/radicais; 10.1.6c.4) Qualquer tipo de acessório como espelho, lanternas, suportes, campainha pára-lama e afins. Sinistros em conseqüência c.5)Tecidos ou material de forramento ou estofamento do uso bem coberto por este contrato. d) Relógio: d.1) Pulseiras, pinos e feixes de componentes fixação ou peças não originais, assim entendidas as não fornecidas pelo fabricante do veículo, ou de unidades experimentais, ou de modificações não autorizadastravamento; 10.1.7. Instalação de acessórios e/d.2) Pilha ou equipamentos não homologados pelo fabricante tais como kit de gás natural, ar condicionado, suspensão a ar, sistema antiblocante de rodas, sistema de som e vídeo, turbo compressores, chips tunning, alarmes e rastreadores em geral, que anulam a garantia de todos os componentes que, como conseqüência desta instalação, possam sofrer danos;bateria. 10.1.8. Sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a intervenção de uma Concessionária, ou na impossibilidade da determinação da correta quilometragem percorrida do veículo; 10.1.9. Sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo ou furto, incêndio, explosão, uso indevido, abuso, negligência, danos causados por infiltração ou aspiração de água (calço hidráulico), omissão voluntária ilegal ou negligente; 10.1.10. Falha do veículo em conseqüência de reboque, trailer, ou tração por outro veículo, sem que o mesmo esteja equipado para tal, como recomendado pelo fabricante; 10.1.11. Falha resultante da utilização do veículo em provas de velocidade e qualquer outro tipo de competição; 10.1.12. Uso de níveis impróprios, contaminados e/ou adulterados de fluídos, lubrificantes ou combustíveis que ocasionem ou venham a contribuir para a ocorrência de uma falha; 10.1.13. Danos causados por combustíveis, fluídos ou lubrificantes de má qualidade, com impurezas, adulterados e/ou não recomendados pelo fabricante; 10.1.14. Vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo; 10.1.15. Sinistros em peças ou componentes não cobertos, mesmo se por conseqüência de um sinistro em peça ou componente coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da falha/dano de peça ou componente não coberto; 10.1.16. Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto; 10.1.17. Serviços para correção de desapertos, desajustes, desregulagem, desgaste gradual, próprios da idade e quilometragem do veículo; 10.1.18. Sinistros em conseqüência de reparos ou substituições posteriores ao início de Vigência da Cobertura do Risco do seguro, executados por terceiros não integrantes da Rede de Concessionárias autorizadas, salvo em casos excepcionais autorizados previamente pela Seguradora; 10.1.19. Defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem; 10.1.20. Correção de uma imperfeição estética ou cosmética; 10.1.21. Má utilização, conservação e/ou manutenção dos pneus e rodas, tais como utilização do veículo com pneus desalinhados, descalibrados e/ou desbalanceados; 10.1.22. Sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início ou após o final da Vigência da Cobertura do Risco; 10.1.23. O Segurado perderá o direito ao seguro se deixar de comunicar um sinistro tão logo tome conhecimento de sua ocorrência, de modo que avisado o sinistro teria sido possível evitar ou atenuar suas conseqüências; 10.1.24. Defeitos e/ou danos intencionais, abusos, casos fortuitos ou de força maior; 10.1.25. Veículos segurados cujo número de identificação, do chassi ou de série esteja removido, alterado e adulterado que impossibilite a sua identificação; 10.1.26. Empréstimo de um veículo reserva no período de conserto do veículo segurado; 10.1.27. 3.2 Quaisquer tipos de acessórios não mencionados e que jamais tenham sido cobertos pela Garantia de Fábrica, exceto quando a cobertura estiver relacionada a Complementação de Garantia; 10.1.28. Quaisquer danos causados em virtude de desgaste natural de partes, peças ou componentes do veículo; 10.1.29. Danos causados ao motor do veículo pela aspiração de água quando submetido a áreas alagadas, com enchente ou inundação – evento conhecido como calço hidráulico; 10.1.30. Danos na pintura do veículo causados pelo manuseio, transporte, impactos de pedras, substâncias químicas no meio ambiente ou aplicadas e detritos de origem animal ou vegetal; 10.1.31. Danos em estofamentos e revestimentos internos ocasionados por transporte de objetos que representem risco a aparência dos mesmos, transporte de animais, desgaste de qualquer espécie, deformação por exposição demasiada ao tempo, luz solar, descoloração, manchas e sujeiras; 10.1.32. Defeitos em baterias que não são originais do fabricante, se o veículo permanecer longos períodos sem uso (menos de 300 km por mês), uso inadequado ou falta de manutenção da bateria. 10.1.333.3 Custos de remoção ou de transporte do bem coberto pelo Seguro Garantia Estendida para conserto ou troca. Atos Os custos serão de terrorismo, guerras, revolta, revolução, motins, distúrbios, rebeliões, greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento e quaisquer perturbações de ordem pública; 10.1.34. Atos de autoridade públicaresponsabilidade do Segurado, salvo para evitar propagação bem de danos cobertos por esta Apólicegrande porte como: a) Eletrodoméstico: Refrigerador, Freezer, Lavadora de Roupa, Lavadora de Louça, Fogão, Secadora de Roupa, Depurador de Ar, Condicionador de Ar e Televisor de 28 polegadas ou maior; 10.1.35. Atos ou atividades das Forças Armadas ou b) Equipamento de Forças de Segurança em tempos de pazFitness: Esteira, Bicicleta Ergométrica e Elíptico; 10.1.36. Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; 10.1.37. Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: chuvas, granizo, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, tempestades, tempestades ciclônicas atípicas, descargas elétricas e atmosféricas, raios, condições climatológicas, furacões, tornados, ciclones, congelamento, quedas de corpos siderais, meteoritos, inundações, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado; 10.1.38. Participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta ou prova, seja de caráter profissional ou amador; 10.1.39. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro; 10.1.40. Atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé; 10.1.41. Ações do Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico; 10.1.42. Eventos provocados por xxxxx intrínseco do bem, não declarados pelo Segurado; 10.1.43. Os prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante o período de carência.

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