PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002 / 2021 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002 / 2021 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 2021 HORÁRIO: 08:30 HS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NO TRECHO DA RUA TUPARENDI E TRAVESSA PRATOS – SEDE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MACHADO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 08:30 HORAS DO DIA 11 DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021, na sala de Compras e Licitações, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada e nomeada pela Portaria n° 18.918 de 16 de agosto de 2021, com a finalidade de receber propostas para execução das obras de EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NO TRECHO DA RUA TUPARENDI E NA TRAVESSA PRATOS – SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO RS, em regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com fornecimento de material e mão de obra, através do Contrato de Repasse OGU nº 903771/2020 - Operação 1072422-71, junto a Caixa Econômica Federal e contrapartida do Município.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de NOVO MACHADO/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia útil anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou incorporação que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com o
Município de Novo Machado RS ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgão público Municipal, Estadual e/ou Federal, bem como os licitantes que se apresentam constituídas na forma de empresas em consórcio.
1. OBJETO
ITEM | QTD /UNID | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | 01 UNIDA DE | Serviço de Pavimentação Asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) no trecho da Rua Tuparendi e na Travessa Pratos, sede do município de Novo Machado RS, conforme memorial e projeto em anexo. | R$ 258.904,78 |
1.1 Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) no trecho da Rua Tuparendi e na Travessa Pratos, sede do município de Novo Machado RS, com fornecimento de materiais e mão de obra, através do Repasse OGU nº 903771/2020 - Operação 1072422-71, junto a Caixa Econômica Federal e contrapartida do Município.
1.2 Os serviços serão executados em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme especificações técnicas dos projetos, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro, plantas e demais especificações, anexos deste edital.
1.3 Todos os materiais e serviços estão especificados na planilha orçamentária, memorial descritivo, projetos e plantas, conforme as especificações técnicas, anexos a este edital.
2. CADASTRO
2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia
08/11/2021, os seguintes documentos:
2.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
licitante; licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) Declaração conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358/2002 que atende ao disposto no Art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
2.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro da Empresa no órgão competente, pertinente ao objeto licitado, qual seja, CREA e/ou CAU, em vigor.
b) Certidão de Registro do Responsável Técnico da licitante no órgão competente, qual seja, CREA e/ou CAU, em vigor.
c) Licença de operação da usina de CBUQ a ser utilizada na obra fornecida pela FEPAM ou órgão ambiental equivalente. A licença deverá estar atualizada e vigente. Se a usina de asfalto for de propriedade de terceiros, a licitante deverá apresentar uma declaração,
assinada pelo proprietário da usina, com firma reconhecida em cartório, afirmando que irá fornecer todo o material necessário para a execução da obra, acompanhada da Licença de Operação.
d) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do Responsável Técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com ora licitado comprovando a execução de preencher com os serviços de maior relevância que são: Pintura de Ligação; Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ e Sinalização;. OBS: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e a sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
e) Comprovante de vínculo do Responsável Técnico com a licitante da seguinte
forma:
I) Em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação de
cópia do contrato social ou documento equivalente;
II) No caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente/registrada(s);
III) No caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia de contrato;
IV) Caso o vínculo do profissional for por contratação futura, deverá apresentar Declaração assinada pelo Representante Legal e pelo futuro contratado.
2.5.1. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, no decorrer do andamento do serviço, desde que aprovada pela Administração.
2.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; no caso de empresas constituídas e em funcionamento a menos de um ano será admitida a apresentação de balanço provisório;
b1) O balanço patrimonial e demonstrações contáveis deverá ser apresentado com a indicação do número do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da pessoa jurídica que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD – deverá ser extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com o protocolo de envio a Receita Federal, estando a sua autenticidade sujeita à verificação pela Administração;
b3) Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: (0,05)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1,00)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1,00)
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: -------------------- = índice mínimo:
(1,00)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,51)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
b4) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b5) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
3.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, no envelope de HABILITAÇÃO ou no CADASTRO, declaração, firmada pelo Contador Responsável e pelo Representante Legal da Empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) alterado pela Lei Complementar nº 155/2016, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei
Complementar nº 123/2006 e no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, desde que apresentem juntamente aos documentos de habilitação ou no cadastro, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita definido neste edital, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.3. A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, desde que atendam aos itens anteriores, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame.
3.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.5. O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, nas condições do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
4. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2021
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) CNPJ:
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2021 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) CNPJ:
4.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 5 e 6 do presente edital.
4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, conforme modelo XXXXX XXXX.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Para a HABILITAÇÃO o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC válido fornecido pelo Município;
a.1) Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante, dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões poderá apresentar, juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada.
b) Declaração de pleno conhecimento e concordância com o presente Edital e minuta de contrato, conforme modelo ANEXO VI.
c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme ANEXO IV.
d) Declaração de que possui propriedade ou disponibilidade dos equipamentos mínimos abaixo descritos e mão de obra necessários para o cumprimento do objeto desta licitação. (Modelo Anexo VII);
• Retroescavadeira (01 unidade);
• Rolo Compactador Liso (01 unidade);
• Caminhões Basculantes (10 unidades);
• Caminhão Pipa (01 unidade);
• Placa Vibratório (01 unidade);
• Caminhão Espargidor de Asfalto (01 unidade);
• Mini Carregadeira com Vassoura Recolhedora (01 unidade);
• Usina de Mistura Asfáltica para Concreto Betuminoso usinado a Quente (01 unidade);
• Vibro acabadora com nivelamento eletrônico (01 unidade);
• Rolo Compactador de Pneus (01 unidade);
e) Declaração da empresa de que não mantém vínculos contratuais com empresas privadas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante bem como a inexistência de Relação Familiar ou Parentesco;
f) Declaração de pleno conhecimento do local da Obra devidamente assinada pelo Representante Legal da Empresa licitante e pelo(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) pela execução da obra, declarando que vistoriou o local dos serviços minuciosamente para tomar conhecimento das reais condições do local para correta elaboração da Proposta, admitindo sob nenhuma hipótese, alegações posteriores, conforme modelo ANEXO V.
g) Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2° do artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, assinada pelo representante legal do Licitante, conforme modelo ANEXO X.
6. PROPOSTA
6.1 O envelope nº 02 (PROPOSTA) deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra objeto desta licitação expressos em moeda corrente nacional, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas. Deverá apresentar o percentual BDI e o percentual total dos Encargos Sociais;
b) Planilha detalhada da composição da taxa do BDI que deverá ser igual ou inferior a 22,00% (vinte e dois por cento) assinada pelo representante legal da empresa.
c) Planilha detalhada dos Encargos Sociais assinada pelo representante legal da
empresa.
d) Planilha de quantitativos e custos unitários: deverá constar preços unitários e
totais para materiais e mão de obra, expressos em moeda corrente nacional, devendo nos preços estarem inclusas todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, devidamente assinado pelo Proponente e o Responsável Técnico.
e) Cronograma físico financeiro prevendo o início das atividades imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento bem definidas, com seus respectivos valores devidamente assinada pelo Proponente e o Responsável Técnico.
6.2 O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega, levando-se em consideração o disposto no art. 64 da Lei Federal 8.666/1993.
6.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
7.2. Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam o limite de R$ 258.904,78 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos), valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, Anexo II deste edital.
8. DO JULGAMENTO
8.1 Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, para a execução dos serviços licitados.
8.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução da obra.
8.3 Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na execução da obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as Beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 que atenderem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
9.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias da Lei Complementar 123/2006, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Beneficiária da Lei Complementar 123/2006, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a Beneficiária da Lei Complementar 123/2006, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiárias remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 / 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais Beneciárias da Lei Complementar 123/2006 com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas a e b.
9.5 Se nenhuma Beneficiária da Lei Complementar 123/2006, satisfizer as exigências do item 8.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.6 O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 ou 4.5 deste edital) aplicando- se de imediato o item 8.7, se for o caso.
9.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
10. RECURSOS
10.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
10.2 O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
10.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Protocolo da Secretaria de Administração, durante o horário de expediente, que se inicia às 07h45min e se encerra às 12h e das 13h30min encerrando as 17h15min, ou ainda, poderão ser enviados para os e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
10.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3.
10.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
10.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
10.8 Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por
exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação será devidamente justificada nos autos da licitação.
10.9. Fica dispensada a intimação por publicação na imprensa oficial relativamente ao prazo de interposição de recurso referente as fases de habilitação e julgamento de propostas, quando todos os licitantes se fizerem representar nos termos deste edital, durante as sessões públicas de julgamento de habilitação e propostas, sendo tal situação registrada em ata e a intimação realizada diretamente aos licitantes, também registrando-se em ata.
11. CONDIÇÕES E ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.
11.3 O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo e termo final de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no Projeto Básico.
11.4 A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
11.5 O licitante contratado deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o Órgão Competente em nome do responsável técnico indicado na fase de habilitação, referente à execução do objeto, arcando o licitante contratado com todos os custos de emissão de tal documento.
11.6 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato ou não for apresentada ART ou RRT do responsável técnico pela execução do contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo mesmo indicador de atualização de pagamentos em atraso previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste edital.
11.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil do licitante contratado pela solidez e segurança do objeto, nem afasta a responsabilidade
ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou avença.
11.8 O objeto poderá ser rejeitado no todo ou em parte por vícios ou defeitos ocultos, que o tornem impróprio ao uso ao qual se destina ou lhe diminuam valor.
11.9 O licitante contratado responderá independentemente de culpa ou dolo, pela reparação dos danos causados ao Município ou a terceiros, por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação ou outras operações relacionadas ao objeto licitado.
12. GARANTIA DO CONTRATO E DO OBJETO
12.1 A contratada deverá apresentar garantia em até 10 dias após a assinatura do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento), do valor contratual atualizado.
a) Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a garantia reverterá a Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
b) Administração reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas ou inadimplemento das condições contratuais.
c) Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro - rata die”, pelo IPCA, a contar da data do deposito até a data da devolução.
d) A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
12.2 O objeto do presente instrumento deverá ter garantia mínima de 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618. da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, inclusive quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes da manutenção e reparação necessários.
13. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
13.1 A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
13.2 A empresa vencedora da Licitação terá o prazo de até 10 (dez) dias para iniciar as obras após a emissão da Ordem de início (emitido pela Administração municipal). Antes de iniciar as obras, a empresa deverá apresentar a ART de execução da mesma, devidamente quitada aos técnicos do Setor de Engenharia do Município os quais serão responsáveis pela Fiscalização da Obra.
13.3 Ao iniciar a obra, a empresa contratada deverá apresentar relação de funcionários que estarão designados na prestação dos serviços, bem como cópia do contrato e/ou registro na Carteira de Trabalho, para fins de fiscalização.
13.4 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
13.5 A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, Anexo I e II, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
13.6 A contratada deverá manter em toda a duração de execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7 A contratada deverá atender o disposto na instrução normativa da receita federal nº 971 de 13 de novembro de 2009 artigos 161 e 291, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO, quando for o caso.
14. PENALIDADES
14.1 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
14.2 Multa de 5 % (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito;
14.3 Multa de 7% (sete por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
14.4 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
14.5 Rescisão unilateral do contrato, no caso de não manter as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação, nos termos dos artigos 55, XIII, 78, I e 79, I da Lei 8666/93.
14.6 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.7 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 A contratada para o recebimento da parcela, deverá apresentar certificado de matricula junto ao INSS referente a obra.
15.2 O pagamento será efetuado conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição e emissão de laudo técnico emitido e aprovado pelo(s) engenheiro(s) responsáveis pela fiscalização, em observância ao constante no Repasse OGU nº 903771/2020 - Operação 1072422-71, junto a Caixa Econômica Federal e contrapartida do Município.
15.3 O responsável técnico pela execução do objeto deverá emitir laudo comprometendo- se quanto a boa técnica de execução para pagamento da parcela pré-estabelecida pelo cronograma físico-financeiro.
15.4 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço e demais obrigações constantes no item 11 do edital.
15.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15.6 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão inicialmente à conta da seguinte dotação orçamentária:
Recurso: 1351 – Pavimentação Ministério Desenvolvimento Regional Projeto/Ativ: 1015 – Pavimentação de Ruas / Revitalização de Passeios Despesa: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Projeto/Ativ: 1015 – Pavimentação de Ruas / Revitalização de Passeios Despesa: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
17. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
17.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
17.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
18. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Protocolos, durante o horário de expediente, que se inicia às 7h45min à 12h e das 13h30min e se encerra às 17h30min, ou enviados por meio eletrônico para os e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
19.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
19.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
19.4 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 8.666/1993).
19.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
19.6 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I - Memorial Descritivo;
II – Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e Encargos Sociais.
III – Minuta de Contrato;
IV - Modelo de declaração Habilitação;
V – Declaração de pleno conhecimento do local da Obra;
VI - Declaração de pleno conhecimento e concordância com o presente Edital e minuta de contrato;
VII - Declaração de que possui à disposição os equipamentos e mão de obra necessários para o cumprimento do objeto desta licitação;
VIII – Modelo de carta de credenciamento;
IX – Declaração firmada por representante legal da empresa que se enquadra como Beneficiária da Lei Complementar 123/2006;
19.7 O Projeto básico também se encontra à disposição dos interessados junto ao setor de engenharia do Município de Novo Machado-RS.
19.8 Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07h45min às 12h e das 13h30min às 17h15min, na Prefeitura Municipal de Novo Machado RS, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Tuparendi, nº 111, fone nº (00) 0000-0000, centro, onde poderão ser obtidas cópias do edital no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e de seus anexos ou mediante solicitação junto ao setor de licitações deste município.
Novo Machado - RS, 26 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / /
Assessor Jurídico
ANEXOS
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ
• RUA TUPARENDI;
• TRAVESSA PRATOS
GENERALIDADES:
De acordo com o projeto apresentado, complexidade de execução e orçamento, para fins de capacitação técnico profissional do executor da obra, a licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, com a Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando a execução de preencher com os serviços de maior relevância; abaixo listados:
• Pintura de Ligação;
• Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ
• Sinalização;
A licitante deverá apresentar declaração de conhecimento da obra, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante e pelo profissional indicado como responsável técnico pela execução da obra.
A licitante deverá comprovar a propriedade e/ou disponibilidade dos seguintes equipamentos para a execução dos serviços do presente com as respectivas quantidades:
10. Retroescavadeira (1 unidades);
11. Rolo Compactador Liso (1 unidades);
12. Caminhões Basculantes (10 unidades);
13. Caminhão Pipa (1 Unidade);
14. Placa Vibratório (1 Unidade);
15. Caminhão Espargidor de Asfalto (1 Unidade);
16. Mini Carregadeira com Vassoura Recolhedora (1 Unidade)
17. Usina de Mistura Asfáltica para Concreto Betuminoso usinado a Quente (1Unidade);
18. Vibro acabadora com nivelamento eletrônico (1 Unidade);
19. Rolo Compactador de Pneus (1 Unidade)
OBS.:
A empresa participante deverá apresentar a licença de operação da usina de CBUQ a ser utilizada na obra fornecida pela FEPAM ou por órgão ambiental equivalente, sendo que a licença deverá estar atualizada e em plena vigência. Quando a usina de asfalto for propriedade de terceiros, deverá a empresa licitante apresentar declaração assinada pelo proprietário da usina, com firma reconhecida em cartório, que irá fornecer todo o material necessário para a execução da obra.
A via será demarcada conforme projeto em toda sua extensão na largura indicada em projeto e obedecendo aos detalhes, tais como: redes pluviais, caixas coletoras, sarjetas de concreto, remendos profundos, reperfilagens...
No decorrer da execução deverá ocorrer o controle tecnológico das etapas e para isto a empresa deverá disponibilizar de laboratorista e auxiliares. No final da obra deve ser impresso um caderno com ensaios do controle tecnológico.
A empresa executora deverá dispor uma equipe de topografia do início até o término da obra.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão submeter-se à aprovação da fiscalização de obras do município;
Todos os detalhes omissos neste memorial deverão ser tratados com a fiscalização de obras do município;
O valor do orçamento e os preços unitários fornecidos pelo município serão os preços máximos aceitáveis para a obra;
A medição final será paga somente após o aceite da equipe de fiscalização do município, através do termo de entrega da obra.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1. SERVIÇOS INICIAIS:
1.1 – PLACA DE OBRA FIXA EM ESTRUTURA DE MADEIRA: Tem por objetivo informar a população e os usuários da rua, os dados da obra.
As placas deverão ser fixadas em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, ou em local definido pela fiscalização.
A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à rua. As dimensões da placa são de 2,40m x 1,20m, totalizando 2,88m².
Terá dois suportes e serão de madeira beneficiada (7,5 x 7,5), com altura livre de 2,50m.
A medição deste item será por unidade executado de placa.
1.2 – LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO:
Previamente será locado o perímetro da via a ser pavimentada. A medição deste serviço será por m.
1.3 – CORTE E REMOÇÃO DE XXXXXX:
Deverá ser executado o corte raso e a remoção das raízes das arvores existentes na área de intervenção.
1.4 – DEMOLIÇÃO DA CALÇADA EXISTENTE:
Deverá ser demolido de forma mecanizada a calçada existente aonde será executado o alargamento da via.
1.5 – REMOÇÃO DA CAMADA VEGETAL:
Deverá ser demolido de forma mecanizada a camada vegetal(grama) existente aonde será executado o alargamento da via.
1.6 – ESCAVAÇÃO MECANIZADA:
Deverá ser feita a escavação mecânica para execução da base e sub-base no trecho de alargamento da via.
1.7 DEMOLIÇÃO DE CALÇAMAMENTO
O trecho aonde será executado rede pluvial terá seu pavimento de calçamento demolido.
1.8 CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHOS:
Todos entulhos oriundos de demolição, remoção de raízes, escavações deverão ser carregados mecanicamente e transportados ate o bota fora definido em projeto
2. DRENAGEM:
2.1 ESCAVAÇÃO DE VALAS DE DRENAGEM
O serviço de escavação da vala de drenagem compreende a locação, escavação propriamente dita, escoramento onde necessário, regularização do fundo da vala, esgotamento se necessário, conformação do material reaproveitável ao lado da vala ou em depósito, retirada, carga e descarga em bota-fora do material excedente ou inaproveitável.
Para materiais reaproveitáveis, inclui seu manuseio, estocagem in situ e conservação.
A escavação poderá ser manual ou mecânica. Ao iniciar a escavação, a Contratada deverá ter feito a pesquisa de interferências para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes, ou outros elementos existentes. Não está prevista a necessidade de outros tipos de escoramentos, se forem requeridos deverão ser previamente acordados com a Fiscalização.
A largura das escavações deverá atender o especificado nos desenhos de projeto ou, na sua falta, os seguintes critérios:
Caixas Coletoras = dimensão interna da peça + 0,30 m para cada lado Valas =
DIÂMETRO NOMINAL (M) | LARGU RA DA VALA (M) |
Ø 0,50 | 1,10 |
Ø 0,60 | 1,20 |
Ø 0,80 | 1,40 |
Ø 1,00 | 1,60 |
Ø 1,20 | 1,80 |
Ø 1,50 | 2,00 |
A escavação final, a regularização e limpeza do fundo da vala deverão ser executadas manualmente para obtenção do greide final de escavação, cujas cotas deverão ser verificadas a cada 10 m. No caso de existência de água, esta deverá ser dirigida para a lateral da vala e ser mantido esgotamento permanente de forma que os
trabalhos de regularização e limpeza, e, posteriormente o assentamento, sejam realizados sempre em seco. Procedimento idêntico se aplica às escavações para as Caixas Coletoras.
A medição deste serviço será feita por m³ executado.
2.2 REDE PLUVIAL Ø 0,50 M (PA1):
O serviço de execução de rede pluvial contempla o fornecimento do tubo e a instalação do mesmo.
Deve se ater ao fato de os tubos de 0,50cm, 0,60m, 0,80m ,1,00m, 1,20m e 1,50m de diâmetros terem armadura simples. A empresa deverá fornecer nos relatórios de execução da obra, notas de compra que comprovem a aquisição de tubos armados bem como atestado do fornecedor garantindo a qualidade dos mesmos.
A carga, transporte, descarga junto à obra e descida dos tubos na vala, sejam feitas manualmente ou com auxílio de equipamentos mecânicos, deverão ser executadas com os devidos cuidados para evitar danos aos tubos. Cuidado especial deverá ser tomado com as partes de conexão, ponta e bolsa, para evitar que sejam danificadas na utilização de cabos e/ou tesouras e/ou outras peças metálicas, na movimentação dos tubos.
No momento da aplicação os tubos deverão estar limpos, desobstruídos e não apresentar fissuramento superior ao permitido, rachaduras ou danos. Todo tubo recusado pela Fiscalização deverá ser substituído pela Contratada às suas custas.
O assentamento deverá ser executado imediatamente após a regularização de sua fundação, evitando assim a exposição desta às intempéries. Os tubos deverão estar perfeitamente apoiados em toda sua extensão.
O assentamento dever ser feito de jusante para montante. Havendo interrupção, ou em trechos em que as caixas não estejam terminadas e tamponadas, o último tubo deverá ser tamponado para evitar a entrada de elementos estranhos.
A argamassa de rejunte será de cimento e areia, traço 1:3 em volume, devendo ser colocada de forma a procurar a perfeita centralização da ponta em relação à bolsa, proporcionando o correto nivelamento da geratriz inferior interna dos tubos. Havendo presença de lençol freático, deve-se proteger as juntas com capeamento externo de argamassa de cimento e areia, traço 1:1 em volume, com aditivo impermeabilizante.
Após o assentamento deve ser verificado o alinhamento e o nivelamento do trecho, não sendo admitidas flechas que possam causar o acúmulo de águas dentro da tubulação vazia ou que provoquem turbulência ou ressalto no fluxo. Internamente, deve ser verificado a inexistência de ressaltos nas juntas, ou de restos da argamassa aderida que possam causar cavitação, assim como, de materiais ou objetos. Testes hidrostáticos poderão ser realizados antes que o reaterro atinja a altura mediana do tubo.
A medição deste serviço será feita por metro linear executado.
2.2 REATERROS DE VALAS
O reaterro de valas será realizado com solo isento de pedras, madeiras, detritos ou outros materiais que possam causar danos às instalações ou prejudicar o correto adensamento. Deverão ser utilizados solos coesivos em toda a altura da vala. Desde o fundo da vala até uma cota a ser proposta pela Contratada e aprovada pela Fiscalização, em função dos tubos e equipamentos de compactação utilizados, o preenchimento deve ser feito em camadas de no máximo 20 cm, compactadas com soquetes manuais de madeira e pneumáticos.
A rotina dos trabalhos de compactação e seus controles serão propostas previamente pela Contratada para aprovação da Fiscalização, sendo vedada a compactação de valas, cavas ou poços, com pneus de retroescavadeiras, caminhões, etc.
Reaterro do entorno das Caixas Coletoras: deverão seguir os mesmos critérios das valas.
Após a execução do aterro, todo o material proveniente da escavação que não houver sido utilizado deverá ser removido para bota-fora.
A medição deste serviço será feita por m³ executado.
2.4CAIXA COLETORA 1,00X1,00X1,20 COM GRELHA DE FERRO (CX
01):
As caixas coletoras serão de alvenaria maciça e concreto estrutural, de acordo com os projetos, obedecendo às prescrições das Normas NBR-9649 e 9814, no que couber.
O fundo das caixas será regularizado manualmente, receberá lastro de brita com espessura de 5cm e posteriormente lastro de concreto magro com espessura de 5cm.
A argamassa de assentamento da alvenaria será de cimento e areia, traço 1:3 em volume.
As caixas deverão ser revestidas internamente com chapisco traço 1:3 (ci-ar) e posteriormente com massa única traço 1:2:8 (ci-ca-ar).
As grelhas serão fixas, executadas em cantoneiras de abras de 2”x 3/8” em sua estrutura principal e em barras de ferro chato 1 ½” x ½” na sua parte interna, com espaçamento de 5cm entre elas. Será executado reforço com a mesma cantoneira, no sentido perpendicular as barras.
As grelhas metálicas serão fixas a fim de evitar roubos e vandalismo, além de garantir a segurança contra a entra indesejada de pessoas. Quanto a inspeção das bocas de lobo, serão feitas inicialmente de forma visual e em necessidade de manutenção ou limpeza serão retiradas e posteriormente chumbadas novamente.
A medição deste serviço será feita por unidade executada.
3. PAVIMENTAÇÃO:
É OBRIGATÓRIO A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE CONTROLE TECNOLÓGICO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, QUE ATENDAM AS RECOMENDAÇÕES DAS ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO (ES) E NORMAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, DISPONÍVEL NO SITIO ELETRÔNICO: XXX.XXXX.XXX.XX SENDO INDISPENSÁVEL À APRESENTAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE TECNOLÓGICO E DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS REALIZADOS EM CADA ETAPA DOS SERVIÇOS, PELA EMPRESA CONTRATADA,
3.1 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO:
Regularização é a operação destinada a conformar o leito, quando necessário, transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros até 0,20m de espessura. De um modo geral, consiste num conjunto de operações, tais como escarificação, umedecimento ou aeração, compactação, conformação, etc., de forma que a camada concluída atenda às condições de greide e seção transversal indicados no projeto.
O perfil transversal do trecho deverá ser adaptado ao projeto com escavação ou aterro, conforme o caso. Nos casos onde houver aterro, a compactação deverá ser cuidadosa para que não ocorram recalques futuros. O leito e a sarjeta serão preparados com motoniveladora e rolo compactador para receber o assentamento de pedras irregulares.
3.2 BASE DE PEDRA RACHÃO – 15 CM
Sobre o pavimento devidamente nivelado, será executada a Base de pedra Rachão.
As bases granulares são camadas constituídas de mistura de solos e materiais britados, ou produtos totais de britagem.
A base será executada numa espessura de 15 cm, conforme especificação das seções tipo para cada local, com brita graduada.
Compreende as operações de espalhamento, mistura, pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento dos materiais importados, realizadas na pista devidamente preparada na largura desejada, em quantidades que permitam, após a compactação, atingir a espessura projetada.
O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida no ensaio do Proctor Intermediário, e o teor de umidade deverá estar enquadrado na faixa de umidade ótima do ensaio citado} 2%. A critério do Laboratório, os limites de variação do teor de umidade poderão ser alterados em função da redução do ISC, reduzindo-se as variações permissíveis do teor de umidade.
A sua execução deverá seguir as orientações expressas na especificação DAER ES-P 08/91.
A medição deste serviço será por m³ executado.
3.3 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA DMT 42 KM:
Este serviço consiste no transporte do material que será executado na obra, em caminhão caçamba, devidamente fechado e envolto por lona, para que não haja o desprendimento de material nas vias públicas.
Está sendo adotado um DMT médio de 42 km para todos os trechos das obras em questão
A medição deste serviço será por m³xkm executado.
3.4 BASE DE BRITA GRADUADA – 10 CM
Sobre a sub-base existente, será executada a Base de brita graduada.
As bases granulares são camadas constituídas de mistura de solos e materiais britados, ou produtos totais de britagem.
A base será executada numa espessura de 10 cm, conforme especificação das seções tipo para cada local, com brita graduada.
Compreende as operações de espalhamento, mistura, pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento dos materiais importados, realizadas na pista devidamente preparada na largura desejada, em quantidades que permitam, após a compactação, atingir a espessura projetada.
O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida no ensaio do Proctor Intermediário, e o teor de umidade deverá estar enquadrado na faixa de umidade ótima do ensaio citado} 2%. A critério do Laboratório, os limites de variação do teor de umidade poderão ser alterados em função da redução do ISC, reduzindo-se as variações permissíveis do teor de umidade.
A sua execução deverá seguir as orientações expressas na especificação DAER ES-P 08/91.
A medição deste serviço será por m³ executado.
3.5 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA DMT 42 KM:
Este serviço consiste no transporte do material que será executado na obra, em caminhão caçamba, devidamente fechado e envolto por lona, para que não haja o desprendimento de material nas vias públicas.
Está sendo adotado um DMT médio de 42 km para todos os trechos das obras em questão
A medição deste serviço será por m³xkm executado.
3.6 MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO 100x15x13x30 cm Este serviço consiste no preparo e nivelamento da superfície e implantação do
meio-fio pré-moldado com dimensões de 100x15x13x30 cm, conforme detalhamento no projeto de drenagem.
O fck do concreto será de 15 MPa.
Deverá ter-se um cuidado especial no nivelamento do meio-fio, bem como no alinhamento do serviço. Deverá ser executado o rejunte entre os meios-fios.
Os meios-fios serão medidos em metros lineares executados no local
3.7 SARJETA DE CONCRETO:
Este serviço consiste na execução de elementos de drenagem, estes serão de concreto simples vibrado (deverá apresentar resistência mínima de 15 MPa aos 28 dias), moldados in-loco, com as seguintes dimensões: Sarjeta de 30 cm base X 6 cm altura.
Deve-se ser observado a inclinação adequada da sarjeta para o escoamento correto das águas pluviais,
A medição deste serviço será feita por metro linear executado.
3.8 IMPRIMAÇÃO DE BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM EMULSÃO CM-30:
Imprimação é uma pintura de material betuminoso aplicada sobre a superfície da base antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, com objetivo de promover condições da aderência entre a base e o revestimento e impermeabilizar a base.
A imprimação será realizada com caminhão espargidor, devidamente calibrado para execução dos serviços, o tráfego sobre áreas imprimidas só deve ser permitido depois de decorridas no mínimo 24 horas de sua aplicação e quando estiver convenientemente curado.
O material a ser utilizado será o asfalto diluído CM 30, com a taxa de 1,2 l/m².
Esta pintura será efetivada em toda a área de intervenção. Deverá ser regular e uniforme.
A medição deste serviço será feita por m² executado.
3.9 LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA
Para maximizar a aderência do novo revestimento asfáltico a ser executado, proceder-se-á inicialmente a varredura da pista de rolamento com vassoura mecânica auto propelida, com o apoio de vassouras manuais e posterior utilização de caminhão pipa com jato d‟água ou ar, removendo-se os agregados soltos e outras substâncias que possam comprometer a aderência.
A medição deste serviço será feita por metro quadrado executado.
3.10 PINTURA DE LIGAÇÃO PARA REPERFILAGEM – RR2C
Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície de uma base ou de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.
A taxa de emulsão a ser aplicada deverá ser de 1,0 l/m² de emulsão asfáltica XX 0X, aplicada com caminhão espargidor.
A medição deste serviço será feita por metro quadrado executado.
3.11 REPERFILAGEM ASFÁLTICA (CBUQ) – ESP. 3 CM:
Este serviço consiste na execução de camada asfáltica em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) com espessura média compactada determinada nos projetos e orçamento discriminado. Trata-se de uma mistura flexível, resultante do processamento a quente, em uma usina apropriada, fixa ou móvel, de agregado mineral graduado, material de enchimento ("filler" quando necessário) e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente.
O material asfáltico a ser utilizado é o CAP. 50-70.
Os agregados para o concreto asfáltico serão constituídos de uma mistura de agregado graúdo, agregado miúdo e, quando necessário "filler". Os agregados graúdo e miúdo podem ser pedra britada, seixo rolado britado ou outro material indicado por projeto. O agregado graúdo é o material que fica retido na peneira nº 4 e o agregado miúdo é o material que passa na peneira nº 4. Esses agregados devem estar limpos e isentos de materiais decompostos, preciso no controle da matéria orgânica e devem ser constituídos de fragmentos sãos e duráveis, isentos de substâncias deletérias.
A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve enquadrar-se em faixa do DAER, de acordo com a espessura a ser aplicada.
Todo o equipamento antes do início da execução da obra deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem de serviço. São previstos os seguintes equipamentos:
• Usinas;
• Vibro-acabadoras de nivelamento eletrônico;
• Rolos compactadores;
• Caminhões;
• Balança para pesagem de caminhões.
Usinas para misturas asfálticas
O concreto asfáltico deve ser misturado em uma usina fixa, gravimétrica ou volumétrica. Os agregados podem ser dosados em peso ou em volume.
Cada usina deverá estar equipada com uma unidade classificadora de agregado, após o secador, e dispor de misturador de "pug-mill", com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme. Deve, ainda, o misturador possuir dispositivos de descarga, de fundo ajustável e dispositivo para o controle do ciclo completo da mistura.
Poderá também ser utilizada uma usina com tambor secador/ misturador de duas zonas (convecção e radiação) - "Drum-Mixer", provida de: coletor de pó, alimentador de "filler", sistema de descarga da mistura betuminosa por intermédio de transportador de correia com comporta do tipo "Clam-shell" ou, alternativamente em silos de estocagem. A usina deverá possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica dos mesmos e deverá ser assegurada a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados. A usina deverá possuir ainda uma cabina de comandos e de quadros de força. Tais partes devem estar instaladas em recinto fechado, com os cabos de força e comandos ligados em tomadas externas, especiais para essa aplicação A operação de pesagem dos agregados e do ligante betuminoso deverá ser semiautomática, com leitura instantânea e acumulada dos mesmos, através de digitais em "display" de cristal líquido. Deverão existir potenciômetros para compensação das massas específicas dos
diferentes tipos de cimentos asfálticos e para seleção de velocidades dos alimentadores dos agregados frios.
Os agregados devem ser secados por meio de um tambor secador, o qual é regularmente alimentado por qualquer combinação de correias transportadoras ou elevadores de canecas. O secador deve ser provido de um instrumento para determinar a temperatura do agregado que sai do secador. O termômetro deve ter precisão de 5°C e deve ser instalado de tal maneira que a variação de 5°C na temperatura do agregado seja mostrada pelo termômetro dentro de um minuto.
Vibro-acabadora
As vibro-acabadoras devem ser auto propelidas e possuírem um silo de carga, e roscas distribuidoras, para distribuir uniformemente a mistura em toda a largura de espalhamento da vibro acabadora.
As vibroacabadoras devem possuir dispositivo eletrônico para nivelamento, de acordo com as atuais exigências do DNIT, de forma que a camada distribuída tenha a espessura solta que assegure as condições geométricas de seção transversal, greide e espessura compactada de projeto.
Se durante a construção for verificado que o equipamento não propicia o acabamento desejado, deixando a superfície fissurada, segregada, irregular etc., e não for possível corrigir esses defeitos, esta acabadora deverá ser substituída por outra que produza um serviço satisfatório.
A vibro acabadora deve operar independentemente do veículo que está descarregando.
Enquanto o caminhão está sendo descarregado, o mesmo deve ficar em contato permanente com a vibro acabadora, sem que sejam usados os freios para manter esse contato.
Equipamentos de compactação:
Todo o equipamento de compactação deve ser autopropulsor e reversível. Os rolos "tandem" de aço com dois eixos devem pesar, no mínimo, 8 ton.
Os rolos usados para a rolagem inicial devem ser equipados com rodas com diâmetro de, no mínimo, 1,00m.
Os rolos pneumáticos devem ser do tipo oscilatório com uma largura não inferior a 1,90m e com as rodas pneumáticas de mesmo diâmetro, tendo uma banda de rodagem satisfatória. Rolos com rodas bamboleantes não serão permitidos. Os pneus devem ser montados de modo que as folgas entre os pneus adjacentes sejam cobertas pela banda de rodagem do pneu seguinte.
Os pneus devem ser calibrados para o peso de operação, de modo que transmitam uma pressão de contato "pneu-superfície" que produza a densidade mínima especificada.
Os rolos pneumáticos devem possuir dispositivos que permitam a variação simultânea de pressão em todos os pneus. A diferença de pressão entre os diversos pneus não deverá ser superior a 5 libras por polegada quadrada.
Cada passagem do rolo deve cobrir a anterior adjacente, em pelo menos 0,30m.
O Empreiteiro deverá possuir um equipamento mínimo, constando de um rolo pneumático e um rolo "tandem" de dois eixos de 8ton. Para cada vibro acabadora, com um operador para cada rolo, ou naquelas quantidades e tipos indicados nas especificações particulares do projeto.
Caminhões para transporte da mistura
Os caminhões tipo basculantes para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.
Balança para pesagem de caminhões
Para pesagem de caminhões com o concreto asfáltico, deverá o Empreiteiro instalar balanças com a precisão de 0,5% da carga máxima indicada e sua capacidade deve ser, pelo menos, 2000kg superior à carga total máxima a ser pesada. As balanças deverão ser aferidas sempre que a Fiscalização julgar conveniente. Os dispositivos de registro e controle da balança devem ser localizados em local abrigado e protegido contra agentes atmosféricos e climáticos.
PROJETO DA MASSA ASFÁLTICA DO CBUQ:
Antes da emissão da ordem de início dos serviços deverá ser apresentada à fiscalização o projeto de massa asfáltica do concreto betuminoso usinado a quente, conforme especificações do DAER ES-P 16/91.
Tal projeto deverá constar os seguintes itens:
a) Composição granulométrica da mistura, sendo que a mesma deverá atender às especificações do DAER ES-P 16/91.
b) Teor de ligante de projeto;
c) Características Marshall do Mistura conforme especificações do DAER ES-P 16/91:
1.Massa específica aparente da mistura; 2.Estabilidade 60º C: 500 Kgf (mínimo) 3.Vazios de ar: 3 – 5%
4.Fluência 60º C (1/100‟‟): 8 – 16 „‟ 5.Relação Betume-Vazios: 75 – 82
Para fins de controle da massa asfáltica do pavimento serão coletadas amostras da mesma na pista antes da compactação para determinar a granulometria e teor de asfalto da mistura, sendo que os mesmos deverão enquadrar-se nas especificações de projeto.
d) Controle dos agregados da mistura conforme especificações do DAER ES-P 16/91:
1.Densidade efetiva dos agregados
2.Índice de Lamelaridade da mistura dos agregados: máximo 50% 3.Porcentagem dos agregados utilizados na mistura
A rolagem inicial deve ser realizada quando a temperatura da mistura for tal que somada à temperatura do ar esteja entre 150°C e 190°C. Se a temperatura de qualquer mistura asfáltica que deixar a usina cair mais do que 12°C, entre o tempo de carregamento na estrada, deve -se usar lonas para cobrir as cargas.
As misturas devem ser colocadas na estrada quando a temperatura atmosférica estiver acima de 10°C.
O preço unitário incluirá a obtenção de materiais (inclusive ligante betuminoso), o preparo da mistura, o espalhamento, a compactação da mistura, toda mão de obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço.
A medição deste serviço será feita por ton. executada.
CONTROLE DE ESPESSURA DO REVESTIMENTO ASFÁLTICO:
As espessuras do CBUQ devem seguir as espessuras especificadas no projeto.
Para fins de controle de qualidade e espessura, a medição será aprovada mediante relatório de ensaios de espessura, os ensaios devem ser feitos através de sonda rotativa tirando 1 amostra, a sondagem deve ser executada a cada 50m. Será entregue a fiscalização relatório com fotos e espessura das amostras bem como encaminhar as amostras para a prefeitura.
Após a execução dos ensaios a empresa deverá executar o imediato fechamento dos locais onde foram tirados os corpos de prova.
Será adotada a média da espessura do ensaio para fins de medição, sendo o máximo tolerado para a medição a espessura de projeto.
3.12 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE MASSA ASFÁLTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA:
Este serviço consiste no transporte do material que será executado na obra, em caminhão basculante, devidamente fechado e envolto por lona, para que não haja o desprendimento de material nas vias públicas.
Está sendo adotado um DMT médio de 42 km para todos os trechos das obras em questão
A medição deste serviço será por m³xkm executado.
3.13 PINTURA DE LIGAÇÃO PARA CAPA DE REVESTIMENTO FINAL
– RR2C
Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície de uma base ou de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.
A taxa de emulsão a ser aplicada deverá ser de 1,0 l/m² de emulsão asfáltica XX 0X, aplicada com caminhão espargidor.
A medição deste serviço será feita por metro quadrado executado.
3.14 REVESTIMENTO ASFÁLTICO (CBUQ) – ESP. 2,0 CM:
Este serviço consiste na execução de camada asfáltica em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) com espessura média compactada determinada nos projetos e orçamento discriminado. Trata-se de uma mistura flexível, resultante do processamento a quente, em uma usina apropriada, fixa ou móvel, de agregado mineral graduado, material de enchimento ("filler" quando necessário) e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente.
O material asfáltico a ser utilizado é o CAP 50-70.
Os agregados para o concreto asfáltico serão constituídos de uma mistura de agregado graúdo, agregado miúdo e, quando necessário "filler". Os agregados graúdo e miúdo podem ser pedra britada, seixo rolado britado ou outro material indicado por projeto. O agregado graúdo é o material que fica retido na peneira nº 4 e o agregado miúdo é o material que passa na peneira nº 4. Esses agregados devem estar limpos e isentos de materiais decompostos, preciso no controle da matéria orgânica e devem ser constituídos de fragmentos sãos e duráveis, isentos de substâncias deletérias.
A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve enquadrar-se em faixa do DAER, de acordo com a espessura a ser aplicada.
Todo o equipamento antes do início da execução da obra deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem de serviço. São previstos os seguintes equipamentos:
• Usinas;
• Vibro-acabadoras de nivelamento eletrônico;
• Rolos compactadores;
• Caminhões;
• Balança para pesagem de caminhões.
Usinas para misturas asfálticas
O concreto asfáltico deve ser misturado em uma usina fixa, gravimétrica ou volumétrica. Os agregados podem ser dosados em peso ou em volume.
Cada usina deverá estar equipada com uma unidade classificadora de agregado, após o secador, e dispor de misturador de "pug-mill", com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme. Deve, ainda, o misturador possuir dispositivos de descarga, de fundo ajustável e dispositivo para o controle do ciclo completo da mistura.
Poderá também ser utilizada uma usina com tambor secador/ misturador de duas zonas (convecção e radiação) - "Drum-Mixer", provida de: coletor de pó, alimentador de "filler", sistema de descarga da mistura betuminosa por intermédio de transportador de correia com comporta do tipo "Clam-shell" ou, alternativamente em silos de estocagem. A usina deverá possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica dos mesmos e deverá ser assegurada a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados. A usina deverá possuir ainda uma cabina de comandos e de quadros de força. Tais partes devem estar instaladas em recinto fechado, com os cabos de força e comandos ligados em tomadas externas, especiais para essa aplicação A operação de pesagem dos agregados e do ligante betuminoso deverá ser semiautomática, com leitura instantânea e acumulada dos mesmos, através de digitais em "display" de cristal líquido. Deverão existir potenciômetros para compensação das massas específicas dos diferentes tipos de cimentos asfálticos e para seleção de velocidades dos
alimentadores dos agregados frios.
Os agregados devem ser secados por meio de um tambor secador, o qual é regularmente alimentado por qualquer combinação de correias transportadoras ou elevadores de canecas. O secador deve ser provido de um instrumento para determinar a temperatura do agregado que sai do secador. O termômetro deve ter precisão de 5°C e deve ser instalado de tal maneira que a variação de 5°C na temperatura do agregado seja mostrada pelo termômetro dentro de um minuto.
Vibro-acabadora
As vibro-acabadoras devem ser auto propelidas e possuírem um silo de carga, e roscas distribuidoras, para distribuir uniformemente a mistura em toda a largura de espalhamento da vibro acabadora.
As vibroacabadoras devem possuir dispositivo eletrônico para nivelamento, de acordo com as atuais exigências do DNIT, de forma que a camada distribuída tenha a espessura solta que assegure as condições geométricas de seção transversal, greide e espessura compactada de projeto.
Se durante a construção for verificado que o equipamento não propicia o acabamento desejado, deixando a superfície fissurada, segregada, irregular etc., e não for possível corrigir esses defeitos, esta acabadora deverá ser substituída por outra que produza um serviço satisfatório.
A vibro acabadora deve operar independentemente do veículo que está descarregando.
Enquanto o caminhão está sendo descarregado, o mesmo deve ficar em contato permanente com a vibro acabadora, sem que sejam usados os freios para manter esse contato.
Equipamentos de compactação:
Todo o equipamento de compactação deve ser autopropulsor e reversível. Os rolos "tandem" de aço com dois eixos devem pesar, no mínimo, 8 ton.
Os rolos usados para a rolagem inicial devem ser equipados com rodas com diâmetro de, no mínimo, 1,00m.
Os rolos pneumáticos devem ser do tipo oscilatório com uma largura não inferior a 1,90m e com as rodas pneumáticas de mesmo diâmetro, tendo uma banda de rodagem satisfatória. Rolos com rodas bamboleantes não serão permitidos. Os pneus devem ser montados de modo que as folgas entre os pneus adjacentes sejam cobertas pela banda de rodagem do pneu seguinte.
Os pneus devem ser calibrados para o peso de operação, de modo que transmitam uma pressão de contato "pneu-superfície" que produza a densidade mínima especificada.
Os rolos pneumáticos devem possuir dispositivos que permitam a variação simultânea de pressão em todos os pneus. A diferença de pressão entre os diversos pneus não deverá ser superior a 5 libras por polegada quadrada.
Cada passagem do rolo deve cobrir a anterior adjacente, em pelo menos 0,30m.
O Empreiteiro deverá possuir um equipamento mínimo, constando de um rolo pneumático e um rolo "tandem" de dois eixos de 8ton. Para cada vibro acabadora, com um operador para cada rolo, ou naquelas quantidades e tipos indicados nas especificações particulares do projeto.
Caminhões para transporte da mistura
Os caminhões tipo basculantes para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.
Balança para pesagem de caminhões
Para pesagem de caminhões com o concreto asfáltico, deverá o Empreiteiro instalar balanças com a precisão de 0,5% da carga máxima indicada e sua capacidade deve ser, pelo menos, 2000kg superior à carga total máxima a ser pesada. As balanças deverão ser aferidas sempre que a Fiscalização julgar conveniente. Os dispositivos de registro e controle da balança devem ser localizados em local abrigado e protegido contra agentes atmosféricos e climáticos.
PROJETO DA MASSA ASFÁLTICA DO CBUQ:
Antes da emissão da ordem de início dos serviços deverá ser apresentada à fiscalização o projeto de massa asfáltica do concreto betuminoso usinado a quente, conforme especificações do DAER ES-P 16/91.
Tal projeto deverá constar os seguintes itens:
a) Composição granulométrica da mistura, sendo que a mesma deverá atender às especificações do DAER ES-P 16/91.
b) Teor de ligante de projeto;
c) Características Marshall do Mistura conforme especificações do DAER ES-P 16/91:
1.Massa específica aparente da mistura; 2.Estabilidade 60º C: 500 Kgf (mínimo)
3.Vazios de ar: 3 – 5%
4.Fluência 60º C (1/100‟‟): 8 – 16 „‟ 5.Relação Betume-Vazios: 75 – 82
Para fins de controle da massa asfáltica do pavimento serão coletadas amostras da mesma na pista antes da compactação para determinar a granulometria e teor de asfalto da mistura, sendo que os mesmos deverão enquadrar-se nas especificações de projeto.
d) Controle dos agregados da mistura conforme especificações do DAER ES-P 16/91:
1.Densidade efetiva dos agregados
2.Índice de Lamelaridade da mistura dos agregados: máximo 50% 3.Porcentagem dos agregados utilizados na mistura
A rolagem inicial deve ser realizada quando a temperatura da mistura for tal que somada à temperatura do ar esteja entre 150°C e 190°C. Se a temperatura de qualquer mistura asfáltica que deixar a usina cair mais do que 12°C, entre o tempo de carregamento na estrada, deve -se usar lonas para cobrir as cargas.
As misturas devem ser colocadas na estrada quando a temperatura atmosférica estiver acima de 10°C.
O preço unitário incluirá a obtenção de materiais (inclusive ligante betuminoso), o preparo da mistura, o espalhamento, a compactação da mistura, toda mão de obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço.
A medição deste serviço será feita por ton. executada.
CONTROLE DE ESPESSURA DO REVESTIMENTO ASFÁLTICO:
As espessuras do CBUQ devem seguir as espessuras especificadas no projeto.
Para fins de controle de qualidade e espessura, a medição será aprovada mediante relatório de ensaios de espessura, os ensaios devem ser feitos através de sonda rotativa tirando 1 amostra, a sondagem deve ser executada a cada 50m. Será entregue a fiscalização relatório com fotos e espessura das amostras bem como encaminhar as amostras para a prefeitura.
Após a execução dos ensaios a empresa deverá executar o imediato fechamento dos locais onde foram tirados os corpos de prova.
Será adotada a média da espessura do ensaio para fins de medição, sendo o máximo tolerado para a medição a espessura de projeto.
3.15 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE MASSA ASFÁLTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA:
Este serviço consiste no transporte do material que será executado na obra, em caminhão basculante, devidamente fechado e envolto por lona, para que não haja o desprendimento de material nas vias públicas.
Está sendo adotado um DMT médio de 42 km para todos os trechos das obras em questão
A medição deste serviço será por m³xkm executado.
4. SINALIZAÇÃO:
4.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA ACRÍLICA E MICROESFERA DE VIDRO
Consiste na execução de faixas de travessia de pedestres que tem a função de definir e orientar os pedestres ordenando-os e orientando-os, aos locais de travessia na pista, sendo estas executadas com tinta acrílica (especifica para sinalização viária) na cor branca.
Cada linha da faixa de pedestres deverá ser de 3,00 por 0,30 m, com espaçamento de 0,40 m. As faixas de retenção deverão ter largura de 0,30 m e comprimento variável conforme projeto.
A camada de tinta, deverá ter espessura de 0,6 mm e durabilidade de 2 anos
A sinalização horizontal será executada com tinta retro refletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro. A tinta deverá apresentar ótima aderência ao pavimento, alta resistência ao desgaste e boa flexibilidade, deverá atender as especificações da NBR 11862 e DER/PR EC-OC 03/05.
A sinalização deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado. A medição deste serviço, será por m² executado.
4.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL
A sinalização vertical, é composta por placas de sinalização que tem por objetivo aumentar a segurança, ajudar a manter o fluxo de tráfego em ordem e fornecer informações aos usuários da via.
As placas de sinalização vertical deverão ser confeccionadas em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à rodovia. A reflexibilidade das tarjas, setas, letras do fundo da placa será executada mediante a aplicação de películas refletivas, com coloração invariável, tanto de dia
como à noite.
Todas as placas executadas devem obedecer às especificações descritas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN), Conselho Nacional de Trânsito.
Os tipos e o local aonde deverão ser instalados a sinalização vertical, estão representados em projeto especifico.
Os suportes das placas serão metálicos com espessura de 50mm, parede de 3mm. O suporte deve ser galvanizado a fogo para uma maior proteção.
Devem ser fixados em base de concreto obedecendo as dimensões que estão em projeto detalhado.
A medição dos suportes por unidades instaladas.
5. PASSEIO PÚBLICO:
5.1 PREPARO DO SOLO:
No trecho escavado devera ser feito apiloamento e nivelamento manual do solo para posterior execução do lastro de brita.
5.2 LASTRO DE BRITA:
Após o terreno nivelado será executado lastro de brita com 05 cm de espessura, devidamente compactado
5.3 LASTRO DE CONCRETO:
Após o lastro de brita nivelado será executado lastro de concreto magro com 05 cm de espessura, devidamente regoado para posterior assentamento das lajotas de concreto
5.4 FORMA:
Para a execução do lastro de concreto será necessário a execução de forma no perímetro demarcado em projeto com altura de 10 cm.
5.5 PISO COM LAJOTA DE CONCRETO:
Será instalado piso padrão, do tipo lajota de concreto, com dimensões de 0,50mX0,50mx3,5cm (larg x comp x esp) na calçada do passeio público.
O piso padrão de concreto deve ser assentado com argamassa de assentamento e rejuntado assegurando uma perfeita fixação do piso.
Devem ser obedecidos os detalhamentos específicos em projetos.
Será instalado piso tátil direcional, do tipo lajota de concreto, na cor amarela, com dimensões de 0,50mX0,50mx3,5cm (larg x comp x esp) em todas as calçadas conforme regem as normas da NBR9050.
Será instalado piso tátil alerta, do tipo lajota de concreto, na cor amarela, com dimensões de 0,25mX0,50mx3,5cm (larg x comp x esp) em todas as calçadas, a fim de informar ao usuário, todos os obstáculos existentes sobre o passeio, conforme regem as normas da NBR 9050.
O piso deverá atender os quesitos da NBR 9050 quanto a textura, rugosidade, instalação e demais.
A medição deste serviço será por m² executado.
5.6 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE:
Inicialmente serão demarcados os locais para receberem as rampas, posteriormente as calçadas devem serão rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas, sendo cortadas e demolidas em cotas que permitam o perfeito encaixe com o leito da carroçável.
O terreno onde será instalada a rampa deverá ser regularizado para após receber lastro de concreto, traço 1:2,5: 3,5 com fck 20 Mpa e espessura de 7cm. O concreto deverá ser desempenado e preparado para receber pintura com tinta para sinalização horizontal a base de resina acrílica com cores e formas conforme NBR 9050.
Será executado conforme NBR 9050 o piso tátil de alerta junto a rampa de acessibilidade. O piso tátil será de lajotas de concreto, instalado, assentado e rejuntado
com argamassa de assentamento em peças de 25cm x 50cm x 3,5cm (larg x comp. x esp.) conforme indicação em planta, assegurando uma perfeita fixação do piso. O piso deverá atender os quesitos da NBR 9050 quanto a textura, rugosidade, instalação e demais.
Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres.
A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12).
Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados entre si.
O detalhamento da rampa encontra-se em planta anexa. A medição deste serviço será feita por unidade executada.
Novo Machado, outubro de 2021.
ANEXO II - Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária BDI e Encargos Sociais.
ANEXO III
MINUTA SUGESTÃO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO RS E A EMPRESA ......................................., TENDO COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM NO TRECHO DA RUA TUPARENDI E TRAVESSA PRATOS – SEDE DO MUNICÍPIO
Aos dias do mês de do ano de , presente, de um lado, o Município de NOVO MACHADO RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa
, CGC/MF nº , representada por seu Diretor, Sr. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços de Execução de Pavimentação Asfáltica em CBUQ no trecho da Rua Tuparendi e na Travessa Pratos – Sede do Município de Novo Machado RS, conforme projetos, memorial descritivo, orçamento e demais especificações, anexos deste instrumento contratual, vinculado ao edital Tomada de Preços n° 02/2021 e à proposta vencedora, através do Repasse OGU nº 903771/2020 - Operação 1072422-71, junto à Caixa Econômica Federal e contrapartida do Município, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução dos serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) no trecho da Rua Tuparendi e na Travessa Pratos – Sede do Município de Novo Machado RS, conforme projetos, memorial descritivo, orçamento e demais especificações, anexos deste instrumento contratual, e à proposta vencedora, de acordo com o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021 e juntamente com as especificações do projeto, do memorial descritivo fornecido pelo CONTRATANTE e que é parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, como se estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início do Município.
Parágrafo único - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. O preço para o presente ajuste é de R$ , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma Físico-Financeiro, após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, e emissão de laudo técnico emitido e aprovado pelo engenheiro responsável pela fiscalização do município.
4.2. O engenheiro responsável pela execução da obra deverá antes do efetivo pagamento da parcela emitir um laudo de que a obra se encontra dentro de boa técnica de execução e concluído de acordo com o cronograma.
§ 1º Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
§ 3º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço;
CLÁUSULA QUINTA:
5.1. As obras de que trata o presente contrato serão iniciadas no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da emissão da Ordem de Início e deverão ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
5.2. A contar da data de sua assinatura, o contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses e se encerrará concomitantemente com a declaração de cumprimento integral de seu objeto pela Secretaria competente.
5.3. Excepcionalmente, a vigência do contrato poderá ser prorrogada mediante termo aditivo e aprovação do CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado e desde que haja autorização formal da autoridade competente, observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) o CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CONTRATANTE;
d) a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.4. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação do prazo contratual, o qual deverá ser promovido mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com o edital de Tomada de Preços n° 002 / 2021, da proposta e do contrato, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 10 dias, contados a partir da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) definitivamente por servidor técnico responsável pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, prazo este de no máximo 30 dias, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o Sr.
, registrado no CREA/RS sob o nº , que deverá recolher ART de Execução da Obra e comprovar o recolhimento perante a Secretaria Municipal de Administração e/ou junto ao Setor de Engenharia do Município o qual será responsável pela Fiscalização da Obra.
CLÁUSULA NONA:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II - Multa de 5 % (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito;
III - Multa de 7% (sete por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
IV - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
ento
V - Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedim licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
VI - As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato; II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a
terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 30
(trinta) dias consecutivos;
VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII - atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
dotação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte
Recurso: 1351 – Pavimentação Ministério Desenvolvimento Regional Projeto/Ativ: 1015 – Pavimentação de Ruas / Revitalização de Passeios Despesa: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Projeto/Ativ: 1015 – Pavimentação de Ruas / Revitalização de Passeios Despesa: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1. O objeto do presente instrumento deverá ter garantia mínima de 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618. da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, inclusive quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes da manutenção e reparação necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1. Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucunduva/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Novo Machado - RS, de de 2021.
MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO RS
(Prefeito Municipal)
CONTRATANTE
(Razão Social)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – TOMADA DE PREÇO Nº realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Machado RS, que
a empresa , inscrita sob o
CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à
Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2021.
Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO-RS
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes e planilha orçamentária. Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
OBRA: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NO TRECHO DA RUA TUPARENDI E TRAVESSA PRATOS – SEDE DO MUNICÍPIO.
MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO RS TOMADA DE PREÇOS 002/2021
, de de 2021.
Representante Legal da Empresa (Nome, assinatura)
Responsável Técnico CREA Nº/CAU Nº
(Nome, assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O PRESENTE EDITAL E MINUTA DE CONTRATO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO-RS
A Empresa CNPJ N° , através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere à Tomada de Preços Nº 002/2021.
OBRA: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NO TRECHO DA RUA TUPARENDI E TRAVESSA PRATOS – SEDE DO MUNICÍPIO.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI À DISPOSIÇÃO OS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO-RS
A Empresa CNPJ Nº , através da presente, declara para os devidos fins, que possui à disposição os Equipamentos (descrever) e Mão de Obra necessários para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, referente à Tomada de Preços Nº 002/2021.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, em de de 2021.
82
Assinatura do Representante Legal Carimbo
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO-RS REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021
Através da presente, credenciamos e constituímos nosso bastante procurador Sr. portador da Cédula de Identidade nº
, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , para praticar em todos os atos necessários à participação desta empresa no certame licitatório em comento, podendo assinar documentos, declarações, propostas, e deliberar sobre todos os assuntos, desistir de recursos, inclusive transigir e renunciar.
A seguir informamos a qualificação do representante da empresa com poderes para assinatura do contrato:
Nome: Cargo: RG: CPF:
Profissão: Estado Civil: Residência:
, em de de 2021.
83
RECONHECER FIRMA
Assinatura do Representante Legal Carimbo
DECLARAÇÃO FIRMADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO-RS
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ nº é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 002/2021.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO-RS
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2021
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Carimbo