Preço da Cessão. A AFINZ e/ou o AGENTE FINANCIADOR, conforme o caso, deverá creditar os valores correspondentes aos recebíveis cedidos ao ESTABELECIMENTO em seu DOMICILIO BANCÁRIO, na data negociada, deduzidas a REMUNERAÇÃO da AFINZ e o preço do serviço da CESSÃO DE RECEBÍVEIS, inclusive com atenção ao disposto no item anterior (“PREÇO DA CESSÃO”).
Appears in 2 contracts
Samples: Re Ratification of Contract, Re Ratification of Contract
Preço da Cessão. A AFINZ e/ou o AGENTE FINANCIADOR, conforme o caso, deverá creditar os valores correspondentes aos recebíveis cedidos ao ESTABELECIMENTO em seu DOMICILIO DOMICÍLIO BANCÁRIO, na data negociada, deduzidas a REMUNERAÇÃO da AFINZ e o preço do serviço da CESSÃO DE RECEBÍVEIS, inclusive com atenção ao disposto no item anterior (“PREÇO DA CESSÃO”).
Appears in 1 contract
Samples: Re Ratification of Contract
Preço da Cessão. A AFINZ e/ou o AGENTE FINANCIADOR, conforme o caso, deverá creditar liquidar os valores correspondentes aos recebíveis RECEBÍVEIS cedidos ao ESTABELECIMENTO em seu DOMICILIO DOMICÍLIO BANCÁRIO, na data negociada, deduzidas a REMUNERAÇÃO da AFINZ e o preço do serviço da CESSÃO DE RECEBÍVEIS, inclusive com atenção ao disposto no item anterior (“PREÇO DA CESSÃO”).
Appears in 1 contract
Samples: Re Ratification of Contract