Preço da Cessão. A AFINZ e/ou o AGENTE FINANCIADOR, conforme o caso, deverá creditar os valores correspondentes aos recebíveis cedidos ao ESTABELECIMENTO em seu DOMICILIO BANCÁRIO, na data negociada, deduzidas a REMUNERAÇÃO da AFINZ e o preço do serviço da CESSÃO DE RECEBÍVEIS, inclusive com atenção ao disposto no item anterior (“PREÇO DA CESSÃO”).
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Preço da Cessão. A AFINZ e/ou o AGENTE FINANCIADOR, conforme o caso, deverá creditar os valores correspondentes aos recebíveis cedidos ao ESTABELECIMENTO em seu DOMICILIO DOMICÍLIO BANCÁRIO, na data negociada, deduzidas a REMUNERAÇÃO da AFINZ e o preço do serviço da CESSÃO DE RECEBÍVEIS, inclusive com atenção ao disposto no item anterior (“PREÇO DA CESSÃO”).
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Preço da Cessão. A AFINZ e/ou o AGENTE FINANCIADOR, conforme o caso, deverá creditar liquidar os valores correspondentes aos recebíveis RECEBÍVEIS cedidos ao ESTABELECIMENTO em seu DOMICILIO DOMICÍLIO BANCÁRIO, na data negociada, deduzidas a REMUNERAÇÃO da AFINZ e o preço do serviço da CESSÃO DE RECEBÍVEIS, inclusive com atenção ao disposto no item anterior (“PREÇO DA CESSÃO”).
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