Common use of PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Clause in Contracts

PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Quando da solicitação de carga de créditos, CARTÃO METROPOLITANO ou qualquer outro serviço, a CONTRATADA disponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato. 5.1. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE ao CONTRATADA só se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento. 5.2. Os serviços complementares solicitados pela CONTRATANTE, cujos preços não estejam definidos neste contrato, terão seus valores cobrados com base em tabela de preços adotada pelo CONTRATADA e previamente informada à CONTRATANTE. 5.3. Se tiver a CONTRATADA que se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também a CONTRATADA comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE. 5.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, a CONTRATADA, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato. 5.5. Os valores e percentuais previstos neste contrato serão reajustados anualmente ou com a menor periodicidade admitida por lei, de acordo com a variação, no período, do IGP-M/FGV, ou outro índice de mesma natureza que venha a substituí-lo, na hipótese de sua extinção, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE. 5.6. Na hipótese de serem criados novos tributos incidindo direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou em caso de serem alteradas as alíquotas dos tributos que atualmente incidem sobre a atividade do CONTRATADA, e como consequência, seus encargos sejam majorados, os preços contratuais serão revistos, a fim de serem ajustados a essas alterações e variações. 5.7. Pela prestação do serviço de CARGA A BORDO será cobrado do CONTRATANTE o valor de R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) por pedido gerado como taxa referente à manutenção do sistema.

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Samples: Contrato De Cessão De Uso De Cartões De Vale Transporte

PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Quando da solicitação de carga de créditos, CARTÃO METROPOLITANO cartões “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE” ou qualquer outro serviço, a CONTRATADA disponibilizaráoALLCARDdisponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato. 5.1. Para cada cartão “ALAGOINHAS CARD VALE-TRANSPORTE” e/ou serviço solicitado serão cobrados os valores constantes no anverso deste contrato. 5.2. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE ao CONTRATADA só aoALLCARDsó se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento. 5.25.3. Os serviços complementares solicitados pela CONTRATANTE, cujos preços não estejam definidos neste contrato, terão seus valores cobrados com base em tabela de preços adotada pelo CONTRATADA e peloALLCARDe previamente informada à CONTRATANTE. 5.35.4. Se tiver a CONTRATADA que oALLCARDque se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também a CONTRATADA comunicar oALLCARDcomunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE. 5.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, a CONTRATADA, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato. 5.5. Os valores e percentuais previstos neste contrato serão reajustados anualmente ou com a menor periodicidade admitida por lei, de acordo com a variação, no período, do IGP-M/FGV, ou outro índice de mesma natureza que venha a substituí-lo, na hipótese de sua extinção, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE. 5.6. Na hipótese de serem criados novos tributos incidindo direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou em caso de serem alteradas as alíquotas dos tributos que atualmente incidem sobre a atividade do CONTRATADA, e como consequência, seus encargos sejam majorados, os preços contratuais serão revistos, a fim de serem ajustados a essas alterações e variações. 5.7. Pela prestação do serviço de CARGA A BORDO será cobrado do CONTRATANTE o valor de R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) por pedido gerado como taxa referente à manutenção do sistema.

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Samples: Contrato De Cessão De Uso De Cartões E Prestação De Serviços

PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Quando da solicitação de carga de créditos, CARTÃO METROPOLITANO ou qualquer outro serviço, a CONTRATADA disponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato. 5.1. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE ao CONTRATADA só se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento. 5.2. Os serviços complementares solicitados pela CONTRATANTE, cujos preços não estejam definidos neste contrato, terão seus valores cobrados com base em tabela de preços adotada pelo CONTRATADA e previamente informada à CONTRATANTE. 5.3. Se tiver a CONTRATADA que se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também a CONTRATADA comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE. 5.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, a CONTRATADA, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato. 5.5. Os valores e percentuais previstos neste contrato serão reajustados anualmente ou com a menor periodicidade admitida por lei, de acordo com a variação, no período, do IGP-M/FGV, ou outro índice de mesma natureza que venha a substituí-lo, na hipótese de sua extinção, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE. 5.6. Na hipótese de serem criados novos tributos incidindo direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou em caso de serem alteradas as alíquotas dos tributos que atualmente incidem sobre a atividade do CONTRATADA, e como consequência, seus encargos sejam majorados, os preços contratuais serão revistos, a fim de serem ajustados a essas alterações e variações. 5.7. Pela prestação do serviço de CARGA A BORDO será cobrado do CONTRATANTE o valor de R$ 3,84 3,30 (três reais e oitenta e quatro trinta centavos) por pedido gerado como taxa referente à manutenção do sistema.

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Samples: Contrato De Cessão De Uso De Cartões De Vale Transporte

PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Quando da solicitação de carga de créditos, CARTÃO METROPOLITANO cartões Vale Transporte ou qualquer outro serviço, a CONTRATADA TACOM disponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato. 5.1. Para cada cartão Vale Transporte e/ou serviço solicitado serão cobrados os valores constantes em tabela de valores disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 5.2. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE ao à CONTRATADA só se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento. 5.25.3. Os serviços complementares solicitados pela CONTRATANTE, cujos preços não estejam definidos neste contrato, terão seus valores cobrados com base em tabela de preços adotada pelo CONTRATADA pela TACOM e previamente informada à CONTRATANTE. 5.35.4. Se tiver a CONTRATADA TACOM que se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também a CONTRATADA TACOM comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE. 5.45.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, a CONTRATADATACOM, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato. 5.55.6. Os valores e percentuais previstos neste contrato serão reajustados anualmente ou com a menor periodicidade admitida por lei, de acordo com a variação, no período, do IGP-M/FGV, ou outro índice de mesma natureza que venha a substituí-lo, na hipótese de sua extinção, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE. 5.65.7. Na hipótese de serem criados novos tributos incidindo direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou em caso de serem alteradas as alíquotas dos tributos que atualmente incidem sobre a atividade do CONTRATADAda TACOM, e como consequência, seus encargos sejam majorados, os preços contratuais serão revistos, a fim de serem ajustados a essas alterações e variações. 5.7. Pela prestação do serviço de CARGA A BORDO será cobrado do CONTRATANTE o valor de R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) por pedido gerado como taxa referente à manutenção do sistema.

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Samples: Contrato De Cessão De Uso De Cartões De Vale Transporte