PREÇO TOTAL - MENSAL Cláusulas Exemplificativas

PREÇO TOTAL - MENSAL. (itens I + II + III + IV) (R$) R$ -

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  • MENSAL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS (RUA XXXX XXXXX XXXXXXXXXX - VILA QUISSISANA) Gestores: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 18/05/2010 a 17/06/2010) 42.572,00 Término (com aditivos): 17/06/2010 Saldo a empenhar: 0,00 IDContrato Nr./Ano Tipo Órgão CNPJ Razão Social Licitação Modalidade Início Término Valor Forma de pagto. 4245 Contrato 13/2010 Locação SECRETARIA MUNICIPAL DE 81.308.249/0001-60 M & N ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 37/2010 Processo Dispensa 12/05/2010 11/05/2011 52.546,32 PAGAMENTO MENSAL Objeto: Locação de imóvel situado na Rux Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx, neste Município, destinado para ainstalação e funcionamento da Direção e Administração do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx. Gestores: XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 12/05/2010 a 31/05/2010) XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 11/05/2011 a 29/05/2011) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF.:00000000000, de 11/05/2012 a 23/01/2013) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF.:00000000000, de 04/08/2011 a 23/01/2013) XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 01/06/2010 a 11/05/2011) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF.:00000000000, de 11/05/2013 a 10/05/2014) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF.:00000000000, de 24/01/2013 a 10/05/2013) WLAMIR ESTRAIOTTO ROMAO GUILHERMO (CPF.:00000000000, de 30/05/2011 a 10/05/2012) Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal;

  • DA MATRIZ DE RISCOS As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.

  • Mouse 22.1.13.1. Mouse óptico ambidestro de tamanho padrão. Não serão aceitos mini mouses.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • MATRIZ DE RISCOS 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.