TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETIVO A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO PRIMÁRIA Nº 5 DE MEDIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO COM RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO EM MÉDIA TENSÃO 13,8KV, ABRIGADA COM TRANSFORMADOR DE 300 KVA, CONFORME PROJETO APROVADO PELA CEMIG- NS 1132361333, INCLUSO MATERIAIS , EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DA SUBESTAÇÃO, PARA ATENDER A ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA DA CAPTAÇÃO DO RIO PIUMHI, CONFORME PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO , MINUTA DE CONTRATO, INSTRUMENTOS ESTES QUE SÃO PARTE INTEGRANTES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL.
CONTEÚDO
⮚ EDITAL
⮚ ANEXOS:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Modelo Carta de Credenciamento;
✓ Anexo III- Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
✓ Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
✓ Anexo V – Modelo de Termo de Renúncia Recursal;
✓ Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
✓ Anexo VII – Modelo Análise Contábil Financeira;
✓ Anexo VIII- Modelo de Relação de Equipe Técnica;
✓ Anexo IX – Memorial Descritivo;
✓ Anexo X – Minuta de Contrato;
✓ Anexo XI - Carta de Apresentação de Proposta;
✓ Anexo XII – Projeto Básico;
✓ Anexo XIII – Cronograma Físico-financeiro;
✓ Anexo XIV- Planilha de Orçamento;
✓ Anexo XV– Planilha de Composição de Custos Unitários;
✓ Anexo XVI - Modelo -Diário de Obras de Infraestrutura;
✓ Anexo XVII- Modelo Boletim de Medição;
✓ Anexo XVIII- Fotos locais obra/serviço
✓ Anexo XIX– Modelo de Declaração de Atendimento as Especificações Técnicas do Edital;
✓ Anexo XX – Modelo declaração quadro societário
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa à administração, para a contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 kva, conforme projeto aprovado pela CEMIG- NS 1132361333, incluso materiais , equipamentos e montagem dos equipamentos elétricos da subestação, para atender a Estação Elevatória de Água Bruta da Captação do Rio Piumhi, conforme planilhas de composição de custo, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto , minuta de contrato, instrumentos estes que são parte integrantes deste instrumento convocatório/edital.
• ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”:
DATA: Das 8:00h ás 08:59 h do dia 16/09/2020
LOCAL: Protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
• ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: DIA: 16/09/2020
HORÁRIO: às 09:00h (Nove horas)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Licitação ou quadro de avisos, localizado no hall de entrada do SAAE, bem como Portal de Transparência do SAAE.
• ESCLARECIMENTOS: email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefax (00)0000-0000, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.
•
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi Minas Gerais, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1035/90, com endereço à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 23.782.816/0001-10, isento de inscrição estadual, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria/Diretoria nº 01/2020 publicada em 02/01/2020, torna público que fará realizar Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de Preço do tipo menor preço global.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n° 8.666/93, e suas alterações, Decreto nº 4.757/2020 de 29/04/2020 (Regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/201, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
A presente licitação obedecerá ao critério de "menor preço global ", sob a forma de execução indireta por empreitada a preço global conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso I e artigo 10, inciso II, letra a, da Lei no 8.666, de
21.06.93 e suas alterações.
Estes serviços deverão ser executados nas condições estabelecidas neste edital, compreendendo, portanto, o fornecimento dos materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessária à sua execução, conforme projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, plantas, cronogramas, planilhas, especificações e outros complementos elaborados pelo Setor de Engenharia do SAAE.
Nesta licitação não será concedido exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do Art. 48, Inciso I da Lei Complementar 123/2006 tendo em vista “não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados, local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório” uma vez que no arquivo físico não foi encontrado três fornecedores do ramo pertinente ao objeto licitado
cadastrado no quadro geral de fornecedores desta Autarquia e que se enquadrem na classificação de ME e EPP definidas pela LC 123/06.
DO CADASTRAMENTO E OBTENÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL
1 - A presente licitação instaurada sob a modalidade Tomada de Preços de modo que a participação fica condicionada ao cadastramento das interessadas até ao terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, ou seja, 11/09/2020.
2 - Para o cadastramento deverão ser apresentados os documentos especificados abaixo, para atendimento do fundamento legal contido nos seguintes dispositivos: Art.32, §2º e§3º; Art. 34, §1º e §2º; Art. 35; Art.36, §1º e §2º e Art. 37 da Lei Federal 8.666/93.
2.1. Os licitantes cadastrados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi e com a documentação relacionada nos itens 3.1, 3.2 3.3 deste título, dentro do prazo de vigência , não necessitam fazer novo cadastramento, contudo deverão comparecer ao SAAE para obtenção do Certificado de Registro Cadastral em até 03(três) dias antes do recebimento da proposta comercial.
3. A documentação necessária para cadastro e emissão do CRC da autarquia é a que se segue:
3.1- ATO CONSTITUTIVO/REPRESENTAÇÃO LEGAL
3.1.1 – Cédula de Identidade (representante legal da empresa)
3.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor2, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores;
3.1.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.1.5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2– Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.2.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação,
3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.2.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 que regula a emissão da Certidão Conjunta PGFN/RFB e a Certidão Previdenciária;
3.2.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
3.2.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
3.2.6 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
3.2.7 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.3.1- Certidão de Registro e quitação da empresa junto ao CREA.
3.4- CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA JUDICIAL OU CERTIDÃO NEGATÍVA
ESPECÍFICA DE FALÊNCIA E CONCORDATA, no prazo de vigência
I - DO OBJETO
1 - É objeto da presente licitação sob a modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço global a seleção da proposta mais vantajosa à administração, para a contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 kVA, conforme projeto aprovado pela CEMIG- NS 1132361333, incluso materiais , equipamentos e montagem dos equipamentos elétricos da subestação, para atender a Estação Elevatória de Água Bruta da Captação do Rio Piumhi, através de recurso próprio da autarquia , conforme planilhas de composição de custo, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto , minuta de contrato, , incluindo materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, impostos, taxas, BDI, e outros encargos que nortearem as obras, através de empreitada por preço global,, instrumentos estes que são parte integrantes deste instrumento convocatório/edital.
II - ÁREA SOLICITANTE
Seção de Engenharia.
III – VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO
1 -O valor máximo global aceito pelo SAAE de Piumhi, para execução dos serviços, objeto desta licitação é de R$ 154.968,09 (Cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oiro reais e nove centavos), conforme Planilha de Composição de Custos Unitários – Anexo XV.
IV – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
1. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
1.1 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório ou na forma do art. 3º, inc. I da Lei n. 13.726/2018;
c) no caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.2 A pessoa que subscrever os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do item 1.1. deverá juntar instrumento comprobatório da legitimidade para realizar tal feito, em original ou cópia autenticada em cartório ou na forma do art. 3º, inc. II da Lei n. 13.726/2018;
1.3 Todos os representantes dos licitantes presentes deverão permanecer na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva.
V – DA VISITA TÉCNICA
A Visita Técnica é facultativa para participação no procedimento licitatório, fica sugerido, contudo, que as empresas interessadas vistoriem o local, a finalidade da recomendação da fase de vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que tome conhecimento de tudo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. Para a visitação técnica, a mesma deverá ser marcada até o dia 10/09/2020 através de e-mail ou através do contato telefônico abaixo indicado, de segunda à sexta-feira das 09:00 às 16:00h com a Sra. Xxxxx das Graças Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Fone: (00) 0000-0000 R. 207.
VI - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
1 - Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues na Área de Protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxx-XX, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
1.1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Área de Protocolo, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
2 - Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderão ser abertos os envelopes “Proposta de Preços”, se presentes os prepostos de todas as licitantes, estes desistirem expressamente de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do art. 43, inc. III e artigo 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
3 - Não ocorrendo abertura das propostas na sessão de abertura da documentação nova sessão será marcada em data e hora a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, em publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”, “O Tempo” e “Jornal de Circulação Local”.
3.1– Serão devolvidos intactos os envelopes nº 2, de Propostas Comerciais (Preços), aos licitantes que tenham sido considerados inabilitados, desde que tenha havido renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes com Representante presente na reunião, ao direito de interpor recursos contra a decisão que habilitou e/ou inabilitou participantes;
4 - A licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto.
4.1 - O representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar manifestações, assinar atas,bem como renunciar ao direito de interpor recursos.
5 - Poderá ser apresentada Carta de Credenciamento conforme modelo do Anexo II deste instrumento convocatório, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao edital, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante(ato constitutivo da empresa). A critério do licitante interessado, o reconhecimento da firma e a autenticação poderão ser feitas na forma preconizada art. 3º, inc. I da Lei n. 13.726/2018;
6 – A Comissão Permanente de Licitação considera como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome.
7 - As licitantes deverão apresentar por escrito as manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”.
8-Não serão recebidas propostas via fax.
9-Não será admitida, sob qualquer pretexto, a modificação ou substituição de qualquer documento constante dos Envelopes no. 1 e 2 após a sua entrega à Comissão de Licitação.
OBS: Se todas proponentes forem inabilitadas, a Administração, poderá fixar o prazo de 08(oito) dias úteis para representação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.
VII– DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1-A prática de ato ilícito na licitação, o descumprimento de prazo ou de condição do contrato implicará nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal 8.666/93;
2-. Durante a execução do contrato, aplicar-se-ão as seguintes multas:
2.1-. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos serviços previstos no cronograma físico não executados;
2.2-. 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços;
2.3-. Persistindo os atrasos citados nos subitens anteriores, além do 60° (sexagésimo) dia, o contrato será rescindido.
2.4- As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
3-. A multa será aplicada após autuação, seguida de notificação para defesa, que deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis para decisão final do Diretor Executivo do SAAE.
4-. As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do SAAE de Piumhi/MG.
5-. As multas decorrentes de atraso injustificado na execução do contrato, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente dos serviços contratados .
6-. As demais multas estipuladas no item 2, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
7-. Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo SAAE ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
8-. As prorrogações de prazo concedidas deverão estar satisfatoriamente fundamentadas através de registro no Diário de Obras realizado pela fiscalização.
VIII – DO PROJETO BÁSIC0
1 - O projeto básico refere-se ao Anexo XII do edital, devendo ser executado em conformidade com o Memorial Descritivo (Anexo IX).
IX – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIAÇÃO NA LICITAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas especializadas no ramo do objeto licitado, cadastradas previamente junto ao SAAE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. As empresas não cadastradas, que interessarem em participar do presente certame, deverão se cadastrar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, isto é, até às 16:00 h do dia 11/09/2020, observada a necessária qualificação.
2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos Regulamentos Administrativos, das Normas Técnicas e principalmente, as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3 - A empresa licitante deverá apresentar dois (02) envelopes opacos, fechados, contendo, cada qual, na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste edital e o seu conteúdo, assim:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “DOCUMENTAÇÃO”
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI MINAS GERAIS
ENVELOPE Nº 01
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “PROPOSTA DE PREÇOS”
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI MINAS GERAIS
ENVELOPE Nº 02
3.1- As propostas deverão ser entregues em envelope opaco tipo saco, e os documentos não devem ser encadernados.
4- Das Restrições para Participação
4 .1- Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) que se encontre incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º8.666/93;
b) com falência decretada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
c) estrangeiras;
d) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2. É vedada a participação de servidor, dirigente ou responsável pela licitação no âmbito do Município de Piumhi e suas autarquias e Pessoas físicas;
4.3. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
5- O instrumento convocatório permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi. Sua cópia poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede do SAAE à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx xx Xxxxxx-XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas ou pelo seguinte site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
X – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1.- A impugnação junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis.
2. Se feita por licitante, a impugnação deverá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data de entrega das propostas.
3. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolada no Setor de Protocolo e Arquivo do SAAE.
XI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
1.1 - Habilitação Jurídica:
1.1.1–Cédula de Identidade (do representante legal da empresa)
1.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.3- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor3, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores;
1.1.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.1.5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.6 - Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo SAAE de Piumhi- MG.
1.1.6.1 – Para efeito de validade, basta, apenas, que o Certificado de Registro Cadastral – CRC esteja com a vigência plena, sendo que, havendo discriminação de documentos que o instruam, aqueles que estiverem com a validade vencida serão desconsiderados.
1.1.7 - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
3 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo III.
1.1.8- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo e nenhuma das vedações do art. 9º da Lei n. 8.666/93. (Anexo XX).
1.1.9. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar além dos documentos mencionados neste item, a Declaração conforme modelo Anexo IV e Certidão Simplificada expedida Junta Comercial do Estado comprovando sua condição de ME ou EPP, ou outro documento oficial que comprove essa condição.
O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
1.2– Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.2.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação,
1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 que regula a emissão da Certidão Conjunta PGFN/RFB e a Certidão Previdenciária;
1.2.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.2.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.2.6 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.2.7 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.8- A comissão de licitação poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 8/9/2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
1.2.8.1-Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
1.2.8.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b)- se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial4
d) - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.2.8.3- Na ausência de documentos a Comissão de Licitação poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
1.2.8.4- O SAAE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
1.2.9 - As certidões deverão ser apresentadas em cópias autenticadas e valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
1.2.10 - A Comissão Especial de Licitação, ou Autoridade Superior, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à habilitação, desde que as informações não alterem os documentos apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente, deveriam figurar da proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na inabilitação da Licitante.
1.3 - Qualificação econômico-financeira:
1.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.3.1.2 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação do último Balanço Patrimonial contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador levantado, conforme o caso.
1.3.1.3 - Os documentos relativos ao subitem 1.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
1.3.1.4- Cópia autenticada das páginas do Livro Diário, nas quais constem o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível acompanhado dos termos de abertura e encerramento, devidamente registrado no órgão competente. Lembramos que as vias destes documentos deverão conter assinatura e carimbo do Contador e do Representante Legal da empresa;
1.3.1.5- As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível,
acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal;
1.3.2 - As licitantes deverão preencher, também, o Anexo VII – Análise Contábil-Financeira, com todas as informações ali contidas, que são indispensáveis ao atendimento do item 1.3 deste Título.
1.3.3 - A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), resultantes da Análise Contábil-Financeira, constante do Anexo VII.
1.3.4 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (novena) dias da data da abertura da licitação.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1 - CERTIDÃO ATUALIZADA DE REGISTRO E QUITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA/empresa licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA, com indicação do (s) responsável (s) técnico (s) da empresa.
1.4.2. CERTIDÃO ATUALIZADA DE REGISTRO E QUITAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA.
1.4.3. Comprovante de inscrição na respectiva categoria de classe de trabalho do Responsável Técnico – Carteira do CREA.
1.4.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a potencialidade da empresa licitante em atividades compatíveis com o objeto desta licitação. Este documento deverá estar acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico do CREA, comprovando a execução de serviços, pertinente e compatível, com as características da presente licitação.
1.4.4.1 Entende-se, segundo normas do CREA, que o acervo técnico da licitante corresponderá ao acervo técnico de seus responsáveis técnicos e que será assim a interpretação nesta licitação. As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade técnica mediante comprovação de vínculo com o (s) profissional (is) ditado
(s) nos mesmos. Este vínculo poderá ser comprovado através da Carteira Profissional de Trabalho ou ainda por meio de contrato civil firmado entre as partes.
1.4.4.2. Comprovar possuir no quadro permanente da empresa na data prevista para entrega dos envelopes, profissional de nível superior com responsabilidade técnica pelos serviços pertinentes a serem executados.
1.4.4.3. A comprovação de que o profissional de nível superior com a responsabilidade técnica pertence ao quadro permanente da empresa, deverá ser através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da ficha de Registro de empregados (FRE), contrato de prestação de serviços ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo entre o Profissional e a empresa.
1.4.4.4. No caso do responsável técnico ser proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma.
Observação os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço ou serviço técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela administração.
1.4.5. RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA- Anexo VIII, adequada e disponível para execução do serviço bem como a qualificação dos membros da equipe técnica mínima a seguir relacionada:
a) 1 (um) Engenheiro Xxxxx, devidamente registrado no CREA, com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto, para realizar 1 (uma) visita diária ao local dos serviços e sempre que necessário;
b)1 (um) Engenheiro Xxxxxxxx, devidamente registrado no CREA, com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto,
1.5-. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi dentro do prazo de validade, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório
OBSERVAÇÕES SOBRE O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL-CRC
(Art.32, §2º e§3º; Art. 34, §1º e §2º; Art. 35; Art.36, §1º e §2º e Art. 37 da Lei Federal 8.666/93 e alterações).
Os licitantes não cadastrados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi deverão providenciar a documentação relacionada nos itens 3.1,
3.2 e 3.3 e seus subitens, todos -Do Cadastramento e Obtenção do Registro Cadastral, do Edital, para realização do cadastro em até 03(três) dias antes do recebimento da proposta comercial isto é até
/09/2020.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor lotado na Comissão de Licitação, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi. A critério do
licitante interessado, o reconhecimento da firma e a autenticação poderão ser feitas na forma preconizada art. 3º, inc. I da Lei n. 13.726/2018;
1.6 – OUTRAS DECLARAÇÕES Apresentar :
✓ Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
✓ Anexo XIX – Modelo de Declaração de Atendimento as Especificações Técnicas do Edital
2 -Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados, na ordem retro mencionada.
3- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
3.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes “Documentação”, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
4- Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
5 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preços” respectivo.
6 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6.1 – Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os interessados desistirem da faculdade de recorrer, ou quando decorrer o prazo para recurso sem que seja interposto, ou, ainda, quando os recursos interpostos forem decididos.
XII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 - A proposta de preços, com prazo mínimo de validade de sessenta (60) dias contados da data de sua entrega, contida no envelope de nº 02, será
apresentada em uma (01) via, com todas as folhas rubricadas pelo responsável legal do proponente ou por procurador especialmente constituído, e deverá conter os seguintes documentos:
✓ Carta de Apresentação de Proposta Comercial, conforme modelo Anexo XI;
✓ Planilha de Orçamento, conforme Anexo XIV;
✓ Planilha de Composição de Custos Unitários, conforme Anexo XV;
✓ Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo XIII
2- Ser redigida em língua portuguesa e estar digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, assinada e carimbada a última folha e rubricada as demais.
3 - Deverá constar o preço total em moeda corrente do país, em número e por extenso.
4– No preço unitário e o total deverão estar inclusos materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, impostos, taxas, BDI, e outros encargos que nortearem as obras
5 - A não especificação do disposto no item 4, significa que os preços já os incluem.
6 - A execução dos serviços somente poderá ocorrer após a assinatura do contrato e deverá ser iniciada em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da solicitação que será feita pelo SAAE através de NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) enviado via email ou fax ao licitante contratado, o qual deverá ser executado nos prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro –Anexo XIII.
7- Os licitantes deverão ofertar preços para pagamento até 10 (dez) dias após o período de competência das medições, após vistoria e aceite pelo departamento técnico de engenharia do SAAE, sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura, e mediante apresentação dos seguintes documentos: nota fiscal sem emendas e rasuras, Boletim de Medição, Cronograma Físico Financeiro dos serviços executados, Boletim Diário de Obras, desde que acompanhada, certidões de regularidade junto à Seguridade Social, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS, e à Justiça do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores.
8- A apresentação da proposta implica na aceitação, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos
termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos, sujeitando o licitante as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
9- Não aceitamos propostas via email.
XIII – DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço global, desde que observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
2. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços globais ofertados.
3. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.
4. As propostas que contiverem erros meramente aritméticos deverão ser corrigidas pela Comissão da seguinte forma:
a) Discrepância entre grafados em algarismo e extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de multiplicação do preço pela quantidade correspondente: serão mantidos o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: serão mantidas as parcelas corretas, corrigindo-se a soma;
5. O valor total da proposta será obtido pela Comissão de Licitação em conformidade com os procedimentos acima para correções dos erros. Caso o licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
6. - Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio, observando o que dispõe o art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93.
7. – Serão desclassificadas as propostas que:
✓ Não atenderem às exigências do Edital;
✓ Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Artigo 44, parágrafo 3º da Lei 8.666/93;
✓ Ultrapasse o valor máximo estipulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG no título III deste Edital;
Conforme o disposto no artigo 48 da lei 8.666/93 consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração ou b)Valor orçado pela Administração. Dos licitantes classificados na forma do parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
8 -. A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
9 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
10 - As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no item 1 do Título XII deste instrumento convocatório não serão desclassificadas, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua apresentação.
11 - No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
XIV – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
1- A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, conferindo os documentos apresentados com os exigidos neste Edital.
1.1. -A Comissão julgará a habilitação e comunicará o resultado aos licitantes, na mesma ou em outra reunião pública convocada para esse fim.
1.2. -A Comissão devolverá o envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechado e inviolado, a participante inabilitada, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento, se denegado.
2. - A Comissão procederá à abertura do envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” de licitante habilitado, desde que transcorrido o prazo de cinco (05) dias úteis sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa de recorrer ou após o julgamento de recurso interposto.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O julgamento da licitação será submetido à homologação do Diretor Executivo do SAAE, que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora.
XVI – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
O Diretor Executivo do SAAE, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público ou anulá-la, por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
XVII – DOS RECURSOS
1-Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem:
1.1 Recurso, ao Presidente da Comissão de Licitação, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
1.2 Pedido de reconsideração, ao Presidente da Licitação, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) imposição de advertência, como pena, ou de multa.
2- Prazo para interposição de recurso, ou de apresentação de pedido de reconsideração, de ato do Presidente da Comissão de Licitação, é de cinco (5) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de expediente normal no SAAE de Piumhi-MG.
3- A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação na imprensa oficial, quando o licitante interessado não se fizer presente na sessão de julgamento.
4 - O recurso interposto com fundamento nas letras “a” e “b” da sub-cláusula 1.1 terá efeito suspensivo.
5 -Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo no prazo de cinco (05) dias úteis, contados pela forma já estabelecida neste edital.
6 - O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
XVIII – DO CONTRATO
1.REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) assinará contrato com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG no regime de empreitada por preço global do tipo menor preço global , em conformidade com a legislação vigente, deste edital.
2.PRAZOS
2.1O prazo para assinatura do contrato é de três (3) dias úteis, contados da data da ciência da convocação feita pelo Setor de Licitações e Contratos do SAAE de Piumhi-MG.
2.1.1 O prazo de execução dos trabalhos por medição estão estimados conforme Cronograma Físico Financeiro, as quais deverão ser iniciados em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da solicitação que será feita pelo SAAE através de NAF (Nota de autorização de fornecimento) e deverão ser executados nos prazos máximos previstos no Cronograma Físico-financeiro – Anexo XIII a contar da data de recebimento da solicitação.
2.1.2 – Os prazos de execução do item 2.1.1, deverão ser cumprido rigorosamente sob pena de aplicação das sanções previstas no título VII do edital, somente podendo haver prorrogação por fato superveniente devidamente justificado.
2.1.3-O prazo de vigência do contrato de é de 180(cento e oitenta) dias contados da assinatura, podendo a qualquer tempo ser alterado ou prorrogado caso haja interesse entre as partes, mediante termo conforme art. 57 da lei 8666/93.
3- VALOR CONTRATUAL
O valor do contrato será igual ao da proposta vencedora.
4 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1.- Os contratos poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal8.666/93.
4.1.1.- A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução necessariamente deverá ser aprovada pelo Departamento de Engenharia do SAAE, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal, levando-se em consideração os critérios estabelecidos na Instrução Normativa do SAAE de Piumhi MG.
XIX– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Programa: 00.000.0000.0000 e Elemento: 4.4.90.51.00, do orçamento do SAAE em vigor, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.
XX– PREÇOS UNITÁRIOS
1- Os preços unitários contratuais serão os constantes da planilha de custos.
2- Os preços unitários são inalteráveis e incluem todos os custos, BDI, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.
3- Em nenhuma hipótese haverá medição e pagamento relativo a equipamento ou pessoal paralisado.
XXI-DO REAJUSTE
1.-Os valores das propostas, durante a vigência do prazo inicialmente contratado não poderão ser reajustados.
XXII-DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO
1 - Dos trabalhos executados pelas empresas contratadas serão processadas, pelo SAAE de Piumhi-MG , medições parciais mensais, conforme cronograma físico financeiro.
2- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, através de ordem de pagamento em conta corrente da Contratada, até 10 (dez) dias após o período de competência das medições, após vistoria e aceite pelo departamento técnico de engenharia do SAAE, sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura, e mediante apresentação dos seguintes documentos: nota fiscal sem emendas e rasuras, Boletim de Medição dos serviços executados ,Cronograma Físico Financeiro,
Diário de Obras, desde que acompanhada das certidões de regularidade junto
à Seguridade Social, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS, e à Justiça do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores.
a) se o objeto não for entregue conforme condições deste Edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
b) A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do procedimento, nº da Tomada de Preço e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3-O SAAE não é obrigado a efetuar o pagamento um dia após a medição e em hipótese alguma não será efetuado o pagamento sem o cumprimento da entrega de todos os documentos referenciados no item 2.
4 - O SAAE PIUMHI-MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no “item 2” será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5 -O pagamento devido pelo SAAE PIUMHI-MG será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, sem nenhum ônus para o SAAE PIUMHI-MG.
6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará ao SAAE PIUMHI-MG plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XXIII- DA SUBCONTRATAÇÃO
1- Fica vedada a subcontratação devendo o objeto ser executado pela própria contratada.
XXIV- DA OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
1-Manter vigilância permanente no canteiro da obra
2-Manter a equipe de trabalho permanente no local da obra/serviços ,
3-Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra pela proteção e conservação de toda a parte executada.
4-Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados.
5-Permitir e facilitar a fiscalização do SAAE, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela.
6-Providenciar a colocação de placas, nos locais indicados pela fiscalização do
SAAE.
7-Informar à fiscalização do SAAE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
8-Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles fornecidos ou não pelo SAAE.
9-Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo.
10-Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra. 11-Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, civis e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro de contrato junto ao CREA/MG.
12-Encaminhar ao SAAE, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço,uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG.
13-Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do SAAE.
14-Manter à frente dos trabalhos, Engenheiro Civil e Elétrico especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização do SAAE, durante toda a jornada diária de trabalho.
15-Retirar ou substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à fiscalização do SAAE, anotando o fato no Diário de Obra.
16-Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
17-Cumprir, o Diário de Obra, conforme modelo Anexo XVI que deverá ser preenchido diariamente e mantido em local disponível das obras ou serviços;
XXIV- DA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1-Fornecer à CONTRATADA todos os elementos técnicos e outras informações que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços;
2-Quitar, nos prazos estabelecidos neste instrumento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, cujos serviços foram efetivamente comprovados pela fiscalização;
3-A Contratada fica obrigada a aceitar, nos termos do artigo 65 do parágrafo 1º, da Lei nº 8666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato;
4-Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças ambientais necessárias a execução da obra caso for necessário e fornecer à contratada.
5-Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este poderá ser repactuado com fincas no art. 37 XXI da CR/88 c/c art. 65, “d” II da Lei 8.666/93. O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados.
XXVI - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do SAAE de Piumhi/MG, especialmente designado, observado a legislação vigente.
2- A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos pelo edital será o Departamento Técnico de Engenharia do SAAE, pelo servidor Engº. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
2.1- A prestação dos serviços será parcelada de acordo com os quantitativos estabelecidos na ordem de serviço.
XXVII-SINALIZAÇÃO
1 - As empresas contratadas se obrigarão a instalar e manter na obra, durante a execução do contrato, sinalização de acordo com a Norma Técnica do SAAE de Piumhi-MG e conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro nos art. 88,
parágrafo único, art. 95, § 1º e Resolução 561/80 do CONTRAN, quando for o caso, ficando responsável por acidente decorrente de sua omissão dolosa ou culposa.
XXVIII-PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1-A quantidade de medições dos serviços a serem executados estão estimados conforme Cronograma Físico Financeiro, as quais deverão ser iniciadas em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da solicitação que será feita pelo SAAE através de NAF (Nota de autorização de fornecimento) e deverão ser executados nos prazos máximos previstos no Cronograma Físico-financeiro – Anexo XIII a contar da data de recebimento da solicitação.
XXIX- DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
1 -As obra objeto dos contratos serão recebidas pela comissão de Recebimento Definitivo de Obras de Engenharia conforme Portaria Nº 05/2020 do SAAE de Piumhi-MG, provisoriamente e definitivamente, nos termos do artigo 73 inciso I, a e b, da Lei Federal no.8.666/93;
2.- O prazo do recebimento definitivo não poderá ser superior a noventa (90) dias, conforme estabelecido no parágrafo 3º do artigo 73, observado a hipótese prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.
XXX-RESCISÃO
1-. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 da Lei Federal8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
XXXI- DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À LEI COMPLEMENTAR 123/2006
1. Da identificação da microempresa ou EPP:
0.0.Xx microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração preferencialmente em separado dos demais envelopes, de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de2006, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
1.2.A não entrega da Declaração referida no subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na LC n.º 123, de 2006.
2. Dos benefícios referentes à regularidade fiscal:
0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
0.0.Xx caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte e apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação.
2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do respectivo Contrato, ou revogar a licitação.
3. Dos benefícios referentes à preferência de contratação:
3.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.1 – Nos termos disposto na Lei Complementar 123/2006, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.2 - Para efeito do disposto no artigo 44 e 45 da Lei complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.2.1 -A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de dois dias úteis após o encerramento da sessão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.2.2. – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.2.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos supramencionados, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.2.5 - O disposto neste item, relativamente à preferência de contratação para ME’s e EPP’s, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
XXXII- SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
1- Em observância aos quesitos de sustentabilidade deverão ser atendidos, no que couber, as exigências do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual nº 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
a) emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do decreto nº 46.105/12;
b) redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
c) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído;
d) observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000.
Ressaltando ainda as exigências do Decreto Estadual nº 46.105/2012, deverão ser atendidos, in verbis, os seguintes quesitos:
Art. 2º No momento da definição do objeto e das obrigações contratuais, o responsável pela aquisição de bens, contratação de serviços e obras avaliará a viabilidade da adoção de critérios de sustentabilidade, nos termos deste Decreto.
§ 1º Para a definição dos critérios referidos no caput, poderão ser observadas práticas sustentáveis utilizadas pelo mercado fornecedor.
§ 3º A adoção dos critérios de sustentabilidade de que trata o caput preservará o caráter competitivo do certame e a economicidade da contratação.
§ 4º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata este Decreto serão veiculados como especificação técnica do objeto ou obrigação da contratada.
Art. 4º Consideram-se critérios de sustentabilidade:
I – economia no consumo de água e energia;
II – minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
III – racionalização do uso de matérias-primas;
IV – redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; V – adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
VI – utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
VII – utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada;
VIII – utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis;
IX – utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos, com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
X – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
XI – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
XII – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; XIII – fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias.
2- O SAAE poderá efetuar diligências no local de execução do objeto desta licitação para comprovar o cumprimento dessas recomendações.
XXXIII-DIPOSIÇÕES GERAIS
1 -A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de execução da obra.
2 -Esclarecimentos sobre as disposições contidas neste Edital e Especificação Particular- poderão ser solicitados à Comissão de Licitação do SAAE de Piumhi- MG à Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000- Xxxxxx – Xxxxxx-XX, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05(cinco) dias antes da data de entrega das propostas.
2.1- Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail a quem os solicitou até o terceiro(3º) dia anterior à data de entrega das propostas.
3- A Comissão devolverá, fechada e inviolada, os envelopes de nº. 1, DOCUMENTAÇÃO, e de nº. 2, PROPOSTA DE PREÇOS, protocolados após o prazo mencionado no preâmbulo do edital.
A empresa poderá fazer-se presente nas reuniões da licitação, por seu representante legal ou procurador especialmente constituído para assinar, rubricar documento e manifestar-se em nome da representada, inclusive para desistir de recurso.
4- Os modelos fornecidos pelo SAAE de Piumhi-MG para apresentação de documentos, poderão ser reproduzidos por qualquer meio.
5-Não deverão ser apresentados documentos ou informações além dos que forem necessários e suficientes, nem fora de ordem.
6-. Os documentos necessários para habilitação e proposta deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor lotado na Comissão de Licitação do SAAE de Piumhi-MG.
7-. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na integra através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Piumhi,26 de agosto de 2020.
Xxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx PRESIDENTE DA C.P.L.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1-Objeto: Seleção da proposta mais vantajosa à administração, para a contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 KVA, conforme projeto aprovado pela CEMIG- NS 1132361333, incluso materiais , equipamentos e montagem dos equipamentos elétricos da subestação, para atender a Estação Elevatória de Água Bruta da Captação do Rio Piumhi, conforme planilhas de composição de custo, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto , minuta de contrato, instrumentos estes que são parte integrantes do edital.
2-Justificativa: A referida obra de construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 kva, conforme projeto aprovado pela CEMIG- NS 1132361333, vai atender a energização da Estação Elevatória de Água Bruta do Rio Piumhi, colocando em operação a nova a adutora de água bruta do Rio Piumhi até a Estação de Tratamento de Água – ETA para atender a demanda de água tratada a ser distribuída à população principalmente em perído crítico de seca.
3-Requisitos Necessários: Poderão participar desta licitação todas as empresas especializadas no ramo do objeto licitado, previamente cadastradas junto ao SAAE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. As empresas não cadastradas, que interessarem em participar do presente certame, deverão se cadastrar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, isto é até às 16:00 h do dia 11/09/2020, observada a necessária qualificação
4-Recebimento do Objeto: A obra objeto do contrato será recebida pela comissão de Recebimento Definitivo de Obras de Engenharia conforme Portaria
Nº 05/2020 do SAAE de Piumhi-MG, provisoriamente e definitivamente, nos termos do artigo 73 inciso I, a e b, da Lei Federal no. 8.666/93;
O prazo do recebimento definitivo não poderá ser superior a noventa (90) dias, conforme estabelecido no parágrafo 3º do artigo 73, observado a hipótese prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.
5 -O valor máximo global aceito pelo SAAE de Piumhi, para execução dos serviços, objeto desta licitação é de R$ 154.968,09 (Cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oiro reais e nove centavos), conforme Planilha de Composição de Custos Unitários – Anexo XV.
6- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos Programa: 00.000.0000.0000, e Elemento: 4.4.90.51.00 do orçamento do SAAE em vigor, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.
7-Prazo de execução: O prazo de execução das obras conforme prazo definido no Cronograma Físico Financeiro é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
8-Condições de Execução: A execução dos serviços se dará nos exatos moldes do, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e Planilhas Orçamentárias.
9-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
-Manter vigilância permanente no canteiro da obra
-Manter a equipe de trabalho permanente no local da obra/serviços ,
-Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra pela proteção e conservação de toda a parte executada.
-Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados.
-Permitir e facilitar a fiscalização do SAAE, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela.
-Providenciar a colocação de placas, nos locais indicados pela fiscalização do
SAAE.
-Informar à fiscalização do SAAE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
-Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles fornecidos ou não pelo SAAE.
-Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo.
-Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
-Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, civis e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro de contrato junto ao CREA/MG.
-Encaminhar ao SAAE, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço,uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG.
-Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do SAAE.
-Manter à frente dos trabalhos, Engenheiro Civil/Elétrico especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização do SAAE,
-Retirar ou substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à fiscalização do SAAE, anotando o fato no Diário de Obra.
-Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
-Cumprir, o Diário de Obra, conforme modelo Anexo XVI que deverá ser preenchido diariamente e mantido em local disponível das obras ou serviços;
10-OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
-Fornecer à CONTRATADA todos os elementos técnicos e outras informações que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços;
-Quitar, nos prazos estabelecidos neste instrumento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, cujos serviços foram efetivamente comprovados pela fiscalização;
-A Contratada fica obrigada a aceitar, nos termos do artigo 65 do parágrafo 1º, da Lei nº 8666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato;
-Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças ambientais necessárias a execução da obra caso for necessário e fornecer à contratada.
-Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este poderá ser repactuado com fincas no art. 37 XXI da CR/88 c/c art. 65, “d” II da Lei 8.666/93. O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados.
11-Gestão e Fiscalização do Contrato: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do SAAE de Piumhi/MG, especialmente designado, observado a legislação vigente.
A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos pelo edital será o Departamento Técnico de Engenharia do SAAE, pelo Engenheiro do SAAE Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
A prestação dos serviços será parcelada de acordo com os quantitativos estabelecidos na ordem de serviço.
12-Condições de Pagamento:
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, através de ordem de pagamento em conta corrente da Contratada, até 10 (dez) dias após o período de competência das medições, após vistoria e aceite pelo departamento técnico de engenharia do SAAE, sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura, e mediante apresentação dos seguintes documentos: nota fiscal sem emendas e rasuras, Boletim de Medição dos serviços executados, Cronograma Físico Financeiro, Diário de Obras, desde que acompanhada das certidões de regularidade junto ao junto à Seguridade Social, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS, e à Justiça do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores.
No valor dos pagamentos estão inclusos materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, impostos, taxas, BDI, e outros encargos que nortearem as obras
13-Vigência do Contrato: -O prazo de vigência do contrato é de 180 (Cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato, podendo a qualquer tempo ser alterado ou prorrogado caso haja interesse entre as partes, mediante termo conforme art. 57 da lei 8666/93.
14-DAS SANÇÕES:
1-A prática de ato ilícito na licitação, o descumprimento de prazo ou de condição do contrato implicará nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal 8.666/93;
2-. Durante a execução do contrato, aplicar-se-ão as seguintes multas:
2.1-. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos serviços previstos no cronograma físico não executados;
2.2-. 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços;
2.3-. Persistindo os atrasos citados nos subitens anteriores, além do 60° (sexagésimo) dia, o contrato será rescindido.
2.4- As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
3-. A multa será aplicada após autuação, seguida de notificação para defesa, que deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis para decisão final do Diretor Executivo do SAAE.
4-. As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do SAAE de Piumhi/MG.
5-. As multas decorrentes de atraso injustificado na execução do contrato, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente dos serviços contratados .
6-. As demais multas estipuladas no item 2, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
7-. Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo SAAE ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
8-. As prorrogações de prazo concedidas deverão estar satisfatoriamente fundamentadas através de registro no Diário de Obras realizado pela fiscalização.
15 – CONDIÇÕES GERAIS:
O SAAE poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei 8.666/93.
A contratação será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, nos termos do artigo 62 da Lei n° 8.666/1993.
Informações Complementares: Dúvidas sobre este termo de referência e demais necessidades, estaremos à disposição para esclarecimentos no email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefax (00)0000-0000, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º
para participar das reuniões relativas ao procedimento licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar proposta de preço e rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Piumhi, de de 2020 Assinatura e identificação do representante:
Obs.: Carimbo padronizado da empresa - reconhecimento de firma obrigatório
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
.............................................................................................., inscrita no
CNPJ nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da
Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº
........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Local e data:
Assinatura e qualificação (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como (incluir a
condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
• Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
XXXXX X – MODELO DE TERMO DE RENUNCIA RECURSAL
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da empresa), Inscrição Estadual .................., CNPJ .............., com sede à Rua
............, n.º .......... Bairro ............. CEP ................, no município de ............., neste
ato, representada por seu representante, o Sr.(a) ............., CPF ..........., RG
................, vem mui respeitosamente à presença desta Comissão Permanente de Licitação do Município de Piumhi/MG, RENUNCIAR AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO em face do julgamento proferido por esta Comissão, no que se refere à habilitação, com relação ao Procedimento Licitatório nº 25/2020, Tomada de Preço nº 01/2020, OBJETIVANDO a apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para construção de Subestação Primária nº
5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 kVA, conforme projeto aprovado pela CEMIG- NS 1132361333, incluso materiais , equipamentos e montagem dos equipamentos elétricos da subestação, para atender a Estação Elevatória de Água Bruta do Rio Piumhi, através de recurso próprio da autarquia
, conforme planilhas de composição de custo, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto , minuta de contrato, , incluindo materiais, mão de obra, ferramentas, equipamentos, impostos, taxas, BDI, e outros encargos que nortearem as obras, através de empreitada por preço global.
Por ser verdade, firmo o presente.
, de de 2020
(assinatura do representante legal)
•Termo a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTOLICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DECLARAÇÃO
A Signatária , CNPJ , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) , RG nº SSP- e do CPF nº , Declara, que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO VII – ANÁLISE CONTABIL FINANCEIRA
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL: CNPJ :
ÍNDICES DE AVALIAÇÃO
1 - LIQUIDEZ CORRENTE | 2– LIQUIDEZ GERAL | 3 – SOLVÊNCIA GERAL |
1- LIQUIDEZ CORRENTE LC = ATIVO CIRCULANTE . PASSIVO CIRCULANTE | ||
2- LIQUIDEZ GERAL LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | ||
3- SOLVÊNCIA GERAL SG = ATIVO TOTAL ................................................. (PASSIVO CIRCULANTE+EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) |
NOME DO CONTADOR: CRC:
ASSINATURA:
DATA / /2020
NOME RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
ASSINATURA:
DATA / /2020
OBSERVAÇÕES:
XXXXX XXXX – MODELO DE RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 kVA, conforme projeto aprovado pela CEMIG- NS 1132361333, incluso materiais , equipamentos e montagem dos equipamentos elétricos da subestação, para atender a Estação Elevatória de Água Bruta da Captação do Rio Piumhi.
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNICA: PROCEDIMENTO 25/2020 Tomada de Preço:01/2020 | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADA NAS OBRAS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Cientes:
_ Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Data:
FIRMA LICITANTE/CNPJ
_ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente
XXXXX XX– MEMORIAL DESCRITIVO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
INFORMAÇÕES GERAIS
Pretendente/Consumidor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Atividade/Atendimento: Construção da Subestação Primária de 13,8KV – nº 05 aprovada pela CEMIG NS 1132361333
Endereço/Obra: Região Rural Rio Piumhi Localidade: Piumhi /MG Data/Projeto: Novembro/2019
GENERALIDADES
• A empresa a ser contratada para a realização da obra deverá verificar previamente todas as condições locais, as interferências com a vizinhança, as exigências dos órgãos públicos, disponibilidade de energia elétrica provisória etc. As dúvidas de ordem técnica ou de qualquer natureza deverão ser solucionadas previamente com a coordenação da obra antes da formalização da proposta.
• A empresa assumirá toda a responsabilidade pelas obras, serviços e instalações realizadas, respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança em relação ao contratante e a terceiros, nos termos do Código Civil Brasileiro, das Normas Técnicas, Segurança e Medicina do Trabalho etc.
• A empresa deverá apresentar ART / CREA do responsável técnico pela execução, ficando este responsável pelo cumprimento de todas as exigências técnicas.
• As instalações deverão ser entregues completas e em perfeitas condições de funcionamento, portanto, além do especificado no projeto ou relacionado na lista de materiais, qualquer outro item necessário às instalações fazem parte desta contratação.
• A contratada assumirá a responsabilidade sobre quaisquer danos ocorridos em equipamentos ou instalações existentes no imóvel e adjacências, durante a execução da obra.
INTRODUÇÃO
O presente Memorial Descritivo, refere-se ao projeto de Subestação Primária –nº
5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV.
O projeto foi elaborando atendendo as exigências da NR-10 em formato padronizado pela ABNT, de acordo com as Normas ND – 5.3 da Concessionária de Energia Elétrica de Minas Gerais – CEMIG, NBR 14039 – ABNT e deverá ser executada obedecendo rigorosamente às especificações de montagem contidas nas mesmas.
MEIO AMBIENTE
Para construção da Subestação de Energia, localizada total ou parcial em área de Proteção Ambiental o empreendedor deverá primeiramente solicitar autorização aos órgãos ambientais responsáveis antes de se iniciar qualquer trabalho em campo. O início das obras só poderão ocorrer após a autorização emitida pelo órgão ambiental obedecendo todas as condicionantes estabelecidas.
Os critérios ambientais deverão atender as leis ambientais Estadual e Federal de acordo com a característica do empreendimento.
• Código Florestal Brasileiro
• Lei nº 12.651/2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de
15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
• Código Florestal de Minas Gerais
• Lei nº 20.922/2013, dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais.
ENTRADA DE ENERGIA
O suprimento da energia será através de cabine abrigada, devidamente vistoriada e aprovada pela Concessionária de Energia Elétrica, que disponibilizará alimentação em média tensão de 13,8KV, para atendimento a cabine.
MONTAGEM DA SUBESTAÇÃO
A cabine deverá ser montada rigorosamente de acordo com o projeto aprovado pela Concessionária de Energia Elétrica de Minas Gerais – CEMIG e as normas pertinentes. Sua composição será de um cubículo de medição e um cubículo de transformação.
O cubículo de entrada terá espaçamento recomendado pela Cemig para instalação de suporte em cantoneira de aço com fixação e detalhes conforme projeto. O suporte será utilizado para instalação de TC´s e TP´s de fornecimento e propriedade da Concessionária de Energia Elétrica de Minas Gerais – CEMIG.
No cubículo de transformação será instalado: Transformador de distribuição classe de tensão 15 KV, trifásico de 300 KVA (tensão de saída de 380/440V), ligação triangulo estrela, com encapsulamento em Epóxi, com desenhos e medidas aprovados pela CEMIG.
Todas os espaçamentos e estruturas de proteção internas da cabine deverão estar de acordo com a NBR 14039 – ABNT e ND 5.3 da Concessionária de Energia Elétrica de Minas Gerais – CEMIG.
ATERRAMENTO
O sistema de distribuição deve ser com neutro contínuo, multi e solidamente aterrado e interligado à malha da subestação.
Além do o neutro da Concessionária todas as partes metálicas tais como carcaças de componentes elétricos, suportes, grades de proteção, janelas, etc. deverão estar aterrados com cabo de 50mm2 conforme projeto.
Deverá ser instalado barramento de equalização de potencial dentro da cabine onde estarão interligados todos os terras da mesma.
O sistema de distribuição deve ser com neutro contínuo, multi e solidamente aterrado e interligado à malha da subestação.
O sistema de aterramento da cabine será composto de mínimo 9 (nove) hastes de aterramento de aço galvanizado, 2,40m, espaçadas umas das outros pela distância de mínima de 2,40 metros. Estas deverão ser interligadas com cabo de cobre nu de 50mm2.
OPERAÇÃO DA CABINE PRIMÁRIA
A cabine somente poderá ser energizada externamente com a chave seccionadora da cabine desligada.
Após a energização da subestação e a colocação de placas de alerta indicativas de sistema energizado em todos os quadros de saída BT dos transformadores e com os disjuntores gerais desligados, deverá ser fechada a chave seccionadora da cabine. Após a energização da cabine é que poderão ser ligados os disjuntores gerais em BT e a retirada das placas de alerta.
Todos os procedimentos acima deverão ser seguidos no caso de re-energização da cabine.
Para desenergização da cabine deverão ser feitos os procedimentos de aterramento provisório dos cabos de entrada de energia para evitar o risco de energização indevida. Para desenergização interna os procedimentos de aterramento provisórios poderão ser feito depois da chave seccionadora da cabine.
Todos os procedimentos de energização e desenergização da cabine deverão ser feitos por pessoal qualificado para operar em sistema de média tensão e com todos os equipamentos de proteção individuais - EPI´s de acordo com o nível de tensão de operação do sistema.
A cabine também deverá possuir equipamentos de proteção coletiva exigidos pela NR-10 e NBR 14039.
Os procedimentos de operação da cabine deverão seguir também as orientações da NR-10 quanto à segurança dos operadores e usuários. Conforme orientações nas considerações finais deste memorial.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA CONSULTADA
• ND 5.3 – Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão Rede de Distribuição Aérea ou Subterrânea
• NR 10 – Norma Regulamentadora nº10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1-MEDIDAS DE PROTEÇÃO
1.1 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Outras medidas de proteção coletiva poderão ser adotadas na impossibilidade de desenergização, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
1.2-MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individuais específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
2-SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado.
Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade,
poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17
– Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização.
2.1 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecidas a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
2.2- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua, somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam requisitos que estabelece a Norma NR 10, e devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II da NR10.
As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Piumhi, 14 Novembro de 2019.
THIAGO HENRIQUE SANT'ANA
Engenheiro Eletricista – CREA 187.875/D
X– MINUTA DE CONTRATO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº /2020
Pelo presente instrumento, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1.035/90 e suas alterações, Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrito no CNPJ/MF nº 23.782.816/0001-10 com sede nesta cidade de PIUMHI/MG, na Praça Zeca Soares, 211, Centro, neste ato representado por seu Diretor Executivo Odécio da Silva Melo, brasileiro, casado, portador do CPF nº 236.095.166/15 e RG nº M.645.658 SSP/MG residente e domiciliado nesta cidade de Piumhi/MG, doravante denominado apenas por SAAE PIUMHI-MG nos termos da Lei Federal 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Procedimento Nº 25/2020, Tomada de Preços Nº01/2020, por deliberação da Presidente da Comissão de Licitação, e homologada pelo Diretor Executivo,Engº Odécio da Silva Melo, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , estabelecida na , Bairro ,na cidade de , representada neste ato pelo Sr , representante legal, (qualificação), doravante denominado apenas por CONTRATADO, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 01/2020, homologado em / /2020, fica justo e contratado sob o regime da Lei no. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
O objeto do presente contrato é construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 kVA, conforme projeto aprovado pela CEMIG- NS 1132361333, incluso materiais , equipamentos e montagem dos equipamentos elétricos da subestação, para atender a Estação Elevatória de Água Bruta da Captação do Rio Piumhi, conforme planilhas de composição de custo, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto , minuta de contrato, instrumentos estes que são parte integrantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA :-PREÇOS, MEDIÇÕES, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
1-O SAAE DE PIUMHI/MG pagará à CONTRATADA pelos trabalhos executados, os preços constantes da Planilha "Quadro de Quantidades e Preços Unitários", acostada do Procedimento Licitatório nº 25/2020, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
1.1- Os preços unitários são inalteráveis e incluem todos os custos, BDI, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados..
1.2-Medição: Dos trabalhos executados pela CONTRATADA serão processadas medições parciais mensais, conforme cronograma físico financeiro.
1.3-A CONTRATADA não terá direito ao pagamento de trabalhos que executar sem prévia ordem ou autorização escrita, nem, em qualquer hipótese, por pessoal ou equipamento paralisado.
2-O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, através de ordem de pagamento em conta corrente da Contratada, até 10 (dez) dias após o período de competência das medições, após vistoria e aceite pelo departamento técnico de engenharia do SAAE, sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura, e mediante apresentação dos seguintes documentos: nota fiscal sem emendas e rasuras, Boletim de Medição dos serviços executados ,Cronograma Físico Financeiro, Diário de Obras, desde que acompanhada das certidões de regularidade junto ao Município, Seguridade Social, FGTS, Justiça do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores.
a) se o objeto não for entregue conforme condições deste Edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
b) A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do procedimento, nº da Tomada de Preço e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3-O SAAE não é obrigado a efetuar o pagamento um dia após a medição e em hipótese alguma não será efetuado o pagamento sem o cumprimento da entrega de todos os documentos referenciados no item 2.
4-O SAAE PIUMHI-MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no “item 2” será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5- O pagamento devido pelo SAAE PIUMHI-MG será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela adjudicatária ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, sem nenhum ônus para o SAAE PIUMHI-MG.
6- O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
7- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará ao SAAE PIUMHI-MG plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E DOTAÇÃO
1 - O valor global deste contrato é de R$ ( ).
2- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos Programa: 17.512.0447.1063, e Elemento: 4.4.90.51.00 do orçamento do SAAE em vigor, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.
3- O valor global supra anunciado, durante a vigência do prazo inicialmente contratado não poderá ser reajustado.
4-Se porventura, o prazo do Contrato, mediante prorrogação, ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá o Contratado fazer jus ao reajuste do valor residual do contrato, ou seja, ainda não recebido, pelo IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas (Resolução SEF n. 09, de 04/08/2003), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produto ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n..8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
1 O prazo para assinatura do contrato é de três (3) dias úteis, contados da data da ciência da convocação feita pelo Setor de Licitações e Contratos do SAAE de Piumhi-MG.
1.1.O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias por medição e estão estimados conforme Cronograma Físico Financeiro Anexo XIII , as quais deverão ser atendida em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da solicitação que será feita pelo SAAE através de nota de EMPENHO, os quais deverão ser executados nos prazos máximos previstos nos cronogramas a contar da data de recebimento da solicitação.
2-. O prazo de execução a que se refere a sub-cláusula anterior é passível de alteração se ocorrer algum dos seguintes motivos (Lei nº 8.666, de 21.06.93, art. 57, § 1º ):
2.1. Alteração do projeto ou das especificações pelo SAAE;
2.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
2.3- Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem do SAAE e conveniência administrativa;
2.4-. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites legalmente permitidos;
2.5-. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo SAAE, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
2.6-Omissão ou atraso de providência a cargo do SAAE , inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
3-. Observadas as disposições anteriores desta Cláusula, o prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se na data de
............../......../........ e encerrando-se na data de ......./......./ ,
contados após assinatura do contrato e emissão da Nota de Empenho nos termos da Lei, podendo a qualquer tempo ser alterado ou prorrogado anualmente caso haja interesse entre as partes, mediante termo aditivo, conforme art. 57 da lei 8666/93.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, o presente Contrato será, cancelado, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1.- O presente contrato poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº8.666/93.
1.1 -A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada após aprovação do Departamento de Engenharia do SAAE , à vista de justificativa técnica e econômica, observado o limite legal.
CLÁUSULA SEXTA -GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do SAAE de Piumhi/MG, especialmente designado, observado a legislação vigente.
2- A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos pelo edital será o Departamento Técnico de Engenharia do SAAE, pelo servidor Sr. José Antônio Sansoni Júnior, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
§1º -O servidor do SAAE Engº Sr. José Antônio Sansoni Júnior atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato
2.1- A prestação dos serviços será parcelada de acordo com os quantitativos estabelecidos na ordem de serviço.
3-O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato poderão ser complementados por serviços de apoio de empresa consultora contratada pelo SAAE para este fim.
4-. A empresa contratada para este fim será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e geométrico dos serviços. O Responsável Técnico da CONTRATADA emitirá, quando da medição final, documento declaratório da qualidade dos serviços executados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
5-. O SAAE exercerá a fiscalização dos controles tecnológicos e geométricos dos serviços, podendo, para este fim, utilizar as instalações e instrumentos técnicos da própria CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
-Manter vigilância permanente no canteiro da obra
-Manter a equipe de trabalho permanente no local da obra/serviços,
-Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra pela proteção e conservação de toda a parte executada.
-Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados.
-Permitir e facilitar a fiscalização do SAAE, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela.
-Providenciar a colocação de placas, nos locais indicados pela fiscalização do
SAAE.
-Informar à fiscalização do SAAE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
-Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles fornecidos ou não pelo SAAE.
-Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo.
-Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
-Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, civis e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro de contrato junto ao CREA/MG.
-Encaminhar ao SAAE, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço,uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG.
-Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do SAAE.
-Manter à frente dos trabalhos, Engenheiro Civil/Elétrico especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização do SAAE,
-Retirar ou substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à fiscalização do SAAE, anotando o fato no Diário de Obra.
-Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.
-Cumpri, o Diário de Obra, conforme modelo Anexo XVI que deverá ser preenchido diariamente e mantido em local disponível das obras ou serviços;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Fornecer à CONTRATADA todos os elementos técnicos e outras informações que se façam necessárias à perfeita execução dos serviços;
- Quitar, nos prazos estabelecidos neste instrumento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, cujos serviços foram efetivamente comprovados pela fiscalização;
-. A Contratada fica obrigada a aceitar, nos termos do artigo 65 do parágrafo 1º, da Lei nº 8666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato;
-. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este poderá ser repactuado com fincas no art. 37 XXI da CR/88 c/c art. 65, “d” II da Lei 8.666/93. O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados
CLAUSULA NONA– SINALIZAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a instalar e manter na obra, durante a execução do contrato, sinalização conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 88, parágrafo único,95, § 1º e Resolução nº 561/80 do CONTRAN, quando for o caso , ficando responsável por acidente decorrente desua omissão.
CLAUSULA DÉCIMA– NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do SAAE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA-RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
1-. A obra objeto do contrato será recebida pelo SAAE, provisoriamente e definitivamente, nos termos do artigo 73, inciso I, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
2-. O prazo do recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93 observada a hipótese prevista no § 4º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA– SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1-. O descumprimento de prazo ou de condição do contrato implicará as sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93.
2-. Durante a execução do contrato, aplicar-se-ão as seguintes multas:
2.1-. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos serviços previstos no cronograma físico não executados;
2.2-. 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços;
2.3-. Persistindo os atrasos citados nos subitens anteriores, além do 60° (sexagésimo) dia, o contrato será rescindido.
3-. As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
4-. A multa será aplicada após autuação, seguida de notificação para defesa, que deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis para decisão final do Diretor Executivo do SAAE.
5-. As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do SAAE de Piumhi/MG.
6-. As multas decorrentes de atraso injustificado na execução do contrato, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente dos serviços contratados .
7-. As demais multas estipuladas no item 14.2, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
8-. Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo SAAE ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
9-. As prorrogações de prazo concedidas deverão estar satisfatoriamente fundamentadas através de registro no Diário de Obras realizado pela fiscalização.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA–RESCISÃO
1-. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
2-. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo SAAE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Piumhi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões do presente Termo de Contrato de Credenciamento que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Piumhi, de de 2020
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUHMI-MG
-Órgão Gerenciador-
Fornecedor
Testemunhas:- RG nº
RG nº
ANEXO XI CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para executar obra na Estação Elevatória de Água Bruta da Captação do Rio Piumhi, conforme especificações abaixo, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão social do Licitante:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/fax:
Representante Legal:
Nome:
Identificação:
Qualificação:
Código Produto SAAE | Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Global |
006537 | 1 | Construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 kVA, conforme projeto aprovado pela CEMIG- NS 1132361333, incluso materiais , equipamentos e montagem dos equipamentos elétricos da subestação, para atender a Estação Elevatória de Água Bruta da Captação do Rio Piumhi, | und | 01 |
Condições Gerais:
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura da Tomada de Preço. Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO XII – PROJETO BÁSICO SUBESTAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONFORME ANEXO
ANEXO XIII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||
Cliente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | Valor da obra | R$ 154.970,49 | ||||
OBRA: Construção e Montagem da Subestação de Média tensão | Local: Estação Elevatória de Água Bruta Rio Piumhi | |||||
Item | Descrição | Valor do Item | Físico Financeiro | Mês 1 | Mês 2 | Total |
1 | Construção obra civil da Subestação | R$ 34.020,68 | Físico % | 100,00% | 0,00% | 100,00% |
Financeiro | R$ 34.020,68 | R$ 0,00 | R$ 34.020,68 | |||
2 | Montagem equipamentos elétricos da Subestação | R$ 120.949,81 | Físico % | 0,00% | 100,00% | 100,00% |
Financeiro | R$ 0,00 | R$ 120.949,81 | R$ 120.949,81 | |||
TOTAL | Físico % | 21,95% | 78,05% | 100,00% | ||
Financeiro | R$ 34.020,68 | R$ 120.949,81 | R$ 154.970,49 |
Responsável Técnico: Thiago Henrique Sant´ana – CREA – 187.875/D
ANEXO XIV- PLANILHA DE ORÇAMENTO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 KVA. | DATA : JUL/2020 | |||||
TOMADA DE PREÇOS Nº01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020 | LOCAL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTADA CAPTAÇÃO DO RIO PIUMHI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃQO DOS SERVIÇOS | UIND. | QUANT. | VLR UNIT | VLR TOTAL | |
01 | Construção obra civil da Subestação | UN | 01 | 17.900,31 | 17.900,31 | |
02 | Montagem equipamentos elétricos da Subestação | UN | 01 | 137.070,18 | 137.070,18 | |
VALOR GLOBAL DA OBRA……………………………………………………………………………………………………........................ (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) | 154.970,49 |
Responsável Técnico: Thiago Henrique Sant´ana – CREA – 187.875/D
ANEXO XV –PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 KVA. | |||||||||||||
LOCAL: Estação Elevatória de Água Bruta da Captação do Rio Piumhi | |||||||||||||
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 - PROCEBIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020 | BDI Parte Civil: | 29,97% | |||||||||||
REFERENCIA DE PREÇOS: Tabela preço Mercado e Bancos: SINAPI - 06/2020 - Minas Gerais | BDI Parte Elétrica: | 27,86% | |||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | BDI Utilizado | PREÇO SEM BDI | PREÇO COM BDI | ||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||||||
1 | Preço Mercado | ABRACADEIRA GALV.D P/ELETROD.H 3/4 C/CUNHA | PC | 12,00 | 27,86% | R$ | 0,68 | R$ | 8,16 | R$ | 0,87 | R$ | 10,44 |
2 | Preço Mercado | ABRACADEIRA GALV.D P/ELETROD.K 11/2 C/CUNHA | PC | 8,00 | 27,86% | R$ | 1,58 | R$ | 12,64 | R$ | 2,02 | R$ | 16,16 |
3 | Preço Mercado | ABRACADEIRA P/MUFLA SCK-95 KIT | PC | 6,00 | 27,86% | R$ | 67,80 | R$ | 406,80 | R$ | 86,69 | R$ | 520,14 |
4 | Preço Mercado | BARRA ROSQUEÁVEL 1/2 X 1 MT | PC | 2,00 | 27,86% | R$ | 40,21 | R$ | 80,42 | R$ | 51,41 | R$ | 102,82 |
5 | Preço Mercado | BORNE CONCENTR. TIPO RETO 3/8 | PC | 15,00 | 27,86% | R$ | 18,74 | R$ | 281,10 | R$ | 23,96 | R$ | 359,40 |
6 | Preço Mercado | BORNE CONCENTR.DERIVACAO T 3/8 6818 | PC | 6,00 | 27,86% | R$ | 23,74 | R$ | 142,44 | R$ | 30,35 | R$ | 182,10 |
7 | Preço Mercado | BORNE CONCENTR.TERMINAL LATERAL 3/8 6808 | PC | 24,00 | 27,86% | R$ | 14,93 | R$ | 358,32 | R$ | 19,09 | R$ | 458,16 |
8 | PC | 12,00 | 27,86% | R$ | 18,36 | R$ | 220,32 | R$ | 23,47 | R$ | 281,64 | ||
9 | Preço Mercado | BORNE CONCENTR.UNIAO S/SUPORTE 3/8 6813 | PC | 6,00 | 27,86% | R$ | 17,77 | R$ | 106,62 | R$ | 22,72 | R$ | 136,32 |
10 | Preço Mercado | BRACO SUPORTE GALV.TIPO C 15KV 211789 | PC | 1,00 | 27,86% | R$ | 89,60 | R$ | 89,60 | R$ | 114,56 | R$ | 114,56 |
11 | Preço Mercado | BUCHA ALUMINIO P/ELETRODUTO O 4 | PC | 5,00 | 27,86% | R$ 7,94 | R$ 39,70 | R$ 10,15 | R$ 50,75 |
12 | Preço Mercado | BUCHA NYLON FU08 C/050 600937 FIS | CX | 2,00 | 27,86% | R$ 39,92 | R$ 79,84 | R$ 51,04 | R$ 102,08 |
13 | Preço Mercado | BUCHA PASSAGEM INT/INT 15KV 200A PINO 3/8 | PC | 3,00 | 27,86% | R$ 310,37 | R$ 931,11 | R$ 396,84 | R$ 1.190,52 |
14 | Preço Mercado | CABO 1KV 120,00MM2 HEPR 90GR FLEX AZ | MT | 16,00 | 27,86% | R$ 72,93 | R$ 1.166,88 | R$ 93,25 | R$ 1.492,00 |
15 | Preço Mercado | CABO 1KV 120,00MM2 HEPR 90GR FLEX PR | MT | 48,00 | 27,86% | R$ 72,93 | R$ 3.500,64 | R$ 93,25 | R$ 4.476,00 |
16 | Preço Mercado | CABO COBRE NU M.DURO 035,00MM2 07F 2A 3,21M/KG | MT | 30,00 | 27,86% | R$ 21,71 | R$ 651,30 | R$ 27,76 | R$ 832,80 |
17 | Preço Mercado | CABO COBRE NU M.DURO 050,00MM2 19F 2,33M/KG | MT | 40,00 | 27,86% | R$ 33,56 | R$ 1.342,40 | R$ 42,91 | R$ 1.716,40 |
18 | Preço Mercado | CAIXA ALUM.P/PISO ANT/LISA 150X150X100MM | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 40,49 | R$ 40,49 | R$ 51,77 | R$ 51,77 |
19 | Preço Mercado | CAIXA CEMIG CM04 POL.57X49X26 MED.S/DISJ. | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 236,61 | R$ 236,61 | R$ 302,53 | R$ 302,53 |
20 | Preço Mercado | CAIXA CEMIG CM18 MONT.P/DISJ.GE SGH 0100/400A | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 2.945,60 | R$ 2.945,60 | R$ 3.766,22 | R$ 3.766,22 |
21 | Preço Mercado | CAIXA CIMENTO SUBTERRANEA 090X90X82 ZC(CP-03) | PC | 2,00 | 27,86% | R$ 355,28 | R$ 710,56 | R$ 454,26 | R$ 908,52 |
22 | Preço Mercado | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA EXTINTOR | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 127,12 | R$ 127,12 | R$ 162,53 | R$ 162,53 |
23 | CAIXA MADEIRA P/LUVA PROTECAO BORRACHA | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 61,30 | R$ 61,30 | R$ 78,38 | ||
24 | Preço Mercado | CAIXA PISO P/INSP.TERRA 30X30 S/TAMP TEL550/2 | PC | 9,00 | 27,86% | R$ 22,58 | R$ 203,22 | R$ 28,87 | R$ 259,83 |
25 | Preço Mercado | CHAPA FERRO P/3-BUCHA.PASS.1500X500X500MM CEMI | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 504,15 | R$ 504,15 | R$ 644,60 | R$ 644,60 |
26 | Preço Mercado | CHAVE SEC.TRIP.INT.15KV 400A C/CARG.C/BA.GV09 | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 1.424,64 | R$ 1.424,64 | R$ 1.821,54 | R$ 1.821,54 |
27 | Preço Mercado | CHUMBADOR CBT 3/8 PAR.60MM CBT38212 | PC | 12,00 | 27,86% | R$ 2,21 | R$ 26,52 | R$ 2,83 | R$ 33,96 |
28 | Preço Mercado | CONDULETE AL.MUL.X 1.1/2 C/TAMP. 56200/005 TRA | PC | 6,00 | 27,86% | R$ 22,96 | R$ 137,76 | R$ 29,36 | R$ 176,16 |
29 | Preço Mercado | CONDULETE AL.MUL.X 3/4 S/TAMP. 56200/072 TRA | PC | 3,00 | 27,86% | R$ 6,75 | R$ 20,25 | R$ 8,63 | R$ 25,89 |
30 | Preço Mercado | CURVA GALV. 90GR.K 1.1/2 BSP | PC | 3,00 | 27,86% | R$ 27,97 | R$ 83,91 | R$ 35,76 | R$ 107,28 |
31 | Preço Mercado | CURVA GALV.FG.90GR.O 4 BSP | PC | 4,00 | 27,86% | R$ 230,85 | R$ 923,40 | R$ 295,16 | R$ 1.180,64 |
32 | Preço Mercado | CURVA PVC C/ROS.O 4X90G A.CHAMA 33052065 TI | PC | 6,00 | 27,86% | R$ 38,67 | R$ 232,02 | R$ 49,44 | R$ 296,64 |
33 | Preço Mercado | DISJUNTOR 3X0400A 240V 65KA SGHA436AT0400C GE | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 2.912,00 | R$ 2.912,00 | R$ 3.723,26 | R$ 3.723,26 |
34 | Preço Mercado | ELETRODUTO GALV.FG.EB342/NBR5598 H 3/4 2,25MM | PC | 5,00 | 27,86% | R$ 47,95 | R$ 239,75 | R$ 61,31 | R$ 306,55 |
35 | Preço Mercado | ELETRODUTO GALV.FG.EB342/NBR5598 K 11/2 3,00MM | PC | 2,00 | 27,86% | R$ 111,16 | R$ 222,32 | R$ 142,13 | R$ 284,26 |
36 | Preço Mercado | ELETRODUTO GALV.FG.EB342/NBR5598 O 4 3,75MM | PC | 5,00 | 27,86% | R$ 346,88 | R$ 1.734,40 | R$ 443,52 | R$ 2.217,60 |
37 | Preço Mercado | ELETRODUTO PVC A.CH.C/R.O 4 3MT 14022066 TIG | PC | 4,00 | 27,86% | R$ 115,71 | R$ 462,84 | R$ 147,95 | R$ 591,80 |
38 | Preço Mercado | EXTINTOR PQS ABC 6 KILOS | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 168,00 | R$ 168,00 | R$ 214,80 | R$ 214,80 |
39 | Preço Mercado | FITA ISO.IMPERIAL SLIM AM 18MMX20M HB004297972 | RL | 1,00 | 27,86% | R$ 7,27 | R$ 7,27 | R$ 9,30 | R$ 9,30 |
40 | Preço Mercado | FITA ISO.IMPERIAL SLIM BR 18MMX20M HB004298020 | RL | 1,00 | 27,86% | R$ 7,35 | R$ 7,35 | R$ 9,40 | R$ 9,40 |
41 | Preço Mercado | FITA ISO.IMPERIAL SLIM VM 18MMX20M HB004298129 | RL | 1,00 | 27,86% | R$ 7,38 | R$ 7,38 | R$ 9,44 | R$ 9,44 |
42 | Preço Mercado | FITA ISOLANTE P22 19X20MT PRETA PRYSMIAN | RL | 2,00 | 27,86% | R$ 4,04 | R$ 8,08 | R$ 5,17 | R$ 10,34 |
43 | Preço Mercado | HASTE TERRA GALV.C/CON.5X25,4X2400 P/PADRAO | PC | 9,00 | 27,86% | R$ 41,83 | R$ 376,47 | R$ 53,48 | R$ 481,32 |
44 | Preço Mercado | ILUMINACAO EMERG.LED 30LEDS 0100LM.3H 23957 | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 21,90 | R$ 21,90 | R$ 28,00 | R$ 28,00 |
45 | Preço Mercado | INTERRUPTOR SILENTOQUE 1SS S/PLACA 1000 | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 10,77 | R$ 10,77 | R$ 13,77 | R$ 13,77 |
46 | Preço Mercado | ISOLADOR PED.EPOXI 15KV C/PRENSA FIO | PC | 9,00 | 27,86% | R$ 41,27 | R$ 371,43 | R$ 52,77 | R$ 474,93 |
47 | Preço Mercado | LUMINÁRIA A PROVA DE EXPLOSÃO | PC | 2,00 | 27,86% | R$ 117,60 | R$ 235,20 | R$ 150,36 | R$ 300,72 |
48 | Preço Mercado | LUVA ISOLANTE | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 476,00 | R$ 476,00 | R$ 608,61 | R$ 608,61 |
49 | Preço Mercado | LUVA PVC ROSCA ANTI-CHAMA O 4 33072066 TIG | PC | 8,00 | 27,86% | R$ 28,06 | R$ 224,48 | R$ 35,88 | R$ 287,04 |
50 | Preço Mercado | PARAFUSO A.ATAR.C.PANELA PHILIPS 4,8X50MM | PC | 100,00 | 27,86% | R$ 0,27 | R$ 27,00 | R$ 0,35 | R$ 35,00 |
51 | Preço Mercado | PLACA ALUM.16X24CM PERIGO MORTE ALTA TENSAO | PC | 2,00 | 27,86% | R$ 30,98 | R$ 61,96 | R$ 39,61 | R$ 79,22 |
52 | Preço Mercado | PORTA CORTA FG P90 2FOLHAS 1,20X2,10M AB.DIREI | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 2.667,24 | R$ 2.667,24 | R$ 3.410,32 | R$ 3.410,32 |
53 | Preço Mercado | PROLONGADOR MAN.P/SEC TRIPOLAR USO INT. GVA05 | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 61,47 | R$ 61,47 | R$ 78,60 | R$ 78,60 |
54 | Preço Mercado | PUNHO MANOBRA P/SEC.ARTICULAVEL P/SUPORTE 0631 | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 204,94 | R$ 204,94 | R$ 262,03 | R$ 262,03 |
55 | Preço Mercado | SUPORTE SUB.P/NOTE-BOOK USO SUBSTACOES | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 162,02 | R$ 162,02 | R$ 207,16 | R$ 207,16 |
56 | Preço Mercado | SUPORTE SUB.P/PUNHO MANOBRA | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 42,50 | R$ 42,50 | R$ 54,34 | R$ 54,34 |
57 | Preço Mercado | SUPORTE SUB.P/TC/TP MEDICAO PADRAO | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 719,87 | R$ 719,87 | R$ 920,42 | R$ 920,42 |
58 | Preço Mercado | TAMPA P/COND.1/2E3/4 CEGA NR00 56114/006 TRA | PC | 2,00 | 27,86% | R$ 2,21 | R$ 4,42 | R$ 2,83 | R$ 5,66 |
59 | Preço Mercado | TAMPA P/COND.1/2E3/4 P/1TEC.VERT.NR1 56117/002 | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 3,20 | R$ 3,20 | R$ 4,09 | R$ 4,09 |
60 | Preço Mercado | TAMPA P/COND.1/2E3/4 P/3TE.HO.JU.NR3 56117/004 | PC | 3,00 | 27,86% | R$ 2,78 | R$ 8,34 | R$ 3,55 | R$ 10,65 |
61 | Preço Mercado | TAMPAO SELAD.PLAST.S/ROS.A 3/4 56114/052 TRA | PC | 18,00 | 27,86% | R$ 0,26 | R$ 4,68 | R$ 0,33 | R$ 5,94 |
62 | Preço Mercado | TAMPAO SELAD.PLAST.S/ROS.D 1.1/2 56114/055 TRA | PC | 18,00 | 27,86% | R$ 0,57 | R$ 10,26 | R$ 0,73 | R$ 13,14 |
63 | Preço Mercado | TAMPAO+ARO 0951X846MM 085KG RET.ZC-PAS. 299578 | PC | 2,00 | 27,86% | R$ 498,62 | R$ 997,24 | R$ 637,53 | R$ 1.275,06 |
64 | Preço Mercado | TAPETE ISOLANTE 20KV 1,00X1,00M C/LAUDO ORION | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 388,12 | R$ 388,12 | R$ 496,25 | R$ 496,25 |
65 | Preço Mercado | TERMINACAO EXT/INT.8,7/15 25-120 TFTO4121 TYC | PC | 6,00 | 27,86% | R$ 118,50 | R$ 711,00 | R$ 151,51 | R$ 909,06 |
66 | Preço Mercado | TERMINAL COMP.025MM M6 R-214/AT-7228/TM-25 | PC | 6,00 | 27,86% | R$ 2,53 | R$ 15,18 | R$ 3,23 | R$ 19,38 |
67 | Preço Mercado | TERMINAL COMP.035MM M8 R1516/AT-7234/TM-35$ | PC | 20,00 | 27,86% | R$ 2,84 | R$ 56,80 | R$ 3,63 | R$ 72,60 |
68 | Preço Mercado | TERMINAL COMP.050MM M10 R1038/AT-7247/TM-50 | PC | 4,00 | 27,86% | R$ 4,36 | R$ 17,44 | R$ 5,57 | R$ 22,28 |
69 | Preço Mercado | TERMINAL COMP.120MM M12 R25012/AT7279/TM120 | PC | 13,00 | 27,86% | R$ 10,86 | R$ 141,18 | R$ 13,89 | R$ 180,57 |
70 | Preço Mercado | TERMINAL COMP.C.FLEX.120MM 2F.2COMP.TF120-2L | PC | 6,00 | 27,86% | R$ 24,64 | R$ 147,84 | R$ 31,50 | R$ 189,00 |
71 | Preço Mercado | TERMINAL COMP.CABO FLEX.120MM PINO MACICO TCM | PC | 6,00 | 27,86% | R$ 20,65 | R$ 123,90 | R$ 26,40 | R$ 158,40 |
72 | Preço Mercado | TOMADA SILENTOQUE 2P+T 10A S/PLACA 054328 | PC | 3,00 | 27,86% | R$ 13,89 | R$ 41,67 | R$ 17,76 | R$ 53,28 |
73 | Preço Mercado | TRANSFORMADOR 300KVA 13,8 / 440 / 254 VOLTS ISOLAMENTO EPOXI | PC | 1,00 | 27,86% | R$ 33.376,00 | R$ 33.376,00 | R$ 42.674,33 | R$ 42.674,33 |
74 | Preço Mercado | UNIDUT ALUM.PRESSAO MULTIP.H 3/4 56251/052 | PC | 12,00 | 27,86% | R$ 1,88 | R$ 22,56 | R$ 2,40 | R$ 28,80 |
75 | Preço Mercado | UNIDUT ALUM.PRESSAO MULTIP.K 1.1/2 56251/055 | PC | 12,00 | 27,86% | R$ 4,14 | R$ 49,68 | R$ 5,29 | R$ 63,48 |
76 | Preço Mercado | UNIDUT ALUM.PRESSAO RETO K 1.1/2 56131/025 TRA | PC | 4,00 | 27,86% | R$ 6,22 | R$ 24,88 | R$ 7,95 | R$ 31,80 |
77 | Preço Mercado | ABRAÇADEIRA PARA FIXAÇÃO DE CABO ISOLADO | PÇ | 3,00 | 27,86% | R$ 59,40 | R$ 178,20 | R$ 75,95 | R$ 227,85 |
78 | Preço Mercado | ANEL CAIXA ZC CONCRETO PREMOLDADO | PÇ | 2,00 | 27,86% | R$ 281,99 | R$ 563,98 | R$ 360,55 | R$ 721,10 |
79 | Preço Mercado | ARAME AÇO 2,76MM² (12) | Kg | 2,00 | 27,86% | R$ 15,41 | R$ 30,82 | R$ 19,70 | R$ 39,40 |
80 | Preço Mercado | ARMAÇÃO SECUNDÁRIO 1 ESTRIBO | PÇ | 1,00 | 27,86% | R$ 18,08 | R$ 18,08 | R$ 23,12 | R$ 23,12 |
81 | Preço Mercado | ARO E TAMPA CAIXA ZC PASSEIO | PÇ | 2,00 | 27,86% | R$ 930,12 | R$ 1.860,24 | R$ 1.189,25 | R$ 2.378,50 |
82 | Preço Mercado | BRAÇO TIPO J PARA RDP | PÇ | 1,00 | 27,86% | R$ 555,16 | R$ 555,16 | R$ 709,82 | R$ 709,82 |
83 | Preço Mercado | CABO CU 1X 16MM² 750V | m | 9,00 | 27,86% | R$ 7,99 | R$ 71,91 | R$ 10,22 | R$ 91,98 |
84 | Preço Mercado | CABO CU 1X 25MM² 15KV ISOLADO | m | 78,00 | 27,86% | R$ 101,81 | R$ 7.941,18 | R$ 130,17 | R$ 10.153,26 |
85 | Preço Mercado | CABO CU NU 70MM² MEIO DURO | Kg | 16,00 | 27,86% | R$ 58,49 | R$ 935,84 | R$ 74,78 | R$ 1.196,48 |
86 | Preço Mercado | CINTA DE AÇO D 190MM | PÇ | 2,00 | 27,86% | R$ 19,26 | R$ 38,52 | R$ 24,63 | R$ 49,26 |
87 | Preço Mercado | CINTA DE AÇO D 200MM | PÇ | 1,00 | 27,86% | R$ 19,81 | R$ 19,81 | R$ 25,33 | R$ 25,33 |
88 | Preço Mercado | CINTA DE AÇO D 230MM | PÇ | 1,00 | 27,86% | R$ 22,36 | R$ 22,36 | R$ 28,59 | R$ 28,59 |
89 | Preço Mercado | CONETOR CUNHA CU ITEM 1 | PÇ | 12,00 | 27,86% | R$ 6,38 | R$ 76,56 | R$ 8,16 | R$ 97,92 |
90 | Preço Mercado | CONETOR TERMINAL COMP CA/CAA 34MM² / 50MM² COMPACT | PÇ | 9,00 | 27,86% | R$ 6,88 | R$ 61,92 | R$ 8,80 | R$ 79,20 |
91 | Preço Mercado | CURVA ZINCADO PARA ELETRODUTO 4P | PÇ | 2,00 | 27,86% | R$ 209,18 | R$ 418,36 | R$ 267,46 | R$ 534,92 |
92 | Preço Mercado | ELETRODUTO AÇO ZINCADO 4P COM LUVA | PÇ | 2,00 | 27,86% | R$ 410,04 | R$ 820,08 | R$ 524,27 | R$ 1.048,54 |
93 | Preço Mercado | ELETRODUTO CORRUGADO PEAD 125MM | m | 5,00 | 27,86% | R$ 15,15 | R$ 75,75 | R$ 19,37 | R$ 96,85 |
94 | Preço Mercado | FITA SINALIZAÇÃO POLIETILENO 152MMX50M | RL | 0,50 | 27,86% | R$ 35,41 | R$ 17,71 | R$ 45,27 | R$ 22,64 |
95 | ISOLADOR ROLDANA PORCELANA | PÇ | 1,00 | 27,86% | R$ 7,07 | R$ 7,07 | R$ 9,04 | ||
96 | Preço Mercado | MASSA CALAFETAR 1KG | PÇ | 2,00 | 27,86% | R$ 27,59 | R$ 55,18 | R$ 35,28 | R$ 70,56 |
97 | Preço Mercado | OLHAL PARA PARAFUSO 50KN | PÇ | 1,00 | 27,86% | R$ 18,82 | R$ 18,82 | R$ 24,06 | R$ 24,06 |
98 | Preço Mercado | PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M12X 40MM | PÇ | 2,00 | 27,86% | R$ 3,48 | R$ 6,96 | R$ 4,45 | R$ 8,90 |
99 | Preço Mercado | PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X 45MM | PÇ | 1,00 | 27,86% | R$ 2,68 | R$ 2,68 | R$ 3,43 | R$ 3,43 |
100 | Preço Mercado | PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X 70MM | PÇ | 10,00 | 27,86% | R$ 3,60 | R$ 36,00 | R$ 4,60 | R$ 46,00 |
101 | Preço Mercado | PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA M12X 40MM | PÇ | 12,00 | 27,86% | R$ 16,06 | R$ 192,72 | R$ 20,53 | R$ 246,36 |
102 | Preço Mercado | POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 600DAN | PÇ | 1,00 | 27,86% | R$ 1.013,56 | R$ 1.013,56 | R$ 1.295,93 | R$ 1.295,93 |
103 | Preço Mercado | SUPORTE Z PARA CHAVE FUSÍVEL | PÇ | 3,00 | 27,86% | R$ 20,93 | R$ 62,79 | R$ 26,76 | R$ 80,28 |
104 | Preço Mercado | TERMINAL MODULAR EXTERNO - TME 50MM² 15KV | PÇ | 6,00 | 27,86% | R$ 136,79 | R$ 820,74 | R$ 174,90 | R$ 1.049,40 |
105 | SINAPI 73822/002 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | m² | 100,00 | 29,97% | R$ 0,43 | R$ 43,00 | R$ 0,56 | R$ 56,00 |
106 | SINAPI 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 1,00 | 29,97% | R$ 314,80 | R$ 314,80 | R$ 409,15 | R$ 409,15 |
107 | SINAPI 97082 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE FORMA PARA RADIER. AF_09/2017 | m³ | 2,40 | 29,97% | R$ 38,41 | R$ 92,18 | R$ 49,92 | R$ 119,81 |
108 | SINAPI 97082 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE FORMA PARA RADIER. AF_09/2017 | m³ | 1,49 | 29,97% | R$ 38,41 | R$ 57,23 | R$ 49,92 | R$ 74,38 |
109 | SINAPI 97083 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2017 | m² | 15,73 | 29,97% | R$ 2,13 | R$ 33,50 | R$ 2,77 | R$ 43,57 |
110 | SINAPI 100324 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | m³ | 1,57 | 29,97% | R$ 102,74 | R$ 161,61 | R$ 133,53 | R$ 210,04 |
111 | SINAPI 100323 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | m³ | 1,57 | 29,97% | R$ 99,09 | R$ 155,87 | R$ 128,79 | R$ 202,59 |
112 | SINAPI 88288 | NIVELADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,00 | 29,97% | R$ 17,04 | R$ 17,04 | R$ 22,15 | R$ 22,15 |
113 | SINAPI 97086 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | m² | 1,00 | 29,97% | R$ 82,90 | R$ 82,90 | R$ 107,75 | R$ 107,75 |
114 | SINAPI 68053 | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS. | m² | 17,49 | 29,97% | R$ 4,78 | R$ 83,60 | R$ 6,21 | R$ 108,61 |
115 | SINAPI 92785 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 18,00 | 29,97% | R$ 8,90 | R$ 160,20 | R$ 11,57 | R$ 208,26 |
116 | SINAPI 92786 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 115,20 | 29,97% | R$ 8,11 | R$ 934,27 | R$ 10,54 | R$ 1.214,21 |
117 | SINAPI 97094 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 10 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2017 | m³ | 3,96 | 29,97% | R$ 362,38 | R$ 1.435,02 | R$ 470,99 | R$ 1.865,12 |
118 | SINAPI 92410 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 8,33 | 29,97% | R$ 113,23 | R$ 943,21 | R$ 147,17 | R$ 1.225,93 |
119 | SINAPI 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 15,00 | 29,97% | R$ 10,20 | R$ 153,00 | R$ 13,26 | R$ 198,90 |
120 | SINAPI 92779 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 65,48 | 29,97% | R$ 6,51 | R$ 426,27 | R$ 8,46 | R$ 553,96 |
121 | SINAPI 92718 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 0,40 | 29,97% | R$ 436,73 | R$ 174,69 | R$ 567,62 | R$ 227,05 |
122 | SINAPI 92455 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 13,68 | 29,97% | R$ 80,81 | R$ 1.105,48 | R$ 105,03 | R$ 1.436,81 |
123 | SINAPI 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 14,40 | 29,97% | R$ 11,46 | R$ 165,02 | R$ 14,89 | R$ 214,42 |
124 | SINAPI 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 14,40 | 29,97% | R$ 9,10 | R$ 131,04 | R$ 11,83 | R$ 170,35 |
125 | SINAPI 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 7,44 | 29,97% | R$ 7,89 | R$ 58,70 | R$ 10,25 | R$ 76,26 |
126 | SINAPI 92741 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 0,96 | 29,97% | R$ 486,19 | R$ 466,74 | R$ 631,90 | R$ 606,62 |
127 | SINAPI 92509 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA COM ÁREA MÉDIA MENOR OU IGUAL A 20 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 15,73 | 29,97% | R$ 33,85 | R$ 532,46 | R$ 43,99 | R$ 691,96 |
128 | SINAPI 92784 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 52,20 | 29,97% | R$ 9,77 | R$ 509,99 | R$ 12,70 | R$ 662,94 |
129 | SINAPI 92741 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 1,37 | 29,97% | R$ 486,19 | R$ 666,08 | R$ 631,90 | R$ 865,70 |
130 | SINAPI 87487 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 48,14 | 29,97% | R$ 62,25 | R$ 2.996,72 | R$ 80,91 | R$ 3.895,01 |
131 | SINAPI 87487 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 6,00 | 29,97% | R$ 62,25 | R$ 373,50 | R$ 80,91 | R$ 485,46 |
132 | SINAPI 93201 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA COM COLHER. AF_03/2016 | M | 15,90 | 29,97% | R$ 4,29 | R$ 68,21 | R$ 5,58 | R$ 88,72 |
133 | SINAPI 93198 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 2,80 | 29,97% | R$ 22,87 | R$ 64,04 | R$ 29,72 | R$ 83,22 |
134 | SINAPI 93190 | VERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 4,40 | 29,97% | R$ 26,01 | R$ 114,44 | R$ 33,81 | R$ 148,76 |
135 | SINAPI 87905 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 108,28 | 29,97% | R$ 5,83 | R$ 631,27 | R$ 7,58 | R$ 820,76 |
136 | SINAPI 87775 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 108,28 | 29,97% | R$ 37,18 | R$ 4.025,85 | R$ 48,32 | R$ 5.232,09 |
137 | SINAPI 87905 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 12,00 | 29,97% | R$ 5,83 | R$ 69,96 | R$ 7,58 | R$ 90,96 |
138 | SINAPI 87775 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 12,00 | 29,97% | R$ 37,18 | R$ 446,16 | R$ 48,32 | R$ 579,84 |
139 | SINAPI 68325 | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO SELANTE ELASTICO A BASE DE POLIURETANO | m² | 12,00 | 29,97% | R$ 37,66 | R$ 451,92 | R$ 48,95 | R$ 587,40 |
140 | SINAPI 97097 | ACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE CONCRETO ARMADO DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2017 | m² | 12,00 | 29,97% | R$ 21,10 | R$ 253,20 | R$ 27,42 | R$ 329,04 |
141 | SINAPI 98547 | LAJE - IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018 | m² | 13,80 | 29,97% | R$ 132,87 | R$ 1.833,61 | R$ 172,69 | R$ 2.383,12 |
142 | SINAPI 88477 | LAJE - CONTRAPISO AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | m² | 13,80 | 29,97% | R$ 17,77 | R$ 245,23 | R$ 23,10 | R$ 318,78 |
143 | SINAPI 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 17,42 | 29,97% | R$ 32,94 | R$ 573,81 | R$ 42,81 | R$ 745,75 |
144 | SINAPI 94213 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 17,42 | 29,97% | R$ 41,61 | R$ 724,85 | R$ 54,08 | R$ 942,07 |
145 | SINAPI 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 10,65 | 29,97% | R$ 31,16 | R$ 331,85 | R$ 40,50 | R$ 431,33 |
146 | SINAPI 94227 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 4,25 | 29,97% | R$ 38,90 | R$ 165,33 | R$ 50,56 | R$ 214,88 |
147 | SINAPI 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 12,00 | 29,97% | R$ 2,47 | R$ 29,64 | R$ 3,21 | R$ 38,52 |
148 | SINAPI 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 12,00 | 29,97% | R$ 11,66 | R$ 139,92 | R$ 15,15 | R$ 181,80 |
149 | SINAPI 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 108,28 | 29,97% | R$ 2,17 | R$ 234,97 | R$ 2,82 | R$ 305,35 |
150 | SINAPI 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 108,28 | 29,97% | R$ 10,28 | R$ 1.113,12 | R$ 13,36 | R$ 1.446,62 |
151 | SINAPI 100749 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | m² | 7,04 | 29,97% | R$ 17,79 | R$ 125,24 | R$ 23,12 | R$ 162,76 |
152 | SINAPI 94572 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 PARA VIDRO), COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 3,00 | 29,97% | R$ 322,40 | R$ 967,20 | R$ 419,02 | R$ 1.257,06 |
153 | SINAPI 74244/001 | GRADE FIXA COM TELA DE PROTEÇÃO - ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM | m² | 11,25 | 29,97% | R$ 114,82 | R$ 1.291,73 | R$ 149,23 | R$ 1.678,84 |
VALOR TOTAL MATERIAIS | R$ 106.771,54 | R$ 137.070,18 | |||||||
MÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO | PREÇO SEM BDI | PREÇO COM BDI | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | R$.UNIT. | R$. TOTAL | R$.UNIT. | R$. TOTAL | |
1 | US. CONST. SE | MÃO DE OBRA DE MONTAGEM DA CABINE | US | 1,00 | R$ 14.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 17.900,31 | R$ 17.900,31 | |
VALOR TOTAL MÃO DE OBRA | R$ 14.000,00 | R$ 17.900,31 | |||||||
RESUMO | PREÇO SEM BDI | PREÇO COM BDI | |||||||
VALOR TOTAL MATERIAIS | R$ 106.771,54 | R$ 137.070,18 | |||||||
VALOR TOTAL MÃO DE OBRA | R$ 14.000,00 | R$ 17.900,31 | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 120.771,54 | R$ 154.970,49 |
Responsável Técnico: Thiago Henrique Sant´ana – CREA – 187.875/D
Serviço Autônomo de Água e Esgoto licitacoes@saaepiumhi.mg.gov.br CNPJ: 23.782.816/000110
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211– 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E L I C I T A Ç Ã O
ANEXO XVI- MODELO DIÁRIO DE OBRAS INFRAESTRUTURA
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Orgão ou Entidade: | Fl. n.º.: | ||||||||||||
Contratada: | Local: Estação Elevatória de [Água Bruta da Captação do Rio Piumhi | ||||||||||||
OBRA: Construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação c/ ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada c/Transformador de 300 kVA | DATA: / / | ||||||||||||
PRAZO: DIAS | INÍCIO: / / | TÉRMINO: / / | |||||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: | CREA N.º | ||||||||||||
TEMPO | MATUTINO: | ||||||||||||
VESPERTINO: | |||||||||||||
EQUIPAMENTOS: | |||||||||||||
Betoneira | Furadeira | ||||||||||||
Vibrador | Retroescavadeira | ||||||||||||
Serra Circular | Carregadeira | ||||||||||||
Maquita | Trator de Pneus | ||||||||||||
Outros: | |||||||||||||
MÃO-DE-OBRA: | |||||||||||||
Referência | M | T | N | Referência | M | T | N | ||||||
Pedreiro | Apontador | ||||||||||||
Servente | Guarda | ||||||||||||
Carpinteiro | Encanador | ||||||||||||
Armador | Eletricista | ||||||||||||
Porteiro | Pintor | ||||||||||||
Almoxarife | Outros | ||||||||||||
SERVIÇOS EM ANDAMENTO | |||||||||||||
OCORRÊNCIAS, SOLICITAÇÕES, OBSERVAÇÕES | |||||||||||||
Engenheiro de Obras: | CREA: | ||||||||||||
Engenheiro Fiscal: | CREA: |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto licitacoes@saaepiumhi.mg.gov.br CNPJ: 23.782.816/000110
Autarquia Municipal (Lei 1035/90) Praça Zeca Soares, 211– 37925-000 PIUMHI/MG – Telefax 37-3371-1332
C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E L I C I T A Ç Ã O
ANEXO XVII MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
BOLETIM REFERENTE | LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020_- | DATA: | ||||||||||||
OBJETO: Construção de Subestação Primária nº 5 de Medição e Transformação com ramal de entrada subterrâneo em média tensão 13,8kV, abrigada com Transformador de 300 KVA. | . | |||||||||||||
EMPRESA: | CNPJ: | |||||||||||||
CONTRATO Nº | ORDEM DE SERVIÇO Nº | DATA: / / | VALOR: R$ | |||||||||||
SALDO ANTERIOR: R$ | ESTA MEDIÇÃO: R$ | SALDO: R$ | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | TOTAL | TOTAL EXECUTADO | TOTAL ACUMULADO | TOTAL A EXECUTAR | ||||||||
QUANT. | TOTAL | % | QUANT. | TOTAL | % | QUANT. | TOTAL | % | QUANT. | TOTAL | % | |||
TOTAL DA MEDIÇÃO R$ |
ANEXO XVIII – FOTOS LOCAL DA OBRA
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ANEXO XIX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DECLARAÇÃO
_ ,CNPJ sob o nº
sediada na
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Tomada de Preço nº /2020, Procedimento Licitatório nº /2020 DECLARA expressamente que atende rigorosamente as especificações constantes neste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO XX- MODELO DE DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, DECLARA que:
a) não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão;
b) não é o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica e não é empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) não possui nenhuma das vedações do Art. 9º da Lei 8666/93.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ