EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2017
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2017
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 76890856
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO GERAL, SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, PROJETOS E OBRAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS AO PRESENTE EDITAL.
O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IOPES, entidade autárquica vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS –
SETOP, tendo em vista o constante no Processo Nº 76890856, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, na forma de execução indireta, objetivando a CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO GERAL, SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, PROJETOS E OBRAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
a cargo do IOPES, conforme descrito neste edital e seus anexos. A presente licitação tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, na Lei Estadual nº 9.090/2008, na Lei nº 10.577/2016, no Decreto Estadual 2.460-R/2010, e suas alterações, obedecendo, ainda, as Instruções Normativas do IOPES e a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010 e demais legislações, no que couber.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 . AQUISIÇÃO DO EDITAL
O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidos no IOPES, situado à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 635, Ed. Corporate Office, 16º andar, Enseada do Suá – Vitória/ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30 horas, mediante a apresentação de “DVD-ROM” e contra apresentação de recibo firmado em papel timbrado da empresa, bem como pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.1.1. O(s) orçamento(s) básico(s) será(ão) visualizado(s) mediante instalação do programa ORÇAMAG, que pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da UFES. Informações pelo tel. (27) 0000- 0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, conforme especificado no item “6.3” deste EDITAL.
1.2 . RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO, “PROPOSTA TÉCNICA”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTAÇÃO de HABILITAÇÃO”
A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) entregar os envelopes referentes à CREDENCIAMENTO, PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO - na SEDE do IOPES até as 14 horas do dia 04 de junho de 2018, no endereço citado acima. A abertura dos envelopes se dará às 14 horas na mesma data. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a entrega/abertura dos envelopes se dará no primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo local e horário.
1.3 . PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 8:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte do IOPES.
1.4 . IMPUGNAÇÃO
Na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede do IOPES, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.5 . RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 14:00 horas do dia 10/04/2017.
1.6 . ABERTURA DOS ENVELOPES
1.6.1 . No dia 04/06/2018, às 14:00 horas, será dado início à abertura dos envelopes na sala de reuniões do IOPES situada à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 635, Ed. Corporate Office, 15º andar, Enseada do Suá – Vitória/ES,
1.6.2 . Somente a Comissão Permanente de Licitação do IOPES, instituída através da IS/DG nº 010, de 29 de agosto de 2017, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.6.3 . Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.6.4 . Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - NATUREZA DA DESPESA
As despesas com a contratação da Gerenciadora das Obras da Secretaria de Educação (SEDU) serão aportadas no Orçamento de 2018, por meio da descentralização de crédito orçamentário nos termos do que dispõe o Decreto Estadual nº. 3541-R de 12 de março de 2014, e serão alocados pelo Governo do Estado do ES a cada exercício financeiro, conforme descrito abaixo:
1.7.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 10.42.101.12.362.0858.1672 – Modernização, Ampliação e Adequação da Rede de Escolas de Ensino Fundamental e 10.42.101.12.362.0858.1673 – Modernização, Ampliação e Adequação da Rede de Escolas de Xxxxxx Xxxxx.
UG: 420.101 - SEDU – Secretaria de Estado da Educação
UG: 350208 – IOPES – Instituto de Obras Públicas do Esp. Santo. Natureza de Despesa: 4.4.90.39
Fonte de Recursos: 0331 – Superávit Financeiro – Cota parte Estadual do Salário Educação.
1.8 . VALOR MÁXIMO
O valor máximo que o IOPES se dispõe a pagar pelo contrato decorrente dessa licitação é de R$ 17.951.703,44 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos) conforme indicado no Anexo X - Planilha de Preços Unitários de Referência - Orçamento Básico.
1.9 . DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
A presente licitação fundamenta-se na Lei nº. 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Estadual nº. 2060-R de 20 de maio de 2008, Lei Estadual nº. 9.090/2008, e suas alterações, bem como nas demais normas pertinentes e condições estabelecidas, no presente EDITAL e em seus anexos.
A presente licitação será do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, conforme disposto no Art. 45, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada.
Regime de Contratação será de “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente Licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO GERAL, SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, PROJETOS E OBRAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a cargo do IOPES, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preços unitários, conforme especificações técnicas e diretrizes contidas neste edital. As obras para as quais estão sendo previstas as contratações dos serviços se encontram nominalmente relacionadas no Anexo XVI, inclusive com a indicação dos prováveis municípios de implantação e as respectivas áreas de construção.
2.2. A Empresa deverá estar apta para desenvolver todas as atividades descritas no Termo de Referência, Anexo XI deste Edital, devendo ter condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas, bem como possuir pessoal qualificado próprio em todos os níveis exigidos, no momento em que for necessário.
2.3. Deverão ser cumpridas, pela Empresa contratada, todas as disposições decorrentes das leis e normas regulamentares aplicáveis, assim como as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, na execução do contrato, cabendo à Contratada o encargo do apoio técnico ao IOPES, para fazer com que as empresas, cujos contratos estão sendo objeto de gerenciamento e fiscalização, cumpram estas mesmas disposições.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta Concorrência qualquer empresa, legalmente estabelecida no país, que atenda às exigências do presente Edital e seus anexos, e cujo objeto social,
expresso no estatuto ou contrato social, especifique a atividade de
prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto deste Edital, observada a necessária qualificação.
3.2. As Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições referentes ao objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato. Não serão aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer fundamentos.
3.3. As Licitantes deverão examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, decretos, leis e outras referências constantes deste Edital, ou cabíveis nesta Concorrência.
3.4. As atividades desenvolvidas pela equipe técnica principal, bem como pela equipe técnica de fiscalização não poderão ser subcontratadas, a exceção das atividades de consultoria e de adequação de projetos.
3.5. Os dispêndios com os serviços consultivos necessários para a fase de acompanhamento da obra serão de inteira responsabilidade da contratada, não cabendo quaisquer ônus adicionais ao contratante.
3.6. Poderá ser admitida, mediante prévia aprovação do IOPES, a fusão, cisão ou incorporação de empresa no curso do contrato.
3.7. Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx, cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
d) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
e) Empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais, responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam servidores, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo;
3.7.1. Também estarão impedidas de participar desta licitação empresas ou entidades que:
a) Possuam o mesmo quadro societário, independentemente da quantidade de quotas de cada sócio em cada empresa ou entidade;
b) Possuam um mesmo sócio diretor, administrador ou gerente, independentemente de possuírem cada empresa ou entidade outros sócios diferentes;
c) Possuam o mesmo procurador/representante para esta licitação.
3.7.2. Participando desta licitação empresas ou entidades que possuam sócio em comum, não incidindo em nenhuma das hipóteses do item 3.7.1, sua desclassificação ocorrerá apenas se verificada afronta aos princípios da ampla competitividade e do sigilo da proposta, como, por exemplo, a ausência de efetiva disputa na fase de lances e a confusão patrimonial entre as licitantes, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
3.7.3. Havendo indícios de que a participação irregular das licitantes desclassificadas acarretou em prejuízo à competitividade do certame, deverá a administração pública negociar o preço arrematado e, conforme o caso, poderá anular a fase.
3.8. Caso seja constatada pelo IOPES a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que a posteriori, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº. 8.666/93.
3.9. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.10. Nenhuma pessoa, mesmo que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante junto ao IOPES.
3.11. Nesta licitação somente poderá se manifestar em nome da empresa licitante, pessoa por ela credenciada na forma do item 6.1 do presente Edital.
3.12. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
3.13. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3.14. Será garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas concorrentes, o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS;
3.15. Tratando-se de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deverá ser apresentada declaração, juntamente com a proposta comercial, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, conforme Modelo Anexo XVII - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, que deverá ser feita nos moldes da legislação, assinada pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado.
3.16. As licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei complementar n° 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste Edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.16.1. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx. app/ConsulterOpcao.aspx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/2006;
NOTA:
a) Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30 inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando-se que, em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar.
3.16.2. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06.
§ 1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no Certificado de Registro Cadastral - CRC/ES.
§ 2º. O licitante que invocar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espirito Santo, e será descredenciado do Certificado de Registro Cadastral - CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
§ 3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 (quinze) dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.17. A Contratada estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas no Decreto Estadual nº 2.460-R/2010.
3.17.1. Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação desse Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante Contratado, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, na forma do referido Decreto.
3.18. DA VISITA TÉCNICA
3.18.1. A visita técnica para conhecimento pleno do local onde serão executados os serviços/obra é facultada ao licitante.
3.18.2. Os locais de execução do objeto desta licitação e seus respectivos endereços estão definidos no Anexo XVI – Relação das Obras Previstas.
3.18.3. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto ao Edital e seus Anexos através de expediente dirigido à Comissão Permanente de Licitação, na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n°. 635 /16º andar, Ed. Corporate Office, Enseada do Suá, Vitória/ES, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 horas.
4.1.1 . Os pedidos de esclarecimentos poderão ser protocolados no IOPES ou apresentados por e-mail, conforme previsto no item 1.3 deste edital.
4.1.2 . A Comissão Permanente de Licitação somente se manifestará sobre as solicitações de esclarecimentos protocolizadas até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, indicada no item 1.2 do presente Edital.
4.1.3 . A CPL disponibilizará as respostas dos pedidos de esclarecimentos através do e-mail:
xxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
4.1.4 . As solicitações de esclarecimentos deverão identificar o licitante, citar o número do edital, o item e o subitem a que se refere, bem como formular de forma objetiva o esclarecimento solicitado.
4.1.5 . Não serão conhecidas as solicitações de esclarecimentos que não atendam às disposições deste item.
4.1.6 . Eventuais informações e esclarecimentos solicitados verbalmente e também prestados de forma verbal, por membro da Comissão ou representante do IOPES, não integrarão o presente Edital.
4.1.7 . Somente a Comissão Permanente de Licitação está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivo de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte das proponentes.
4.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser apresentada por escrito e dirigida à autoridade que assinou o instrumento convocatório e protocolizada diretamente no Protocolo Geral do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo, dentro dos prazos regulamentares do artigo 41, §§ 1° e 2º, da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) Por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para abertura dos envelopes;
b) Pelas licitantes, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
4.2.1 . A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CREDENCIAL e as PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados para abertura dos envelopes, conforme item 1.2 do presente Edital;
4.3. Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data de abertura dos envelopes e a inclusão da data do vencimento para o recebimento de esclarecimentos e impugnações.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO OBJETO E DOS PREÇOS
5.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 33 (trinta e três) meses, a contar do dia subsequente a publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo IOPES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos
serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3. As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorridas algumas das hipóteses previstas
no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizadas pela Diretoria Geral do IOPES e formalizada mediante Termo Aditivo, devendo ser procedida ainda de manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
5.4. Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Os prazos previstos neste instrumento somente terão início e vencimento em dia de expediente no IOPES.
5.5. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do IOPES para paralisar ou reiniciar os serviços, em qualquer fase.
5.6. O Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta neste Item 5 deste Edital.
5.7. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas planilhas orçamentárias que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no subitem 8.9 deste Edital.
6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) A licitante que quiser se pronunciar durante as reuniões desta Comissão Permanente de Licitação deverá se credenciar nos parâmetros do item 6.1 deste Edital.
b) A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por página (inferior/direita) e com perfuração lateral de dois furos para fins de arquivamento. A falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta de rubrica nas folhas será suprida pelo representante credenciado ou, na falta deste, por membro da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.
c) Não serão consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
d) O conjunto de documentos deverá ser entregue em envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - CREDENCIAMENTO
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa) Telefone:
E-mail:
Endereço:
Razão Social Completa do Licitante Ref. CONCORRÊNCIA No 003/2017 OBJETO:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa) Telefone:
E-mail:
Endereço:
Razão Social Completa do Licitante Ref. CONCORRÊNCIA No 003/2017 OBJETO:
ENVELOPE Nº. 03 - PROPOSTA COMERCIAL
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa) Telefone:
E-mail:
Telefone:
Endereço:
E-mail:
Razão Social completa do Licitante Ref. CONCORRÊNCIA No 003/2017 OBJETO:
XXXXXXXX Xx. 00 - XXXXXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Nome da Empresa) Telefone:
Endereço:
E-mail:
Razão Social completa do Licitante Ref. CONCORRÊNCIA No 003/2017 OBJETO:
6.1 DO CREDENCIAMENTO – ENVELOPE Nº 01
6.1.1 Durante as reuniões de abertura e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTAS COMERCIAIS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO desta licitação, somente poderá se manifestar e atuar em nome da empresa licitante a pessoa por ela credenciada nos termos abaixo descritos:
6.1.1.1 Pessoa credenciada mediante “CONTRATO”: Quando a mesma for proprietária, sócia ou dirigente da empresa licitante, cujo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / HABILITAÇÃO JURÍDICA lhe dá poderes para exercer tais direitos e assumir obrigações.
6.1.1.2 Pessoa Credenciada mediante “PROCURAÇÃO”: Quando a mesma for legalmente constituída por intermédio de instrumento público ou particular de procuração, esse último com firmas reconhecidas em cartório dos outorgantes, que lhe expresse poderes para exercer tais direitos e assumir tais obrigações.
6.1.1.3 Pessoa credenciada por empresa licitante, nos moldes do Anexo XIII – Termo de Credenciamento, do presente edital, para a licitação em comento.
6.1.2 O Envelope de Credenciamento deve conter o instrumento para credenciamento e cópia autenticada do documento de identificação do outorgante e do outorgado.
6.1.3 Cada Licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em seu nome, devidamente credenciado nos termos deste item.
6.1.4 Não será permitido que uma mesma pessoa, ainda que munida de procuração ou Contrato Social, represente mais de uma licitante junto ao Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
6.2 DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02
6.2.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, conforme modelo Anexo I, uma original e uma cópia, com as folhas perfuradas e numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, sem folhas soltas, contendo uma folha de encerramento com o número total de folhas, não contando as capas do volume, rubricada em todas as suas folhas
e ao final devidamente assinada e identificada pelo representante legal da Licitante e pelo responsável Técnico (Arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
6.2.2 O Envelope Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA, além do Anexo I, deverá conter:
PONTUAÇÃO PROFISSIONAL:
a) Indicação do profissional de nível superior que atuará como coordenador geral relacionado nas alíneas “c” subsequente que executará os serviços de assessoria, contendo o nome do profissional, título profissional, número de registro no respectivo Conselho Profissional, área de atuação (itens ou serviços que irá fiscalizar) e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, etc.), conforme o Anexo XXI. O profissional/Coordenador Geral deverá possuir as qualificações mínimas para o cargo e deverá efetivamente trabalhar na execução dos serviços, assim como deverá ser o interlocutor direto junto ao IOPES.
b) A comprovação de capacidade técnica do coordenador Geral será aferida mediante a apresentação de atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o profissional, indicado na Equipe Técnica, experiência anterior na prestação do serviço de coordenação de contratos de gerenciamento de obras para fins de pontuação técnica, em conformidade com o item 10.3 deste edital.
c) A comprovação de formação profissional do Coordenador deverá ser feita mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional emitida pelo CREA ou CAU, conjugado com experiência na função de arquiteto ou engenheiro (tempo de atuação na área profissional) comprovada mediante apresentação de cópia autenticada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida por entidade profissional competente.
d) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa será feita por meio de um dos documentos relacionados no item 6.4.7, alíneas c.1, c.2, c.2.1 e c.3 deste edital.
PONTUAÇÃO OPERACIONAL:
a) A comprovação da capacidade técnica da empresa licitante será aferida mediante a apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica, onde conste sua razão social, emitido pelo contratante do(s) serviço(s) executado(s), comprovando que a mesma prestou serviço de gerenciamento de contratos de obras de edificação, para fins de pontuação técnica, em conformidade com o item 10.2 deste edital.
a.1) O reconhecimento da capacidade técnica dar-se-á mediante apresentação de atestados de capacidade técnica firmados por profissional que possua habilitação no correspondente Conselho Profissional.
a.2) caso o atestado seja firmado por profissional não habilitado no correspondente conselho profissional, o atestado somente será aceito se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo respectivo Conselho.
NOTA 01:
I. A formalidade de exigência de “chancela/registro” prevista neste edital, será dispensada, desde que a empresa participante apresente certidão ou documento oficial que lhe faça as vezes, expedida pelo CREA ou CAU da correspondente localidade no qual informa que a referida entidade não carimba ou chancela os atestados fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado para fins de comprovação de aptidão em licitações.
NOTA 02:
I. Para fins de pontuação na Proposta Técnica, é permitido o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnica (profissional e/ou operacional), desde que, para a execução de diversas obras menores, as mesmas tenham sido executadas de forma concomitante. A documentação apresentada deverá obrigatoriamente relacionar os itens e serviços que se propõe comprovar.
II. Em relação à proposta técnica, a permissibilidade relativa ao somatório de atestados, serão somados os quantitativos dos atestados apresentados e, somente após a obtenção do quantitativo de atestados considerados válidos, será aplicada a pontuação correspondente.
NOTA 03:
I. Os atestados e as certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados pela empresa participante, e caberá a licitante destacar no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências acima.
II. A licitante deverá apresentar a memória de cálculo de pontos esperados quanto à experiência do Coordenador Geral e da Equipe Técnica, conforme Anexo VIII.
III. A licitante deverá apresentar memória de cálculo de pontos esperados quanto a experiência da empresa, conforme Anexo IX.
6.3 DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 03
6.3.1 A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com as folhas perfuradas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, sem folhas soltas, contendo uma folha de encerramento com o número total de folhas, não contando as capas do volume, assinada pelo representante legal da Licitante devidamente identificado.
6.3.2 Os preços propostos deverão ser cotados em reais, com duas casas decimais, sem expectativas de custos financeiros e deverão ter como data- base o mês indicado na “Planilha de Preços Unitário de Referência” - Anexo X.
6.3.3 O Envelope Nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter:
a) Carta de Apresentação da Proposta, preenchida de conformidade com o modelo Xxxxx XX, assinada e identificada pelo representante legal da proponente, declarando expressa aceitação das condições deste Edital;
b) Planilha de Serviços e Preços unitários rubricada em todas as suas folhas e ao final de cada orçamento assinado por profissional(ais) devidamente habilitado(s) e identificado(s) com o nome e número do registro na entidade profissional competente (Arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966), com valores monetários em reais, conforme a Planilha de Preços Unitários de Referência – Orçamento Básico - Anexo X. A referida planilha deverá ser apresentada em papel e em mídia eletrônica (DVD–Rom), contendo os arquivos em ORÇAMAG, que pode ser adquirido conforme descrito no subitem “1.1.1” deste Edital e cujos itens, discriminações, quantidades e unidades de medição, não poderão ser alterados pelas licitantes, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS expedido pela Comissão Permanente de Licitação;
b.1) O conteúdo da Mídia Eletrônica (DVD-Rom), contendo os arquivos em ORÇAMAG (extensão “DBF”), a ser entregue à Comissão Permanente de Licitação deve ser exatamente igual ao da planilha impressa (alínea “c” deste item), constante do envelope da Proposta Comercial da proponente;
c) Cronograma físico-financeiro dos serviços elaborado em barras, numerado e rubricado em todas as suas folhas e ao final de cada cronograma assinado por profissional(ais) devidamente habilitados (Arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966) e identificado(s) com o nome e número do registro na entidade profissional competente. O físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
6.3.4 Os preços deverão incluir todas as despesas necessárias à execução total do objeto licitado, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital.
6.3.4.1 As empresas licitantes deverão fazer constar em suas propostas de preços, as alíquotas de PIS, COFINS, ISS e os encargos sociais efetivamente praticados, de acordo com seu regime de tributação, ficando facultado ao IOPES, durante o procedimento licitatório, através de diligência ou a qualquer tempo, a solicitação de comprovação do regime de tributação declarado.
6.3.5 Em caso de erro de cálculo detectado na proposta, a Comissão Permanente de Licitação efetuará as correções necessárias, prevalecendo os preços unitários incidentes propostos pela Licitante.
6.3.6 A Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser acompanhada das planilhas de quantitativos (Anexo X), com os respectivos preços unitários, devidamente preenchidos e assinados, e, obrigatoriamente, deverão constar as informações relacionadas a seguir:
a) O preço total obtido na Planilha Orçamentária;
b) Prazo de validade das propostas que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da entrega das mesmas;
c) Indicação nominal do(s) representante(s) legal(is) da proponente, bem como a sua razão social, endereço do estabelecimento sede, inscrição no CNPJ/MF, e na Secretaria da Fazenda do Estado e (ou) do Município, conforme o caso.
6.3.7 Nos preços unitários propostos e que constituirão a única e completa remuneração para os serviços objeto deste contrato, deverão estar computados todos os custos e despesas da Licitante, nada mais podendo a Licitante pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento, não podendo os valores, global e unitário, serem superiores aos estimados pelo IOPES, conforme consta da Planilha de Preços Unitários de Referência - Anexo X.
6.3.8 A licitante deverá considerar incluídas, nos valores propostos, todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais que possam influir direta ou indiretamente no custo dos serviços, e que as suas composições serão disponibilizadas, quando requisitadas, pelo IOPES.
6.3.9 A empresa vencedora que não possuir escritório na Região Metropolitana da Grande Vitória deverá, antes da emissão da Ordem de Serviço, dispor e manter escritório de representação e apoio técnico-administrativo, devendo esse custo ser considerado no preço proposto pela Licitante.
6.3.10 Os preços indicados na proposta comercial da licitante serão considerados como
referência para o pagamento dos serviços, não havendo vinculação direta, contudo, com os custos efetivos da Contratada, razão pela qual a variação desses, em especial os custos com pessoal, não gerará direito a qualquer dos contratantes ao reequilíbrio ou repactuação, ressalvado o reajuste previsto contratualmente ou a configuração da hipótese de revisão.
6.3.11 Sem prejuízo da obrigação da contratada observar o salário mínimo vigente das categorias envolvidas na prestação dos serviços, a remuneração do contrato estará vinculada ao tempo de serviço prestado especificamente ao seu objeto, conforme Termo de Referência.
6.3.12 Os licitantes que pretenderem invocar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, junto com a proposta comercial, Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, conforme prescrito no subitem “3.15.1” deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
6.4 DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 04
6.4.1 A licitante interessada deverá apresentar a Documentação de Habilitação no local, data e hora definidos no item 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste Edital, à Comissão Permanente de Licitação, em 01(uma) via, conforme Anexo III, com as folhas perfuradas e numeradas sequencialmente a partir do número 01 (um) e sem folhas soltas, contendo uma folha de encerramento com o número total de folhas, não contando as capas do volume, devidamente assinada e identificada pelo Representante Legal da Licitante, contendo as comprovações, exigências e declarações, por assunto, de todos os documentos exigidos neste Edital, relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico- Financeira e Qualificação Técnica, conforme discriminados abaixo.
6.4.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à execução daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a Concorrência, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta licitação.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus atuais administradores; acompanhados de todas as alterações e respectiva consolidação;
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
d) A empresa licitante, caso seja vencedora da presente licitação, quando da assinatura do Contrato, apresentará, devidamente assinado, o Termo de Compromisso de Sigilo de Informações - Anexo VI.
e) Certidão atualizada emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de ME, EPP ou equiparada.
f) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Representante Legal responsável pela administração da firma signatária da proposta.
g) Sendo apresentada Certidão de Registro na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data da realização da licitação, deverá constar nela, no mínimo, o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. Pessoas que podem representar a empresa, independente de procuração;
8. Filiais existentes e suas localizações.
6.4.3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito Negativo, relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), expedida pela Receita Federal, da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante, bem como com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
h) Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, anteriores a assinatura do contrato, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43 da lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
3. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidão comprobatória de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
4. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal.
5. O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
6. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata o item 6.4.4, “1” deste edital, de acordo com o modelo apresentado no Anexo XVII deste edital.
Importante: Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
6.4.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses de sua apresentação, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração das origens e aplicações de recursos;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
• Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando expressamente, o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
Obs.: as empresas com menos de 01 (hum) ano de exercício apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Obs.: O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados na forma do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá atender obrigatoriamente a Instrução de Serviços nº 107, de 23 de maio de 2008 do DNRC.
b) Certidão, expedida no ano corrente, pela Corregedoria ou órgão correspondente do Estado, Distrito ou Território Federal, onde for sediada a empresa, na qual constem quais os Cartórios distribuidores de falência e recuperação judicial.
c) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
c.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Nota 01: Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) Sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
6.4.4.1. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses, a contar da apresentação da proposta.
6.4.4.2. A validade das certidões exigidas para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira e jurídica corresponderá aos prazos fixados nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente os prazos de validade, fica convencionado o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
6.4.4.3. Apresentação de Folha de Cálculo dos Indicadores Econômico-Financeiros discriminados abaixo devendo ser utilizado o modelo constante no Anexo XV, preferencialmente, assinada por contador legalmente habilitado, devidamente identificado e com número de registro profissional.
6.4.4.4. Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem os índices de Liquidez Geral - ILG, de Solvência Geral – ISG e de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
6.4.4.5. O Índice de Liquidez Geral mínimo exigido das empresas é de 1,00 (um), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes no respectivo Balanço Patrimonial:
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP)
Onde:
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
6.4.4.6. O Índice de Solvência Geral mínimo exigido das empresas é de 1,00 (um), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes no respectivo Balanço Patrimonial:
ISG = AT ÷ (PC + PNC)
Onde:
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
6.4.4.7. O Índice de Liquidez Corrente mínimo exigido das empresas é de 1,00 (um), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes no respectivo Balanço Patrimonial:
ILC = AC ÷ PC
Onde:
AC | = | Ativo Circulante |
PC | = | Passivo Circulante |
6.4.4.8. As Licitantes deverão apresentar o demonstrativo dos índices em folha separada, preferencialmente assinada por contador legalmente habilitado, devidamente identificado e com número de registro profissional. O demonstrativo deverá obrigatoriamente estar contido no Envelope Nº 04 - Documentação de Habilitação.
6.4.4.9. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
6.4.4.10. A comprovação do patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
Nota 01: Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Nota 02: A comprovação dos Índices referidos nos itens 6.4.5.5, 6.4.5.6 e 6.4.5.7, bem como do Patrimônio Líquido mínimo, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item 6.4.5, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, em folhas separadas, preferencialmente assinada por contador legalmente habilitado, sob pena de inabilitação.
6.4.5. DAS REGRAS RELATIVAS AO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC/ES
6.4.5.1. Os licitantes cadastrados no Certificado de Registro Cadastral - CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4.
6.4.5.2. Somente serão dispensados os documentos exigidos nos itens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
6.4.5.3. Caso algum documento apresentado junto ao Certificado de Registro Cadastral - CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão Permanente de Licitação para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
6.4.5.4. O cadastro no Certificado de Registro Cadastral - CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 6.4.6) deste Edital.
6.4.5.5. Em todo caso, fica o licitante cadastrado ou habilitado parcialmente no CRC/ES - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, como também, não fica dispensado da apresentação de toda documentação de habilitação prevista no edital, nos termos da Portaria SEGER 037-R de 27 de julho de 2012;
6.4.5.6. Declarado o licitante que possui cadastro no Certificado de Registro Cadastral - CRC/ES, competirá à Comissão Permanente de Licitação verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
6.4.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
• CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de responsabilidade técnica, firmado(s) por profissional que possua habilitação no correspondente Conselho, onde conste a sua razão social como empresa contratada comprovando que executou, individualmente ou como membro de um consórcio, serviços de gerenciamento de obras de edificações.
b.1) caso seja firmado por profissional não habilitado no correspondente conselho profissional, o atestado somente será aceito se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico.
b.2) Será admitida a apresentação de atestados e/ou Certidões de Acervos parciais referentes a gerenciamento de obras e serviços em andamento, desde que o atestado informe expressamente a conclusão da parcela dos serviços objeto desta licitação.
• CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa, do profissional de nível superior indicado para atuar como Coordenador Geral.
b) Comprovação da capacidade técnica do Coordenador Geral, aferida mediante a apresentação de atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico – CAT, que comprove(m) ter o profissional, experiência anterior na prestação do serviço de coordenação de contratos de gerenciamento de obras.
c) A comprovação pela Licitante do vínculo do profissional será feita por meio de um dos seguintes documentos:
c.1) Contrato de trabalho com a Licitante: cópia autenticada do registro constante da carteira profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), quando o profissional não fizer parte do contrato social da empresa proponente;
c.2) Contrato de Prestação de Serviços, com a empresa, onde conste o prazo de vigência, quantidade de horas contratadas e o salário contratado;
c.3) Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo ou contrato social, no caso do(s) profissional (is) tratar (em)-se de dirigente(s) da empresa(s).
d) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
e) Será admitida apresentação de atestados e/ou Certidões de Acervos parciais referentes a gerenciamento de obras e serviços em andamento, desde que o(s) atestado(s) informe(m) expressamente a conclusão da parcela dos serviços objeto desta licitação.
NOTA 01
a) A formalidade de exigência de “chancela/registro” prevista neste edital, será dispensada, desde que a empresa participante apresente certidão ou documento oficial que lhe faça as vezes, expedida pelo CREA ou CAU da correspondente localidade no qual informa que a referida entidade não carimba ou chancela os atestados fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado para fins de comprovação de aptidão em licitações.
b) Os atestados e certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados pela empresa participante. A Comissão informa que a licitante deverá destacar no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências acima.
6.5 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CONTRATO
Declaração do Coordenador Geral e demais profissionais indicados, aceitando a sua indicação pela licitante, na execução da referida contratação (conforme modelo no Anexo XIX deste Edital).
6.6 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854 de 27/10/99), na forma do Anexo XII.
6.7 CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
a) A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
b) A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ao local.
c) Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
7. PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL com os seguintes procedimentos:
a) Recepção dos envelopes conforme estabelecido no item 1.2 deste Edital.
b) Abertura dos Envelopes Nº. 01 – CREDENCIAMENTO, para conferência da exatidão das credenciais.
c) Abertura dos Envelopes Nº. 02 - PROPOSTA TÉCNICA DAS LICITANTES, para rubrica da via original e cópias dos documentos neles contidos, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes legais das Licitantes; e registro das manifestações dos Representantes legais das licitantes presentes.
d) Análise e julgamento das Propostas Técnicas realizada de acordo com os critérios de avaliação e pontuação previstos neste Edital. Para realização desta análise a Comissão de licitação contará com o apoio e se subsidiará de parecer técnico emitido pela Comissão Técnica Especial, constituída por meio da instrução de Serviços nº 003 de 06/02/2018.
e) Divulgação do resultado da análise e julgamento das propostas Técnicas mediante publicação de resultado no Diário Oficial do Estado, com abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
f) Transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento de eventuais recursos interpostos, serão convocadas as licitantes para participar da abertura dos Envelopes Nº. 03 - Proposta Comercial, com designação do local, data e hora de abertura, nos termos do que dispõe a Lei Estadual Nº. 9.090/08.
g) Abertura dos Envelopes Nº. 03 – Proposta Comercial e rubrica, dos documentos neles contidos, pelos membros da Comissão e Representantes presentes.
h) Julgamento e classificação, pela Comissão de Licitação, da Proposta Comercial de acordo com os critérios de avaliação e classificação previstos nos itens 08 e 11 deste Edital. Registro em Ata de possíveis manifestações dos Representantes Legais presentes, com abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
i) Transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento de eventuais recursos interpostos, serão convocadas as licitantes para participar da abertura dos Envelopes Nº. 04 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com designação do local, data e hora de abertura;
j) Abertura dos Envelopes Nº. 04 – Documentos de Habilitação, para apreciação da documentação relativa à habilitação das concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares; e rubrica dos documentos neles contidos pelos membros da Comissão e Representantes presentes.
k) Em caso de inabilitação de licitantes, abertura dos Envelopes Nº. 04 – Documentos de Habilitação de tantos concorrentes classificados, quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no Inciso VIII, do Artigo 1º, da Lei Estadual Nº. 9.090/08;
l) Declarado vencedor o licitante habilitado que tenha obtido a melhor pontuação final, caso o mesmo não seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e houver proposta apresentada por ME ou EPP ou equiparada igual ou até 10% superior a melhor proposta, proceder-se-á conforme previsto nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, facultando, a referida ME/EPP, a possibilidade de apresentar, no prazo de 24 horas contado a partir da convocação, nova proposta inferior aquela considerada vencedora.
m) Publicação no Diário Oficial do resultado do julgamento da Habilitação, com a classificação final das Licitantes, e da vencedora do certame, nos termos do Edital;
n) Homologação do Resultado da Concorrência pela autoridade competente do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES, com publicação do respectivo aviso de homologação da licitação no Diário Oficial.
o) Adjudicação do contrato à vencedora do certame mediante assinatura de contrato.
p) As aberturas dos Envelopes Nº 01, 02, 03 e 04, serão realizadas em atos públicos, encerrados com a lavratura das respectivas atas circunstanciadas, assinadas obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados das Licitantes presentes;
8 - EXAME DA PROPOSTA COMERCIAL
As Propostas Comerciais das Licitantes serão examinadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, observado o seguinte:
8.1 - Qualquer valor de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e por extenso, será considerado como correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade;
8.2 - Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
8.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
8.4 - Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
8.5 - Verificada em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência de qualquer natureza na formação dos preços dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.6 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.7 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação,
necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas propostas que contiverem borrões, emendas, rasuras ou adendos que prejudiquem o texto e que comprometam o seu teor; as que permitirem ou mencionarem possibilidade de redução de preços em relação às demais; as manifestamente inexeqüíveis; as que tiverem preços manifestamente incompatíveis com os de mercado; as que basearem suas ofertas em preço de outra proponente e as que não atenderem às exigências deste Edital (Artigo 44, da Lei Federal n° 8.666/93).
8.8 - Poderá a Comissão de Licitação, na hipótese de considerar a Proposta manifestamente inexeqüível, na forma da lei, solicitar justificativas para avaliação da capacidade de realização mediante a apresentação de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
8.9 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem preço(s) unitário(s) e/ou global superiores ao Orçamento do IOPES - Anexo X.
9 - EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA
As Propostas Técnicas das Licitantes serão examinadas pela Comissão Técnica Especial, constituída por meio da instrução de Serviços nº 003 de 06/02/2018, para apuração da pontuação Técnica das empresa com base nos critérios estabelecidas neste Edital.
Obtida as pontuações das empresas, proceder-se-á à classificação das Propostas Técnicas, conforme descrito no item 10.
10 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
A pontuação será realizada conforme discriminado nos itens subsequentes. O julgamento das propostas técnicas será realizado pela comissão de licitação subsidiado por parecer emitido pela Comissão Técnica Especial constituída para elaboração dos critérios para pontuação e avaliação das propostas técnicas, acompanhamento da licitação, exame e avaliação das propostas técnicas apresentadas na licitação, com apresentação de relatório conclusivo e circunstanciado da analise efetuada com a pontuação atribuída a cada licitante, nos termos da instrução de Serviços nº 001 de 21/01/2016 e da instrução de Serviços nº 003 de 06/02/2018
10.1 Nota da Proposta Técnica
A Nota da Proposta Técnica será definida atribuindo-se 100 (cem) pontos distribuídos conforme apresentação a seguir.
NT = NT1 + NT2
Onde:
NT = Nota Técnica final da Licitante;
NT1 = Nota Técnica referente à Experiência da Empresa;
NT2 = Nota Técnica referente à Experiência do Coordenador Geral;
Para efeito de pontuação será considerada como NOTA, a somatória do item com a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
As Notas das propostas técnicas serão obtidas em relação à de maior pontuação, pela fórmula a seguir:
NPT = NT x 100 MNT
Onde:
NPT = Nota atribuída à Proposta Técnica de cada licitante; NT= Valor da Nota Técnica da proposta em análise;
MNT = Valor da Maior Nota Técnica.
10.2 NOTA TÉCNICA REFERENTE A EXPERIÊNCIA DA EMPRESA (NT1) - Máximo de 50 (cinquenta) pontos.
O julgamento deste quesito será feito mediante a apresentação de atestado(s), emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CAU/CREA, comprovando ter executado serviços conforme itens relacionados abaixo:
❖ Pontuação máxima: 50 (cinquenta) pontos.
• Experiência em Gerenciamento de execução de obras de reforma ou reforma e ampliação de edificação educacional com características equivalentes ou superiores em termos de complexidade tecnológica e operacional ao objeto licitado.
• Acima de 32.500 m² 50 pontos.
• Acima de 30.000 m² até 32.500 m² 45 pontos.
• Acima de 27.500 m² até 30.000 m² 40 pontos.
• Acima de 25.000 m² até 27.500 m² 35 pontos.
• Acima de 22.500 m² até 25.000 m² 30 pontos.
• Acima de 20.000 m² até 22.500 m² 25 pontos.
• Acima de 17.500 m² até 20.000 m² 20 pontos.
• Acima de 12.500 m² até 15.000 m² 10 pontos.
• Acima de 10.000 m² até 12.500 m² 5 pontos.
• Até 10.000 m² 0 pontos.
❖ Pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
• Experiência em Gerenciamento de execução de obras de construção (inclusive educacional), reforma (exceto educacional) ou reforma e ampliação de edificação (exceto educacional) com características equivalentes ou superiores em termos de complexidade tecnológica e operacional ao objeto licitado.
• Acima de 32.500 m² 40 pontos.
• Acima de 30.000 m² até 32.500 m² 36 pontos.
• Acima de 27.500 m² até 30.000 m² 32 pontos.
• Acima de 25.000 m² até 27.500 m² 28 pontos.
• Acima de 22.500 m² até 25.000 m² 24 pontos.
• Acima de 20.000 m² até 22.500 m² 20 pontos.
• Acima de 17.500 m² até 20.000 m² 16 pontos.
• Acima de 15.000 m² até 17.500 m² 12 pontos.
• Acima de 12.500 m² até 15.000 m² 8 pontos.
• Acima de 10.000 m² até 12.500 m² 4 pontos.
• Até 10.000 m² 0 pontos.
10.3 Nota Técnica referente a Experiência do Coordenador Geral (NT2) - Máximo de 50 (cinquenta) pontos:
O julgamento deste quesito será feito mediante a apresentação de atestado(s), emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CAU/CREA, comprovando ter executado serviços conforme itens relacionados abaixo:
❖ Pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
• Experiência em Gerenciamento de execução de obras de reforma ou reforma e ampliação de edificação educacional com características equivalentes ou superiores em termos de complexidade tecnológica e operacional ao objeto licitado.
• Acima de 32.500 m² 50 pontos.
• Acima de 30.000 m² até 32.500 m² 45 pontos.
• Acima de 27.500 m² até 30.000 m² 40 pontos.
• Acima de 25.000 m² até 27.500 m² 35 pontos.
• Acima de 22.500 m² até 25.000 m² 30 pontos.
• Acima de 20.000 m² até 22.500 m² 25 pontos.
• Acima de 17.500 m² até 20.000 m² 20 pontos.
• Acima de 15.000 m² até 17.500 m² 15 pontos.
• Acima de 12.500 m² até 15.000 m² 10 pontos.
• Acima de 10.000 m² até 12.500 m² 5 pontos.
• Até 10.000 m² 0 pontos.
❖ Pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
• Experiência em Gerenciamento de execução de obras de construção (inclusive educacional), reforma (exceto educacional) ou reforma e ampliação de edificação (exceto educacional) com características equivalentes ou superiores em termos de complexidade tecnológica e operacional ao objeto licitado.
• Acima de 32.500 m² 40 pontos.
• Acima de 30.000 m² até 32.500 m² 36 pontos.
• Acima de 27.500 m² até 30.000 m² 32 pontos.
• Acima de 25.000 m² até 27.500 m² 28 pontos.
• Acima de 22.500 m² até 25.000 m² 24 pontos.
• Acima de 20.000 m² até 22.500 m² 20 pontos.
• Acima de 17.500 m² até 20.000 m² 16 pontos.
• Acima de 15.000 m² até 17.500 m² 12 pontos.
• Acima de 12.500 m² até 15.000 m² 8 pontos.
• Acima de 10.000 m² até 12.500 m² 4 pontos.
• Até 10.000 m² 0 pontos.
10.4 A Proposta Técnica deverá informar a experiência da EMPRESA e do COORDENADOR GERAL em Gerenciamento de execução de Obras de reforma ou reforma e ampliação de edificação *educacional, com características equivalentes ou superiores em termos de complexidade tecnológica e operacional ao objeto licitado. Esta exigência encontra-se em consonância com o Artigo 30, inciso I da lei 8.666/1993.
10.5 A Proposta Técnica deverá informar a experiência da EMPRESA e do COORDENADOR GERAL em Gerenciamento de Obras de construção (inclusive educacional), reforma (exceto educacional) ou reforma e ampliação (exceto educacional) de edificação com características equivalentes ou superiores em termos de complexidade tecnológica e operacional ao objeto licitado. Esta exigência encontra-se em consonância com o Artigo 30, inciso I da lei 8.666/1994.
NOTA - Na definição dos critérios de pontuação, foi de entendimento que as obras de “reforma ou reforma e ampliação” de edificação educacional possuem características operacionais distintas de obras novas de qualquer natureza, por demandarem planejamento e controle específicos, uma vez que as obras ocorrem concomitantes as atividades letivas, observando-se as particularidades de determinadas obras previstas para serem gerenciadas. Desta forma, atribui-se pontuação distinta (maior) para a comprovação de experiência por parte da EMPRESA e do COORDENADOR GERAL em obras educacionais com estas características.
10.6 Na definição da ÁREA MÍNIMA para pontuação, adotou-se percentual menor que 50% (máximo permitido pela legislação) das áreas média das escolas (3677,81m²/2 = 1838,90 m²) com obra em andamento (Fonte: folha 0024 do Processo 76890856) e multiplicou-se essa área por 6 (seis), que é também metade da previsão mínima para as obras a serem gerenciadas ao mesmo tempo (Fonte: folha 0019 do processo 76890856). Desta forma, obteve-se a área (aproximada) de *10.000 m² como parâmetro de pontuação mínima nos quesitos.
10.7 Na definição da ÁREA MÁXIMA para pontuação, adotou-se percentual menor que 50% das áreas média das escolas (3677,81m²/2 = 1838,90 m²) com obra em andamento (Fonte: 0024 do processo 76890856) e multiplicou-se essa área por 20 (vinte), que é também metade da previsão máxima para as obras a serem gerenciadas ao mesmo tempo (Fonte: folha 0019 do processo 768908560. Desta forma, obteve-se a área (aproximada) de *32.500 m² como parâmetro de pontuação máxima nos quesitos.
NOTA - As áreas aproximadas (para menos) possuem o objetivo de arredondamento (com evolução de quesito a cada 2.500 m²) e de pontuações (com evolução de pontuação a cada 4 ou 5 pontos dependendo do peso de cada quesito).
As definições adotadas acima tem respaldo no julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo: TC-011.752/026/2003: “(...) não ser aceitável que a exigência de quantitativos mínimos de comprovação extrapole um mínimo de razoabilidade, e afirma que a jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de ser razoável a exigência em torno de 50% da execução contratual pretendida.”.
11 CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus anexos serão objeto de avaliação pela Comissão Técnica Especial, que lhes atribuirá Notas de zero a cem, segundo os seguintes critérios objetivos:
As Notas das demais propostas de preços serão obtidas em relação à de menor preço, pela fórmula a seguir:
NPP = P1 x 100
P2
Onde:
NPP = Nota atribuída à Proposta de Preços de cada Licitante; P1= Valor da menor proposta;
P2 = Valor da proposta em análise.
Obs.: As Notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR 5891 - ABNT - Regras de Arredondamento na numeração decimal.
12 CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL
12.1. Para a Classificação final, será calculada a Nota Final (NF), utilizando-se até duas casas decimais, sem arredondamentos, desprezando-se as demais, pela seguinte fórmula:
NF = (0,50 x NT + 0,50 x NC)
Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota da Proposta Técnica
NC = Nota da Proposta Comercial.
Nota: A licitante que obtiver a maior Nota Final será classificada em primeiro lugar e assim sucessivamente.
13 ABERTURA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 Após a publicação do resultado da classificação das empresas licitantes (propostas técnica e comercial) e decorrido o prazo para interposição de recursos ou sua renúncia expressa, a Comissão de Licitação convocará as empresas licitantes para a abertura dos Envelopes Nº 04 - Documentos de Habilitação.
13.2 Será analisada a documentação para verificar a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica das Licitantes em cumprimento a todas as exigências deste Edital.
14 RESULTADO DA LICITAÇÃO
14.1. Se a Nota Final mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada (MEI, ME e EPP) e houver MEI, ME e EPP com Nota Final até 10% (dez por cento) superior à mais bem classificada Nota Final (tem 11), observar-se-á o seguinte procedimento, conforme a Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
14.1.1. Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente o(a) MEI, ME e EPP mais bem classificado(a), a Administração irá convoca-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta de preço, inferior à daquela considerada vencedora do certame;
14.1.2. Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente o(a) MEI, ME e EPP mais bem classificada, a Administração irá notificá- la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate ficto e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame;
14.1.3. Exercido o direito de preferência pelo(a) MEI, ME ou EPP convocado(a), será recalculada sua Nota Final, considerando o novo preço proposto;
14.1.4. O MEI, ME e EPP ou equiparada que exercer o direito de preferência somente será considerada detentora da melhor proposta caso a sua Nota Final, resultante da ponderação entre os fatores técnica e o novo preço proposto, seja maior do que o da licitante originalmente mais bem classificada;
14.1.5. A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de MEI, ME e EPP ou equiparada conforme regras estabelecidas neste edital;
14.1.6. Não ocorrendo a contratação do MEI, ME e EPP ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas MEI, ME, EPP e equiparadas remanescentes que estejam dentro do percentual de diferença de 10% acima indicado, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
14.1.7. Caso não ocorra a contratação de MEI, ME, EPP e equiparadas nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
14.2. Será declarada vencedora do certame a llicitante habilitada que obtiver a maior nota
final segundo os critérios estabelecidos neste Edital.
14.3. Em caso de empate das propostas será realizado sorteio entre as llicitantes empatadas para definir a ordem de classificação, nos termos da lei.
14.4. O sorteio de que trata o item anterior será realizado em ato público, na sede do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES, a ser convocado em momento oportuno, do qual todas as Licitantes serão comunicadas.
14.5. Se todas as Licitantes forem desclassificadas ou inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, nos termos do § 3.º, do artigo 48 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações.
15 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
15.1 Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
15.1.1 Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
15.1.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
15.1.3 Pedido de reconsideração da decisão do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
15.2 A intimação dos atos referidos no subitem 15.1.1, alíneas "a", “b”, “x”, “x” x "x", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 15.1.3, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se
presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
15.3 O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 15.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.4 Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5 O recurso será dirigido ao Diretor Geral do IOPES, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
15.6 No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será concedida vistas dos autos às Licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, de onde não poderão ser retirados.
15.7 Caso a PROPONENTE queira obter cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-los mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente.
15.8 Os recursos aqui referidos deverão ser protocolizados diretamente no IOPES, no horário de 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. Recursos protocolados após às 17h00min do último dia do prazo recursal serão considerados intempestivos.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto na NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, devidamente aprovada pelo Diretor Geral do IOPES, através das Resoluções nº 001/2009.
16.2 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Norma para Avaliação de Desempenho na execução de obras e serviços de engenharia mencionada, por decisão da Diretora Geral do IOPES.
16.3 - Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica; quando a obra for paralisada sem autorização do IOPES; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete
risco de grave prejuízo para a administração, terceiros ou de danos ambientais: será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato.
16.4 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência e multa, na forma do Item 16.1 e 16.3;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
§1º - As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§2º - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, e no caso do Item 17.3, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
3º - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao IOPES, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§4º - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá ao IOPES proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§5º - Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
16.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto no Item 15 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei federal nº 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito do IOPES ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do §2º do Item 16.4, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
16.6 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
16.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
16.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
17 DA CONTRATAÇÃO
17.1 A Licitante vencedora será convocada pelo Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES, por escrito, a comparecer em data, local e hora indicados, para assinatura do contrato, munida dos documentos apresentados para habilitação fiscal e da garantia de execução do contrato.
17.2 Caso a Licitante vencedora deixe de atender a convocação perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação.
17.3 O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I do artigo 1º da Lei 9090/2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.4 Ocorrida a hipótese prevista no item 17.2, o Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Licitante desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
17.5 Para assinar o contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução do contrato no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, sob pena de decair do direito à contratação. A garantia inicial será reforçada se houver acréscimo contratual ou prorrogação de prazo, nas mesmas condições descritas.
18 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) ,
(valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
18.1.1 - A instituição financeira prestadora da garantia bancária deverá obrigatoriamente apresentar declaração quanto à obediência ao limite estabelecido na Resolução nº 2.844/01 do Banco Central - BACEN.
18.2 No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do IOPES, cobrindo inclusive os riscos de rescisão do contrato.
18.3 O IOPES restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objeto desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
18.4 Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o IOPES, nos termos da legislação vigente.
18.5 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
18.6 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos dos serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, atendendo o percentual previsto no Item 18.1.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1 – Os critérios de medições, as condições de pagamento e de reajustamento dos preços, estão detalhadas respectivamente nos itens “4” e “6” do Termo de Referência (Anexo XII) e observarão ainda ao disposto na minuta do Termo de Contrato (Anexo VIII) e na legislação vigente.
20 – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
20.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (Anexo VIII).
21 - DA RESCISÃO
21.1 - A rescisão contratual deverá ser decidida pela Diretoria Geral do IOPES e submetida à apreciação do Conselho de Administração do IOPES.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.4 - No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poderá a Comissão de Licitação diligenciar no intuito de saná-la, inclusive podendo se exigir o reconhecimento de firma.
22.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
22.6 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.8 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.9 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
22.10 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
22.11 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horários previstos.
22.12 - A empresa vencedora que não possuir escritório na Grande Vitória deverá, antes da emissão da Ordem de Serviço, efetivar a constituição de um escritório de representação e apoio técnico-administrativo.
22.13 - Durante a execução dos serviços, o IOPES exigirá que a empresa contratada mantenha, mediante seus profissionais da área, contatos diretos, freqüentes e com rapidez, toda vez, e durante todo o tempo em que elementos do projeto, estiverem sob concepção ou definição. Nesse período de definição é fundamental que o IOPES seja informado acerca do desenvolvimento dos serviços, para que se obtenha, através de discussão e consenso, e com fundamento em suas diretrizes que sejam pertinentes, um produto que alcance um nível técnico adequado aos propósitos almejados.
22.14 - Todas as peças componentes do trabalho executado pela consultora serão de propriedade da contratante e deverão ser entregues junto com a Impressão Definitiva do Projeto, em 03 (três) vias, inclusive 01 (uma) cópia em mídia ótica (DVD- ROM).
22.15 - Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição de membro da "Equipe Técnica Profissional" indicada para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada e pontuada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído.
22.16 - A Licitante Vencedora deverá fazer a Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do Contrato, do Coordenador Geral e do executor do serviço no CREA-ES, com assinatura e identificação do autor do estudo, projeto e parecer, conforme determinam as Leis n° 5.194/66 de 24.12.66, 6.496/77 de 07.12.77 e as Resoluções n° 194 de 22.05.70, e 302 de 23.11.84 do CONFEA.
22.17 - A comprovação da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao IOPES da via da ART/RRT destinada ao contratante, devidamente preenchida e com a autenticação mecânica do banco recebedor.
22.18 - A Contratada obriga-se a não prestar informações de qualquer natureza (técnicas ou não) a terceiros, sobre os serviços objeto da contratação, sem a prévia e expressa autorização do IOPES.
22.19 - A Contratada, desejando, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços contratados, poderá fazê-lo somente mediante a apresentação e aprovação prévia das mensagens pelo IOPES;
22.20 - A Contratada deverá obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais, cabendo à Contratada integral responsabilidade acerca das eventuais transgressões que, por si e/ou por seus prepostos, cometer;
22.21 - A Contratada deverá obrigatoriamente no cumprimento contratual quando do
encaminhamento da folha de pagamento, indicar quais profissionais exercem atividades vinculadas à respectiva avença contratual.
22.22 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, que devolverá os originais à licitante, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
22.23 - Os serviços descritos e quantificados na planilha de orçamento (Anexo X), elaborada pelo Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo – IOPES, serão utilizados de acordo com as necessidades, não tendo a Contratante a obrigatoriedade de utilização plena dos serviços e das quantidades mensais estimadas.
22.24 - Este Edital, seus anexos e a proposta selecionada integrarão o contrato como se nele estivessem transcritos.
22.25 - Para que seja procedida a autenticação de cópia, faz-se necessária a apresentação do documento ORIGINAL. Em hipótese alguma, será autenticada cópia de outra cópia, esteja esta autenticada por qualquer meio (inclusive por Xxxxxxxx) ou não.
22.26 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.27 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação.
Vitória, 13 de abril de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do IOPES
ANEXO I (MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Local e data AO
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IOPES
(endereço)
Ref: CONCORRÊNCIA Nº. 003/2017
Prezados Senhores:
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa submete à apreciação do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo os documentos abaixo relacionados referentes à Proposta Técnica:
(RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS)
Declara o signatário da presente que esta empresa conferiu todas as informações existentes em sua Proposta Técnica e que, assume integral responsabilidade por eventuais erros ou omissões existentes na referida proposta e, ainda, que está de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos, inclusive quanto ao que dispõe o inciso I do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.090/2008 e das demais legislações a ele vinculadas.
Atenciosamente,
Firma Licitante / CNPJ
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II (MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Local e data AO
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IOPES
(endereço)
Ref: CONCORRÊNCIA Nº. 003/2017
Prezados Senhores:
Apresentamos a X.Xxx. nossa Proposta Comercial para execução dos TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO GERAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), A
CARGO DO IOPES pelo preço total correspondente a R$..........................
( ).
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo.
Declaramos ainda que a opção tributária adotada por essa empresa é (lucro real, lucro presumido ou simples) conforme se comprova por meio da apresentação da (SPED, DCTF ou DARF), indicando as alíquotas de recolhimento das contribuições para o PIS e COFINS). Declaramos que o período de apuração da tributação da empresa é de ......................
Declaro que serão disponibilizadas as composições detalhadas dos índices “K", quando requisitadas.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes, técnica e administrativa, que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o Órgão de
Fiscalização do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da Fiscalização do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
O prazo para execução total do objeto do presente será de........( ) meses a contar do
dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do contrato a ser firmado.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Firma Licitante / CNPJ
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III (MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data AO
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IOPES (endereço) Ref: CONCORRÊNCIA Nº. 003/2017
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V.Sª., os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos que, caso sejamos os vencedores no presente processo licitatório, quando da assinatura do Contrato, apresentaremos, devidamente assinado, o Termo de Compromisso de Sigilo de Informações, conforme Anexo VI.
Atenciosamente,
Firma Licitante / CNPJ
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX MODELO DE CARTA FIANÇA
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 003/2017- CPL
Obra:
Ao
Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES
Por este instrumento de Carta de Fiança, o Banco (*)..................... (razão social, CNPJ e endereço) ....................., por seus Representantes Legais declara constituir-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil, da empresa ........... (razão social, CNPJ e endereço) ,
visando garantir, em todos os seus termos, o Termo de Contrato n° ..........., que tem por objeto a ....................................................................
A presente garantia tem o valor de R$ ....... (por extenso) ...........
O prazo de validade desta fiança é de (**) ( ) dias, contado na data da sua emissão.
Durante este período poderá ter o seu valor recebido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação formal de Vossas Senhorias, independentemente da interferência ou autorização de nossa afiançada, ou de ordem judicial, bem como, caso o Termo de Contrato ora afiançado sofra prorrogação, será prorrogado pelo mesmo período, mediante simples carta de solicitação do IOPES.
O fiador declara seu Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nesta data, é de R$ ........... (por extenso) e
que o volume de fianças emitidas é de R$ ........... (por extenso)..........., correspondendo à
....... % ( por cento) do seu patrimônio.
Atestam os signatários que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Testemunha BANCO
Testemunha BANCO
Observações:
Nome e assinatura dos Representantes do banco com firma reconhecida. Assinatura de duas testemunhas (nome e RG)
(*) Não será aceita pelo IOPES, por recomendação do Ministério Público Estadual, Carta Fiança de emissão do Banco Pottencial S.A.
(**) Validade: obtida pelo somatório do prazo contratual e 120 dias.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO IOPES Nº 76890856/2017 EDITAL DE
CONCORRÊNCIA Nº 003/2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM GERENCIAMENTO GERAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DO OUTRO A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Estadual,
com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Corporate Office, 16º andar, Enseada do Suá - Vitória/ES, adiante denominado CONTRATANTE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.696.369/0001-92, neste ato representado pelo (a) seu (ua) Diretor (a) Geral Sr(a) .............................., e a empresa
......................................, estabelecida na ..................., adiante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº. ................................, neste ato representado pelo Sr.
................................................................., com fundamento na Lei nº. 8.666, consolidada, de
21/06/93, no Processo nº e no Edital de CONCORRÊNCIA nº. 003/2017, firmam
o presente Contrato de Empreitada, que passará a vigorar a partir de sua publicação em imprensa oficial e será regido pelas cláusulas abaixo.
FUNDAMENTO DO CONTRATO – este contrato decorre de autorização da Diretoria Geral do IOPES, conforme processo IOPES nº 76890856/2017 e tem fundamento legal na Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.090/08, Lei nº 10.192/2001, Lei Estadual nº 10.577/2016, Decreto Estadual nº 2.460-R/2010 e nas Resoluções do então Conselho de Administração do IOPES, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de gerenciamento geral, para execução de obras da Secretaria de Estado da Educação, a cargo do IOPES, , na forma de execução indireta, sob regime de
empreitada por preço unitário, conforme descrito na planilha orçamentária e termo de referência, anexos ao Edital de Concorrência nº 003/2017.
1.2 A execução dos serviços será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a sua responsabilidade, ficando sujeita à fiscalização do IOPES durante todas as fases e etapas dos trabalhos.
CLÁUSULA SEGUNDA
3. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. APOIO AO GERENCIAMENTO GERAL
As principais atividades a serem desenvolvidas para este item sob a supervisão do IOPES são:
a) Coordenação, planejamento e controle da programação físico-financeira das diversas fases de atuação, incluindo as atividades de acompanhamento para fins de atualização da programação da SEDU.
b) Auxílio ao IOPES na elaboração do macroplanejamento para implantação das demandas da SEDU.
c) Elaboração de planejamento setorizado, por empreendimento;
d) Coordenação, planejamento e controle dos processos de aquisição de equipamentos, de serviços de suporte de engenharia – controles tecnológicos, sondagens, serviço de campo de topografia e de geotecnia, incluindo-se a prestação de serviços de consultoria técnica e de pareceres técnicos;
e) Atuação, como representante do IOPES na supervisão e fiscalização da execução das obras, atentando para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre o IOPES e as empresas executoras para a implantação do Programa definido pela SEDU;
f) Prestação de assessoria, quando designado, na montagem do plano de licitações e gestão das obras, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários para cada disciplina envolvida;
g) Apoio ao IOPES na elaboração de termos de referências, para contratações que se fizerem necessárias dentro do Programa da SEDU, indicando as necessidades de desapropriações, permissões e liberação de áreas;
h) Responder perante o IOPES, pelo andamento dos trabalhos e prestar relato das principais conclusões e problemas que o desenrolar do trabalho vier a ocasionar, responsabilizando-se pelo cumprimento do prazo estipulado para conclusão dos serviços;
i) Coordenação dos serviços de suporte de engenharia – controles tecnológicos, sondagens, serviços de campo de topografia e de geotécnica, em função das necessidades das obras e das solicitações do IOPES;
j) Supervisão e coordenação geral das atividades desenvolvidas em processos de desapropriações, de licenciamentos / autorizações especiais (rodovias, ferrovias e cursos d’água), de licenciamentos e monitoramentos ambientais, em função das necessidades das obras e das solicitações do IOPES;
k) Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de todas as atividades de caráter físico, administrativo e financeiro previstas para a implantação do Programa, avaliando-as em função das metas estabelecidas e procedendo às reformulações, ajustamentos e modificações, quando necessárias, de acordo com as exigências do IOPES;
l) Apoio ao IOPES referente ao acompanhamento do desenvolvimento financeiro da implantação dos empreendimentos inseridos no Programa;
m) Acompanhamento das diversas etapas do planejamento inseridas no planejamento inicial, bem como das datas-marco estabelecidas contratualmente para a execução das obras;
n) Acompanhar e avaliar os cronogramas físico-financeiros das obras, verificando quantitativos e valores previstos com os realizados e efetuando as reprogramações em função dos desvios detectados;
o) Prestar Apoio Administrativo, na administração dos contratos do IOPES com as empresas executoras;
p) Coordenar a equipe de fiscalização de obras e serviços, para a execução das mesmas, com qualidade, nos prazos e valores contratados;
q) Prestar assessoria especializada compreendendo análise de aspectos críticos das obras, em decorrência de fatos não previstos e que possam recomendar a revisão de algum detalhe de projeto ou tomada de decisões quanto a procedimentos construtivos;
r) Acompanhamento de ações referentes à Gestão Ambiental, com relação às medidas mitigadoras, planos e programas ambientais exigidos pelos órgãos ambientais a serem desenvolvidos para a execução das obras;
s) Prestar apoio técnico-operacional ao IOPES, quando designado, nas ações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos;
t) Diligenciar os serviços de responsabilidade do IOPES e Concessionários de Serviços Públicos que interfiram na execução das obras;
u) Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de forma permanente, nas atividades de construção, verificando o cumprimento das especificações ambientais exigidas pelas licenças ambientais: preliminar, instalação e operação;
v) Elaborar relatório mensal de acompanhamento de obras contendo, no mínimo, as informações administrativas e financeiras sobre o andamento da obra, informações
sobre o real andamento das diversas etapas da obra, os problemas verificados, as providências adotadas para saná-los e as medidas necessárias a serem tomadas, contendo entre outros temas os seguintes:
▪ Situação dos estudos e das revisões e elaboração dos projetos executivos;
▪ A evolução da situação físico-financeira das obras;
▪ Análise dos relatórios de controles tecnológicos realizados;
▪ Ocorrências observadas e soluções adotadas;
▪ Arquivo fotográfico das frentes de serviço;
▪ Indicação da situação das áreas a serem desapropriadas ou liberadas por órgãos públicos, necessárias à implantação das obras.
w) Elaborar relatório técnico de vistoria/inventário sempre que houver a extinção da avença sem que haja a conclusão da obra sob seu gerenciamento, contendo: Os motivos da paralisação da obra; descrição e quantificação das etapas já executadas; segurança e estabilidade da estrutura já executada, conforme normalização brasileira pertinente; indicação das eventuais medidas necessárias para proteger as peças estruturais de agentes agressivos, e o tempo de eficácia dessas medidas.
x) Elaborar, quando solicitado, relatório técnico de vistoria das obras a serem reiniciadas, contendo: Informações sobre o estado atual do conjunto estrutural já executado, indicando o grau de segurança e estabilidade apresentado e a indicação das medidas necessárias para a correção de eventuais deformações ou agressões apresentadas pela estrutura, garantindo sua estabilidade;
y) Organizar e controlar o arquivo de documentos das obras;
z) Atestar o cumprimento, pela empresa executora, das condições para a aceitação provisória e definitiva dos serviços e obras, incluindo o cumprimento das especificações ambientais;
aa) Elaborar o Relatório Final das obras, informando o histórico das obras e seus antecedentes, desde a fase de projeto até a de encerramento, relacionando os eventos técnicos relevantes ocorridos, administrativos, físico-financeiros, concluindo com a indicação das recomendações para os serviços de manutenção preventiva por obra.
2.2. SUPERVISÃO DE PROJETOS
As principais atividades desenvolvidas para este item são:
1) Supervisão e adequação de todos os projetos executivos das obras, contratadas e a contratar com verificação da qualidade dos projetos, incluindo a análise e compatibilização entre eles e com a realidade de campo; acompanhamento da execução das alterações necessárias, apuradas na revisão;
2) Revisão e adequação de todos os relatórios necessários ao licenciamento ambiental junto à SEAMA e ao IEMA e apoio na obtenção de licenças de Instalação – LI, de Operação – LO dos empreendimentos, observando com rigor as exigências ambientais apostas na Licença Prévia-LP;
3) Elaboração dos elementos técnicos necessários e acompanhamento junto ao IOPES
dos processos de desapropriações de áreas, necessárias à execução das obras;
4) Elaboração dos elementos técnicos necessários ao licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes visando agilizar a obtenção das licenças necessárias à execução de todas as etapas das obras – licenças ambientais prévias, de instalação e de operação;
5) Acompanhamento, controle, avaliação e apresentação de informações técnicas de forma permanente de todas as atividades, verificando a elaboração dos projetos básicos e executivos a cargo de projetistas, de forma que os projetos desenvolvidos contemplem todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, como: Caracterizar a obra ou serviço com base nas indicações dos estudos técnicos funcionais; assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e possibilitar a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos construtivos e o cumprimento do prazo de execução;
6) Consultoria técnica na elaboração ou revisão de projetos básicos e/ou executivos, metodologias de execução, eventualmente propondo alternativas, recomendações e pareceres técnicos sempre que houver alterações na execução da obra devido a interferências;
7) Acompanhamento do fornecimento e suficiência dos projetos, para fins de controle e atendimento da programação geral;
8) Apoio na elaboração de estudos, relatórios ambientais para os processos de licenciamento ambientais, outorga e outras exigências de órgãos governamentais, inclusive elaboração de estudos e análise de risco;
9) Elaboração ou análise, quando pertinente, manuais de procedimentos de operação e manutenção de empreendimentos executados, tendo em vista as atividades de pré- operação.
2.3. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
a) Análise e verificação dos projetos antes do início das obras e no decorrer delas, avaliando em campo as possíveis interferências, desapropriações e compatibilizações necessárias à sua execução, emitindo, obrigatoriamente relatório de análise crítica (RAC), onde aponte, inclusive, inconsistências do cronograma físico inicialmente previsto e novo prazo de conclusão, se for o caso, sob pena de incorrer em multas, no
caso de eventuais atrasos decorrentes de situações passíveis de identificação prévia e que não foi identificada por omissão ou erro da Gerenciadora;
b) Verificação e comparação dos quantitativos previstos em contrato com o projeto e as condições dos locais de execução;
c) Verificação de possíveis inconsistências entre o objeto das obras contratadas, os projetos e os locais de implantação das obras;
d) Apoio técnico na supervisão e fiscalização da execução das obras integrantes do Programa;
e) Acompanhamento, controle, avaliação e apresentação de informações técnicas de todas as atividades de caráter físico, administrativo e financeiro previstas para a correta execução das obras contidas no Programa;
f) Assessoramento quando designado, às empresas executoras e/ou projetistas e no relacionamento com outros órgãos, entidades e concessionárias de serviços públicos envolvidos;
g) Prestação de assessoria especializada compreendendo orientação na execução dos serviços e obras, no que diz respeito à análise dos projetos executivos de engenharia, além da análise das reivindicações das empresas executoras, como alteração de prazo, custos, métodos executivos, soluções técnicas, com a emissão de parecer conclusivo sobre o assunto;
h) Proposituras de entendimentos e acompanhamento dos processos de liberação de áreas e vias públicas junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais ou empresas concessionárias, em função dos cronogramas de execução das obras;
i) Verificação e acompanhamento de todos os serviços topográficos necessários à execução das obras;
j) Acompanhamento para fazer cumprir as normas em vigor de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, de acordo com os dispositivos contratuais e as peculiaridades de cada obra ou serviço; fazer cumprir o isso de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamento de Proteção Coletiva – EPCs;
k) Aprovação dos locais e projetos dos canteiros de obras, bem como exigir sua manutenção durante a execução das obras;
l) Emissão de parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva alterações no contrato, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos no contrato, negociações de preços e composição de preços de novos serviços, tendo em vista os impactos nos custos e prazos contratuais das obras em questão;
m) Controle físico-financeiro dos contratos através de apontamentos de campo e da análise das medições mensais dos serviços realizados pelas empresas executoras, juntamente com todos os elementos técnicos referentes aos serviços executados, comunicando imediatamente a contratante atrasos no cronograma físico da obra e as
providências que a Gerenciadora está tomando para restabelecer o prazo de execução inicialmente previsto;
n) Diligenciamento para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou de conclusão dos serviços das empresas executoras, com emissão de relatórios consubstanciados;
o) Fiscalização da qualidade das obras e serviços, incluindo sua conformidade com o projeto e as especificações técnicas;
p) Solicitação, acompanhamento e controle da inspeção técnica de materiais e equipamentos a serem fornecidos pelas EMPRESAS EXECUTORAS, visando, em tempo hábil, a obtenção dos certificados de liberação emitidos por empresas designadas para tal finalidade;
q) Fiscalização da qualidade dos materiais e equipamentos em seus recebimentos e instalações nas obras, incluindo sua conformidade com o projeto;
r) Garantia de que todos os materiais e equipamentos a serem aplicados nas obras sejam aqueles especificados e previamente certificados, assim como garantia de que os mesmos sejam devidamente estocados, resguardando assim as condições técnicas de utilização;
s) Fiscalização do desenvolvimento físico-financeiro das aquisições e respectivas instalações de materiais e equipamentos, para fins de controle do gerenciamento de obras;
t) Liberação das frentes de serviço às empresas executoras de acordo com o andamento e prioridade do IOPES para a execução das obras;
u) Participação em reuniões periódicas com as empresas executoras, analisando e avaliando o andamento das obras de acordo com os cronogramas previstos e as prioridades do IOPES;
v) Exigências para fazer cumprir que todos os empregados das empresas executoras estejam devidamente registrados de acordo com as leis trabalhistas vigentes, bem como que trabalhem devidamente uniformizados, utilizando crachá de identificação;
w) Apoio técnico na análise dos serviços de levantamentos topográficos, controle tecnológico e geotécnico das obras;
x) Registro no “Diário de Obra” de todos os eventos relevantes verificados na obra e também os serviços executados;
y) Exigência para que os serviços das empresas executoras sejam realizados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços das obras;
z) Elaboração das medições de obras, responsabilizando–se integralmente pelos seus dados, para posterior aprovação do IOPES. As respectivas medições deverão ser elaboradas de acordo com as normas e procedimentos do IOPES e de acordo com os itens previstos nos contratos de execução de obras;
aa) Exigência da apresentação pelas empresas executoras do cadastro de obras ou desenho “as built”, em conformidade com as normas do IOPES e manutenção do controle e conferências dos mesmos;
bb) Acompanhamento e assessoria técnica na pré-operação das obras e/ou sistemas, quando pertinente;
cc) Providências quanto ao encerramento dos contratos conforme normas e procedimentos do IOPES;
2.4. CONSULTORIA
a) Apresentar proposições para os entendimentos necessários e acompanhar os processos de liberação de áreas e vias públicas junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais ou empresas concessionárias, assim como recomendar e indicar, ao IOPES, quanto à necessidade de agilização e priorização dos processos de liberação das áreas em função dos cronogramas de execução das obras;
b) Analisar os principais conceitos jurídicos e as controvérsias doutrinárias que permeiam a área de licitações e de contratos, assessorando o IOPES nas etapas dos procedimentos licitatórios, sendo: elaboração dos termos de referência; de editais de licitações; nas contratações; e outros previstos na legislação vigente, além da elaboração de peças administrativas, como questionamentos, impugnações, recursos e representações, que podem ser exercidas por QUALQUER CIDADÃO, conforme previsão legal e constitucional;
c) Dar consultoria ao IOPES com vistas à diminuição dos impactos ambientais das obras, na observância das normas vigentes, na manutenção da segurança da sua execução e no cumprimento de outras determinações do Órgão.
d) Dar consultoria ao IOPES, emitir relatórios, pareceres e outros atos necessários, relativos à execução dos serviços técnicos, objeto da contratação, com emissão de parecer quanto ao fiel cumprimento das especificações e da instalação dos materiais e equipamentos adquiridos.
e) Dar consultoria ao IOPES, gerenciando técnica e financeiramente os contratos de aquisição e instalação de equipamentos de acústica, de luz cênica, tecnologia de palco, de áudio e vídeo e de climatização, incluindo a avaliação de sua qualidade, desempenho, controle de prazos e custos, visando o cumprimento do cronograma físico-financeiro do contrato.
f) Gerenciar os processos de compra e diligenciamento de sistemas supervisórios e informática;
g) Emitir laudos atestando quanto ao funcionamento dos equipamentos, tanto no que diz respeito ao atendimento das especificações exigidas no edital, quanto na correta instalação e do teste de funcionamento de todos os equipamentos;
h) Prestar assessoria especializada compreendendo análise de aspectos críticos, em decorrência de fatos não previstos e que possam recomendar a revisão de algum detalhe de projeto ou tomada de decisões quanto a procedimentos construtivos;
i) A Contratação de consultores só se efetivará mediante justificativa técnica e ordem de serviço especifica, mediante a necessidade dos serviços levando-se em consideração as etapas críticas dos projetos sob gerenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
3.1 Planejamento e diagnóstico da execução dos serviços
3.1.1 Antes de iniciados os trabalhos, a contratada será responsável por realizar um planejamento integrado do contrato, cujo objetivo é estruturar as bases das obras, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pela contratada, estabelecer as equipes de trabalho, promover a integração inicial entre elas, revisar a documentação e diretrizes gerais das obras e estabelecer o plano com padrões de acompanhamento da execução.
3.1.2 Nessa etapa preliminar também será articulada a equipe técnica gestora do contrato, formada por profissionais indicados pelo IOPES, e será assessorada tecnicamente por profissionais indicados pela contratada, com as funções de: a) promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões estratégicas relacionadas ao contrato; b) validar os trabalhos conclusivos de cada etapa; c) deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação das obras;
d) mobilizar todos e quaisquer recursos necessários, assegurando o cumprimento dos prazos pactuados.
3.1.3 Durante todo o período de execução dos serviços, a contratada deverá manter uma documentação sistematicamente organizada a respeito da obra, com manutenção e construção de um arquivo que contenha:
a) cópia dos projetos;
b) cópia das especificações, memoriais descritivos e cronograma físico da obra;
c) cópia das correspondências trocadas entre as partes;
d) cópia dos contratos celebrados relativos à obra;
e) análise das principais ocorrências do Livro Diário de Obra, constando: (i) entrada de materiais; (ii) pessoal empregado da obra; (iii) equipamentos e marcas empregados na obra; (iv) ocorrências relevantes, inclusive paralisações por motivo de força maior; (v) número de dias transcorridos desde o início da obra;
f) análise dos boletins de medição e documentos fiscais apresentados pelas construtoras, com parecer a respeito da liberação de faturas e conclusão da etapa relativa à vistoria dos serviços.
3.2 Relatório quinzenal de produção
3.2.1 A contratada verificará as anotações realizadas pelas construtoras no Diário de Obra e consolidará, quinzenalmente, as informações ali consignadas que deverá conter: a) avanço físico da obra acumulado (previsto, realizado e projetado); b) data do término da obra (prevista e projetada); c) quadro de produção diária e acumulada (prevista, realizada e projetada); d) análise das variações; e) ações e providencias para recuperação de atrasos (caso seja necessário); e) pendencias; f) registro fotográfico.
3.3 Reunião quinzenal de acompanhamento
3.3.1 Quinzenalmente, em dia a ser estabelecido pela fiscalização do contrato, serão realizadas reuniões de acompanhamento da obra entre o IOPES, a contratada e a empresa construtora. A reunião terá como objetivo a apresentação do “retrato” da obra, onde serão apresentadas as variações, causas e providencias cabíveis para recuperação dos desvios, caso ocorram. Deverão ser apresentados relatórios destacados os seguintes tópicos: a) cronograma detalhado de atividades devidamente atualizado e contendo a descrição das tarefas, avanço previsto e real, duração prevista e projetada, data de início previsto, projetado e real, data de término previsto, projetado e real. O mesmo deverá ser utilizado para análises minuciosas das projeções, tempos de execução, detalhe das programações futuras sequência de atividades, etc.
3.3.2 Deverão ser apresentadas na reunião quinzenal, as curvas de avanço físico, devidamente atualizadas e contendo as seguintes informações: a) curva de avanço previsto; b) curva de avanço real; c) curva de avanço projetado.
3.3.3 Deverá ser apresentado na reunião quinzenal, relatório de produção, devidamente atualizado e contendo as seguintes informações: a) produção prevista;
b) produção real; c) produção projetada.
3.3.4 Baseado no plano de suprimentos e subcontratações, a contratada deverá apresentar, nas reuniões quinzenais, um mapa de acompanhamento das subcontratações e fornecimentos da obra. Este mapa deverá conter: a) todos os itens a serem fornecidos e seus respectivos sub-fornecedores; b) todos os serviços a serem subcontratados e suas respectivas empresas; c) datas previstas, realizadas e projetadas para ordens de compre, fornecimentos e subcontratações.
3.3.5 Deverá ser apresentada na reunião quinzenal a lista de pendências, devidamente atualizada, contendo todas as pendências a serem resolvidas. As pendências já encerradas devem ser arquivadas e registradas de forma acumulativa para que se mantenha o histórico das mesmas.
3.4 Relatório mensal de atividades
3.4.1 Mensalmente a contratada deverá apresentar relatório de atividades, cujo período de referência varia do primeiro ao último dia de cada mês, contendo as seguintes informações:
• Introdução;
• Objetivo;
• Objeto/escopo do contrato;
• Atividades realizadas no período referido;
• Programação de atividades para o próximo período;
• Registro histórico/fatos relevantes;
• Registro fotográfico (com identificação das fotos);
• Cronograma detalhado de atividades;
• Curvas de acompanhamento físico (previsto/real/projetado);
• Cronograma de quantidades;
• Relação de pendências;
• Controle de produtividade;
• Mapa de acompanhamento de suprimentos e subcontratações;
• Análise de desvios;
• Plano de ação e providências;
• Análise Geral do contrato/obra.
3.5 Relatório final de supervisão e “as built”
3.5.1 Ao final dos trabalhos a contratada apresentará o Relatório Final em até 30 (trinta) dias após a conclusão da obra. Nele será informado o histórico da obra e seus antecedentes, desde a fase de projeto executivo, todos os eventos técnicos e administrativos relevantes ocorridos. Deverá ser acompanhado de um relatório de avaliação do “as built”, sendo a sua entrega condição indispensável para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços referentes ao contrato de fiscalização.
3.5.2 Serão de propriedade da Administração contratante todas as peças dos trabalhos executados pela contratada tais como: folhas de cálculo, ensaios, memoriais, originais de desenhos, cadernetas, inclusive cartões, rascunhos e outros documentos afins.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Da equipe técnica responsável
4.1.1 Os serviços compreendidos no escopo da presente contratação serão executados por meio da instauração de um escritório de gerenciamento de obras/projetos. O escritório deverá ser estruturado por meio de liderança de um Coordenador Geral, com perfil estratégico e responsável pelos resultados globais do contrato, e subsídio de equipe técnica profissional especializada.
4.1.2 Os técnicos relacionados na proposta da empresa contratada como integrantes da equipe técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação escrita ao IOPES, devidamente justificada e aceita pela equipe responsável pelo acompanhamento do contrato, que deverá apresentar documentos que demonstrem a reunião de qualificação profissional compatível com a do substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos pelo edital para o profissional indicado incialmente.
4.2 Das atribuições e responsabilidade do Coordenador Geral
4.2.1 O Coordenador Geral atuará na estrutura de gerenciamento dos empreendimentos, devendo manter-se, obrigatoriamente, no local dos serviços contratados ou em sede administrativa da empresa, na Grande Vitória, em horário integral, tendo como tarefa dar unidade de decisão a todas as atividades a realizar, alocando e dirigindo eficientemente recursos humanos e técnicos, de forma a
garantir ao IOPES a informação adequada a respeito das obras em execução, especialmente no que tange a qualidade, prazos e custos pré-estabelecidos, nos termos do art. 68, caput, da lei nº 8.666/93. O Coordenador Geral atuará ao lado da Equipe Técnica indicada pela contratada, que lhe dará suporte nas decisões específicas.
4.3 Dos requisitos demandados para a função e atribuições mínimas
4.3.1 O Coordenador Geral deverá ter experiência comprovada em atividades efetiva de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras civis, contendo edificações e serviços de instalação de equipamentos em geral, que exercerá as atribuições mínimas de:
• Coordenar as atividades da contratada;
• Analisar e aprovar as normas e procedimentos a serem implantados na gestão do empreendimento;
• Acompanhar o processo de contratação, de dispensa e designação de pessoal da equipe técnica;
• Acompanhar a preparação de documentos para contratação de obras e fornecimentos;
• Acompanhar e analisar os processos de contratação das obras e fornecimentos;
• Acompanhar e avaliar as propostas apresentadas;
• Promover a articulação entre os diversos atores envolvidos: construtores, fornecedores, consultora, empresas prestadoras de serviço e IOPES;
• Observar o cumprimento e observância das cláusulas contratuais por parte das construtoras;
• Estar ciente de todas as relevâncias atendidas pelos seus supervisores: de obra, de projeto, de planejamento e controle, de diligenciamento/certificação, fornecimento instalação e montagem, de qualidade, segurança e meio ambiente.
• Encaminhar às instâncias superiores os assuntos de interesse do empreendimento, caso necessário ou, quando sujeito a deliberação e aprovação;
• Acompanhar o comissionamento de equipamentos permanentes;
• Assegurar o cumprimento dos contratos decorrentes e metas globais propostas;
• Assegurar o fornecimento de toda a documentação que permita comunicar o estado da obra perante o cliente;
• Assegurar a verticalização do trabalho, enriquecimento das tarefas e integração entre os diversos departamentos técnicos;
• Acompanhar os processos de contratação, dispensa e designação de pessoal da equipe técnica;
• Promover a divulgação das relações institucionais nas diversas áreas de interesse do empreendimento;
• Interação direta com os diversos atores e stakeholders do empreendimento, agindo ativamente como elemento facilitador, dirimindo conflitos e gerando sinergia;
• Realização de contatos externos, por delegação expressa e específica do IOPES, com Agentes Executores, Órgãos Públicos, Entidades e empresas envolvidas nas obras, no sentido de solicitar ou prestar esclarecimentos necessários ao seu perfeito desenvolvimento;
• Assegurar transparência e postura ética no decorrer dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA
5 DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
6 DOS PREÇOS UNITÁRIOS, VALOR GLOBAL, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 PREÇOS UNITÁRIOS – Pagará o IOPES pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que, independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
6.2 VALOR GLOBAL – O valor estimado para execução das obras e serviços objeto do presente contrato é de R$ .................( ).
6.3 REAJUSTAMENTO – Os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data-base da proposta, DEZEMBRO/2017.
6.3.1 A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = V x [(i¹ - i°)/i°]
Em que:
R = Valor do reajustamento procurado.
I°= É o índice Setorial de Reajustamento – Coluna 39 do INCC - serviços de consultoria do mês da data-base do orçamento elaborado pelo IOPES.
I¹ = É o índice Setorial de Reajustamento – Coluna 39 do INCC – serviços de consultoria do mês que a contratada fará jus ao reajuste.
V – Valor a ser reajustado.
6.3.2 O reajuste efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da lei Federal nº 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
6.4 DA REVISÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
6.4.1 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes último, na hipótese de reajustamento.
6.4.2 Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal;
6.4.3 A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
6.5 Os preços da proposta comercial da contratada, apresentadas na “Planilha Orçamentaria”, serão considerados como referência para o pagamento dos serviços, não havendo vinculação direta, contudo, com os custos efetivos da Contratada, razão pela qual a variação desses, em especial os custos com pessoal, não gerará direito a qualquer dos contratantes ao reequilíbrio ou repactuação, ressalvado o reajuste previsto contratualmente ou a configuração da hipótese de revisão.
6.6. Sem prejuízo da obrigação da contratada observar o salário mínimo vigente das categorias envolvidas na prestação dos serviços, a remuneração do contrato estará vinculada ao tempo de serviço prestado especificamente ao seu objeto, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 DO FATURAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização do IOPES.
7.2 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao período da medição que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
7.2.1 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
7.3 Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
7.4 O IOPES exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas das guias originais de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
7.5 As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
7.6 Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
7.7 O IOPES poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
7.8 Para efeito do recebimento da Nota Fiscal, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os referidos encargos.
7.9 A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula também das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
CLÁUSULA OITAVA
8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O IOPES pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, remunerando os profissionais efetivamente demandados pelo IOPES para o mês da medição.
8.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite da documentação necessária à liberação do pagamento (IN 01/2008 AGE).
8.3 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo IOPES.
8.4 Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos Itens anteriores, desde que o atraso não tenha decorrido de conduta da CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, sendo observadas as variações da VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
8.5 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a contratada será informada por e- mail para providenciar a correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo IOPES.
8.6 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, faculta ao IOPES a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
8.7 A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA NONA
9 DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
9.1 FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será feito por medição mensal, assistida pelo CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA.
9.2 As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
9.3 Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, em duas vias, contendo, no mínimo:
9.3.1 Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
9.3.2 Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade) e dos técnicos do IOPES no acompanhamento dos serviços;
9.3.3 Programação para o próximo período;
9.3.4 Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pelo IOPES;
9.4 As alterações quantitativas e qualitativas da Planilha Orçamentária deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alterados e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, dos serviços, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo admitida qualquer espécie de compensação entre acréscimos e supressões, de acordo com o que estabelece a Portaria SECONT/PGE nº 001/2013, publicada no DIOES em 19, de setembro de 2013 e nos termos do que dispõe a Lei Estadual nº 10.577/2016.
9.4.1 ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela Diretoria Geral do IOPES, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação do preços:
9.4.1.1 A vantagem obtida pelo IOPES na proposta vencedora desta licitação, representada pela diferença percentual entre o valor global do contrato celebrado e o valor global de referência da licitação, deverá ser mantida após os aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, nos termos da Portaria PGE/SECONT nº 001/2016 e da Lei Estadual nº 10.577/2016.
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na Tabela de Preços utilizada pelo IOPES, os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
PREÇO DO SERVIÇO NOVO = (PREÇO DA TABELA DO IOPES) X VALOR CONTRATUAL / VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO
c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços utiliza pelo IOPES, os preços a serem seguidos serão ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
c.1) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
9.4.2 DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela Diretoria Geral do IOPES, enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 O IOPES indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as
ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
10.2 A fiscalização do IOPES terá livre acesso ao local dos serviços, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
10.3 É vedado ao IOPES e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 33 (trinta e três) meses, a contar do dia subsequente a publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços nos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo IOPES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
11.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
11.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral do IOPES e formalizada mediante Termo Aditivo, devendo ser precedida ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
11.4 Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no IOPES.
11.5 A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do IOPES para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
11.6 Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta nesta Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 DA NATUREZA DA DESPESA
As despesas com a contratação da Gerenciadora das Obras da Secretaria de Educação (SEDU) serão aportadas no Orçamento de 2018, por meio da descentralização de crédito orçamentário nos termos do que dispõe o Decreto Estadual nº. 3541-R de 12 de março de 2014, e serão alocados pelo Governo do Estado do ES a cada exercício financeiro, conforme descrito abaixo:
12.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 10.42.101.12.362.0858.1672 – Modernização, Ampliação e Adequação da Rede de Escolas de Ensino Fundamental e 10.42.101.12.362.0858.1673 – Modernização, Ampliação e Adequação da Rede de Escolas de Xxxxxx Xxxxx.
UG: 420.101 - SEDU – Secretaria de Estado da Educação
UG: 350208 – IOPES – Instituto de Obras Públicas do Esp. Santo. Natureza de Despesa: 4.4.90.39
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL
13.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
13.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
13.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
13.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
13.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
13.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
13.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
13.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
13.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
13.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
13.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
13.11 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
13.11.1 - A instituição financeira prestadora da garantia bancária deverá obrigatoriamente apresentar declaração quanto à obediência ao limite estabelecido na Resolução nº 2.844/01 do Banco Central - BACEN.
13.13 No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do IOPES, cobrindo inclusive os riscos de rescisão do contrato.
13.14 O IOPES restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objeto desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
13.15 Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o IOPES, nos termos da legislação vigente.
13.16 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
13.17 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos dos serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, atendendo o percentual previsto no Item 13.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
14.1 Executar os serviços nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
14.2 Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária;
14.3 Responsabilizar-se por erros ou falhas no gerenciamento, respondendo pela indenização devida caso acarretem prejuízos patrimoniais a contratante, na forma da lei civil e em razão de sua culpa (CC, arts. 159 e 1059), como também responder por faltas ético- profissionais de seus empregados, nos termos da Lei nº 5.194/66 (art. 72) e do código de ética profissional (Res. CONFEA – 205/71);
14.4 Efetuar obrigatoriamente o pagamento de seus empregados conforme a legislação vigente, observando-se as decisões aprovadas em acordo sindicais e demais determinações previstas, inclusive quanto ao salário mínimo previsto para cada categoria, independentemente do recebimento das faturas, sob pena de repactuação da avença.
14.5 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura
apresentada ao IOPES, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
14.6 Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho;
14.7 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência ao IOPES, respondendo integralmente por sua omissão;
14.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do IOPES, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
14.09 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.10 Manter permanentemente um engenheiro coordenador responsável pela execução dos serviços termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto ao IOPES, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
14.11 Participar das reuniões agendadas pela Contratante e nas reuniões de partida de todas as obras que estiverem sob a sua responsabilidade com a participação obrigatória do coordenador;
14.12 Solicitar realização de reunião técnica devidamente justificada e informar a pauta a ser tratada;
14.13 Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento;
14.14 Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
14.15 Determinar a empresa executora da obra que encaminhe mensalmente à Gerenciadora a relação dos principais serviços a realizar e realizados no mês, relação dos principais insumos necessários à realização com datas previstas para entrega, e os riscos identificados que poderão impactar a sua realização;
14.16 Xxxxxxxxxx e refazer, sem ônus para o IOPES, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas;
14.17 Permitir e facilitar ao IOPES a inspeção ao local dos serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
14.18 Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que o IOPES já está devidamente autorizado pelos respectivos proprietários, respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos a que seu procedimento der causa;
14.19 A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato, do Coordenador Geral e do executor do serviço no CREA-ES, com assinatura e identificação do autor do estudo, projeto e parecer, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao IOPES da via da A.R.T. destinada ao Contratante;
14.20 O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão, cabendo ao IOPES o fornecimento dos projetos e das normas de serviço.
14.21 Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização de IOPES.
14.22 Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução dos serviços contratados.
14.23 Reunir e organizar todos os documentos gerados em sua versão final, tanto dos projetistas como das construtoras, na forma de desenhos relatórios que integram os projetos básicos e executivos, acompanhados de índice de documento, além dos relatórios de acompanhamento das obras, bem como entregar ao IOPES;
14.24 Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
14.25 A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
14.26 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis.
14.27 Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
14.27.1 Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao IOPES, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
14.27.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o IOPES se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
14.27.3 Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o IOPES, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
14.27.4 O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do IOPES ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade do CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei nº 8.666/93.
14.27.5 Quando a natureza complexa dos serviços impedir a aplicação deste Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO e só o liberará do cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, por meio de decisão fundamentada.
14.28 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
14.29 A CONTRATADA fica obrigada a manter o escritório indicado no ato da assinatura do contrato, para a execução dos serviços objeto deste edital, até a data de validade do mesmo, não sendo permitida qualquer alteração de endereço, sem a anuência do IOPES.
14.30 A Contratada fica obrigada no cumprimento contratual quando do encaminhamento da folha de pagamento, indicar quais profissionais exercem atividades vinculadas a respectiva avença contratual.
14.31 Elaborar relatório mensal de acompanhamento de obras contendo, no mínimo, as informações administrativas e financeiras sobre o andamento da obra, informações sobre o real andamento das diversas etapas, os problemas verificados, as providências adotadas para saná-los e as medidas necessárias a serem tomadas;
14.32 Elaborar o Relatório Final das obras, informando o histórico das mesmas e seus antecedentes, desde a fase de projeto até a de encerramento, relacionando os eventos técnicos relevantes ocorridos, administrativos, físicos – financeiro, concluindo com a indicação das recomendações para os serviços de manutenção preventiva;
14.33 Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas pelo IOPES, no prazo pactuado;
14.34 Mobilizar a equipe necessária para a realização dos serviços conforme demanda da CONTRATANTE;
14.35 Notificar a empresa construtora da obra quando da inexecução total ou parcial do cronograma físico-financeiro, falhas na qualidade de execução, inobservância às normas de segurança dos trabalhos realizados ou qualquer outro problema verificado, oficializando ao IOPES da ocorrência dos fatos e providências adotadas;
14.36 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar a fiscalização do IOPES relatório técnico de vistoria/inventário sempre que houver a extinção da avença sem que haja a conclusão da obra sob seu gerenciamento, contendo: Os motivos da paralisação da obra; descrição e quantificação das etapas já executadas; segurança e estabilidade da estrutura já executada, conforme normatização brasileira pertinente; indicação das eventuais medidas necessárias para proteger as peças estruturais de agentes agressivos, e o tempo de eficácia dessas medidas.
14.37 A CONTRATADA deverá apresentar a fiscalização do IOPES, quando solicitado, relatório técnico de vistoria das obras a serem reiniciadas, contendo: Informações sobre o estado atual do conjunto estrutural já executado, indicando o grau de segurança e estabilidade apresentado e a indicação das medidas necessárias para a correção de
eventuais deformações ou agressões apresentadas pela estrutura, garantindo sua estabilidade.
14.38 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo acompanhamento na elaboração do “as built” dos projetos e posterior encaminhamento a contratante.
14.39 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda das Notas Fiscais, Folder, Manuais, Termos de Garantia dos Equipamentos adquiridos e Memoriais Descritivos dos Projetos (Data-Book), para posterior encaminhamento a contratante.
14.40 A CONTRATADA deverá prestar todo o tipo de apoio ao IOPES, com relação às informações solicitadas relativas aos equipamentos e materiais especificados no Termo de Referência, quando da fase de licitação dos referidos hospitais.
14.41 Elaborar relatórios mensais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I. mapa de situação;
II. informações contratuais;
III. avaliação técnica da construtora e do andamento da obra abordando a quantidade dos serviços executados no período; o desempenho quanto a equipamentos e ao cronograma físico; a segurança ocupacional do canteiro de obras; as previsões técnicas e administrativas para o mês subsequente; resumo dos resultados dos ensaios de controle de qualidade;
IV. verificação de possíveis inconsistências entre o objeto das obras contratadas e os respectivos projetos básico e executivo;
V. acompanhamento, controle e avaliação de informações técnicas relativas a atividades de caráter físico e administrativo previstas para a correta execução das obras contidas no Projeto;
VI. verificar, de modo constante, as condições de segurança da obra, sugerindo mudanças eventuais;
VII. acompanhar, junto à empresa construtora, a efetiva implantação das medidas mitigadoras e de proteção ambiental definidas no âmbito do licenciamento ambiental, com informações periódicas ao Poder Público sobre a execução da Lista de Condicionantes constante da licença de implantação (LI), bem como sobre as medidas tomadas para fins de obtenção da Licença de Operação (LO);
VIII. validar o relatório final da obra, inclusive os “as built”, em conformidade com a Norma EB-113 da ABNT, devendo esse ser elaborado no decorre das obras;
IX. avaliar eventuais subcontratações feitas pela construtora, produzindo parecer, especialmente quanto aos aspectos quantitativos dos serviços executados;
X. avaliar propostas de mudança nos projetos construtivos e nas especificações de materiais e técnicas sugeridos pela contratada, elaborando pareceres contendo o impacto das alterações sobre o cronograma das obras;
XI. verificar a conformidade da execução das obras às normas e instruções vigentes, registrando eventuais não-conformidades detectadas;
XII. avaliar e dar parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo de execução das obras;
XIII. prestar, quando designado, atividades de assessoria no relacionamento com outros órgãos, entidades e concessionarias de serviços públicos envolvidos;
XIV. verificar junto ao livro “Diário de Obras” das anotações feitas pelo responsável técnico da construtora da obra, reportando-se a contratante com o relato das ocorrências reputadas mais relevantes;
XV. Adotar providências quanto ao encerramento dos contratos, conforme normas e procedimentos do Estado do Espírito Santo.
Compete ao IOPES:
14.42 Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
14.43 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente contrato, conforme previsto no Edital e seus anexos;
14.44 Realizar reuniões mensais previamente programadas, para exposição do desenvolvimento dos trabalhos, elaborando ata de reunião e disponibilizar o documento, como também, participar das reuniões de partida das obras sob sua responsabilidade, com a presença obrigatória do Coordenador Geral do CONTRATO;
14.45 Receber e analisar os documentos gerados em sua versão final, tanto dos projetistas como das construtoras, na forma de desenhos e relatórios que integrem os projetos básicos e executivos, acompanhados de índice de documento, além dos relatórios de acompanhamento das obras, bem como solicitar os esclarecimentos necessários;
14.46 Solicitar formalmente a mobilização de equipe para atendimento à demanda de serviços;
14.47 Dar acesso e pleno atendimento à equipe de fiscalização do CONTRATO designada pelo IOPES;
14.48 Designar oficialmente equipe de fiscalização do CONTRATO a ser firmado com o IOPES, que terá livre acesso aos locais de trabalho, sem prévio aviso e a qualquer momento, para acompanhar e obter informações junto a contratada, quanto ao cumprimento da avença.
14.49 Emitir, quando necessário, ordem de serviços parceladas para etapas pré-definidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1 Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto na NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, devidamente aprovada pela Diretoria Geral do IOPES, através da Instrução de Serviço nº 001/2009 e 002/2009.
15.2 À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Norma para Avaliação de Desempenho na execução de obras e serviços de engenharia mencionada, por decisão da Diretora Geral do IOPES.
15.3 Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica; quando a obra for paralisada sem autorização do IOPES; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a administração, terceiros ou de danos ambientais: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato.
15.4 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência e multa, na forma do item 16.4 do edital sem prejuízo das penalidades previstas nos Itens 15.1 e 15.3 do contrato;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao IOPES, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Contrato, competirá ao IOPES proceder com o registro da ocorrência no Portal de Compras do Estado/SEGER e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União - CEIS, considerando o disposto no artigo 94, §2º, da Portaria Conjunta SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
15.5 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o disposto na Cláusula Décima Quinta e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10
(dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a entidade promotora ou a autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica, será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE após a análise definitiva no âmbito do IOPES ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 17.3 do edital, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
15.6 Os montantes relativos às multas contratuais e à Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
15.7 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
15.8 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
15.9 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
15.9.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
15.9.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução pactuado em cada ordem de serviço emitida pelo IOPES;
15.9.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 16 DA RESCISÃO
16.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
16.2 Em caso algum o IOPES pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 17 DOS RECURSOS
17.1 O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
17.2 Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
17.2.1 Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
17.2.2 Representação à Diretoria Geral do IOPES no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
17.2.3 Pedido de reconsideração da decisão da Diretoria Geral do IOPES que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Conselho de Administração do IOPES, conforme previsão do art. 12, inc. I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 381/2007.
17.3 A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que
disposto no Item 13.
17.4 Os recursos previstos nesta Cláusula terá efeito suspensivo.
17.5 A aplicação das penalidades será decidida pela Diretoria Geral do IOPES, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Diretoria Geral do IOPES, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Conselho de Administração do IOPES, conforme previsão do art. 12, inc. I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 381/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18 DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pelo IOPES, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18.2 A Diretoria responsável pelo contrato designará formalmente, o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
18.3 O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19 DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
19.1 Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto: (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica).
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20 DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA
20.1 Representará a CONTRATADA como responsável técnico na execução do ajuste: (nome completo, profissão e nº de inscrição na entidade profissional competente).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 21 DA RESPONSABILIDADE CIVIL
21.1 A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação dos serviços executados durante 90 (noventa) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no artigo 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 As atividades desenvolvidas pela equipe técnica principal e de fiscalização não poderão ser subcontratadas, a exceção das atividades de Consultoria.
22.2 O IOPES poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
22.3 A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual).
22.4 À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pelo IOPES.
22.5 Fica a contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução dos serviços de que se trata o presente Contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
22.6 Faz parte integrante do presente contrato o Edital de Concorrência nº 001/2015, bem como a Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA 23 DO FORUM
23.1 Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 2017.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX (MODELO)
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESPÍRITO SANTO CONCORRÊNCIA nº. 003/2017
Pelo presente Instrumento, a Empresa .................................................... (denominação) e (qualificação), ...................................................., com sede à ...........................................
(endereço), doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu Presidente ou Diretor, (qualificação), residente e domiciliado à ................, em face do contrato nº
.................................................., tem como compromisso manter confidenciais as informações que lhe forem fornecidas pelo Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES, situado ..........................................................................(endereço), doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral,...........................,residente e domiciliado à ........................................nas formas a seguir convencionadas:
1 DEFINIÇÃO
Deve ser considerada “Propriedade de Informação” qualquer informação, abrangendo, irrestritamente, “Know how”, dados, requisitos, especificações, técnicas de procedimento, processos, planejamento, plantas, dados de ensaio ou patentes, relativos à engenharia, produção, “marketing”, serviços, ou qualquer projeto, seja este de pesquisa, futuro ou em execução, incluindo-se, ainda, qualquer dado sobre questões pessoais ou financeiras relacionadas a negócio presente ou futuro - seja este expresso nas formas oral, escrita, gráfica, eletrônica ou em cópias cedidas pela empresa.
Compreende, também, todas as invenções, técnicas, procedimentos, projetos, descobertas e aperfeiçoamentos, além da propriedade intelectual, devidamente, identificada como confidencial no momento de sua divulgação.
Toda Propriedade de Informação que for divulgada, oralmente, só deve ser tutelada pelo presente termo de compromisso se for identificada como tal, no momento de sua divulgação e, posteriormente, ratificada como sigilosa em documento escrito dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação.
2 UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
A CONTRATADA se compromete, junto a CONTATANTE, em acatar os seguintes termos a respeito da Propriedade de Informação:
• Toda propriedade de informação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, será utilizada, apenas, para a execução dos trabalhos requeridos a este último;
• A CONTRATADA tomará todas as precauções cabíveis a fim de evitar o conhecimento total ou parcial da Propriedade de Informação por parte de terceiros;
• Na eventualidade de a CONTRATADA considerar necessário o conhecimento da propriedade de informação por pessoas estranhas ao Contrato, deverá requisitar, por escrito, a prévia autorização da CONTRATANTE, condição essa que obrigará a respeitar todos os termos do presente compromisso, e a não utilizar as informações para qualquer outro propósito, além do estabelecido para a consecução do serviço contratado.
3 PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
Não serão essas informações duplicadas, nem mesmo utilizadas, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sem sua prévia autorização, por escrito.
Serão protegidas e mantidas em sigilo pela CONTRATADA, a qual utilizará do mesmo cuidado e segurança que tem por hábito utilizar na preservação e manipulação de documentos de seu próprio interesse ou de igual importância.
Toda Propriedade de Informação cedida pela CONTRATANTE, bem como qualquer cópia ou similar que tenha sido feita, permanecerá como de sua propriedade, devendo ser devolvida ao término do serviço prestado, ou destruída no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, em havendo tal procedimento deverá ser devidamente, informado à CONTRATANTE.
Caso tome conhecimento do vazamento de informações, a CONTRATADA comunicará o fato, imediatamente, à CONTRATANTE, a qual tomará as providências cabíveis.
4 LIMITES À PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
As regras de procedimento concernentes à utilização e ao manuseio da Propriedade de Informação, supracitadas, excluem as seguintes informações:
• As informações cuja divulgação já chegaram ao domínio público ou que chegarem a ele por outros meios, que não incluam a participação ou envolvimento da CONTRATADA;
• As informações cuja divulgação tenham sido previamente autorizadas, por escrito, pela CONTRATANTE;
• As informações divulgadas mediante pedido do Governo Brasileiro, comprometendo-se, neste caso, a CONTRATADA a comunicar à CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da feitura ou recebimento do pedido.
5 ALTERAÇÕES
Nenhuma emenda ou modificação será acrescentada a não ser que seja autorizada, por escrito, pelo Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES.
6 PRAZO
O prazo deste Instrumento corresponderá ao período de duração do Contrato nº , assinado entre as partes, prorrogando-se, por 02 (dois) anos a
contar da data de conclusão dos serviços.
7 RESCISÃO
A extinção do presente Termo de Compromisso não liberará a CONTRATADA das obrigações ora impostas, relativas ao uso e proteção da Propriedade de Informação.
8 FUNDAMENTOS LEGAIS
Este instrumento tem embasamento legal, nas normas que regem o sigilo, em especial, a Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e o Decreto nº. 2910, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informações de natureza sigilosa, e dá outras providências.
Fica estabelecido que o fornecimento da propriedade de informação de que trata o presente documento não será interpretado como concessão de quaisquer direitos, tácitos ou expressos, de patente, autorais, de marca registrada ou plano de negócios, sobre invenções, projetos, descobertas ou quaisquer questões de que trate a propriedade de informação então cedida.
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação não ensejará quaisquer direitos de patentes, autorais, de marca registrada ou plano de negócios, invenções, projetos, descobertas ou quaisquer outras questões de que trate a Propriedade de Informação, ora cedida.
A execução, existência e desempenho do presente termo de compromisso deve ser mantido em sigilo pela CONTRATADA e não deverá ser divulgado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
O presente Xxxxx representará o completo entendimento e compromisso das partes, substituindo qualquer negócio, compromisso, empreendimento, comunicação oral ou escrita, previamente, estabelecida sobre o objeto deste Termo.
10 FORO
Fica eleito o foro do Juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões resultantes deste instrumento, com exclusão de qualquer foro.
, de de 20
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
XXXXX XXX (MODELO)
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
AO
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESPÍRITO SANTO
(endereço)
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 003/2017
Prezados Senhores
Em conformidade com o disposto no Termo de Referência parte integrante do Edital da referida concorrência, declaramos que atuaremos pessoalmente na execução do contrato, em todas as suas etapas, caso o objeto seja adjudicado ao respectivo proponente.
Outrossim, firmamos o compromisso de conferir tratamento confidencial a todas as informações a que tivermos acesso em função da execução do objeto da referida licitação.
Declaramos, que cedemos ao Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais patrimoniais referentes aos serviços que vier a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito ao profissional responsável pela elaboração dos mesmos.
Vitória, .....de.........................de ..........
[NOME COMPLETO DOS PROFISSIONAIS] [IDENTIDADE] - [CPF / MF]
XXXXX XXXX (MODELO)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS PONTOS ESPERADOS QUANTO À EXPERIÊNCIA DE SERVIÇOS DO COORDENADOR GERAL E DA EQUIPE TÉCNICA
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESPÍRITO SANTO - IOPES CONCORRÊNCIA N°. 003/2017
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de gerenciamento geral, para EXECUÇÃO DE OBRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU).
Em conformidade com o disposto no Edital, apresentamos a nossa Memória de Cálculo dos pontos esperados quanto à Experiência do Coordenador Geral e da Equipe Técnica:
Prof. Nº. | Função | Doc. as fls. | Histórico | Tipo | Pontos |
Total de Pontos:
Portanto, o total de pontos esperados quanto à experiência de serviços do Coordenador Geral e da Equipe Técnica é de:
Pontos
, de de
Nome da Representante Legal Razão Social da Licitante
ANEXO IX (MODELO)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS PONTOS ESPERADOS QUANTO À EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESPÍRITO SANTO CONCORRÊNCIA N°. 003/2017
Em conformidade com o disposto no Edital, apresentamos a nossa Memória de Cálculo dos pontos esperados quanto à Experiência da Empresa.
Documento | Folhas proposta | Tipo de serviço | Pontos |
Total de Pontos
Portanto, a somatória dos totais de pontos esperados quanto a Experiência da Empresa Licitante é de:
Pontos
, de de
Nome da Representante Legal Razão Social da Licitante
ANEXO X
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA
ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO GERAL, SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, PROJETOS E OBRAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A SEREM LICITADAS PELO IOPES.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação é a prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Engenharia Consultiva para o Gerenciamento Geral, Supervisão, Coordenação e Fiscalização de estudos técnicos, projetos e obras da Secretaria de Educação (SEDU), a serem licitadas pelo IOPES.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo tem como uma de suas atribuições a contratação, acompanhamento, supervisão e fiscalização, direta ou indiretamente, a elaboração dos projetos e a execução das obras de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas.
Será imprescindível a criação de uma logística eficiente para permitir a fiscalização das obras, garantir a mais perfeita obediência aos projetos, o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e assegurar o fiel cumprimento das cláusulas dos contratos. Há que se considerar ainda, que as obras da SEDU estão espalhadas por diversos municípios, o que acarreta muitas viagens para o acompanhamento e fiscalização dessas obras.
Com o objetivo de ampliar e modernizar a rede física escolar propiciando um ambiente mais adequado para o ensino e aprendizagem, oferecer uma infraestrutura adequada que contribuirá para a melhoria da educação, bem como prestar um serviço de fiscalização com qualidade técnica e nos prazos pactuados faz-se necessária a contratação de empresa
consultiva para a prestação de serviços de apoio técnico, compreendendo atividades técnicas de engenharia e arquitetura, para supervisão, controle e fiscalização de obras da Secretaria de Educação para um período de 45 meses.
Considerando que sem apoio de uma empresa gerenciadora e fiscalizadora não há como atender de forma satisfatória tamanha demanda; além disso, temos que pensar na logística a ser criada, haja vista que as obras da SEDU estão espalhadas em diversos municípios do Estado, o que acarretará um grande número de viagens para o acompanhamento e fiscalização dessas obras.
Considerando que a reduzida equipe não está apenas mobilizada nas supracitadas obras das escolas, mas também na elaboração de estudos, relatórios, termos de recebimento, vistorias, em contratos da SEDU que já foram encerrados, mas que ainda demandam atividades técnicas.
Considerando que para atendimento das demandas atuais e previstas para o Planejamento Plurianual de Gestão, o IOPES necessitará contratar por meio de Gerenciamento o apoio à fiscalização das diversas obras de sua carteira. Para a gestão dos contratos que estarão a cargo de Gerenciadora o IOPES irá designar formalmente servidores efetivos.
Considerando que para a perfeita execução das obras, muitas vezes os projetos precisam ser adequados e compatibilizados, por diversas situações, seja devido a algum tipo de imprevisibilidade, principalmente em caso de Reformas ou Reconstruções e que a demora em encontrar uma solução adequada causa atraso na conclusão das obras, transtorno para as comunidades e especialmente aos alunos da rede pública, isso sem falar na majoração do valor da obra.
A atuação da empresa contratada se dará nos campos técnico e administrativo, conforme descrição das atividades constantes neste Termo de Referência, permitindo a execução simultânea de um volume expressivo de obras com eficiência e eficácia.
Considerando que algumas obras estão paralisadas por necessidade de aditivo e a sua formalização demanda tempo, análise e estudo dos fiscais na elaboração das planilhas de serviços e quantitativos. Além da carteira de obras em execução, existe também um número expressivo de projetos que irão sobrecarregar o setor de fiscalização, ainda este ano e ao longo do PPA