Princípio da Autonomia Privada e Pacta Sunt Servanda Cláusulas Exemplificativas

Princípio da Autonomia Privada e Pacta Sunt Servanda. A concepção tradicional de contrato do século XIX tem como princípios fundamentais a liberdade contratual e a intangibilidade dos contratos. Nos contratos, o indivíduo é livre para manifestar sua vontade em conformidade com a lei e, com isso, criar direitos e contrair obrigações. O princípio pelo qual se reconhece à manifestação da vontade o poder criador de efeitos jurídicos é o da autonomia da vontade9. Pode-se afirmar que a teoria do negócio jurídico está intimamente ligada à idéia de vontade, a qual deve ser exteriorizada ou pela declaração da vontade ou pela manifestação da vontade. Sobre esse princípio, particularizado no direito contratual sob a forma da A liberdade de contratar propriamente dita é o poder conferido pela ordem jurídica às partes contratantes de suscitar os efeitos que pretendem, sem que a lei intervenha para impor a observância dos preceitos que traça. Em matéria contratual, as disposições legais têm, de regra, caráter supletivo ou subsidiário, somente se aplicando em caso de silêncio ou carência das vontades particulares. Prevalece, desse modo, a vontade das contratantes. Permite-se que regulem seus interesses por forma diversa e até oposta à prevista na lei.10 6 XXXXX, Xxxxxxx. Op. cit., p. 20. 7 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de direito civil. v. 3... p. 4. 8 Id. 9 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de direito civil. v. 1... p. 304.