XXXX XXXXX XX XXXXX. O pacto de não concorrência…, p. 290-291. Tentemos agora perceber mais pormenorizadamente que informação permite ou pode permitir ao trabalhador exercer aquela concorrência particularmente perigosa, sabendo que tal dado sempre varia de caso para caso. E no âmbito do que disse ser a informação especificamente adquirida ao serviço da empresa, de entre a qual é especialmente relevante aquela que diz respeito à sua própria vida interna e externa da mesma, é importante identificar dois núcleos distintos. Um primeiro, intimamente conexionado com a clientela, com quem o trabalhador pode ter travado conhecimento, mantido contacto directo, criando laços profissionais, e que pode estar em especiais condições (relativamente aos demais agentes económicos concorrentes naquele mercado) de desviar (por vezes, em parte significativa), com um igualmente especial prejuízo para o volume de negócios do ex-empregador. Outro, ligado a informação sensível, diga ela respeito: i) à estrutura organizacional em si mesma, ao respectivo modo de funcionamento, seja ela atinente a segredos industriais, como técnicas de fabrico, know-how específico; ii) a dados comerciais, como listas de fornecedores, preços de matérias-primas, números de vendas, projecções e exigências de clientes, métodos de gestão ou fórmulas de cálculo de preços, etc. Revisitemos alguma doutrina e vejamos um ou dois exemplos do que nos dizem alguns autores acerca deste ponto. Para XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX,187 o prejuízo que o empregador está sujeito a sofrer, e que está relacionado com os seus “objectivos económicos”, a sua “clientela” e o seu “volume de negócios” poderá advir do facto de o trabalhador ter aprendido a dominar “certa técnica”, ter participado na “concepção de um projecto ou de um novo produto”, ou conhecer “a fundo a estratégia de gestão delineada”. Por sua vez, (e) destacando também que na nova economia “a informação desempenha um papel crucial”,188 XXXXX XXXXXX XXXXX assinala a importância da possibilidade de acesso do trabalhador a um “amplo leque de informações confidenciais – segredos de fabrico, listas de fornecedores ou de clientes, e até de métodos de gestão ou fórmulas de cálculo de preços”.189 187 Direito do Trabalho…, p. 536. 188 Sobre a importância da informação na moderna sociedade da informação, vide ainda XXXX XXXXX XX XXXXX – O pacto de não concorrência…, p. 292 e ss, XXXXX XXXXX X XXXXX – Obrigação de não concorrência…, p. 11 e ss, XXXXXXX XXXXXXXXXX – Da cassação do contrato de tra...
XXXX XXXXX XX XXXXX. Secretário de Educação XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Diretora da Divisão de Planejamento XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX Diretor da Divisão de Licitação
XXXX XXXXX XX XXXXX. Secretária Municipal de Administração Decreto n°001-2021
XXXX XXXXX XX XXXXX. Chefe do Setor de Hidrometria e Pitometria XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Diretoria Operacional de Água MODELO DE CARTA PROPOSTA
XXXX XXXXX XX XXXXX. Economia internacional e comércio exterior, 15ª Edição, Editora Atlas, 2013. XXXXX, Xxxxxxx. Manual da Monografia Jurídica. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. XXXXXXXX, Xxxxxxx xx. Direito e Negócios Internacionais. Belo Horizonte: Xxx Xxx, 2001. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx de. Mercado de Câmbio, Contribuição ao XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxx. Processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. 4. ed. São Paulo: Forense, 2013.XXXXX, Xxxxx. Comércio Internacional e Câmbio.
XXXX XXXXX XX XXXXX. Ministra Relatora
XXXX XXXXX XX XXXXX. Pregoeiro BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Ordenador de Despesas DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
XXXX XXXXX XX XXXXX. Pregoeiro CENTRO LOGÍSTICO DO MATERIAL DA MARINHA Pregão. Nº 4/2022. Contratante: CENTRO LOGISTICO DO MATERIAL DA MARINHA. Contratado: 08.829.074/0001-47 - ACQUA-LIMP SOLUCOES EM TRATAMENTO DE
XXXX XXXXX XX XXXXX. Presidente da CPL Atenciosamente,
XXXX XXXXX XX XXXXX. Presidente da Comissão Permanente de Licitações