Princípios fundamentais Cláusulas Exemplificativas
Princípios fundamentais. O presente Acordo Coletivo de Trabalho expressa a vontade das partes e constitui-se em corpo de disposições que deverá gerar efeitos positivos para o desenvolvimento das pessoas e na realização das diretrizes empresariais.
Princípios fundamentais. 1.2 Hermenêutica constitucional. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais.
Princípios fundamentais. O contrato constitui, para o contraente público e para o co-contratante, situações subjectivas activas e passi- vas que devem ser exercidas e cumpridas de boa fé e em conformidade com os ditames do interesse público, nos termos da lei.
Princípios fundamentais. A comissão de trabalhadores da ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da, orienta a sua atividade pelos princípios constitucionais, na defesa dos in- teresses dos trabalhadores da empresa e da intervenção de- mocrática na vida da empresa, visando diálogo e a colabo- ração entre os órgãos de gestão e os trabalhadores ou seus representantes. Assume compromisso de parceiro social, na procura constante da valorização do individuo, como sendo a chave para o sucesso da empresa e no ambiente participativo do trabalho em equipa, reconhecendo assim a sua responsabi- lidade social a longo prazo como contribuinte para o desen- volvimento económico.
Princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas. 1.Poder Constituinte.
Princípios fundamentais. A comissão de trabalhadores da Minor Hotels Portugal, SA, orienta a sua actividade pelos princípios constitucionais, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da em- presa e dos trabalhadores em geral e da intervenção demo- crática na vida da empresa, visando o reforço da unidade da classe e a sua mobilização para a luta por uma sociedade liberta da exploração.
Princípios fundamentais. A ASDITED orienta a sua ação dentro dos princípios do sindicalismo democrático e da solidariedade entre todos os trabalhadores.
Princípios fundamentais. Estado Democrático de Direito. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade. Princípio do controle judiciário. Princípios Fundamentais de caráter judicial e garantias constitucionais do processo. Garantias constitucionais: conceito e classificação; 8.1. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança; mandado de injunção; habeas data; 8.2. Direito de petição; 9. Organização do Estado. Bases teóricas do federalismo: estado unitário, estado regional e estado federal. Soberania e autonomia no estado federal. Repartição de competências na Federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios. Separação Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. 10. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. Processo Legislativo Estadual; 11. A União. A unidade do poder estatal e a separação de poderes; 12. O Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas; 13. Princípios constitucionais da administração pública; 14. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Isonomia. Direitos aplicados aos servidores; aposentadoria e disponibilidade. Estabilidade; 15. Poder Judiciário. Funções. Organização. Estatuto constitucional da magistratura. Garantias do Judiciário. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Justiça Comum Estadual: organização e competência. Crimes Contra a Administração da Justiça; 16. Funções essenciais à justiça. Ministério Público. Advocacia e Defensoria Pública.
Princípios fundamentais. A comissão de trabalhadores da NH Hotel Rallye Por- tugal, Unipessoal L.da, orienta a sua actividade pelos princí- pios constitucionais, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da empresa e dos trabalhadores em geral e da intervenção democrática na vida da empresa, visando o re- forço da unidade da classe e a sua mobilização para a luta por uma sociedade liberta da exploração.
Princípios fundamentais. A comissão de trabalhadores do BNP Paribas Securities Services, SA - Sucursal em Portugal orienta a sua activida- de pelos princípios constitucionais, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da empresa e dos trabalhadores em geral e da intervenção democrática na vida da empresa, visando o reforço da unidade e a sua mobilização para a pro- moção da dignidade inerente à condição de trabalhador no meio laboral.