DIREITO CIVIL. Lei de introdução às normas do direito brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo, eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos da personalidade, ausência. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens: classes. Fato jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Prova. Obrigações: características, espécies, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contratos: disposições gerais, extinção e espécie de contratos regulados no Código Civil. Atos unilaterais. Responsabilidade civil. Títulos de Crédito. Empresário. Sociedade: sociedades não personificadas, sociedades personificadas. Estabelecimento. Institutos complementares: registro, nome empresarial, prepostos, escrituração. Posse. Direitos reais: propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador. Direitos reais de garantia. Direito de laje. Direito de família: casamento, relações de parentesco, regime de bens entre os cônjuges, usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bem de família. União Estável. Concubinato. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Direito das sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Inventário e partilha. Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992). Alimentos (Lei nº 5.478/1968). Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008). Bem de família (Lei nº 8.009/1990). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): disposições preliminares, conceito do princípio da proteção integral e direitos fundamentais. Direito à convivência familiar e comunitária: procedimentos, colocação da criança ou do adolescente em família substituta, guarda, tutela, adoção, perda e suspensão do poder familiar, autorização para viagem de criança ou adolescente. Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Locação: disposições gerais e especiais. Procedimentos: disposições gerais e ação de despejo. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): direitos do consumidor. Relação de consumo; direitos básicos do consumidor; responsabilidade pelo fato e por vícios dos produtos e serviços e excludentes de responsabilidade civil nas relações de consumo; prescrição e decadência; práticas comerciais, proteção contratual, prevenção e tratamento do superendividamento defesa do consumidor em juízo. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). "Lei da Usura" (Decreto nº 22.626/1933). Direitos autorais (Lei nº 9....
DIREITO CIVIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
DIREITO CIVIL. Contratos em Espécie. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 411. permanecendo indefinida a quantificação do seguro e sua determinação temporal; há, assim, um risco variável, oscilando o instante e o risco. Finalmente, precisará a apólice ser registrada nos respectivos livros, e o segurado deverá pagar essa despesa. A falta de apólice poderá ser suprida pelos registros constantes da seguradora, mediante a comprovação do pagamento do prêmio, podendo o segurado pleitear indenização ou, antes disso, pedir a emissão de uma segunda via da apólice extraviada. Terá a apólice duração de um a cinco anos. Além da apólice, outra forma de contratação do seguro se dá por meio de bilhete, sendo certo que, para a sua emissão, a proposta escrita é dispensável. Trata-se o bilhete de um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro. Assim como a apólice, o bilhete de seguro é modo de contratar. A emissão do bilhete não é precedida de proposta65. Em razão da particularidade do bilhete, nem todos os seguros podem ser contratados por meio deste instrumento contratual. Só servirá para os ramos de seguro que se prestam à massificação por meio de uma cobertura-tipo, com as mesmas condições para todos os segurados. Podem ser objeto de emissão de bilhete o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), no seguro individual de acidentes pessoais e seguro de incêndio residencial facultativo66. 65 Ensina Xxxxx Xxxxxx Diniz que o bilhete de seguro “é um instrumento simplificado, por reduzir ao mínimo os elementos contratuais, pois as condições contidas nas cláusulas, além de impressas, serão inalteráveis, não podendo ser acrescentadas novas condições para atender quaisquer interesses securitários, pois obedece a um padrão que nivela todos os segurados” (Tratado Teórico e Prático dos Contratos. Vol. IV. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 544).
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DIREITO CIVIL. 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, apli- cação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3
DIREITO CIVIL. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Pessoas naturais e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. Fato jurídico stricto sensu. Ato jurídico em sentido estrito. Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. Ato ilícito. Prescrição e decadência. Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; consequências da inexecução da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato). Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. Compra e Venda. Doação. Locação de coisa móvel e imóvel. Prestação de Serviços. Empreitada. Empréstimo: mútuo e comodato. Depósito. Mandato. Seguro. Fiança. Obrigações por ato ilícito. Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos.
DIREITO CIVIL. A PESSOA NATURAL: Personalidade e capacidade.
DIREITO CIVIL. Direito Autoral
DIREITO CIVIL. Conteúdo:
DIREITO CIVIL. 3.1 Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpre- tação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. 3.2 Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. 3.4 Fatos jurídicos. 3.5 Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. 3.6 Ato ilícito. 3.7 Negócio jurídico. 3.8 Prescrição e deca- dência.