Princípio da segregação das funções Cláusulas Exemplificativas

Princípio da segregação das funções. Art. 12. O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes.

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