PROCEDIMENTO PARA ENGAJAMENTO DE CONSULTOR. 2.1. Aprovação do Cadastro do CONSULTOR. O engajamento do CONSULTOR para efetuar a revenda dos Produtos está sujeito à aprovação, pelo DISTRIBUIDOR, do seu cadastro e confirmação dos seus dados constantes no formulário eletrônico, ficando, desde já, estabelecido que o preenchimento do referido formulário eletrônico não implica a obrigação de disponibilização dos Produtos para revenda, pelo DISTRIBUIDOR. Portanto, as condições comerciais descritas no formulário e nestas Condições Gerais somente serão válidas após aprovação do cadastro do CONSULTOR pelo DISTRIBUIDOR, o que será informado ao CONSULTOR por meio do website do DISTRIBUIDOR, ou por outro meio em que o CONSULTOR se cientifique devidamente da aprovação, ou não, do cadastro. 2.2. Consentimento para confirmação de dados do CONSULTOR. O CONSULTOR consente e autoriza o DISTRIBUIDOR a verificar e confirmar os seus dados informados no formulário eletrônico, podendo utilizar todos os órgãos de consulta ao crédito, incluindo, mas não se limitando, aos serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa etc.), contatos pessoais e via telefone, reservando-se o DISTRIBUIDOR o direito de recusar o cadastro do CONSULTOR, por qualquer motivo que seja, sem necessidade de justificativa, e, em aceitado, decidir cobrar antecipadamente, em caso de restrição de crédito.
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