Common use of PROCEDIMENTO PARA ENGAJAMENTO DE CONSULTOR Clause in Contracts

PROCEDIMENTO PARA ENGAJAMENTO DE CONSULTOR. 2.1. Aprovação do Cadastro do CONSULTOR. O engajamento do CONSULTOR para efetuar a revenda dos Produtos está sujeito à aprovação, pelo DISTRIBUIDOR, do seu cadastro e confirmação dos seus dados constantes no formulário eletrônico, ficando, desde já, estabelecido que o preenchimento do referido formulário eletrônico não implica a obrigação de disponibilização dos Produtos para revenda, pelo DISTRIBUIDOR. Portanto, as condições comerciais descritas no formulário e nestas Condições Gerais somente serão válidas após aprovação do cadastro do CONSULTOR pelo DISTRIBUIDOR, o que será informado ao CONSULTOR por meio do website do DISTRIBUIDOR, ou por outro meio em que o CONSULTOR se cientifique devidamente da aprovação, ou não, do cadastro.

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