Common use of Procedimento Recursal Clause in Contracts

Procedimento Recursal. 5.1. Das decisões ou omissões da Gestora, inclusive não reconhecimento como Custo em Óleo, cabe recurso face ao mérito e ao procedimento, que deverá ser interposto em um prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da ciência da decisão ao Operador ou do decurso de prazo razoável para a prática do ato. 5.1.1. A petição de recurso será encaminhada à unidade organizacional da Gestora que prolatou a decisão, com as razões do pedido de reforma, admitida a juntada de novos documentos. 5.1.2. A unidade organizacional da Gestora que prolatou a decisão a reconsiderará ou encaminhará o recurso à Diretoria Executiva da Gestora, com passagem pela Consultoria Jurídica para manifestação, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias. 5.1.3. A Diretoria Executiva da Gestora, ouvida a Consultoria Jurídica, decidirá o recurso por maioria simples, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias de seu recebimento, renováveis, mediante justificativa, por outros 20 (vinte) dias. 5.1.4. Da decisão da Diretoria Executiva que indeferir recurso proposto pelo Operador caberá pedido de reconsideração ao mesmo colegiado, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias do recebimento da respectiva notificação, aplicando-se a partir de então, mutatis mutandis, o procedimento do parágrafo 5.1.3. 5.1.5. Também caberá pedido de reconsideração, nos termos do parágrafo 5.1.4, das decisões originárias da Diretoria Executiva. 5.1.6. O pedido de reconsideração a que se referem os parágrafos anteriores só será apreciado no mérito caso o Operador o instrua com fatos novos não apreciados na decisão recursal. 5.1.7. Da decisão do pedido de reconsideração não cabe recurso à Gestora.

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