Common use of PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 4.1 Na ocorrência de óbito do participante/segurado, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço. 4.1.1 O serviço de assistência funeral só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar. 4.2 Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 770 1283 (Brasil) ou 55 11 4126 6608 (exterior). 4.3 Após a identificação do participante/segurado, um agente da Prestadora de serviço irá até à residência ou hospital onde tenha ocorrido o óbito para obter a documentação necessária para o sepultamento. 4.3.1 Quando o óbito ocorrer em casa, os familiares devem, antes de acionar a Prestadora de Serviços, obter a Declaração de Óbito através de um médico de sua livre escolha. Caso a família não consiga obter o auxilio de um médico, deverá recorrer à Delegacia mais próxima para comunicar o falecimento e estes providenciarão a coleta do corpo para o IML onde será fornecida a Declaração de Óbito. 4.4 Se for necessário, o representante da prestadora do Serviço solicitará o acompanhamento de um membro da família do participante/segurado ou de um responsável para liberação de eventuais documentos. Toda a documentação correspondente será entregue à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas.

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Samples: Regulamento Do Serviço De Assistência Funeral, Regulamento Do Serviço De Assistência Funeral

PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 4.1 Na ocorrência de óbito do participante/segurado, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço. 4.1.1 O serviço de assistência funeral só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar. 4.2 Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 770 1283 (Brasil) ou 55 11 4126 6608 (exterior)095 3004. 4.3 Após a identificação do participante/segurado, um agente da Prestadora de serviço irá até à residência ou hospital onde tenha ocorrido o óbito para obter a documentação necessária para o sepultamento. 4.3.1 Quando o óbito ocorrer em casa, os familiares devem, antes de acionar a Prestadora de Serviços, obter a Declaração de Óbito através de um médico de sua livre escolha. Caso a família não consiga obter o auxilio de um médico, deverá recorrer à Delegacia mais próxima para comunicar o falecimento e estes providenciarão a coleta do corpo para o IML onde será fornecida a Declaração de Óbito. 4.4 Se for necessário, o representante da prestadora do Serviço solicitará o acompanhamento de um membro da família do participanteParticipante/segurado ou de um responsável para liberação de eventuais documentos. Toda a documentação correspondente será entregue à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas.

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Samples: Regulamento Dos Serviços De Assistência Funeral

PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO. 4.1 4.1. Na ocorrência de óbito do participante/segurado, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-fornecendo- lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço. 4.1.1 4.1.1. O serviço de assistência funeral só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar. 4.2 4.1. Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 770 1283 282 1522 (Brasil) ou 55 11 4126 6608 24 2483.9500 e 55 21 3090.1175 (exteriorExterior). 4.3 Após a identificação do participante/segurado, um agente da Prestadora de serviço irá até à residência ou hospital onde tenha ocorrido o óbito para obter a documentação necessária para o sepultamento. 4.3.1 4.1.1. Quando o óbito ocorrer em casa, os familiares devem, antes de acionar a Prestadora de Serviços, obter a Declaração de Óbito através de um médico de sua livre escolha. Caso a família não consiga obter o auxilio de um médico, deverá recorrer à Delegacia mais próxima para comunicar o falecimento e estes providenciarão a coleta do corpo para o IML onde será fornecida a Declaração de Óbito. 4.4 4.2. Se for necessário, o representante da prestadora do Serviço solicitará o acompanhamento de um membro da família do participante/segurado ou de um responsável para liberação de eventuais documentos. Toda a documentação correspondente será entregue à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas. 4.3. Na ocorrência do óbito, devem ser entregues à prestadora de serviços, os seguintes documentos: a) RG ou outro documento de identidade do segurado (cópia simples); b) CPF do Segurado (cópia simples); c) Certidão de óbito (cópia autenticada).

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Samples: Funeral Assistance Agreement