PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a microempresa ou empresa de pe...
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1 – No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no subitem 7.2 e com os envelopes “01”e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital, admitindo-se na forma do item 6.2 o envio pela licitante da documentação e proposta sem o comparecimento do representante, desde que os invólucros estejam disponíveis para a conferência dos interessados presentes à sessão, no devido momento;
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. A nota da proposta técnica de cada licitante será dada pela somatória dos parâmetros: NT = QPT + QET + QTEL O cálculo da Nota Final (NF) das licitantes, até a segunda casa decimal e desprezada as demais, far-se-á de acordo com a média ponderada da Nota da Proposta Técnica (NT) e Nota da Proposta de Preço (NP), conforme representado a seguir: 30 x NT + 70 x NP NF = -------------------------- 100 A Nota da Proposta de Preço (NP) de cada licitante, limitada ao máximo de 100, será calculada pela seguinte formula: