PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação. 11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato. 11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação. 11.4 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes. 11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital. 11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados. 11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital. 11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mai...
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida. 8.2- Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 8.3- Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 8.4- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.5- Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 8.6- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.7- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor. 8.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão. 8.9- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 8.10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 8.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 8.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando,...
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas nos itens 7.2, 6.1 e 6.2 “a” e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, xxxxxxx comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso. 8.1.1. Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo X – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO GLOBAL constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital, admitindo-se na forma do item 6.2 o envio pela licitante da documentação e proposta sem o comparecimento do representante, desde que os invólucros estejam disponíveis para a conferência dos interessados presentes à sessão, no devido momento; 8.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para credenciamento e a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III); 8.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, devendo o pregoeiro classificar os concorrentes em ordem decrescente a começar pelo autor da proposta de maior valor, desclassificando-se as incompatíveis; 8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1 No local, dia e hora, previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A”, “B” e “C”, apresentados na forma definida neste Edital. 6.2 Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos de carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto a desistência de interposição de recurso. 6.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e “C” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, junto com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação. 6.4 No caso da sessão ser suspensa para julgamento da habilitação, os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, junto com os licitantes presentes devidamente credenciados.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 9.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 8, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 10.3 Serão qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 10.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 10.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 10.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

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  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de setembro de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de setembro de 2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ENVELOPE 1 10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos. 10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas. 10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço. 10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço. 10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido. 10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital. 10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito. 10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior. 10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores. 10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores. 10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula. 10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados. 10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta. 10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte: 10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital. 9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência. 9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte. 9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços. 9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital; III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis; IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc. 9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente. 9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações: a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. contiver vícios insanáveis; 4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021. 3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.