PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação. 11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato. 11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação. 11.4 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes. 11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital. 11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados. 11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital. 11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados. 11.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 11.12 - A Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital. 11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
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Samples: Public Bidding Notice
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8 No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 8.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 3 (três) dias.
8.12.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.14 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério da Fundação de Arte de Niterói - A ConsiderarFAN. Aguardar-se-á preço excessivo ão os prazos de regularização fiscal para a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Editalabertura da fase recursal.
11.13 - Em conformidade com o § 1º8.15.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Fundação de Arte de Niterói – FAN quando requerida pelo licitante, art. 48exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:devidamente justificados.
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado 8.15.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 5.1;8.15 implicará a
8.16 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.17 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.17.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Fundação de Arte de Niterói – FAN, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.18 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.19 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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Samples: Carta Convite
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8 No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 8.9.1 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Editala R$ 173.714,20 (cento e setenta e três mil e setecentos e quatorze reais e vinte centavos).
11.13 - Em conformidade com o § 1º8.9.2 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores fixará a 70% Comissão prazo não inferior a 72 (setenta por centoe duas) do menor horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;preços unitários.
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Samples: Licensing Agreements
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1. No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5. Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7. Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8. No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 8.9.1. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, Anexo III deste Edital.
11.13 - Em conformidade com 8.9.2. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.10. A licitação somente poderá ter prosseguimento se houver a apresentação de três propostas válidas, na forma do disposto na cláusula 8.9.
8.11. Se não houver a apresentação de no mínimo três propostas válidas, conforme previsto na cláusula 8.10, poderá a Comissão suspender a sessão e baixar o processo em diligência para o setor requisitante a fim de que seja justificado se há limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, na forma do disposto no § 1º7º, do art. 4822, da Lei n.º 8.666/93.
8.11.1. Caso uma destas circunstâncias tenha sido devidamente comprovada, poderá a Comissão dar prosseguimento ao certame com número inferior ao de três propostas válidas. Caso contrário, deverá ser realizada nova licitação.
8.12. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto no item 7.9 e 8.13.
8.13. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.13.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.3. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.13.1, 8.13.2 e 8.13.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.13.
8.15. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
8.15.1. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo ORDENADOR DE DESPESA quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.15.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.15 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis sendo facultado ao ORDENADOR DE DESPESA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.16. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas cujos valores sejam inferiores propostas, a 70% Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (setenta por centotrês) do menor dos seguintes valores:dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
a) média aritmética dos valores 8.17. O julgamento das propostas superiores de preços (envelopes “B”) e a 50% classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (cinquenta sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1. Se por centomotivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do valor estimado previsto na cláusula 5.1;ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.21. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa com o respectivo carimbo de CNPJ, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal ou seu procurador devidamente habilitado.
8.22. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
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Samples: Carta Convite
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 9.1. No local, no dia e na hora previstos neste Editalno item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitaçãoanteriormente definida.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes “A”das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitaçãoconformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
11.4 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados9.2-A) Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitaçãosendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos Licitantesdemais licitantes.
11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada9.2-B) Serão desclassificadas, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantestambém, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 9.2-C) Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
11.13 - Em conformidade 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o § 1ºmenor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, art. 48por meio de lances verbais e sucessivos, Lei Federal n.º 8.666/93de valores distintos e decrescentes, presumeminiciando-se inexequíveis as propostas pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a 70licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (setenta por cento) do menor dos seguintes valoresàquela mais bem classificada.
9.11.1. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinquenta por centocinco) do valor estimado previsto minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na cláusula 5.1;ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
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PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3 No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB”– PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8 No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível.
11.12 - A Considerar8.10 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de dois dias.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.14 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério da SEPLAG. Aguardar-se-á preço excessivo ão os prazos de regularização fiscal para a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Editalabertura da fase recursal.
11.13 - Em conformidade com o § 1º8.15.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo SEPLAG quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.15.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 48, 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, presumemsendo facultado ao SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.16 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.17 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.17.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) SEPLAG este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.18 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.19 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.20 O licitante vencedor poderá ser instado a apresentar amostra do produto cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por uma das formas previstas na cláusula 1.2.
8.21 A amostra será analisada por representante da SEPLAG, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
8.22 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
8.23 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado por uma das formas previstas na cláusula 1.2 para ciência do laudo e retirada da amostra.
8.24 A desclassificação da proposta, na forma prevista na cláusula 8.24, acarretará o conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores o mesmo procedimento em relação a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;amostra.
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Samples: Tomada De Preços
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar- se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8 No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 8.9.1 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Editala R$ 43.947,75 (quarenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
11.13 - Em conformidade com o § 1º8.9.2 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores fixará a 70% Comissão prazo não inferior a 72 (setenta por centoe duas) do menor horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;preços unitários.
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PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.,
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.2-A Além dos documentos mencionados no item 11.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo X – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.
11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 17.1 deste Edital.
11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 11.11 e após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
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Samples: Concession Agreement
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1. No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.1.1. Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora do de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo IX
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
8.1.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio do CPL, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
8.1.3. Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 8.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação declarar tal condição.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5. Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
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Samples: Contract for Construction Services
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1 – No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com os Licitantes, munidos dos envelopes “A”, “B” e “BC”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes As licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da Licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2 – Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e “BC” de todos os Licitantes todas as licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles neles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, rubricarão juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. .
8.2.1 – Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - 8.3 – Os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, fechados sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantesdas licitantes.
11.5 - 8.4 – Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata ATA circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados rubricada por todas as Licitantes presentes e pelos membros da pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - . Serão considerados habilitados os consideradas habilitadas as Licitantes que atenderem integralmente às as condições previstas no item 9 nos itens 6.1 a 6.9 deste Edital.
11.7 - Após comunicado 8.5 – Comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá às licitantes poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços- PROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os todas as Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos às Licitantes inabilitados inabilitadas os envelopes “B” - PROPOSTA TÉCNICA e envelopes
8.6 – Proposta de Preços – fechados.
11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantestodas as licitantes, será designada serão designadas data e hora para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB” - PROPOSTA TÉCNICA e “C” - PROPOSTA DE PREÇO, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste neste Edital.
11.9 - 8.7 – Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes as licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - No dia, hora e local marcados para 8.8 – Comunicado o julgamento das propostas resultado da habilitação às licitantes e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes por todas as licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitadospropostas técnicas das licitantes habilitadas, devolvendo-se às licitantes inabilitadas os envelopes “B” - PROPOSTA TÉCNICA e “C” - PROPOSTA DE PREÇO, fechados.
11.11 - 8.9 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaleste edital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível.
11.12 - A Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
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Samples: Licensing Agreements
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 9.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 9.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 9.3 No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 9.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 9.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 9.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB” – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 9.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 9.8 No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 9.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível.
11.12 - A Considerar9.10 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
9.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
9.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
9.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 02 (dois) dias.
9.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
9.14 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
9.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério da FAN. Aguardar-se-á preço excessivo ão os prazos de regularização fiscal para a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Editalabertura da fase recursal.
11.13 - Em conformidade com o § 1º9.15.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo Presidente da FAN quando requerida pelo licitante, art. 48exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:devidamente justificados.
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado 9.15.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 5.1;8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à FAN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.16 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
9.17 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
9.17.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da FAN este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.18 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.19 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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Samples: Licitação Pública
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 9.1. No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 9.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 9.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 9.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item na cláusula 9 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 9.5. Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 9.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 9.7. Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 9.8. No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 9.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 9.9.1. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, Anexo II deste Edital.
11.13 - 9.10. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
9.11. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nos itens 8.10 e 9.12.
9.12. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
9.12.1. Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para a apresentação da nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas.
9.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço do item 9.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 9.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.12.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 9.12.1, 9.12.2 e 9.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto no item 9.12.5.
9.14. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
9.15. Em conformidade sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o § 1ºprazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
11.16. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Comissão Permanente de Licitação quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
9.17. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.15 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 48, 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores sendo facultado a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
a) média aritmética dos valores 9.18. O julgamento das propostas superiores de preços (envelopes “B”) e a 50% classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
9.19. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (cinquenta sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
9.20. Se por centomotivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) Administração Pública este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.21. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do valor estimado previsto na cláusula 5.1;processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.22. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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Samples: Public Tender
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1. No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5. Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7. Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8. No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A Considerar8.10. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-se-á preço excessivo lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11. Será declarada vencedora a proposta com valor que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.8. e 8.12..
8.12. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao limite estabelecido no item 5.1menor preço em até 10% (dez por cento), deste Editalela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
11.13 - 8.12.1. Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de (POR EXTENSO)
8.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será
8.12.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.14. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente livre das causas que deram origem a tal situação.
8.15. Em conformidade sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o § 1ºprazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos negativos, prorrogável por igual período a critério do (ÓRGÃO LICITANTE). Aguardar-
8.16. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo (ÓRGÃO
8.16.1. A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 48, 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% sendo facultado ao (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:ÓRGÃO LICITANTE)
a) média aritmética dos valores 8.17. O julgamento das propostas superiores de preços (envelopes “B”) e a 50% classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (cinquenta sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1. Se por centomotivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) ................ (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do valor estimado previsto na cláusula 5.1;processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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Samples: Carta Convite
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 10.1 – No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com a declaração mencionada no subitem 7.2 e com os envelopes “A” e 01”e “B02”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitaçãoanteriormente definida.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. 10.2 – Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.
11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
11.9 - Ultrapassada a fase de habilitaçãocredenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6.0, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar conformidade das propostas com os Licitantes por motivos relacionados requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a habilitação jurídicaconseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3 – Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (Dez por cento) à de menor preço exeqüível.
10.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 10.3, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
10.5 – Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos subitens 10.3, 10.4 e 10.6, a qualificação técnicaapresentar os lances verbais, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalcomeçar pelo autor da proposta classificada de maior preço, salvo seguida dos demais em razão ordem decrescente de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamentovalor.
11.10 - No dia10.8 – O Pregoeiro poderá, hora motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitadosmenção na ata da Sessão.
11.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas 10.9 – Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
10.11 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12 – Em caso de empate será assegurada a 70preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos moldes da Lei Complementar 123/06.
10.12.1 – Entende-se por “empate” a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (setenta cinco por cento) do menor superiores a proposta mais bem classificada.
10.12.2 – Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos seguintes valores:lances, sob pena de preclusão.
a) média aritmética 10.12.3 – No caso de equivalência dos valores das propostas superiores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;melhor oferta.
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Samples: Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - A nota da proposta técnica de cada licitante será dada pela somatória dos parâmetros: NT = QPT + QET + QTEL O cálculo da Nota Final (NF) das licitantes, até a segunda casa decimal e desprezada as demais, far-se-á de acordo com a média ponderada da Nota da Proposta Técnica (NT) e Nota da Proposta de Preço (NP), conforme representado a seguir: 30 x NT + 70 x NP NF = -------------------------- 100 A Nota da Proposta de Preço (NP) de cada licitante, limitada ao máximo de 100, será calculada pela seguinte formula:
10.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A”, “B” e “BC”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 10.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e “BC” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 10.3 No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 10.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Editalna cláusula 6 e seus subitens.
11.7 - Após comunicado 10.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – e “C”, fechados.
11.8 - 10.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB” – PROPOSTA TÉCNICA, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei.
11.9 - 10.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - No dia10.8 Na data, hora horário e local marcados para o julgamento previamente divulgado, serão abertos os ENVELOPES “B” PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo todos os documentos rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes legais das propostas LICITANTES presentes; caso a Comissão de Licitação entenda necessário poderá ser assessorada por técnicos das demais Secretarias afetas a esta licitação.
10.8.1 É prerrogativa da Comissão de Licitação analisar a documentação em sessão reservada, devidamente justificada, lavrando, ao final dos trabalhos, ata a ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e decorrido técnicos das demais Secretarias, se houver.
10.8.2 O resultado do Julgamento das Propostas Técnicas será divulgado no site oficial do Município no caso do item 10.8.1.
10.9 No caso de classificação sobre as Propostas Técnicas ou desclassificação ocorrer na sessão de abertura e desde que haja a desistência da interposição de recurso pela unanimidade das LICITANTES, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura dos ENVELOPES “C” PROPOSTA DE PREÇOS. 10.10Não ocorrendo a desistência expressa do prazo de recurso, ou transcorrido o prazo para sem interposição de recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas a Comissão de Preços Licitação marcará nova data, hora e local para a abertura dos Licitantes habilitadosENVELOPES “C” PROPOSTA DE PREÇOS.
11.11 - 10.10.1 Os ENVELOPES “C” PROPOSTA DE PREÇOS serão devolvidos lacrados e inviolados após a desistência unânime da interposição dos recursos ou o julgamento dos recursos interpostos, às LICITANTES desclassificadas na fase de julgamento das Propostas Técnicas.
10.10.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A Considerar-se-á preço excessivo 10.10.3 Havendo dúvida sobre a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1exequibilidade de uma ou mais propostas, deste Edital.
11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores fixará a 70% Comissão prazo não inferior a 72 (setenta por centoe duas) do menor horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;preços unitários.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 9.1. No local, no dia e na hora previstos neste Editalno item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitaçãoanteriormente definida.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes “A”das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitaçãoconformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
11.4 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados9.2-A) Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitaçãosendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos Licitantesdemais licitantes.
11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada9.2-B) Serão desclassificadas, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantestambém, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 9.2-C) Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
11.13 - Em conformidade 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o § 1ºmenor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, art. 48por meio de lances verbais e sucessivos, Lei Federal n.º 8.666/93de valores distintos e decrescentes, presumeminiciando-se inexequíveis as propostas pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a 70licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (setenta por cento) do menor dos seguintes valoresàquela mais bem classificada.
9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinquenta por centocinco) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
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PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 8.1 - No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “AA”,“B” e “B”"C", apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 8.2 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e ”, “B” e "C" de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 8.3 - Os No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” e "C" serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 8.4 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.4.1 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.5 - Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA e o ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS, ambos fechados.
8.6 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA TÉCNICA, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas técnicas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B” e "C", mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 - Uma vez abertos os ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA – todas as folhas das propostas técnicas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, que verificará a conformidade de cada Proposta Técnica com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, e o julgamento e classificação das Propostas Técnicas de acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo 10, deste edital.
8.10 - Da sessão da avaliação e julgamento das Propostas Técnicas será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 8.11 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, pela divulgação da nota técnica obtida por cada um dos licitantes classificados e da ordem de classificação, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes do ENVELOPE “BC” – Proposta de Preços, PROPOSTA DE PREÇOS desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitaçãoao julgamento da proposta técnica. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes desclassificados o ENVELOPE “BC” – Proposta de Preços – fechadosPROPOSTA DE PREÇOS, devidamente fechado.
11.8 8.12 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes do ENVELOPE “B”- Proposta de PreçosC” – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste neste Edital.
11.9 8.13 - Ultrapassada a fase de habilitaçãojulgamento da Proposta Técnica, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalque lhes sejam relacionados, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 8.14 - No dia, hora e local marcados designados para o julgamento das propostas Propostas de Preços e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de
8.15 - Uma vez abertos os ENVELOPES “C” – PROPOSTA DE PREÇOS – todas as folhas das propostas comerciais serão rubricadas pela Comissão Permanente de todos Licitação, que verificará a conformidade de cada uma delas com os Licitantes requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitadosincompatíveis.
11.11 8.16 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível.
11.12 8.17 - Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.18 - O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.19 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.20 - O julgamento das propostas de preços (envelope “C”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.21 - Serão atribuídas às propostas de preços notas conforme preconizado neste edital.
8.22 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.22.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) AGENERSA esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.23 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.24 - A Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1critério da Comissão de Licitação, deste Editalpoderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
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Samples: Edital De Concorrência
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 7.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 7.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 7.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes licitantes presentes devidamente credenciados dos Licitantes.
11.5 - 7.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 5 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 7.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 7.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.B“
11.9 - 7.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 7.8 No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - Serão desclassificadas as propostas 7.9 Será desclassificada a proposta da licitante nas hipóteses que seguem abaixo:
a) Não atenda às exigências e requisitos estabelecidos neste Regulamento e seus anexos;
b) Seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Com percentual de repasse manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não atenderemvenham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas ato convocatório da licitação;
d) Cuja desclassificação se imponha de acordo com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequívelos demais termos da Lei.
11.12 - A 7.9.1 Considerar-se-á de preço excessivo inexequível a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Editalpercentual de repasse menor que 10% (dez por cento).
11.13 - 7.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
7.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o maior percentual de repasse, observado o disposto nas cláusulas 6.9 e 7.12.
7.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente proposta igual ou inferior a melhor proposta em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
7.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que foi a melhor proposta, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 05 (cinco) dias.
7.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 7.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 7.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 7.12.1, 7.12.2 e 7.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.13 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS,
7.14 No caso de empate entre as propostas de melhor oferta, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 7.12.
7.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
7.16 Em conformidade sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o § 1ºprazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
7.16.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
7.16.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 7.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 48, 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores sendo facultado pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:licitação.
a) média aritmética dos valores 7.17 O julgamento das propostas superiores de preços (envelopes “B”) e a 50% classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
7.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (cinquenta sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
7.18.1 Se por centomotivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.19 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do valor estimado previsto na cláusula 5.1;processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.20 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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Samples: Cessão De Uso Do Espaço Público
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1. No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.os
11.5 - 8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5. Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“– PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7. Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8. No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A Considerar8.9.1. Para fins do limite previsto no artigo 48, II da Lei 8.666/93, deve ser considerado o Valor Global descrito no ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS (FOLHA 2) e o Total descrito no ANEXO: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SEM DESONERAÇÃO, como o referido limite definido pela CONTRATANTE para o objeto deste edital.
8.10. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão Permanente de Licitação prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-se-á preço excessivo lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11. Será declarada vencedora a proposta com valor que apresentar o menor preço, observado o disposto nas subcláusulas 7.8 e 8.12.
8.12. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao limite estabelecido no item 5.1menor preço em até 10% (dez por cento), deste Editalela terá preferência de contratação, na forma das subcláusulas seguintes.
11.13 - Em conformidade com 8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o § 1ºmenor preço, artsituação em que será o objeto adjudicado em seu favor. 48O prazo para apresentação da nova proposta é de 2 (dois) dias.
8.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, Lei Federal n.º 8.666/93nos termos da subcláusula anterior, presumem-serão convocadas as remanescentes que porventura se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) enquadrem nos limites de preço da subcláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do menor dos seguintes valores:mesmo direito.
a) média aritmética 8.12.3. No caso de equivalência dos valores das propostas superiores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da subcláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a 50% (cinquenta menor oferta inicial não tiver sido apresentada por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas subcláusulas 8.12.1,
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Samples: Carta Convite
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes licitantes presentes devidamente credenciados dos Licitantes.
11.5 - 8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8 No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 8.9.1 Considerar-se-á preço excessivo a proposta de Preço do Atendimento Individual Global (PAIG) com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1a R$ 27,15 (vinte e sete reais e quinze centavos)
8.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, deste Editalfixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
11.13 - Em conformidade 8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquela que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 24 hrs.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o § 1ºConvênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.16 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
8.16.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
8.16.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 48, 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores sendo facultado a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:Secretaria de Estado da Casa Civil, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
a) média aritmética dos valores 8.17 O julgamento das propostas superiores de preços (envelopes “B”) e a 50% classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (cinquenta sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1 Se por centomotivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria de Estado da Casa Civil, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do valor estimado previsto na cláusula 5.1;processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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Samples: Licensing Agreements
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 10.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com a declaração mencionada no item 9.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida anteriormente definida.
10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostoso Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, que verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3 Serão qualificados pelo Pregoeiro para tanto deverão estar portando a carta ingresso na fase de credenciamento para lances o autor da proposta de menor preço e todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, demais licitantes que deverá ser entregue, fora do envelope, tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à Comissão Permanente de Licitaçãomenor preço.
11.2 - A ausência 10.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 10.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
10.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de representantes credenciados não exclui lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 10.3, 10.4 e 10.5, a participação do certameapresentar os lances verbais, ficandoa começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante eseguido dos demais, em seu nome, praticar qualquer atoordem decrescente de valor.
11.3 - Nesta mesma sessão10.8 O Pregoeiro poderá, que poderá ser realizada em mais motivadamente, estabelecer limite de um diatempo e de valor dos lances, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” mediante prévia comunicação aos licitantes e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros expressa menção na ata da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitaçãoSessão.
11.4 - Os envelopes “B” 10.9 Só serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantesaceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada10.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitaçãofor recebido em primeiro lugar.
11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente 10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às condições penalidades previstas no item 9 deste Edital17do edital.
11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer 10.13 O encerramento da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A Consideraretapa competitiva dar-se-á preço excessivo quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.14 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta com escrita de menor preço do lote e o valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Editalestimado para a contratação.
11.13 - Em conformidade 10.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
10.16 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.17 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
10.18 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
10.19 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o § 1ºlicitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, art. 48devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.20 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, Lei Federal n.º 8.666/93em que serão registradas as ocorrências relevantes, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
10.21 Os licitantes ficam obrigados a 70% manter a validade da proposta por 60 (setenta sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
10.22 Se por centomotivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Barra do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores Piraí (PMBP), esta poderá solicitar a 50% (cinquenta prorrogação da validade da proposta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;igual prazo.
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PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - 8.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VIIcom poderes para praticar todos os atos da licitação, que deverá ser entregueinclusive prestar esclarecimentos, fora do envelope, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitaçãointerposição de recurso.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - 8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os 8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes presentes devidamente credenciados.
11.5 - 8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - credenciados. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 6 deste Editaledital.
11.7 - Após comunicado 8.5 Comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 - 8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Editalem lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
11.9 - 8.7 Ultrapassada a fase de da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscalhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - 8.8 No dia, hora e local marcados marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de por todos os Licitantes licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas propostas de Preços preços dos Licitantes licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
11.11 - 8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Editaledital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A 8.9.1 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1a R$ 1.785.259,56 (Um milhão, deste Editalsetecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove Reais e cinquenta e seis centavos).
11.13 - Em conformidade 8.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 02 (dois) dias úteis.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o § 1ºConvênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.16 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.769, de 03.06.2015)
8.16.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.16.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 48, 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores sendo facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:licitação.
a) média aritmética dos valores 8.17 O julgamento das propostas superiores de preços (envelopes “B”) e a 50% classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (cinquenta sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1 Se por centomotivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Polícia Civil do valor estimado previsto na cláusula 5.1;Estado do Rio de Janeiro este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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