EDITAL CONCORRÊNCIA nº 001/2022
EDITAL CONCORRÊNCIA nº 001/2022
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.498.667/0001-06, com endereço na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 493 - 9° 10° e 11° andares, Copacabana/RJ, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, CPF n° 000.000.000-00, RG nº 78098 OAB/RJ, devidamente autorizado pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nº 220-A, em 23 novembro de 2021, fl. 1, do processo administrativo nº SEI- 100001/000782/2022, fará realizar no dia 03/08/2022, às 10:30 horas, no xxxxxxxx xxxx xx XXXXXXX xxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx 0x xxxxx, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de empreitada POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar n.° 123, de 14.12.06, pela Lei Estadual nº 287, de 04/12/79, pelo Decreto nº 3.149, de 28/04/80 e Decreto n.º 42.445, de 04.05.10, com redação alterada pelo Decreto n.º 45.633, de 15.04.16, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas estas que os Licitantes e interessados declaram conhecer.
1.2 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 493, sala 905- Copacabana –RJ – CEP 22.031-000, de 09:00 até 18:00 horas, ou ou por meio do telefone n.º (00) 00000000, ou email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000-- Xxxxxxxxxx, XX – XXX 00.000-000, de 09:00 até 18:00 horas, ou ou por meio do telefone n.º (00) 00000000, ou email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto da presente Concorrência é a contratação, pela SETRANS, de empresa especializada para elaboração de Projeto Executivo e Execução das Obras de Reestruturação Urbana da Área no Entorno da Estação de Queimados, no ramal Japeri, do sistema ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro, denominado TOD-Queimados – Queimados/ RJ, conforme Projeto Básico - Anexo I.
2.1.1 A proposta de reestruturação viária do entorno imediato da estação ferroviária de Queimados oferece reflexos consideráveis em grande parte do sistema viário da Cidade, gerando a necessidade de revisão de determinados eixos, inversão de fluxo de tráfego de algumas vias, criação de binários, trazendo como consequência, entre outras, a alteração da classificação viária de alguns eixos determinantes do novo sistema.
2.1.2 A descontinuidade viária característica de cidades cortadas pela ferrovia é acentuada na cidade de Queimados pelas barreiras físicas naturais, como rios e morros, e a via expressa (Via Dutra), exigindo um planejamento minucioso que evite a onerosa e, por vezes economicamente inviável, construção de transposições.
2.1.3 A requalificação das vias passa por uma reestruturação básica, porém necessária, que se inicia no acesso ao Centro, onde se localiza a estação, a partir do principal acesso rodoviário
ao Município, a Rodovia Presidente Xxxxx, aproveitando-se do traçado existente, porém redefinindo a hierarquia viária existente e, até mesmo, em alguns trechos, aquela proposta pela Revisão do Plano Diretor.
2.1.4 Com a redistribuição do tráfego das vias arteriais existentes através da criação de três binários estruturantes e o redirecionamento do fluxo de determinadas vias coletoras pretende- se resolver conflitos entre modais de transporte público e veículos de transporte motorizado individual, com vistas à melhoria das condições do trânsito de pedestres e demais modos de transporte ativo, resultando numa redução drástica nos índices de acidentes, não somente entre veículos automotores, mas aqueles envolvendo ciclistas e pedestres.
2.1.5 O acesso a pontos notáveis da cidade, como o Distrito Industrial e o novo edifício que abrigará o Paço Municipal, bem como os conjuntos habitacionais, cuja densidade demográfica elevada requer atenção especial, ao centro da Cidade e, consequentemente, à estação de trem, recebeu também tratamento especial, não só do ponto de vista do transporte motorizado quanto na criação de uma rede de ciclovias.
2.1.5.1 Esta, ao ser completamente implantada, ligará, de forma racional, todos os equipamentos públicos, até mesmo aqueles mais distantes do centro, promovendo acesso com a qualidade, a segurança e o conforto desejáveis à utilização dos transportes ativos, através da otimização da utilização das vias, compartilhadas ou não, com vistas ao convívio harmonioso entre os mais diversos modais de transporte.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 3101.26.453.0469.5446 PROGRAMA DE TRABALHO: 44905107 NATUREZA DA DESPESA: 145
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação se dará em âmbito NACIONAL, por procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de empreitada POR PREÇO UNITÁRIO, conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, cujo
objeto pode ser definido pelas Pranchas do Projeto Básico, o presente documento Projeto Básico e do Edital e seus anexos.
5 - CONDIÇÕES GERAIS
5.1 O valor global estimado da obra (limite estabelecido), com base no ANEXO I- Projeto Básico, para o Orçamento NÃO DESONERADO de R$ 49.331.680,97 (quarenta e nove milhões, trezentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e sete centavos).
5.2 O valor global estimado da obra (limite estabelecido), com base no ANEXO I- Projeto Básico, para o Orçamento DESONERADO de R$ 49.685.406,90 (quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e noventa centavos).
5.3 As empresas interessadas em cópias dos projetos, quando especificados no Anexo I, deverão entrar em contato com o Serviço de Licitações da SETRANS, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxxxxx xx 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx, XX – XXX 00.000-000.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.2.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.4 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
6.4.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.4.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.4.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.4.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.4.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7 - DOS PRAZOS
7.1 O prazo máximo para a execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos a partir da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado observando o limite previsto no art. 57, caput da Lei nº 8.666/93.
7.2 Os prazos acima poderão ser revistos nas hipóteses e na forma do parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 Os Licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
7.4 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse da SETRANS, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCORRÊNCIA – CO Nº 001/2022
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCORRÊNCIA – CO Nº 001/2022
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
8.2 Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.2-A O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo I – Projeto Básico.
8.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
8.4 Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope “A”.
8.5 As PROPOSTAS DE PREÇOS (Anexo X) serão apresentadas em 02 (duas) vias, conforme modelo padronizado fornecido pela SETRANS, rubricadas pelo representante legal
da empresa, incluindo a Declaração de Sistema de Contribuição Previdenciária Patronal adotada pelo licitante (Anexo III). Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância entre estes, a indicação por extenso.
8.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
8.7 O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal do Licitante, conforme a seguir discriminado no item 9.
9 - OS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 Habilitação Jurídica
9.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo XI, do Edital.
9.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.3 Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
9.2.3.1 Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
9.2.3.2 Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
9.2.3.2.1 Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
9.2.3.3 Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
9.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.2.5. A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.2.6 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
9.2.7 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.2.8 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.2.9 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3 Qualificação técnica
9.3.1 Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
9.3.2 Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência, profissional ou profissionais de nível superior detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras de características semelhantes, averbado pelo CREA, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.
9.3.2.1 A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de
sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
9.3.2.2 Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vinculo.
9.3.2.3 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas;
9.3.3 Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência;
9.3.4 Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbados pelo CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.
9.3.5 Prova de possuir disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados à realização do objeto da licitação, em conformidade com o quadro que constitui o ANEXO III, apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas.
9.3.6 Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA, relativas às obras atestadas.
9.3.7 Atestado de visita, que será fornecido pela no dia / /200 das :00 às
:00 horas no local da obra, devendo comparecer preposto credenciado pela empresa licitante.
9.4 Qualificação econômico financeira
9.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, caracterizada pelos índices de liquidez geral (ILG), de liquidez corrente (ILC), de endividamento (IE) não sendo permitido a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 meses da data de apresentação da proposta, calculados pela licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.2 - Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.4.2.1 - Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.4.3 - Comprovação do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global estimado para o contrato.
9.5 - Regularidade fiscal e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Positiva com efeito Negativo de Tributos Federais expedida pela Receita Federal (RFB), Dívida Ativa da
União da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Contribuição Previdenciária e às de Terceiros (RFB) da sede da licitante.
• Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito Negativo do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;
• Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que a licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual;
• Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito Negativo de débito do Município de Queimados (ISS) para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas.
9.5.1 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, ou certidão positiva com efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.5.2 - Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, mesmo com restrição, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
9.5.3 - Caso a documentação apresentada pela Microempresa ou pela Empresa de Pequeno Porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração da vencedora do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas que tenham efeito negativo.
9.5.4 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da interessada, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.5.5 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666/93.
9.5.6 - Relação explícita das máquinas e equipamentos a serem utilizados para a execução das obras. Deverá ser apresentada, juntamente com a relação de máquinas e equipamentos, declaração formal, sob as penas da Lei, que os mesmos estarão em disponibilidade para execução do objeto deste ato convocatório.
9.6 - Do certificado cadastral
9.6.1 A cópia autenticada do Certificado atualizado e emitido pelo Registro Geral de Empreiteiros do Estado do Rio de Janeiro - RGE, a cargo da EMOP ou o Certificado do Registro Central de Fornecedores, expedido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, órgão integrante da SEPLAG, substitui os documentos relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.2.1 e 9.2.2, que cuidam da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, excetuando-se os documentos previstos nos incisos III e IV do artigo 29 da Lei Federal 8.666/93, em especial a Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS, a Certidão Negativa do Débito (CND) perante o INSS.
9.7 As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.8 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10 - A PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 O ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS) deverá conter: a Proposta de Preço em duas vias, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, apresentados em pasta, preenchidos, por meio mecânico, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva.
10.2 A Proposta de Preço (Anexo X), modelo fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricado pelo Secretário de Estado de Transportes – SETRANS, incluindo a Declaração de Sistema de Contribuição Previdenciária Patronal adotada pelo licitante (Anexo III), deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de
discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pelo representante legal do Licitante.
10.2.1 Na hipótese de fornecimento de novos modelos da Proposta de Preço, estas somente serão entregues mediante devolução das anteriormente fornecidas ao Licitante.
10.2.2 A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo III, deverá ser preenchida pelo Licitante, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório.
10.2.3 No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas , taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
10.2.3.1 – A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo I- Projeto Básico), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
10.2.3.2 - O BDI máximo admitido nesta licitação é de 20% (vinte por cento) para a planilha orçamentária elaborada com base no regime de contribuição previdenciária patronal estabelecido na Lei Federal nº 8.212/1991, para os casos do ORÇAMENTO NÃO DESONERADO, devendo cada licitante preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com o regime contributivo eleito.
10.2.3.3 - O BDI máximo admitido nesta licitação é de 26% (vinte e seis por cento) para a planilha orçamentária elaborada com base no regime de contribuição previdenciária patronal estabelecido na Lei Federal nº 8.212/1991, para os casos do ORÇAMENTO DESONERADO, devendo cada licitante preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com o regime contributivo eleito.
10.2.4 Na forma do disposto no § único, do art. 1º, do Decreto n.º 42.445, de 04.05.10, na planilha orçamentária todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário.
10.2.5 Caso os valores planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado.
10.2.6 Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor proposto pelo Licitante, considerando neste percentual as seguintes composições:
10.2.7 O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, obedecendo ao prazo previsto no item 7.1, conforme modelo, que constitui o Anexo III, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito:
10.2.8 Da memória de cálculo deverão constar todos os itens planilhados.
10.2.9 Da Planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separado os insumos de mão de obra e equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão.
10.2.10 O licitante deverá apresentar somente uma única proposta de preços que contemplará em todos os seus itens o regime contributivo por ele adotado e constante da Declaração de Sistema de Contribuição Previdenciária Patronal adotada pelo licitante (Anexo III).
11. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação,
firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo V, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
11.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.2-A Além dos documentos mencionados no item 11.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo X – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
11.2-B Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
11.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 11.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
11.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.
11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
11.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 11.11 e após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
11.15. Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
II. valor estimado previsto na cláusula 5.1;
11.16. Poderão, também, ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
11.16.1 Nas hipóteses das cláusulas 11.15 e 11.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 horas para que o (s) Licitante (s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão-de-obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o Licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão-de-obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) quando o Licitante alegar a propriedade do material terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
11.17 O Licitante terá sua proposta de preços desclassificada, nas seguintes hipóteses:
a) se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo III);
b) se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) se apresentar o Xxxxx XXX em outra forma que não a prevista neste edital;
d) ultrapassar o preço global estimado no item 5.1
e) se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado, devendo- se ter como referencial, nesta hipótese, a planilha que contemple o regime de contribuição previdenciária eleito pelo licitante, na forma do previsto no Decreto n.º 42.445, de 04.05.10, com redação alterada pelo Decreto n.º 45.633, de 15.04.16; VER NOTAS 18 e 29
f) apresentar BDI máximo admitido nesta licitação é de 20% (vinte por cento) para a planilha orçamentária elaborada com base no regime de contribuição previdenciária patronal estabelecido na Lei Federal nº 8.212/1991, para os casos do ORÇAMENTO NÃO DESONERADO, devendo cada licitante preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com o regime contributivo eleito.
g) apresentar BDI máximo admitido nesta licitação é de 26% (vinte e seis por cento) para a planilha orçamentária elaborada com base no regime de contribuição previdenciária patronal estabelecido na Lei Federal nº 8.212/1991, para os casos do ORÇAMENTO DESONERADO, devendo cada licitante preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com o regime contributivo eleito.
11.18 Será decretada classificada em primeiro lugar a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Projeto Básico e do Edital e seus anexos, apresentar o menor preço unitário (critério de aceitabilidade) que perfazer menor valor global (critério de julgamento), excluindo-se os casos com preços manifestamente inexequíveis, respeitando o disposto nas alíneas a e b, Parágrafo 1º, Art. 48 da Lei 8.666/1993.
11.19 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
11.20 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
11.21 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
11.22 Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.22.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.22.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
11.22.3 Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.23 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.24 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
11.25 O julgamento das propostas de preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos Licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.26. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Secretário de Estado de Transportes – SETRANS, o objeto da licitação será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo IX.
12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a SETRANS, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados. 2%;
II. de 201 a 500. 3%;
III. de 501 a 1.000. 4%;
IV. de 1.001 em diante. 5%.
12.4 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
12.4.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
13 – DA GARANTIA
13.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de até 5 % (cinco por cento) – a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
13.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
13.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
13.4 O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
13.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente ao contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
13.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SETRANS se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
13.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa Contratada deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato.
13.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14 - MEDIÇÕES
14.1 A contratada deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação.
14.2 As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela SETRANS, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da SETRANS.
14.2.1 As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
14.2.2 Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais, a medição será acompanhada das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, para fins da adequação da solução mais apropriada, adotando-se, ainda, os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para o seu pagamento, conforme estipulado no Informação do Projeto Básico e seus anexos, bem como nos anexos desse edital.
14.2.3 Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços.
14.2.4 Para fins da medição dos serviços, em consonância com os itens 14.2.1 e 14.2.2, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras.
14.2.5 Os serviços de ensecadeira, escoramento e esgotamento de vala somente serão executados após detalhado levantamento de dados sobre o terreno, especialmente sondagens e ensaios, de modo a constatar informações como nível de água, talude natural e índices de suporte, que devem servir de base para a tomada de decisão sobre as soluções técnicas mais recomendadas, bem como, as quantidades de serviço envolvidas, devendo-se anotar em diário de obras as condições executivas observadas no canteiro.
14.2.6 A medição do item de transporte deverá indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado.
14.2.7 Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transportes, após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte, após a realização da licitação, no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do projeto básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
14.3 A SETRANS, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará ao Contratado o cálculo da medição, para fins de faturamento.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente mantida em instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, atualmente Banco BRADESCO S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade da CONTRATADA, em razão de negativa expressada instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s)competente(s).
15.5 O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
1. respectivas medições, faturas e notas fiscais;
2. comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
3. comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4. Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
15.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal e/ou documento por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro ratadie, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento de contratação incorrerão em desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.
15.8 Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
15.9 A CONTRATADA fará jus à aferição dos serviços efetivamente executados, após período determinado no cronograma físico-financeiro e/ou documento que venha a substituí- lo, devidamente aceito e verificado pela comissão de fiscalização para a emissão da fatura. Caso a Comissão de Fiscalização julgar pertinente e, devidamente justificado, poderão ser realizadas medições parciais conforme disponibilidade orçamentária/financeira.
15.10 É vedada a antecipação de pagamentos, visto que gera risco à administração, com possível danos ao Erário Público e, consequentemente, responsabilização do ordenador de despesa em caso de não cumprimento da etapa antecipada.
15.11 A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal após autorização expressa da SETRANS por meio de documento oficial ao qual deverá ser feita remissão ao encaminhar a fatura para pagamento, devidamente protocolada no Campo de São Cristóvão, nº 138– 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato em questão, bem como comprovante de atendimento aos encargos de regularidade fiscal e trabalhista conforme foram exigidas quando da habilitação.
15.12 A Nota Fiscal a ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e nas propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, subsequentemente à efetiva prestação de serviços e deverá ser entregue no órgão CONTRATANTE para atesto do serviço e posterior pagamento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
15.13 Nos termos do preceito estabelecido no art.65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o Contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) em caso de reforma, do valor inicial atualizado do contrato.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.3.1 As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 16.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.3.2 A sanção prevista na alínea c do item 16.1 será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.4 A multa administrativa, prevista na alínea b do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
16.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações,
apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.8 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1 e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.10.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1.
16.10.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.12 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.12.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.13 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.13.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.13.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - DOS RECURSOS
17.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Secretário de Estado de Transportes – SETRANS. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à autoridade superior.
17.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
17.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.
18 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 O objeto do contrato será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros:
a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) b) definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b”, do Art. 73, da lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
19 - DO FORO
19.1 É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O licitante contratado deverá providenciar, quando for o caso, as ART´s referente(s) ao Projeto Executivo (com anotações dos responsáveis pela elaboração da Planilha Orçamentária e dos Desenhos/Projetos elaborados), com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
20.3.1 As ART´s também deverão ser anexadas ao Processo Administrativo referente ao contrato.
20.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados. Os quantitativos de cada serviço deverão ser previstos por unidade/ambiente e por pavimentos, na forma do relatório de obra, totalizando os quantitativos dos serviços planilhados.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.6 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.7 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão de Licitação.
20.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I – Projeto Básico
Anexo II - Cronograma Físico-financeiro;
Anexo III - Planilha Orçamentária; Memória de Cálculo; Composição analítica do BDI; Composição de preços unitários – CPU e Apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas;
Anexo IV - Declaração de Sistema de Contribuição Patronal; Anexo V - Carta de credenciamento;
Anexo VI – Declaração de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito;
Anexo VII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Penalidade;
Anexo IX - Modelo de Minuta Contratual; Anexo X - Propostas; e
Anexo XI - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.10 Este Edital, incluindo seus anexos, contém _ folhas numeradas.
XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
ABREU CACERES Dados: 2022.06.30 13:06:17
-03'00'