PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida. 8.2- Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 8.3- Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 8.4- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.5- Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 8.6- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.7- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor. 8.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão. 8.9- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 8.10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 8.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 8.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 8.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração. 8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 8.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital. 8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes. 8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os documentos solicitados neste editalenvelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- 8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- 8.3 Serão classificados qualificados pelo Pregoeiro pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- 8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do presente edital, serão selecionadas as propostas licitante que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantestiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5- 8.5 Aos licitantes classificados qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- 8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- 8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosqualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada escrita de maior preço, seguida seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- 8.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase e de formulação de lances verbaisvalor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessãoSessão.
8.9- 8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- 8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- 8.11 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
8.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12- . A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- previstas no item 15 do edital. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- . Caso não se realize lance verbal realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação. No caso de empate entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários não sendo apresentados lances verbais, sem prejuízo do disposto no item 8.11, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por lote orçados pela Administração.
8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e ordenadas as propostasno desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamentesorteio público será utilizado como critério de desempate.
8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os documentos solicitados neste editalenvelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- 8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- 8.3 Serão classificados qualificados pelo Pregoeiro pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- 8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do presente edital, serão selecionadas as propostas licitante que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantestiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5- 8.5 Aos licitantes classificados qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- 8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- 8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosqualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.,
8.8- 8.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase e de formulação de lances verbaisvalor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessãoSessão.
8.9- 8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- 8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão 8.11 Havendo empate no momento do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis8.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.13- O encerramento da etapa competitiva dar8.11.2 Havendo empate, proceder-se-á quandoda seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos após o encerramento da fase de lances, ou seja, a etapa sob pena de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lancespreclusão.
8.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5- Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentessubsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- 10.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste editalprevistos no item 8 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- 10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital8, o Pregoeiro procederá à a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- 10.3 Serão classificados qualificados pelo Pregoeiro pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- 10.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.310.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do presente edital, serão selecionadas as propostas licitante que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantestiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5- 10.5 Aos licitantes classificados qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- 10.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- 10.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosqualificados, na forma dos itens 8.310.3, 8.4 10.4 e 8.5, do presente edital10.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada escrita de maior preço, seguida seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- 10.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase e de formulação de lances verbaisvalor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessãoSessão.
8.9- 10.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- 10.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- A desistência 10.11 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurado às Microempresas e Empresas de apresentar lance verbalPequeno Porte a preferência na contratação, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará caso a exclusão do licitante da etapa proposta de lances verbais e na manutenção do último menor preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostastenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis10.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.13- O encerramento da etapa competitiva dar10.11.2 Havendo empate, proceder-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novos lances, ou seja, a etapa proposta de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas preço inferior àquela de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administraçãodo certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os documentos solicitados neste editalenvelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- . Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- . Serão classificados qualificados pelo Pregoeiro pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- . Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do presente edital, serão selecionadas as propostas licitante que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três)tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5- Aos licitantes classificados qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- . Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- . O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosqualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada escrita de maior preço, seguida seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- . O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase e de formulação de lances verbaisvalor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9- Sessão. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- . Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão . Havendo empate no momento do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação julgamento das propostas.
8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante , será assegurada às penalidades cabíveis.
8.13- O encerramento Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da etapa competitiva darverificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. Havendo empate, proceder-se-á quandoda seguinte forma: a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos após o encerramento da fase de lances, ou seja, a etapa sob pena de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- preclusão. Caso a oferta microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitaçãovenha a ser contratada, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentesserão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de classificaçãoigual direito. Na situação de empate na forma antes prevista, verificandoexistindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-seprocederse-á ata circunstanciada, em ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentesprimeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os documentos solicitados neste editalenvelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- . Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- . Serão classificados qualificados pelo Pregoeiro pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- . Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do presente edital, serão selecionadas as propostas licitante que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três)tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5- Aos licitantes classificados qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- . Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- . O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosqualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada escrita de maior preço, seguida seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- . O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase e de formulação de lances verbaisvalor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9- Sessão. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- . Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- . Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12- . A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- previstas no item 15 do edital. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- . Caso não se realize lance verbal realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação. No caso de empate entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários não sendo apresentados lances verbais, sem prejuízo do disposto no item 8.11, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por lote orçados pela Administração.
8.15- empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- . Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao preço máximo admitido, na forma do item 4.2. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- . Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- . Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentessubsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- , sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- 8.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste editalenvelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2- Após a fase 8.1.1. Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora de credenciamento dos licitantesqualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do disposto Anexo X – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
8.1.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio do CPL, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
8.1.3. Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 68.1.2, do presente editalcom o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo
8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o Pregoeiro procederá à completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmentedos envelopes “A”, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantessessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3- Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso da sessão ser suspensa para julgamento de empate nos preçoshabilitação, os envelopes “B” serão admitidas todas as propostas empatadasmantidos fechados, independentemente do número sob a guarda da Comissão de licitantesLicitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.5- Aos 8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preçoque atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.6- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais8.5. Comunicado o resultado aos licitantes, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- O encerramento da etapa competitiva darpoder-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” contendo a documentação de habilitação do licitante – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, todos os licitantes renunciem expressamente ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenizaçãorecorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
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Samples: Concorrência Pública
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os documentos solicitados neste editalenvelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- 8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá O Pregoeiroprocederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- 8.3 Serão classificados qualificados pelo Pregoeiro Pregoeiropara ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- 8.4 Não havendo pelo havendopelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, O Pregoeiroproclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do presente edital, serão selecionadas as propostas licitante que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantestiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5- 8.5 Aos licitantes classificados qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- 8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- 8.7 O Pregoeiro convidará Pregoeiroconvidará individualmente os licitantes classificadosqualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada escrita de maior preço, seguida dos seguidodos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
8.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- 7.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- 7.2- Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- 7.3- Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- 7.4- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5- 7.5- Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- 7.6- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- 7.7- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.37.3, 8.4 7.4 e 8.57.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- 7.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9- 7.9- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- 7.10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- 7.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12- 7.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- 7.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- 7.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
8.15- 7.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- 7.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- 7.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- 7.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentessubsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- 7.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- 7.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- 7.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
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Samples: Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- 10.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- 10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 68, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- 10.3 Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4- 10.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, 10.3 do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5- 10.5 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6- 10.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- 10.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.310.3, 8.4 10.4 e 8.510.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8- 10.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9- 10.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- 10.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- 10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12- 10.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- 10.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- 10.14 Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
8.15- 10.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- 10.16 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- 10.17 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- 10.18 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentessubsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.19- 10.19 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- 10.20 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- 10.21 A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante aos licitantes direito de indenização.
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Samples: Pregão Presencial
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1- 8.1 No local, dia e hora previstos neste editalEdital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os documentos solicitados neste editalenvelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2- 8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3- 8.3 O modelo de proposta de preços de modo a ofertar o menor custo da operação, consta do Anexo 3 a este Edital.
8.4 O critério de julgamento do pregão presencial será o de menor custo da operação, avaliado por meio da menor taxa efetiva da operação. As propostas serão realizadas na forma SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica:
8.5 Constitui spread o percentual superior ao custo de captação de recursos no mercado.
8.6 Para o Subcrédito A, considera-se como referência o custo de captação de recursos da União no mercado externo, sendo utilizado o título global da dívida brasileira, denominado em dólar dos Estados Unidos da América (USD), emitido no exterior pela União, código XXXX XX000000XX00, com vencimento em 22 de janeiro de 2021.
8.7 Para os Subcréditos B e C, considera-se como referência o custo de captação de recursos no mercado interno, sendo utilizada a taxa média de depósitos interbancários em reais para o período referente ao dia útil anterior à data do pregão.
8.8 Para o Subcrédito C, não será apresentada proposta no momento do pregão presencial, sendo considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para que seja efetuada a securitização e determinada a eficiência de sua distribuição. O percentual acima do custo de captação no mercado interno do Subcrédito C está limitado ao spread ofertado ao Subcrédito B determinado no momento do pregão presencial.
8.9 Para o Subcrédito B e/ou Subcrédito C, havendo securitização, termo aditivo será firmado entre as partes para alteração dos juros remuneratórios incidentes, o que não implicará nova verificação de limites e condições para realização de aditamento contratual pela STN por caracterizar redução de custos da operação. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica:
8.10 Serão classificados qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço custo da operação e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preçocusto da operação.
8.4- 8.11 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.38.10, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do presente edital, serão selecionadas as propostas licitante que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantestiver apresentado o menor custo da operação na proposta escrita.
8.5- 8.12 Aos licitantes classificados qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores percentuais distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preçotaxa efetiva da operação. Os lances deverão ser apresentados com base na taxa efetiva da operação, em até quatro casas decimais.
8.6- 8.13 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços taxas de operação iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7- 8.14 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosqualificados, na forma dos itens 8.38.10, 8.4 8.11 e 8.5, do presente edital, 8.12 a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada escrita de maior preçotaxa efetiva da operação, seguida seguido dos demais, em ordem decrescente de valorpercentual.
8.8- 8.15 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase e de formulação de lances verbaisvalor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessãoSessão.
8.9- 8.16 Só serão aceitos lances cujos valores percentuais sejam inferiores ao último apresentado.
8.10- 8.17 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valorpercentual, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11- 8.18 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica:
8.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
8.13- 8.19 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.14- 8.20 Caso não se realize lance verbal realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas aceitabilidade da proposta de preços de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administraçãopercentual, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8.15- 8.20.1 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 16.1 deste Edital.
8.20.2 Não se vislumbrando possibilidades de desempate com base nas taxas apresentadas, será assegurada preferência como critério de desempate empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
8.21 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16- 8.22 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17- 8.23 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no editalEdital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18- 8.24 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentessubsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica:
8.19- 8.25 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço menor custo da operação aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20- 8.26 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21- A deliberação 8.27 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da sua entrega.
8.28 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias úteis, e, caso persista o interesse do Poder ExecutivoEstado do Rio de Janeiro, que este poderá revogar total ou parcialmente solicitar a presente licitação, prorrogação da validade da proposta por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenizaçãoigual prazo.
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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Operação De Crédito