Processamento ou Análise no Exterior. Os Consorciados poderão, mediante prévia e expressa autorização da ANP, remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. Com relação às amostras ou aos dados, os Consorciados deverão enviar à ANP solicitação contendo: justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior; informações detalhadas, bem como indicação de seus equivalentes mantidos no País; informações detalhadas sobre as análises, ensaios e processamentos a que serão submetidos, ressaltando os ensaios de natureza destrutiva, caso previstos; informações da instituição de destino; previsão da data de conclusão das análises, ensaios e processamentos; e previsão da data de retorno ao País, quando aplicável. Os Consorciados deverão: manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional; retornar as amostras, informações ou dados ao País após a realização da análise, ensaio ou processamento; e fornecer à ANP os resultados obtidos com as análises, ensaios e processamentos realizados, cumpridos os prazos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Processamento ou Análise no Exterior. Os Consorciados poderãoO Concessionário poderá, mediante prévia e expressa autorização da ANP, remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. Com relação às amostras ou aos dados, os Consorciados deverão o Concessionário deverá enviar à ANP solicitação contendo,: justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior; informações detalhadas, bem como indicação de seus equivalentes mantidos no País; informações detalhadas sobre as análises, ensaios e processamentos a que serão submetidos, ressaltando os ensaios de natureza destrutiva, caso previstos; informações da instituição de destino; previsão da data de conclusão das análises, ensaios e processamentos; e previsão da data de retorno ao País, quando aplicável. Os Consorciados deverãoO Concessionário deverá: manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional; retornar as amostras, dados ou informações ou dados ao País País, após a realização da análise, ensaio ou processamento; e fornecer à ANP os resultados obtidos com as análises, ensaios e processamentos realizados, cumpridos os prazos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Processamento ou Análise no Exterior. Os Consorciados poderão, mediante prévia e expressa autorização da ANP, O Concessionário poderá remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. Com A remessa é condicionada à prévia e expressa autorização da ANP. O Concessionário deverá enviar à ANP solicitação formal e por escrito, contendo, com relação às amostras ou aos dados, os Consorciados deverão enviar à ANP solicitação contendo: a justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior; informações detalhadas, bem como indicação de seus equivalentes mantidos no País; informações detalhadas sobre as análises, ensaios e processamentos a que serão submetidos, ressaltando os ensaios de natureza destrutiva, caso previstos; informações da dados sobre a instituição de destino; a previsão da data de conclusão das análises, ensaios e processamentos; e a previsão da data de retorno ao País, quando aplicável. Os Consorciados deverão; O Concessionário deverá: manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional; retornar as amostras, informações amostras e/ou dados ao País País, após a realização da análise, ensaio ou processamento; e fornecer à ANP os resultados obtidos com as análises, ensaios e processamentos realizados, cumpridos os prazos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Processamento ou Análise no Exterior. Os Consorciados poderão, mediante prévia e expressa autorização da ANP, O Concessionário poderá remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. Com A remessa é condicionada à prévia e expressa autorização da ANP. O Concessionário deverá enviar à ANP solicitação formal e por escrito, contendo, com relação às amostras ou aos dados, os Consorciados deverão enviar à ANP solicitação contendo: a justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior; informações detalhadas, bem como indicação de seus equivalentes mantidos no País; informações detalhadas sobre as análises, ensaios e processamentos a que serão submetidos, ressaltando os ensaios de natureza destrutiva, caso previstos; informações da dados sobre a instituição de destino; a previsão da data de conclusão das análises, ensaios e processamentos; e a previsão da data de retorno ao País, quando aplicável. Os Consorciados deverão; O Concessionário deverá: manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional; retornar as amostras, dados ou informações ou dados ao País País, após a realização da análise, ensaio ou processamento; e fornecer à ANP os resultados obtidos com as análises, ensaios e processamentos realizados, cumpridos os prazos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Processamento ou Análise no Exterior. Os Consorciados poderãoO Concessionário poderá, mediante prévia e expressa autorização da ANP, remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. Com relação às amostras ou aos dados, os Consorciados deverão o Concessionário deverá enviar à ANP solicitação contendo: justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior; informações detalhadas, bem como indicação de seus equivalentes mantidos no País; informações detalhadas sobre as análises, ensaios e processamentos a que serão submetidos, ressaltando os ensaios de natureza destrutiva, caso previstos; informações da instituição de destino; previsão da data de conclusão das análises, ensaios e processamentos; e previsão da data de retorno ao País, quando aplicável. Os Consorciados deverãoO Concessionário deverá: manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional; retornar as amostras, dados ou informações ou dados ao País após a realização da análise, ensaio ou processamento; e fornecer à ANP os resultados obtidos com as análises, ensaios e processamentos realizados, cumpridos os prazos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contract for Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Processamento ou Análise no Exterior. Os Consorciados poderãoO Concessionário poderá, mediante prévia e expressa autorização da ANP, remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. Com relação às amostras ou aos dados, os Consorciados deverão o Concessionário deverá enviar à ANP solicitação contendo: justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior; informações detalhadas, bem como indicação de seus equivalentes mantidos no País; informações detalhadas sobre as análises, ensaios e processamentos a que serão submetidos, ressaltando os ensaios de natureza destrutiva, caso previstos; informações da instituição de destino; previsão da data de conclusão das análises, ensaios e processamentos; e previsão da data de retorno ao País, quando aplicável. Os Consorciados deverãoO Concessionário deverá: manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional; retornar as amostras, informações ou dados ao País após a realização da análise, ensaio ou processamento; e fornecer à ANP os resultados obtidos com as análises, ensaios e processamentos realizados, cumpridos os prazos da Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Processamento ou Análise no Exterior. Os Consorciados poderão, mediante prévia e expressa autorização da ANP, poderão remeter ao exterior amostras de rochas e fluidos, ou dados de geologia, geofísica e geoquímica. A remessa somente será permitida caso vise à análise, ao ensaio, ou ao processamento de dados. Com relação às amostras ou aos dados, os A remessa é condicionada à prévia e expressa autorização da ANP. Os Consorciados deverão enviar à ANP solicitação formal e por escrito, contendo, com relação às amostras ou dados: a justificativa sobre a necessidade da remessa ao exterior; informações detalhadas, bem como indicação de seus equivalentes mantidos no País; informações detalhadas sobre as análises, ensaios e processamentos a que serão submetidos, ressaltando os ensaios de natureza destrutiva, caso previstos; informações da dados sobre a instituição de destino; a previsão da data de conclusão das análises, ensaios e processamentos; e a previsão da data de retorno ao País, quando aplicável. ; Os Consorciados deverão: manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional; retornar as amostras, informações ou dados ao País após a realização da análise, ensaio ou processamento; e fornecer à ANP os resultados obtidos com as análises, ensaios e processamentos realizados, cumpridos os prazos da Legislação Aplicável.
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