Processamento ou Análise no Exterior. Obedecido o disposto na Cláusula Trigésima-Terceira, o Concessionário poderá remeter ao exterior, exclusivamente para análise ou processamento, e em seguida fazê- los retornar ao País, amostras de rochas e fluidos, fitas magnéticas ou outros dados técnicos, obrigando-se a manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional, e a entregar à ANP os resultados do processamento ou da análise realizados, imediatamente após recebê-los. Cláusula Décima-Oitava:
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural
Processamento ou Análise no Exterior. Obedecido o disposto na Cláusula Trigésima-Terceira, o Concessionário poderá remeter ao exterior, exclusivamente para análise ou processamento, e em seguida fazê- los retornar ao País, amostras de rochas e fluidos, fitas magnéticas ou outros dados técnicos, obrigando-se a manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional, e a entregar à ANP os resultados do processamento ou da análise realizados, imediatamente após recebê-los. Cláusula Décima-Oitava:.
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Processamento ou Análise no Exterior. Obedecido o disposto na Cláusula naCláusula Trigésima-Terceira, o Concessionário poderá remeter ao exterior, exclusivamente para análise ou processamento, e em seguida fazê- los retornar ao País, amostras de rochas e fluidos, fitas magnéticas ou outros dados técnicos, obrigando-se a manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional, e a entregar à ANP os resultados do processamento ou da análise realizados, imediatamente após recebê-los. Cláusula Décima-Oitava:.
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Processamento ou Análise no Exterior. Obedecido o disposto na Cláusula Trigésima-TerceiraPrimeira, o Concessionário poderá remeter ao exterior, exclusivamente para análise ou processamento, e em seguida fazê- fazê-los retornar ao País, amostras de rochas e fluidosrochas, fitas magnéticas ou outros dados técnicos, obrigando-se a manter cópia da informação ou dado ou equivalente da amostra em território nacional, e a entregar à ANP os resultados do processamento ou da análise realizados, imediatamente após recebê-los. Cláusula Décima-Oitava:.
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