PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. As penas disciplinares previstas nos normativos internos e na legislação vigente só serão aplicadas após a regular instauração e tramitação de processo administrativo disciplinar, garantido ao empregado público o direito da ampla defesa e do contraditório, nos termos da Lei 9.784/1999 e outros dispositivos aplicáveis à matéria.
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