INQUÉRITO CIVIL (SIMP Cláusulas Exemplificativas

INQUÉRITO CIVIL (SIMP. 000081-182/2017). PROCESSO ELETRÔNICO. ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II-PI. ASSUNTO: ACOMPANHAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS A SEREM ADOTADAS PELA ELETROBRAS, ENTÃO CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ATUANDO EM PEDRO II, A FIM DE COMPENSAR OS CONSUMIDORES LOCAIS, À VISTA DA TRANSGRESSÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: AVELAR MARINHO FORTES DO RÊGO.RELATORA: DRA. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.1. ACOSTAMENTO DE MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELA EQUATORIAL - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, CONFIRMANDO QUE, ATUALMENTE, HOUVE MELHORIA E ADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA NAQUELA LOCALIDADE. 2. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE CONSTATOU A MATERIALIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA PERANTE A ANEEL, TAMBÉM INCIDINDO A PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 27 DO CDC, RELATIVAMENTE AOS PREJUÍZOS EVENTUALMENTE IMPINGIDOS AOS CONSUMIDORES INDIVIDUALMENTE, POR FATO DO SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE JUSTIFIQUEM O PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO. 3. EXAURIMENTO SUPERVENIENTE DO OBJETO. 4. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTODARELATORA. JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.

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  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • NATUREZA CIVIL 3.1. Nesta cobertura, o termo “SEGURADO” é uma referência à PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA constituída na forma da lei, através de seu representante legal.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada: