NORMAS CONSTITUCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação de legislação ordinária e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação de benefícios.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar, regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos neste acordo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação, ficando ressalvado o direito entre as partes de rediscussão dos dispositivos eventualmente em conflito com a novel legislação, nos termos do artigo 611-A da CLT.
NORMAS CONSTITUCIONAIS conceito, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, interpretação, integração, aplicação no tempo e espaço, eficácia e aplicabilidade. 5.1- Interpretação constitucional. Métodos, classificações e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação constitucional. Ativismo judicial e concretização da constituição.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A legislação ordinária e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, subsidiará, onde aplicável, direitos e deveres previstos na presente Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, acumulação de benefícios.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. A promulgação de legislação ordinária ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, incluindo a MP 1045/2021, ressalvando-se as condições mais favoráveis já existentes.
NORMAS CONSTITUCIONAIS. Classificação. Aplicabilidade e eficácia. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.