PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 60.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não
DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referente a Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, para os cargos de Professor Temporário – Regente de Sala, Professor de Educação Física Temporário – Licenciatura, Professor de Educação Física Temporário – Bacharel e Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral, disposto neste edital. 5.1 A prova de títulos e tempo de serviço será classificatória, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem). 5.2 Os inscritos serão convocados para a apresentação de títulos e contagem de tempo de serviço, de acordo com as informações dadas no ato da inscrição. Caso o candidato não comprove na totalidade a titulação e/ou o tempo de serviço, ser-lhe-á computado a pontuação considerada válida pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do certame. 5.2.1 Os títulos poderão ser apresentados por procurador do candidato, mediante a apresentação de procuração específica por instrumento público. 5.3 Será atribuída pontuação quanto à Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional, sendo aceitos os títulos cuja data de conclusão não exceda à data da primeira publicação do Edital de abertura do certame, conforme segue: QUADRO 14 – PROFESSOR TEMPORÁRIO – REGENTE DE CLASSE ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 15 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – LICENCIATURA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 15 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – BACHAREL ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 16 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: ARTESANATO POPULAR ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 17 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TAEKWONDO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 18 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: DANÇAS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 19 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: ESPORTE NA ESCOLA/ATLETISMO E MÚLTIPLAS VIVÊNCIAS ESPORTIVAS (BASQUETE; FUTEBOL; FUTSAL; HANDEBOL; TÊNIS DE MESA; VOLEIBOL; XADREZ TRADICIONAL E XADREZ VIRTUAL) E/OU JOGOS E BRINCADEIRAS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 20 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 21 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 22 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: LÍNGUA PORTUGUESA E/OU LEITURA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 23 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: MATEMÁTICA E/OU EDUCAÇÃO FINANCEIRA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 24 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: CANTO CORAL E/OU MUSICALIZAÇÃO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 25 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TEATRO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 5.3.1 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial na data marcada para a comprovação de títulos. 5.3.1.1 Os títulos poderão ser apresentados por procurador do candidato, mediante a apresentação de procuração específica por instrumento público.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 00480.11.07.611.2017
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.